Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos
Assentamentos Humanos
FONE: 061 4009 1016 FAX: 061 4009 1944
Site: www.mma.gov.br
PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
[email protected]
TÂNIA MARIA MASCARENHAS PINTO
[email protected]
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INTRODUÇÃO
HISTÓRICO
- Nabateus (2500 AC)
- Romanos (150)
- Problemas na Idade Média
- Século XX e XXI
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CONCEITOS
1) GESTÃO, GERENCIAMENTO e MANEJO
2) RESÍDUOS SÓLIDOS
3) TRATAMENTO
4) DISPOSIÇÃO FINAL
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1) GESTÃO, GERENCIAMENTO e MANEJO
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GESTÃO
GI-RS
PGI-RS
DEFINE A POLÍTICA
Estados, Distrito Federal e Municípios
Compreende as ações referentes a tomada de decisões
políticas e estratégicas, quanto aos aspectos
institucionais, operacionais, financeiros, sociais e
ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
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GERENCIAMENTO
GIRS
PGIRS
IMPLEMENTA A POLÍTICA
Distrito Federal, Municípios e demais geradores
Tomada de decisões estratégicas quando do
desenvolvimento e implementação das ações definidas no
Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
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MANEJO
PMIRS
OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO
Todos os geradores
Operacionalização das etapas de segregação, coleta,
manipulação, acondicionamento, transporte,
armazenamento, transbordo, triagem e tratamento,
comercialização, logística reversa e disposição final
dos rejeitos, observadas as diretrizes estabelecidas
no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos.
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GESTÃO – GERENCIAMENTO – MANEJO
GESTÃO
DEFINE A POLÍTICA
GERENCIAMENTO
IMPLEMENTA A POLÍTICA
MANEJO
OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO
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2) RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS

ENTENDE-SE POR
RESÍDUOS SÓLIDOS
AQUELES QUE SE
APRESENTAM NOS
ESTADOS SÓLIDO,
SEMI-SÓLIDO E OS
LÍQUIDOS NÃO
PASSÍVEIS DE
TRATAMENTO
CONVENCIONAL .
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
QUANTO À ORÍGEM:
I - RESÍDUOS URBANOS
II- RESÍDUOS INDUSTRIAIS
III - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
IV - RESÍDUOS DE ATIVIDADES RURAIS
IV - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
QUANTO À PERICULOSIDADE :
NBR – 10004/ 2004
RESÍDUOS CLASSE I
- PERIGOSOS
RESÍDUOS CLASSE II - NÃO PERIGOSOS
II A - NÃO INERTES
II B - INERTES
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
QUANTO À PERICULOSIDADE :
NBR 10004 / 2004
RESÍDUOS CLASSE I - PERIGOSOS
São aqueles que em função de suas
características físico-químicas ou biológicas
apresentam características de:
•
•
•
•
•
INFLAMABILIDADE
CORROSIVIDADE
REATIVIDADE
TOXICIDADE
PATOGENICIDADE
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MARCOS REGULATÓRIOS AMBIENTAIS
• 1972
- Convenção de Estocolmo
• Decreto 73.030/73 – Criação da SEMA (Secretaria
Especial de Meio Ambiente) – Ministério do Interior
• Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente
• CONSTITUIÇÃO em 1988 - Promulgação
• Lei 7.735/89 – Criação do IBAMA
• Lei 8.746/93 – Criação do MMA
• Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais
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Lei 6.938/81
• Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação, define seus princípios e objetivos; e
• Constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA);
• Foi alterada pelas Leis 7.804/89 e 8.028/90
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A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional
e à proteção da dignidade da vida humana
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SISNAMA - Sistema Nacional do Meio
Ambiente
IBAMA
Órgão
Executor
CONAMA
MINISTÉRIO
DO MEIO
AMBIENTE
Órgão
Consultivo e
deliberativo
ÓRGÃO CENTRAL
Órgãos
Locais
Órgãos
Seccionais
entidades municipais
de meio ambiente
entidades estaduais
de meio ambiente
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SISNAMA
ATUAÇÃO
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a regionalização das medidas emanadas do
SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e
complementares.
As normas e padrões dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios poderão fixar
parâmetros de emissão, ejeção e emanação de
agentes poluidores, observada a legislação
federal.
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CONAMA
•É um órgão
SISNAMA.
consultivo
e
deliberativo
do
•O CONAMA é composto de Plenário, Câmaras
Técnicas e Grupos de Trabalho.
•É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e a
Secretaria Executiva do CONAMA é exercida pelo
Secretário Executivo do MMA.
•O Conselho é um colegiado, representativo dos
atores sociais interessados na área ambiental.
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CONAMA
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO









Governo Federal: 38
Governos Estaduais: 27
Governos Municipais: 8
Rep. Sociedade Civil: 22
Rep. Setor Empresarial: 8
Membro Honorário: 1
Convidados: 3
Presidente: Ministro do MMA
Secretário Executivo do MMA
TOTAL - 109 Membros
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CONAMA
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO (Dec. Nº 3942/01)
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CONAMA
COMPETÊNCIA

Estabelecer
normas
e
critérios
para
o
licenciamento de atividades potencialmente ou
efetivamente poluidoras;

Decidir em última instância sobre as penalidades
impostas pelo IBAMA;

Estabelecer normas e padrões
controle da poluição veicular;

Estabelecer normas, critérios e padrões relativos
ao controle e à manutenção da qualidade do meio
ambiente.
nacionais
de
Ministério do Meio Ambiente
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COMO NASCE UMA RESOLUÇÃO CONAMA
Publicação da resolução
no DOU
Membros
Função
---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------
104 conselheiros
Votação
PLENÁRIO
7 conselheiros
Votação
CT Assuntos
jurídicos
7 conselheiros
Votação
Grupo aberto
Senso
Consenso
Bom Senso
Câmara Técnica
CT
Grupo de
trabalho
GT
Aprovação, modificação ou
reencaminhamento da
proposta.
Apreciação sobre a legalidade e
constitucionalidade da proposta.
Modificações eventuais.
Apreciação sobre o mérito
da proposta. Modificações
eventuais.
Elaboração da proposta de
resolução.
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CONAMA
CÂMARAS TÉCNICAS











Controle e Qualidade Ambiental
Assuntos Jurídicos
Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos
Gestão Territorial e Biomas
Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura
Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas
Economia e Meio Ambiente
Educação Ambiental
Florestas e Atividades Agrossilvopastoris
Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros
Assuntos Internacionais
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Câmara Técnica de Saúde, Saneamento
Ambiental e Gestão de Resíduos
Áreas de Atuação:
a) normas de tratamento de esgotos sanitários e de
coleta e disposição de lixo;
b) normas e padrões para o controle das atividades
de saneamento básico;
c) normas e padrões para resíduos pós-consumo; e
d) normas e critérios para o licenciamento ambiental
de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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Portaria MINTER 53/1979
• Dispõe sobre o controle dos resíduos provenientes
de todas as atividades humanas a fim de prevenir a
poluição
• Estabelece normas aos projetos específicos de
tratamento e disposição final de resíduos , bem como
a fiscalização de sua implantação, operação e
manutenção.
• Obriga a incineração de todos os resíduos
portadores de agentes patogênicos, inclusive os de
estabelecimentos hospitalares e congêneres.
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Resolução CONAMA 06/1991
Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de
queima de resíduos sólidos provenientes dos
estabelecimento de saúde, portos e aeroportos, com
exceção dos casos previstos em lei e acordos
internacionais.
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Resolução CONAMA Nº 5 de 5 de agosto de 1993
Estabelece critérios para o gerenciamento de
resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde,
portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários.
- Define Resíduos Sólidos
- Estabelece a classificação em quatro
(biológicos, químicos, radioativos e comuns).
grupos
- Obrigatoriedade
de
apresentar
o
Plano
Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
de
- Atribui responsabilidade ao gerador, pelo
gerenciamento de todas as etapas do ciclo de vida
dos resíduos.
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- Obriga o tratamento para o Grupo A, recomendando a
esterilização a vapor ou incineração;
- O tratamento dos resíduos do Grupo B deve ser de
acordo com sua característica;
- Exige licenciamento ambiental para a implantação
de sistemas de tratamento e destinação final dos
resíduos.
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Resolução CONAMA Nº 283/2001
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos
Resíduos dos Serviços de Saúde
• Ratifica a Classificação dos RSS em A, B, C e D;
•Detalhamento do Grupo A;
•Os
efluentes
líquidos
provenientes
dos
estabelecimentos de saúde deverão atender
diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais
competentes;
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•O tratamento dos RSS devem ser realizados em
sistemas, instalações e equipamentos devidamente
licenciados pelos órgãos ambientais e submetidos a
monitoramento periódico.
• apoio a formação de consórcios;
• Resíduos do Grupo B devem ser devolvidos para o
fabricante ou importador, que serão co-responsáveis
pelo manuseio e transporte
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Resolução CONAMA Nº 316/2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de
resíduos (INCINERAÇÃO)
Resolução ANVISA RDC Nº 306/2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
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Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
• NBR 7500 - Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e
Armazenamento de Material / Simbologia (2004)
• NBR 10004 - Resíduos Sólidos / Classificação (2004)
• NBR 12807 - RSS/ Terminologia
• NBR 12808 - RSS/Classificação
• NBR
12809 - Manuseio de RSS /Procedimentos
• NBR 12810 - Coleta de RSS/Procedimentos
NBR - 12.808 - Classificação de Resíduos de Serviço de Saúde, não
está de acordo com as Resoluções CONAMA nº 5/93, 283/01 e 358/05,
não devendo, portanto, ser utilizada como referência para adoção da
classificação
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• NBR – 13221 – Transporte de Resíduos
• NBR – 14652 - Coletor Transportador Rodoviário de
RSS – Grupo A
• NBR – 13853 – Coletores de RSS perfurocortantes –
Requisitos e Métodos de ensaios
• NBR – 12.235 – Armazenamento de Resíduos
Químicos
• NBR – 14652 – Coleta e transporte externa de RSS
ATERROS
• NBR 10157/87 – Aterros de Resíduos Perigosos
• NBR 13896/97 – Aterros de Resíduos não Perigosos
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Sacos de Lixo
•NBR 9190/1993: Classificação (REVOGADA)
•NBR 9191/1993: Especificação (2002)
•NBR 9195/1993: Determinação da resistência a queda
livre – Método de Ensaio
•NBR
13055/1993: Determinação da
volumétrica - Método de Ensaio
capacidade
•NBR 13056/1993: Filmes plásticos para sacos para
acondicionamento de lixo – Verificação de
transparência – Método de Ensaio
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CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Resolução
CNEN-NE-6.05/1985 - Gerência de
Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas regulamenta o gerenciamento adequado dos rejeitos
radioativos dos radionucleídeos usados em
procedimentos de diagnóstico e terapêutica, para
assegurar e manter a saúde ocupacional dos
profissionais que operam nessas áreas.
- Resolução CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de
Instalações Radioativas
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3) TRATAMENTO
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TRATAMENTO DE RSS
Métodos de Tratamento de
Resíduos Infectantes


Desinfecção úmida e seca
Radiação Ionizante
Microondas
 Radiofreqüência (ETD)
 Químico


Incineração
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Tipos de Desinfecção

Desinfecção a vapor (autoclave)
Processo no qual se aplica vapor saturado sob
pressão superior à atmosférica com a finalidade de
se obter a esterilização.
 As condições mais conhecidas são 15 - 30 minutos
a 121 ºC - 132 ºC


Desinfecção a seco ou inativação térmica

Processo lento, pois requer altas temperaturas, 165
ºC a 170 ºC, por um período de 2 horas ou mais
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TRATAMENTO DE RSS
AUTOCLAVAGEM DE RSS DO GRUPO A
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Radiação Ionizante
É um método de esterilização a baixas
temperaturas
 As principais formas de irradiação são os
raios gamas (Cobalto-60), ultravioleta, por
feixe de elétrons e infravermelho

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Desinfecção por Microondas

Os resíduos são triturados

Encaminhados para câmara de tratamento onde são
umedecidos com vapor d’ água a alta temperatura
(130 ºC)

A mistura é submetida a uma série de microondas
(2.450 MHz), temperatura entre 95 ºC a 100 ºC, por
30 minutos
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Desinfecção por Radio Freqüência
Desativação eletro-térmica - ETD

Os resíduos são triturados

Encaminhados para câmara de tratamento
por ondas de rádio de baixa freqüência (11 a
13 MHz), temperatura pelo menos de 90 ºC
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Desinfecção Química
• Hipoclorito de sódio
• Óxido de etileno
• Formaldeído
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INCINERAÇÃO
 A incineração é a destruição dos resíduos por combustão
(oxigênio);
 Redução dos resíduos a cinzas em até 90% do volume
inicial;
 Temperatura superiores a 800º C, sendo ideal superior a
1.100º C.
Problemas:
Deve-se controlar a combustão, pois combustão
incompleta pode aumentar os níveis de gases de monóxido
de carbono, óxidos de nitrogênio e enxofre , material
particulado, substâncias orgânicas poluentes
como
dioxinas e furanos (PCDD/PCDF), ácido clorídrico, ácido
fluorídrico, metais pesados (mercúrio, cádmio etc).
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TRATAMENTO DE RSS
SISTEMA DE INCINERAÇÃO DE RSS
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TRATAMENTO
GRUPOS DE RSS
MÉTODOS DE
TRATAMENTO
Grupo A
Biológicos
Grupo B
Químicos
INCINERAÇÃO
X
X
AUTOCLAVE
X
TRATAMENTO QUÍMICO
X
MICROONDAS
X
DECAIMENTO
Grupo C
Radioativos
X
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PREÇO POR TIPO DE TRATAMENTO
DOS RSS POR TONELADA
Valor, R$
ETD
1000
Microondas
800 - 1200
Autoclave
800 - 1200
Incineração
1500 acima
* Aterro sanitário 20 - 30
Fonte: Palestra de Sabetai Calderoni, 2003
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4) DISPOSIÇÃO FINAL
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LIXÃO: Disposição final de resíduos sólidos diretamente
sobre o solo, sem nenhum critério técnico e/ou tratamento prévio.
ATERRO CONTROLADO: Disposição final de resíduos
sólidos no solo, com certo controle de compactação e cobertura.
Entretanto, é carente de sistemas de drenagem tratamento de
líquidos, gases, impermeabilização etc.
ATERRO SANITÁRIO: É definido como um processo para a
disposição final de resíduos sólidos no solo, fundamentado em
critérios de engenharia para confinar o lixo à menor área possível,
cobrindo-o com uma camada de terra ao final de cada jornada de
trabalho.
ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS – Classe I
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Lixão ou Vazadouro
•Forma inadequada de disposição, caracterizada pela simples
descarga sobre o solo, sem medidas de proteção ambiental ou
saúde pública;
•descarga de lixo a céu aberto com ausência de critérios/controle
na disposição;
•total desconhecimento dos resíduo recebidos;
•Comum: fumaça, fogo, ausência de cercas etc...
•Principais Problemas:
•proliferação de vetores de doenças ( moscas, baratas, ratos,
mosquitos, etc);
•geração de maus odores, fumaça, fogo;
•contaminação do solo, águas superficiais/subterrânea e ar;
•existência de catadores;
•etc.
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Ministério do Meio Ambiente
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Aterro Controlado
É uma
prática equivocada de disposição do lixo no
solo, caracterizado apenas pelo ordenamento dos
resíduos e o simples recobrimento.
Principais problemas:
•Contaminação do solo e águas;
•Geralmente possui catadores;
•Odores;
•etc
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Aterro Sanitário
é um processo para a disposição de
resíduos sólidos sobre o solo ocupando o menor
volume possível, utilizando-se de técnicas de
saneamento e ambientais para evitar:
•contaminação de águas superficiais e subterrânea;
•Emissão de particulados e arraste de resíduos;
•propagação de gases contaminantes;
•acesso de animais e pessoas (catadores) ao aterro;
•propagação de incêndios;
•impactos visuais desagradáveis;
•etc.
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DISPOSIÇÃO FINAL
ESQUEMA OPERACIONAL DE UM ATERRO SANITÁRIO
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ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS/CLASSE I - MAQUETE
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DESTINAÇÕES PROIBIDAS
I - LANÇAMENTO IN NATURA DIRETAMENTE SOBRE O
SOLO, PROPORCIONANDO CONTAMINAÇAO DO
SOLO, SUB-SOLO E RECURSOS HÍDRICOS;
II - QUEIMA A CÉU ABERTO E EM EQUIPAMENTOS
INADEQUADOS;
III - LANÇAMENTO EM CORPOS D’ÁGUA, PRAIAS,
MANGUEZAIS, TERRENOS BALDIOS, POÇOS
OU CACIMBAS, REDES DE DRENAGEM ETC.
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LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES
AMBIENTAIS
ART. 54 - INCISO V
LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM
DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS
ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS.
PENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOS
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DESTINAÇÃO DO LIXO NO BRASIL
0,5%
37,0%
1,0%
36,2%
22,5%
2,9%
Incineração
Aterro Sanitário
Compostagem
Vazadouro ou Lixão
Triagem
Aterro Controlado
Fonte: PESQUISA NACIONAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - PNSB, 2000
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DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO NO BRASIL
18,3%
5,0%
13,7%
63,0%
Aterro Sanitário
Vazadouro ou Lixão
Aterro Controlado
Não Informado
Fonte: PESQUISA NACIONAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - PNSB, 2000
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Destinação de Resíduos Sólidos no Brasil
9,3%
1,2%
0,5% 1,0% 0,5%
1989
0,9%
0,1%
2,9%
2000
0,7%
21,3%
vazadouro/lixão
aterro controlado
aterro sanitário
12,5%
compostagem
36,2%
reciclagem
incineração
estação de triagem
locais não-fixos
outra
76,1%
Ano
Lixo
Vazadour
1989
coletado
T/dia
241.507
o/Lixão
%
76,1
2000
228.413
21,3
Aterro
Aterro
controlado sanitário
%
%
12,5
9,3
Fonte: IBGE 1992, 2002
37,0
36,2
37,0%
Compostagem Reciclagem Incineração Estação de
%
1,2
%
0,9
%
0,1
triagem
%
-
2,9
-
0,5
1,0
Locais
Outra
não-fixos
%
-
%
-
0,5
0,7
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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Geração de RSS no Brasil

Urbanos (RSU) – 1 kg/hab/dia

RSS - 1 a 3 % dos RSU
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CLASSIFICAÇÃO DOS RSS
GRUPO A - Resíduos com possível presença de
agentes biológicos
GRUPO B - Resíduos contendo substâncias
químicas
GRUPO C - Resíduos contendo radionuclídeos
GRUPO D - Resíduos que podem ser equiparados
aos resíduos domiciliares.
GRUPO E - Perfurocortantes ou Escarificantes
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COMPOSIÇÃO MÉDIA DOS RSS
GRUPOS A, B, C e E
GRUPO D
10 - 25%
75 - 90%
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Municípios que coletam RSS e quantidade de resíduos coletados
Municípios que coletam RSS
Quantidade
de lixo coletado
Núnero
% em relação ao
número total de
5507
t/dia
Brasil
3 466
62,9
4 072,5
Norte
189
3,4
144,8
3,6
Nordeste
1 032
18,7
468,7
11,5
Sudeste
1 266
23,0
3 132,2
76,9
Sul
700
12,7
195,0
4,8
Centro-Oeste
279
5,1
131,8
3,2
Fonte: IBGE 2002
%
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Municípios que coletam RSS, por destinação RSS
Existência e tipo de tratamento do RSS
Total Incinerador Queima a Microcéu aberto
ondas
Forno
Autoclave
Outro
Não existe
tratamento
Brasil
3 466
589
1 086
21
147
22
471
1 193
Norte
189
14
60
-
6
-
13
96
Nordeste
1 032
39
377
-
17
7
86
526
Sudeste
1 266
306
447
21
67
14
195
242
Sul
700
207
115
-
39
1
132
218
CentroOeste
279
23
87
-
18
-
45
111
Fonte: IBGE 2002
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Municípios que coletam RSS
DestinaçãoFinal
do RSS
Disposição
RSS
Número de Para o mesmo local dos
Aterro de resíduos
Municípios
demais resíduos
especiais
Vazadouro
Aterro
Próprio
De terceiros
%
%
%
%
Outra
%
Brasil
3 466
49
25
11
5
12
Norte
189
74
14
8
2
4
Nordeste
1 032
81
10
4
1
4
Sudeste
1 266
35
33
11
8
14
Sul
18
6
33
11
33
17
Centro-
23
4
13
13
22
43
Oeste
Fonte: IBGE 2002
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
CARACTERÍSTICAS DO VEICULO COLETOR
Os veículos utilizados para o transporte dos RSS do Grupo A – Resíduos com
Risco Biológico devem ter as seguintes características especiais:
1. a carroceria do veículo adequada
para fixar os recipientes para
transporte;
2. a carroceria do veículo deve estar
completamente separada da
cabine;
3. a parte interior da carroceria deve
ser facilmente lavável;
4. as portas de carga devem estar
na parte traseira do veículo;
5. o veículo deve estar devidamente
identificado com rótulo que
indique a presença de material
biológico (símbolo universal de
"Substância infectante" - Norma
da ABNT, NBR 7.500).
Não devem ser utilizados veículos compactadores de lixo urbano para o
transporte de RSS dos Grupos A, B, C e E.
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
ARMAZENAMENTO EXTERNO
Os RSS devem ser armazenados
em locais específicos para esse
fim no próprio estabelecimento
de saúde. O armazenamento
externo dos diversos grupos
dos RSS pode estar em pontos
separados ou na mesma área,
desde que a divisão entre eles
esteja perfeitamente delimitada,
para evitar mistura ou focos de
contaminação.
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
COLETA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS
Os RSS armazenados devem ser coletados diariamente ou
no mínimo três vezes por semana, tendo em vista que um
armazenamento por um tempo superior a dois dias, mesmo
separado, aumenta o risco de contaminação ambiental e a
propagação de infecções.
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
COLETA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS
Os responsáveis em organizar a coleta e o transporte dos RSS
devem considerar os seguintes fatores:
1. roteiros, freqüência e horários;
2. características dos meios de
transporte;
3. carga e descarga;
4. manutenção e desinfecção de
equipamentos e utensílios;
5. medidas de segurança;
6. capacitação do pessoal
envolvido.
Ministério do Meio Ambiente
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RESOLUÇÃO 358/2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde e dá
outras providências
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Definição de RSS

Todos os serviços relacionados com o atendimento à
saúde humana ou animal, inclusive os serviços de
assistência domiciliar e de trabalhos de campo,
laboratórios analíticos de produtos para saúde,
necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem
atividades de embalsamamento (tanatopraxia e
somatoconservação), serviços de medicina legal,
drogarias e farmácias inclusive as de manipulação,
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de
saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores
de
produtos
farmacêuticos,
importadores,
distribuidores e produtores de materiais e controles
para diagnóstico in vitro, unidades móveis de
atendimento à saúde, serviços de acupuntura,
serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
CLASSIFICAÇÃO DOS RSS
GRUPO A - Resíduos com possível presença de
agentes biológicos
GRUPO B - Resíduos contendo substâncias
químicas
GRUPO C - Resíduos contendo radionuclídeos
GRUPO D - Resíduos que podem ser equiparados
aos resíduos domiciliares.
GRUPO E - Perfurocortantes ou Escarificantes
Ministério do Meio Ambiente
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Classificação Resolução CONAMA
358/2005
Classificação RDC 306/2004
Ministério do Meio Ambiente
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
Responsabiliza os geradores de resíduos de serviço
de saúde pelo gerenciamento dos resíduos desde a
geração até a disposição final;

Obrigatoriedade da segregação dos resíduos, no
momento e local de sua geração, permitindo reduzir o
volume de resíduos que necessitam de manejo
diferenciado;

Licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e
disposição final;

Os efluentes líquidos dos estabelecimentos podem ser
lançados na rede pública ou corpo receptor atendendo
as diretrizes dos órgãos competentes;
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos

O Grupo A contém 5 subgrupos, orientando quais os
resíduos devem ser submetidos a processos de
tratamento em equipamento que promova redução de
carga bacteriana compatível com nível III de inativação
microbiana antes de serem encaminhados para local
devidamente licenciado para disposição final de RSS;

O Grupo A4 pode ser disposto em local licenciado sem
tratamento prévio;

Cria o Grupo E de perfurocortantes ou escarificantes

Municípios até 30.000 habitantes podem dispor os RSS
em locais especialmente preparados de acordo com
critérios do Anexo II,.
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DISPOSIÇAO FINAL DE RSS NA
RESOLUÇÃO CONAMA 358/05
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DISPOSIÇÃO FINAL
ESQUEMA OPERACIONAL DE CÉLULAS DE RSS
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Resolução n° 358/05

Para os municípios ou associações de municípios
com população urbana até 30.000 habitantes,
conforme dados do último censo disponível do
IBGE, e que não disponham de aterro sanitário
licenciado, admite-se de forma excepcional e
tecnicamente motivada por meio de termo de
ajuste de conduta, com cronograma definido das
etapas de implantação e com prazo máximo de três
anos, a disposição final em solo obedecendo aos
critérios mínimos estabelecidos no Anexo II com a
devida aprovação do órgão de meio ambiente.
Ministério do Meio Ambiente
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CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA DISPOSIÇÃO
FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
I)
II)
III)
IV)
Quanto à Seleção de Área
Quanto à segurança e sinalização
Quanto aos Aspectos Técnicos
Quanto ao processo de disposição final
de resíduos de serviços de saúde
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1) Quanto à Seleção de Área:
•
não possuir restrições quanto ao zoneamento
ambiental (afastamento de Unidades de
Conservação ou áreas correlatas);
•
respeitar as distâncias mínimas estabelecidas
pelos órgãos ambientais competentes de
ecossistemas frágeis, recursos hídricos
superficiais e subterrâneos;
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II) Quanto à segurança e sinalização:
• sistema de controle de acesso de veículos,
pessoas não autorizadas e animais, sob
vigilância contínua;
• sinalização de advertência com informes
educativos quanto aos perigos envolvidos.
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III) Quanto aos Aspectos Técnicos:
• sistemas de drenagem de águas pluviais;
• coleta
e
disposição
adequada
dos
percolados;
• coleta de gases;
• impermeabilização da base e taludes; e
• monitoramento ambiental.
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Camada Impermeabilizante
Impedir a migração dos contaminantes para o
solo e águas subterrâneas
-Com material natural
argila compactada
-Com materiais industrializados
geossintéticos
(geomembranas - PEAD)
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Características da Impermeabilização
•
•
•
•
•
estanqueidade;
durabilidade;
resistência mecânica;
resistência às intempéries;
compatibilidade físico-química-biológica com
os resíduos a serem aterrados.
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O monitoramento ambiental consiste em:
• controle da qualidade das águas subterrâneas
e superficiais (DBO, DQO, Oxigênio Dissolvido, pH, Alcalinidade Total,
Nitrogênio Amoniacal, Dureza Total, Sólidos, Fósforo Total, Cloretos, Sulfatos,
Sulfetos, Cádmio, Cobre, Chumbo, Ferro, Níquel, Cromo, Magnésio, Cálcio,
Zinco e Coliformes Totais e Fecais) ;
•
•
•
•
controle da qualidade o ar;
controle da poluição do solo;
controle dos vetores propagadores de
doenças; e
controle do processo de tratamento dos
efluentes e operação do aterro.
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A8
A10
A7
A6
8253600.00
A9
A3
8253500.00
A5
A1
1
A4
ATERRO
8253400.00
8253300.00
8253200.00
8253100.0
0
8253000.00
178600.0 178700.0 178800.0 178900.0 179000.0 179100.0 179200.0 179300.0
0
0
0
0
0
0
0
0
0.00
450.00
900.00
Cisternas
Poços
Variação da condutividade no lençol freático, na região de um aterro controlado.
(Unidade = S/cm)
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IV) Quanto ao processo de disposição final de
resíduos de serviços de saúde:
• disposição dos resíduos diretamente sobre o
fundo do local;
• acomodação dos resíduos sem compactação
direta;
• cobertura diária com solo, admitindo-se
disposição em camadas;
• cobertura final; e
• plano de encerramento.
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Camada de Recobrimento
• resistência às condições climáticas (variações de temperatura,
umidade, etc);
• resistência a erosão provocada pela água ou vento;
• capacidade para absorver recalques acentuados, trincas,
rupturas e rastejos;
• capacidade de suporte de sobrecarga oriundas de tráfego de
veículos durante as operações de encerramento do aterro;
•resistência a ataques químicos causado por gases, plantas,
resíduos, etc
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RECOMENDAÇÕES
Um sistema de segregação da fonte dos
RSS eficaz;
 Manejo dos RSS seguro;
 Disposição Final criteriosa para os RSS

Conseqüências:
• menos acidentes;
• redução dos impactos ambientais;
• redução de custos
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FONE: 061 4009 1016 FAX: 061 4009 1944
Site: www.mma.gov.br
PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
E-mail: [email protected]
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