ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL
CAI-0012/2008
6º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO
HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO,
INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63,
DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM
BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG. DE MINAS DENNIS DE OLIVEIRA AYRES,
BRASILEIRO, TITULAR DO CPF N.º 008.569.246-87 E DO CREA/MG 5886/D, E DE OUTRO, A ASSOCIAÇÃO DOS
ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE PATOS DE MINAS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOA JURÍDICA-CNPJ, SOB O Nº: 20.734.158/0001-00, SITUADA NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº: 946, BAIRRO:
CENTRO, CEP: 38.700-126, PATOS DE MINAS-MG, DENOMINADA LOCADORA, NESTE ATO REPRESENTADA
POR SEU PRESIDENTE, O ENG.º CIVIL JOSÉ CARLOS BORGES DOS REIS, PORTADOR DO CPF: 895.578.75704, DO CREA Nº: 51.758/D E DO RNP Nº: 1403644390, RESIDENTE NA RUA GUAJAJARAS, Nº: 51, BAIRRO:
ALVORADA, CEP: 38.701-388, PATOS DE MINAS/MG, QUE O ACEITAM MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-
PRAZO
1.1 – Constitui objeto do presente aditivo contratual a prorrogação do prazo do contrato para um período de 12 (doze)
meses a contar de 02/02/2015, com término previsto para 01/02/2016, referente à locação de imóvel não-residencial
situado na Av. Padre Almir Neves de Medeiros, n.º: 116, Bairro: Sobradinho, CEP: 38.701-118 em Patos de Minas/MG,
destinado à Inspetoria do locatário.
CLÁUSULA SEGUNDA
-
VALOR
2.1 – Conforme previsão contratual, Cláusula Segunda, item 2.2 do 3º aditivo ao contrato aditando, o valor mensal será
de R$ 3.239,03 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e tres centavos), a contar de 02/02/2015, reajustado com
base no índice no IPCA-IBGE/Dezembro/2014.
Valor anterior: R$ 3.043,98
CLÁUSULA TERCEIRA
Índice: 6,40%
-
Valor atual: R$ 3.239,03
RATIFICAÇÃO
3.1 – As demais cláusulas do contrato aditando e de seus aditivos permanecem inalteradas, naquilo em que não
contrariarem o presente termo aditivo.
E, por assim se acharem ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor,
para um só efeito, à presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Belo Horizonte, ______de ____________________ de 2015
_________________________________________
___________________________________________
Eng.º de Minas Dennis de Oliveira Ayres
Reis
Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG
Arquitetos
Portaria n.º: 044, de 31 janeiro de 2012
LOCATÁRIO
Eng.º Civil José Carlos Borges dos
Presidente da Associação dos Engenheiros,
e Agrônomos de Patos de Minas
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________
NOME: Marina Cotta de Moura
CPF: 090.553.826-98
2)___________________________________
NOME: Lucas José Pedrosa Souza
CPF: 065.025.826-64
Download

6º Aditivo ao CAI-0012-2008 - Locação Imovel - Crea