PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO
RUA PAULO LÍCIO RIZZO, 66 – CEP 06018-010 – FONE: (11) 2142-8600
PORTARIA N. 27/2007, DE 29 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente para estudos dos laudos médicos/sociais
O Doutor DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHÃES E SILVA, Juiz Federal Presidente do Juizado
Especial Federal Cível da 30ª Subseção Judiciária de Osasco, Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso VI da Resolução n. 118, de 27 de agosto de 2002 do
Presidente do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação dos peritos médicos pertencentes ao
quadro deste Juizado Especial Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR a comissão denominada ”Comissão para o Desenvolvimento e
Acompanhamento das Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal de Osasco”, abaixo
relacionada, para proceder a análises, estudos e propostas de aprimoramento, desenvolvimento e
padronização das perícias realizadas em Juízo.
NOME
FUNÇÃO
RF / CRM
SETOR
Dr. David Rocha Lima de Magalhães e
Juiz Federal Presidente
223
Presidência do JEF
Juiz Federal Presidente da
208
Presidência da Turma
Silva
Dr. Marco Aurélio Chichorro Falavinha
Turma Recursal de Osasco
Recursal
Maíra Záu Serpa Spina D’Eva
Diretora de Secretaria
RF 4474
Secretaria
Viviane dos Anjos Ramires
Oficiala de Gabinete
RF 3816
Gabinete
Élcio Rodrigues da Silva
Médico/clínico geral
CRM 33272
Perito
Lígia Célia L. F. Gonçalves
Médica/clínica geral
CRM 47696
Perita
Gilberto de Castro Brandão
Médico/ortopedista
CRM 28091
Perito
Paulo Sergio Calvo
Médico/psiquiatra
CRM 61798
Perito
Paulo Eduardo Riff
Médico/neurologista
CRM 28037
Perito
Alzira Alves de S. Carvalho
Médica/neurologista
CRM 53573
Perita
Art. 2º. Para a realização das reuniões periódicas, fica estabelecido o quórum mínimo de três
peritos e dois servidores deste Juizado.
Art. 3º. A participação nas reuniões é voluntária e não gerará nenhum ônus para a Administração
da Justiça.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e aos peritos médicos deste
Juizado.
Publique-se. Cumpra-se.
Osasco, 29 de maio de 2007.
Documento assinado por JF00223-David Rocha Lima de Magalhães e Silva
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.08EC.0AE5.1035-TRF3JE06
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHÃES E SILVA
Juiz Federal, Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Osasco
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Portaria 27/2007 - Justiça Federal