Senado aprova criação de cargos temporários para grandes eventos O Senado aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 640/2014, que criou em caráter temporário cem Funções Comissionadas de Grandes Eventos (FCGE) e extinguiu, em caráter definitivo, mais de 564 Funções Comissionadas Técnicas (FCT). As novas funções são destinadas às atividades relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2014 por ter sofrido alterações durante a tramitação no Congresso. As atividade de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça poderão ser exercidas, privativamente, por servidores públicos efetivos e militares da União, dos estados ou do Distrito Federal em exercício na secretaria. “As ações de segurança sob responsabilidade da Sesge compreendem todos os serviços considerados essenciais nos grandes eventos, sejam eles policiais ou não, com finalidade de responder a qualquer incidente relevante ou outro acontecimento que coloque em risco a segurança da população em geral, dos convidados, das delegações e das comitivas”, afirma o governo na mensagem encaminhada junto com a MP. A estimativa do Executivo é de um impacto anual de cerca de R$ 3 milhões, em 2014, e de cerca de R$ 4 milhões, em 2015. No entanto, segundo o governo, a MP não implica aumento de despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, já que a criação das funções decorre da transformação de funções vagas. As funções serão extintas em 31 de julho de 2017 e não serão incorporadas à remuneração do servidor, nem à aposentadoria ou à pensão. Economia Em Plenário, a relatora-revisora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendeu a necessidade da medida. - Ela promove uma economia para o Estado brasileiro ao extinguir mais de 500 cargos, ao mesmo tempo em que reforça uma área importante que é a dos grandes eventos – disse. A matéria foi provada por comissão mista em maio na forma do relatório do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que alterou a proibição atual, para quem exerce as funções comissionadas técnicas, de exercer outros cargos comissionados no âmbito federal, como os cargos de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS); as Funções Gratificadas (FG); as Gratificações de Representação da Presidência da República e dos órgãos que a integram; os cargos de Direção e Funções Gratificadas de instituições federais de ensino, inclusive militares; e os cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria, de assistência e técnicos das agências reguladoras. Justificativa De acordo com o governo é insuficiente o número de funcionários, somente 13, com cargos de direção na Sesge. Segundo os motivos apresentados pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, esse número é “substancialmente inferior” à demanda necessária ao desenvolvimento das atividades. Ainda justificam os ministros que sem cargos de direção, a Sesge tem sido forçada a “lançar mão do apoio de colaboradores eventuais, medida que vem trazendo inúmeras dificuldades e precariza a atuação daquele órgão”. Os encargos continuarão sendo de responsabilidade do órgão que ceder os servidores, cabendo ao Ministério da Justiça apenas o pagamento das Funções Comissionadas de Grandes Eventos, divididas em três diferentes remunerações que variam de R$ 1,7 mil a R$ 5,1 mil. O texto agora segue para a sanção da presidente da República. Fonte: Agência Senado