Condições Gerais de Negócios da AGRU Kunststofftechnik GmbH (01.02.2014) 1. Validade 1.1. Estas Condições Gerais de Negócios valem para todos os negócios realizados com a AGRU. 1.2. A não ser que tenha sido acordado outra coisa por escrito valem as nossas CGN. Nosso cliente concorda que em caso de uso de outros termos gerais de negócios, nossos termos são tomados como base em caso de duvida. O comprimento de um contrato pela Agru não implicara em nosso acordo com condições diferentes das nossas. 2. Ofertas Nossas ofertas permanecem sob todos os aspectos livres de compromisso. Reservamo-nos o direito à venda a terceiros durante negociações. O contrato é considerado fechado somente a partir do envio de nossa confirmação escrita do pedido. Planos, esboços e outros documentos técnicos, assim como prospectos, catálogos, amostras e afins permanecem propriedade intelectual da AGRU. 3. Preços Os preços referem-se, caso não tenha sido acordado nada em contrário, a FCA Bad Hall incluindo embalagem padrão. No envio de chapas, os paletes são discriminados na fatura. Todos os custos adicionais, como, por exemplo, frete, seguro, autorizações de entrada e saída ou outras autorizações ou certificados ficam ao encargo do cliente. Da mesma forma, o cliente fica responsável por todos os tipos de imposto, despesas bancárias, despesas, taxas e tarifas alfandegárias. 4. Fornecimento 4.1. Prazo de fornecimento: Modificações razoáveis no prazo de nossas obrigações de serviço e fornecimento, justificadas com motivos técnicos ou práticos, em especial atrasos razoáveis no prazo de fornecimento por nossa parte, são consideradas antecipadamente aceitas. 4.2. Custos: Nossos preços de venda não incluem os custos de remessa, montagem ou instalação. Estes serviços são executados quando requeridos pelo cliente, com pagamento à parte. Caso o cliente demore em aceitar a mercadoria, somos autorizados a armazenar a mercadoria em nossas dependências com uma taxa de armazenamento de 0,25% do valor da fatura por cada semana de calendário iniciada, e ao mesmo tempo insistir no cumprimento do contrato ou tendo decorrido um prazo apropriado, cancelar o contrato e reaproveitar a mercadoria para outros fins; neste caso, considera-se acordada uma multa convencional de 10% do valor da fatura. No caso de produção especial para o cliente, deve ser pago incondicionalmente o montante total da compra. 4.3. Tipo e meio de remessa: o meio de remessa de fornecimento mais adequado será escolhido pela AGRU em função das condições de fornecimento acordadas. Custos adicionais devidos a solicitações especiais do cliente, como, por exemplo, remessa rápida, urgente, expressa ou qualquer outra forma especial de remessa, ficam ao encargo do cliente. Solicitações especiais relacionadas ao tipo ou meio de remessa devem ser apresentadas com a antecedência apropriada. A obrigação de fornecimento é considerada cumprida quando a mercadoria sai da fabrica da AGRU ou a AGRU avisa que a mercadoria esta pronta para remessa. 4.4. Transferência de responsabilidade: a transferência de responsabilidade ocorre segundo os Incoterms acordados. Caso não tenha sido acordado nada em contrário, vale incondicionalmente o Incoterm “FCA Bad Hall”. Qualquer referência a Incoterms usuais tem como propósito unicamente facilitar a comunicação; o direito de compra da Nações Unidas permanece excluído deste contrato. 5. Informação técnica e documentos Documentação técnica como desenhos, descrições, ilustrações, assim como especificações de medida, indicações de peso ou características, têm propósito unicamente informativo e não implicam em compromisso de garantia. A AGRU reserva-se o direito de efetuar modificações por razoes técnicas. Caso não tenha sido acordado nada em contrário, valem como definitivas as especificações de produto fixadas na documentação técnica AGRU e nas normas de fabricação AGRU. 6. Regulamentações no local de destino O cliente deve alertar à AGRU eventuais regulamentações locais, legais ou outras do local de recebimento, especialmente as normas padrões referentes à execução do fornecimento, assim como normas de segurança e autorizações. 7. Preços e pagamento Todos os preços são sujeitos a mudança e sem inclusão de imposto sobre valor adicional. Os preços AGRU orientam-se pela lista de preços atual válida e por documentos adicionais. O comprador se compromete ao pagamento completo do preço de compra no fechamento do contrato e esse pagamento deve ser feito dentro de 30 dias a partir da data da fatura, porém os cheques não podem ser aceitos como forma de pagamento. Mesmo no caso de um atraso involuntário de pagamento temos o direito de cobrar juros de mora igual aos juros bancários usuais. Fica porém ressalvado o direito de exigir outras indenizações. Uma prestação de contas contrárias aos nossos direitos de cobrança com exigências de qualquer gênero, serão desconsideradas caso não tenham sido expressamente aceitas pela AGRU, por escrito e com indicação de valores. Letras de câmbio somente serão aceitas com o consentimento escrito da AGRU; o cliente fica com encargo de todas as despesas. O recebimento de letras de câmbio ocorrerá somente por motivo de pagamento. Caso uma única obrigação de pagamento do cliente perante a AGRU, mesmo que referente a um outro pedido, não seja respeitada, a AGRU tem o direito de considerar imediatamente exigíveis todos os direitos a ela devidos, mesmo que tenham sido acordadas outras condições de pagamento. Isto vale também para letras de câmbio. Caso o prazo de pagamento tenha sido ultrapassado, pagamentos realizados serão atribuídos sempre à fatura mais antiga em aberto. 8. Local de cumprimento, foro competente O local de cumprimento tanto do pagamento quanto do fornecimento é a sede da firma AGRU Kunststofftechnik GmbH, em A-4540 Bad Hall, Ing.-Pesendorfer Strasse 31. A decisão de qualquer conflito que tenha origem neste contrato será realizada unicamente no foro competente da sede de nossa empresa. Vige o direito material austríaco. A aplicação do direito de compra das Nações Unidas permanece excluída. O idioma do contrato é o alemão. 9. Reserva de propriedade A mercadoria permanece nossa propriedade até o pagamento completo. Na reivindicação dos direitos de propriedade, somente ocorrera a revogação do contrato mediante esclarecimento por escrito. Em caso de tentativa de penhora, por terceiros, de objeto pertencente à AGRU, o comprador deve indicar a propriedade ou copropriedade da AGRU e informar imediatamente a AGRU, apresentando por escrito dados como número do processo, dia da penhora, credor em questão, seu advogado e os direitos reclamados. Todos os custos relacionados à salvaguarda da propriedade da AGRU ficam ao encargo completo do comprador. 10. Prestação de garantia e indenização A mercadoria deve ser examinada imediatamente após o recebimento. Falhas constatadas devem ser reportadas imediatamente ou no máximo em 14 dias por escrito ao vendedor, com especificações de tipo e abrangência. Reclamações posteriores não serão aceitas. Devoluções de mercadoria à AGRU necessitam em qualquer circunstância do consentimento escrito da AGRU. Caso o comprador tenha realizado modificações ou consertos no objeto fornecido, a AGRU não se vê mais obrigada a prestar garantia. A obrigatoriedade de prestação de garantia da AGRU limita-se à substituição de mercadorias fornecidas com falhas. Falhas devem ser reclamadas imediatamente após seu descobrimento. Caso uma falha não seja reclamada, ou não seja reclamada a tempo (ao menos dentro do prazo de garantia), a mercadoria é considerada aprovada e por isso neste caso são excluídas a reivindicação de prestações de garantia ou pedidos de indenização, assim como o direito à contestação de erro por falhas. A existência de uma falha não dá ao comprador o direito de concertála por si mesmo ou por terceiros, mas deve ser oferecida à AGRU a oportunidade de realizar melhorias, substituições ou anulação de contrato dentro de prazo apropriado. O prazo de garantia é de 2 anos, sendo que as falhas devem ser apontadas pelo comprador dentro do período de 6 meses após a transferência de responsabilidade. A eliminação da falha pode ser efetuada caso julgarmos apropriado, o que pode incluir a substituição do objeto em questão dentro de prazo adequado. Nesse caso esta excluída a solicitação de redução de preço. 11. Indenização Pedidos de indenização em casos de negligência leve permanecem excluídos. Reivindicações de substituição tornam se invalidas 2 anos após a prestação de serviço ou fornecimento. Permanecem excluídos da garantia: danos decorrentes de desgaste natural, armazenamento inapropriado, desrespeito a normas de funcionamento, funcionamento em sobrecarga, assim como decorrentes de intervenção inadequada pelo comprador ou por terceiros. Reivindicações de garantia ou responsabilidade tornam se invalidas 2 anos após o recebimento do fornecimento. Qualquer responsabilização por danos posteriores permanece excluída. A AGRU não aceita quaisquer outras reivindicações de indenização. 12. Responsabilidade pelo produto Eventuais reivindicações de reembolso a nós apresentadas por clientes ou por terceiros, baseadas na terminologia “Responsabilidade pelo produto” como definido na “Lei da Responsabilidade do Produto”, serão desconsideradas, a menos que o autor da reivindicação comprove que o erro ocorreu na nossa esfera e que decorreu ao menos de negligência grosseira.