Pág. 2 Jornal Oficial nº 2555 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 no período de 29 de outubro a 11 de novembro de 2014, em substituição a titular, Maria Inez Mazzer Barroso. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de outubro de 2014. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento Secretário de Governo DECRETO N° 1310, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais, Art. 1º DECRETA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR ,nos termos abaixo: a)SERVIDOR: 153940 - MANOELA ANDRÉ AVELINO b)TABELA/REF/NIVEL: 5/I/1 c)CARGO/CLASSE:- TECNICO DE GESTAO PUBLICA - A d)FUNCAO: - TGPA01 - ASSISTENCIA DE GESTÃO e)LOTAÇÃO 43 - CAAPSML - Órgão Gerenciador 46-CAAPSML-ORGAO GERENCIADOR 4610-ORGAO GERENCIADOR 002-DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA f)DATA VIGÊNCIA: 30/10/2014 g)EDITAL DE ABERTURA: 070/2012 h)LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04, e alterações posteriores. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 09 de outubro de 2014. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Denilson Viera Novaes - Superintendente da Caapsml DECRETO Nº 1.346 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 SÚMULA: Acresce a "Interferência Financeira" para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, no montante de R$ 100.000,00 na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados); abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 100.000,00 junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.176, de 8 de outubro de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina, Edição nº 2.548, de 13 de outubro de 2014 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica acrescida a "Interferência Financeira" para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados). Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 15, da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013, para repasse de recursos financeiros do Município ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina IPPUL, fica limitado à quantia de R$ 3.284.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais) na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados). Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina IPPUL, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço das dotações a seguir especificadas: Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recursos 47010.15.451.0027.2.092 3.3.90.14 001 Valor em R$ 47010.15.451.0027.2.092 3.3.90.33 001 3.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.30 001 10.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.39 TOTAL 001 5.000,00 82.000,00 100.000,00 Jornal Oficial nº 2555 Pág. 3 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º deste Decreto, o Poder Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cancelando parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado: Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recursos 06020.28.844.0000.0.006 3.2.90.21 000 06020.28.844.0000.0.006 3.2.90.22 TOTAL 000 Valor em R$ 20.000,00 80.000,00 100.000,00 Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para os meses de novembro e dezembro em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme a seguir especificado: Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês 47010 3.3. 001 Novembro 20.000,00 50.000,00 70.000,00 47010 3.3. 001 Dezembro 20.800,00 50.000,00 70.800,00 40.800,00 100.000,00 140.800,00 Total Inicial Acréscimo Atual Art. 5º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos dos meses de fevereiro e março, conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês 06020 3.2. 000 Fevereiro 06020 3.2. 000 Março Total Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Dedução 758.793,09 Atual 35.607,31 723.185,78 1.864.000,00 64.392,69 1.799.607,31 2.622.793,09 100.000,00 2.522.793,09 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de outubro de 2014.Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário Municipal de Planejamento,Orçamento e Tecnologia(Em Exercício) DECRETO Nº 1.349 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 11.500,00 junto à Secretaria Municipal do Idoso / Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado: 27020.14.241.0020.1.1046 - Obras e Equipamentos - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos 4.4.90.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 900 TOTAL 11.500,00 11.500,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do previsto na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei