ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPS-0033/2011 3º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG. DE MINAS DENNIS DE OLIVEIRA AYRES, BRASILEIRO, TITULAR DO CPF N.º 008.569.246-87 E DO CREA/MG 5886/D, E DE OUTRO, A CLARO S/A, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 40.432.544/0001-47, SITA NA RUA FLÓRIDA, 1.970, BAIRRO: BROOKLIN, CEP: 04.665-001, SÃO PAULO-SP, DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR JAEL PINHEIRO SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF: 712.546.842-04 E DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG: 209434-15 SSP/PA, E POR LEDA MARIA REINALDO DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO CPF: 405.3133682-20 E DA CÉDULA DE IDENTIDADE 0943261 SSP/AM, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO QUE SE REGERÁ PELA LEI 8.666/93, TÊM ENTRE SI AJUSTADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO 1.1 – Constitui objeto do presente aditivo contratual a prorrogação do prazo do contrato aditando por um período de 12 (doze) meses a contar de 02/02/2015, com término previsto para 01/02/2016, referente à prestação de serviços de fornecimento de chip de comunicação de MicroSim 3G. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 2.1 – Manutenção do valor contratual, perfazendo um valor total de R$ 138.124,80 (cento e trinta e oito mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO 3.1. – Constitui objeto, ainda, alteração dos Representantes legais, de forma que, onde se lê: “ ...ELMO CORREIA DE MEDEIROS JUNIOR e CARLOS FERNANDO MEIRA FILHO...” Leia-se: ‘’ ...JAEL PINHEIRO SOUZA e LEDA MARIA REINALDO DA SILVA...” CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO 4.1 – As demais cláusulas do contrato aditando e de seus aditivos permanecem inalteradas, naquilo em que não contrariarem o presente termo aditivo. E, por assim se acharem ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, à presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. Belo Horizonte, ______de _______________ de 2015. _____________________________________ ______________________________ Eng.º de Minas Dennis de Oliveira Ayres Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG. Portaria n.º: 044, de 31 janeiro de 2012 CONTRATANTE Jael Pinheiro Souza Claro S/A CONTRATADA ______________________________ Leda Maria Reinaldo da Silva Claro S/A CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _________________________ ____________________________ NOME: Lucas José Pedrosa Souza CPF: 065.025.826-64 2) NOME: Marina Cotta de Moura CPF: 090.553.826-98