PROCESSO:
RECORRENTE:
ASSUNTO:
60.164/2011.
DANIELLE MARIA BARCIK LUCAS DE OLIVEIRA
Consulta Tributária - ISSQN.
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO DO SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS
E NOTARIAIS. CONSULTA TRIBUTÁRIA.
O fato gerador do ISSQN referente aos serviços de registros públicos, cartorários e
notariais está previsto no subitem 21.01 do artigo 105 da Lei 7303/97, e sua base de
cálculo é o faturamento bruto, sem quaisquer deduções. Não há amparo o entendimento
da recorrente de que as receitas oriundas do Funrejus, do Funarpen, dos serviços de
Contadores, de Partidores e de Distribuidores não devem integrar a base de cálculo do
ISS, por falta de previsão legal. Somado a isto, o capítulo “DAS DEDUÇÕES DA
BASE DE CÁLCULO”, artigos 118 a 121-B, do Código Tributário do Município de
Londrina não contempla nenhuma hipótese de redução da base de cálculo para o
referido serviço. Portanto, toda a receita bruta da recorrente será base de cálculo do ISS,
nos termos da legislação aplicável.
Negado o tratamento como Consulta Tributária por falta do cumprimento das regras do
artigo 312 e seguintes da Lei nº 7.303/97, tendo recebido o tratamento de
questionamento genérico sobre a base de cálculo do ISS.
Inteligência dos artigos 105, 111 e 112 da Lei Municipal 7.303/97, Código Tributário
do Município de Londrina.
Recurso Conhecido e Negado Provimento.
ACÓRDÃO Nº 127/2011 – CMC/PML
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso voluntário, em que é recorrente
DANIELLE MARIA BARCIK LUCAS DE OLIVEIRA,
ACORDAM
os senhores integrantes do Egrégio Conselho Municipal de Contribuintes de Londrina,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso por estarem presentes os
pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar provimento, mantendo a decisão
exarada no processo de Consulta Tributária que orientou pela inclusão de todos os
custos da prestação de serviços na base de cálculo do ISS, já que o preço do serviço é a
receita bruta, sem quaisquer deduções. Votaram com o relator os senhores Conselheiros
Rodolfo Tramontini Zanluchi, Paulo Wagner Castanho, Agostinho Pifer, Nemias
Nicolau da Silva, Nivaldo Lopes e a Presidente Salete Terezinha de Souza.
CMC, 27 de setembro de 2011.
Ubirajara Zanette Mariani
RELATOR
Salete Terezinha de Souza
PRESIDENTE
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PROCESSO: 60.164/2011. RECORRENTE: DANIELLE MARIA