Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Aripuanã
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.119/2014
Autor: Poder Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER
MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece normas para a concessão de ajuda de
custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos a serem recepcionados pelo
Município de Aripuanã, por força do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, nos termo da
Portaria Interministerial nº1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e da Portaria nº30 de 12 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao
Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, a
conceder “Moradia” e “Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais
Médicos e a abrir crédito adicional especial
Parágrafo único - A concessão da ajuda de custo de que trata
essa Lei será na modalidade de moradia e recurso em pecúnia para alimentação, respeitandose o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante do Anexo I do Manual Orientador
ao Distrito Federal e aos Municípios, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos
Para o Brasil”, bem como do Sistema de Gerenciamento de Projetos – SGP da Secretaria de
Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde – SGTES.
Art. 3º. A moradia será fornecida mediante imóvel físico de
propriedade do Município que será fornecido para acomodação dos médicos, incluindo as
despesas de consumo com água, energia elétrica e internet, a cargo do Município.
Art. 4º. O valor global mensal de ajuda de custo a título de
“auxílio alimentação” para cada médico integrante do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”,
vinculado à rede pública de saúde do Município de Aripuanã será de R$1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
§ 1°. Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão
depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã na conta individual de cada
profissional médico, a qual deverá ser obrigatoriamente vinculada ao Banco do Brasil.
§ 2°. Não serão efetuados depósitos em contas bancárias
distintas daquelas vinculadas ao Banco do Brasil.
Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT
Fone – PABX (66) 3565 – 3900
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Prefeitura Municipal de Aripuanã
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. A concessão de moradia e ajuda de custo para
alimentação tratadas na presente Lei terão vigência enquanto o profissional vinculado ao
Programa Mais Médicos atuar no Município de Aripuanã, desde que mantida a necessidade
do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária, pelo período máximo de 36
(trinta e seis) meses, a contar da data do início de suas funções.
Ar. 6°. O profissional médico que sujeitar-se à penalidade
prevista no artigo 26, inciso III, da Portaria Interministerial n° 1.369, de 08 de julho de 2.013,
deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título de auxílio-moradia,
acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo Único - O direito à ampla defesa e ao contraditório é
assegurado ao médico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial n° 1.369,
de 08 de julho de 2.013, o qual também disciplina a forma em que se deve aplicar a
penalidade trazida no caput do artigo 4° da presente Resolução.
Art. 7º. Autoriza o chefe do poder executivo municipal a proceder a
abertura de crédito especial, no Orçamento vigente Lei nº1.090/2013, criando novo elemento de
despesa na seguinte funcional programática :
09.002.10.301.0020.2063 – Manutenção das Ações do PAB - Bloco 01
3390.9300 – Indenizações e restituições - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - Fonte de
despesa 01.02 (Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde);
Art. 8º. Procedendo a anulação do elemento de despesa:
09.002.10.302.0021.2069 – Coleta e Realização de Exames - Bloco 02
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais) - Fonte 102 (Receitas de imposto e de Transferências de Impostos - Saúde).
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.048/2013
de 03 dias do mês de julho de 2013, Lei das Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2014, e na Lei Municipal nº. 1044/2013 de 19 de junho de 2013,
Plano Plurianual.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de
maio de 2014.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINO
Secretário Mun. de Administração
Certidão de Publicação
Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III,
da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi
publicada no quadro de avisos da Prefeitura em
13/05/2014.
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Adjunta de Administração
Port. N° 6.045/2013
Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT
Fone – PABX (66) 3565 – 3900
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