Contratos
e
Código de Defesa do
Consumidor
Cláudio Maurício Freddo
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Plano de Apresentação
Temas Principais
•Visão Geral dos Contratos
•Contrato de Prestação de Serviços
•Código de Defesa do Consumidor
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Visão Geral dos Contratos
Formação dos Contratos
Inadimplemento Contratual
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Visão Geral dos Contratos
• Formação dos Contratos
Negócio Jurídico (artigo 104 do CC/2002)
•Agente capaz
•Objeto lícito
•Forma prescrita ou não proibida em lei
•Poderes para contratar
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Visão Geral dos Contratos
• Formação dos Contratos
Princípios
•Autonomia da vontade
•Força obrigatória – pacta sun servanda
•Vedação à onerosidade excessiva
•Função social do contrato e Atendimento do bem comum
•Boa – fé objetiva
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Visão Geral dos Contratos
• Inadimplemento Contratual
Disposições Gerais
•A obrigação não cumprida gera indenização por
perdas e danos, além de juros e correção monetária.
•(Art. 389 CC).
•Caso haja uma rescisão contratual antecipada, devese aplicar o princípio da proporcionalidade, cobrandose a multa apenas pelo tempo em que o contrato
vigorou.
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Visão Geral dos Contratos
• Inadimplemento Contratual
Disposições Gerais
•Mora: O atraso no pagamento da obrigação gera a
mora, que pode ser tanto do devedor como do credor.
•Perdas e Danos: As perdas e danos devidas ao credor
abrangem tanto o que ele perdeu como o que deixou
de ganhar (lucros cessantes). (Art. 402 CC)
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Visão Geral dos Contratos
• Inadimplemento Contratual
Disposições Gerais
•Juros Legais: Quando os juros não forem convencionados
pelas partes, serão fixados segundo a taxa que estiver em
vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à
Fazenda Nacional. (Art. 406CC)
•Cláusula Penal: É determinada entre as partes, como uma
substituição às perdas e danos, para a hipótese de não
haver o cumprimento da obrigação combinada.
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Contrato de Prestação de Serviços
Disposições Legais
Elementos do Contrato
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Contrato de Prestação de Serviços
• Disposições Legais
Base Legal: Regulamentado nos artigos 593 a
609 do Código Civil de 2002
Liberdade para Contratar: Artigo 594 do Código
Civil de 2002:
“Toda espécie de serviço ou trabalho lícito,
material ou imaterial, pode ser contratada
mediante retribuição”
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Contrato de Prestação de Serviços
• Elementos do Contrato
Sujeitos do Contrato: Empresa individual e Pessoa Física
Objeto do Contrato: Artigo 601 do Código Civil de 2002
“Não sendo o prestador de serviço contratado para
certo e determinado trabalho, entender-se-á que se
obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as
suas forças e condições.”
Remuneração: O acordo entre as partes sobre o momento
e a forma do pagamento (Art. 597CC)
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Código de Defesa do Consumidor
Visão Geral CDC
Objetos de Interesse
Macrotemas de Defesa do Consumidor
Princípios gerais
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Código de Defesa do Consumidor
• Visão Geral do CDC
Lei Federal N° 8.078, de 11 de setembro de 1990
Objetivo: proteger os interesses do usuário final (pessoa
física, e não jurídica)
Relação de Consumo
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Código de Defesa do Consumidor
• Visão Geral do CDC
Consumidor: É qualquer pessoa que compra um produto
ou que contrata um serviço, para satisfazer suas
necessidades pessoais ou familiares.
Fornecedor: São pessoas, empresas públicas ou
particulares, nacionais ou estrangeiras, que oferecem
produtos ou serviços para os consumidores.
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Código de Defesa do Consumidor
• Objetos de Interesse
Produto: É toda mercadoria colocada à venda no
comércio: automóvel, roupa, mesa de jantar, casa,
alimentos. Dois tipos: duráveis e não-duráveis.
Serviço: É tudo o que você paga para ser feito: corte de
cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço
bancário, serviço de seguros, serviços públicos, etc.
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Código de Defesa do Consumidor
• Macrotemas de Defesa do Consumidor
Saúde: Saúde do consumidor, em face de produtos e serviços que
possam causar males de qualquer natureza.
Segurança: Segurança do consumidor em face de produtos e
serviços que possam oferecer riscos à incolumidade pessoal, como
defeitos em máquinas, veículos, etc.
Quantidade: Quantidade de produtos no que diz respeito a volume e
peso.
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Código de Defesa do Consumidor
• Macrotemas de Defesa do Consumidor
Qualidade: Qualidade de produtos e serviços, ofertada e prometida
(art. 18, por exemplo).
Publicidade: Publicidade enganosa ou abusiva (art. 37 do CDC),
sobretudo em decorrência de sua difusão por meios de
comunicação de massa (rádio, televisão).
Práticas Comerciais: Quaisquer manobras, por via contratual, ou
então de mercado, que lesam o consumidor.
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Princípios Gerais de Direito do
Consumidor
Informações Claras
• Todo produto deve trazer informações claras
sobre:
Quantidade
Peso
Composição
Preço
Riscos
Modo de utilização
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Princípios Gerais de Direito do
Consumidor
Boa-fé Objetiva
• Aspecto ético
honestidade
• Regra de conduta, de forma a não frustrar a
confiança da outra parte.
• Art. 422 do Código Civil
• Art. 4°, III e art. 51, IV do CDC
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Princípios Gerais de Direito do
Consumidor
Hipossuficiência
do Consumidor
3 tipos de vulnerabilidade:
• Técnica
ausência de conhecimentos, por parte
do consumidor, sobre o produto ou serviço que
consome.
• Jurídica
ausência de conhecimentos jurídicos específicos, conhecimentos de contabilidade e
econômicos.
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Princípios Gerais de Direito do
Consumidor
Hipossuficiência
do Consumidor
• Fática ou sócio-econômica
posição de
superioridade
do fornecedor
poderio de
monopólio,
essencialidade
do serviço,etc.
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