PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Lei nº 206
O Senhor Joaquim Ferreira do Amaral e Silva, Prefeito Municipal do Município
de Rio Negro, Estado do Paraná, etc.
Faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária decretou e eu
sanciono a lei seguinte:
Art. 1 º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a entrar em acordo com a
parte prejudicada no alargamento de uma rua à margem da linha férrea.
CONTEÚDO OBSOLETO.
Ato registrado manualmente no Livro de Leis nº 02, fl. 14 e 14V.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Rio Negro, 3 de março de 1920.
JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 206/1920 - Prefeitura Municipal de Rio Negro