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Jornal Oficial nº 2555
Quarta-feira, 22 de outubro de 2014
no período de 29 de outubro a 11 de novembro de 2014, em substituição a titular, Maria Inez Mazzer Barroso.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de outubro de 2014. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento Secretário de Governo
DECRETO N° 1310, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais,
Art. 1º DECRETA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR ,nos termos abaixo:
a)SERVIDOR: 153940 - MANOELA ANDRÉ AVELINO
b)TABELA/REF/NIVEL: 5/I/1
c)CARGO/CLASSE:- TECNICO DE GESTAO PUBLICA - A
d)FUNCAO: - TGPA01 - ASSISTENCIA DE GESTÃO
e)LOTAÇÃO 43 - CAAPSML - Órgão Gerenciador
46-CAAPSML-ORGAO GERENCIADOR
4610-ORGAO GERENCIADOR
002-DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
f)DATA VIGÊNCIA: 30/10/2014
g)EDITAL DE ABERTURA: 070/2012
h)LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04, e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 09 de outubro de 2014. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Denilson Viera Novaes - Superintendente da Caapsml
DECRETO Nº 1.346 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
SÚMULA: Acresce a "Interferência Financeira" para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, no
montante de R$ 100.000,00 na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados); abre Crédito Adicional
Suplementar da quantia de R$ 100.000,00 junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL; e
altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o disposto na Lei
nº 12.176, de 8 de outubro de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina, Edição
nº 2.548, de 13 de outubro de 2014 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a "Interferência Financeira" para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL,
no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 15, da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro
de 2013, para repasse de recursos financeiros do Município ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina IPPUL, fica limitado à quantia de R$ 3.284.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais) na Fonte de Recursos
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina IPPUL, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço das dotações a seguir
especificadas:
Programa de Trabalho
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
47010.15.451.0027.2.092
3.3.90.14
001
Valor em R$
47010.15.451.0027.2.092
3.3.90.33
001
3.000,00
47010.15.451.0027.2.093
3.3.90.30
001
10.000,00
47010.15.451.0027.2.093
3.3.90.39
TOTAL
001
5.000,00
82.000,00
100.000,00
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Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º deste Decreto, o Poder Executivo utilizar-se-á do
previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cancelando parcialmente o Programa
de Trabalho a seguir especificado:
Programa de Trabalho
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
06020.28.844.0000.0.006
3.2.90.21
000
06020.28.844.0000.0.006
3.2.90.22
TOTAL
000
Valor em R$
20.000,00
80.000,00
100.000,00
Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, previsto no
Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para os meses de novembro e
dezembro em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme a seguir especificado:
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Órgão / Unidade
Grupo de Despesa
Fonte de Recursos
Mês
47010
3.3.
001
Novembro
20.000,00
50.000,00
70.000,00
47010
3.3.
001
Dezembro
20.800,00
50.000,00
70.800,00
40.800,00
100.000,00
140.800,00
Total
Inicial
Acréscimo
Atual
Art. 5º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de
Recursos dos meses de fevereiro e março, conforme a seguir especificado:
Órgão / Unidade
Grupo de Despesa
Fonte de Recursos
Mês
06020
3.2.
000
Fevereiro
06020
3.2.
000
Março
Total
Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial
Dedução
758.793,09
Atual
35.607,31
723.185,78
1.864.000,00
64.392,69
1.799.607,31
2.622.793,09
100.000,00
2.522.793,09
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 16 de outubro de 2014.Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário
Municipal de Governo, Edson Antonio de Souza - Secretário Municipal de Planejamento,Orçamento e Tecnologia(Em Exercício)
DECRETO Nº 1.349 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 11.500,00 junto à Secretaria Municipal
do Idoso / Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para
o exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei
nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$
11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado:
27020.14.241.0020.1.1046 - Obras e Equipamentos - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 900
TOTAL
11.500,00
11.500,00
Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I,
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do previsto na Instrução Técnica do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei
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