Condições Gerais de Negócios da
AGRU Kunststofftechnik GmbH (01.02.2014)
1. Validade
1.1. Estas Condições Gerais de Negócios valem para todos os
negócios realizados com a AGRU.
1.2. A não ser que tenha sido acordado outra coisa por escrito
valem as nossas CGN. Nosso cliente concorda que em caso
de uso de outros termos gerais de negócios, nossos termos
são tomados como base em caso de duvida. O comprimento
de um contrato pela Agru não implicara em nosso acordo com
condições diferentes das nossas.
2. Ofertas
Nossas ofertas permanecem sob todos os aspectos livres de
compromisso. Reservamo-nos o direito à venda a terceiros durante
negociações. O contrato é considerado fechado somente a partir
do envio de nossa confirmação escrita do pedido. Planos, esboços
e outros documentos técnicos, assim como prospectos, catálogos,
amostras e afins permanecem propriedade intelectual da AGRU.
3. Preços
Os preços referem-se, caso não tenha sido acordado nada em
contrário, a FCA Bad Hall incluindo embalagem padrão. No envio
de chapas, os paletes são discriminados na fatura. Todos os
custos adicionais, como, por exemplo, frete, seguro, autorizações
de entrada e saída ou outras autorizações ou certificados ficam ao
encargo do cliente. Da mesma forma, o cliente fica responsável por
todos os tipos de imposto, despesas bancárias, despesas, taxas e
tarifas alfandegárias.
4. Fornecimento
4.1. Prazo de fornecimento: Modificações razoáveis no prazo de
nossas obrigações de serviço e fornecimento, justificadas
com motivos técnicos ou práticos, em especial atrasos
razoáveis no prazo de fornecimento por nossa parte, são
consideradas antecipadamente aceitas.
4.2. Custos: Nossos preços de venda não incluem os custos de
remessa, montagem ou instalação. Estes serviços são
executados quando requeridos pelo cliente, com pagamento à
parte. Caso o cliente demore em aceitar a mercadoria, somos
autorizados a armazenar a mercadoria em nossas
dependências com uma taxa de armazenamento de 0,25% do
valor da fatura por cada semana de calendário iniciada, e ao
mesmo tempo insistir no cumprimento do contrato ou tendo
decorrido um prazo apropriado, cancelar o contrato e
reaproveitar a mercadoria para outros fins; neste caso,
considera-se acordada uma multa convencional de 10% do
valor da fatura. No caso de produção especial para o cliente,
deve ser pago incondicionalmente o montante total da
compra.
4.3. Tipo e meio de remessa: o meio de remessa de fornecimento
mais adequado será escolhido pela AGRU em função das
condições de fornecimento acordadas.
Custos adicionais devidos a solicitações especiais do cliente,
como, por exemplo, remessa rápida, urgente, expressa ou
qualquer outra forma especial de remessa, ficam ao encargo
do cliente. Solicitações especiais relacionadas ao tipo ou meio
de remessa devem ser apresentadas com a antecedência
apropriada. A obrigação de fornecimento é considerada
cumprida quando a mercadoria sai da fabrica da AGRU ou a
AGRU avisa que a mercadoria esta pronta para remessa.
4.4. Transferência de responsabilidade: a transferência de
responsabilidade ocorre segundo os Incoterms acordados.
Caso não tenha sido acordado nada em contrário, vale
incondicionalmente o Incoterm “FCA Bad Hall”. Qualquer
referência a Incoterms usuais tem como propósito unicamente
facilitar a comunicação; o direito de compra da Nações
Unidas permanece excluído deste contrato.
5. Informação técnica e documentos
Documentação técnica como desenhos, descrições, ilustrações,
assim como especificações de medida, indicações de peso ou
características, têm propósito unicamente informativo e não
implicam em compromisso de garantia. A AGRU reserva-se o
direito de efetuar modificações por razoes técnicas. Caso não
tenha sido acordado nada em contrário, valem como definitivas as
especificações de produto fixadas na documentação técnica AGRU
e nas normas de fabricação AGRU.
6. Regulamentações no local de destino
O cliente deve alertar à AGRU eventuais regulamentações locais,
legais ou outras do local de recebimento, especialmente as normas
padrões referentes à execução do fornecimento, assim como
normas de segurança e autorizações.
7. Preços e pagamento
Todos os preços são sujeitos a mudança e sem inclusão de
imposto sobre valor adicional. Os preços AGRU orientam-se pela
lista de preços atual válida e por documentos adicionais.
O comprador se compromete ao pagamento completo do preço de
compra no fechamento do contrato e esse pagamento deve ser
feito dentro de 30 dias a partir da data da fatura, porém os cheques
não podem ser aceitos como forma de pagamento. Mesmo no
caso de um atraso involuntário de pagamento temos o direito de
cobrar juros de mora igual aos juros bancários usuais. Fica porém
ressalvado o direito de exigir outras indenizações.
Uma prestação de contas contrárias aos nossos direitos de cobrança
com exigências de qualquer gênero, serão desconsideradas caso
não tenham sido expressamente aceitas pela AGRU, por escrito e
com indicação de valores.
Letras de câmbio somente serão aceitas com o consentimento
escrito da AGRU; o cliente fica com encargo de todas as despesas.
O recebimento de letras de câmbio ocorrerá somente por motivo de
pagamento. Caso uma única obrigação de pagamento do cliente
perante a AGRU, mesmo que referente a um outro pedido, não seja
respeitada, a AGRU tem o direito de considerar imediatamente
exigíveis todos os direitos a ela devidos, mesmo que tenham sido
acordadas outras condições de pagamento. Isto vale também para
letras de câmbio.
Caso o prazo de pagamento tenha sido ultrapassado, pagamentos
realizados serão atribuídos sempre à fatura mais antiga em aberto.
8. Local de cumprimento, foro competente
O local de cumprimento tanto do pagamento quanto do fornecimento
é a sede da firma AGRU Kunststofftechnik GmbH, em A-4540 Bad
Hall, Ing.-Pesendorfer Strasse 31. A decisão de qualquer conflito que
tenha origem neste contrato será realizada unicamente no foro
competente da sede de nossa empresa. Vige o direito material
austríaco. A aplicação do direito de compra das Nações Unidas
permanece excluída. O idioma do contrato é o alemão.
9. Reserva de propriedade
A mercadoria permanece nossa propriedade até o pagamento
completo. Na reivindicação dos direitos de propriedade, somente
ocorrera a revogação do contrato mediante esclarecimento por
escrito. Em caso de tentativa de penhora, por terceiros, de objeto
pertencente à AGRU, o comprador deve indicar a propriedade ou copropriedade da AGRU e informar imediatamente a AGRU,
apresentando por escrito dados como número do processo, dia da
penhora, credor em questão, seu advogado e os direitos reclamados.
Todos os custos relacionados à salvaguarda da propriedade da
AGRU ficam ao encargo completo do comprador.
10. Prestação de garantia e indenização
A mercadoria deve ser examinada imediatamente após o
recebimento.
Falhas
constatadas
devem
ser
reportadas
imediatamente ou no máximo em 14 dias por escrito ao vendedor,
com especificações de tipo e abrangência. Reclamações posteriores
não serão aceitas.
Devoluções de mercadoria à AGRU necessitam em qualquer
circunstância do consentimento escrito da AGRU. Caso o comprador
tenha realizado modificações ou consertos no objeto fornecido, a
AGRU não se vê mais obrigada a prestar garantia.
A obrigatoriedade de prestação de garantia da AGRU limita-se à
substituição de mercadorias fornecidas com falhas.
Falhas devem ser reclamadas imediatamente após seu
descobrimento. Caso uma falha não seja reclamada, ou não seja
reclamada a tempo (ao menos dentro do prazo de garantia), a
mercadoria é considerada aprovada e por isso neste caso são
excluídas a reivindicação de prestações de garantia ou pedidos de
indenização, assim como o direito à contestação de erro por falhas.
A existência de uma falha não dá ao comprador o direito de concertála por si mesmo ou por terceiros, mas deve ser oferecida à AGRU a
oportunidade de realizar melhorias, substituições ou anulação de
contrato dentro de prazo apropriado. O prazo de garantia é de 2
anos, sendo que as falhas devem ser apontadas pelo comprador
dentro do período de 6 meses após a transferência de
responsabilidade. A eliminação da falha pode ser efetuada caso
julgarmos apropriado, o que pode incluir a substituição do objeto em
questão dentro de prazo adequado. Nesse caso esta excluída a
solicitação de redução de preço.
11. Indenização
Pedidos de indenização em casos de negligência leve permanecem
excluídos. Reivindicações de substituição tornam se invalidas 2 anos
após a prestação de serviço ou fornecimento.
Permanecem excluídos da garantia: danos decorrentes de desgaste
natural, armazenamento inapropriado, desrespeito a normas de
funcionamento, funcionamento em sobrecarga, assim como
decorrentes de intervenção inadequada pelo comprador ou por
terceiros. Reivindicações de garantia ou responsabilidade tornam se
invalidas 2 anos após o recebimento do fornecimento. Qualquer
responsabilização por danos posteriores permanece excluída. A
AGRU não aceita quaisquer outras reivindicações de indenização.
12. Responsabilidade pelo produto
Eventuais reivindicações de reembolso a nós apresentadas por
clientes
ou
por
terceiros,
baseadas
na
terminologia
“Responsabilidade pelo produto” como definido na “Lei da
Responsabilidade do Produto”, serão desconsideradas, a menos que
o autor da reivindicação comprove que o erro ocorreu na nossa
esfera e que decorreu ao menos de negligência grosseira.
Download

Condições Gerais de Negócios da AGRU Kunststofftechnik GmbH