GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA No- 57, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência em Grandes Eventos. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 e no Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012, e Considerando que a Excelentíssima Senhora Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, editou o Decreto de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto de 26 de julho de 2011, instituindo o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA, bem como o Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012, que altera o art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, relacionando como Grandes Eventos: I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013; II - a Copa das Confederações FIFA de 2013; III - a Copa do Mundo FIFA de 2014; IV - os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e V - outros eventos designados pelo Presidente da República; Considerando que, na forma do disposto na Lei nº 10.683/2003, compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) coordenar a Atividade de Inteligência federal; e Considerando que, na forma do disposto na Lei nº 9.883/1999, compete à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), órgão integrante do GSI/PR, na qualidade de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a Atividade de Inteligência do País, Resolve: Art. 1º Estabelecer a presente Diretriz para o Planejamento e a Execução da Atividade de Inteligência a ser observada pelos órgãos integrantes do SISBIN, sob a coordenação de seu órgão central, por ocasião dos Grandes Eventos. Art. 2º A Atividade de Inteligência será orientada a desenvolver ações integradas com instituições federais, estaduais e municipais, e produzir conhecimentos sobre óbices, antagonismos ou ameaças relativos a assuntos e temas essenciais para a tomada de decisões e ações decorrentes, de natureza preventiva ou repressiva, vinculados aos Grandes Eventos. Art. 3º Para a consecução desses objetivos, a ABIN/GSI implementará as seguintes ações: I - estruturação e coordenação, a partir de janeiro de 2013: a) do Centro de Inteligência Nacional (CIN) na sua sede em Brasília/DF, do qual participarão representantes dos órgãos integrantes do SISBIN; b) do Centro de Inteligência Regional (CIR) nas Superintendências Estaduais da ABIN/GSI em cidades-sede de Grandes Eventos, do qual participarão representantes dos órgãos integrantes do SISBIN e órgãos estaduais e municipais convidados; e c) do Centro de Inteligência de Serviços Estrangeiros (CISE), quando necessário; II - realização de avaliações de risco periódicas, destinadas a apoiar o Planejamento e a Execução das operações a serem desenvolvidas pelos órgãos encarregados da defesa e da segurança pública nos Grandes Eventos; III - realização de pesquisa de segurança, para fins de credenciamento e controle de acesso aos locais dos Grandes Eventos; IV - assegurar a oportuna e segura tramitação de dados e conhecimentos de Inteligência; V - capacitação de representantes dos órgãos que integram o SISBIN, em matérias de interesse das Atividades de Inteligência; e VI - levantamento e consolidação das necessidades de recursos financeiros destinados às Atividades de Inteligência a serem desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SISBIN participantes do CIN e do CIR e posterior encaminhamento das mesmas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 4º O CIN e o CIR serão responsáveis pela conexão direta e permanente com as estruturas de comando e controle dos órgãos encarregados da segurança, no âmbito da Defesa (Ministério da Defesa - MD) e da Segurança Pública (Ministério da Justiça MJ), nos Grandes Eventos, em nível nacional e regional. Art. 5º O CISE encarregar-se-á da articulação entre a ABIN e os representantes dos serviços de Inteligência estrangeiros acreditados no Brasil, ou os que venham a ser especialmente designados para acompanhar a realização dos Grandes Eventos. Art. 6º As ligações com os serviços de Inteligência estrangeiros, para intercâmbio de dados ou informações de interesse para os Grandes Eventos, serão efetuadas por intermédio do CIN e do CISE. Art. 7º As atribuições dos órgãos integrantes do SISBIN, voltadas para os Grandes Eventos, serão estabelecidas em Planos Integrados de Inteligência, especificamente elaborados pela ABIN/GSI para cada evento, em articulação com os planos de segurança de defesa (MD) e de segurança pública (MJ). Art. 8º Situações não previstas nesta Portaria serão objeto de deliberação do Ministro-Chefe do GSI/PR. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA