COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI
DECISÃO N2
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/2014-CMRI,
de 2S de fevereiro
de 2014.
RECURSONUP: 23480.031170/2013-17
RECORRENTE: Sergei Teixeira Flores
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: CEFET-RJ
1.
RELATÓRIO
1.1.
RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL
"Em relação aos dois DIPLOMAS 10570, com diplomações
2013 pelo CEFET/RJ, de responsabilidade
em cursos distintos,
expedidos em
do MEC, solicito:
- o registro feito em fls 137, livro 029 em 18/02/2013
foi cancelado? Quais dados constam no
sistema do M EC?
- o registro em fls 037, livro 030 em 09/07/2013
- a Instituição
afirmar que
com o mesmo número é válido no MEC?
Cefet/RJ pode expedir dois diplomas com mesmo número, cancelar o primeiro e
é válido o segundo?
- Caso haja cancelamento,
como afirmou o CEFET/RJ, do Diploma lOS70, como foi feita esta
anulação no MEC?
- Pode ser expedido outro de mesmo número antes da anulação do primeiro?
- É valido no MEC o diploma
funcionária
10570, em fls 037, livro 030 em 09/07/13,
Thereza Cristina, com meus dados incorretos,
sem carimbo
da
com este número, pois o mesmo foi
cancelado?"
1.2.
RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA
Pedido inicial: Informa que o assunto está sendo tratado
nas vias judiciais, razão pela qual as
respostas deverão aguardas decisão naquela esfera.
1ª Instância: Reitera argumentos
anteriores e esclarece que a entidade vem tentando
respoder
às solicitações sem sucesso, razão pela qual sugere contato com a Ouvidoria para solucionar o
pleito.
2ª Instância: Esclarece que o CEFET encaminhou
resposta a aos questionamentos
feitos pelo
MECeCGU.
1.3.
DECISÃO DA CGU
NÃO CONHECIMENTO.
julgamento
Houve,
por
parte
do cidadão,
de cancelamento
dos recursos por ele interpostos e em instrução, anteriores a 31/01/2014.
Parecer nº 195 de 05/02/2014.
~ãO
solicitação
- Comissão Mista de Reavaliação de Informações
do
1.4.
RAZÕES DOIA) RECORRENTE
"Desrespeito
2.
à LA!."
ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
o recurso
é tempestivo.
os julgamentos
Entretanto,
cidadão solicitou expressamente
de recursos pendentes
e anteriores
a 31/01/2014
o cancelamento
e ainda assim interpôs
recurso
à CMRI após exarada a decisão CGU. Pelo não conhecimento do recurso.
3.
ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito,
de todos
a Comissão Mista decidiu acatar o pedido de desistência do recurso interposto.
Sendo assim, não mais se verifica
o interesse
de agir por parte
do recorrente.
Recurso
prejudicado.
4.
DECISÃO
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade
dos presentes, não
conhecer do recurso.
S.
PROVIDÊNCIAS
À Secretaria da CMRI para cientificação
do recorrente,
CEFET-RJ e Controladoria-Geral
da
União - CGU, da presente decisão.
MEMBROS
cas~esid~p~blica
Presidente
a~~
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uma nos
Ministério
da Defesa
Ministério
eiamento,
Orçamento
~~~~
C,;{tapresidência
Advocacia-Geral
e Gestão
da União
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
da República
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Decisão nº 050 de 2014