PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Termo Aditivo nº 224/2015 Contrato nº 048/2015 Pelo presente Termo Aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2015 e do Processo Administrativo nº 1155/2015, convencionam as partes o MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº 02 317 378/0001-49, pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, a Sra. JANE CLEIA DE RESENDE FENELON, brasileira, casada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 765.015.581-15 e RG sob o nº. 331.827-6 SSP/GO, residente e domiciliada em Portelândia (GO), assistidos pelo Advogado do Município, JAIRO ANTÔNIO RIBEIRO, brasileiro, separado judicialmente, advogado, inscrito na OAB/GO n.º 8.628, residente e domiciliados no Município de Mineiros – GO, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado VANESSA SANTOS SCHREDER, inscrita no CPF sob o nº 041.377.411-23 e RG sob o nº 5631841 SSP/GO, residente e domiciliada à Rua Mato Grosso Qd 80 Lt 19 Setor Norte em Portelândia (GO), doravante denominados, CONTRATANTE e CONTRATADO, resolver de comum acordo proceder a seguinte alteração; CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando a necessidade de a Administração alterar a Cláusula Segunda do Contrato Primitivo (da vigência), fica nos termos do artigo 57, II, §1º, da Lei 8.666/93, o aditamento do prazo da vigência até dia 30 de abril de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: – Para efeitos de empenho contábil o valor global estimado de R$ 1.696,98 (hum mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito reais), permanece na dotação orçamentária: 03.10 (Ensino Fundamental); 12.361.0007.2.018 (manutenção do ensino fundamental); 3.3.90.36.00 (outros serviços pessoa física) fonte de recursos 101/01. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do primitivo Contrato. Sala da Secretária de Municipal de Educação do Município de PortelândiaGO., 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2015. JANE CLEIA DE RESENDE FENELON Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação JAIRO ANTONIO RIBEIRO OAB Nº 8.628 VANESSA SANTOS SCHREDER Contratada TESTEMUNHAS: 1.Nome: _____________________________CPF: 2.Nome: _____________________________CPF: