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Jornal Oficial nº 2395
Terça-feira, 25 de março de 2014
42010
3.3.
358
Dezembro
152.588,00
152.588,00
0,00
42010
4.4.
303
Abril
184.000,00
82.497,00
101.503,00
42010
4.4.
303
Maio
184.000,00
82.497,00
101.503,00
42010
4.4.
303
Junho
184.000,00
82.497,00
101.503,00
42010
4.4.
303
Julho
184.000,00
82.497,00
101.503,00
42010
4.4.
303
Agosto
184.000,00
82.497,00
101.503,00
42010
4.4.
303
Setembro
24.000,00
10.819,00
13.181,00
42010
4.4.
303
Outubro
24.000,00
10.819,00
13.181,00
42010
4.4.
303
Novembro
25.000,00
11.267,00
13.733,00
42010
4.4.
303
Dezembro
25.800,00
11.628,00
14.172,00
42010
4.4.
510
Dezembro
1.000,00
1.000,00
0,00
1.473.752,80
911.970,80
561.782,00
Total
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de março de 2014. Luiz Augusto Bellusci Cavalcante - Prefeito do Município (Em Exercício), Paulo Arcoverde Nascimento
Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
DECRETO Nº 377 DE 20 DE MARÇO DE 2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 427.000,00 junto ao Fundo Municipal
de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para
o exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei
nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$
427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais), conforme a seguir especificado:
42010.10.301.0025.5.052 - Obras e Equipamentos - Fundo Municipal de Saúde de Londrina
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 495
117.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 369
60.000,00
SUBTOTAL
177.000,00
42010.10.305.0025.6.082 - Ações de Vigilância Epidemiológica
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 497
250.000,00
SUBTOTAL
250.000,00
TOTAL
427.000,00
Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I,
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do previsto na Instrução Técnica do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei
nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013.
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Terça-feira, 25 de março de 2014
Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil
reais), apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no
Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de março em R$
427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais), conforme a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
Grupo de
Despesa
Fonte de
Recursos
Mês
42010
3.3.
497
Março
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial
Acréscimo
71.000,00
Atual
250.000,00
321.000,00
42010
4.4.
369
Março
0,00
60.000,00
60.000,00
42010
4.4.
495
Março
100.000,00
117.000,00
217.000,00
171.000,00
427.000,00
598.000,00
Total
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de março de 2014. Luiz Augusto Bellusci Cavalcante -Prefeito do Município (Em Exercício), Paulo Arcoverde Nascimento
- Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento,Orçamento e Tecnologia
DECRETO Nº 382 DE 20 DE MARÇO DE 2014
SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014 da CAAPSML Plano de Assistência à Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no
Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de março, em R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme a seguir especificado:
Programa de Trabalho
43010.10.302.0026.6.084
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recursos
Mês
3.3.90.30
080
Março
Total
Inicial
Acréscimo
Atual
220.000,00
100.000,00
320.000,00
220.000,00
100.000,00
320.000,00
Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de
Recursos do mês de dezembro, conforme a seguir especificado:
Programa de Trabalho
43010.10.302.0026.6.084
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recursos
Mês
3.3.90.30
080
Dezembro
Total
Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial
Dedução
Atual
455.000,00
100.000,00
355.000,00
455.000,00
100.000,00
355.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de março de 2014. Luiz Augusto Bellusci Cavalcante - Prefeito do Município (Em Exercício), Paulo Arcoverde Nascimento
- Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
DECRETO Nº 383 DE 20 DE MARÇO DE 2014
SÚMULA: Altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014 da Secretaria
Municipal do Idoso / Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
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