VII. TECNOLOGIA E TRABALHO Coordenação: Leda Maria Caira Gitahy – UNICAMP. Doutora em Sociologia (Universidade de Uppsala). e-mail: [email protected] Nanci Stancki Silva – UTFPR. Doutora em Política Científica e Tecnologia (UNICAMP). email: [email protected] Edson Domingos Fagundes – UTFPR. Doutor em Letras (UFPR) – UFPR. e-mail: [email protected] Resumo: A proposta do GT é congregar pesquisas que discutam a temática “tecnologia e trabalho”, particularmente aquelas que apresentem reflexões sobre as repercussões da tecnologia, considerada como construção social e, por esta razão, refletida sobre a organização do trabalho em suas múltiplas dimensões. No que se refere ainda aos desdobramentos sociais, o desenvolvimento tecnológico tem apresentado inúmeras implicações, destacando-se aquelas que incidem nas diversas formas de organização do trabalho (as mudanças nos paradigmas de produção, a precarização do trabalho e as alterações nas exigências de qualificação da classe trabalhadora exemplificam esse processo). A tecnologia, no entanto, não pode ser considerada como algo autônomo, neutro e determinista, pois é fruto de relações sociais permeadas por poder e resultado de ações de homens e mulheres situados em contextos históricos, sociais, políticos e econômicos específicos. Neste sentido, diferentes contribuições que reflitam sobre o mundo do trabalho, no qual a tecnologia está inserida – vista a partir de uma perspectiva crítica – trarão elementos para a compreensão de questões como desemprego, feminização da pobreza, divisão sexual do trabalho, doenças ocupacionais, informalidade do trabalho, hierarquização dos saberes e atividades profissionais, etc. É relevante entender também as respostas que trabalhadores e trabalhadoras têm apresentado para as atuais mudanças no mundo do trabalho, bem como os reflexos que o processo tecnológico leva para outras áreas. Alterações associadas à tecnologia, mas que, de alguma forma, têm sua gênese na organização do trabalho, tais como as mudanças da legislação trabalhista a partir dos processos de informatização no ambiente de trabalho, exemplificam essa repercussão no âmbito jurídico.