Legislação Mineral e Ambiental Recursos Hídricos Importância Disponibilidade Renovação Vulnerabilidade Valor Legislação e Política UERJ, 04 de novembro de 2009 Prof. Lucio – [email protected] Cel: (21) 9456-3609 Importância dos Recursos Hídricos • Funções: – Vital para os seres vivos; – Ambiente para a vida aquática; – Compõe 70% do corpo humano; – Regula a temperatura; – Solvente Universal • Usos: – – – – – Dessedentação animal; Irrigação; Navegação; Geração de Energia; Refrigeração de máquinas; – Processos químicos industriais; – Limpeza e transporte de dejetos; – Água Mineral, refrigerantes, cervejas, sucos, etc. Importância dos Recursos Hídricos Portanto... • É extremamente suscetível aos diversos usos e modos de consumo; • Insubstituível; • É tanto, indispensável quanto é a mais importante matéria prima para uma extensa gama de usos. Disponibilidade • 97,22% Água Salgada • 2,15% Calotas Polares e Geleira (doce) • 0,62% Água Subterrânea (doce) • 0,01% Rios e Lagos (doce) Renovação Vulnerabilidade Fatores • Industrial: Produtos e resíduos químicos; • Mineração: Substâncias utilizadas para beneficiamento do minério e rejeito; • Agricultura: Irrigação, agrotóxicos, pesticidas e fertilizantes; • Pecuária: Dejetos dos animais; • Doméstico: Dejetos dos esgotos não tratados, lixões; • Outros: lixos radioativos, cemitério; • Conseqüência: cólera, câncer, hepatite, diarréia, aumento da mortalidade infantil, etc. Vulnerabilidade Processo de Acidificação Fonte: Swedish Council for Building Research, 1991. Valor da Água Valor da Água • Infinidade de usos; • Falta de percepção na utilização; • 3,78L leite 15,1L água; • 1 tomate 30,3L água; • 226,8g carne 3.785L água; • 1 KW/h 15.142L água Valor da Água Dificuldades de valoração da água • Cultura do povo em relação ao consumo: • 2/3 população mundial 49,2L/pessoa/ dia; • Na Europa 126,1L/pessoa/dia; • Nos EUA 378,5L/pessoa/dia Legislação e Política de RH Código de Águas Decreto nº 24.643 de 10/07/1934 • Poder Público – controlador do aproveitamento das águas; • Mais voltado para o aproveitamento de energia hidráulica; • Pouco fala sobre água subterrânea: – Proprietário pode utilizar água subterrânea do seu terreno; – Terrenos de domínio público só com concessão – Proíbe a poluição da água do poço e perda da água superficial. Legislação e Política de RH Código de Águas Minerais – Decreto-lei nº 7.841 de 08/08/1945 • Água mineral é aproveitada através de uma concessão federal; • Padroniza o aproveitamento das águas minerais; • Classifica os tipos de águas minerais: – Por características químicas; – Por características físicas ou físico-químicas; – Por características crenoterápicas Legislação e Política de RH Constituição Federal de 1988 • Divide com os Estados e o Distrito Federal a competência para: • Define como bens dos Estados e do Distrito Federal: – As águas superficiais que circulam em seu território e as águas subterrâneas; – Exclui as decorrentes de obras da União Legislação e Política de RH Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 • Define como bens do Estado: as águas superficiais e subterrâneas; • Define como competência do Estado: Registrar, conceder, acompanhar e fiscalizar o uso dos RH; • Cabe ao Estado: – promover o gerenciamento integrado dos RH; – Adotar a Bacia hidrográfica como unidade territorial para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos; – Administrar a quantidade e qualidade das águas; – Compatibilizar o uso múltiplo da água; – Cobrar pelo uso; – Proibir despejos à água de resíduos ou dejetos que a tornem impróprias ao consumo, utilização normal ou sobrevivência de animais; – Promover conscientização da população para utilização racional do meio ambiente. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; • Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; • Cria as Agências de Água; • Transfere aos Estados e Distrito Federal poder de outorga de direito pelo uso da água; • Taxa a utilização da água. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Considera a água (superficial ou subterrânea): – – – – – – – Bem de Domínio Público; Limitado; De valor econômico; Prioridade: consumo humano; Uso múltiplo; Unidade territorial de gestão: Bacia Hidrográfica; Gestão descentralizada: participação dos usuários, comunidades, entidades; Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Objetivos: – Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; – utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vista ao desenvolvimento sustentável e – A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Função das Agências: – – – – – – – – Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH; Manter o cadastro de usuários de RH; Efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; Promover os estudos para a gestão dos RH; Gerir o Sistema de Informações sobre os RH; Administrar financeiramente os recursos arrecadados; Atribuir valores a serem cobrados pelo uso de RH; Propor enquadramentos dos corpos de água em classes de uso. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Instrumentos da Política Nacional de RH: – Os Planos de RH; – O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; – A outorga dos direitos de uso de RH; – A cobrança pelo uso de RH; – O Sistema de Informações sobre RH. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Dos Planos de RH: São planos que visam a fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento dos RH. São de longo prazo e terão o seguinte conteúdo: – Diagnósticos da situação atual dos recursos hídricos; – Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; – Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; – Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; – Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; – Prioridades para outorga de direitos de uso de RH; – Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos RH. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 O regime de Outorga tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Estão sujeitos à Outorga, os seguintes usos: (QUAIS SÃO?) Derivação e captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (abastecimento público, insumo para processo produtivo); Extração de água de aqüífero para consumo final; Lançamento em corpos de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; Aproveitamento de potenciais hidrelétricos; Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da águas existente em um corpo de água. Lei Federal nº 9.433 de 1997 Cobrança da Água Qual a opinião de vocês sobre a cobrança pelo uso da água? • Nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação; • Nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físicoquímicas, biológicas e de toxidade do efluente. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Do Sistema de Informações sobre RH: é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre RH e fatores intervenientes em sua gestão. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema: – Descentralização da obtenção e produção de dados e informações; – Coordenação unificada do sistema; – Acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. • São objetivos do Sistema: – Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos RH; – Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; – Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de RH. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH: O Sistema é integrado por: – – – – – Conselho Nacional de RH; A Agência Nacional de Águas; Os Conselhos de RH dos Estados e do DF; Os Comitês de Bacias Hidrográficas; Os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do DF e municipais cujas competências se relacionem com a estão de RH e – As Agências de Água. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH: Tem o objetivo de: – Coordenar a gestão integrada das águas; – Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os RH; – Implementar a Política Nacional de RH; – Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos RH; – Promover a cobrança pelo uso de RH. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Ao Conselho Nacional de RH, compete: – Promover a articulação do planejamento de RH com o planejamento nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; – Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de RH; – Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de RH cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados – Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de RH ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; – Analisar propostas de alteração da legislação pertinente a RH e à Política Nacional de RH; – Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de RH, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH; – Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; – Acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de RH e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; – Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de RH e para a cobrança. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • O Conselho Nacional de RH, é formado por: – Representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de RH; – Representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de RH; – Representantes dos usuários dos RH; – Representantes das organizações civis de RH Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como área de atuação: – A totalidade de uma bacia hidrográfica; – Sub-bacia hidrográfica de tributário do cursos de água principal da bacia, ou de tribuário, ou – Grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Aos Comitês de Bacia Hidrográfica compete: – Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; – Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos RH; – Aprovar o Plano de RH da bacia; – Acompanhar a execução do Plano de RH da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; – Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de RH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de RH; – Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de RH e sugerir os valores a serem cobrados; – Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, d interesse comum ou coletivo. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: – Da União; – Dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; – Dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; – Dos usuários das águas de sua área de atuação; – Das entidades civis de RH com atuação comprovada na bacia. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • As Agências de Água têm como área de atuação: – A área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Às Agências de Água compete: – Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH em sua área de atuação; – Manter o cadastro de usuários de RH; – Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de RH; – Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de RH e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; – Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso e RH em sua área de atuação; – Gerir o Sistema de Informações sobre RH em sua área de atuação; Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Às Agências de Água compete: – Celebrar convênios e contrata financiamentos e serviços para e execução de suas competências; – Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; – Promover os estudos necessários para a gestão dos RH em sua área de atuação; – Elaborar o Plano de RH para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica; – Propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: • O enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de RH, de acordo com o domínio destes; • Os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; • O plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de RH e • O rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 – Comentários Finais Quais seriam os comentários finais de vocês? • Democratização do uso; • Vulnerabilidade – finito; • Sustentabilidade ambiental – prioridade o homem e a dessedentação dos animais; • Integração da gestão dos RH com os demais recursos; • Visão holística – uso múltiplo; • Taxação pelo uso e pela degradação. • Quebra de estruturas de governo – unidade de gestão é a bacia hidrográfica, participação dos usuários; • Direitos de uso limitados e frágeis; • Desenvolvimento sustentável – água potável para gerações futuras; • Água mineral e potável de mesa, um RH? Educação Participação Respeito Nova Cultura Comportamento Ético Cidadão Livre Consciente de seus direitos e deveres Gestão Mineral X Gestão RH Vocês poderiam fazer uma comparação? • Mineral – Gestão centralizada; – Poder da União; – Interesse: aumento da produção e da arrecadação – Preocupação: balança comercial • RH – Gestão descentralizada; – Poder das Unidades da Federação; – Interesse: preservação; – Preocupação: uso múltiplo e racional