Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Aripuanã
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 900/2010.
AUTOR: TADEU AURIMAR MOCELIN (TADEU DO INDEA)
SÚMULA:
“MODIFICA
A
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO PÚBLICO, ATRIBUINDOLHE OUTRO NOME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Aripuanã, aprovou e eu
CARLOS ROBERTO TORREMOCHA, Prefeito Municipal de Aripuanã,
sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam modificadas as denominações
de logradouros públicos abaixo relacionados, atribuindo-lhes novos nomes conforme
segue:
RUA JP 1 – passa a denominar-se RUA RIO
GRANDE DO SUL;
RUA JP 2 – passa a denominar-se RUA
ESPÍRITO SANTO;
RUA JP 4 – passa a denominar-se RUA BAHIA;
RUA JP 5 – passa a denominar-se RUA SANTA
CATARINA;
RUA JP 6 – passa a denominar-se RUA SERGIPE;
RUA JP 7 – passa a denominar-se RUA PARANÁ;
RUA JP 8 – passa a denominar-se RUA
ALAGOAS;
RUA JP 9 – passa a denominar-se RUA SÃO
PAULO;
RUA JP 10 – passa a denominar-se RUA
PERNAMBUCO;
RUA JP 11 – passa a denominar-se RUA MINAS
GERAIS;
RUA JP 12 – passa a denominar-se RUA
PARAÍBA;
Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT
Fone - PABX (066) 565-1177
e-mail:[email protected]
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RUA JP 14 – passa a denominar-se RUA RIO
GRANDE DO NORTE;
RUA JP 18 – passa a denominar-se RUA CEARÁ;
RUA JP 22 – passa a denominar-se RUA MATO
GROSSO;
RUA JP 24 – passa a denominar-se RUA MATO
GROSSO DO SUL;
RUA JP 24(TRAVESSA) – passa a denominar-se
RUA MARANHÃO;
RUA JP 26 - passa a denominar-se RUA PARÁ.
AV. JP 5 - passa a denominar-se AV. RIO DE
JANEIRO;
ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a devida alteração nos dados cadastrais da Planta da
Cidade bem como, nas placas de denominação existentes nas localidades acima
mencionadas.
ARTIGO 3º - Os proprietários ficam obrigados a
colocarem a numeração de suas residências, de acordo com numeração fornecida pela
Prefeitura Municipal.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 21 dias
do mês de setembro de 2010.
CARLOS ROBERTO TORREMOCHA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Certidão de Publicação
RAFAEL GOMES PAULINO
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da
Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada
no quadro de avisos da Prefeitura em 2 1º/09/2010.
GREICE ELLY FRITSCH
Secretária Adjunta de Administração
Port. n° 3.621/2009
Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT
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