M E T R O L O G I A 2ª C O N F E R Ê N C 3 - 4 F U N E I N O V A Ç Ã O I A N A C I O N A L O U T U B R O 2 0 0 7 C H A L - M A E I R A D A GESTÃO DA QUALIDADE E O RECONHECIMENTO INTERNACIONAL Noélia Duarte Instituto Português da Qualidade/ Laboratório de Metrologia RESUMO O Esta apresentação tem objectivo demonstrar a importância dos Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ), baseados nas normas ISO 9000 e ISO 17025, nas actividades da Metrologia, para assegurar a sustentabilidade das operações associadas ás medições, quer ao nível da investigação e desenvolvimento (I&D), quer nas actividades de calibração e ensaio. Apresenta-se um exemplo de avaliação da conformidade e competência, nos Laboratórios Nacionais de Metrologia, e a sua aplicabilidade na vertente I&D. Com efeito, o reconhecimento internacional e europeu através da política da EURAMET e os pressupostos do Acordo de Reconhecimento Mutuo estabelecidos pelo Comité internacional de Pesos e medidas (CIPM-MRA) só são possíveis com a aplicação de Sistemas da Qualidade nos Institutos Nacionais de Metrologia (NMIs). Pretende-se ainda informar sobre a situação portuguesa, respeitando ao desenvolvimento do SGQ no Laboratório Central de Metrologia do Instituto Português da Qualidade (LCM/IPQ) e as relações internacionais com a EURAMET, o BIPM e o CIPM-MRA. ABSTRACT The goal of this presentation is to show the importance the Quality Management System (QMS) activities, based on ISO 9000 and ISO 17025, in the areas of Metrology, to assure the sustenbility of the operations associated with the measurements, both in the Research and development (R & D) and calibration and testing. An example of the conformity assessment and evaluation of the competence in National Metrology Institutes (NMIs), applicability to the R&D field is displayed. Indeed, the international and European, through EURAMET’s policy, recognition and the requirements to Mutual Recognition Arrangement established by the Comité International des Poids et Mesures (CIPM-MRA) are only possible with the application of the Quality Systems in NMIs. A short state of art of the Portuguese situation is shown concerning the development of the QMS implemented at the IPQ National Metrology Laboratory (LCM/IPQ), with its international links such as EURAMET, BIPM and CIPM-MRA. . 1. Sistema da qualidade dos LNM A implementação de um Sistema de Gestão Qualidade (SGQ) nos Laboratórios Nacionais de Metrologia (LNM), estabelecida no Acordo de [1] Reconhecimento Mutuo (MRA) como requisito complementar à participação nas comparações chave e suplementares, vem dar uma base sustentável à confiança mútua existente entre os signatários do MRA e simultaneamente ampliar e reforçar a confiança nas medições realizadas pelos LNM. [2] O Guia da EUROMET resume a Política da EUROMET respeitante à implementação do SGQ nos LNM, recomendando que, para os serviços de medição e calibração executados para clientes/entidades externas, os LNM cumpram o estabelecido MRA-CIPM, funcionando de acordo com [3] requisitos da ISO 17025 e demonstrando a rastreabilidade ao sistema internacional (SI) através da utilização de padrões nacionais. Neste enquadramento o LNM pode obter um reconhecimento por terceira parte, ao qual é conferido o estatuto de “Laboratório Acreditado”, ou, tal como estabelecido no MRA, assumir o próprio LNM a responsabilidade de emitir uma “declaração de conformidade”. No mesmo Guia EUROMET sublinha-se que estão atribuídas aos LNM competências sobre a manutenção e desenvolvimento de padrões nacionais, que implicam a realização de trabalhos de investigação e a melhoria continua dos seu níveis de competência e desempenho, nomeadamente através da participação nas comparações chave (KC) do CIPM e/ou EUROMET, colaboração nos trabalhos das Comissões Consultivas e/ou em projectos EUROMET. Considerando que o LNM pretende conduzir estes processos com base num sistema da qualidade, a [4] EUROMET recomenda a ISO 9001:2000 cujos requisitos abrangem as actividades de investigação e desenvolvimento (I&D), e/ou projecto ou de melhoria contínua, como opção á ISO 17025. Esta situação foi adoptada por alguns LNM, que alargaram o âmbito de aplicação do SGQ a toda a organização, mantendo o controlo dos processos laboratoriais em conformidade com a ISO 17025, assegurando assim o cumprimento com estabelecido no MRA. 2. A ISO 17025 e as actividades dos LNM A norma NP EN ISO/IEC 17025:2005- “Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio, e de calibração”, sendo uma norma para laboratórios de ensaios, não é considerada adequada pelas entidades/laboratórios que realizam I&D, não sendo também consensual a opinião sobre a sua aplicação a este domínio, por parte dos organismos de acreditação. Para os LNM, a situação tem outros contornos uma vez que, de acordo com o disposto no MRA-CIPM, a implementação de um sistema da qualidade, destinase a incrementar a “confiança nas medições”, em complementaridade com a participação nas comparações chave e suplementares, cujos resultados publicados pelo BIPM, constituem a base técnica do Acordo. Partindo destes pressupostos, pareceu-nos possível encontrar uma solução, no referencial determinado pela EUROMET (ISO 17025), que abrangesse as actividades de I&D desenvolvidas pelo LNM. Na versão portuguesa da edição da IS0 17025:2005 na “Introdução” refere-se que a norma inclui todos os requisitos que os laboratórios de ensaio e calibração têm que satisfazer se pretenderem demonstrar que gerem um sistema da qualidade e que são tecnicamente competentes e capazes de produzir resultados tecnicamente válidos. Sublinha-se que esta norma deve ser utilizada pelos organismos de acreditação para avaliação da competência dos laboratórios. Refere-se ainda que os laboratórios que estiverem conformes com a norma funcionam, em princípio, com um SGQ, igualmente de acordo com a norma ISO 9001:2000.-Sistemas de Gestão da Qualidade. No “Campo de Aplicação” estão incluídos os ensaios e calibrações realizados segundo métodos normalizados, métodos não normalizados e métodos desenvolvidos pelos próprios laboratórios. Sendo o nosso objectivo, as actividades de I&D, analisou-se o requisito da norma respeitante aos métodos desenvolvidos pelos próprios laboratórios, ponto 5.4.3 do Capitulo 5 - Requisitos Técnicos da ISO 17025. Para o cumprimento deste requisito refere-se que o [3] desenvolvimento de métodos “deve ser uma actividade planeada e atribuída a pessoal qualificado dotado de recursos apropriados, cujos planos devem ser actualizados á medida que se efectua o seu desenvolvimento, assegurando a comunicação com todo o pessoal envolvido”. Esta orientação encontra, em nosso entender, correspondência com o requisito 7.3 da ISO 9001 respeitante à concepção e desenvolvimento do produto. Este requisito apresenta de forma detalhada e sistematizada uma metodologia para as diversas fases do processo, nomeadamente o planeamento, as entradas e saída do processo, a revisão, a verificação, a validação e o controlo das alterações na concepção e no desenvolvimento. Transpondo para as actividades de I&D dos LNM, podemos aplicar o conceito de “produto” a um padrão primário e o “processo” ao projecto de estudo de desenvolvimento de um novo método para a realização do padrão. Podemos ainda utilizar esta metodologia para os “métodos não normalizados” adaptando-a aos processos a desenvolver, por exemplo para a revisão de um método com o objectivo de incorporar uma nova técnica, nova aplicação, outras gamas de utilização e/ou incertezas. A integração desta metodologia, no âmbito do SGQ (ISO 17025) do LNM, pode ser concretizada pela elaboração de um procedimento técnico que transcreva os itens do requisito “Concepção e Desenvolvimento” da norma ISO 9001. Como consequência, a aplicação do procedimento para concepção e desenvolvimento, passa a ser sujeita á avaliação no âmbito das auditorias internas e os resultados e eficácia apresentados anualmente na revisão do sistema de gestão da qualidade e das actividades do LNM, no âmbito da Revisão pela Gestão. A norma ISO 17025:2005 inclui no “Anexo A” as “Referências cruzadas nominais à norma ISO 9001:2000” mas não identifica o requisito 7.3, não consignando assim a possibilidade de correspondência deste requisito na ISO 17025. Em nosso entender, e pelo já exposto, esta ocorrência não invalida a integração e reconhecimento do procedimento de concepção e desenvolvimento, no âmbito do SGQ. Esta situação pode ser reforçada, sendo assumida pela “Gestão de topo” na declaração da política da qualidade do LNM, como uma opção estratégica para assegurar a cobertura das actividades de I&D do LNM. No caso do LNM ter um SGQ baseado na norma ISO 9001:2000, a abordagem por processos, adoptada nesta norma, permite que a actividade laboratorial de medição e calibração do LNM, constitua um “processo”, ao qual se aplica a ISO 17025. Esta condição sublinha a importância da norma, como reforço da garantia da qualidade dos dados e resultados obtidos nas actividades laboratoriais (ensaios e calibrações) dos estudos de I&D, às quais se aplica a metodologia apresentada no requisito “Concepção e Desenvolvimento”. Em relação aos requisitos do MRA-CIPM, sublinha-se que as situações aqui analisadas incidem sobre o SGQ, pelo que a aceitação dos dados e resultados obtidos pelos LNM, deve obedecer ao estabelecido, no MRA-CIPM. Ou seja, os métodos desenvolvidos, devem ser tecnicamente validados internamente e os resultados por sua vez validados pelas comparações interlaboratoriais internacionais KC ou comparações suplementares. 3. A EUROMET e Reconhecimento do SQ 3.1 Acreditação ou Declaração de compromisso do LNM A obtenção de um reconhecimento por terceira parte está directamente relacionada com o referencial normativo do sistema de gestão da qualidade implementado. A “Acreditação”, corresponde à avaliação da conformidade com os requisitos da ISO 17025, do sistema de gestão da qualidade e da competência para a realização dos ensaios e calibrações. Realizada pela entidade acreditadora do Estado a que o LNM pertence, a Acreditação confere ao laboratório o estatuto “laboratório acreditado” para um âmbito técnico especificamente identificado num Anexo Técnico do Certificado de Acreditação. A proposta de elaborar um procedimento para a concepção e desenvolvimento, que inclua as actividades de I&D (projectos) no âmbito do SGQ da ISO 17025, não tem repercussão nas condições para a “Acreditação”. No entanto, se após a concretização do projecto, o LNM pretender inclui no âmbito a acreditar “uma calibração baseada no método desenvolvido”, o procedimento e os respectivos registos da implementação e execução, serão objecto de avaliação, para cumprimento do requisito (5.4.3) da ISO 17025. No caso do LNM optar por emitir uma declaração própria de compromisso, sobre o cumprimento com os requisitos do SGQ com a ISO 17025, qualquer das situações analisadas vem dar maior sustentabilidade ao compromisso assumido, em relação ao âmbito abrangido pelo SQ. 3.2 Monitorização dos SGQ dos LNM. Na estrutura EUROMET, foi constituída a Comissão Técnica da Qualidade (TC-Q), para monitorizar os SGQ dos LNM, dando continuidade às actividades do Fórum do Sistema da Qualidade (QSForum) estabelecido em 1999, e assim puder assegurar o cumprimento `com os requisitos do MRA-CIPM. De acordo com disposto nos “Termos de Referência” e procedimentos de funcionamento, compete ao TCQ providenciar um parecer sobre o SGQ dos LNM, a enviar ao Chairman da EUROMET. Assim ficou determinado que anualmente cada LNM apresenta um relatório resumo sobre o funcionamento do SGQ e actividades do LNM, que é submetido a avaliação pelos membros do TC-Q. No ano de 2007 iniciou-se o ciclo de reavaliações, com a apresentação escrita e oral de um relatório detalhado da revisão do SGQ e actualização da informação sobre todos os LNM (MNI/Dis) participantes (signatários do MRA). Na reunião anual do TC-Q, os LNM presentes em plenário, devem manifestar-se sobre a confiança no sistema da qualidade apresentado por cada um dos LNM, que serve de base ao parecer final a enviar ao Chairman do EUROMET. 4. O Laboratório de Metrologia do IPQ O IPQ é signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo (MRA) do CIPM desde 1999. O Laboratório Central de Metrologia (LCM), participou activamente no projecto EUROMET, para a implementação de sistemas de qualidade nos LNM [5] Europeus (INITIATION ), tendo apresentado já em 2002, no 6 º Quality System -Fórum da EUROMET (QSF), uma versão actualizada em conformidade com a NP EN ISO/IEC 17025, do SQ, existente desde 1989. No 11º QSF, realizado em Lisboa em 2004, foi apresentado o relatório final que foi aceite, pelo que foi cumprido o requisito do projecto. O SGQ do LCM, actualizado em conformidade com a ISO 17025:2005, abrange quer os serviços de ensaios e calibrações de instrumentos de medição para clientes, quer as actividades dos Laboratórios que asseguram as capacidades de calibração e medição (CMC), o desenvolvimento e manutenção de padrões nacionais, e ainda em complementaridade [6], com o ISO Guide 35: 2000 a produção de materiais de referência certificados (MRC). O âmbito de actividades do LCM enquadra-se nas condições de aplicação da proposta apresentada. O LCM, na condição de LNM, vai apresentar na reunião do agora TC-Q da EURAMET, a realizar em Fevereiro de 2008, o relatório de reavaliação do SGQ, e actualizar as informações relativas ao funcionamento do LCM e dos Laboratórios associados. A manifestação da confiança no SGQ, pelos LNM participantes no TC-Q, evidência o cumprimento deste requisito do MRA-CIPM, que analisado conjuntamente com os resultados das KC e comparações suplementares, valida o cumprimento com as condições e manutenção do MRA-CIPM. Esta situação permite ao laboratório de metrologia do IPQ (LCM) assumir a rastreabilidade ao SI assegurar a sua própria rastreabilidade aos padrões internacionais e a estabelecer os termos de equivalência dos padrões nacionais de cada país entre si. Em consequência, de acordo com os acordos CIPM[7,8] ILAC ., os Certificados de Calibração emitidos pelos LNM/NMI dos países signatários do MRA são reconhecidos pelos organismos de Acreditação dos países membros da EA (European Co-operation for Accreditation), e das regiões no âmbito do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation). As capacidades de medição e calibração (CMC) dos LNM/NMI estão registadas numa base de dados acessíveis ao público em www.bipm.org. REFERÊNCIAS [1] CIPM Mutual Recognition Arrangement (MRA), IPQ, Tradução em Português, Janeiro 2000 [2] EUROMET Guide nº1, (Version 2.1), November 2001, EUROMET Directory [3] NP EN ISO/IEC 17025:2005- Requisitos de competência para laboratórios de ensaio e calibração [4] NP EN ISO 9001:200-Sistemas de gestão da Qualidade - Requisitos [5] Projecto Europeu nº GTC1-1999-2001 INITIATION “Interpretation and implementation of the new standard ISO 17025 by national metrology institutes in Europe [6] ISO Guide 35: 2000 - Produção de materiais de referência certificados [7] Memorandum of Understanding MoU – CIPM ILAC, 2003 [8] Joint statement CIPM-ILAC, Novembro 2005.BIPM (http://bipm.org).