LIGA PAULISTA DE FUTSAL
Rua Beneficência Portuguesa, 24 – 1º andar – CEP. 01033-020 – São Paulo (SP)
Internet http://www.ligafutsalpaulista.com.br
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CNPJ 16.640.323/0001-80
Comunicado Oficial CD Num. 06/2014 – LP
Ata da Sessão da Comissão Disciplinar, realizada no dia 02 de Junho
de 2014
Presidente: Dr. Manuk Adjamian
Vice-Presidente: Sr. Roberto Byron Goulart de Moraes
Auditores: Dr. Tadeu Correa, Dr. Luiz Carlos Jarola, Dr. Mauricio Lourenço
Cantagallo e Dr. Jose Nilson Moreira Cruz
Procurador: Dr. Paulo Roberto de Oliveira Bromerchenkel
Secretário: Sr. Roberto Rincon Galves
LIGA PAULISTA DE FUTSAL
PROCESSO Nº 03/2014 – Relator
Dr. Tadeu Correa
AD INDAIATUBA /CLUBE 9 DE JULHO, clube, Art. 214 do CBJD, por
votação unânime, decretada a perda de 03 pontos e a pena pecuniária
de R$ 1000,00 (hum mil reais) , devendo ser recolhida no prazo de 15
dias, após transito em julgado. Registre-se a manifestação do
defensor no sentido de adiamento do julgamento, pelo fato de não ter
tido acesso a informação feita pela CBFS. Fica registrado requerimento
de recurso voluntário pelo defensor. Foi defensor o Dr. Enedir João
Cristino.
PROCESSOS Nº 06/07/08/2014 – Relator Dr. Mauricio Lourenço
Cantagallo
AD YOKA/SPANI ATACADISTA, equipe, Art. 213 incisos I e III do CBJD,
por votação unânime, pena de advertência. A requerimento do relator
dos processos 06,07 e 08, sejam estes unificados e julgados de forma
única, por tratarem-se do mesmo objeto. Após ciência ao procurador e aos
defensores da unificação estes manifestados aquiescência, Foi ouvido,
como testemunha, o Sr. Altair Pereira da Silva, pela AD YOKA/SPAIN
ATACADISTA. EVERTON APARECIDO DAMIÃO DO NASCIMENTO,
preparador físico, SÃO PAULO FC/AA FIB, Art. 258 caput do CBJD, por
maioria de votos, suspenso 05 jogos, nos termos do Art. 182 do
CBJD, reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática
se cumprida. BRUNO EDUARDO DA SILVA ALVARELLI, atleta, AD
YOKA/SPANI ATACADISTA, Art. 258, § 2º, II inciso 2 do CBJD, por
maioria de votos, suspenso 04 jogos, nos termos do Art. 182 do
CBJD, reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática
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se cumprida. LUCAS TADEU GUALTERI GONÇALVES, atleta, AD
YOKA/SPANI ATACADISTA, Art. 258 § 2º inciso II do CBJD, por maioria
de votos, suspenso 04 jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD,
reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática se
cumprida. Foram defensores o Dr. Enedir Joao Cristino, pela AD
Yoka/Spani Atacadista e Dr. Edson Rafful Filho, pelo São Paulo FC/AA
FIB.
PROCESSO Nº 09/2014 – Relator Dr. Luiz Carlos Jarola
THIAGO BISSONI TIETZ, atleta, GUARULHOS FUTSAL/ A. MULT
FORÇA, Art. 250 do CBJD , por votação unânime, absolvido. Foi
defensor o Dr. Enedir Joaão Cristino
PROCESSO Nº 010 e 011//2014 – Relator Dr. Luiz Carlos Jarola
A requerimento do relator unifica-se os processos 10 e 11 por tratarem-se
do mesmo objeto. WAGNER CAMPOS LENCIONE, atleta, CSS II
EXERCITO, Art. 254 do CBJD, por votação unânime, suspenso 04
jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD, reduzida pela metade em 02
jogos, compensando a automática se cumprida. Foi ouvido o próprio
indiciado. VITOR LOPES PERES, preparador-físico, CSS II EXERCITO,
Art. 258 –B do CBJD, por votação unânime, suspenso 02 jogos, nos
termos do Art. 182 do CBD, reduzida pela metade em 01 jogo,
compensando a automática se cumprida. Foi defensor o Dr. Enedir
João Cristino.
PROCESSO Nº 012/2014 – Relator Dr. Roberto Byron Goulart de Moraes
Não há provas a produzir. EVANIO FELIPE ARAUJO FERREIRA, atleta,
AD WIMPRO, Art. 254 do CBJD, por votação unânime, pena de
advertência. Foi defensor o Dr. Alessandro de Oliveira Brecailo, nomeado
AD-HOC, fixando-lhe R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) como
honorários.
PROCESSO Nº 013/2014 – Relator Dr. Tadeu Correa
KAUE HENRIQUE MONTEIRO, atleta, CSS II EXERCITO, Art. 250 do
CBJD, por maioria de votos, pena de advertência. CARLOS ALBERTO
LEME DE CASTILHO JUNIOR, atleta, RIO PRETO FUTSAL/SMEL, Art.
250 do CBJD, por votação unânime, por votação unanime, pena de
advertência. Foram defensores o Dr. Enedir João Cristno, pelo CSS II
Exercito e Dr. Edson Rafful Filho, pelo Rio Preto Futsal/Smel.
COMISSÃO DISCIPLINAR
03 de junho de 2014
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Comunicado Oficial CD Num. 06/2014