Pág. 4 Jornal Oficial nº 2395 Terça-feira, 25 de março de 2014 42010 3.3. 358 Dezembro 152.588,00 152.588,00 0,00 42010 4.4. 303 Abril 184.000,00 82.497,00 101.503,00 42010 4.4. 303 Maio 184.000,00 82.497,00 101.503,00 42010 4.4. 303 Junho 184.000,00 82.497,00 101.503,00 42010 4.4. 303 Julho 184.000,00 82.497,00 101.503,00 42010 4.4. 303 Agosto 184.000,00 82.497,00 101.503,00 42010 4.4. 303 Setembro 24.000,00 10.819,00 13.181,00 42010 4.4. 303 Outubro 24.000,00 10.819,00 13.181,00 42010 4.4. 303 Novembro 25.000,00 11.267,00 13.733,00 42010 4.4. 303 Dezembro 25.800,00 11.628,00 14.172,00 42010 4.4. 510 Dezembro 1.000,00 1.000,00 0,00 1.473.752,80 911.970,80 561.782,00 Total Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de março de 2014. Luiz Augusto Bellusci Cavalcante - Prefeito do Município (Em Exercício), Paulo Arcoverde Nascimento Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 377 DE 20 DE MARÇO DE 2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 427.000,00 junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais), conforme a seguir especificado: 42010.10.301.0025.5.052 - Obras e Equipamentos - Fundo Municipal de Saúde de Londrina 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos 4.4.90.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 495 117.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 369 60.000,00 SUBTOTAL 177.000,00 42010.10.305.0025.6.082 - Ações de Vigilância Epidemiológica 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 497 250.000,00 SUBTOTAL 250.000,00 TOTAL 427.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do previsto na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013. Jornal Oficial nº 2395 Pág. 5 Terça-feira, 25 de março de 2014 Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais), apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2013. Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de março em R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês 42010 3.3. 497 Março Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo 71.000,00 Atual 250.000,00 321.000,00 42010 4.4. 369 Março 0,00 60.000,00 60.000,00 42010 4.4. 495 Março 100.000,00 117.000,00 217.000,00 171.000,00 427.000,00 598.000,00 Total Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de março de 2014. Luiz Augusto Bellusci Cavalcante -Prefeito do Município (Em Exercício), Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento,Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 382 DE 20 DE MARÇO DE 2014 SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014 da CAAPSML Plano de Assistência à Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de março, em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho 43010.10.302.0026.6.084 Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Elemento de Despesa Fonte de Recursos Mês 3.3.90.30 080 Março Total Inicial Acréscimo Atual 220.000,00 100.000,00 320.000,00 220.000,00 100.000,00 320.000,00 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês de dezembro, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho 43010.10.302.0026.6.084 Elemento de Despesa Fonte de Recursos Mês 3.3.90.30 080 Dezembro Total Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Dedução Atual 455.000,00 100.000,00 355.000,00 455.000,00 100.000,00 355.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de março de 2014. Luiz Augusto Bellusci Cavalcante - Prefeito do Município (Em Exercício), Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 383 DE 20 DE MARÇO DE 2014 SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014 da Secretaria Municipal do Idoso / Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade