Contribuições de FURNAS à AP016/2003
FURNAS sugere as seguintes alterações no ato regulamentar que estabelece as condições
gerais para a compra de energia elétrica, por meio de leilões públicos, das concessionárias de
serviço público de distribuição de energia elétrica:.
Art. 2o O MAE deverá realizar, mensalmente, uma única licitação, na modalidade de leilão,
obedecidas as seguintes condições:
I – utilizar modelo padronizado de contrato de compra e venda de energia elétrica;
II – contemplar a venda de energia elétrica por intermédio de contratos de compra e venda
para períodos de suprimentos de 1 mês, (6) seis meses, um (1) ano e dois (2) anos. Os,
contratos de dois anos são diferenciados pelo início do suprimento, que pode ser de até 60
dias, um ano ou dois anos após a realização do leilão; os demais contratos poderão ter .início
de suprimento imediatamente após a assinatura, atendendo o prazo máximo de 60 dias após a
realização do leilão.
III – o MAE deverá elaborar um edital único, especificando o cronograma para a realização
dos leilões para um período de 12 meses.
Art. 10 A energia das empresas vendedoras deverá ser ofertada para formalização de
contratos com prazo de suprimento compreendidos entre um (1) mês e dois (2) anos,
conforme definido no Edital.
Art. 20 - Retirar
Art. 22 a 24 – Retirar
FURNAS sugere as seguintes alterações no Edital de Leilão 001/2003, versão de
10/04/2003:
Capítulo 1
1.6.2. Os CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA deverão ter o
prazo de duração de um(1) mês, seis meses, um (1) ano e dois (2) anos, sendo que os
contratos de dois anos são diferenciados pelos início do suprimento, que pode ser de até 60
dias, um ano ou dois anos após a realização do leilão; os demais contratos poderão ter .início
de suprimento imediatamente após a assinatura, atendendo o prazo máximo de 60 dias após a
realização do leilão.
1.6.4 Retirar
1.6.5. Como garantia das obrigações assumidas nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
DE ENERGIA ELÉTRICA, os COMPRADORES e os PROPONENTES VENDEDORES
vencedores deverão celebrar, 30 dias antes da data de início da entrega dos montantes de
ENERGIA CONTRATADA e POTÊNCIA CONTRATADA, CONTRATOS DE
CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE PAGAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES, os quais contemplam a apresentação de garantias suplementares.
Capítulo 2
ENERGIA CONTRATADA: Montante em MWh contratado pela COMPRADORA para
um mês contratual, em qualquer período contratual, e colocado à disposição dessa pelo
PROPONENTE VENDEDOR no CENTRO DE GRAVIDADE;
POTÊNCIA CONTRATADA: Montante da potência associada à ENERGIA
CONTRATADA para cada mês e colocada à disposição do COMPRADOR no CENTRO DE
GRAVIDADE, em qualquer mês contratual;
PRODUTO: Conjunto de LOTES DE ENERGIA, com as seguintes características
uniformes: VENDEDOR, SUBMERCADO de entrega, prazo de duração do CONTRATO,
energia no período, potências máximas e mínimas associadas;
Capítulo 3
3.2
f) -Retirar
3.3. São PROPONENTES VENDEDORES no LEILÃO as empresas de:
a) Distribuição de energia elétrica;
b) Comercialização de energia elétrica;
c) Geração de energia elétrica; e
d) Produção Independente de energia elétrica.
3.4. A participação dos PROPONENTES VENDEDORES é opcional, e os mesmos deverão,
entre outros requisitos:
a) ser membros do MAE;
b) aderir a todos os termos deste EDITAL; e
c) celebrar os pertinentes CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA;
d) a soma dos lances de um VENDEDOR ou o total de lances de VENDEDORES que sejam
EMPRESAS AFILIADAS seja menor ou igual a 70% (setenta por cento) do total dos LOTES
DE ENERGIA de um determinado PRODUTO.
Capítulo 4
4.1.3.
e) prazo do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA a ser
firmado, sendo eles: um (1) mês, seis meses, um (1) ano e dois (2) anos. Os contratos de
dois anos são diferenciados pelo início do suprimento, que pode ser de até 60 dias, um ano ou
dois anos após a realização do leilão; os demais contratos poderão ter .início de suprimento
imediatamente após a assinatura, atendendo o prazo máximo de 60 dias após a realização do
leilão.
4.2
4.2.1. Os preços máximos para os LOTES DE ENERGIA demandados serão fixados pelos
próprios COMPRADORES, e informados até o dia do LEILÃO, previamente à sua abertura.
Capítulo 5
5.6
c) o preço corrente para um dado PRODUTO é o maior preço entre os lances considerados na
apuração da quantidade acumulada;
Capítulo 9
9.9. As garantias financeiras dos COMPRADORES serão liberadas, na proporção dos
LOTES não adquiridos, até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do LEILÃO.
Capítulo 10
10.9. As garantias financeiras dos PROPONENTES VENDEDORES serão liberadas, na
proporção dos LOTES não arrematados, até. 2 (dois) dias úteis após o encerramento do
LEILÃO.
Capítulo 16 - Cronograma
Disponibilização do EDITAL e do MANUAL DE INSTRUÇÃO
Término do prazo para a solicitação de esclarecimentos sobre o PROCESSO, exceção feita
aos esclarecimentos devidos ao MANUAL DE OPERAÇÃO
Término do prazo para prestação de esclarecimentos sobre o PROCESSO, exceção feita aos
esclarecimentos devidos ao MANUAL DE OPERAÇÃO
Prazo para entrega dos documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO dos COMPRADORES
Divulgação dos AVISOS DE COMPRA
Aprovação pela ANEEL do Detalhamento da Sistemática do LEILÃO
Prazo para entrega dos documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO dos PROPONENTES
VENDEDORES
Disponibilização do Detalhamento da Sistemática do LEILÃO
Divulgação do resultado da PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Entrega do MANUAL DE OPERAÇÃO e retirada das senhas pelos participantes
Aprovação pela ANEEL dos custos do LEILÃO a serem cobradas dos COMPRADORES
Simulação do LEILÃO Término do prazo para esclarecimentos ao MANUAL DE
OPERAÇÃO
Formalização pelo MAE da cobrança contra os COMPRADORES dos custos do LEILÃO.
Data limite para recebimento das garantias pela entidade executora do leilão e validação das
senhas dos participantes
Divulgação do resultado da HABILITAÇÃO LEILÃO Divulgação do resultado do LEILÃO
e convocação dos COMPRADORES e PROPONENTES VENDEDORES vencedores para a
assinatura do(s) CONTRATO(S) DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
Liberação pela entidade executora do leilão das garantias financeiras vinculadas aos LOTES DE
ENERGIA não arrematados Assinatura do(s) CONTRATO(S) DE COMPRA E VENDA DE
ENERGIA ELÉTRICA Registro do(s) CONTRATO(S) no MAE e liberação pela entidade
executora do leilão das garantias financeiras vinculadas aos LOTES DE ENERGIA
arrematados.
Anúncio de encerramento do PROCESSO
FURNAS sugere as seguintes alterações no Contrato de Compra e Venda de Energia,
anexo ao Edital de Leilão 001/2003, versão de 10/04/2003:
CLÁUSULA 15 – A COMPRADORA pagará mensalmente à VENDEDORA, por
megawatt-hora, o valor de R$ XX,XX (XX reais e XX centavos), referenciado a (mês do
edital), ajustado pela variação pro rata do IGPM entre a data do edital e a data de início
de suprimento, doravante referido como preço de venda.
Parágrafo Primeiro – O preço de venda é firme e irreajustável durante 12 (doze) meses
a partir da data de início de suprimento. Decorrido esse prazo, o preço será reajustado,
com periodicidade anual, observada a seguinte fórmula:
PVi = PV0 x (IGPMi /IGPM0)
Onde:
PV0 – é o preço de venda;
IGPM0 – é o índice referente ao mês anterior ao início do suprimento
PVi – será o novo preço de venda reajustado; e
IGPMi – é o índice referente ao mês anterior ao do reajuste.
Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês anterior ao do reajuste, o
preço de venda será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo,
quando publicados os índices definitivos, a correção dos cálculos. Para os cálculos,
deverão ser adotadas 6 (seis) casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos
a partir da sétima casa, inclusive.
CLÁUSULA 20 – Como garantia do fiel cumprimento das obrigações do presente
CONTRATO, a COMPRADORA deverá firmar com a VENDEDORA, até 30 dias antes
da data de início da entrega dos montantes de ENERGIA CONTRATADA e POTÊNCIA
CONTRATADA, um CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE
PAGAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, conforme ANEXO II.
Parágrafo Primeiro – A não assinatura do CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE
GARANTIA DE PAGAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES no
prazo estipulado no caput desta cláusula ou o não cumprimento das condições
estabelecidas no CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE
PAGAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES constitui razão
suficiente para que este CONTRATO seja rescindido pela VENDEDORA por culpa da
COMPRADORA.
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