PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO
RUA PAULO LÍCIO RIZZO, 66 – CEP 06018-010 – FONE: (11) 2142-8600
PORTARIA N. 36/2007 – JEF-OSASCO
Ref.: Alteração do quadro de peritos credenciados
O Doutor MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA, Juiz Federal Presidente, em exercício,
do Juizado Especial Federal Cível da 30ª Subseção Judiciária de Osasco, Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos do art. 12, “caput”, e art. 26 da Lei nº. 10.259/2001;
CONSIDERANDO os termos do Art. 6.º, I, da Resolução n.º 110, de 10/01/2002, do Presidente do E.
Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 440, de 30/05/2005, do E. Conselho da Justiça Federal
da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Descredenciar, a pedido, o médico ortopedista Dr. JONAS APARECIDO BORRACINI, CRM
87.776, a partir de 01.08.2007, do quadro atual de peritos deste Juizado Especial Federal.
Art. 2º - Nomear como perito médico no Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 31/07/2007, pelo período de 06 (seis) meses, o Dr. JOSÉ
HENRIQUE VALEJO E PRADO, CRM 87.777.
Art. 3º - A atuação do profissional deverá estar em consonância com as disposições contidas na
Portaria nº. 26/2006 deste Juizado, publicada no DOE de 12/06/2006, Caderno 1, Parte I, págs. 225 e
226.
Art. 4º - Fixo o valor, individual, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada laudo
pericial conclusivo.
Art. 5º - Para efeito de pagamento, será observada a entrega de documentos obrigatórios, por parte
do profissional, ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal de 1ª Instância, em conformidade com o
Ofício Circular nº. 042/2004 – NUFO/NURE.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e uma cópia do atual quadro de
peritos (Anexo 1) deverá ser afixada em locais de grande circulação deste Foro.
Art. 8º - Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria e revogadas as disposições
em contrário.
Art. 9º - Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da
Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Osasco, 06 de Agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA
Juiz Federal Presidente, em exercício, do
Juizado Especial Federal Cível de Osasco
Documento assinado por JF00208-Marco Aurélio Chichorro Falavinha
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.08H9.176G.0D3F-TRF3JE06
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
ANEXO 1
QUADRO ATUALIZADO DE PERITOS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE OSASCO
ESPECIALIDADE
CRM
MÉDICO
CLÍNICO GERAL
33272
ÉLCIO RODRIGUES DA SILVA
CLÍNICO GERAL
47696
LIGIA CELIA L. F. GONÇALVES
NEUROLOGISTA
28037
PAULO EDUARDO RIFF
NEUROLOGISTA
53573
ALZIRA ALVES DE S. CARVALHO
ORTOPEDISTA
28091
GILBERTO DE CASTRO BRANDÃO
ORTOPEDISTA
87777
JOSÉ HENRIQUE VALEJO E PRADO
OFTALMOLOGISTA
23439
ROBERTO JOSÉ MOLERO
PSIQUIATRA
102005
ALTAIR RODRIGUES CAVENCO
PSIQUIATRA
61798
PAULO SERGIO CALVO
PSIQUIATRA
22037
RAQUEL SZTERLING NELKEN
ASSISTENTE SOCIAL
ANA PAULA DUARTE
ASSISTENTE SOCIAL
SUELI DE ANDRADE
ASSISTENTE SOCIAL
SONIA REGINA PASCHOAL
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PORTARIA N. 36/2007 – JEF-OSASCO