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Jornal Oficial nº 2478
Órgão / Unidade
Grupo de Despesa
Quarta-feira, 16 de julho de 2014
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Fonte de
Recursos
Mês
Inicial
Acréscimo
Atual
42010
4.4.
340
Julho
0,00
70.000,00
70.000,00
42010
4.4.
369
Julho
0,00
200.000,00
200.000,00
4.4.
495
Julho
0,00
440.000,00
440.000,00
0,00
710.000,00
710.000,00
42010
Total
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 3 de julho de 2014.Alexandre Lopes Kireeff- Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento- Secretário Municipal
de Governo, Daniel Antonio Pelisson- Secretário Municipal de Planejamento,Orçamento e Tecnologia
DECRETO Nº 897 DE 8 DE JULHO DE 2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 55.854,00 junto ao Instituto de
Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o
exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o disposto na Lei
nº 12.052, de 28 de abril de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina, Edição
nº 2.422, de 30 de abril de 2014 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$
55.854,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Londrina - IPPUL, conforme a seguir especificado:
47000.00.000.0000.0.000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
47010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - IPPUL
47010.15.000.0000.0.000 - Urbanismo
47010.15.451.0000.0.000 - Infraestrutura Urbana
47010.15.451.0027.0.000 - Programa de Planejamento Urbano Sustentável
47010.15.451.0027.1.056 - Obras e Equipamentos - IPPUL
Objetivo: Adquirir 12 mobiliários em geral, 11 peças não incorporáveis a imóveis, 04 unidades de outros materiais de consumo,
reformar imóveis, 02 equipamentos de processamento de dados, 02 veículos de tração mecânica, 01 equipamento de
medição e orientação. Com recursos próprios e de alienações de bens.
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 080
TOTAL
55.854,00
55.854,00
Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no art. 1º, deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar-se do previsto no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 55.854,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos
e cinquenta e quatro reais), apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no
Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de julho em R$
55.854,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), conforme a seguir especificado:
Jornal Oficial nº 2478
Pág. 3
Órgão / Unidade
Grupo de Despesa
47010
Quarta-feira, 16 de julho de 2014
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Fonte de
Recursos
Mês
080
Julho
4.4.
Inicial
TOTAL
Acréscimo
Atual
3.000,00
55.854,00
58.854,00
3.000,00
55.854,00
58.854,00
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 8 de julho de 2014.Alexandre Lopes Kireeff-Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento- Secretário Municipal
de Governo, Daniel Antonio Pelisson- Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
DECRETO Nº 899 DE 8 DE JULHO DE 2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 5.000,00 para reforço de dotação da Secretaria Municipal de
Obras e Pavimentação e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, no artigo 10 da Lei nº 11.985, de
26 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 2, de 2 janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para reforço do Elemento de Despesa 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recursos 000 Recursos Ordinários (Livres), pertencente à Atividade 21010.15.451.0012.2.037 - Atividades da Secretaria Municipal de
Obras e Pavimentação, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor.
Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia do Elemento de
Despesa 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), pertencente
ao Projeto 21010.15.451.0012.1.028 - Obras e Equipamentos - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, constante
do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor.
Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no
Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de julho em R$ 5.000,00
(cinco mil reais), conforme a seguir especificado:
Órgão / Unidade
Grupo de Despesa
Fonte de
Recursos
Mês
21010
3.3.
000
Julho
Total
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial
Acréscimo
Atual
739.000,00
5.000,00
744.000,00
739.000,00
5.000,00
744.000,00
Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de
Recursos do mês de abril, conforme a seguir especificado:
Órgão / Unidade
Grupo de Despesa
Fonte de
Recursos
Mês
21010
4.4.
000
Abril
Total
Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial
Dedução
Atual
300.000,00
5.000,00
295.000,00
300.000,00
5.000,00
295.000,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 8 de julho de 2014. Alexandre Lopes Kireeff- Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento- Secretário
Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson- Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
DECRETO Nº 904 DE 10 DE JULHO DE 2014
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