Pág. 2 Jornal Oficial nº 2478 Órgão / Unidade Grupo de Despesa Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Fonte de Recursos Mês Inicial Acréscimo Atual 42010 4.4. 340 Julho 0,00 70.000,00 70.000,00 42010 4.4. 369 Julho 0,00 200.000,00 200.000,00 4.4. 495 Julho 0,00 440.000,00 440.000,00 0,00 710.000,00 710.000,00 42010 Total Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 3 de julho de 2014.Alexandre Lopes Kireeff- Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento- Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson- Secretário Municipal de Planejamento,Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 897 DE 8 DE JULHO DE 2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 55.854,00 junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.052, de 28 de abril de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina, Edição nº 2.422, de 30 de abril de 2014 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, DECRETA : Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 55.854,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, conforme a seguir especificado: 47000.00.000.0000.0.000 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL 47010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - IPPUL 47010.15.000.0000.0.000 - Urbanismo 47010.15.451.0000.0.000 - Infraestrutura Urbana 47010.15.451.0027.0.000 - Programa de Planejamento Urbano Sustentável 47010.15.451.0027.1.056 - Obras e Equipamentos - IPPUL Objetivo: Adquirir 12 mobiliários em geral, 11 peças não incorporáveis a imóveis, 04 unidades de outros materiais de consumo, reformar imóveis, 02 equipamentos de processamento de dados, 02 veículos de tração mecânica, 01 equipamento de medição e orientação. Com recursos próprios e de alienações de bens. 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos 4.4.90.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 080 TOTAL 55.854,00 55.854,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no art. 1º, deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 55.854,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2013. Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de julho em R$ 55.854,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), conforme a seguir especificado: Jornal Oficial nº 2478 Pág. 3 Órgão / Unidade Grupo de Despesa 47010 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Fonte de Recursos Mês 080 Julho 4.4. Inicial TOTAL Acréscimo Atual 3.000,00 55.854,00 58.854,00 3.000,00 55.854,00 58.854,00 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 8 de julho de 2014.Alexandre Lopes Kireeff-Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento- Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson- Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 899 DE 8 DE JULHO DE 2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 5.000,00 para reforço de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, no artigo 10 da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 2, de 2 janeiro de 2014, DECRETA : Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço do Elemento de Despesa 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recursos 000 Recursos Ordinários (Livres), pertencente à Atividade 21010.15.451.0012.2.037 - Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor. Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia do Elemento de Despesa 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), pertencente ao Projeto 21010.15.451.0012.1.028 - Obras e Equipamentos - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor. Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de julho em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês 21010 3.3. 000 Julho Total Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual 739.000,00 5.000,00 744.000,00 739.000,00 5.000,00 744.000,00 Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês de abril, conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês 21010 4.4. 000 Abril Total Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Dedução Atual 300.000,00 5.000,00 295.000,00 300.000,00 5.000,00 295.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 8 de julho de 2014. Alexandre Lopes Kireeff- Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento- Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson- Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 904 DE 10 DE JULHO DE 2014