PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo Aditivo nº 224/2015
Contrato nº 048/2015
Pelo presente Termo Aditivo ao CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2015 e do Processo Administrativo nº
1155/2015, convencionam as partes o MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA,
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à
Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº
02 317 378/0001-49, pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do
Fundo Municipal de Educação, a Sra. JANE CLEIA DE RESENDE
FENELON, brasileira, casada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 765.015.581-15
e RG sob o nº. 331.827-6 SSP/GO, residente e domiciliada em Portelândia
(GO), assistidos pelo Advogado do Município, JAIRO ANTÔNIO
RIBEIRO, brasileiro, separado judicialmente, advogado, inscrito na OAB/GO
n.º 8.628, residente e domiciliados no Município de Mineiros – GO, neste
instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado
VANESSA SANTOS SCHREDER, inscrita no CPF sob o nº 041.377.411-23
e RG sob o nº 5631841 SSP/GO, residente e domiciliada à Rua Mato Grosso
Qd 80 Lt 19 Setor Norte em Portelândia (GO), doravante denominados,
CONTRATANTE e CONTRATADO, resolver de comum acordo proceder a
seguinte alteração;
CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando a necessidade de a Administração
alterar a Cláusula Segunda do Contrato Primitivo (da vigência), fica nos termos
do artigo 57, II, §1º, da Lei 8.666/93, o aditamento do prazo da vigência até
dia 30 de abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: – Para efeitos de empenho contábil o valor global
estimado de R$ 1.696,98 (hum mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa
e oito reais),
permanece na dotação orçamentária: 03.10 (Ensino
Fundamental); 12.361.0007.2.018 (manutenção do ensino fundamental);
3.3.90.36.00 (outros serviços pessoa física) fonte de recursos 101/01.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
primitivo Contrato.
Sala da Secretária de Municipal de Educação do Município de PortelândiaGO., 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2015.
JANE CLEIA DE RESENDE FENELON
Secretária Municipal de Educação e
Gestora do Fundo Municipal de Educação
JAIRO ANTONIO RIBEIRO
OAB Nº 8.628
VANESSA SANTOS SCHREDER
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.Nome: _____________________________CPF:
2.Nome: _____________________________CPF:
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