AGENDA ANUAL DE CONTRIBUIÇÕES DATA CONTRIBUIÇÃO 31 de janeiro Sindical Patronal DISCRIMINAÇÕES COMO CALCULAR ACRÉSCIMOS APÓS VENCIMENTO É obrigatória e anual, regulamentada no Capítulo III, artigos 578 à 609 da Consolidação das Leis 10% de multa nos primeiros 30 dias + 2% após 30 O valor varia conforme capital social do Trabalho, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria dias de atraso ao mês subseqüente + 1% juros ao atribuído a empresa. econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria. mês + 0,16% correção monetária ao mês 1ª parcela – 5% da folha de pagamento de fevereiro. Obs. As empresas que não tem empregados deverão recolher o valor mínimo. 10% multa + 1% juros ao mês 31 de março Confederativa - 1ª parcela É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde. 30 de abril Assistencial Patronal - 1ª ou 2ª parcela para algumas bases É obrigatória para todos os representados, sócios e não sócios, tem sua aprovação em Convenção Coletiva e seu recolhimento é para custeio das despesas do processo de negociação coletiva. Obs.: Ficam isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial, as empresas que pagam a Contribuição Confederativa. 1ª parcela – 5% da folha de pagamento do mês da data base. 2ª parcela – 5% da folha de pagamento do mês da data base. 2% multa + 1% juros ao mês 30 de junho Recobrança da 1º parcela da Contribuição Confederativa É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde. 1ª parcela – 5% da folha de pagamento de fevereiro. Obs. As empresas que não tem empregados deverão recolher o valor mínimo. 10% multa + 1% juros ao mês 31 de julho Assistencial Patronal - 1ª ou 2ª parcela para algumas bases É obrigatória para todos os representados, sócios e não sócios, tem sua aprovação em Convenção Coletiva e seu recolhimento é para custeio das despesas do processo de negociação coletiva. Obs.: Ficam isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial, as empresas que pagam a Contribuição Confederativa. 1ª parcela – 5% da folha de pagamento do mês da data base. 2ª parcela – 5% da folha de pagamento do mês da data base. 2% multa + 1% juros ao mês 30 de setembro Confederativa - 2ª parcela É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde. 2ª parcela – 5% da folha de pagamento de agosto. Obs. As empresas que não tem empregados deverão recolher o valor mínimo. 10% multa + 1% juros ao mês 31 de outubro Assistencial Patronal - 1ª ou 2ª parcela para algumas bases É obrigatória para todos os representados, sócios e não sócios, tem sua aprovação em Convenção Coletiva e seu recolhimento é para custeio das despesas do processo de negociação coletiva. Obs.: Ficam isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial, as empresas que pagam a Contribuição Confederativa. 1ª parcela – 5% da folha de pagamento do mês da data base. 2ª parcela – 5% da folha de pagamento do mês da data base. 2% multa + 1% juros ao mês 30 de novembro Recobrança da 2ª parcela da Contribuição Confederativa É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde. 2ª parcela – 5% da folha de pagamento de agosto. Obs. As empresas que não tem empregados deverão recolher o valor mínimo. 10% multa + 1% juros ao mês SINDHOSPRU - CNPJ: 05.832.108/0001-64 - CÓDIGO SINDICAL: 024.802.97768-2 SITE: www.sindprudente.org.br - E-mail: [email protected] ou [email protected] - Fone: 18 3916-2435 ou 3903-0875