PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ
26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Av. Pereira Barreto, nº 1.299, Paraíso – Santo André – SP
CEP 09190-610
PORTARIA Nº 034/2008
O Doutor CLAUDIO KITNER, MM. Juiz Federal Presidente, neste Juizado Especial
Federal, 26ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o item 8 do edital para cadastramento de peritos judiciais deste
Juizado que dispõe: “Os laudos não apresentados em 30 (trinta) dias após a
realização da perícia não serão remunerados, salvo autorização judicial em
contrário.”;
CONSIDERANDO que o atraso na entrega dos laudos acarreta tumulto processual e
prejuízo à pauta de julgamento deste Juizado,
RESOLVE:
Determinar, a partir desta data, que os laudos entregues com prazo superior a 30
(trinta) dias da data da realização da perícia serão anotados no Sistema Eletrônico
como “prazo expirado”, não gerando direito a pagamento de honorários periciais.
Deferir o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a entrega de todos os laudos em
poder dos peritos, cuja data da perícia já tenha ultrapassado 30 (trinta) dias, sob
pena de descredenciamento e fixação de multa no valor de R$160,00 (cento e
sessenta reais) por dia de atraso.
Encaminhe-se cópia desta Portaria aos peritos credenciados neste Juizado, à
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e à Diretoria do Foro.
Cumpra-se. Publique-se.
Santo André, 08 de setembro de 2008.
Documento assinado por 359-Claudio Kitner
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.09GD.0C8E.02EC-SRDDJEF3ºR
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
CLAUDIO KITNER
Juiz Federal Substituto
Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Santo André
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Portaria 34/2008