Praça do Almada
4490-438 Póvoa de Varzim
Portugal (PT)
ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
CESSÃO DE DIREITO DE OCUPAÇÃO
LOJA 5-E DA CENTRAL DE CAMIONAGEM
T: (+351) 252 090 000
F: (+351) 252 090 010
E: [email protected]
I: www.cm-pvarzim.pt
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CONDIÇÕES GERAIS DA ARREMATAÇÃO
1
OBJETO
A presente arrematação tem por objeto a cessão do direito de ocupação da Loja n.º 5-E, localizada no equipamento
denominado “Central de Camionagem”, sito na Rua D. Maria I, nesta cidade.
2
IDENTIFICAÇÃO E CONSULTA DO PROCESSO
O processo de arrematação encontra-se patente na Secção de Licenciamentos da Câmara Municipal da Póvoa de
Varzim, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente (das 08.30 às 15.00 horas).
3
HASTA PÚBLICA
a)
A arrematação em hasta pública terá lugar na Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, no dia 25 de Junho de
2015, pelas 10.00 horas.
b)
A base de licitação para efeitos da cessão do direito de ocupação é de 500,00 D, não sendo admitidos lanços de
valor inferior a 50,00 D.
c)
A cessão será adjudicada à arrematação de mais elevado preço.
d)
O adjudicatário fica obrigado a proceder ao pagamento do preço, imediatamente após o termo da arrematação.
e)
Ao preço da arrematação acresce IVA à taxa legal.
4
CONTRATO
a)
O arrematante preferido fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato (publicado em Anexo às
“Condições da Cessão”) imediatamente após o termo da respectiva arrematação, sendo que, se o não fizer,
considerar-se-á a mesma aprovada.
b)
No prazo de dez dias a contar da data da arrematação, o arrematante preferido fica obrigado a proceder à
celebração do contrato e ao pagamento da taxa prevista na cláusula 2.ª das Condições da Cessão, sob pena de, não o
fazendo, a adjudicação caducar.
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CONDIÇÕES DA CESSÃO
CLÁUSULA 1.ª
1.
A cessão é dada pelo prazo de cinco anos, a partir de 1 de Julho de 2015, prorrogável por períodos de um ano,
podendo qualquer das partes obstar à renovação, desde que tal intenção seja comunicada por escrito e com uma
antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo do prazo.
2.
A Loja destina-se a escritório de operador de transportes rodoviários de passageiros.
CLÁUSULA 2.ª
1.
O preço mensal da cessão é igual ao praticado pelo Município relativamente às lojas com as mesmas
características e a mesma área de treze metros quadrados – que no corrente ano é de 256,99 D (duzentos e
cinquenta e seis euros e noventa e nove cêntimos) – e será pago no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que
respeitar.
2.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento referente aos dois primeiros meses da cessão, terá
de ser efetuado no dia em que for celebrado o contrato.
3.
A Câmara Municipal poderá resolver o contrato, se qualquer das mensalidades não for paga dentro do prazo
estabelecido.
4.
O direito à resolução do contrato caduca se o cessionário, até à notificação do ato que a decida, pagar as
mensalidades em atraso acrescidas de uma indemnização igual a 50% do montante que for devido.
CLÁUSULA 3.ª
1.
A Loja será entregue no estado em que se encontra, sendo de conta do cessionário todos os encargos inerentes
à sua adaptação ao fim para o qual venha a ser cedido, bem como com as despesas e instalações necessárias ao seu
funcionamento e exploração.
2.
O cessionário fica ainda obrigado a zelar pela limpeza e conservação do local.
CLÁUSULA 4.ª
1.
A cessão é intransmissível, por qualquer forma e total ou parcialmente, sem autorização da Câmara Municipal.
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No caso de morte do cessionário, a exploração poderá transmitir-se aos seus herdeiros se, no prazo de 30 dias
após aquela ocorrência, a comunicarem à Câmara e assumirem, perante esta, a responsabilidade pela aceitação das
condições de cessão.
3.
Se o cessionário for uma sociedade, considerar-se-á transmissão da cessão a cedência total ou parcial de
qualquer participação social ou uma mudança de gerência.
CLÁUSULA 5.ª
A falta de cumprimento de qualquer disposição das presentes Condições da Cessão confere à Câmara Municipal a
faculdade de resolver imediatamente o contrato, sem obrigação de qualquer indemnização.
CLÁUSULA 6.ª
No momento da cessação do contrato, o cessionário fica obrigado a entregar a Loja no mesmo estado em que a
recebeu.
CLÁUSULA 7.ª
1.
A Câmara Municipal poderá denunciar o contrato em qualquer altura, com 90 dias de antecedência,
constituindo-se na obrigação de pagar as benfeitorias introduzidas, proporcionalmente ao período que faltar para a
cessação do contrato.
2.
O contrato poderá ser suspenso por motivo de força maior ou para a realização de obras necessárias,
suspensão esta que não confere ao cessionário direito a qualquer indemnização.
CLÁUSULA 8.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, a falta de cumprimento de qualquer disposição das presentes Condições da
Cessão confere ao Município a faculdade de resolver imediatamente o contrato, sem obrigação de qualquer
indemnização.
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MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE OCUPAÇÃO
LOJA 5-E DA CENTRAL DE CAMIONAGEM
Aos (…) de dois mil e quinze, nesta cidade da Póvoa de Varzim, no edifício dos Paços do Município, perante
mim, (…), compareceram como declarantes: ________________________________________________________
PRIMEIRO CONTRAENTE
(…) em representação do _____________________________________________________
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM, Pessoa Coletiva n.º 506.741.400. ____________________
SEGUNDO CONTRAENTE
(…)________________________________________________________________________
O PRIMEIRO CONTRAENTE DECLARA: ____________________________________________________________________
1.
Que foi adjudicado ao segundo contraente o direito de ocupação da Loja n.º 5-E, localizada no
equipamento denominado “Central de Camionagem”, sito na Rua D. Maria I, nesta cidade, nas condições
constantes do Processo de Arrematação em Hasta Pública, documento este que aqui se dá por
integralmente reproduzido. ___________________________________________________________________
2.
Que a concessão tem início em 1 de Julho do corrente ano. ________________________________________
3.
Que em todo o omisso no presente contrato, regularão as disposições legais aplicáveis. _______________
O SEGUNDO CONTRAENTE DECLARA: ____________________________________________________________________
Que aceita o presente contrato, a cujo cumprimento se obriga nos seus precisos termos e nos demais
impostos por lei. ________________________________________________________________________________
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Arrematação CC Loja 5 - Câmara Municipal da Póvoa de Varzim