Conceitos e Fontes do Direito
Eleitoral
1.Conceito: é o ramo do direito que
estuda as relações do Estado e da
sociedade, mais especialmente
quanto aos direitos políticos da
população e o direito de votar e
ser votado.
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2.Fontes: o Direito Eleitoral tem
fontes indiretas e diretas.
As fontes indiretas do Direito Eleitoral são:
- Doutrina
- Jurisprudência
- Outras disciplinas jurídicas, tais como o
Direito Constitucional, o Direito Penal, o
Direito Administrativo e o Direito Processual
Civil.
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As fontes diretas ou específicas do Direito
Eleitoral são:
- Constituição Federal - art. 14 a 17 e outros
artigos correlatos.
- Código Eleitoral - Lei n.º 4.737 de 15 de
junho de 1965.
- Lei das Inelegibilidades - Lei Complementar
n.º 64 de 18 de maio de 1990.
- Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei n.º
9.096 de 19 de setembro de 1995.
3
(...)
- Lei das Eleições - Lei n.º 9.504 de 30 de
setembro de 1997.
- Legislação Correlata - disciplinadora de
diversas matérias intimamente ligadas ao
Direito Eleitoral.
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral têm por função dar eficácia legal, explicando
ou complementando matérias já existentes
em outras normas. As Resoluções do TSE
têm força de lei ordinária.
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Poder Judiciário - Esfera Federal
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ
STM
TST
TSE
TRF
TRF
TRT
TRE
Justiça
Federal
Justiça
Militar
Justiça do
Trabalho
Justiça
Eleitoral
- Cível
- Criminal
- JECC
- Auditorias
(Forças
Armadas)
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Poder Judiciário - Esfera Estadual
STF e STJ
TJ
Justiça Estadual
- Cível e Criminal
- JECC
- Tribunal do Júri
- Auditorias (Polícia
Militar e Bombeiros)
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Direitos Políticos
1.Eleições: voto direto.
Caracteres do Voto (Alexandre de Moraes)
- Personalidade ("intuiti persona“)
- Obrigatoriedade
- Liberdade (Voto Direto)
- Periodicidade
- Sigilosidade
- Igualdade (Universal)
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2.Plebiscito: consulta anterior caráter nacional, estadual ou
municipal.
3.Referendo: consulta posterior caráter nacional, estadual ou
municipal (cláusula suspensiva).
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4.Iniciativa Popular: no mínimo 1%
do eleitorado nacional, distribuído
no mínimo em 5 estados e em
cada um deles no mínimo 0,3%
dos eleitores (daquele estado) para apresentar projeto de lei na
Câmara dos Deputados.
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5. Perda ou Suspensão
PERDA - cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado.
SUSPENSÃO - condenação criminal
transitada em julgado (enquanto durarem
seus efeitos) e improbidade administrativa
(art. 37 § 4º da CF/88).
DISCUTÍVEL - incapacidade civil absoluta e
recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa (art. 5º VIII
da CF/88).
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Eleições – Alistamento e Voto
1. Obrigatório - para os maiores de
18 anos.
2. Facultativo - para os analfabetos,
maiores de 70 anos e para os
maiores de 16 e menores de 18
anos.
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(...)
3. Proibido - Para os estrangeiros e
para os conscritos durante o
serviço militar obrigatório.
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Eleições – Simultaneidade
1. Primeiro Turno - primeiro
domingo de outubro.
2. Segundo Turno - último domingo
de outubro.
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(...)
3. Eleições Simultâneas
- Para Presidente e Vice-Presidente da
República, Governador e Vice-Governador
de Estado e do Distrito Federal, Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual e
Deputado Distrital.
- Para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Condições de Elegibilidade
1. Exigências Mínimas da CF/88
- Nacionalidade brasileira.
- Pleno exercício dos direitos políticos.
- Alistamento eleitoral.
- Domicílio eleitoral na circunscrição.
- Filiação partidária.
- Idade mínima exigida para o cargo.
*Inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.
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2. Idade Mínima para os Cargos
(computado na data da posse)
- 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da
República e Senador.
- 30 anos para Governador e ViceGovernador de Estado e do Distrito Federal.
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e Juiz de Paz.
- 18 anos para Vereador.
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Eleições – Candidaturas
1. Convenções Partidárias - para a
escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre
coligações. Deverão ser feitas no
período de 10 a 30 de junho do
ano da eleição.
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(...)
2. Registro dos Candidatos - feito
na Justiça Eleitoral pelos partidos
e coligações até as dezenove
horas do dia 5 de julho do ano das
eleições.
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Eleições – Sistemas
1. Sistema Majoritário: computa-se
o maior número de votos válidos.
Presidente e Vice – maioria dos votos válidos
(50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com
os dois candidatos mais votados.
Governador e Vice – maioria dos votos
válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno
com os dois candidatos mais votados.
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Prefeito e Vice
• Candidato com o maior número de votos
válidos.
• Nas cidades com mais de 200 mil eleitores,
o candidato com a maioria dos votos válidos
(50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com
os dois candidatos mais votados.
Senador (Total de 81 - 3 por Estado e DF) –
Candidato(s) com o maior número de votos
válidos. São representantes dos
estados/DF, com mandato de 8 anos.
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2. Sistema Proporcional: Eleitos
computando-se os votos válidos,
mas as "cadeiras" da casa
legislativa são divididas entre os
partidos através de um cálculo
chamado quoeficiente partidário.
Objetiva o exercício da democracia
através do pluripartidarismo.
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Deputados Federais – vagas da Câmara dos
Deputados distribuídas entre os Estados e o
DF levando-se em conta a respectiva
população (mínimo de 8 e máximo de 70),
sendo as mesmas divididas entre os
partidos através do quoeficiente partidário.
São representantes do povo.
Deputados Estaduais, Deputados Distritais
(DF) e Vereadores – vagas da casa
legislativa divididas entre os partidos
através do quoeficiente partidário.
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Impugnação de Mandato Eletivo
(Art. 14 § 10 da CF/88)
1. Competência: Justiça Eleitoral.
2. Prazo: 15 dias da diplomação.
3. Regra: a ação deverá estar
acompanhada de provas de abuso
do poder econômico, corrupção ou
fraude.
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