ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075
OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
MÉDICO
ADVOGADO

ESPECIALISTA
 Cirurgia geral
 Cirurgia plástica
 Medicina do trabalho

Advocacia especializada em:
 Direito Médico
 Consumidor
 Responsabilidade civil

ESPECIALIZADO
 Medicina hiperbárica
 Medicina subaquática
 Medicina de urgência/emergência

Especialista
 Direito Tributário - UNIFOR

Mestre em Direito Constitucional –
UNIFOR

Professor universitário:

Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza

Coordenador Câmara Técnica em Perícia
Médica do CREMEC 2000-2005
 Direito Penal – Fafor (2004-2006)
 Direito Civil - UNIFOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
 Importância para gestores (representantes / diretores)
 Públicos ou privados
 Responsabilidade dos administradores
 Responsabilidade pessoal
 Civil
 Criminal
 Administrativa
 Momento da responsabilização pessoal do gestor
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
 Suporte constitucional
 ADCT – Art. 48 – 120 dias
 Art. 5o - XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa do consumidor
 Princípio da ordem econômica:
 Art. 170 - V - defesa do consumidor
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Obrigação:
 Dever jurídico prévio e originário
Responsabilidade (inadimplemento)
 Dever jurídico sucessivo
 Civil -> dano X indenização
 Penal e administrativa
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Dano




indenizável
temporário ou permanente
real – atual - certo
Prejuízo: diminuição patrimonial ou extra-patrimonial
 Espécies - CUMULÁVEIS
 Moral
 Material
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Direito brasileiro: CC2002 e CDC
 Proteção consumidor
 Origem: EUA 1891 (aumento complexidade cadeia produção)
 Brasil – 1970 : Porto Alegre
 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI
8078/90
 Ordem pública e interesse social : Inovador (Só México e Brasil)
 Relações de consumo
 Risco do empreendimento
 Responsabilidade
 Objetiva
 Subjetiva
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Conceito de consumidor
- pessoa física ou jurídica
- adquire ou utiliza
- produto ou serviço
- destinatário final
- Vulnerabilidade: econômica – jurídica – técnica - social…
Equipara-se a consumidor:
- coletividade de pessoas
- 3o prejudicado
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Conceito de fornecedor
- pessoa física ou jurídica
- pública ou privada
- nacional ou estrangeira
- Habitual e remunerada
- Desenvolvem: produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de
produtos
- Desenvolvem prestação de serviços.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Produtos X Serviços
- Produto
- Bem (conceito)
- móvel ou imóvel
- material ou imaterial
- Serviço
- atividade fornecida no mercado de consumo
- mediante remuneração
- inclui: bancária, financeira, de crédito e securitária
- exclui: relações de caráter trabalhista.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Política Nacional das Relações de Consumo – pró-consumidor
- Órgãos públicos
- Atendimento das necessidades dos consumidores
- Respeito à dignidade, saúde e segurança
- Melhoria da sua qualidade de vida
- Transparência e harmonia das relações de consumo
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Princípios
- Vulnerabilidade do consumidor -> proteção efetiva do
consumidor
- Garantia dos produtos e serviços adequados, de qualidade,
segurança, durabilidade e desempenho.
- Boa-fé e equilíbrio contratual
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Princípios
- Controle de qualidade, quantidade e segurança
- Mecanismos alternativos de solução de conflitos de
consumo
- Proibição concorrência desleal e utilização indevida de
inventos e criações industriais das marcas e nomes
comerciais e signos distintivos
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Direitos básicos do consumidor
- Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
produtos e serviços
- Educação e liberdade de escolha
- Informação ostensiva, adequada e clara com especificação
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
-
Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em
geral
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Direitos básicos do consumidor
- Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de
fatos supervenientes que as tornem excessivamente
onerosas
- Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos
- Acesso aos órgãos judiciários e administrativos
- Facilitação da defesa de seus direitos: inversão do ônus da
prova X gratuidade
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Não taxatividade de direitos:
tratados ou convenções, legislação.
- Mais de um autor: Solidariedade.
- Riscos aceitáveis: normais e previsíveis
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Fornecedor X periculosidade superveniente
- Fornecedor (produtos e serviços ): Responsabilidade objetiva
- Reparação dos danos (projeto, fabricação, construção, montagem,
acondicionamento, etc)
- Informações insuficientes ou inadequadas
- Isenção de responsabilidade
- não colocou no mercado
- defeito inexiste
- culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
- Caso fortuito (interno X externo)
- Força maior
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Responsabilidade do comerciante:
- Regra: irresponsabilidade
- Não identificação: fabricante, construtor, produtor,
importador
- Não conservar adequadamente os produtos
- Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais: culpa.
- Equiparação consumidores: vítimas do evento.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Não sanado o vício - trinta dias:
- Substituição do produto (mesma espécie - perfeitas condições)
- Complementação quantidade
- Restituição imediata $ atualizada + perdas e danos
- Abatimento proporcional do preço
- Reexecução dos serviços - sem custo adicional
- Obrigação do fornecedor: peças originais e novas (salvo autorização)
- Aplicabilidade aos serviços públicos
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Ignorância de vícios: não exime responsabilidade do fornecedor
- Cláusula contratuais impossibilite, exonere ou atenue a obrigação
- Decadência reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação:
- 30 dias -> serviços e de produtos não duráveis
- 90 dias -> serviços e de produtos duráveis
- Obstam a decadência
- reclamação até a inequívoca resposta negativa
- Prescrição relações de consumo
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- abuso de direito, excesso de poder, infração da lei
- fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social
- Informações corretas, claras, precisas, ostensivas e português.
- Fornecedor do produto ou serviço: solidariedade com prepostos ou
representantes.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Recusar cumprimento à oferta publicitária
- exigir o cumprimento forçado
- aceitar equivalente
- rescindir o contrato + restituição + perdas e danos.
- Proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- enganosa: inteira ou parcialmente falsa + induzir em erro
- abusiva:
- discriminatória
- incite à violência
- explore o medo ou a superstição
- desrespeita valores ambientais
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Práticas Abusivas
- Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro
- Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou serviço (amostra grátis)
- Executar serviços sem prévio orçamento (válido por 10 dias) e
autorização expressa
- Repassar informação depreciativa sobre o consumidor no exercício
de seus direitos
- Elevar sem justa causa o preço
- Aplicar fórmula de reajuste diverso do legal ou contratual
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Cobrança de Dívidas
- Inadimplente não será exposto
constrangimento ou ameaça.
a
ridículo,
- Cobrado em quantia indevida:
- valor igual ao dobro que pagou + correção
monetária e juros legais.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
- Acesso às informações pessoais e fontes.
- Informações negativas: máximo cinco anos.
Proteção Contratual
- Oportunidade de tomar conhecimento prévio
- Interpretação mais favorável ao consumidor
- Período de reflexão: 7 dias da assinatura ou recebimento do produto
ou serviço
- Garantia contratual é complementar à legal
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Cláusulas Abusivas
- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade
- subtraiam ao consumidor a opção de reembolso
- transfiram responsabilidades a terceiros
- estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor
- permitam ao fornecedor, variação do preço unilateral
- autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a
qualidade
- violação de normas ambientais
- Multas de mora: máximo 2% da prestação.
- Liquidação antecipada do débito: redução proporcional dos acréscimos
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Contrato de adesão: cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor
- Limitação de direito do consumidor: redação cláusula com destaque
- Penalidades das infrações das normas consumeristas:
- multa
- apreensão do produto
- inutilização do produto
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente
- proibição de fabricação
- suspensão de fornecimento ou temporária de atividade
- revogação de concessão ou permissão de uso
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
- interdição total ou parcial
- intervenção administrativa
- imposição de contrapropaganda
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Infrações Penais
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou
periculosidade de produtos,
nas embalagens, nos invólucros,
recipientes ou publicidade
- Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante
sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança,
desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços
- Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser
enganosa ou abusiva
- Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de
reposição usados, sem autorização do consumidor
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Infrações Penais
- Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento
físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de
qualquer outro procedimento que exponha
o
consumidor,
injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso
ou lazer
- Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que
sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros
- Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia
adequadamente preenchido e com especificação clara de seu
conteúdo
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Denunciação da lide: vedação
- Foro de eleição contratual
- Ação pode ser proposta no domicílio do autor
- Repasse dos custos aos consumidores
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