PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS EXECUÇÕES
PROCESSO: 0001182-42.2012.5.19.0003
Aos 10 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, às 15:45 horas, estando aberta a
audiência no COORDENADORIA DE APOIO ÀS EXECUÇÕES sito à AV. DA PAZ
1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) SARAH
VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do
Trabalho apregoados os litigantes: CARLOS ANDRE SILVA DE OLIVEIRA,
EXEQUENTE e REFRESQ, EXECUTADO(A).
AUSENTE o(a) EXEQUENTE CARLOS ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
(RG:2003001035988 SSP/AL CPF:06992562401).
AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE (OAB:4236/AL).
PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE GABRIEL EUFRASIO DE
LIMA NETO.
AUSENTE o(a) EXECUTADO(A) REFRESQ.
AUSENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) (OAB:8189-B/AL).
PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) JOAO LIPPO NETO
(OAB:3460/AL).
ABERTA a audiência. Tendo o juízo verificado que as partes chegaram a uma
conciliação, foi HOMOLOGADO o presente acordo, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 01- OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pelo(a)
executado(a), no valor de R$
1,000.00 observar a retenção, se for o caso, na(s)
seguinte(s) data(s): 12/06/2015 R$
500.00; 06/07/2015 R$
500.00;
O PAGAMENTO deverá ser efetuada na conta bancária nº 62104-6, agência nº 0055,
Operação 001 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de GABRIEL EUFRASIO
DE LIMA NETO, CPF 144.751.704-00.
CLÁUSULA 02- Custas processuais, pelo(a) executado(a), na importância de R$
50.76. Pagar até 06/07/2015, sob pena de EXECUÇÃO.
CLÁUSULA 03- O(A) exequente, com o presente acordo, dá à(ao) executado plena,
geral e irretratável quitação do objeto da reclamação trabalhista.
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CLÁUSULA 04- - A executada fica responsável pelo pagamento das contribuições
previdenciárias no importe de R$224,17 (f. 42). Tal pagamento deverá ser comprovado,
na Secretaria da Vara do Trabalho, até 06/07/2015.
CLÁUSULA 05- O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas
neste acordo, inclusive no que diz respeito às Contribuições Previdenciárias, sujeitará o
devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa de 100% (cem por cento), a
título de cláusula penal.
CLAUSULA 06 - O exequente tem a obrigação de comunicar o descumprimento do
acordo no prazo de 5 dias, após o vencimento de cada parcela, sob pena de ser
considerado que o acordo foi regularmente cumprido.
CLAUSULA 07 - Em função da realização do acordo, determino a suspensão da hasta
pública, após a comprovação do pagamento da primeira parcela do valor acordado.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO- Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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GABRIEL EUFRASIO DE LIMA NETO - adv. do reclamante
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JOAO LIPPO NETO - adv. do reclamado
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0001182-42.2012.5.19.0003 Aos 10