fls. 78
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho
Processo nº 2199121-53.2015.8.26.0000
Relator(a): LUIS GANZERLA
Órgão Julgador: 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
1. O recorrente, Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo – CIESP, impetrou mandado de segurança
coletivo contra ato da Prefeito Municipal de Mauá, com
intuito de obter afastamento de seus associados da aplicação
do Decreto Municipal nº 8.086/2015, pois estes adquirem o
vale transporte para seus empregados pelo valor da tarifa
vigente, ou seja, sem o acréscimo de R$1,00 (um real).
Alega ofensa ao princípio da isonomia, pois a Lei
Federal nº 7.418/1985, em seu art. 5º, prevê que a empresa
operadora do sistema de transporte coletivo público fica
obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte ao preço
da tarifa vigente e assumir os custos desta obrigação, sem
repassá-los para a tarifa dos serviços. Pediu a liminar (fls.
11/17).
Sobreveio r. decisão de indeferimento da liminar,
motivo pelo qual o impetrante pediu reconsideração da
decisão, a qual foi mantida (fls. 61, 65/66 e 71).
Inconformado recorre o impetrante na busca de
inverter o decidido, reitera suas argumentações. Pede a tutela
Agravo de Instrumento nº 2199121-53.2015.8.26.0000 - Página 1/2
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS ANTONIO GANZERLA.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2199121-53.2015.8.26.0000 e o código 1CBDA4C.
Agravo de Instrumento
fls. 79
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
recursal (fls. 1/10).
2. Concede-se a liminar, para suspender a decisão,
até o final julgamento deste recurso, pois presentes o fumus
celeridade com que são julgados recursos como o presente.
3.
Intime-se
o
agravado,
para
oferta
de
contraminuta, na forma do art. 527, V, do Cód. Proc. Civil.
4 . Comunique-se, com urgência, via email, ou
outra forma de igual rapidez, ao C. Juízo de primeiro grau,
a respeito da presente decisão.
5. As partes, em cinco dias, devem indicar
eventual oposição a possível julgamento virtual deste
recurso.
São Paulo, 25 de setembro de 2015.
LUIS GANZERLA
Relator
(Assinatura eletrônica)
Agravo de Instrumento nº 2199121-53.2015.8.26.0000 - Página 2/2
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS ANTONIO GANZERLA.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2199121-53.2015.8.26.0000 e o código 1CBDA4C.
boni juris e, em especial, o periculum in mora. Ressalte-se a
Download

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO