AGENDA ANUAL DE CONTRIBUIÇÕES
DATA
CONTRIBUIÇÃO
31 de janeiro
Sindical Patronal
DISCRIMINAÇÕES
COMO CALCULAR
ACRÉSCIMOS APÓS VENCIMENTO
É obrigatória e anual, regulamentada no Capítulo III, artigos 578 à 609 da Consolidação das Leis
10% de multa nos primeiros 30 dias + 2% após 30
O valor varia conforme capital social
do Trabalho, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria
dias de atraso ao mês subseqüente + 1% juros ao
atribuído a empresa.
econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria.
mês + 0,16% correção monetária ao mês
1ª parcela – 5% da folha de
pagamento de fevereiro.
Obs. As empresas que não tem
empregados deverão recolher o
valor mínimo.
10% multa + 1% juros ao mês
31 de março
Confederativa - 1ª parcela
É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os
representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu
pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde.
30 de abril
Assistencial Patronal - 1ª ou 2ª
parcela para algumas bases
É obrigatória para todos os representados, sócios e não sócios, tem sua aprovação em
Convenção Coletiva e seu recolhimento é para custeio das despesas do processo de negociação
coletiva. Obs.: Ficam isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial, as empresas que
pagam a Contribuição Confederativa.
1ª parcela – 5% da folha de
pagamento do mês da data base.
2ª parcela – 5% da folha de
pagamento do mês da data base.
2% multa + 1% juros ao mês
30 de junho
Recobrança da 1º parcela da
Contribuição Confederativa
É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os
representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu
pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde.
1ª parcela – 5% da folha de
pagamento de fevereiro.
Obs. As empresas que não tem
empregados deverão recolher o
valor mínimo.
10% multa + 1% juros ao mês
31 de julho
Assistencial Patronal - 1ª ou 2ª
parcela para algumas bases
É obrigatória para todos os representados, sócios e não sócios, tem sua aprovação em
Convenção Coletiva e seu recolhimento é para custeio das despesas do processo de negociação
coletiva. Obs.: Ficam isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial, as empresas que
pagam a Contribuição Confederativa.
1ª parcela – 5% da folha de
pagamento do mês da data base.
2ª parcela – 5% da folha de
pagamento do mês da data base.
2% multa + 1% juros ao mês
30 de setembro
Confederativa - 2ª parcela
É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os
representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu
pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde.
2ª parcela – 5% da folha de
pagamento de agosto.
Obs. As empresas que não tem
empregados deverão recolher o
valor mínimo.
10% multa + 1% juros ao mês
31 de outubro
Assistencial Patronal - 1ª ou 2ª
parcela para algumas bases
É obrigatória para todos os representados, sócios e não sócios, tem sua aprovação em
Convenção Coletiva e seu recolhimento é para custeio das despesas do processo de negociação
coletiva. Obs.: Ficam isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial, as empresas que
pagam a Contribuição Confederativa.
1ª parcela – 5% da folha de
pagamento do mês da data base.
2ª parcela – 5% da folha de
pagamento do mês da data base.
2% multa + 1% juros ao mês
30 de novembro
Recobrança da 2ª parcela da
Contribuição Confederativa
É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, deve ser recolhida por todos os
representados do SINDHOSPRU, independente de ser associado ou não, sendo que seu
pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde.
2ª parcela – 5% da folha de
pagamento de agosto.
Obs. As empresas que não tem
empregados deverão recolher o
valor mínimo.
10% multa + 1% juros ao mês
SINDHOSPRU - CNPJ: 05.832.108/0001-64 - CÓDIGO SINDICAL: 024.802.97768-2 SITE: www.sindprudente.org.br - E-mail: [email protected] ou [email protected] - Fone: 18 3916-2435 ou 3903-0875
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(Prudente - CALENDARIO ANUAL DE CONTRIBUI\307\325ES.xlsx)