EXAMES NACIONAIS 2015 1. Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas ou exames em época especial, desde que as datas calendarizadas para as provas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas. 2. O requerimento deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor da escola, que o submete ao Presidente do Júri Nacional de Exames até ao final do mês de abril. 3. O calendário da época especial para praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais é divulgado na 1ª semana de junho, realizando-‐se as provas na 1ª quinzena de agosto, numa só fase, com uma única chamada. 4. Após terem tido conhecimento do despacho de pedido de autorização, os aluno devem confirmar até à 1ª semana de junho, na escola, os exames/provas que pretendem realizar em época especial, depositando, no ato da de confirmação e mediante recibo, independentemente do nº de provas/exames a realizar, a quantia de 25 €, que lhe será devolvida após a realização dos exames em época especial. 5. Os alunos que pretendam realizar, na época especial, como 2ª fase, provas de equivalência à frequência ou exames finais nacionais nas disciplinas em que realizaram exames ou provas na 1ª fase, têm que proceder à respetiva inscrição entre 13 e 15 de julho. Excetuam-‐se deste ponto os alunos internos que não obtiveram aprovação na 1ª fase. 6. A falta a qualquer uma das provas ou exames a que o aluno se inscreveu para a época especial implica a não devolução da quantia depositada. 7. Procura mais informações junto do teu DT, dos Serviços Administrativos ou da Direção. ESMS, 14 de abril de 2015 O Diretor, José Manuel Teixeira