DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO DO TOCANTINS
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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ENTENDA COMO FUNCIONAM AS GARANTIAS
Com a empolgação das compras de final de ano os consumidores
tendem adquirir conjuntamente com o produto desejado benefícios ofertados
pelos vendedores sem a menos analisar as vantagens, como é o caso da
“GARANTIA ESTENDIDA”. Entenda agora como funcionam os tipos de Garantias.
A aparente simplicidade do vocábulo “garantia” – “ato ou palavra com
que se assegura uma obrigação, uma intenção, um sentimento, etc.”
- Garantia Legal: é aquela prevista no corpo da norma protetiva de
consumo, em seu art. 26. Tal cominação impera sob qualquer relação de
consumo estabelecida pelas partes (consumidor final/fornecedor)
independentemente de previsão contratual.
- Garantia Contratual: de acordo com o artigo 50 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), é a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto
escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à
garantia legal, sendo a ela complementar.
Importante ressaltar que o início da contagem de prazo da garantia legal
só passa a ser contado a partir do término da garantia contratual.
Ainda, em caso de vício oculto o prazo só começa a ser contado a partir
de evidenciado o problema. (90 dias a partir do defeito).
- Garantia Estendida: tem a finalidade de aumentar o tempo do prazo da
garantia do fabricante, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual*
do produto e possui as mesmas coberturas. Isso significa que é necessário ler a
garantia do fabricante para saber:
Nos contratos de garantia estendida, usualmente estão descritas muitas
situações em que não há cobertura para o produto. É muito importante avaliálas.
Por isso, antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões,
exija e leia as “Condições Gerais do Seguro” para não ter surpresas, pois muitas
vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no
contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informados.
Seus direitos!
Fonte: FUNDAÇÃO PROCON e JURISWAY.
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Quadra 602 Sul, Conjunto 02, Avenida LO 13, Lote 17, CEP 77150-020, Centro, Palmas-TO.
Telefones: (63) 3218-2371/3218-2374 / e-mail: [email protected]
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- O consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em
língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC), por
isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes
de contratar;
- Quando o produto apresentar algum vício, for encaminhado para a
assistência técnica dentro do prazo da garantia não tiver conserto e o
fabricante devolver ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe
garante o artigo 18 do CDC), o valor pago pela garantia estendida (nos casos
que se iniciam ao final da garantia do fabricante) deverá ser devolvido
integralmente.
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o NUDECON
através do número (63) 3218 – 2308 ou 3218 – 2374.
Palmas, 22 de janeiro de 2012.
Fonte: FUNDAÇÃO PROCON e JURISWAY.
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