TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
PROCESSO: 0074800-46.2005.5.19.0009
Aos 07 dias do mês de outubro do ano dois mile onze, às 11:11 horas, estando aberta a
audiência da 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, na sala de audiências da
respectiva Vara, sito à AV. DA PAZ 1994, CENTRO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho Substituto BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO, foram por ordem
do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: Marcone Beltrão de Araújo,
EXEQUENTE e L.A.De Freitas Ferreira (L.A.Rodas), EXECUTADO(A).
PRESENTE o(a) EXEQUENTE Marcone Beltrão de Araújo (RG:1418141 SSP/AL
CTPS:23271-13/AL CPF:2324047470). PRESENTE o(a) ADVOGADO(A) DO(A)
EXEQUENTE Ana Clarisse de Santa Maria (OAB:8511/AL). PRESENTE o(a)
EXECUTADO(A) L.A.De Freitas Ferreira (L.A.Rodas), representado pelo pai, Sr(a)
JOSÉ LUCIANO FERREIRA, RG:268271/AL, CPF 140.518.004-82. AUSENTE o(a)
ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) (OAB:3482/AL). PRESENTE o(a)
ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) Alexandre Henrique Pereira da Rocha
(OAB:4215/AL).
Instalada a audiência.
O reclamante encontra-se em local incerto e não sabido, sendo frustradas todas as
tentativas das partes quanto a sua localização.
O Reclamado tem notícia que o reclamante se envolveu com tráfico de drogas e está
fugido, o que dificulta a sua localização.
A advogada do reclamante relatou que tem conhecimento de que o obreiro mantém uma
conta poupança ativa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dispondo de um extrato
fornecido pelo reclamante e datado de 27/02/2010.
Diante dessa situação e considerando o interesse do pai do executado em solucionar a
lide, decidiu a Juíza suspender os atos executórios a partir desta data, mantendo-se a
suspensão desde que sejam apresentados nos autos depósitos judiciais mensais no valor
de R$ 300,00 até o dia 30 de cada mês a partir de outubro de 2011, até que seja alcançado
o montante total da condenação.
Caso os depósitos deixem de ser efetuados, a execução prosseguirá com seu curso
normal, abatendo-se as quantias pagas.
Relativamente ao veículo objeto do Renajud, mantenha-se apenas a restrição de alienação
e, concluído o parcelamento, liberem-se todos os gravames existentes nos autos.
PROVIDENCIE A SECRETARIA A ALTERAÇÃO DO GRAVAME.
Cientes as partes.
07/10/2011 11:45:06
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E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
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BIANCA T. CALAÇA DE P.CARVALHO- Juiz(a) do Trabalho
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ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE Ana Clarisse de Santa Maria (OAB:8511/AL)
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L.A.De Freitas Ferreira (L.A.Rodas), representado pelo pai, Sr(a) JOSÉ LUCIANO
FERREIRA
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ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A) Alexandre Henrique Pereira da Rocha
(OAB:4215/AL)
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KARLA NOLASCO SANTOS UCHOA- DIRETOR(A) DE SECRETARIA
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CHARLES WALBERTO GOMES DE ARAÚJO- ASSISTENTE DE AUDIÊNCIA
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