Atividades e atos
administrativos
Aula 6
princípios da segurança jurídica, boa-fé e
proibição do venire contra factum proprium da
Administração
Caso gerador
Caso gerador

Ação de desapropriação indireta como decorrência do
ato administrativo que criou o Parque Estadual da Serra
do Mar

Contestação do Estado de SP: títulos de propriedade do
autor decorreriam de aquisição de terras devolutas com
vício de forma no instrumento aquisitvo da propriedade
– ausência de observância do processo para alienação
pelo poder público previsto em decreto
Alguns esclarecimentos

Desapropriação indireta
“É o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem
particular, sem observância dos requisitos da declaração e da
indenização prévia”

Terras devolutas
“Terras devolutas são as áreas que, integrando o patrimônio das
pessoas federativas, não são utilizadas para quaisquer finalidades
públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União,
Estados e Municípios e, enquanto devolutas, não têm uso para
serviços administrativos.”
José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, 18ª ed., pp. 758 e 1039.
Lei n. 9.784/99
Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, contraditório e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão
observados, entre outros, os critérios de:
(...)
IV – atuação segundo padrões éticos de probidade,
decoro e boa-fé;
(...)
Lei n. 9.784/99
Art. 4o São deveres do administrado perante a
Administração, sem prejuízo de outros previstos
em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem
solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos.
Lei n. 9.784/99

Lei de processo administrativo federal
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de
decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida
de autoridade administrativa que importe impugnação à validade
do ato.

Que princípios são densificados por essa previsão ?
RESP 141.879
“Sabe-se que o princípio da boa-fé deve ser atendido
também pela Administração Pública, e até com mais
razão por ela, e o seu comportamento nas relações com
os cidadãos pode ser controlado pela teoria dos atos
próprios, que não lhe permite voltar contra os próprios
passos depois de estabelecer relações em cuja seriedade
os cidadãos confiaram”
Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar
Teoria das autolimitações
administrativas

A Administração tem dever de coerência nos seus atos

Veda comportamentos contraditórios

Aplicação da ideia de vinculação ao precedente

Princípio da confiança legítima, consectário da boa-fé e
da solidariedade social

Veda aplicação retroativa de nova interpretação
Previsibilidade

Esses princípios invocam um dever de previsibilidade
das decisões administrativas e vedação ao
comportamento contraditório

Em prol da segurança jurídica e da boa-fé, mesmo atos
nulos são convalidados com o passar do tempo

A boa-fé é exigida do administrador e do administrado
Lei n. 9784/99

Art. 2º. (...)
Parágrafo único. Nos processos administrativos
serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XII – interpretação da norma administrativa da
forma que melhor garanta o atendimento do fim
público a que se dirige, vedada a aplicação
retroativa de nova interpretação.
E o caso gerador?
REsp 47.015/SP
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TITULO DE
PROPRIEDADE OUTORGADO PELO PODER PUBLICO,
ATRAVES DE FUNCIONARIO DE ALTO ESCALÃO.
ALEGAÇÃO
DE
NULIDADE
PELA
PROPRIA
ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO PREJUDICAR O
ADQUIRENTE: INADMISSIBILIDADE. (...). AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
INSTITUIÇÃO DE PARQUE ESTADUAL. PRESERVAÇÃO
DA MATA INSERTA EM LOTE DE PARTICULAR. DIREITO
A INDENIZAÇÃO PELA INDISPONIBILIDADE DO
IMOVEL, E NÃO SO DA MATA. PRECEDENTES DO STF E
DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
REsp 47.015/SP
I- SE O SUPOSTO EQUIVOCO NO TITULO DE
PROPRIEDADE
FOI
CAUSADO
PELA
PROPRIA
ADMINISTRAÇÃO, ATRAVES DE FUNCIONARIO DE
ALTO ESCALÃO, NÃO HA QUE SE ALEGAR O VICIO COM
O ESCOPO DE PREJUDICAR AQUELE QUE, DE BOA-FE,
PAGOU O PREÇO ESTIPULADO PARA FINS DE
AQUISIÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DE QUE
“NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM"
E DE QUE “NEMO CREDITUR TURPITUDINEM SUAM
ALLEGANS". (...)
III- O PROPRIETARIO QUE TEVE O SEU IMOVEL
ABRANGIDO
POR
PARQUE
CRIADO
PELA
ADMINISTRAÇÃO FAZ JUS A INTEGRAL INDENIZAÇÃO
DA AREA ATINGIDA, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A
MATA A SER PRESERVADA. PRECEDENTE DO STJ: RESP
N. 39.842/SP.
IVRECURSOS
ESPECIAIS
CONHECIDOS
E
PARCIALMENTE PROVIDOS.
Princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade

São o mesmo princípio ?

Raízes históricas

Princípio
constitucional
implícito,
aplicável
especialmente às ações da Administração restritivas dos
direitos dos administrados

Testes da proporcionalidade : adequação, necessidade,
proporcionalidade em sentido estrito
Download

Aula_6_2011