APO Autoridade Pública Olímpica Diretoria Executiva Superintendência de Gestão Corporativa Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080 Escritório de Representação: SCS, Trecho 02, Lote 22, 2º andar – Brasília – DF CEP 70.200-002 APO Autoridade Pública Olímpica Diretoria Executiva Superintendência de Gestão Corporativa Presidente Fernando Azevedo e Silva Diretor Executivo Marcelo Pedroso Diretora de Infraestrutura Sérgio José Pereira Diretor de Operações e Serviços Juliana da Silva Pinto Carneiro Diretor de Mobilidade Raimundo Célio Augusto Macêdo Diretor de Integração Lígia Neves Aziz Lucindo Superintendente de Gestão Corporativa Fernando Pinto Libório Supervisora de Recursos Humanos – Edição/Elaboração Mariéden Martins Tosta Supervisor de Logística – Elaboração Jeovacir Braz da Silva Distribuição Gratuita Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080 Escritório de Representação: SCS, Trecho 02, Lote 22, 2º andar – Brasília – DF CEP 70.200-002 APO Autoridade Pública Olímpica Diretoria Executiva Superintendência de Gestão Corporativa SUMÁRIO Atos do Diretor Executivo: Portaria nº 29, de 1º de julho de 2014 ………………………………………………………..04 Portaria nº 30, de 1º de julho de 2014 ………………………………………………………..05 Portaria nº 31, de 1º de julho de 2014 ………………………………………………………..06 Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080 Escritório de Representação: SCS, Trecho 02, Lote 22, 2º andar – Brasília – DF CEP 70.200-002 APO Autoridade Pública Olímpica Diretoria Executiva Superintendência de Gestão Corporativa PORTARIA Nº 29, DE 1º DE JULHO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta do contrato de consórcio público celebrado pela Lei municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, pela Lei estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, e pelo inciso V do art. 26 do Estatuto da APO, tendo em vista o disposto nos artigos 58, III e 67, caput, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art.1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância da legislação vigente, atuarem como gestores na fiscalização do contrato administrativo nº 03/2012, firmado entre a APO e a DB-2 Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 03.027.612/0001-81, Processo nº 58000.003400/2011-18, cujo objeto é a locação de equipamentos de informática – microcomputadores e notebooks: I - Gestor Titular: Enos Josué Rose – SIAPE 0171713; e II – Gestor Substituto: Joserlan de Pina Malta – SIAPE 2107921. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria nº 08, de 06/03/2012. Art. 3º Dê-se ciência aos interessados e publique-se no Boletim de Serviço. MARCELO PEDROSO Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080 Escritório de Representação: SCS, Trecho 02, Lote 22, 2º andar – Brasília – DF CEP 70.200-002 APO Autoridade Pública Olímpica Diretoria Executiva Superintendência de Gestão Corporativa PORTARIA Nº 30, DE 1º DE JULHO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta do contrato de consórcio público celebrado pela Lei municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, pela Lei estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, e pelo inciso V do art. 26 do Estatuto da APO, tendo em vista o disposto nos artigos 58, III e 67, caput, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância da legislação vigente, atuarem como gestores na fiscalização do contrato administrativo nº 012/2012, firmado entre a APO e o Serviço Federal de Processamento - SERPRO, CNPJ 33.683.111/0001-07, Processo nº 91214.000068/2012-81, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de correio eletrônico: I - Gestor titular: Enos Josué Rose – SIAPE 0171713; e II – Gestor substituto: Fagner da Silva de Jesus – SIAPE 2091909. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria nº 02, de 20/03/2013. Art. 3º Dê-se ciência aos interessados e publique-se no Boletim de Serviço. MARCELO PEDROSO Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080 Escritório de Representação: SCS, Trecho 02, Lote 22, 2º andar – Brasília – DF CEP 70.200-002 APO Autoridade Pública Olímpica Diretoria Executiva Superintendência de Gestão Corporativa PORTARIA Nº 31, DE 1º DE JULHO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta do contrato de consórcio público celebrado pela Lei municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, pela Lei estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, e pelo inciso V do art. 26 do Estatuto da APO, tendo em vista o disposto nos artigos 58, III e 67, caput, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância da legislação vigente, atuarem como gestores na fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 01/2014, firmado entre a APO e a empresa Six Serviços de Eventos & Turismo, CNPJ 13.653.730/000133, Processo nº 91214.000257/2014-15, cujo objeto é a eventual contratação de serviços de eventos, compreendendo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, incluindo infraestrutura, materiais e serviços necessários para o atendimento aos eventos, tais como Workshops, seminários, encontros, debates, reuniões, visitas técnicas, atos, conferências coletivas, audiências públicas e outros que venham a surgir de promoção ou participação da APO: I - Gestor titular: Everaldo da Silva Pereira – SIAPE 2130947; e II – Gestor substituto: Rodrigo Rosa Viana – SIAPE 2107972. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê-se ciência aos interessados e publique-se no Boletim de Serviço. MARCELO PEDROSO Sede: Rua Lélio Gama nº 105, sala 3702 – 37º - Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20.231-080 Escritório de Representação: SCS, Trecho 02, Lote 22, 2º andar – Brasília – DF CEP 70.200-002