Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Aripuanã
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 676/2007
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR O BEM, ABAIXO DISCRIMINADO,
TOMBADO COMO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã,
Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Chefe do Executivo Municipal de
Aripuanã – MT, a proceder a permuta da forma legal e constitucional do bem público, a seguir
discriminado, tombado como patrimônio municipal, sendo ele:
01 (um) Trator Agrícola marca Valtra, modelo B 110.4, motor à diesel 4 cilindros,
110 CV, Série BM 114276989, registro no patrimônio sob nº. 5.479;
01 (uma) Plaina Agrícola Dianteira da marca Baldan PDV SHB, comando duplo
P/BM 110.4, Série 033678003001, registrado junto ao patrimônio publico municipal
sob nº. 5.480.
Art. 2º O bem acima descrito será classificado como bem em
disponibilidade;
Art. 3º O suso mencionado bem deverá ser permutado com os
seguintes equipamentos:
01 (um) Trator Agrícola marca Massey Ferguson, modelo MF 5285/2 usado, ano
2001, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
01 (uma) Carreta Agrícola com 02 (dois) eixos da marca Acton, avaliada em R$
2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais);
Art. 4º O bens discriminados no artigo anterior, serão destinado
à mesma secretaria, e deverão integrar o patrimônio publico municipal, bem como a baixa dos
bens dado em permuta.
Art. 5º A presente lei será regulamentada no que couber por
decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 16 dias do mês
de abril do ano de 2007.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINO
Secretário Mun. de Adm. e Planejamento
Certidão de Publicação
Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da Lei
Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro
de avisos da Prefeitura em 16/04/2007.
MARINETE KLAT BEZERRA
Secretária Adjunta de Administração
Port. n° 2744/2006
Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT
Fone - PABX (0XX66) 3565-3900
www.aripuana.mt.gov.br
e-mail:[email protected]
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Leis nº 676/2007 - Prefeitura de Aripuanã