PREFEITURA MUNICIPAL DO CAPÃO DO LEÃO
Av. Narciso Silva, 2360
L 3 I
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aiS,i O PQIiJiE :£3CU1T7C A '3.33:3BiJl ZLÍ DOAÇÃO O IMÍÍOL QUIj; MENCIONA*
GliíTÚiiIO U^lA^IRA vTClídAIA, Prefeito Municipal cio Ga
pão cio Leão, Estado do Bi o Grande do 3ul
j?az saber que a Gamara Ilunicipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Jí II
Ar t. l2 - 3'ica o Poder Executivo autorizado a receber em doação cio Sr. José Passos Sebello» uma faixa de terras de sua '
propriedade com as dimensões e confrontações: 7,00ia (sete metros) de '
frente norte para a Sua Dr. Eduardo Olindo 3ica e 63,OCtoi (sessenta e e
três metros) cie frente ao fundo fazendo divisa a lesto GOBI Luizina Rebello Prazao, a oesto COJT\e 5'arias e ao fundo com Otêiriio G-onçalves
conforme planta em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
ir t. &n - .. área acima refarias, corresponde a parte
do Paaweio 02 e totaliza 441m2 {q.uai-^3antos e quarenta e um metros:).
Art. 3S - lievogadas as disposições era contrário, es
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABllD.:i?,>; LC KLiípjJilT
'O GAP AO X/G L1'10, em 25 de março de
1.936.
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2. VTGT&ilA
I;refeito liunicipal
HON<5liIO
Chefe de Gabinete
líegistre—se e I;a.bliq,u,Q—se
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autoriza o poder executivo a receber em doação o imóvel que