Data: 06/02/2014 17:14:03. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 106/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro Data de Publicação: sexta-feira, 7 de fevereiro 647 Proc. 0004621-73.2013.8.19.0036 - ROSE RODRIGUES DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). FABIANA DE FREITAS CARVALHO RANGEL (OAB/RJ-143498), Dr(a). ALZIRA OLIVEIRA CARVALHO COBEIROS (OAB/RJ-143590) X LG E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235), Dr(a). ALESSANDRA FRANCISCO (OAB/RJ-165882), Dr(a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/RJ-173524), Dr(a). FLAVIA SAFADI UBALDO (OAB/RJ-173434) Despacho: Conferida e efetuada a ordem de bloqueio, conforme protocolo anexo.Intime-se a executada, para ciência da penhora on line, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Proc. 0005002-81.2013.8.19.0036 - LIDIA JUSTO PEREIRA BRUNO (Adv(s). Dr(a). KÁTIA CRISTINA DE CARVALHO MARMELEIRO (OAB/RJ-150063), Dr(a). REJANE ANTONIA RODRIGUES FLORES (OAB/RJ-174681) X DIX (Adv(s). Dr(a). AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (OAB/RJ-102717) Decisão: Expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Proc. 0005061-69.2013.8.19.0036 - ELIANE BARACHO VERNECK (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X RICARDO ELETRO (Adv(s). Dr(a). CORILDA DA SANTA CRUZ SANTOS (OAB/RJ-169610) Decisão: Quanto à perda do bem, prossiga-se nos termos da sentença.Expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Proc. 0005259-09.2013.8.19.0036 - RUAN CARLOS RAMOS DE LIMA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ROSIMAR CARVALHO DA SILVA MIRANDA (OAB/RJ-155597) X TELEMAR NORTE LESTE S.A.(OI VELOX) (Adv(s). Dr(a). FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB/RJ-124187) Despacho: Verifica este juízo, em consonância com valor da condenação arbitrada em sentença, que a parte ré pagou em duplicidade a importânmcia arbitrada a título de dano moral, conforme comprovantes de fls. 188 e 191.Sendo assim, especifique a parte autora, tendo em vista a boa fé processual, o valor que pretende devido a título de execução, no prazo de 5 dias.Ademais, em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$1.000,00. Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 5 dias. Transcorrido in albis, voltem conclusos para penhora. Proc. 0005442-14.2012.8.19.0036 - NIELSEN MARQUES FERNANDES (Adv(s). Dr(a). WILLIAM RODRIGUES SANTOS (OAB/RJ-045351), Dr(a). LEONARDO DA SILVA MIRANDA (OAB/RJ-142852), Dr(a). MÁRCIA CRISTINA PINTO SANTOS (OAB/RJ-160222) X LOJAS RIACHUELO SA (Adv(s). Dr(a). ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB/RJ-129092), Dr(a). HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB/RJ-119748) Despacho: Seguem informações solicitadas. Encaminhem-se com as nossas homenagens. Proc. 0005917-67.2012.8.19.0036 - COLEGIO BOAS NOVAS LTDA (Adv(s). Dr(a). ILDO DA COSTA NOGUEIRA (OAB/RJ-138654), Dr(a). CLAUDIA CAMPELO DE MORAIS DIAS (OAB/RJ-158203) X MICHELE NASCIMENTO DE ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Venha a complementação da garantia do juízo pela embargante, em 10 dias, sob pena de rejeição dos embargos. Proc. 0005929-47.2013.8.19.0036 - MARIA LIMA DE FARIAS (Adv(s). Dr(a). ELISETE BARCELOS BARROZO (OAB/RJ-074321) X RICARDO ELETRO (Adv(s). Dr(a). AMANDA ALVES MENDES HUGUENIN (OAB/RJ-157772) Despacho: Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor devido, como requerido pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Proc. 0006075-88.2013.8.19.0036 - LUIS ALBERTO SOUZA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). HUMBERTO RIBEIRO BERTOLINI (OAB/RJ-081017) X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Decisão: Defiro JG ao autor. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar suas contra-razões. Com ou sem elas, o que o Cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. Proc. 0006589-41.2013.8.19.0036 - BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS (Adv(s). Dr(a). LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-112684) X CASAS AURORA Despacho: Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor devido, como requerido pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Proc. 0006607-33.2011.8.19.0036 - MARIA DAS DORES CANDIDO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). KÁTIA CRISTINA DE CARVALHO MARMELEIRO (OAB/RJ-150063) X WEBJET LINHAS AÉREAS (Adv(s). Dr(a). FLAVIO CASTRO NOGUEIRA DA GAMA (OAB/RJ-104841), Dr(a). MICHELLE MOREIRA CALIL (OAB/RJ-165715), Dr(a). RICARDO MACHADO CALDARA (OAB/RJ-061994) À parte ré para manifestar-se e requerer o que achar cabível nestes autos.Nilópolis, 06/02/2014 Eber Coelho de Mattos.taj.matr.10/6589. Proc. 0006839-74.2013.8.19.0036 - SERGIO RODRIGUES DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVÃO (OAB/RJ-156808) X TELEMAR NORTE LESTE S.A. (Adv(s). Dr(a). ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA (OAB/RJ-085993) Despacho: Ante as petições de fls. 127/131, intime-se a ré para instalação do plano Oi fixo 300 minutos no valor de R$ 17,90, em 15 dias, sob pena de multa diária de $ 30,00, limitada a R$ 2.000,00.No entanto, quanto ao serviço Oi velox na velocidade 10 mega no valor de R4 44,00 conforme pretende o autor, este se mostra impossível, motivo pleo qual, ante a impossibilidade de cumprimento da citada obrigação de fazer, converto-a em perdas e danos no valor de R$ 1.200,00.Intimem-se. Proc. 0006848-36.2013.8.19.0036 - STEP LANGUAGE COURSE CURSO DE IDIOMAS LTDA-ME E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JULIANA FREITAS GROSSO (OAB/RJ-159405) X VIVO S.A (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Despacho: Considerando que a executada juntou aos autos comprovantes de dois depósitos efetuados, conforme demonstrado em fls. 145 e 169, diga a exequente o valor que ainda entende devido, considendo ambos depósitos, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Proc. 0006991-25.2013.8.19.0036 - MARIA DAS GRAÇAS MELO SILVA (Adv(s). Dr(a). ANDRÉA GALHÃES VIEIRA (OAB/RJ-134808) X COMPETIÇÃO (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE JOSÉ PIMENTEL MARTINS (OAB/RJ-138764) Despacho: Frustrada a tentativa de bloqueio, diga a parte autora. Proc. 0007014-05.2012.8.19.0036 - VICTOR CEZAR GALLO CURTO (Adv(s). Dr(a). CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR (OAB/RJ-131775) X KARLA MACEDO PEDRETTI (Adv(s). Dr(a). RAFAELLE SÁ DA COSTA (OAB/RJ-132130) Decisão: Cite-se em execução para o devedor, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 652, do CPC. Não sendo efetuado o pagamento, penhore-se tantos bens quantos foram necessários para a garantia da execução, observada a ordem de preferência prevista no art. 655, do CPC. Feita a penhora, prossiga-se na forma do artigo 53 e seguintes, da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes para comparecimento à audiência de conciliação, cuja data deverá ser designada pelo cartório. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.