Coisa
julgada
O que
significa?
A coisa julgada nao e efeito da sentenca – ela e a qualidade
de imunizar os efeitos produzidos pela mesma
Efeitos
constitutivos
Efeitos
condenatorios
Efeitos
Declaratorios
Beneficia ou prejudica 3o
Coisa julgada
IMUTABILIDADE
DOS EFEITOS
PRODUZIDOS
PELA SENTENCA
Em regra, nao beneficia ou
prejudica 3o
Qual a
finalidade da
coisa julgada?
Estabilidade da tutela
jurisdicional
Qual o
fundamento
legal da coisa
julgada?
Art. 5º,
XXXVI, CF
Arts. 467 e
ss., CPC
Coisa
julgada
material x
formal
Qual a
diferença
entre coisa
julgada
formal
e preclusão?
O que significa a
eficacia
preclusiva
da coisa julgada?
Relativizacao
da
coisa julgada
Dinamarco:
Propõe a
interpretação
sistemática e
evolutiva dos
princípios e garantias
constitucionais
Como sua tese se
aplica ao tema da
coisa julgada?
Dinamarco:
Flexibilização dos
princípios, que “não
devem ser vistos como
fetiche”
Certeza/segurança
X justiça/legitimidade
das decisoes
-
-
Como resolver, a luz da tecnica processual, a
injustiça das sentenças declaratorias de
paternidade antes do surgimento dos exames de
DNA?
Açao declaratoria de inexistencia de coisa julgada
Barbosa Moreira: prazo para rescisoria a partir da
ciencia do resultado do exame
Pontes de Miranda: (i) propor nova demanda igual
a primeira; (ii) resistir na fase executiva; (iii) fazer a
alegacao em outro processo (acao declaratoria de
nulidade da sentenca)
Dinamarco: ampliar o caso de aceitacao da
rescisoria
Qual o posicionamento das
Cortes brasileiras?
• No que toca ao instrumento
processual, o posicionamento tem
sido bastante amplo/permissivo
• No que toca a tese de
flexibilizacao da coisa julgada, ha
julgados em sentido favoravel
[STJ, REsp 107.248] e contrario
[STJ, Resp 226.436)
Exercicios
Exercicio
• Regra/doutrina tradicional/Liebman/CPC: coisa
julgada nao pode prejudicar terceiros
• Problema: situacao juridica incindivel (ex.
Dissolucao de assembleia de S/A)
• Ada Pellegrini Grinover: “e a propria natureza das
coisas que resolve o problema”
Litisconsorcio facultativo unitario – objeto
indivisivel/mesma situacao juridica
Sentença necessariamente uniforme
Tem-se um ato unico e indivisivel exposto a
uma pluralidade de sujeitos
• Doutrina e legislacao estrangeira:
1. A sentenca e una, e a coisa julgada
atinge a todos (Chivenda, direito
alemao)
2. A sentenca favoravel beneficia a
todos; a desfavoravel, apenas a parte
que litigou (direito italiano).
Direito brasileiro: omisso
Tutela Coletiva – extensao erga omnes,
exceto se improcedencia fundada em
falta de provas
1 e 2. Sim, em razao do litisconsorcio unitario, ja que o objeto
da demanda e indivisivel – nao ha como anular a
assembleia de forma fracionada. Tanto os efeitos da
sentenca como a coisa julgada deveriam ser aplicaveis a
todos os acionistas.
3. Posicionamentos doutrinarios: (I) a coisa julgada se
estende a todos os acionistas; (II) de modo a
compatibilizar a regra com as garantias do devido
processo legal, ha quem defenda que apenas em caso
de procedencia isso pode ocorrer;
4. Para APG, a substituicao soluciona o problema – critica:
nem todos os socios querem o mesmo resultado – ela
rebate afirmando que podem ser formados grupos de
interesses antagonicos, e os acionistas aderem a um ou
ao outro.
5. Certamente que sim.
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