O PAPEL DO
GOVERNO MUNICIPAL
PARA ASSEGURAR O
ATENDIMENTO
DIGNO AOS IDOSOS
RESIDENTES NAS ILPIs
LETÍCIA RAYMUNDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
CURITIBA E SUAS REGIONAIS
CURITIBA
BOA VISTA
População 1 650 000
RMC
2 650 000
População idosos 138.442
SANTA
FELICIDADE
MATRIZ
CAJURU
PORTÃO
BOQUEIRÃO
PINHEIRINHO
BAIRRO
NOVO
POPULAÇÃO
Esperança de vida ao nascer
Censo 2000 IBGE - dados para Região Sul
 masculina
 feminina
/
/
67 anos
75 anos
SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
Desconhecimento da legislação por
parte
dos
proprietários
das
instituições de longa permanência
Pouca oferta de estabelecimentos
adequados com as exigências legais
Falta de interesse dos familiares
SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
Clientela heterogênea
RH - nº reduzido / necessidade de
capacitação
Atuação do Ministério Público
Fiscalização exclusiva da VISA nos
Estabelecimentos particulares
SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
 Interdição
das
instituições
consideradas
inadequadas segundo critérios VISA
 Transferência dos idosos para outros locais
 Falta de definição de Padrões de Qualidade para
as ILPIs
PROGRAMA
QUALIDADE EM
ESTABELECIMENTOS
DE ATENÇÃO
AO IDOSO
FOCO DO
PROGRAMA
 Instituições de Longa
Permanência, com ou sem
fins
lucrativos,
que
prestam
serviços
de
atenção integral a idosos.
OBJETIVO
GERAL
 Manter um diagnóstico permanente
das condições de funcionamento com
acompanhamento sistematizado para
manutenção de padrões de qualidade
nas
instituições
de
longa
permanência para idosos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Verificar
higiênico
estrutura
sanitária,
física,
técnica,
organização
da
operacional,
instituição,
convivência, integração com a comunidade e família;
 Manter diagnóstico uniforme área da saúde e
Assistência Social;
 Formar histórico evolutivo de cada estabelecimento;
 Desenvolver
satisfatórios
vigente.
e
ações
Municipais
resolutivos,
com
resultados
atendendo
legislação
LEGISLAÇÃO
SAÚDE – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Federal
Estadual
Municipal
INSTITUIÇÕES DE
LONGA PERMANÊNCIA
Em 1989
PORTARIA MS/GM nº 810 - Normas e padrões de
funcionamento para casas de repouso e clínicas
geriátricas e outras.
RESOLUÇÃO ESTADUAL nº 58 - Norma técnica para
asilos, casas de repouso e geriátricas e outros.
INSTITUIÇÕES DE
LONGA PERMANÊNCIA
Em 1990
LF nº 8.080 - LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
Em 1992
Municipalização da saúde
Município responsável pela fiscalização
INSTITUIÇÕES DE
LONGA PERMANÊNCIA
Em 1993
LF Nº 8.742 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Em 2004
RESOLUÇÃO Nº 145/ CNAS - POLÍTICA NACIONAL DE A.S.
INSTITUIÇÕES DE
LONGA PERMANÊNCIA
Em 1994
LF Nº 8.842 - POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Em 2003
LF Nº 10.741 - ESTATUTO DO IDOSO
Meta:
 inspecionar
META
e estabelecer
cronograma de adequação em
100% dos estabelecimentos
cadastrados, conforme legislação vigente;
 adequar 100% dos estabelecimentos em 03 anos.
OPERACIONALIZAÇÃO
 Estabelecimento de cronograma de ação regionalizado
 elaboração de roteiro de supervisão
(assistência social) e de inspeção (saúde)
METODOLOGIA
 Inspeção/ Supervisão conjunta Assistência Social e Saúde
 Elaboração de Relatório
 Ciência ao Interessado com prazos para adequação
 Verificação de Adequações
 Informação ao Ministério Público
LICENÇA SANITÁRIA
 Cumpridos todos os itens imprescindíveis, liberase Licença Sanitária.
 Em caso de descumprimento dos itens intimados
no cronograma de adequações: adotar medidas
legais cabíveis.
AVALIAÇÃO
 Conforme grau de adequação de cada estabelecimento
 Qualidade dos serviços prestados
Capacidade Total de Atendimento
• 2002 
1171
• 2005 
1126
COMPARATIVO
2002 / 2005
Total de Pessoas Atendidas
• 2002 
977
• 2005 
1093
Capacidade Disponível
• 2002 
194
• 2005 
33
Total de Instituições
• 2002 
62
• 2005 
49
Licença Sanitária
COMPARATIVO
• 2002  24 (39%) com L.S.
38 (61%) sem L.S.
2002 / 2005
• 2005  24 (49%) com L.S.
25 (51%) sem L.S.
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