CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SÁBADO, 06 DE SETEMBRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ N.º 77, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Luzia
Art. 1º O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução
Conjunta PGJ/CGMP n.º 01/05, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça
da Comarca de Santa Luzia.
1ª Promotoria de Justiça
. Processos criminais e audiências criminais da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, exceto inquéritos, processos e audiências
referentes aos crimes contra a vida (Tribunal do Júri)
. Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
. Combate ao Crime Organizado – feitos, atendimentos e pautas de audiências correlatos
. Defesa dos Direitos Humanos – feitos, atendimentos e pautas de audiências correlatos
. Defesa do Patrimônio Público
2ª Promotoria de Justiça
. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – cível e atos infracionais
. Defesa da Educação
. Execuções Penais
. Fiscalização da Atividade Policial
3ª Promotoria de Justiça
. Feitos da 1ª Vara Cível
. Feitos de finais 1 a 34 da 4ª Vara Cível
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. Um terço das audiências da 4ª Vara Cível
. Feitos do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, manifestações, audiências e sustentação em plenário
. 50% dos feitos do Juizado Especial Criminal
. Tutela de Fundações
. Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
4ª Promotoria de Justiça
. Feitos da 3ª Vara Cível
. Feitos de finais 35 a 67 da 4ª Vara Cível
. Um terço das audiências da 4ª Vara Cível
. Defesa da Saúde
. 50% dos feitos do Juizado Especial Criminal
. Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Registros Públicos
5ª Promotoria de Justiça
. Feitos da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
. Combate ao Crime Organizado – feitos, atendimentos e pautas de audiências correlatos
. Defesa dos Direitos Humanos – feitos, atendimentos e pautas de audiências correlatos
6ª Promotoria de Justiça
. Feitos da 2ª Vara Cível
. Feitos de finais 68 a 00 da 4ª Vara Cível
. Um terço das audiências da 4ª Vara Cível
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. Habitação e Urbanismo
. Defesa do Consumidor
Art. 2º As audiências da 4ª Vara Cível serão realizadas em sistema de rodízio semanal, começando pela 3ª Promotoria de Justiça,
depois 4ª Promotoria de Justiça e por último 6ª Promotoria de Justiça, e assim sucessivamente.
Art. 3º As substituições serão recíprocas entre a 1ª Promotoria de Justiça e a 3ª Promotoria de Justiça no tocante à Defesa do
Patrimônio Público (1ª Promotoria de Justiça) e de inquéritos, processos e audiências referentes aos crimes contra a vida (Tribunal do
Júri) da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais (3ª Promotoria de Justiça).
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Art. 4º À exceção dos casos tratados no artigo anterior, as substituições entre as Promotorias de Justiça ocorrerão da seguinte forma:
. A 1ª Promotoria será substituída pela 5ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Promotorias de Justiça;
. A 2ª Promotoria será substituída pela 6ª, 1ª, 3ª, 5ª e 4ª Promotorias de Justiça;
. A 3ª Promotoria será substituída pela 4ª, 6ª, 5ª, 1ª e 2ª Promotorias de Justiça;
. A 4ª Promotoria será substituída pela 3ª, 5ª, 1ª, 2ª, e 6ª Promotorias de Justiça;
. A 5ª Promotoria será substituída pela 1ª, 3ª, 4ª, 6ª e 2ª Promotorias de Justiça;
. A 6ª Promotoria será substituída pela 2ª, 4ª, 5ª, 3ª e 1ª Promotorias de Justiça.
Parágrafo único: As substituições ocorrerão na ordem disposta neste artigo, sucessivamente, de forma que, havendo impossibilidade
de exercício da substituição, em casos de vacância, afastamento, incompatibilidade de horários do órgão de execução em exercício
na Promotoria substituta, entre outros, a substituição estará a cargo da Promotoria de Justiça seguinte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, convoca os membros do
Ministério Público abaixo relacionados para participarem do IX Simpósio de Procuradores e Promotores de Justiça na área Criminal, a
ser realizado no dia 11 de setembro de 2014, no período de 9 às 18 horas, no Auditório Procuradora de Justiça Simone Montez Pinto
Monteiro, na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte:
Adriano Botelho Estrela
Airton Batista Costa Neto Nepomuceno
Alderico de Carvalho Junior
Almir Geraldo Guimarães
Ana Letícia Martins de Souza
Ana Lúcia D’Agosto Oliveira
Andre Leite de Almeida
André Salles Dias Pinto
André Silvares Vasconcelos
Areslan Eustáquio Martins
Athaide Francisco Peres Oliveira
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Betânia Cabral de Pina
Breno Max de Jesus Silveira
Camila de Fátima Gomes Teixeira
Carlos Eduardo Avanzi de Almeida
Carlos Wilde Ribeiro de Mello
Carolina Gentil Medeiros Marquez
Carolina Marques Andrade
Carolina Melo Campos
César Yoshikawa
Christianne Cotrim Assad Bensoussan
Cláudio Maia de Barros
Cleverson Raymundo Sbarzi Guedes
Cristian Lucio da Silva
Cristiane Campos Amorim Barony
Cristiano Moreira Silva
Cynthia Maria dos Santos Silva Jorge
Cyntia Campos Giro
Daniel Ribeiro Costa
Daniel Saliba de Freitas
Daniela Campos de Abreu Serra
Danniel Librelon Pimenta
Diogo Cabral Giordano Garios
Domingos Ventura de Miranda Junior
Emerson Henrique do Prado Martins
Emilio Carlos Walter
Eneias Xavier Gomes
Ester Soares de Araújo Carvalho
Fabiano Ferreira Furlan
Fabiano Laurito
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Fábio Reis de Nazareth
Felipe de Leon Bellezia de Salles
Fernanda Caram Monteiro
Fernando Henrique Zorzi Zordan
Flavia Cunha de Lima
Flávio Barra Rocha
Flávio Cesar de Almeida Santos
Giovani Avelar Vieira
Giselle Luciane de Oliveira Lopes Viveiros Melo
Gislane Testi Colet
Graciele de Rezende Almeida
Graziela Gonçalves Rodrigues
Guilherme Roedel Fernandez Silva
Hamilton Pires Ribeiro
Henrique Nogueira Macedo
Henry Wagner Vasconcelos de Castro
Hugo Barros de Moura Lima
Isabela de Carvalho
Joana Paula Primeira de Resende Pinto
Jorge Tobias de Souza
José Acácio Arruda
José Lourdes de São Jose
José Mauro Pereira Lima
Junia Barroso Oliveira
Keti Turi Boscato de Moraes
Larissa Rodrigues Amaral
Leonardo Diniz Faria
Lucas Marques Trindade
Lucas Silva e Greco
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Luciana Andrade Reis Moreira
Luciano Moreira de Oliveira
Luiz Henrique Manoel da Costa
Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula
Maila Aparecida Barbosa de Sousa
Marcelo Augusto Rodrigues Mendes
Marcelo Magno Ferreira e Silva
Marcelo Mata Machado Leite Pereira
Marcelo Mattar Diniz
Marcelo Schirmer Albuquerque
Márcio Kakumoto
Marcos Pereira Anjo Coutinho
Marcus Vinicius Lamas Moreira
Mário Konichi Higuchi Júnior
Michelle Silva Magalhães
Paula Ayres Lima Damasceno
Paula Lino da Rocha Lopes
Raquel Batista Rocha Machado Teixeira
Rodrigo Augusto Fragas de Almeida
Rodrigo Lionel Barbosa
Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis
Sérgio de Azevedo Penna Chaves Junior
Sérgio Eduardo Barbosa de Campos
Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral
Tatiana Pereira
Thiago Correia Afonso
Vândel Victorino de Rezende
Vanessa Aparecida Gomes
Vanessa do Carmo Diniz
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Vanne Victorino de Rezende
Wagner Noronha Neves
Walter Freitas de Moraes Junior
Weber Augusto Rabelo Vasconcelos
William Garcia Pinto Coelho
Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, o Promotor de Justiça Paulo Márcio da Silva,
Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Ordem Econômica e Tributária do Norte de
Minas, para participar de reunião de trabalho na Coordenadoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais,
na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, no dia 8 de setembro de 2014, às 14 horas.
Designa, nos termos da Resolução n.º 57/2002, a Promotora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos e o Promotor de Justiça
Edson Ribeiro Baêta para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador da 6.ª Promotoria de Justiça-Juízo Cível da
comarca de Belo Horizonte, com efeito retroativo ao dia 1.º de setembro de 2014, ficando revogadas as designações anteriores.
Alteração na Portaria n.º 520/2014, referente ao plantão junto ao Juízo da Infância e da Juventude da Capital, no segundo semestre
de 2014:
Dia 7 de setembro
Exclui: Luiz Antônio Fonseca Filho
Inclui: André de Oliveira Andrade
Altera a escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de SETEMBRO de 2014, publicada em 23/08/2014:
* REGIÃO ADMINISTRATIVA XI
Comarcas: Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Piranga
De 16 a 30
Promotor(a) de Justiça: Edgard Augusto Alves Santos (Conselheiro Lafaiete)
*Republicado com correção.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI, XII e
XVII, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, concede aos servidores efetivos do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, abaixo discriminados, Adicional de Desempenho, conforme disposto no art. 31 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei nº 18.008, de 07.01.2009, e na Resolução PGJ nº 18, de 1º.05.2009:
Adriana Ferreira Tiago, MAMP 4998, passa a receber 6% de ADE, a partir de 11/08/2014; Adriano de Almeida Silva, MAMP 5005,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 19/08/2014; Aline da Cunha Marreiros Oliveira, MAMP 5055, passa a receber 6% de ADE, a
partir de 22/08/2014; Ana Carolina Gonçalves Fernandes, MAMP 5024, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Ana
Claudia Alkimim Miranda Bomtempo, MAMP 4413, passa a receber 10% de ADE, a partir de 20/08/2014; Ana Cristina Latado Sudario,
MAMP 5006, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Ana Lucia Catão de Carvalho, MAMP 5041, passa a receber 6% de
ADE, a partir de 08/08/2014; Angela Maria Henriques, MAMP 4974, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Bruno Sales
Pereira, MAMP 4382, passa a receber 10% de ADE, a partir de 03/08/2014; Carolina Rodrigues Ruben, MAMP 5026, passa a receber
6% de ADE, a partir de 24/08/2014; Caroline Marques de Lourdes Marzullo, MAMP 4994, passa a receber 6% de ADE, a partir de
05/08/2014; Cibelle Silva Prado Alvarenga, MAMP 5009, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Claudia Souto Farias
Braun, MAMP 4983, passa a receber 6% de ADE, a partir de 04/08/2014; Claudio Vieira Firpe, MAMP 3129, passa a receber 20% de
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ADE, a partir de 09/08/2014; Cristiane Corrado de Andrade, MAMP 4417, passa a receber 10% de ADE, a partir de 19/08/2014;
Cristina Melo de Madureira, MAMP 4349, passa a receber 10% de ADE, a partir de 09/06/2014; Daniela Borges de Mattos Resende,
MAMP 5058, passa a receber 6% de ADE, a partir de 29/08/2014; Daniela de Oliveira Cavalieri, MAMP 5060, passa a receber 6% de
ADE, a partir de 18/08/2014; Daniela Lourenço Santos da Silva Guimarães, MAMP 5010, passa a receber 6% de ADE, a partir de
01/08/2014; Debora Scucato Machado Soares, MAMP 4263-01, passa a receber 10% de ADE, a partir de 25/02/2014; Deli Raquel
Rodrigues, MAMP 5019, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Denise Viviane dos Santos, MAMP 4372, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 20/07/2014; Elder Gomes Dutra, MAMP 5032, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014;
Eliana Dias Dutra Ferreira, MAMP 5039, passa a receber 6% de ADE, a partir de 04/08/2014; Esther Goncalves Fonseca, MAMP 5037,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 30/08/2014; Fernanda Cabrini Vaz Mota, MAMP 5071, passa a receber 6% de ADE, a partir
de 31/08/2014; Fernanda de Morais Pinto, MAMP 4414, passa a receber 10% de ADE, a partir de 18/08/2014; Fernanda de Moura
Guimaraes, MAMP 4322, passa a receber 10% de ADE, a partir de 01/06/2014; Fernando Cezar Pinto, MAMP 5001, passa a receber
6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Flavia Maria Torres Marchetti, MAMP 4375, passa a receber 10% de ADE, a partir de 06/07/2014;
Giovanna Brandão de Araujo, MAMP 4388, passa a receber 10% de ADE, a partir de 07/08/2014; Giulliana Mattioli, MAMP 5031,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 08/08/2014; Guilherme Daher de Almeida Junqueira, MAMP 5023, passa a receber 6% de
ADE, a partir de 15/08/2014; Henrique Moreira de Melo Silva, MAMP 5045, passa a receber 6% de ADE, a partir de 30/08/2014; Hugo
Cesar Rocha de Paiva, MAMP 5042, passa a receber 6% de ADE, a partir de 05/08/2014; Juliana Ribeiro, MAMP 4416, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 18/08/2014; Kenia Cotta Ribeiro Reis, MAMP 4993, passa a receber 6% de ADE, a partir de
01/08/2014; Kercia Lima de Aguiar Santos, MAMP 4973, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Kerlisson Marlon
Monteiro, MAMP 5056, passa a receber 6% de ADE, a partir de 16/08/2014; Leandro Martins Tostes, MAMP 5052, passa a receber
6% de ADE, a partir de 15/08/2014; Livia Meirelles Pinto, MAMP 5066, passa a receber 6% de ADE, a partir de 22/08/2014; Lucas
Maximiano Pereira, MAMP 5065, passa a receber 6% de ADE, a partir de 22/08/2014; Ludmilla Santos, MAMP 5040, passa a receber
6% de ADE, a partir de 05/08/2014; Mansur Jose Nader, MAMP 5035, passa a receber 6% de ADE, a partir de 03/08/2014; Marcela
Marques Vieira Resende, MAMP 5008, passa a receber 6% de ADE, a partir de 08/08/2014; Marcelo Simoni Pereira, MAMP 5034,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 03/08/2014; Marcelo Wagner de Oliveira, MAMP 4365, passa a receber 10% de ADE, a partir
de 18/06/2014; Marcos Antonio Seabra, MAMP 4418, passa a receber 10% de ADE, a partir de 20/08/2014; Marcus Vinicius Machado
Correa, MAMP 4366, passa a receber 10% de ADE, a partir de 25/06/2014; Marcylene Jovina Coelho Nogueira, MAMP 5067, passa a
receber 6% de ADE, a partir de 23/08/2014; Maria Emilia de Paiva, MAMP 4370, passa a receber 10% de ADE, a partir de 06/07/2014;
Mirelle Moreno de Souza, MAMP 5020, passa a receber 6% de ADE, a partir de 02/08/2014; Myriam Marcia Ferreira, MAMP 5043,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 05/08/2014; Nathalia Mansur dos Reis, MAMP 4981, passa a receber 6% de ADE, a partir de
01/08/2014; Nemora Brant Drumond Cenachi, MAMP 5033, passa a receber 6% de ADE, a partir de 04/08/2014; Osmar Francisco
Guimarães, MAMP 4972, passa a receber 6% de ADE, a partir de 02/08/2014; Paulo Roberto Martins Santos, MAMP 3127, passa a
receber 20% de ADE, a partir de 02/08/2014; Penha Aparecida de Freitas Chagas, MAMP 5014, passa a receber 6% de ADE, a partir
de 01/08/2014; Poliana Cintia Costa Guimarães, MAMP 3126, passa a receber 20% de ADE, a partir de 09/08/2014; Pollyanna de
Oliveira Cattoni Camelo, MAMP 4317, passa a receber 10% de ADE, a partir de 09/06/2014; Ramaiana Rodrigues Barbosa Garcia de
Oliveira Sato, MAMP 5059, passa a receber 6% de ADE, a partir de 19/08/2014; Renata Silva Bananal, MAMP 5030, passa a receber
6% de ADE, a partir de 01/08/2014; Reny Alan Araujo Junior, MAMP 4995, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/08/2014;
Sabrina de Oliveira Marcal, MAMP 5029, passa a receber 6% de ADE, a partir de 05/08/2014; Sefora Marques Gandra Rodrigues,
MAMP 5064, passa a receber 6% de ADE, a partir de 30/08/2014; Silvania Costa Gualberto, MAMP 3164, passa a receber 20% de
ADE, a partir de 30/08/2014; Silvestre Sales Machado, MAMP 5046, passa a receber 6% de ADE, a partir de 31/08/2014; Silvia Couto
Monteiro de Moura, MAMP 4383, passa a receber 10% de ADE, a partir de 27/07/2014; Sylvia Pimentel Pereira Silva, MAMP 4386,
passa a receber 10% de ADE, a partir de 04/08/2014; Vanessa Coelho de Oliveira, MAMP 4384, passa a receber 10% de ADE, a
partir de 24/08/2014; Vanice Filomena Silveira Mendonça, MAMP 3161, passa a receber 20% de ADE, a partir de 24/08/2014; Walkiria
Ferreira Borges, MAMP 5036, passa a receber 6% de ADE, a partir de 09/08/2014; Weberson Siqueira Barbosa, MAMP 4387, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 07/08/2014; Wisner Naves Dantas, MAMP 5047, passa a receber 6% de ADE, a partir de 10/08/2014.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
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Edição de 06/09/2014
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CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os Membros do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais para a Sessão Solene para outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de
Justiça Francisco José Lins do Rêgo Santos:
Data: 12/09/2014
Horário: 11:00 horas
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Av. Álvares Cabral, 1.690, pilotis, Hall das Bandeiras, Bairro Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG.
Agraciados: Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado de Minas Gerais; Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, Ministro do
Supremo Tribunal Federal; Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; Antônio Herman de Vasconcellos e
Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Mauro Luiz Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Maria
Coeli Simões Pires, Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais; Sebastião Costa da Silva, Deputado Estadual;
Dárcio Lopardi Mendes, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Maria Amélia Brandão Szuster, Servidora
aposentada; Maria Celina Pinto Albano, Socióloga; Helvécio Luiz de Amorim Ratton, Diretor e Produtor de Cinema.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
CONVITE
Convidamos os Senhores Procuradores e Promotores de Justiça, Magistrados, Advogados e demais autoridades para a Sessão
Solene do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para outorga da Medalha do
Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rêgo Santos:
Data: 12/09/2014
Horário: 11:00 horas
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Av. Álvares Cabral, 1.690, pilotis, Hall das Bandeiras, Bairro Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG.
Agraciados: Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado de Minas Gerais; Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, Ministro do
Supremo Tribunal Federal; Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; Antônio Herman de Vasconcellos e
Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Mauro Luiz Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Maria
Coeli Simões Pires, Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais; Sebastião Costa da Silva, Deputado Estadual;
Dárcio Lopardi Mendes, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Maria Amélia Brandão Szuster, Servidora
aposentada; Maria Celina Pinto Albano, Socióloga; Helvécio Luiz de Amorim Ratton, Diretor e Produtor de Cinema.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/09/2014
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EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE.
UBERLÂNDIA (26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA – Atribuições: Promotoria de Justiça Auxiliar)
Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Entrância Especial, interessados na remoção interna, critério de
antiguidade, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no
endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como
à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
- Portaria n.º 2049/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça Elaine de Oliveira Godoi, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, para atuar nos
autos n.º 0024.14.071.742-2, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2388634.
Portaria n.º 2054/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Érica Hitomi Nakamura Lima Paula, atuante na 12ª Promotoria de Justiça – Juízo Criminal,
para acompanhar o Inquérito Policial n.º 0024 08 254466-9, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º
2284198.
- Portaria n.º 2055/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça Renato Bretz Pereira, com atuação na 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte – Juízo Criminal, para
atuar nos autos nº 2759111-08.2012.8.13.0024, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2 404 178.
- Portaria n.º 2056/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça Silvana de Oliveira Franchi, com atuação na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama, para atuar nos
autos nº 0033077-52.2010.8.13.0344, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2 404 995.
- Portaria n.º 2057/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça Cláudia Lopes Silva Scioli, atuante na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pouso Alegre, para atuar nos
autos n.º 0525.13.021.102-8, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2426388.
- Portaria n.º 2058/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça Priscila Romanelli Mafra, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, para atuar nos
autos n.º 0024.14.027.228-7, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2418466.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
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PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
-Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, os
servidores Eduardo Amorim Pettersen, MAMP 3908, e Macsuel de Souza Bezerra, MAMP 3488, ocupantes do cargo efetivo de Oficial
do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotados na comarca de Carangola, a
cooperarem na comarca de Espera Feliz, uma vez por semana cada servidor, no período de 19.08.2014 a 19.12.2014, com direito à
percepção de meia diária por dia cooperado.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2059/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Cynthia Maria dos Santos Silva Jorge, para exercer as funções do 11.º Cargo da
13.ª Promotoria de Justiça-Juízo de Tóxicos da comarca de Belo Horizonte, com efeito retroativo ao dia 3 de setembro corrente, até
provimento, ficando revogada a Portaria n.º 3680/2013.
- Portaria nº 2060/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Wagner Augusto Moura e Silva para exercer as funções do 103.º Cargo da 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo
Criminal da comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 8 de setembro corrente até provimento, ficando revogada a Portaria n.º
1723/2014.
- Portaria nº 2061/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Teófilo Otoni, Marcelo Magno Ferreira e Silva, para atuar na sessão de julgamento
do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0392.08.011532-3, no dia 8 de setembro corrente, na comarca de Malacacheta.
* Portaria nº 2028/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Patos de Minas, Jaques Souto Ferreira, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0480.06.000026-6, daquela
comarca.
* Republicada com correção.
* Portaria nº 2032/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Belo Horizonte, Wagner Augusto Moura e Silva, para atuar nas audiências
referentes aos Processos n.º 0290.13.008755-1 e 0290.14001507-1, nos dias 4 e 5 de setembro corrente, na comarca de Vespasiano,
sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
* Republicada com alteração.
- Retifica o ato de revogação da Portaria n° 3488/2013, referente ao Promotor de Justiça Marcelo Augusto Rodrigues Mendes
(cooperar/Rio Pomba), para que tenha efeito retroativo a 01/06/2014.
- Fica revogada a Portaria n° 886/2014, referente ao Promotor de Justiça Fabrício José da Fonseca Pinto (exercer funções/19.ª PJ
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Uberlândia), com efeito retroativo a 01/09/2014.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: ADRIANA CARVALHO PEREIRA E SILVA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.14.000181-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS
ALÉM PARAÍBA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: FERNANDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0016.14.000241-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MARINA HELENA BERTAZZA JORGE. Reclamado(s): PANDURATA ALIMENTOS LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000236-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000387-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000008-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALFENAS-CREAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000173-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ANDRÉA DE LIMA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000194-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): FLÁVIO ANTONIO
RATTES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000031-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000052-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000201-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSELENE MARIA
FELICIANO PAIVA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000013-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
2º/2ª/9º BATALHÃO BOMEBEIRO MILITAR. Representado(s): ALFENENSE FUTEBOL CLUBE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000018-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JACY
MIGUEL. Representado(s): MARIA JOSÉ DIAS TORRES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000100-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
SEBASTIÃO DE ALMEIDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000113-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
VAGNER TARCÍSIO DE MORAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000141-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SALVADOR RODRIGUES MOREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000428-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MARCIO SIQUEIRA. Representado(s): MILTON DE FIGUEIROA FERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000222-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
18ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Representado(s): ESTÁDIO RACHID BICHARA
SALIBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000496-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARGARETH
SIQUEIRA RIBEIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000106-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
JOSÉ BATISTA MIRANDA, ROSA MARIA DE OLIVEIRA. Representado(s): JOSÉ ÂNGELO PEREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000138-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): BOATE DIVINA HOUSE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000171-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ANDRÉA DE LIMA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000295-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALFENAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000422-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): IRLANDIO MARTINS SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000487-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): MARIA
DE LOURDES ALMEIDA DE OLIVEIRA. Representado(s): SENHORA ROSA DE ALMEIDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000489-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): MARIA DA PENA ALVES VENENO. Representado(s): RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000491-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DO PRADO. Representado(s): EDIMO
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PEREIRA DA SILVA.
COMARCA: ALPINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRESSA ISABELLE FERREIRA BARRETO
- Inquérito Civil nº MPMG-0019.13.000021-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SISEMA.
Representado(s): COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0019.14.000135-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DO CARMO DO RIO CLARO. Representado(s): JOSÉ SEGUNDO DA COSTA, MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001616-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): E. S. D. O..
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001832-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES. Representado(s): ANTIGA AFA - ASSOCIAÇÃO FERROVIÁRIA ARAGUARINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000978-6, instaurado em 27/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALEX DA
CONCEIÇÃO ALVES, MANOEL ALMEIDA SOUSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001846-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DE POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE DE ARAGUARI. Representado(s): ANDERSON FERNANDES SANTANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001847-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DE POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE DE ARAGUARI. Representado(s): CLEIDSON ARAÚJO MEDEIROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001848-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA DE MEIO AMBIENTE DE ARAGUARI. Representado(s): MARCELO SANTOS DE MELO.
RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001850-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001590-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): M. A. D. F. G.. Representado(s): F. C. S..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001602-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): M. L. R.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001629-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: EXECUÇÃO PENAL.
Representante(s): APAC-ASSOCIAÇAO DE PROTEÇAO E ASSISTENCIA AO CONDENADO. Representado(s): CLAUDIO
BARRETO DE SOUZA-DIRETOR DE SEGURANÇA DO PRESIDIO DE ARAGUARI.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.000993-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): T. D. S. B.. Investigado(s): A APURAR.
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Edição de 06/09/2014
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.001105-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): S. C. D. M.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.001334-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): R. A. A.. Investigado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001468-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): F. V.
D. R.. Representado(s): ". A..
RESPONSÁVEL: VALTER SHIGUEO MORIYAMA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001656-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): DIAS E BATISTA LTDA-ME.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001674-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): APARECIDA ANGELA DA
SILVA-ME.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001676-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): CLAERRÔ SORVETES LTDA-ME.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.004979-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALEXANDRE
RODRIGUES FONTES, PATRIMÔNIO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.14.000585-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0056.14.000634-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
A. M. D. A.. Investigado(s): F. B..
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.004154-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CRISTINA KOENIGKAN
FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007783-5, instaurado em 04/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FREDERICO
MAGALHÃES DOS SANTOS GONTIJO.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA DO AMARAL XAVIER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.007593-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. V. B., G. P. F.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.009316-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
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(CRIMINAL). Comunicante(s): A. D. P.. Investigado(s): A. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.000116-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): G. F..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.002669-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): C. G. D. P. C. D. M. G.. Investigado(s): B. C. F..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.006952-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): P. I. E. J.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.009929-4, instaurado em 04/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. C. A. A..
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010586-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): FERNANDO SANTANA. Representado(s): LOCALIZA RENT A CAR S/A.
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.009423-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): LUCAS EUGÊNIO CORCETTI DE SOUZA, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MAGAZINE
LUIZA S.A..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.011548-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.001118-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO.
Reclamante(s): ELEN DIENE OROSCO, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO INTERMEDIUM S.A..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.003240-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ITEST
MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.006242-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DE DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s):
FUNDAÇÃO SANTA CASA DA MESERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: ELISABETH CRISTINA DOS REIS VILLELA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010875-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PAULA
SOUZA FIGUEIREDO FRAIHA, RODRIGO EYER CABRAL. Representado(s): POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: FABIO GALINDO SILVESTRE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010805-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): G. -. M. P. D. E. D. E. S.. Investigado(s): D. R. L., D. D. D. A. S. D. A. S., M. R. D. C. L., M. T. D. C. L..
RESPONSÁVEL: FLAVIA MUSSI BUENO DO COUTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010792-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, CONSUMIDOR.
Representado(s): NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA..
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 1
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- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010915-8, instaurado em 04/09/2014. Assunto: FAUNA, MEIO AMBIENTE. Representante(s): O
MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROSANGELO AUGUSTO MESQUITA.
RESPONSÁVEL: JACQUELINE FERREIRA MOISES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010889-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): LAR DOS IDOSOS CLOTILDE MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010902-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): RECANTO DA FELIZ
IDADE.
RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.009363-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LAIS MARIA COSTA SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010803-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): CONDOMINIO EDIFICIO JUSCELINO KUBITSCHECK.
RESPONSÁVEL: LEONARDO COSTA COSCARELLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010066-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): CÉLIA LOPES
MARINJHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010886-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CECÍLIA DE
ALVARENGA SANTOS. Representado(s): JUCÉLIO DE ALVARENGA SANTOS, ROSILENE GONÇALVES SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010910-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CAO-DH
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS. Representado(s): ANA ISABEL SOARES DA COSTA, JOSE
DA COSTA SILVA.
RESPONSÁVEL: RAQUEL PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.003422-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CBMMG - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CERIMONIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, IPSM- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MG, PMMG - HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.004751-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
"ANÔNIMO". Representado(s): CAMARA MUNICIPAL DE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005022-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): A..
Representado(s): N. G. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005182-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
"ANÔNIMO". Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000471-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOCELITO ALDEMIR CORREA DE OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000988-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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INSTAURADO DE OFÍCIO. Representado(s): CARLOS ABDALLA, MUNICÍPIO DE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005035-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005132-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): FUNARBE - FUNDAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL DE BETIM, FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, MUNICÍPIO DE BETIM.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001024-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): A APURAR.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
RESPONSÁVEL: GISLANE TESTI COLET
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.14.008228-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A. P., D. D. C. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.14.008229-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. E. R. G. R..
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008227-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: ANDRE SALLES DIAS PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.14.000459-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MP DE
OFÍCIO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BUENOPOLIS
RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0092.14.000049-5, instaurado em 26/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, IDOSO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CABO VERDE
RESPONSÁVEL: MARCELLO MORAES BARROS DE CAMPOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0095.14.000028-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE - SP. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0095.14.000116-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FABRINIO JOSE BEGALLI. Representado(s): MUNICÍPIO DE CABO VERDE - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0095.14.000117-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FABRINIO JOSE BEGALLI. Representado(s): MUNICÍPIO DE CABO VERDE - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0095.14.000118-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FABRINIO JOSE BEGALLI. Representado(s): MUNICÍPIO DE CABO VERDE - MG.
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COMARCA: CACHOEIRA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CLAUDIA LOPES SILVA SCIOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0097.13.000017-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DOS OUROS.
COMARCA: CAMANDUCAIA
RESPONSÁVEL: JOAO BATISTA FERREIRA GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.14.000095-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): BENEDITA
DO ROSARIO DE SOUZA BARBOSA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA.
COMARCA: CAMPANHA
RESPONSÁVEL: PAULO HENRIQUE SENRA CARNEIRO BARBOSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0109.14.000172-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
PAULO EDUARDO OUTEIRO LEMES.
COMARCA: CAPELINHA
RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0123.14.006272-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
K. A. T.. Investigado(s): J. F. R..
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.000024-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): O MUNICIPIO DE ANGELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.000110-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
KARINA ALMEIDA TEIXEIRA. Representado(s): JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.006273-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): O
MUNICÍPIO DE AGUA BOA.
COMARCA: CARANDAI
RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0132.14.000063-0, instaurado em 01/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): C.
C. A. S., L. M. D. M. Q..
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000318-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE MG/CARANGOLA. Representado(s): BANCO DO BRASIL/AGÊNCIA CARANGOLA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000319-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JONAS DRUMOND
COSTA NETO. Representado(s): MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000320-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
CARANGOLA.
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Edição de 06/09/2014
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COMARCA: CONCEICAO DO MATO DENTRO
RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0175.14.000062-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0175.14.000063-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANGLO
AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A.
- Inquérito Civil nº MPMG-0175.14.000064-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): TERRAMIL
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA..
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000228-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.003497-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GERALDA TEIXEIRA.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000737-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s):
JEREMIAS-ORIENTADOR SOCIAL DO CENTRO POP. Representado(s): ROBERTO ROSA BERBERICHI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.001250-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NEUZA APARECIDA
COSTA MENDONÇA. Representado(s): TRANSCON - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE
CONTAGEM/MG.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.14.008169-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): CONSÓRCIO UNIMINAS.
RESPONSÁVEL: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.001839-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSE ASSIS
SEVERINO DE SOUZA. Representado(s): DANIELA DOS SANTOS DORNAS - ME.
COMARCA: CORINTO
RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0191.14.000132-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CORONEL FABRICIANO
RESPONSÁVEL: ANIBAL TAMAOKI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0194.13.000288-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUANA
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CRISTINA DE BARROS SILVA. Representado(s): CAROLINE DE CASTRO MORAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CORONEL FABRICIANO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0194.14.000212-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
GUILHERME NASCIMENTO DE CARVALHO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0194.14.000231-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GERALDA
FERNANDES FERREIRA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: JOSE RICARDO SOUSA RODRIGUES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.14.001712-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Investigado(s): S. W., S. L..
RESPONSÁVEL: JULIANA DA SILVA PINTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.14.001703-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA NETA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0209.14.000474-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G.. Investigado(s): J. M. D. C. L..
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000475-2, instaurado em 02/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): PEDRO DE JESUS JUNIOR, VITORIA YASMIN GLENDA SILVA DOS SANTOS. Representado(s):
VIAÇÃO SERTANEA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000465-3, instaurado em 01/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CARLOS
ALBERTO VALADARES, GERALDO ROBERTO VALADARES, JACKSON GUIMARAES VALADARES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000459-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NEUSA
GONÇALVES TORRES. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINO
RESPONSÁVEL: MICHEL HELENO TOTTE VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0220.11.000028-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE DIVINO. Representado(s): AMADEU CAMPOS PEREIRA,
JOSÉ COSTA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0220.12.000007-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 29ª
COORDENADORIA REGIONAL DER-MG. Representado(s): MUNICÍPIO DE ORIZÂNIA.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001608-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
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Edição de 06/09/2014
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.08.000235-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): HELENA MARQUES DE FREITAS MILEIB. Representado(s): CASA LAR DE DIVINÓPOLIS.
COMARCA: ELOI MENDES
RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0236.14.000113-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. S. D. S.. Investigado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0236.14.000102-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES.
COMARCA: EUGENOPOLIS
RESPONSÁVEL: RICARDO PENEDO DE ARAUJO BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0249.12.000022-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): JOSÉ MAURICIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000018-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s):
"A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000021-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000026-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DORA DALVA
DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000027-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000028-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
FERNANDES VEGGI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000029-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HELENO
VEGI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000030-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0249.12.000017-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): "A
APURAR".
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: FABRICIO COSTA LOPO
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000235-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): FUNDAÇÃO BOM JESUS DE FRONTEIRA,
FUNDAÇÃO LEDA CAMPOS BORGES PARA O PROGRESSO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - FUNPEC, FUNDAÇÃO
TRIÂNGULO DE EDUCAÇÃO, CULTURAL E ARTES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000363-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDACAO LEDA CAMPOS BORGES PARA O PROGRESSO DA EDUCACAO E CULTURA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000364-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
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Edição de 06/09/2014
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Representado(s): FUNDACAO DE SAUDE BOM JESUS DE FRONTEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000206-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): FUNDAÇÃO ROTARY CLUB FRUTAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000237-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE FRONTEIRA. Representado(s): TATIANA BARBOSA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000284-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
EDGARD MINELLI DONEGA. Representado(s): CONSTRUTORA CONTATTO LTDA - LOTEAMENTO VILLAGE DOS BURITIS,
IMOBILIARIA NEZIA, MUNICÍPIO DE PLANURA.
RESPONSÁVEL: RENATO TEIXEIRA REZENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.14.000444-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): LUIZ ANTONIO ZANTO CAMPOS BORGES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.14.000449-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, PESSOA
COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): NABIL YAGHI YAGHI. Representado(s): MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LEONARDO VALADARES CABRAL
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000230-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): S. D. S. R.. Investigado(s): P. P. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001172-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): M. R. S.. Investigado(s): P. N..
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001177-3, instaurado em 04/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE FREI INOCÊNCIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO.
COMARCA: GRAO MOGOL
RESPONSÁVEL: CLAUDIO VARELLA DE SOUZA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0278.14.000113-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): P. M. D. S.. Investigado(s): E. L. R..
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: CAROLINA GENTIL MEDEIROS MARQUEZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.13.006261-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): WENDER
RODRIGO DE OLIVEIRA.
RESPONSÁVEL: FLAVIO SILVA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.10.000057-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.11.000069-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ALINE
DA SILVA REIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0114.11.000090-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.11.000106-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ABRATAXI- ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO BRASIL - BELO HORIZONTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.11.000151-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): M. D. I..
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000154-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000159-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000167-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, MUNICÍPIO DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000171-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000290-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000295-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000356-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
TARCÍSIO MORGADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000373-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000388-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000397-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): HELIO
JOSE FIGUEIREDO. Representado(s): PEDRO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000460-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000606-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ELIAS
DOS SANTOS DOMINGOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000616-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000617-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000165-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DELMA MELLO RAMON GONÇALVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000194-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SARZEDO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000272-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): FABIO
BATISTA DE ARAUJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000273-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000279-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIOS DE IBIRITÉ, MÁRIO CAMPOS E SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000296-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000314-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000318-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. Representado(s): FÁBIO BATISTA DE ARAÚJO - PRESIDENTE
DA CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000406-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000479-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ARTE E
COR - SERVIÇOS DE FAIXA E PLACAS LTDA, ATELIER DO SILK LTDA, STEF EDITORA GRÁFICA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000503-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, IRRIGA MÁQUINAS E
ILUMINAÇÃO LTDA, JORGE LUÍS RODRIGUES DE SIQUEIRA - JORLUZ, ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000154-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000222-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000289-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): P. M. D.
I..
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000296-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): C. D. V.
D. I..
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000339-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONSUMIDOR.
Representado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS - DER-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000358-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): GREEN GOLD
INTENATIONAL GESTÃO DE NEGÓCIOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000407-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000410-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
FABIANA E GLÁUCIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000411-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): EDI
DANY.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000414-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000416-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PAULA
MARIANO FIRMINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000419-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000420-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PASTOR WENDERSON.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.11.000097-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000294-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000365-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): P. M. D.
M. C..
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000366-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000375-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000528-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
BRASIL MÁQUINAS E VEÍCULO LTDA.. Representado(s): MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000043-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000119-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000387-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000398-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000401-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO GOMES MARTINS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000487-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000205-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DANIEL DA SILVA PINHEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000220-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000224-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CARLOS MAGNO MAIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000233-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CARLOS MAGNO MAIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000234-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000298-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CAMARA DE VEREADORES DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000406-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS.
RESPONSÁVEL: MANUELA XAVIER LAGES FARIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000361-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): HÉLIO
DE OLIVEIRA DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000324-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTONIO MARIA C DE SOUZA. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000363-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000085-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS.
COMARCA: IGARAPE
RESPONSÁVEL: THIAGO CORREIA AFONSO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.12.000037-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO.
Representante(s): PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO DE IGARAPÉ. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.12.000076-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO.
Representante(s): TEREZINHA DE SOUZA. Representado(s): JOÃO BOSCO BATISTA DOS REIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.12.000091-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): EDISON TEIXEIRA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.13.000045-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ISMAEL LIBERATO MACHADO. Representado(s): PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DE BICAS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.13.000079-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): BENTO DIAMANTINO LIMA. Representado(s): BANDEIRANTES IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.13.000235-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000017-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE IGARAPÉ.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000033-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000046-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E
URBANISMO. Representante(s): JÚNIA APARECIDA HENRIQUES DA SILVA. Representado(s): PREFEITURA DE IGARAPÉ.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000110-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): JOVELINO GUIMARÃES RODRIGUES. Representado(s): CINAP AGROPECUÁRIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.13.000238-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): CONDOMÍNIO FAZENDA SOLAR.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0313.14.002147-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
RESPONSÁVEL: LIDIANE DUARTE HORSTH
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.000054-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE IPATINGA. Representado(s): JOSÉ
AUGUSTO DE OLIVEIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.001933-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s):
POLICIA MILITAR - 12ª REGIÃO - COLÉGIO TIRADENTES. Representado(s): JESIMIEL MACEDO DA SILVA JUNIOR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001370-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
UNIDADE DE ACOLHIMENTO MARIA MARIA.
RESPONSÁVEL: RAFAEL PUREZA NUNES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.002145-9, instaurado em 07/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA DE VEREADORES DE IPATINGA.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000245-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): NICIA MARIA DE LACERDA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: MARIA ELMIRA EVANGELINA DO AMARAL DICK
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000497-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): GILMARA CUNHA FERREIRA. Representado(s): FUNDAÇÃO ITABIRANA DIFUSORA DO ENSINO FIDE.
COMARCA: ITABIRITO
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.14.000084-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): IRANI APARECIDA VIANA DO CARMO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.14.000085-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ADRIANA
ALVES DE OLIVEIRA.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
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- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000329-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0342.13.000107-2, instaurado em 25/04/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPER SACOLÃO SACOLA CHEIA.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0342.14.000342-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): L.
F. R..
RESPONSÁVEL: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.13.000525-5, instaurado em 28/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA
FLÁVIA SANTANA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.14.000227-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
CRISTIANO ALVES RODRIGUES.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0342.14.000153-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
M. C. D. O. M.. Investigado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000294-0, instaurado em 27/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CREAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITUIUTABA. Representado(s): IDELBRANDO CANDIDO DE OLIVEIRA.
COMARCA: JABOTICATUBAS
RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0346.14.000064-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): M. L. R. X.. Investigado(s): A. J. D. S..
COMARCA: JACUI
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0348.14.000038-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ADENILSON QUEIROZ. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS.
COMARCA: JANUARIA
RESPONSÁVEL: FRANKLIN REGINATO PEREIRA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000209-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. Representado(s): DISTRIBUIDORA CLAROS MONTES LTDA, JOSEFINO LOPES VIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000210-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. Representado(s): COMERCIAL INSTRUMED LTDA, JOSEFINO LOPES VIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000211-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. Representado(s): DISTRIMED LTDA, JOSEFINO LOPES VIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000212-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. Representado(s): BIOSAÚDE LTDA, JOSEFINO LOPES VIANA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000213-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. Representado(s): DCL DISTRINORTE COMERCIAL LTDA, JOSEFINO LOPES VIANA.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: EMERSON HENRIQUE DO PRADO MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.14.000351-2, instaurado em 27/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): HÍLTON.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.13.000107-0, instaurado em 01/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
3º GRUPAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): SIDNEY MATEUS DOS SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.13.000114-6, instaurado em 01/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
3º GRUPAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTONIO DE LABOURE INGRACIO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.13.000119-5, instaurado em 01/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
3º GRUPAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): LOTEAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.13.000296-1, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.13.000419-9, instaurado em 01/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ELIANA HORÁCIO DE PAULA.
COMARCA: JOAO PINHEIRO
RESPONSÁVEL: LUCAS SILVA E GRECO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0363.14.000173-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): F. M. D. S. -. S. P., S. P. M. -. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0363.14.000177-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): V. C..
- Inquérito Civil nº MPMG-0363.14.000176-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CLÁUDIA GONÇALVES CRUZEIRO DOS SANTOS, JACKSON EXPEDITO VELOSO DE OLIVEIRA, JOSÉ GONÇALVES DOS
SANTOS NETO, ROSANE DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.001862-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DEPARTAMENTO DE
SAUDE MENTAL DE JUIZ DE FORA. Representado(s): ITAMAR JOSÉ DA SILVA.
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003068-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): 08ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUIZ DE FORA. Representado(s): CARLOS EDUARDO SANTOS
RODRIGUES - DELEGADO DE POLICIA, RODOLFO RIBEIRO ROLLI, ROGERIO COUTO DE MAGALHAES WOYAME.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002931-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LAURITA ESTEVES
MENDES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003049-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SIMONE GOMES DE
OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003063-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUIZ GONZAGA
SIQUEIRA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: LAGOA DA PRATA
RESPONSÁVEL: EDUARDO ALMEIDA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0372.14.000230-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s):
INSTITUTO DE REABILITAÇÃO NOVA VIDA.
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0148.14.004348-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ROGER DOS SANTOS MENDES. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004349-5, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
BARBARA FLAVIANE GONÇALVES, CRISTIANO MAIA QUINTÃO.
COMARCA: LAMBARI
RESPONSÁVEL: CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0378.14.000069-6, instaurado em 10/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE
OFÍCIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAMBARI.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: BERGSON CARDOSO GUIMARAES
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0382.14.000796-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO AMBIENTE DA BACIA DO
RIO GRANDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000792-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
INTERCEMENT BRASIL S.A..
RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000495-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE MINAS GERAIS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO VERMELHO.
RESPONSÁVEL: EDUARDO MENDES DE FIGUEIREDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000788-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): LAR AUGUSTO SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000789-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): VILA VICENTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000790-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): NÚCLEO
ASSISTENCIAL CASA DO VOVÔ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000793-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): LAR FREDERICO
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OZANAM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000794-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): LAR NOSSA SENHORA
DO CARMO.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.14.000332-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GIRLANE PEREIRA FERNANDES. Representado(s): MARÍLIA COELHO FURTADO - PREFEITA MUNICIPAL DE ARGIRITA.
COMARCA: LUZ
RESPONSÁVEL: EDUARDO FANTINATI MENEZES
- Inquérito Civil nº MPMG-0388.14.000048-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): AILTON
DUARTE.
COMARCA: MANGA
RESPONSÁVEL: NILO VIRGILIO DOS GUIMARAES ALVIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0393.14.000414-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICIPIO
DE MANGA.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0394.13.000477-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): CAFÉ FERREIRA LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0394.13.000503-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MORADORES DO POVOADO DE SANTA QUITÉRIA. Reclamado(s): ENERGISA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0394.14.000034-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): NILSON DANGELO CICARINI HOTT. Reclamado(s): PROCON MUNICIPAL DE
MANHUAÇU.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0394.14.000449-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): LUIZ ANTÔNIO DA SILVA. Reclamado(s): BANCO BRADESCO - AGÊNCIA MANHUAÇU,
BANCO ITAÚ -AGÊNCIA MANHUAÇU, BV FINANCEIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.13.000428-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): A
APURAR. Representado(s): DE OFÍCIO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.13.000662-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DA
PENHA RODRIGUES SOARES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.13.000780-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
DULCE DE OLIVEIRA MANSUR. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000006-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GILBERTO
SAD. Representado(s): A APURAR.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000175-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ
PEDRO VIEIRA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000268-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): RONAN
COELHO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000269-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIANA
APARECIDA PEREIRA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000177-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000178-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000345-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000564-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS - COREN-MG. Representado(s): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000651-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VIVALDINA GOMES
LANNES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUACU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000653-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000688-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ RODRIGUES
GARCIA. Representado(s): LÚCIA DE OLIVEIRA SANTIAGO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000694-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSANA DE LURDES
SILVA. Representado(s): UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000699-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SARA MONTIEL DE
SOUZ. Representado(s): LUCAS JUNIOR DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000743-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): FEDERAÇÃO
INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): "CLÍNICA
DE TODOS".
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000753-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUZIA DE FÁTIMA
ALVES. Representado(s): LUCIANO RAIMUNDOS RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000755-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL CÉSAR
LEITE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.011485-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NEURA APARECIDA
PEREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000056-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL CÉSAR
LEITE - FH.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000057-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE SÃO
JOÃO DO MANHUAÇU.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000062-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000080-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): IZILDA ROSA DE
OLIVEIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000101-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000108-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELIDIA PEREIRA DE
LIMA. Representado(s): MARCUS ETIENE DE CARVALHO JÚNIOR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000143-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA DE MANHUAÇU. Representado(s): MUNICIPIO DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000216-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUIZ CAETANO DA
SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000242-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NADIA MAGALHÃES
RIBEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
COMARCA: MANHUMIRIM
RESPONSÁVEL: VANESSA MAIA DE AMORIM EVANGELISTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0395.14.000167-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): C.
R. A. E., I. B. P..
COMARCA: MANTENA
RESPONSÁVEL: EVANDRO VENTURA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.14.000193-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE NOVA BELÉM (MG). Representado(s): GERCY MANOEL DA SILVA, JOSE FERREIRA SOUTO, MÁRCIO JOSÉ
DOS SANTOS SOARES, RENALTO VICENTE DE OLIVEIRA, VANAIR LEMOS DE LIMA.
COMARCA: MARIANA
RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000149-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): ANÔNIMO - MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): ANTONIO
FERNANDES DA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000150-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÔNIMO MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): ANTONIO MANOEL LANNA.
COMARCA: MINAS NOVAS
RESPONSÁVEL: NATHALIA SCALABRINI FRACON
- Inquérito Civil nº MPMG-0418.14.000280-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
FLORESTAL MINAS NOVAS. Representado(s): JOSE DE LOURDES PINHEIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0418.14.000283-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COPANOR,
POLICIA FLORESTAL MINAS NOVAS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0418.14.000284-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
FLORESTAL MINAS NOVAS. Representado(s): JOSE CLAUDIO GONÇALVES PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0418.14.000285-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
FLORESTAL MINAS NOVAS. Representado(s): ADELI PEREIRA DOS SANTOS.
COMARCA: MIRADOURO
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.11.000008-8, instaurado em 28/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 5° PELOTÃO
POLICIA MILITAR ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE. Representado(s): ODILON SOBRINHO DA CUNHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.12.000005-2, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EVANDRO CHARLES DE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.12.000006-0, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EVANDRO CHARLES DE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.12.000044-1, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
COLIGAÇÃO O SONHO SE REALIZOU - UNIMOS PARA VENCER. Representado(s): CLAUDIA BEATRIZ DE CARVALHO,
EDVANDRO ADSON DE FARIA, FABIANA DE ANDRADE MORAES MOREIRA, FABIO MAIA SOARES, PEDRO NOLASCO DA
SILVA NETO, PEDRO PAULO RODRIGUES, ROZANGELA MAIA SOARES, WAGNER CHICARELI, WALDINEI CHICARELI DE
ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000010-0, instaurado em 28/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): NEWTON VALENTIM DOS SANTOS. Representado(s): ERIVELTO PEREIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000011-8, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MARCO AURÉLIO DOS SANTOS SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000021-7, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ALMIRO MARQUES DE LACERDA FILHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000038-1, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
FABIANO MAIA SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000063-9, instaurado em 28/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 5 GP/5 PEL
PM ESP MAMB/4 CIA PM IND MAT. Representado(s): JOAQUIM RIBEIRO FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000079-5, instaurado em 28/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 5 GP/5 PEL
PM ESP MAMB/4 CIA PM IND MAT. Representado(s): SEBASTIÃO GUILHERME DE ALMEIDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000091-0, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
[email protected]. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000191-8, instaurado em 28/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): NEWTON
VALENTIM DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000005-8, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRYUNPHO CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MIRADOURO LTDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE
MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000012-4, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LUIZ
ANTÔNIO MOREIRA ARAÚJO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
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Edição de 06/09/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000023-1, instaurado em 28/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, REGISTRO PÚBLICO. Representante(s): ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000041-3, instaurado em 28/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000165-0, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): "E
OUTROS A APURAR", ALMIRO MARQUES DE LACERDA FILHO, MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000206-2, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EVANDRO CHARLES DE FARIA. Representado(s): WALDINEI CHICARELI DE ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000268-2, instaurado em 28/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, SAÚDE.
Representado(s): ALMIRO MARQUES DE LACERDA FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.13.000020-9, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EMPRESA SANTA BÁRBARA TURISMO DE MIRADOURO LTDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001430-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LADISLAU
GONÇALVES DOS REIS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001422-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001425-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
FERNANDO CARLOS LADEIA FERREIRA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001433-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): IVANILDE RODRIGUES FREIRE. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001439-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DANIELLE ROSA DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001238-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE GLAUCILANDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001241-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PATIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001243-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE JURAMENTO.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006070-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANA CLÁUDIA BATISTA DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006124-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006125-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DISQUE DIREITOS HUMANOS - MG. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006126-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): ADRIANA BERNARDINO ALVES DE SOUZA. Representado(s): FELIPE BERNARDINO ALVES.
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0439.14.000144-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VISA MUNICIPAL - MURIAÉ. Reclamado(s): FRIGORÍFICO ITAMURI LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0439.14.000254-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamante(s): AGÊNCIA NACIONAL DE PETROLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): A MURILAR LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.005922-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA ZONA DA MATA- SUPRAM/ZM. Representado(s):
LATICÍNIOS CBR LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000567-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE - MURIAÉ. Representado(s): MAURA GOMES PERES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000700-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): DE OFÍCIO MURIAÉ/MG. Representado(s): SUPERMERCADO PIONEIRO DE MURIAÉ LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.12.000259-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ABAIXO
ASSINADO - JOSÉ ABEILARD GOULART E OUTROS. Representado(s): RESTAURANTE, PEIXARIA E PIZARIA MACIEL LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000196-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MURIAE. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000409-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE MURIAE. Representado(s): AMAURY VALLE RIBEIRO, AUTO POSTO ALFA DE MURIAÉ LTDA, AUTO POSTO
CAÇULINHA DE MURIAE LTDA, AUTO POSTO DORNELAS LTDA, AUTO POSTO NS APARECIDA DE MURIAE, AUTO POSTO
R.A.R LTDA, AUTO POSTO TRADIÇÃO LTDA, JR DE PAULA NETO, MACEDO & ANDRADE COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO
AMIGAO DE MURIAE LTDA, POSTO ARRASTÃO LTDA, POSTO BARRA DE MURIAE LTDA, POSTO DE GASOLINA VALE DO SOL
LTDA, POSTO DO ATERRO LTDA, POSTO DOM PEDRO DE MURIAE LTDA, POSTO GENTIL MURIAE LTDA, POSTO RIO BAHIA
DE MURIAE LTDA.
RESPONSÁVEL: RICARDO PENEDO DE ARAUJO BORBA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0439.14.006005-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): J. D. S.. Investigado(s): L. C. D. S. -. D., R. R. C. D. S., S..
RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0439.14.000387-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. O.. Investigado(s): C. D. L. B. J..
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000476-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006116-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MARCELO PORTILHO RODRIGUES. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006123-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): ALEXANDRE RODRIGUES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006131-8, instaurado em 04/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ERONCARLOS PEREIRA CAMPOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000063-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ
BRAZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000357-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FRANCISCO MARTINS ALVES NETO, RIEDÇON LOURENÇON DA SILVA, VANDERLEI FERREIRA DIAS. Representado(s):
CRISTOVAM GONZAGA DA LUZ - PREFEITO DE ROSARIO DA LIMEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000271-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ADÍLSON LUIZ DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ BARBOSA DE CARVALHO, MIGUEL ANGELO MORAIS SILVA. Representado(s):
JOAO SOARES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, PAULO SERGIO DE MATOS (PAULINHO TEIXEIRA) VEREADOR DE LARANJAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000312-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): IVONE FAGIONATO MEIRA. Representado(s): SEBASTIAO PARASIO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000420-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ALLAN
ARQUETTE LEITE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000061-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ
BRAZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000062-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ
BRAZ.
COMARCA: NEPOMUCENO
RESPONSÁVEL: DANIEL RIBEIRO COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0446.14.000069-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LAZARA
UMBELINA REIS VITOR. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000063-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: FAUNA, MEIO AMBIENTE. Representante(s):
FLÁVIA CRISTINA. Representado(s): FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000644-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MUNICÍPIO
DE RIO ACIMA. Representado(s): SUPRAM CENTRAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000054-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
WILSON RODRIGUES. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, MINERAÇÃO MORRO VELHO - ANGLOGOLD
ASHANTI, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000645-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÔNIMO.
Representado(s): A APURAR.
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RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000639-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CARLOS ROBERTO RODRIGUES E OUTROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000642-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CARLOS ROBERTO RODRIGUES E OUTROS.
COMARCA: NOVA PONTE
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.14.000051-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MILTON
CAMPOS PONTES. Representado(s): FORRO MANEIRO.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000557-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
APARECIDA CÂNDIDA DA SILVA RESENDE. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000340-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA APARECIDA
BRAGA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000341-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DA GLORIA DE
LIMA GONÇALVES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000144-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCI MARCOS
MARÇAL. Representado(s): SUPERINTENDENCIA DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000346-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GEMA GALGANI
LESSA DE MATOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: JULIANA MARIA RIBEIRO DA FONSECA SALOMAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000035-0, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), IDOSO,
SAÚDE. Representante(s): CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO GONCALO DO PARA.
Representado(s): A APURAR - SAO GONCALO DO PARA.
COMARCA: PARAGUACU
RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0472.14.000044-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
AREAL BEIRA RIO.
COMARCA: PARAISOPOLIS
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RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.14.000108-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): BENEDITO
BATISTA DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSA QUATRO
RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0476.13.000019-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: CRISTINA BECHARA KALLAS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000681-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): AMANDA
APARECIDA ALVES SILVA, ELIAS DE MELO SILVA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Inquérito Civil nº MPMG-0479.14.000220-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - PASSOS/MG. Representado(s): ESTADO DE
MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: LUIS MAURICIO OHARA RAMIRES
- Inquérito Civil nº MPMG-0479.14.000688-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representado(s): JOAQUIM FERNANDO DE OLIVEIRA, LUCAS ANDRADE REIS, MARCELO DOS REIS SILVA.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.13.000960-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAO-PP).
Representado(s): ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, IRRIGA
MÁQUINAS E ILUMINAÇÃO LTDA, JORGE LUÍS RODRIGUES DE SIQUEIRA - JORLUZ, MAC EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.000987-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, EDUCAÇÃO.
Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): WALTER PEREIRA FILHO.
COMARCA: PEDRO LEOPOLDO
RESPONSÁVEL: RONALDO ASSIS CRAWFORD
- Inquérito Civil nº MPMG-0210.12.000098-4, instaurado em 26/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): S. R. F..
Representado(s): N. R..
COMARCA: PERDOES
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0499.14.000069-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO AMARAL E SANTOS LTDA..
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0499.14.000070-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO SANTO ANTÔNIO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0499.14.000071-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): COMERCIAL HUAY LTDA..
COMARCA: PIRAPETINGA
RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0511.14.000143-5, instaurado em 08/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA - MG.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.13.000118-3, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): HUDSON GUSTAVO MARCELOS SILVA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0514.14.000098-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): M. B. D. F.. Investigado(s): C. V. C., E. O. M..
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000499-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SELMA APARECIDA
SOUZA DOS SANTOS. Representado(s): MARIA CELESTE PEIXOTO.
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000510-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE PONTE NOVA. Representado(s): JOSÉ MONTANES SERPA MACHADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000512-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE PONTE NOVA. Representado(s): MARIA SOLANGE DE ALMEIDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000516-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE ORATÓRIOS. Representado(s): AMANDA DUARTE DA CRUZ.
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000506-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA MARIA
MONTEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: RICARDO TADEU LINARDI
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000654-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): A APURAR.
Representado(s): VAGNER SARTO DE SOUZA.
COMARCA: RAUL SOARES
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RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0540.14.000053-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA LÚCIA DE MIRANDA RIOS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003384-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ADONIRAM SANTOS DE OLIVEIRA, DANIELA SANTOS MARQUES. Representado(s): "ESTADO DE MINAS
GERAIS", MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES, SAMP ASSISTENCIA MEDICA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008354-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DELMA VIEIRA
MACIEL. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008356-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): KATHEELY YASMIN
JARDIM SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008357-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIA GORETE DE
MORAIS SOUZA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
RESPONSÁVEL: LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000353-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANONIMO. Representado(s): SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
RESPONSÁVEL: PETERSON QUEIROZ ARAUJO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.12.000706-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANÔNIMO (ORIGEM : OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS). Representado(s):
COMERCIAL EFICIÊNCIA, COMERCIAL SOUZA E SILVA VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA.
COMARCA: RIO CASCA
RESPONSÁVEL: THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0549.13.000021-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.11.000020-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CAMARA MUNICIPAL. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.12.000006-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO DE RIO CASCA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.14.000040-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. Representado(s): CLÁUDIA RIBEIRO FERREIRA
MAMÉDIO, JORGE FERREIRA MARTINS, JOSÉ MARIA DE SOUZA CUNHA EX-PREFEITO, MUNICÍPIO DE RIO CASCA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.14.000057-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARLENE CONCEIÇAO DA SILVA. Representado(s): FREDERICO MENDES DA SILVA, MARLENE CONCEIÇAO
DA SILVA, MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.14.000102-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ
AGRIPINO DA SILVA, JOSÉ PEDRO LOPES, SEBASTIÃO FELICIANO COELHO. Representado(s): REGINALDO MOURA BATISTA.
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COMARCA: RIO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.14.000271-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A. -.
R. P..
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.14.000272-9, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A. -.
R. P..
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.14.000120-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): R. F. D. O..
Representado(s): M. D. R. P..
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.14.000121-2, instaurado em 04/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO
POMBA, MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA, MUNICÍPIO DE TABULEIRO.
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.12.000106-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.14.000137-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CRAS - SABINÓPOLIS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.13.000104-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): AFONSO
PEREIRA DIAS - PAULISTAS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.14.000139-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.14.000104-7, instaurado em 02/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA ALAÍDE
MAGALHÃES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SABINÓPOLIS.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: JEAN ERNANE MENDES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.14.000204-1, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. S. C. D. S.. Representado(s): V. P. R..
COMARCA: SANTO ANTONIO DO MONTE
RESPONSÁVEL: NADIA ESTELA FERREIRA MATEUS
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000067-9, instaurado em 20/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ELI GERALDO
DE MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000068-7, instaurado em 20/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCOS
VINICIUS AQUINO CABRAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000069-5, instaurado em 20/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ÂNGELO
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GERALDO STANGHERLIN.
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000065-3, instaurado em 04/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DIVINO JOSÉ
DE ARAÚJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000070-3, instaurado em 04/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE FOGOS TITAN LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000071-1, instaurado em 04/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HELERSON
TEIXEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000072-9, instaurado em 04/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO
RODRIGUES FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.14.000066-1, instaurado em 09/05/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
GONÇALVES BARBOSA.
COMARCA: SAO GONCALO DO SAPUCAI
RESPONSÁVEL: GLAUCIA BALERONI PACHECO
- Inquérito Civil nº MPMG-0620.14.000415-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PAULO
ROBERTO XIMENES. Representado(s): EDSON JÚNIOR MENDES -PREFEITO DE CORDISLÂNDIA.
COMARCA: SAO JOAO DA PONTE
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000213-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
AMÂNCIO OLIVA, FELISBERTO RODRIGUES NETO.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000347-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): ANDREA
GERALDA SOARES GUIMARÃES. Representado(s): GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE (SES/MG) DE SÃO JOÃO DEL-REI,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000355-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): SHEILA
ROSANGELA LOPES. Representado(s): GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE (SES/MG) DE SÃO JOÃO DEL-REI, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI.
COMARCA: SAO LOURENCO
RESPONSÁVEL: LEANDRO PANNAIN REZENDE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0637.14.000207-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): M. D. S. L.. Investigado(s): A. F. V., N. T. C. F. L., P. R. F. G..
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0647.14.000373-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0647.14.000374-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
RESPONSÁVEL: RODRIGO COLOMBINI
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0647.14.000363-1, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): BANCO BMG S.A., CIDINHA CRED.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000401-9, instaurado em 03/07/2013. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): MARÍLIA RUAS
ALMEIDA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS.
COMARCA: TAIOBEIRAS
RESPONSÁVEL: THOMAS HENRIQUES ZANELLA FORTES
- Inquérito Civil nº MPMG-0680.14.000141-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE BERIZAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0680.14.000143-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
JOAQUIM MENDES DE OLIVEIRA, MUNICIPIO DE BERIZAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0680.14.000144-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DERLANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, DERMEVAL VERISSIMO DE OLIVEIRA, JOAQUIM MENDES DE OLIVEIRA, VALDENI
MEIRELES DOS SANTOS.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: FABIO ALVES BONFIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000354-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
FRANCISCO XAVIER COSTA, MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, RUI RODRIGUES DA SILVA.
RESPONSÁVEL: MARCELO MAGNO FERREIRA E SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000064-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ZENAIDE
ALVES DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TEÓFILO OTONI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000182-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSE
MARTINS DOS SANTOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TEÓFILO OTONI.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: MARIA REGINA LAGES PERILLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.13.000019-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.
COMARCA: TIROS
RESPONSÁVEL: JAQUES SOUTO FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0689.13.000007-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
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TIROS.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: CINTIA ROBERTA GOMES DE LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.14.000342-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO HARMONIA DE ARTES E CONHECIMENTOS TRANSCENDENTAIS.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001110-6, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE UBÁ. Reclamado(s): VERDURÃO FAVORETTO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001111-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE UBÁ. Reclamado(s): SACOLÃO CONDE.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001112-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE UBÁ. Reclamado(s): WELLINGTON TEIXEIRA GUIMARÃES.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001113-0, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE UBÁ. Reclamado(s): SACOLÃO SANTA LUZIA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001114-8, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE UBÁ. Reclamado(s): PADARIA SANTA ALICE.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001115-5, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE UBÁ. Reclamado(s): SACOLÃO SANTA ALICE.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001123-9, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MERCEARIA SETE DE SETEMBRO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001128-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA DE GUIDOVAL. Reclamado(s): MERCEARIA DO ANTÔNIO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.14.001129-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA DE GUIDOVAL. Reclamado(s): PADARIA DORNELAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000986-0, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representado(s): CLERIO AMARO SEVERINO, PM ANDRE LUIZ PIRES MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.001048-8, instaurado em 03/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): EMPRESA
DELTA VÍDEO PRODUÇÕES LTDA.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDIA ALFREDO MARQUES CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.000223-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MABYO REGIS DOS SANTOS. Representado(s): HOSPITAL DA CRIANÇA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001102-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CENTRAL DE
REGULAÇÃO SUS FÁCIL - SRS UBERABA, PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
UBERABA.
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RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001670-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, OMAR RODRIGUES DA CUNHA, PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS.
RESPONSÁVEL: JOAO VICENTE DAVINA
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.000627-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
COMPANHIA HABITACIONAL VALE DO RIO GRANDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000209-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.000893-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS DE UBERABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001458-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CODAU
- CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003210-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PINUSPLAN
REFLORESTADORA LTDA.
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: MARIO ANTONIO CONCEICAO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0707.14.000448-2, instaurado em 02/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL), CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: VARZEA DA PALMA
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0708.14.000178-3, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): GERALDA VALÉRIA.
RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.13.000220-5, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.14.000017-3, instaurado em 01/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Representado(s):
"ISABEL", "WENDERSON".
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.14.000129-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CLAUDINA PITA DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.14.000143-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.14.000163-5, instaurado em 03/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GILSON
MOREIRA MENEZES. Representado(s): A APURAR.
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Belo Horizonte, 4 de setembro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Fernando Ferreira Abreu, no uso
de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
PA: 0183.14.000328-0
Reclamado: DMA Distribuidora S/A
CNPJ: 01.928.075/0051-69
Multa aplicada: R$ 18.727,18 (dezoito mil setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos)
Multa pelo descumprimento: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PA: 0183.14.000741-4
Reclamado: Otimisa Marketing e Eventos Ltda.
CNPJ: 07.559.474/0001-17
Multa aplicada: R$ 1.124,45 (mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
Multa pelo descumprimento: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
JUNTA RECURSAL
JUNTA RECURSAL PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO JOSÉ LINS DO RÊGO SANTOS
Presidente: Procurador de Justiça JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIA DA JUNTA RECURSAL
Rua Dias Adorno, 367 – 2. º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP.: 30.190-100 –
Portal: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/junta-recursal/
Tel.: (31) 3330-8147 – e-mail: [email protected]
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CONVOCAÇÃO
1.ª TURMA RECURSAL
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Junta Recursal do Procon-MG, Procurador de Justiça José Maria dos
Santos Júnior, a Secretaria torna pública a relação de feitos que serão apreciados em sessão ordinária de julgamentos a ser realizada
no dia 16 DE SETEMBRO DE 2014 (terça-feira), a partir das 13h30min (treze horas e trinta minutos), na sala “Minas Gerais” situada
na Avenida Álvares Cabral, 1.740 – 3.º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, cujos feitos seguem relacionados abaixo:
1.ª Turma Recursal
0401/2008/RAC - PA-PROCON 0702.07.000273-9/001 – UBERLANDIA
PA-PROCON 0702.07.000340-6/001
PA-PROCON 0702.07.000341-4/001
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
1.003/2008/RAC - PA-PROCON 0702.07.000295-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
1.006/2008/RAC - PA-PROCON 0702.07.000294-5/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
1.700/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000282-0/001 - UBERLANDIA
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PROCON-MG
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Edição de 06/09/2014
Página 49 de 123
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
1.746/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000281-2/001 - UBERLANDIA
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PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
1.787/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000278-8/001 - UBERLANDIA
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PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
2.005/2009/RAC - PA-PROCON 0112.09.000223-2/001 - CAMPO BELO
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Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, JOÃO LUIZ CORREIA
RODRIGUES - OAB/MG 67953
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
2.136/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000286-1/001 - UBERLANDIA
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Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
2.499/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000283-8/001 - UBERLANDIA
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PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
2.692/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000280-4/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
2.693/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000276-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
2.782/2010/RAC - PA-PROCON 0702.07.000277-0/001 - UBERLANDIA
CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601,
ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
4.544/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002037-4/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
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4.545/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002038-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601,
ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
4.546/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002036-6/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
4.752/2011/RAC - PA-PROCON 0145.10.000763-5/002 - JUIZ DE FORA
UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A
PROCON-MG
Advs.: AFONSO CEZAR DE OLIVEIRA - OAB/MG 55.382, ANDERSON CHIMENES FERNANDES - OAB/RJ 98.135, CLAUDIO
TADEU MEDEIROS E SILVA - OAB/RJ 86.673
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
4.976/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002074-7/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, MURILO
MARQUES VERÍSSIMO - OAB/MG 109.563, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
5.082/2011/RAC - PA-PROCON 0702.09.002693-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, MURILO
MARQUES VERÍSSIMO - OAB/MG 109.563, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
7.174/2012/RAC - PA-PROCON 0024.10.000409-2/001 - BELO HORIZONTE
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VIAÇÃO COMETA S. A.
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME MELO DUARTE - OAB/MG 129.478, THIAGO CARLOS DE SOUZA BRITO - OAB/MG 122.232, THIAGO
SEIXAS SALGADO - OAB/MG 102.819
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
7.918/2012/RAC - PA-PROCON 0024.10.000730-1/001 - BELO HORIZONTE
AB COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
PARÁ AUTOMÓVEIS LTDA.
TOYOTA DO BRASIL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: BIANCA DE SOUZA MENEZES - OAB/ES 10.464, JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO - OAB/MG 56.270, LEONARDO
FARINHA GOULART - OAB/MG 110.851, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES - OAB/SP 208.972
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
8.200/2013/RAC -PA-PROCON 0702.09.002690-8/001 - UBERLANDIA
UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO OESTE TOCANTINS
PROCON-MG
Advs.: KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA - OAB/DF 15.340
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
8.761/2013/RAC - PA-PROCON 0112.11.000171-9/001 - CAMPO BELO
NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ACHILES AUGUSTUS CAVALLO - OAB/SP 98.953, ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO - OAB/SP 125.734
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
8.902/2013/RAC - PA-PROCON 0024.12.004951-5/001 - BELO HORIZONTE
PA-PROCON 0024.12.010356-9/001
PA-PROCON 0024.12.010362-7/001
CLUBE ATLÉTICO MINEIRO
PROCON-MG
Advs.: LÁSARO CÂNDIDO DA CUNHA - OAB/MG 42.972, PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES - OAB/MG 128.393
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
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Página 53 de 123
8.949/2013/RAC - PA-PROCON 0024.09.003442-2/001 - BELO HORIZONTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ELETRICIDADE DE POÇOS DE CALDAS - DME - PC
PROCON-MG
Advs.: MARCOS ROGÉRIO ALVIM - OAB/MG 105.594, RITA DE CÁSSIA MACHADO - OAB/MG 78.739
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
8.985/2013/RAC - PA-PROCON 0079.12.000928-1/001 - CONTAGEM
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
PROCON-MG
Advs.: ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS - OAB/MG 90.633, FABIANO CAMPOS ZETTEL - OAB/MG 79.569, LÍSIA CALDEIRA
DE FIGUEIREDO CRUZ - OAB/MG 108.658
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.138/2013/RAC - PA-PROCON 0145.11.000233-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC
Advs.: DORIVAL CIRNE DE ALMEIDA MARTINS - OAB/MG 25.618
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.268/2013/RAC - PA-PROCON 0024.11.005748-6/001 - BELO HORIZONTE
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CHRISTINA FONTANA GUERINI - OAB/SP 99.940, FÁBIO HENRIQUE CATÃO DE OLIVEIRA - OAB/MG 118.045
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXÃO MACIEL
9.278/2013/RAC - PA-PROCON 0079.12.001528-8/001 - CONTAGEM
BANCO IBI S/A
PROCON-MG
Advs.: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO - OAB/RJ 67.987, MARIA CRISTINA NUNES PASSOS - OAB/MG 54.060
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.391/2013/RAC - PA-PROCON 0024.13.001248-7/001 - BELO HORIZONTE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCON-MG
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Página 54 de 123
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.451/2013/RAC - PA-PROCON 0183.13.000350-6/001 - CONSELHEIRO LAFAIETE
ATIVA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
PROCON-MG
Advs.: IVAN CARLOS REZENDE - OAB/MG 133.951, MARCELO SANTOS MAZOCOLI - OAB/MG 76.961
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.454/2013/RAC - PA-PROCON 0024.11.006109-0/001 - BELO HORIZONTE
T4F ENTRETENIMENTO S/A.
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - U.B.E.E
PROCON-MG
Advs.: MARCELO SOARES RODRIGUES COELHO - OAB/MG 76.800, RICARDO DE PINHO RABÊLO CUNHA - OAB/MG 77.194
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.455/2013/RAC - PA-PROCON 0024.12.003064-8/001 - BELO HORIZONTE
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PROCON-MG
Advs.: CAROLINA CARVALHO ARMOND - OAB/MG 101.626, POLLYANNE DE OLIVEIRA MESKELIS - OAB/MG 129.727,
RONALDO ARMOND - OAB/MG 45.818
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.487/2013/RAC - PA-PROCON 0699.09.000286-5/001 - UBA
CHUVEIRÃO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
PROCON-MG
Advs.: VINÍCIUS DO VALE - OAB/MG 94.213
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.520/2014/RAC - PA-PROCON 0702.09.002734-4/001 - UBERLANDIA
UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ÁLVARO DIAS EDUARDO - OAB/MG 111.255, EMANUELLE ALVES DE OLIVEIRA - OAB/MG 116.708, JÚLIO CÉSAR
GOULART LANES - OAB/MG 119.130
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.522/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002043-8/001 - UBERLANDIA
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Página 55 de 123
IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, VINÍCIO KALID
ANTÔNIO - OAB/MG 57.527
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.523/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002044-6/001 - UBERLANDIA
IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, VINÍCIO KALID
ANTÔNIO - OAB/MG 57.527
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.524/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002045-3/001 - UBERLANDIA
IRMÃOS BRETAS, FILHOS & CIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ANA PAULA DE ANDRADE SILVA - OAB/MG 123.951, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.526/2014/RAC - PA-PROCON 0699.09.000282-4/001 - UBA
AUTO POSTO SCHIAVON LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.527/2014/RAC - PA-PROCON 0024.11.000719-2/001 - BELO HORIZONTE
BANCO VOLKSWAGEN S/A
PROCON-MG
Advs.: RAFAEL BARROSO FONTELLES - OAB/RJ 119.910, RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA - OAB/RJ 170.097
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.555/2014/RAC - PA-PROCON 0313.13.001192-4/001 - IPATINGA
BANCO BRADESCO S/A
PROCON-MG
Advs.: JULIAN ROSE DUTRA COUTO KALIL - OAB/MG 87.821
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
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Edição de 06/09/2014
Página 56 de 123
9.559/2014/RAC - PA-PROCON 0702.09.002630-4/001 - UBERLANDIA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCON-MG
Advs.: FABÍOLA RIBEIRO GOMIDE - OAB/MG 60.720, MÁRCIA MARTINS MESQUITA ARANTES - OAB/MG 52.243
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.560/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003915-2/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.561/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003916-0/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.562/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003917-8/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.563/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003918-6/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.564/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003920-2/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
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Edição de 06/09/2014
Página 57 de 123
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.565/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003921-0/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.566/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003923-6/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.587/2014/RAC - PA-PROCON 0024.09.003947-0/001 - BELO HORIZONTE
RAJA AUTO SERVIÇO LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FLÁVIA LOBATO AMARAL - OAB/MG 90.509, MÔNICA RADAELLI CARPES NEIVA - OAB/MG 121.925
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.607/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000266-8/001 - DIVINOPOLIS
BANCO DO BRASIL S/A.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.631/2014/RAC - PA-PROCON 0390.13.000065-1/001 - MACHADO
BANCO BRADESCO S/A
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.633/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.000872-5/001 - BELO HORIZONTE
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NESTLÉ BRASIL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: MÁRCIA CRISTINA RAFFAELLI SANT'ANNA - OAB/SP 113.352, TACIANA MUNIZ FAZZOLARI - OAB/SP 195.900
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.635/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.002776-6/001 - BELO HORIZONTE
INGRESSO.COM LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108.112, RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - OAB/RJ 85.211
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.636/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.004157-7/001 - BELO HORIZONTE
BURN COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FERNANDO AUGUSTO TAVARES COSTA - OAB/MG 124.163, MARCELO CANAAN CORRÊA VEIGA - OAB/MG 102.123
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.637/2014/RAC - PA-PROCON 0027.13.000544-3/001 - BETIM
ITAÚ UNIBANCO S/A
PROCON-MG
Advs.: AGNALDO JOSÉ DE CARVALHO - OAB/SP 167.151, DEBBY HELENA SOU CHU - OAB/SP 295.370
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.638/2014/RAC - PA-PROCON 0027.13.000554-2/001 - BETIM
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PROCON-MG
Advs.: LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428, MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - OAB/DF 28.432
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.645/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.000366-8/001 - BELO HORIZONTE
BANCO DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Advs.: LILIAN DE CARVALHO GARAJAU - OAB/MG 106.548, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
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9.669/2014/RAC - PA-PROCON 0433.13.000437-0/001 - MONTES CLAROS
BSB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
MONTES CLAROS SHOPPING CENTER
PROCON-MG
Advs.: GISLAYNE DE JESUS LOPES PINHEIRO - OAB/MG 82.706
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.699/2014/RAC - PA-PROCON 0024.06.000891-9/001 - BELO HORIZONTE
CLARO S/A
PROCON-MG
Advs.: JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO - OAB/MG 56.270, LUIZ FELIPE LELIS COSTA - OAB/MG 106.752
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
9.733/2014/RAC - PA-PROCON 0707.12.000182-1/001 - VARGINHA
FORESTI E SANT'ANNA LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.778/2014/RAC - PA-PROCON 0313.13.001188-2/001 - IPATINGA
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Advs.: JADER DE MOURA FIUZA BOTELHO - OAB/MG 53.874, LEANDRO CALDEIRA COSTA - OAB/MG 100.165, VALTER LÚCIO
DE OLIVEIRA - OAB/MG 46.749
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.780/2014/RAC - PA-PROCON 0313.13.001323-5/001 - IPATINGA
COMERCIAL DE ALIMENTOS MM LTDA. - ME
PROCON-MG
Advs.: GERALDINO PAULO DA SILVA - OAB/MG 76.011, GILBERTO ASDRÚBAL NETO - OAB/MG 52.761
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.794/2014/RAC - NOT-F 0701.13.000690-4 - UBERABA
ABICAB - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATES, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS
PROCON - MG
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HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advs.: ADRIANA AUGUSTO MAEDA - OAB/SP 125.594
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.857/2014/RAC - PA-PROCON 0313.12.001080-3/001 - IPATINGA
CENCONSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: THAÍS GONÇALVES TEIXEIRA WATANABE PATRÍCIO - OAB/MG 100.346
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.859/2014/RAC - PA-PROCON 0525.13.000049-6/001 - POUSO ALEGRE
MIGOTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ALEXANDRE QUEIROZ MONTANHA - OAB/MG 96.086, BRUNO AMARO ARAGÃO RODRIGUES - OAB/MG 95.428,
MARCELO BRAVO MACIEL - OAB/MG 93.556
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.868/2014/RAC - PA-PROCON 0313.10.000305-9/001 - IPATINGA
COMERCIAL DE ALIMENTOS MM LTDA. - ME
PROCON-MG
Advs.: GERALDINO PAULO DA SILVA - OAB/MG 76.011, GILBERTO ASDRÚBAL NETO - OAB/MG 52.761
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.869/2014/RAC - PA-PROCON 0024.07.000965-9/001 - BELO HORIZONTE
IGB ELETRÔNICA S/A
PROCON-MG
Advs.: JOSÉ GUSTAVO RESENDE - OAB/MG 124.434, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER - OAB/SP 162.676
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.874/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000114-7/001 - CAMPO BELO
SUPERMERCADO CB BOX LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ANTÔNIO CARLOS DE PAULA - OAB/MG 82.024, JOSÉ DO PATROCÍNIO CARDOSO - OAB/MG 144.281
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
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9.875/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000124-6/001 - CAMPO BELO
SUPERMERCADO E LOJA DE CONVENIÊNCIA CB LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ANTÔNIO CARLOS DE PAULA - OAB/MG 82.024, JOSÉ DO PATROCÍNIO CARDOSO - OAB/MG 144.281
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.887/2014/RAC - NOT-F 0024.13.000938-4 - BELO HORIZONTE
LUÍSA FERREIRA VIDAL
ARCOR DO BRASIL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
9.900/2014/RAC - PA-PROCON 0342.10.000283-7/001 – ITUIUTABA
PA-PROCON 0342.12.000261-9/001
PA-PROCON 0342.10.000088-0/001
SUPERMERCADO MAFIL LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
9.936/2014/RAC - PA-PROCON 0116.09.000014-6/001 - CAMPOS GERAIS
PROCON-MG
ELETROZEMA S/A
Advs.: MARCELO DUARTE - OAB/MG 82.351
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.937/2014/RAC - PA-PROCON 0024.07.000907-1/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA.
Advs.: ISMAEL ALVES DE CAMARGOS - OAB/MG 114.885
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.940/2014/RAC - PA-PROCON 0362.13.000203-7/001 - JOAO MONLEVADE
JOSÉ HENRIQUE ROSSI - ME
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
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9.944/2014/RAC - PA-PROCON 0243.04.000001-6/001 - ESPINOSA
PROCON-MG
EWERTON CALDEIRA NOGUEIRA & CIA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.945/2014/RAC - PA-PROCON 0243.05.000001-3/001 - ESPINOSA
PROCON-MG
JULIANO OLIVEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.947/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.005916-5/001 - BELO HORIZONTE
BANCO DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Advs.: MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949, PAULO CÉSAR DOS SANTOS - OAB/MG 76.917
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.951/2014/RAC - PA-PROCON 0394.10.000424-8/001 - MANHUACU
PROCON-MG
FARMÁCIAS, DROGARIAS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE MANHUAÇU
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.952/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011477-7/001 - MANHUACU
PROCON-MG
EZEQUIAS BASTOS DOS SANTOS
JOÃO LÚCIO DA SILVA-ME
MÁRCIA HELENA DE SÁ - ME
P G TOLEDO DROGARIA - ME
WALTER LÚCIO MACIEL - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.953/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011478-5/001 - MANHUACU
PROCON-MG
DROGARIA LUZSANCHES LTDA ME
DROGARIA TUTA'S LTDA. - ME
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FARMÁCIA D & G LTDA. - ME
ORGANIZAÇÕES ALANNA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA.
SIMOFARMA COMÉRCIO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.978/2014/RAC - PA-PROCON 0480.12.000315-1/001 - PATOS DE MINAS
BANCO DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
9.981/2014/RAC - PA-PROCON 0515.12.000258-6/001 - PIUMHI
PROCON-MG
POSTO PORTAL DA CANASTRA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.982/2014/RAC - PA-PROCON 0223.10.000891-9/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
CURSO GV - SUPLETIVO PREPARATÓRIO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.989/2014/RAC - PA-PROCON 0607.10.000185-0/001 - SANTOS DUMONT
PROCON-MG
POSTO BIG-BEN LTDA.
Advs.: ERNANE LUIZ DE ANDRADE - OAB/MG 95.594
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
9.993/2014/RAC - PA-PROCON 0134.11.000100-2/001 - CARATINGA
PROCON-MG
COMÉRCIO E INDÚSTRIA ITAÚNA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.000/2014/RAC - PA-PROCON 0027.13.009953-7/001 - BETIM
BANCO DO BRASIL S/A.
PROCON-MG
Advs.: MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949, PAULO CÉSAR DOS SANTOS - OAB/MG 76.917
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Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.015/2014/RAC - PA-PROCON 0696.05.000015-2/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
F. SOARES COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
Advs.: JAMIL MUSSE - OAB/MG 89.973, JORGE MUSSE - OAB/MG 15.459
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.016/2014/RAC - PA-PROCON 0696.08.000018-0/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
REDE ELETROSOM LTDA.
Advs.: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA ALVES - OAB/MG 105.896
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.021/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.000430-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
TIM CELULAR S/A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.022/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.000651-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
ABBAC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE APOIO AO CIDADÃO
Advs.: ALOÍSIO DA SILVA LOPES JÚNIOR - OAB/MG 93.629, CARLOS GUSTAVO RIBEIRO REIS - OAB/MG 142.768
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.023/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.000836-5/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.027/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001001-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CESAMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL
Advs.: MÔNICA PAIVA CARVALHO LOVISI - OAB/MG 38.795
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
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10.031/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001256-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.032/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001372-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advs.: ANA CAROLINA CARNEIRO WERNECK - OAB/MG 110.195, LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.037/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000011-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
BANCO DO BRASIL S/A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.038/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001934-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
AUTO POSTO AEROPORTO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.039/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001935-0/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SEMPRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.040/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001936-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO GIRASSOL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.041/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001538-2/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO TREVO PIRAÚBA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
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Página 66 de 123
10.042/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001949-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO SÃO JOSÉ LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.043/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001950-9/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO CENTRAL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.044/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001951-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
RCJR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.045/2014/RAC - PA-PROCON 0079.13.000734-1/001 - CONTAGEM
PROCON-MG
COLISEU ACADEMIA LTDA. - ME
Advs.: RITA DE CÁSSIA GOMES - OAB/MG 109.106
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.047/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.006817-4/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
BANCO BMG S.A.
Advs.: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO - OAB/MG 99.080
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.048/2014/RAC - PA-PROCON 0153.12.000020-0/001 - CATAGUASES
PROCON-MG
CENTRO DE EDUCAÇÃO FLORESCER LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.055/2014/RAC - PA-PROCON 0017.12.000625-3/001 - ALMENARA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PROCON-MG
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Advs.: CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ - OAB/MG 126.705, PRISCILA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - OAB/MG
92.951, RENATA GUIMARÃES ZUBA - OAB/MG 122.308
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.060/2014/RAC - PA-PROCON 0313.09.000917-3/001 - IPATINGA
PROCON-MG
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advs.: ALEXANDRA CARVALHO VIEIRA - OAB/MG 119.735
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.080/2014/RAC - PA-PROCON 0017.12.000460-5/001 - ALMENARA
AUTO POSTO GABY LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.081/2014/RAC - PA-PROCON 0017.12.000461-3/001 - ALMENARA
AUTO POSTO VIGIA LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.102/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.001499-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
JUAN PERCY CAMPOS BENAVIDES
Advs.: BRUNO PENA DO CARMO - OAB/MG 108.887, MOISÉS ARANTES DA SILVA - OAB/MG 126.380
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.103/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000078-2/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Advs.: ANDERSON PAULINO DE SOUZA - OAB/MG 127.322
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.104/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000176-4/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
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Advs.: ÉRIKA CAMPOS BARREIRA - OAB/MG 108.744, PAULO DÓRON REHDER DE ARAÚJO - OAB/SP 246.516
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.106/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000227-5/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
Advs.: MILENE DE FARIA MACHADO - OAB/MG 112.170, PAULO TARSO RODRIGUES JÚNIOR - OAB/MG 139.201
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.107/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000293-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.112/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001686-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
TRANSUR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO MANSUR LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.114/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001892-5/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SUPERMERCADOS BAHAMAS LTDA.
Advs.: RODRIGO JOSÉ SILVA FENELON - OAB/MG 76.858
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.120/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001776-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.121/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002023-4/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
BANCO FINASA BMC S.A.
Advs.: FLÁVIA VIEIRA CARVALHO - OAB/SP 214519, KÉLEN CRISTINA DE SOUZA - OAB/MG 93.053, MICHEL CÉSAR TOFFANO
- OAB/SP 272.960
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Edição de 06/09/2014
Página 69 de 123
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.122/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002030-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
I.M.E.S - INSTITUTO MINEIRO DE ESTUDOS SISTÊMICOS LTDA.
Advs.: JEANE MARA NEVES DE SOUZA - OAB/SP 115.720
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.123/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002060-6/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: DANIELA GONZAGA OLIVEIRA - OAB/MG 88.559, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO
HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.124/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002027-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advs.: JÚLIO CÉSAR FRAIHA - OAB/MG 53.298, LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES - OAB/MG 81.941
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.125/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002079-6/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601,
ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.126/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002081-2/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.127/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002084-6/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CENTER SHOPPING S.A.
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Edição de 06/09/2014
Página 70 de 123
PENINHA PROMOÇÕES & PRODUÇÕES LTDA.
Advs.: BRUNO MARQUES RIBEIRO - OAB/MG 114.137, GABRIEL HAYNE FIRMO - OAB/MG 103.609, VINÍCIUS COSTA DIAS OAB/MG 61.559
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.128/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002089-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: DANIELA ROSA RASTRELO - OAB/MG 11.411
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.129/2014/RAC - PA-PROCON 0024.08.002005-0/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
INAP - INSTITUTO DE ARTE E PROJETOS LTDA.
Advs.: DANIEL DINIZ MANUCCI - OAB/MG 86.414
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.130/2014/RAC - PA-PROCON 0702.09.002700-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.132/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001705-3/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
HTC - BRASIL - REPRESENTAÇÃO E MARKETING EM INFORMÁTICA LTDA.
J2M COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Advs.: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702, LUIS CARLOS SOUZA - OAB/SP 173.317
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.133/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001903-4/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA.
Advs.: RICARDO ROCHA VIOLA - OAB/MG 82.055
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Página 71 de 123
10.134/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001991-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: DANIELA GONZAGA OLIVEIRA - OAB/MG 88.559
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.135/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002009-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
ISÍDIO PEREIRA DE OLIVEIRA - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.136/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002030-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CASA DE CARNES GOMES E MATOS LTDA.
Advs.: LETÍCIA FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/MG 107.108, SALVADOR DOS REIS VIEIRA - OAB/MG 107.341
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.137/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002101-4/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
ALBERTO VILELA GODINHO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.153/2014/RAC - PA-PROCON 0193.13.000022-0/001 - COROMANDEL
BANCO DO BRASIL S.A.
PROCON-MG
Advs.: ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO - OAB/MG 96.402, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949,
MARIELLE APARECIDA CAIXETA MACHADO - OAB/MG 87.693
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.154/2014/RAC - PA-PROCON 0024.12.001490-7/001 - BELO HORIZONTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PROCON-MG
Advs.: LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428, LUIS HENRIQUE ALVES SOBREIRA MACHADO - OAB/DF 28.512,
MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - OAB/DF 28.432
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
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Página 72 de 123
10.165/2014/RAC - PA-PROCON 0696.05.000014-5/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
W R COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.166/2014/RAC - PA-PROCON 0696.09.000165-7/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
VILELA COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.167/2014/RAC - PA-PROCON 0607.09.000087-0/001 - SANTOS DUMONT
PROCON-MG
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.168/2014/RAC - PA-PROCON 0607.10.000202-3/001 - SANTOS DUMONT
PROCON-MG
SUPERMERCADO REI DO ARROZ LTDA.
Advs.: FELIPE ABDO MONTEZI - OAB/MG 135.364
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.178/2014/RAC - PA-PROCON 0153.12.000019-2/001 - CATAGUASES
PROCON-MG
CENTRO EDUCACIONAL HUMBERTO MAURO LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.179/2014/RAC - PA-PROCON 0153.13.000145-3/001 - CATAGUASES
PROCON-MG
VIVO S/A
Advs.: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - OAB/SP 266.894, KARINA DE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA CARVALHO - OAB/MG
97.279
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.183/2014/RAC - PA-PROCON 0123.13.000153-0/001 - CAPELINHA
PROCON-MG
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Página 73 de 123
NET PUBLICIDADE E EDITORA LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.185/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011479-3/001 - MANHUACU
PROCON-MG
DROGARIA REDUTO LTDA.
GOMES & PESSOA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.186/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011481-9/001 - MANHUACU
PROCON-MG
ALMEIDA E LIMA LTDA.
GILMAR DE SOUZA GOMES
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.200/2014/RAC - PA-PROCON 0024.09.003628-6/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
BENTE GÁS LTDA., COMERCIAL RAMOS & SILVEIRA LTDA., SHV GÁS BRASIL LTDA.
Advs.: HENRIQUE POLASTRI GOMES FERREIRA - OAB/MG 68.846, ROBERTO BENJÓ - OAB/RJ 55.921
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXÃO MACIEL
10.205/2014/RAC - PA-PROCON 0398.12.000002-9/001 - MAR DE ESPANHA
PROCON-MG
CLARO S/A
TIM CELULAR S/A
TNL PCS S/A
VIVO S/A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.206/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000280-9/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS E DA REGIÃO CENTRO-OESTE DE MINAS GERIAIS
UNIMED DIVINÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Advs.: RAQUEL HELENA SANTOS - OAB/MG 77023
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Edição de 06/09/2014
Página 74 de 123
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.211/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000368-2/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advs.: LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428, MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - OAB/DF 28.432
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.213/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000063-9/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
CLÍNICA VETERINÁRIA SÃO FRANCISCO
MAR MICHEL PIERRE CHAMPION
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.223/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002008-1/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
MÁRCIA HELENA ARAÚJO TAVARES - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.224/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002069-7/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
COMPUTER STORE ELECTRÔNICS LTDA.
Advs.: MARIELLE PINFILDI SIMÕES DO VALLE - OAB/MG 102.879
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.225/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001989-3/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CLEDSON NUNES MARQUES - ME - ESCOLA DE PADRE
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.226/2014/RAC - PA-PROCON 0512.01.000001-0/001 - PIRAPORA
PROCON-MG
ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advs.: EUGÊNIO PEREIRA LIMA - OAB/MG 554-a
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
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Página 75 de 123
10.227/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000090-9/001 - CAMPO BELO
PROCON-MG
LOJAS OSMAR PORTO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.228/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000109-7/001 - CAMPO BELO
PROCON-MG
ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA.
Advs.: FERNANDA MENDES VAZ - OAB/MG 122.560
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.229/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000089-1/001 - CAMPO BELO
PROCON-MG
LOJAS OSMAR PORTO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.235/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002320-4/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
AUTO POSTO MOREIRA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.239/2014/RAC - PA-PROCON 0145.11.001435-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SUPREMA - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA.
Advs.: ARTHUR EMÍLIO DIANIN - OAB/MG 100.047
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.274/2014/RAC - PA-PROCON 0024.09.003966-0/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
GERALDO MAGELA DOS SANTOS- ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.280/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001710-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CLARO S/A
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Edição de 06/09/2014
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Advs.: FLÁVIO ANDRÉ GONÇALVES DOVIZO JÚNIOR - OAB/MG 109.357
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.281/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000152-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
BANCO BRADESCO S.A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.286/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000010-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE JUIZ DE FORA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.287/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000700-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
BANDESPP - BANCO DE DESENVOLVIMENTO SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.288/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000295-2/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA.
Advs.: RODRIGO JOSÉ SILVA FENELON - OAB/MG 76.858
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.290/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000019-4/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CESAMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL
Advs.: MÔNICA PAIVA CARVALHO LOVISI - OAB/MG 38.795
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.298/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000762-6/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
GRANN CAR AUTOMÓVEIS
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.307/2014/RAC - PA-PROCON 0514.12.000313-2/001 - PITANGUI
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Edição de 06/09/2014
Página 77 de 123
PROCON-MG
CÍCERO FERNANDES - PADARIA SANTO ANTÔNIO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.320/2014/RAC - PA-PROCON 0271.02.000015-1/001 - FRUTAL
PROCON-MG
REGINA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.321/2014/RAC - PA-PROCON 0271.03.000005-0/001 - FRUTAL
PROCON-MG
AUTO POSTO TRIANGULO LTDA.
Advs.: JOSÉ FERNANDO BORGES DE CARVALHO - OAB/MG 60.824
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.325/2014/RAC - PA-PROCON 0610.09.000005-6/001 - SAO DOMINGOS DO PRATA
PROCON-MG
RICARDO FERREIRA NUNES DA COSTA - CAFÉ DELÍCIA DA ROÇA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.332/2014/RAC - PA-PROCON 0271.05.000019-6/001 - FRUTAL
PROCON-MG
RUBENS SABINO JÚNIOR - EPP
Advs.: JOHN KENNEDY MENDONÇA - OAB/MG 63.648
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.342/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001985-1/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
MARIA INÊS FERNANDES PAIVA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.343/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002022-2/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
GILMAX PEREIRA - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
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Edição de 06/09/2014
Página 78 de 123
10.344/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002170-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
JOSÉ PEREIRA CAMPOS - PARÁ GÁS
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.350/2014/RAC - PA-PROCON 0183.13.000963-6/001 - CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCON-MG
ITAÚ UNIBANCO S/A
Advs.: DEBBY HELENA SOU CHU - OAB/SP 295.370
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.353/2014/RAC - PA-PROCON 0338.09.000236-5/001 - ITAUNA
PROCON-MG
CONECTA CELULARES LTDA. - ME
DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA.
METABYTE INFORMÁTICA LTDA.
RC GRAF LTDA. - ME
Advs.: GABRIEL CORRADI MACHADO SOUSA - OAB/MG 103.968, MÁRCIA PELISSARI GOMES - OAB/MG 115.986
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.354/2014/RAC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0024.09.002400-1/002 - BELO HORIZONTE
PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PROCON-MG
Advs.: NELSON NERY JÚNIOR - OAB/SP 51.737, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS - OAB/MG 96.276
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
10.356/2014/RAC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0024.10.003374-5/002 - BELO HORIZONTE
COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC
PROCON-MG
Advs.: AMANDA DE FÁTIMA FERREIRA - OAB/MG 140.467, CLAUDIA GAMA GONDIM - OAB/MG 89.920, JOÃO DÁCIO DE
SOUZA PEREIRA ROLIM - OAB/MG 822-A, TICIANE MORAES FRANCO - OAB/MG 89.966
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Edição de 06/09/2014
Página 79 de 123
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.357/2014/RAC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0024.12.001930-2/002 - BELO HORIZONTE
TNL PCS S/A
PROCON-MG
Advs.: CLÍSSIA PENA ALVES CARVALHO - OAB/MG 76.703, MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - OAB/MG 75.171,
RENATA LOPES CORREA - OAB/MG 74.472, RICARDO ALMEIDA MARQUES MENDONÇA - OAB/MG 132.500
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
10.358/2014/RAC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0090.12.000019-6/002 - BRUMADINHO
POUSADA ESTALAGEM DO MIRANTE LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FERNANDO DE MAGALHÃES JR - OAB/MG 58.751, OTÁVIO JUNQUEIRA CAETANO - OAB/MG 69.114
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.359/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002045-7/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, MARCELO VIEIRA OLIVEIRA - OAB/MG 134.420
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.360/2014/RAC - PA-PROCON 0694.13.000422-9/001 - TRES PONTAS
PROCON-MG
LUCIENE MOREIRA MENDES FRANCO - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.365/2014/RAC - PA-PROCON 0079.13.000718-4/001 - CONTAGEM
PROCON-MG
ACADEMIA YUCCA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.371/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.001331-6/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
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Edição de 06/09/2014
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VIVO S/A
Advs.: LEONARDO BRAZ DE CARVALHO - OAB/MG 76.653
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
10.372/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001013-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
ESCOLA ESTADUAL DELFIM MOREIRA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.373/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001244-9/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
MIGOTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Advs.: MARCELO BRAVO MACIEL - OAB/MG 93.556
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.377/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002497-0/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advs.: RAYNER D'ALMEIDA RODRIGUES - OAB/MG 99330
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.378/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002618-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
MERCEARIA FORTALEZA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.379/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002619-9/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
OLA COMERCIAL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.384/2014/RAC - PA-PROCON 0707.14.000112-4/001 - VARGINHA
PROCON-MG
MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
WB CELULARES LTDA. ME
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Edição de 06/09/2014
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Advs.: VITOR BIANCARDI DE MORAES SILVA - OAB/SP 265.175
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.391/2014/RAC - PA-PROCON 0313.11.000294-3/001 - IPATINGA
PROCON-MG
DESTAK INTIMA LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.392/2014/RAC - PA-PROCON 0313.11.000413-9/001 - IPATINGA
PROCON-MG
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advs.: FLÁVIA DE VILHENA GUIMARÃES - OAB/MG 114.305
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
10.401/2014/RAC - PA-PROCON 0194.11.000280-6/001 - CORONEL FABRICIANO
PROCON-MG
AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE CORONEL FABRICIANO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2014.
Gislândia Martins Abreu e Silva
Secretaria da Junta Recursal do Procon - MG
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
R.O.C Nr. 1.0000.12.048.386-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.G.V.; Pelo conhecimento do Recurso
Ordinário, e, seu improvimento em matéria de mérito.
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R.O.C Nr. 1.0000.12.109.319-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.017.631-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.T.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
A.RES Nr. 1.0000.13.018.996-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.-.F.; Parte 2: S.G.C. e outros ; Pela
improcedência.
R.O.C Nr. 1.0000.13.046.132-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
A.RES Nr. 1.0000.13.046.923-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.D.O.; Parte 2: E.M.G.; Pela procedência do pedido
rescisório.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.141-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.E.F.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.151-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.210-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.M.N.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
A.RES Nr. 1.0000.13.059.567-1/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: A.R.G.; Parte 2: E.G.J.L.; Pela extinção do feito com espeque no
artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.
R.O.C Nr. 1.0000.13.061.071-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
A.RES Nr. 1.0000.13.080.460-2/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.C.A. e O.; Parte 2: V.C.; Pela improcedência do pedido
rescisório.
M.S. Nr. 1.0000.13.090.316-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.-.C.; Pela denegação da
segurança.
A.RES Nr. 1.0000.14.018.183-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.S.M.I.C.L.; Parte 2: L.P.N.; Pela procedência do pedido
rescisório.
A.RES Nr. 1.0000.14.035.253-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.I.A.S.M.; Parte 2: D.M.S.; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.14.038.163-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.C. e O.; Parte 2: P.S.C. e O.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.14.052.203-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência.
C.COM Nr. 1.0024.07.754.408-8/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.P.-.1.C.C.; Parte 2: D.L.P.-.1.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0105.04.126.157-6/007; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.L.D.(.1.C.C.; Parte 2: W.S.P.D.1.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES
A.RES Nr. 1.0000.11.063.761-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: F.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não produção de provas por
parte do Ministério Público neste momento.
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PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
IAICV Nr. 1.0024.06.250.895-7/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Q.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo não conhecimento
do presente incidente de inconstitucionalidade.
IAICV Nr. 1.0153.13.002.706-0/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: P.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pela procedência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
A.RES Nr. 1.0000.12.114.945-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: A.A.V.; ´Pela improcedência do pleito
rescisório.
A.RES Nr. 1.0000.13.076.330-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.B.M.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.14.014.385-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: G.E.M.G.; Pelo reconhecimento da
decadência mandamental, com a denegação da segurança.
CPRCR Nr. 1.0000.14.048.529-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.C.O.; Parte 2: J.D.J.E.C.C.B.H.; Pela
improcedência da presente Correição Parcial.
M.S. Nr. 1.0000.14.052.366-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.053.545-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.14.056.085-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência.
REA Nr. 1.0000.14.057.399-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.B.M.M.; Parte 2: O.3.R.I.B.H.; Pela procedência
parcial do pleito recursal.
M.S. Nr. 1.0000.14.057.927-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0024.02.832.804-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.M.R.V.-.1.C.C.; Parte 2: D.B.A.-.1.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.10.234.477-7/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.P.-.1.C.C.; Parte 2: D.W.S.P.-.1.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
EICV Nr. 1.0210.14.000.403-2/003; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.E.I.L.; Parte 2: S.C.C.T.J.M.G.; Pela improcedência da
presente exceção.
C.COM Nr. 1.0342.12.000.005-0/003; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: D.B.A.-.1.C.C.; Parte 2: D.A.G.-.1.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
A.RES Nr. 1.0000.11.045.117-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.L.; Parte 2: O.N.S.A.L.; Pela procedência.
A.RES Nr. 1.0000.13.067.376-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.O.G.; Parte 2: I.P.E.M.G.; Pela rejeição das
preliminares e, no mérito, pela improcedência do pedido rescisório.
M.S. Nr. 1.0000.13.081.233-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.O.S.; Parte 2: P.J.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.050.977-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.052.163-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.054.407-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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REA Nr. 1.0000.14.056.552-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.K.D.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0024.03.150.066-3/009; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0027.12.006.577-9/005; Comarca: BETIM; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: A.S.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0145.12.032.933-2/005; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.P.-.1.C.C.; Parte 2: D.A.S.-.1.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0188.04.027.361-0/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.E.F.L.; Parte 2: D.M.G.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0284.05.001.854-8/002; Comarca: GUARANI; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: A.S.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0313.04.135.107-0/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.(.1.C.C.; Parte 2: D.(.1.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0518.10.003.760-6/003; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.E.C.D.-.1.C.C.; Parte 2: D.J.M.R.V.-.1.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
R.O.C Nr. 1.0000.12.117.773-7/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.C.R. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do
MP Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.13.015.457-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
R.O.C Nr. 1.0000.13.052.880-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.111-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP
Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.139-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.P.E.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP
Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.314-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP
Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.13.061.069-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.N.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.13.070.689-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP
Federal.
R.O.C Nr. 1.0000.13.072.221-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP
Federal.
C.COM Nr. 1.0000.13.095.442-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: A.C.; Pela competência da
Desembargadora suscitada.
R.O.C Nr. 1.0000.13.097.157-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP Federal.
M.S. Nr. 1.0000.14.021.147-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: S.E.D.S.M.G.; Pela perda do objeto.
M.S. Nr. 1.0000.14.023.572-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.Q.G.N.; Parte 2: D.R.A.1.; Pela concessão da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.031.818-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.C.C.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Prejudicado o recurso, por perda do
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Edição de 06/09/2014
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objeto.
M.S. Nr. 1.0000.14.037.489-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Prejudicado o recurso, por perda
do objeto.
M.S. Nr. 1.0000.14.038.600-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela concessão parcial da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.039.574-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.M.R.; Parte 2: S.E.D.S.M.G.; Pela concessão da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.040.114-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.D.V.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.044.110-6/000; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: M.H.F.C.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da
ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.044.486-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.G.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
C.COM Nr. 1.0000.14.044.608-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Q.T.R.J.E.C.C.; Parte 2: 8.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
M.S. Nr. 1.0000.14.045.222-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.A.M.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela concessão da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.047.623-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.048.796-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.O.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
C.COM Nr. 1.0000.14.049.356-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.A.H.-.1.C.C.; Parte 2: D.L.P.-.1.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.95.068.061-1/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.(.1.C.C.; Parte 2: D.(.1.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
AINOM Nr. 1.0000.11.039.797-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: N.F.P. e outros ; Parte 2: M.V.C. e outros ; Pela
extinção do processo, sem julgamento de mérito, com espeque no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A.RES Nr. 1.0000.13.061.847-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: M.V.G.B.S.; O Ministério Público não tem
provas a requerer.
A.RES Nr. 1.0000.14.014.047-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.N.V.F.; Parte 2: E.Z.C.F.; Pelo indeferimento da inicial,
com espeque nos artigos 490, I e 295,V, do Código de Processo Civil.
A.RES Nr. 1.0000.14.016.380-9/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.N.O.M.; Parte 2: J.C.G.F.; Pelo prosseguimento do feito.
REPRE Nr. 1.0000.14.046.953-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: D.R.A.C./.R.0.; Pelo arquivamento desta
representação, prejudicado o pedido.
M.S. Nr. 1.0000.14.048.950-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.O.; Parte 2: P.C.M.T.J.M.G.; Pelo acolhimento da
preliminar de ilegitimidade passiva, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito. Quanto ao mérito propriamente dito, pela
denegação da segurança pleiteada.
AINOM Nr. 1.0000.14.048.950-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.O.; Parte 2: P.C.M.T.J.M.G.; Pelo prosseguimento
do feito.
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Edição de 06/09/2014
Página 86 de 123
M.S. Nr. 1.0000.14.050.241-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito.
M.S. Nr. 1.0000.14.050.895-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.052.679-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
REA Nr. 1.0000.14.057.050-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.M.V.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.13.056.980-9/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: P.M.I.; Parte 2: P.C.M.I.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.13.076.361-8/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: F.; Parte 2: C.M.C.A.; Pela procedência parcial dos pedidos
formulados na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
ADIN Nr. 1.0000.13.083.036-7/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: P.C.M.C.J.; Parte 2: P.M.C.J.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.13.088.976-9/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: P.M.P.P.N.; Parte 2: C.M.P.P.N.; Pela improcedência do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.13.095.131-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.E.T.P.B.H.; Parte 2: C.M.B.H.; Pela extinção do
processo sem julgamento do mérito ou, superada a preliminar, pela improcedência do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.14.030.508-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: C.M.G.V.; Pela
procedência.
ADIN Nr. 1.0000.14.032.820-4/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: P.M.I.; Parte 2: C.M.I.; Pelo deferimento da medida cautelar e
pela procedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade .
ADIN Nr. 1.0000.14.035.428-3/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: C.M.I.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.14.035.431-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.G.D.E.M.G.; Parte 2: C.M.S.J.L.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.14.045.890-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: F.P.G.N.; Parte 2: P.C.M.L.S.; Pelo deferimento da medida
cautelar e pela improcedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade.
IAICV Nr. 1.0024.09.743.022-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improcedência do incidente de arguição de inconstitucionalidade.
IAICV Nr. 1.0647.08.088.304-2/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.S.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo
acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
A.RES Nr. 1.0000.14.011.302-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.A.S.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não produção de novas
provas, ratificando os temos da contestação e pugnando pela improcedência da ação.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
EX_SU Nr. 1.0000.14.026.108-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.A.M.G.; Pelo acolhimento da
presente exceção de suspeição.
EX_SU Nr. 1.0000.14.038.717-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.A.M.G.; Pelo acolhimento da
presente Exceção de Suspeição.
SUSPE Nr. 1.0000.14.043.665-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.J.V.A.M.G.; Pelo
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acolhimento da presente Exceção de Suspeição.
SUSPE Nr. 1.0000.14.056.346-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.; Pelo acolhimento da
presente Exceção de Suspeição.
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
APEL Nr. 1.0024.12.180.902-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.B.L.; Parte 2: H.R.L.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.13.293.197-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.G.F.N.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.13.310.992-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.C.M. e O.; Parte 2: R.K.M.C.; Pelo prosseguimento
do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.160.253-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.S.V.; Parte 2: J.F.F.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0093.11.002.393-9/002; Comarca: BURITIS; Parte 1: M.T.W.; Parte 2: A.R.W.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.13.024.582-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: G.A.G.; Parte 2: A.L.G.J.; Pelo acolhimento da preliminar arguida
pela apelada, não devendo ser conhecido o presente recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.028.889-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.S.A.; Parte 2: I.L.B.A.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA
M.S. Nr. 1.0000.14.016.925-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.U.S.; Parte 2: J.3.V.C.C.S.L.; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.042.752-7/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: J.D.C.P.F.; Pela denegação da segurança.
APEL Nr. 1.0024.12.020.685-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.13.161.670-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo reconhecimento da perda do
objeto ou, no mérito, pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.254.539-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.F.L.-.M.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0024.13.333.126-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: C.A.M.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.14.050.777-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.14.057.088-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.S.M.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0024.14.147.277-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: D.P.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.000.246-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.T.; Parte 2: ; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0209.12.007.114-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.E.L.; Parte 2: C.C.L.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0382.14.006.824-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: N.R.S.J.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0390.14.001.758-8/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: M.M.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0461.14.005.712-0/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: M.P. e E.L.; Pelo não seguimento.
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APEL Nr. 1.0481.13.009.033-7/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.M.F.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.13.062.490-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.S.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES
APEL Nr. 1.0016.11.010.513-3/003; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.S.; Pela reforma da sentença para julgar
procedentes os pedidos iniciais.
APEL Nr. 1.0024.06.990.469-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.B.; Parte 2: C.-.C.E.M.G. e outros ; Pela confirmação
da sentença.
AINST Nr. 1.0040.14.005.615-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0045.13.004.542-5/001; Comarca: CAETE; Parte 1: O.L.P.; Parte 2: M.T.D.E. e outros ; Em diligência.
AINST Nr. 1.0111.14.001.538-4/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0188.08.078.223-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: H.J.A.A. e O.; Parte 2: C.R.R. e O.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0188.11.008.751-0/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0325.13.002.364-2/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.14.004.732-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.N.D.J.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0569.14.000.461-9/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.13.029.398-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.U.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.035.814-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0713.14.000.554-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.O.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
APEL Nr. 1.0016.13.008.966-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.S.S.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.089.237-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.C. e P.S.L.; Parte 2: P.R.C.C.I.F.A.L.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.356.127-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.J. e E.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.050.055-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C. e S.L.; Parte 2: F.I.E.D.C.M.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0109.13.000.708-0/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: L.M.O.O.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0351.13.003.618-6/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.D.B.N.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.13.005.002-9/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: R.N.R.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0518.10.022.515-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.A.L. e O.; Parte 2: F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.03.114.323-9/083; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: E.A.B.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.03.114.323-9/084; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: M.C.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.026.583-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.B.P.V.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
APEL Nr. 1.0024.13.113.154-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.D.P.V.F.; Parte 2: B.P.S.; Pelo não conhecimento e
não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.054.433-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.054.433-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.I.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0148.14.002.963-5/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.012.042-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0372.12.001.279-7/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: M.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.12.002.479-3/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0460.13.004.149-0/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.T.L. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.10.007.751-5/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.R.M. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento da 1ª
apelação, conhecimento da 2ª e pelo desprovimento dos apelos.
AINST Nr. 1.0556.14.000.988-8/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: S.A.S.L.; Parte 2: M.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.032.903-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
APEL Nr. 1.0024.12.050.646-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.E.; Parte 2: J.D.F.; Pela cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.252.909-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.M.J.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0035.13.008.869-9/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: T.R.S.O.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0051.12.000.379-6/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: N.C.J.P.; Parte 2: C.R.P.; Pelo provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0105.14.018.539-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.O.V.F.; Parte 2: N.F.R.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.024.732-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.P.S.A.T. e O.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0242.05.009.867-0/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: C.S.M.; Parte 2: M.L.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.13.008.942-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.M.A.L.; Parte 2: M.C.B.; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
CPRCR Nr. 1.0000.14.046.622-8/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da presente
correição parcial.
APEL Nr. 1.0027.09.178.178-4/003; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pela reforma da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0433.14.022.900-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.D.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
APEL Nr. 1.0003.13.001.145-9/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: J.B.C.; Parte 2: M.S.M.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0024.13.170.697-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E.R.E.M.G.; Parte 2: M.P.B.; Pela confirmação da
decisão
APEL Nr. 1.0024.13.242.806-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.R.S.; Pela reforma parcial da
decisão.
APEL Nr. 1.0024.13.252.105-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: E.M.G.; pela confirmação da decisão
APEL Nr. 1.0024.13.311.235-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.F.S.; Pela confirmação da decisão
APEL Nr. 1.0024.14.052.088-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.L.C.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.055.928-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.056.307-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.G.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.056.831-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.O.M.P.L.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.085.631-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.O.; Pela confirmação da decisão
AINST Nr. 1.0024.14.150.966-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.E.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0123.13.001.585-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: M.C.; Parte 2: A.C.O.; Pela reforma parcial da decisão.
AINST Nr. 1.0144.14.002.050-0/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: F.S.N.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.13.004.351-2/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: A.J.P.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da decisão.
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APEL Nr. 1.0362.13.003.249-7/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: I.M.P. e A.; Parte 2: M.J.M.; Pelo conhecimento da
remessa de ofício. Quanto ao mérito, pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0382.13.007.745-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: H.A.S.J. e outros ; Parte 2: N.M.E.M.; Pela confirmação da decisão
AINST Nr. 1.0400.14.000.738-8/002; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.F.S.; Parte 2: G.C.P.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0434.14.000.869-0/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: S.S.P.M.M.S.; Parte 2: P.M.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.017.933-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da
remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso
voluntário.
APEL Nr. 1.0570.13.003.077-0/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: S.B.S.; Parte 2: M.S.; Pela confirmação da decisão.
AINST Nr. 1.0572.14.000.023-1/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: C.C.E. e C.S.; Parte 2: M.S.B.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.030.359-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.C.M.D.C. e A.U.; Parte 2: J.C.S.; Pela reforma parcial da decisão
APEL Nr. 1.0718.13.002.214-5/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: C.N.C.F.; Parte 2: M.V.; Pelo conhecimento da remessa de
ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
APEL Nr. 1.0460.12.002.412-6/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: D.A.L.; Parte 2: V.A.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.011.038-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.P.O.; Parte 2: A.V.B.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0720.13.000.161-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: W.S.F.; Parte 2: M.M.C.; Pelo provimento
parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
AINST Nr. 1.0024.13.113.545-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.V.C.; Parte 2: V.N.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.064.013-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.M.B.; Parte 2: A.M.A.J.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0056.11.022.915-2/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.J.P.; Parte 2: S.R.R.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.017.225-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.R.V.R.; Parte 2: D.A.V.; Pelo não conhecimento do recurso e,
caso conhecido, pelo improvimento do agravo.
APEL Nr. 1.0145.13.014.460-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.R.; Parte 2: L.B.N.R.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0327.14.001.054-4/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: G.B.A.; Parte 2: T.G.R.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0400.08.031.617-9/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: M.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0471.09.113.886-0/004; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.G.F.M.; Parte 2: J.L.M.P.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0512.14.002.138-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: R.R.S.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0693.14.005.371-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.L.G.; Parte 2: V.A.S.; Pelo improvimento do recurso.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
AINST Nr. 1.0000.14.046.212-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: A.O.R.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0000.14.056.603-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: R.A.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.460.643-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.B.G.N.; Parte 2: M.S.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.343.209-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.C.; Parte 2: T.C.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.175.046-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.201.557-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.P.; Parte 2: A.L. e S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.295.563-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.R.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.295.671-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.296.801-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G.O.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.335.412-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.R.N.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.084.076-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.C.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0231.13.013.343-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: A.D.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
APEL Nr. 1.0015.13.004.336-5/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: M.A.P.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0017.13.001.488-3/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: D.M.M.; Parte 2: D.R.P.A.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.134.251-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.C.F.C.L.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.315.721-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.P.A.; Parte 2: F.D.P.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.13.250.475-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.L.S.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.252.786-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.F.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.297.562-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: S.V.S.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.333.130-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.R.S.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.403.678-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.D.; Parte 2: F.U.E.D.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.055.089-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: R.L.M.D.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.055.448-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: R. e S.E.T.L.-.M.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.151.036-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: J.T.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0132.13.001.041-7/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: J.R.C.M.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0145.13.044.384-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: H.C.O.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0188.14.005.977-8/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.C.; Parte 2: C.M.R.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.028.980-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.R.R.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.13.004.819-6/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.J.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0382.14.001.097-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0418.14.001.201-8/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: R.O.M.M.; Parte 2: M.C.N.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0439.14.007.153-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: A.V.O.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.024.742-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: K.F.K.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não conhecimento da
remessa oficial.
APEL Nr. 1.0570.13.001.313-1/002; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.L.A.; Parte 2: M.R.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0607.13.002.037-5/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: R.A.R.C.; Parte 2: M.S.D.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0699.14.005.521-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: R.C.A. e O.(.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.044.842-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.063.210-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.E.E.C.U.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.14.005.259-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.14.022.478-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.U.; Pela denegação da segurança, em razão
da perda do objeto, e, no mérito, se a tanto chegar, pela confirmação da sentença, em reexame necessário.
APEL Nr. 1.0713.13.000.887-1/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: N.P.R.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S. Nr. 1.0000.11.047.875-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.M.A.E.-.D.; Parte 2: J.2.V.F.P.A.C.U.; Pela denegação da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.11.083.611-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.M.O.M.; Parte 2: J.J.E.C.C.P.C.; Pelo indeferimento do
pedido.
C.I Nr. 1.0000.12.043.065-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.-.B.F.S. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela extinção do processo.
C.COM Nr. 1.0000.14.017.201-6/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
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suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.031.084-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.V.F.P.A.C.D.; Parte 2: J.V.E.C.I.J.C.D.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.042.001-9/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.2.V.V.C. e E.P.C.P.L.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.043.877-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.2.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.044.127-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.V.R.P.C.B.H.; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0000.14.044.222-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.2.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.045.047-9/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.2.V.C.C.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.M.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.045.373-9/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.I.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.046.676-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.1.F.F.C.R.P.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.049.309-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.049.796-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.2.C.C.B.H.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.051.447-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.B.; Parte 2: J.4.F.M.C.B.H.D.1.U.J.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.053.608-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0000.14.054.086-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.054.916-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.054.917-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.2.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.055.780-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.14.056.168-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.6.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.056.450-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.1.V.C.C.B.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.056.580-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.2.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
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C.COM Nr. 1.0000.14.057.384-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.J.E.C.C.J.F.J.2.U.4.J.C.; Parte 2: J.V.F.P.A.M.C.J.F.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.057.862-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.1.V.C.C.S.L.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.058.641-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.1.V.C.C.L.; Parte 2: J.2.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.058.793-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.5.V.C.C.U.; Parte 2: J.9.V.C.C.U.; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0000.14.060.268-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.060.681-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.5.V.C.C.U.; Parte 2: J.3.V.F.S.C.U.; Pela competência do Juízo
suscitante.
AINST Nr. 1.0003.14.000.788-5/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.P.B.; Parte 2: L.C.P.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0016.08.086.519-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: F.Q.F.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.12.002.401-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0016.13.010.798-6/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.O.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.002.565-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.004.781-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: O.F.; Parte 2: B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0023.14.000.521-8/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: J.G.C. e O.; Parte 2: M.A.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.05.749.282-9/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.201.775-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.V.S.; Parte 2: A.A.V.S.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.07.493.590-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Z.E.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.581.867-4/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.D.S.N.; Parte 2: F.D.P.F.; Pelo acolhimento da
preliminar arguida, para que sejam produzidas as provas requeridas pelos apelantes.
APEL Nr. 1.0024.07.771.863-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.N.; Parte 2: D.M.M.I.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.792.183-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.A.S.; Parte 2: N.S.B.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.172.827-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A. e S.; Parte 2: C.A. e S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.08.231.411-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: E.M.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.241.297-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Z.B.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.09.575.146-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.L.S.B.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.09.578.704-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.A.; Parte 2: C.G.R. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.644.333-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.B.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.09.664.982-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.G.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.673.019-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.D.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.028.754-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.; Parte 2: M.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.10.059.633-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.100.137-8/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.P.; Parte 2: A.E.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.166.855-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.10.167.084-2/010; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.227.147-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.O.D.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.285.460-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.V.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.057.732-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.063.457-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.066.719-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.111.742-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: L.S.A.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.219.621-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.F.N.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.320.717-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.N.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.335.022-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.A.P.J.; Parte 2: E.P.J.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.032.544-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.D.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.12.068.885-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.073.955-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.101.960-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.I.U.S.; Parte 2: A.R.S.F.B.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.102.697-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: F.B.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.131.025-4/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.D.E.R.E.M.G.; Parte 2: F.N.A.&.C.L.; Pela reforma da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.161.929-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.245.110-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.B.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.249.056-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: J.C.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.318.654-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.E.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.323.614-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: V.R.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.347.556-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.V.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.351.936-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: R.O.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.019.057-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.F.; Parte 2: M.B.H.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.038.267-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: A.S.F.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.040.638-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.096.957-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.F.C.T.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.107.893-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.L.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.125.422-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.L.S. e O.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.169.500-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.L.V.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.210.477-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.I.L.; Parte 2: C.I. e J.B.H.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.253.582-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.R.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.265.933-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.O.; Parte 2: S.R.D.O.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.271.267-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.M.N.; Parte 2: E.T.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.288.738-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.T.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.290.923-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.P.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.293.054-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.L.-.M.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.392.738-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: B.G.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.050.046-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: J.S.L.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.050.046-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: B.S.F.; Pelo não conhecimento do
recurso e, na hipótese de ser conhecido, pelo seu desprovimento.
AINST Nr. 1.0024.14.053.375-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.A.L.-.M.; Parte 2: I.I.E.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.055.127-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0024.14.058.857-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.062.081-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.C.M.B.H.; Parte 2: E.A.N.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.085.425-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.086.072-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.092.914-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.D.M.; Parte 2: R.M.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.095.113-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.L.; Parte 2: M.A.P.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.106.690-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: S.C.S.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.125.113-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.H.C.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.125.169-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.D.A.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.150.481-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.150.547-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T. e T.B.H.; Parte 2: J.C.C.; Pelo provimento parcial do
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recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.151.124-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.L. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.159.871-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.167.789-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.176.533-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.L.O.; Parte 2: T.T.L.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.195.830-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.J.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.97.103.884-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.C.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0026.14.002.577-1/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: B.G.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.08.160.969-8/002; Comarca: BETIM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.13.029.814-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: G.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0035.13.006.870-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: S.F.; Parte 2: C.R.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0054.12.000.454-1/002; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: L.M.F.; Parte 2: L.M.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0054.12.003.823-4/002; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.S.D.; Parte 2: M.S.D.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0056.08.172.454-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.L.S.F.; Parte 2: A.L.S.F.; Pelo desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0059.14.000.671-5/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.D.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.05.023.502-8/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: I.N.S.; Parte 2: F.C.E.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.13.003.284-1/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.H.A.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0071.13.006.136-0/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.P.G.; Parte 2: R.E.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0073.03.013.126-9/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.E.C.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0074.11.004.510-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.G.N.; Parte 2: L.G.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.08.431.118-6/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.R.F.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.09.924.396-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: G.E.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.14.034.580-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.I. e C.L. e T.L.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0105.12.035.972-1/005; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.C.S.; Pelo desprovimento
dos recursos.
AINST Nr. 1.0105.14.013.955-8/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.C.P.A.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0106.14.002.785-0/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.A.K.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.12.001.648-3/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0116.11.005.617-7/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: A.T.L. e O.; Parte 2: F.A.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0118.14.000.456-5/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: M.C.; Parte 2: S.L.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.10.011.966-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.A.M.; Parte 2: L.A.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0134.13.013.247-2/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0142.02.000.264-8/002; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: J.P.P.N.M.; Parte 2: B.B.S.; Pelo não conhecimento do
recurso interposto pelo 2° apelante e, pelo desprovimento do recurso interposto pelo 1° apelante.
AINST Nr. 1.0145.11.040.673-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.000.302-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.V.F.R.; Parte 2: G.A.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.004.514-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.P.; Parte 2: M.J.F.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0145.13.032.604-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.F.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.033.067-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.000.483-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.S.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.019.185-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.B.T.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0148.14.001.035-3/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0148.14.003.063-3/002; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0153.08.083.258-4/005; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.A.D.; Parte 2: A.M.T.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0153.14.000.264-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: T.A.O. e O.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0172.13.003.844-8/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: V.L.J.F.L.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.13.005.107-1/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: W.M.M.; Parte 2: D.L.R.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.13.013.770-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.D.S.; Pelo desprovimento do
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recurso.
AINST Nr. 1.0194.13.010.611-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: D.Q.A.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.08.256.274-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0223.12.006.547-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.D.; Parte 2: G.V.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0236.13.002.243-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.E.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0236.13.003.292-3/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: M.Z.R.V.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.07.103.134-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: A.C.S.R.J. e O.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.08.160.303-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.S.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0313.14.010.105-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.H.S.G.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.11.006.272-0/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: E.S.P.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0324.12.005.894-0/002; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0327.14.001.811-7/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0335.14.001.166-9/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: G.S.F.; Parte 2: W.N.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.13.003.384-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: C.M.J.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0347.11.000.772-6/001; Comarca: JACINTO; Parte 1: W.G.L.; Parte 2: K.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0349.10.000.106-5/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: E.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0349.14.000.780-9/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.12.006.892-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: S.N.G.; Parte 2: C.E.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.07.030.925-0/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0372.14.002.577-9/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: O.S.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0382.13.017.812-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: S.C.L.; Parte 2: M.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0384.11.001.688-6/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: F.P.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0384.12.007.572-4/003; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0390.08.021.042-5/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.A.G.C.D.; Parte 2: E.C.R.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0395.13.004.312-2/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: M.D.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0395.14.001.129-1/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: M.A.S.M.; Parte 2: M.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0395.14.001.765-2/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.O.K.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0405.13.001.265-2/001; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: A.F.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0407.10.004.438-4/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: C.R.M.0.S.; Parte 2: E.K.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0422.12.001.512-4/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.S.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0432.09.021.248-6/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: M.M.S.M.; Parte 2: M.M.S.M.; Pelo
desprovimento do recurso aviado pelo 1° apelante e pelo provimento parcial do recurso aviado pelo 2° apelante.
APEL Nr. 1.0433.07.228.640-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: J.R.S. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.10.010.819-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: F.P.O.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0433.14.018.906-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.F.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.07.073.548-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento da 1° apelação e pelo
provimento parcial do 2° apelo.
APEL Nr. 1.0439.12.001.444-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: I.M.A.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.13.014.337-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: J.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.14.008.303-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.V.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0441.12.002.439-9/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: J.A.R. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0459.10.000.098-1/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: A.A.F.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0460.13.001.835-7/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: M.X.F.; Parte 2: M.X.F.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0460.13.001.836-5/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: J.R.G.; Parte 2: J.R.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0461.10.005.838-1/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.C.T.; Parte 2: S.R.E.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0479.11.015.336-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: A.T.A.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0479.14.009.199-8/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.C.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.13.002.782-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0480.13.010.023-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
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AINST Nr. 1.0480.14.001.587-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.M.S.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0480.14.008.157-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.N.L.; Parte 2: S.A.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.11.007.021-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.A.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0486.07.013.381-5/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: S.O.N.; Parte 2: A.S.V.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.07.131.656-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.D.; Parte 2: J.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0518.12.017.785-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: J.S.S.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0521.13.005.860-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.A.L.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0521.13.013.570-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: N.H.L.; Parte 2: M.P.N.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.11.011.064-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: J.A.R.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.009.555-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.C.B.N. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0529.03.001.166-0/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0568.12.001.401-0/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0625.11.003.057-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0625.12.001.493-5/003; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: U.B.H.C.T.M.; Parte 2: M.V.S. e outros ; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0627.14.000.600-8/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: A.C.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.13.023.480-6/003; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.H.P.S. e O.; Parte 2: J.N. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0672.14.014.796-4/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.F.G.B.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.12.017.557-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.Q.V.; Parte 2: L.J.V.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.11.000.321-1/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: B.V.P.S.; Parte 2: M.A.M.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0694.11.008.687-3/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: I.P.S.P.M.T.P.; Parte 2: P.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0699.10.013.848-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: L.M.; Parte 2: C.M.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.09.264.658-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.S.T.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0701.11.038.431-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.D.N.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.12.025.160-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0701.12.042.758-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.011.825-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.C.A.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.13.012.060-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: I.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0701.14.019.835-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: L.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.11.040.887-0/004; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: B.T.; Pelo desprovimento do recurso.
EDCIV Nr. 1.0702.12.049.492-8/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.F.; Parte 2: D.T.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.13.024.141-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.B.B.; Parte 2: C.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.056.936-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.J. e outros ; Parte 2: A.S. e outros ; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.14.047.446-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.G.T.M.; Parte 2: H.M.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0708.04.009.615-6/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: D.A.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0713.05.053.353-6/008; Comarca: VICOSA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: V.R.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
EX_SU Nr. 1.0000.14.053.420-7/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.O.R.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0019.09.036.578-4/003; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: C.M.A.; Parte 2: I.A.S.; Pelo não conhecimento da segunda
apelação, e pelo conhecimento e desprovimento das demais.
APEL Nr. 1.0024.06.989.692-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.B.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela cassação da sentença
em reex. necessário prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.10.244.339-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.L.R.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0035.07.096.677-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.B.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0040.14.006.352-6/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.M.-.E.; Prejudicado o recurso, por perda do
objeto.
APEL Nr. 1.0112.11.001.032-2/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.N.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.11.006.257-0/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
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primeiro apelo e, se conhecido, pelo seu desprovimento. Quanto ao segundo recurso, pelo seu conhecimento.
AINST Nr. 1.0134.14.004.802-3/003; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.006.159-1/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.D.C.T.M.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0329.12.000.523-9/002; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0352.06.028.667-6/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.D.S.; Parte 2: A.O.F.; Pela reforma parcial da r. sentença.
AINST Nr. 1.0394.13.010.457-0/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.S.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.13.006.165-2/003; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.07.130.385-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.B.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0694.13.007.011-3/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela cassação da decisão, alem
de ser decretada a nulidade do processo a contar de sua prolação.
APEL Nr. 1.0701.12.025.563-6/005; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.D.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.031.449-0/005; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.M.S. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.016.488-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso, acolhendo-se a preliminar para cassar a sentença e determinar a realização de instrução probatória pelo juízo "a quo". Se
afastada a prefacial, contudo, subsidiariamente, pela reforma da decisão.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
AINST Nr. 1.0145.14.020.410-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0223.08.246.114-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.Q.S.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0327.11.002.174-5/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.J.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso, mantendo-se a sentença de primeira instância.
APEL Nr. 1.0351.04.030.915-2/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0351.14.001.012-2/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0422.09.010.290-2/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0471.08.093.825-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.V.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.12.009.505-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.L.M. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0625.14.000.658-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
APEL Nr. 1.0024.06.057.007-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.S.L.F.; Parte 2: C.S.A.B.B.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.380.202-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.S.; Parte 2: M.S.S.; Pela procedência.
AINST Nr. 1.0079.14.017.877-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: G.S.R.; Pelo conhecimento do recurso,com
rejeição da preliminar, e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0145.11.024.388-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.R.O.D.; Parte 2: C.M.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0223.13.013.227-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: S.L.C.S.D.S.; Parte 2: J.I.F.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0313.14.009.643-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.G.P.M.; Parte 2: F.S.F.X.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0479.14.004.520-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.A.O.; Parte 2: G.C.P.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0480.08.117.277-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.A.L.; Parte 2: S.O.C. e O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0556.11.000.070-1/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: F.A.S.J.F.; Parte 2: E.M.B.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0684.13.002.264-4/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: D.S.G.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.10.002.529-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.L.S. e O.; Parte 2: L.L.S. e O.; Pelo conhecimento dos
recursos e, no mérito, pelo desprovimento do primeiro e parcial provimento do segundo.
AINST Nr. 1.0686.14.009.045-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.G.R.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.479.996-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.U.P.E.L. e O.; Parte 2: J.J.R. e O.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
APEL Nr. 1.0024.10.098.479-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.C.D. e outros ; Parte 2: G.C.A.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.188.120-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.B.; Parte 2: V.T.G.L.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.023.883-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.S.S.; Pelo julgamento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.255.794-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: A.J.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.351.108-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.C.; Parte 2: W.R.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.069.948-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.M.S.; Parte 2: F.P.O.; Pelo provimento parcial do
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recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.155.045-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.R.F.J.; Parte 2: R.O.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0105.12.013.111-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: A.C.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0153.13.012.162-4/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: V.É.A.L.; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0166.14.000.119-8/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: S.F.M.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.13.005.518-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.J.T.; Parte 2: R.T.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0245.13.013.752-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: P.A.F.L.M.; Parte 2: T.V.M.N.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.12.003.467-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.H.M.S.; Parte 2: G.L.P. e outros ; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.09.094.582-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.F.J.; Parte 2: L.M.A.S.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0394.12.010.542-1/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.M.M.O.; Parte 2: R.T.S.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.13.002.914-0/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: R.R.S.M.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0521.14.005.773-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.C.D.; Parte 2: E.M.F.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0672.14.011.934-4/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: L.J.M.R.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0699.12.008.102-0/002; Comarca: UBA; Parte 1: C.G.S.F.; Parte 2: A.L.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.14.010.710-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.A. e O.; Parte 2: M.H.B.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.14.010.710-6/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.H.B.; Parte 2: M.A.A. e O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.030.269-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.K.S.A. e O.; Parte 2: B.K.S.A. e O.; Pelo desprovimento dos
recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
APEL Nr. 1.0024.11.336.203-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.D. e O.; Parte 2: M.D.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.109.943-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: M.A.J.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.132.769-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.E.F.M.G.; Parte 2: N.M.F.-.M.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.14.110.867-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: A.B.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.12.013.924-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: A.A.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0107.12.001.805-9/001; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: R.R.C.; Parte 2: U.F.M.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0118.09.016.991-3/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: N.P.M.; Parte 2: A.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.037.425-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.R.S.; Parte 2: J.S.R.; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0216.14.004.126-2/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: P.C.J.; Parte 2: R.A.V.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0231.13.004.684-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.I.S.O.; Parte 2: I.G.M.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0362.09.106.139-4/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: R.P.M.; Parte 2: L.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.017.352-3/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.A.G.S.; Parte 2: A.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0440.12.001.993-8/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: U.F.; Parte 2: N.H.X.T.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.11.001.669-0/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: P.S.; Parte 2: T.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.13.006.679-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.; Parte 2: A.C.S.R. e O.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0486.08.017.973-3/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.Q.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.14.003.937-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: N.H.M.G.; Parte 2: S.C.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.013.358-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.O.M.; Parte 2: L.M.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.14.012.485-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: N.F.C.; Parte 2: A.C.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0699.08.081.100-2/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: E.F.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.020.076-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.L.R.F.; Parte 2: R.M.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.028.715-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.M.R.; Parte 2: A.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
SUSPE Nr. 1.0000.14.050.327-7/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.O.R.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.069.980-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.13.062.839-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.020.411-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.020.412-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0223.14.009.039-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0295.14.001.041-0/001; Comarca: IBIA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0295.14.001.041-0/002; Comarca: IBIA; Parte 1: S.A.A. e E.-.S.I.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela perda do objeto.
APEL Nr. 1.0338.13.006.864-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0400.11.004.510-3/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
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AINST Nr. 1.0472.12.003.267-8/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: W.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.14.004.960-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.044.354-7/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.006.179-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.B.H.C.T.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
APEL Nr. 1.0024.11.299.089-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.M.G.; Parte 2: E.I.C.S.L.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.250.392-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.L.; Pela confirmação da decisão de
primeiro grau, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.380.469-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.L.; Parte 2: C.D.L.; Pela extinção do processo.
APEL Nr. 1.0024.14.083.567-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicados os recursos interpostos.
AINST Nr. 1.0024.14.151.529-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.12.006.840-3/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: S.S.T.S.P.M.R.M.G.B.H.; Parte 2: M.C.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0358.13.002.971-5/002; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: D.B.F.; Parte 2: M.J.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0378.13.002.910-1/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: V.R.V.; Parte 2: M.L.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0479.13.020.842-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.T.E.; Pela confirmação da sentença de primeiro
grau, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0701.14.004.617-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.C.M.C.L.; Parte 2: M.U. e outros ; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
AINST Nr. 1.0024.05.897.620-0/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: E.V.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
EDCIV Nr. 1.0024.06.134.529-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.B.H.C.T.M.; Parte 2: R.P.C.; Pela rejeição dos
presentes embargos.
AINST Nr. 1.0024.12.320.791-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.G.C.; Parte 2: K.S.S.C.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.12.335.273-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.C. e I.T.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.381.198-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: A.M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.132.521-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.C.P.; Parte 2: M.V.C.; Pelo não provimento do
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recurso, mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0027.14.012.306-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: I.J.P.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.025.327-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.M.P. e O.; Parte 2: C.M.B.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0111.13.002.320-8/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.F.F.; Parte 2: D.F.M.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0155.10.002.285-6/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: F.P.M.; Parte 2: L.M.S.; Pelo não conhecimento do recurso da
segunda apelante e pela rejeição das preliminares arguidas pelo primeiro apelante. No mérito, pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0166.08.020.380-4/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: A.X.F.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.12.015.760-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.M.J.G.; Parte 2: M.A.G.; Pelo não provimento do recurso,
mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0396.14.000.875-8/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: S.M.D.S.; Pela rejeição da preliminar de
intempestividade e, no mérito, pelo provimento parcial do agravo.
APEL Nr. 1.0439.12.001.323-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.V.C.N.; Parte 2: B.A.S.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0480.13.001.089-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.I.B.C.; Parte 2: M.A.B.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.023.157-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.L.S.S.; Parte 2: C.A.A.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0672.13.013.108-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: K.B.M.; Parte 2: W.H.O.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0699.13.012.988-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.L.J.; Parte 2: M.C.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.654.161-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.G.O.; Parte 2: N.C.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
APEL Nr. 1.0016.13.012.355-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.P.B.; Parte 2: V.B.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.050.239-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.I.S.D.C.; Parte 2: D.D.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.108.240-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.J.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.13.195.465-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.B.; Parte 2: E.G.B.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.13.197.728-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: R.B.T.F.; Pela confirmação da
sentença, prejudicados os recursos voluntários.
AINST Nr. 1.0024.13.218.650-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.M.J.; Parte 2: L.B.C.M.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.321.146-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.; Parte 2: C.M.C.C.; Pelo provimento parcial do
recurso.
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AINST Nr. 1.0024.14.062.239-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.N.C.; Parte 2: R.A.N.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.088.654-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.W.; Parte 2: W.W.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.170.478-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.O.; Parte 2: C.R.C.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0035.14.007.210-5/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: G.M.F.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0145.10.033.249-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.C.S.G.; Parte 2: C.G.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.048.342-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: K.G.G.; Parte 2: S.A.K.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.023.445-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.F.F. e outros ; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0261.14.005.494-9/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.I.M.S.; Parte 2: G.S.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0290.14.003.921-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.M.F.; Parte 2: P.M.F.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0290.14.007.032-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: V.G.; Parte 2: K.A.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0388.14.000.583-5/001; Comarca: LUZ; Parte 1: A.L.A.L.; Parte 2: A.F.C.N.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.012.176-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: A.J.P.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.028.383-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.S.F.; Parte 2: F.V.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.13.034.328-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.L.S.; Parte 2: R.S.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.14.016.940-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.F.R.; Parte 2: B.D.C.M.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.007.598-9/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.V.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.14.000.123-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: D.C.M.; Parte 2: E.N.F.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0534.12.001.353-5/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: J.O.G.; Parte 2: L.M.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.011.492-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.D.C.R. e O.; Parte 2: T.G. e O.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.003.004-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: R.C.S. e O.; Pelo desprovimento do
recurso mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0672.12.008.687-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.A.E.G.; Parte 2: C.M.F.E.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.037.350-4/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.R.S. e O.; Parte 2: J.C.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.13.059.792-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.B.; Parte 2: I.F.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.031.900-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
APEL Nr. 1.0324.13.013.115-8/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.A.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0362.13.002.444-5/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.S.P.; Parte 2: C.J.P.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0421.14.000.736-8/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.M.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.08.082.931-0/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.O.S.A.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0439.13.016.098-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.C.S.; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0439.14.008.097-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.L.P.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0461.10.007.822-3/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: M.M.S.N.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.14.006.881-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.; Parte 2: H.M.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.14.009.394-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.M.P.C.; Parte 2: P.C.S.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0525.12.020.345-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.O.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0525.13.021.484-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.P.S.M.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0525.14.010.745-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.R.D.; Parte 2: M.P.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0647.14.007.362-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.W.B.P.; Parte 2: H.M.B.A.S.; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.03.102.707-7/003; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.O.F.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0693.13.000.543-4/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.T.M.N.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0701.11.013.464-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.C.N.; Parte 2: E.C.N.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0701.13.006.633-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.12.067.465-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.M.C.; Parte 2: ; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0702.12.072.378-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: S.S.P.M.U.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.13.008.312-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.A.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.13.050.397-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.L.M.G.M.-.(.; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0720.12.002.577-3/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.C.; Pela reforma da
sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
AINST Nr. 1.0024.13.250.585-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.R.S.; Parte 2: F.R.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0040.14.003.706-6/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0118.13.002.296-5/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.F.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0261.14.001.709-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0271.13.013.440-3/004; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0271.13.013.440-3/005; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0329.12.000.343-2/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: T.A.C.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.13.027.630-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0460.12.001.631-2/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: S.P. e E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0620.13.003.057-5/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
M.S. Nr. 1.0000.14.045.078-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.F. e O.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.; Pela concessão da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.055.490-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo reconhecimento do pagamento prioritário a
M.B.P.T.
APEL Nr. 1.0024.12.133.601-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.170.309-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.R.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.296.551-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.333.636-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.C.A.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.386.028-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.14.056.299-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: B.T.R.L.-.M.; Pelo não
seguimento ao recurso, pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0024.14.150.597-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0325.12.001.714-1/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.G.G.; Parte 2: P.M.I.M.; Pela confirmação da decisão.
AINST Nr. 1.0382.14.009.859-3/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.L.; Parte 2: H.M.Z.P.; Pelo conhecimento do recurso, com o
acolhimento da preliminar de nulidade e, não sendo este o entendimento, no mérito, pelo desprovimento do recurso aviado.
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APEL Nr. 1.0433.14.006.081-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.P.P.; Parte 2: M.M.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0487.13.002.463-0/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: A.R.L.; Parte 2: P.M.A.V.; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0521.13.003.329-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: S.M.E.P.N.; Parte 2: D.L.M.F.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0596.12.000.385-7/002; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.069.714-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.C.Z.T.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.13.082.077-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0713.12.005.269-9/003; Comarca: VICOSA; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: M.V.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
C.COM Nr. 1.0000.14.052.242-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.1.V.C.C.L.; Parte 2: J.2.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo
suscitado.
AINST Nr. 1.0074.12.004.908-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão
de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0074.13.005.423-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão
de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0114.12.014.937-1/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0123.13.005.113-9/002; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0145.14.020.380-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.97.000.081-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: V.F.P.; Parte 2: M.C.L.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0210.12.007.436-9/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.L.; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0223.14.008.108-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de
primeiro grau.
APEL Nr. 1.0362.13.008.083-5/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.M.; Pela manutenção integral
da respeitável sentença de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0382.09.105.866-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.C.N. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição dos agravos
retidos e pela improcedência dos apelos interpostos.
AINST Nr. 1.0382.13.014.420-9/003; Comarca: LAVRAS; Parte 1: S.E.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0461.97.003.865-3/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.M.A.M.B.N. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.11.018.324-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença de
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primeiro grau.
AINST Nr. 1.0672.14.012.579-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO
A.RES Nr. 1.0000.13.060.634-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: S.M.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção do processo sem
julgamento de mérito.
APEL Nr. 1.0024.09.709.050-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.N.M.; Parte 2: M.A.L.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0035.14.009.217-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0079.12.024.722-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma parcial da r. sentença.
AINST Nr. 1.0188.14.001.326-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.14.005.097-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0647.14.004.383-5/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: S.P.E.I.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE
APEL Nr. 1.0024.10.251.103-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.G.L.; Parte 2: B.B.S.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.99.070.308-4/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.P.R. e outros ; Parte 2: S.S.B.H.L.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0433.07.225.633-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.G.D.; Parte 2: F.C.S.M.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0433.09.276.323-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.G.D.; Parte 2: F.C.S.M.; Pelo prosseguimento do feito.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0003.12.000.199-9/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.O.S.M.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0024.14.055.313-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.B.N.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0145.11.025.830-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.S.; Parte 2: M.J.F.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0145.13.020.893-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: P.M.J.F.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0193.14.000.898-1/002; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: B. e A.L.-.E.; Parte 2: M.C.; Pela reforma parcial da r.
sentença.
AINST Nr. 1.0450.14.001.294-6/001; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: C.M.S.J.; Parte 2: P.M.S.J.; Pela perda do objeto.
APEL Nr. 1.0525.13.021.962-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.A.A.R.; Pela confirmação da decisão de
primeiro grau.
APEL Nr. 1.0567.13.004.697-0/001; Comarca: SABARA; Parte 1: A.N.F.C.; Parte 2: M.S.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.069.698-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.D.C.; Pela confirmação da decisão e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0702.13.073.465-1/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.X.P.; Parte 2: M.U.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
M.S. Nr. 1.0000.14.042.396-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.D.1.V.C.I.; Pela concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.13.242.589-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.M.A.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.267.901-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.D.; Pela extinção do processo em
face da perda do objeto.
APEL Nr. 1.0024.13.334.590-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.R.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.005.586-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.T.J.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.084.016-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: T.C.A.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.085.810-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.A.A.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0092.09.013.587-9/001; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: F.F.C.; Parte 2: P.M.A.L.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0105.14.012.814-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.M.D.E. e R.M.G.; Parte 2: S.M.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.13.006.795-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0313.14.004.764-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.D.A.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.14.001.098-6/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0390.14.001.831-3/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: D.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.14.008.089-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.J.R.; Parte 2: M.P.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.13.012.275-9/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.S.B.L.; Parte 2: T.R.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0624.13.000.535-5/002; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: A.A.S. e O.; Parte 2: A.A.S. e O.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0702.12.054.870-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.077.348-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.H.S.C.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0713.13.000.206-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.M.G.H.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0778.13.000.188-7/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: G.O.G.; Parte 2: D.C.C.N.O.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
C.COM Nr. 1.0000.14.023.433-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.V.I.J.C.C.; Parte 2: J.1.V.F.S.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.027.583-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.6.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.4.V.C.C.G.V.; Pela
competência do Juízo suscitante.
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C.COM Nr. 1.0000.14.034.727-9/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: J.2.V.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pelo
prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.13.127.401-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: G.T.N.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0056.13.007.013-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: G.F.M.; Parte 2: M.S.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0347.14.000.152-5/001; Comarca: JACINTO; Parte 1: C.P.B.; Parte 2: A.F.X.; Pelo conhecimento do recurso,
rejeitando-se a preliminar de nulidade da decisão agravada, devendo, contudo, o processo que concentra a intitulada Ação de Guarda
e Posse de Menor ser extinto, sem resolução de mérito.
APEL Nr. 1.0433.11.025.283-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.M.M.; Parte 2: J.F.; Pela declaração de nulidade do
presente processo e, quanto ao mérito, se a tanto se chegar, pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0582.14.000.704-5/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: M.L.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
APEL Nr. 1.0702.13.042.947-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.V.A.; Parte 2: E.R.J.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
APEL Nr. 1.0024.13.129.275-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.221.591-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: E.P.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.251.494-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: B.T.&.T.L.-.M.; Pela confirmação
da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.274.305-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.O.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.334.808-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.C.C.; Pelo provimento parcial do
primeiro e desprovimento do segundo recurso
AINST Nr. 1.0024.14.053.220-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.084.836-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.D.; Parte 2: S.M.A.R.H.I.A.D.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.106.076-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.F.N.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.13.001.365-6/002; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: V.F.M.; Parte 2: P.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0114.14.003.373-8/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: S.M.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.11.005.981-0/002; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.V.J.; Parte 2: P.C.M.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.12.004.623-7/002; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: S.S.P.C.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0317.14.008.600-8/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: F.P. e E.L.; Parte 2: C.D.A.P.M.I.; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0352.14.004.901-1/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: W.M. e S.; Parte 2: M.P.M.C.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0433.13.025.886-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.J.R.; Parte 2: U.U.E.M.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0451.13.000.954-6/001; Comarca: NOVA RESENDE; Parte 1: L.C.C.S.; Parte 2: M.N.R.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0534.13.003.472-9/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: J.D.L.; Parte 2: D.E.M.D.J.D.C.; Pela confirmação
da sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.061.116-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: M.U.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.061.382-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.E. e T.L.; Parte 2: M.U.; Pela extinção do feito.
APEL Nr. 1.0708.12.004.271-6/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: M.E.P.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0708.12.004.276-5/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: F.S.S.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0878.14.001.436-5/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: M.C.; Parte 2: A.P.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
APEL Nr. 1.0024.11.036.938-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.V.A.; Pelo acolhimento da preliminar de
perda de objeto e, caso ultrapassada, em reexame necessário, pela reforma da r. sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.127.574-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.C.P.P.; Pela rejeição da
preliminar e, em reexame necessário, pela confirmação da r. sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.040.526-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.J.D.; Parte 2: D.G.A.P.C.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.107.776-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T. e T.B.H.; Parte 2: S.F.T.; Pela reforma da sentença,
com a denegação da segurança, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.252.483-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: P.I.C.M.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.335.382-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.P.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicados os recursos voluntários.
AINST Nr. 1.0024.14.053.763-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E.R.E.M.G.D.; Parte 2: E.P.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.056.316-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.P.C.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0035.13.008.864-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.13.001.344-1/002; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.051.641-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: A.G.A.; Pela rejeição da preliminar e, em
reexame necessário, pela confirmação da r. sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0180.14.002.098-3/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: C.P.M.L.E.; Parte 2: M.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.06.050.134-6/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: I.-.I.E.F.; Parte 2: J.R.B.; Pela confirmação da sentença,
prejudicados os recursos voluntários.
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APEL Nr. 1.0223.13.008.717-2/003; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.; Pela manutenção da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0242.14.001.292-1/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: S.H.Z.; Parte 2: R.A.F.A.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0342.14.006.395-5/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: F.E.I.F.; Parte 2: L.N.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.13.016.980-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: T.S.G.; Parte 2: M.P.; Pela rejeição da preliminar e pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.024.649-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.M.P.C.; Parte 2: P.M.P.C.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0525.12.002.815-0/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.S.R.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0701.13.033.445-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.H.C.C.; Parte 2: M.U.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
APEL Nr. 1.0035.13.009.281-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção integral da
respeitável sentença de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0042.14.002.351-8/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0569.14.000.064-1/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.N.S.A.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0707.14.007.499-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
AINST Nr. 1.0016.14.005.765-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: S.H.N.; Parte 2: L.A.N. e outros ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.230.808-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.O.; Parte 2: G.V.A.R. e O.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.126.785-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.L.; Parte 2: I.M.E.L.; Pelo desprovimento do recurso,
para que seja mantida a decisão combatida até a decisão meritória nos autos da ação principal.
AINST Nr. 1.0024.14.108.867-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.L.; Parte 2: D.B.A.S.; Pelo provimento do recurso até
a decisão meritória nos autos da ação principal.
AINST Nr. 1.0024.14.121.604-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.; Parte 2: R.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.164.203-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.C.; Parte 2: M.D.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.202.236-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.C.; Parte 2: A.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.204.756-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.C.; Parte 2: J.A.S. e O.; Pelo desprovimento do
recurso até a decisão meritória nos autos da ação principal.
APEL Nr. 1.0027.12.009.806-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: C.M.F.; Parte 2: M.L.F.; Pela manutenção da decisão.
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APEL Nr. 1.0105.05.141.448-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.P.A.; Parte 2: M.D.R.C.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0145.13.063.037-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.L.; Parte 2: J.L. e S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.13.010.234-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.R.C.R.; Parte 2: A.O.C.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0231.14.015.740-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.A.C.; Parte 2: V.M.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.005.161-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: A.E.S.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0394.10.106.678-2/002; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.E.B.N.; Parte 2: H.A.B.N.; Pela nulidade do processo a partir
do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado.
APEL Nr. 1.0394.10.106.680-8/002; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.E.B.N.; Parte 2: H.A.B.N.; Pela concessão do efeito
suspensivo ao recurso de apelação de forma a suspender a decisão homologatória até o julgamento final do presente agravo.
APEL Nr. 1.0422.12.000.944-0/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: J.A.R.T.; Parte 2: A.C.J.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.004.479-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.V.S.; Parte 2: M.C.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0443.14.001.252-9/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.T.O.F.; Parte 2: A.F.S.; Pelo desprovimento do recurso, para
que seja mantida a decisão combatida até a decisão meritória nos autos da cautelar.
APEL Nr. 1.0684.13.001.945-9/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: V.D.P.; Parte 2: E.A.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.12.003.353-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.J.D.; Parte 2: A.C.V.D.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0713.12.003.815-1/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: A.V.M.; Parte 2: C.S.F.; Pela concessão do efeito suspensivo ao
recurso de apelação de forma a suspender a decisão agravada até o julgamento final do presente agravo.
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2014.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ratifica ato que autoriza o pagamento de seguro obrigatório dos veículos da frota do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - FEPDC, exercício 2014, com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, mediante inexigibilidade de
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licitação 062, de 04/09/14, com fulcro no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total: R$1.199,70. Dotação orçamentária:
4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.39-10 Fonte 60.1.
Ratifica ato que autoriza a prestação de serviço de espera telefônica, com a Áudio Comunicação Ltda.-EPP., mediante dispensa de
licitação 033, de 05/09/14, com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total: R$2.148,00. Dotação
orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-09 Fonte 10.1.
P.L 052/14, Ct. SIAD 5292, Ct. 091, de 03/09/14, entre o MPMG/PGJ e a Sama Segurança Eletrônica e Informática Ltda.-ME. Objeto:
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de controle de acesso veicular, com cobertura total de
peças originais ou similares, instalado em imóvel ocupado pelo MPMG. Valor global: R$ 40.416,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-21 Fonte 10.1. Vigência: 08/09/14 a 07/09/15.
T.A 156, de 05/09/14, ao Ct. SIAD 5039, Ct. 325/10, entre o MPMG/PGJ e a Coservo Serviços Gerais Ltda. Objeto: a retificação da
cláusula quinta do 50º termo aditivo, bem como o remanejamento de cargos e a consequente supressão do valor inicial atualizado do
contrato. Suprime-se do valor global estimado: R$ 1.613,16. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.37-01 Fonte
10.1. Vigência: 05/09/14 a 04/11/14. Prestação de serviços envolvendo diversas categorias profissionais.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
(*)AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 062/2014 – Pregão Eletrônico nº 060/2014
SIAD 1091040 - 000065/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma do passeio público, em frente à Sede das
Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, com fornecimento de mão de obra e
materiais.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que promoverá esta licitação no site
www.compras.mg.gov.br, acessado através da página www.mpmg.mp.br / Licitações / Pregões Eletrônicos / Portal de Compras / MG,
onde poderá ser obtido o edital.
Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 19.09.2014.
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 19.09.2014.
Informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG, telefax: 31-3330-8190 / 8233 / 8334, de 8 às 18 h.
(*)Exclusivamente para licitantes enquadrados como ME/EPP.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2014.
Luís Armando Pereira Lima - Coordenador da Divisão de Licitação
(*)AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 063/2014 – Pregão Eletrônico nº 061/2014
SIAD 1091040 - 000067/2014
Objeto: Aquisição de televisores/monitores (novos).
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/09/2014
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A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que promoverá esta licitação no site
www.compras.mg.gov.br, acessado através da página www.mpmg.mp.br / Licitações / Pregões Eletrônicos / Portal de Compras / MG,
onde poderá ser obtido o edital.
Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 19.09.2014.
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 23.09.2014.
Informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG, telefax: 31-3330-8190 / 8233 / 8334, de 8 às 18 h.
(*)Exclusivamente para licitantes enquadrados como ME/EPP.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2014.
Luís Armando Pereira Lima - Coordenador da Divisão de Licitação
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/09/2014
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