Caderno I do dia 12 de Novembro de 2013 Ano XVI PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4259, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 3639 conforme laudos emitidos pela Secretaria Municipal da Cidade e/ou pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. Cria o Programa Municipal de Aluguel Social Art. 4º - As Secretarias Municipais deverão providenciar o cadastro único, que centralizará as informações sociais dos e dispõe sobre o seu funcionamento e adota outra providências. beneficiários do Programa, elaborado com base em dados disponíveis nos órgãos municipais envolvidos e, caso necessário, em novos levantamentos e pesquisas. Estado do Ceará. Art. 5º - As diretrizes para a inclusão de beneficiários no Programa de Aluguel Social são as seguintes: FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: mínimo, há um ano; O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal de Juazeiro do Norte/CE, o Programa Municipal de Aluguel Social, com a finalidade de atender a situações excepcionais e temporárias de: I – ser morador do Município de Juazeiro do Norte, no II – encontrar-se desabrigado ou ser morador de áreas definidas como “sem condições de retorno imediato”, conforme laudo técnico emitido por órgão competente, indicando a remoção; I – famílias removidas em decorrência de vulnerabilidade social; III – encontrar-se em situação de risco social que justifique a inclusão no Programa, conforme laudos emitidos pela Secretaria II – famílias vítimas de infortúnio público, (enchentes, conflagrações desabamentos e outros) que tenham sido removidas de Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e/ou Secretaria da Cidade; áreas sem condições de retorno imediato, comprovadas por laudo técnico do órgão municipal competente; social, com a confirmação da existência de recurso financeiro específico. IV – ter aprovada pelo órgão executor a concessão do aluguel III – idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e mórbidas, moradores da zona rural e ribeirinhos, afetados por inclemência do tempo e vulnerabilidade social; IV – famílias de baixa renda desalojadas por motivo de desapropriação de imóvel pelo Ente Público, enquanto não devidamente instaladas em local apropriado. § 1º - Poderão ser utilizados, temporariamente, sob forma de § 1º - Deverá constar no processo de inclusão no Programa: I - laudo técnico sobre a estrutura física do imóvel ou da área em que se encontra a família e que justifique a sua remoção, assinado por profissionais com registro em conselho específico; II - laudo social informando a condição socioeconômica da família, com parecer favorável à concessão do benefício, devidamente assinado por profissional com registro em conselho específico. auxílio para locação social, recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS) e do Fundo Municipal de Assistência § 2º - É vedada a adoção do Programa de Aluguel Social para a obtenção de alojamento nos casos de ocupação de áreas públicas e Social (FMAS) para a locação de imóvel habitacional vacante. privadas verificados após a edição desta Lei, ou ocupações que não se enquadrem no atendimento das Políticas Públicas de Assistência Social § 2º - O auxílio será concedido às pessoas que se encontrem nas situações excepcionais e temporárias descritas neste artigo, até sanada a necessidade dos assistidos. Art. 2º - O Programa de Aluguel Social será executado por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e e Habitacional. Art. 6º - São obrigações do beneficiário do Programa de Aluguel Social: I – prestar as informações e realizar as providências solicitadas Trabalho e da Secretaria da Cidade, de forma conjunta. pelas Secretarias Municipais competentes; e Art. 3º - O Programa Aluguel Social abrangerá as situações apontadas no art. 1º desta Lei, para aquelas famílias que não II - assinar o termo de compromisso expedido pela Secretaria Municipal da Cidade e/ou pela Secretaria Municipal de disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia, Desenvolvimento Social e Trabalho. 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes Procuradoria Geral do Município - PGM Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel Gabinete do Prefeito - GAB José Carneiro Neto Casa Civil - CACIV Giovanni Sampaio Gondim Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST Raimunda Zarele Catonho Almeida Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle - SEPLOC José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal da Cidade - SECID Valdo Figueiredo Macêdo Lima Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico- SEDETU Antônio Barbosa Mendonça Parágrafo único - O não atendimento das obrigações contidas neste artigo, sem prejuízo de outras previstas em contrato ou regulamentos do órgão executor, ensejará, a critério deste: JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM Maria de Jesus Alves Bezerra Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Petrúcya Frazão Lira, interinamente Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU Antônio Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Akiro Meneses Chikushi Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Geraldo Alves Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Roberta Sampaio de Menezes Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos - SEMASP Luiz Ivan Bezerra de Menezes Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP José Renato Cabral de Moura LEI Nº 4260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Denomina de RUA TABELIÃO JOSÉ I - advertência por escrito; e WANDEMBURGO PEREIRA MAGALHÃES, a artéria pública que indica e II - Exclusão do Programa. adota outras providências. Art. 7º - O valor máximo do Aluguel Social será de até R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo resguardado que na hipótese do aluguel mensal contratado ser inferior ao valor máximo estipulado, o pagamento limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado. Art. 8º - O Programa criado por esta Lei será executado em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de transferências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Denomina de RUA TABELIÃO JOSÉ WANDEMBURGO PEREIRA MAGALHÃES, a artéria pública constitucionais. (Rua Projetada 13) com início na Rua Projetada 01/Avenida do Agricultor e término na Área Institucional 02 e herdeiros de Luiz Art. 10 - A presente Lei poderá, a qualquer tempo, ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Alberto Van Dem Brulle Matos, no sentido Oeste/Leste, entre as Quadras 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, segunda-feira, (quatro) dias do mês de novembro do ano dois mil e treze (2013). (oito), 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze e 12 (doze), do Loteamento Recanto do Horto, bairro Três Marias, na sede da urbe. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Estado do Ceará, aos 04 (quatro) de novembro do ano dois mil e treze (2013). JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereador José Tarso Magno Teixeira da Silva DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03 ADMINISTRATIVA, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR GETULIO GRANGEIRO PEREIRA, Tipo “C”, estrutura organizacional da Secretaria Municipal de EducaçãoSEDUC, nível ocupacional DASI-3, criado pela Lei Complementar nº 89, de 15 de fevereiro de 2013, o (a) Sr.(a) MARIA JACINTA COELHO FEITOSA VASCONCELOS, CPF-403.817.223-68. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua LEI Nº 4261, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013 publicação. Dá nova redação a Lei nº 206, de 02 de maio de 1964 e adota outras providências. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. CMAS RESOLUÇÃO Nº 33 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: “Aprova o Demonstrativo Físico Financeiro para o Cofinanciamento do Governo Federal Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 206, de 02 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: do Sistema Único da Assistência Social (Serviços/Programas/Gestão Descentralizada “Art. 1º – Fica denominada de PRAÇA LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, a que fica localizada entre a Rua do do SUAS), referente ao Exercício do ano de 2012”. Seminário e Avenida Prefeito Carlos Cruz, conhecida como praça dos ourives”. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte (CE)., 07 (sete) de novembro de dois mil e treze (2013). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Outubro de 2013, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal N° 2.059 de 05 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.178 de 03 de maio de 2013 e seu Regimento Interno, DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Autoria: Vereador José Nivaldo Cabral de Moura PORTARIA Nº 2324/2013-SEGEST, de 10 de outubro de 2013. Dispõe sobre a nomeação para o cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA da Secretaria Municipal de Educação- SEDUC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, de 05 de abril de 1990, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo para Cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social do ano de 2012. Art. 2º - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo para Cofinanciamento do Governo Federal dos Serviços/Programas do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social do ano de 2012. Art. 3º - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo dos Recursos de Incentivo à Gestão Descentralizada do IGD SUAS do ano de 2012 Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Juazeiro do Norte – CE, 31 de Outubro de 2013. RESOLVE: Kátia Regina Vieira Lopes Art. 1º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2013, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA Presidente do CMAS 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 34 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Aprova o Plano de Acompanhamento e Fiscalização para as Entidades e Organizações de Assistência Social do ano de 2013.” Juazeiro do Norte – CE, 31 de Outubro de 2013. Kátia Regina Vieira Lopes O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE Presidente do CMAS JUAZEIRO DO NORTE – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Outubro de 2013, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal N° 2.059 de 05 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.178 de 03 de maio de 2013 e seu Regimento PREVIJUNO Interno, EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 554/2013 – PREVIJUNO RESOLVE: INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS MORAIS Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Acompanhamento e Fiscalização para as Entidades e Organizações de Assistência Social do NATUREZA: Auxílio-Doença ano de 2013. DECISÃO: DEFERIDO PERÍODO: 07/10/2013 a 05/11/2013 Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Juazeiro do Norte – CE, 31 de Outubro de 2013. Portaria 1788/2013 – SEGEST Kátia Regina Vieira Lopes Presidente do CMAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 552/2013 – PREVIJUNO RESOLUÇÃO Nº 35 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 INTERESSADA: FRANCISCA ELIANE DOS SANTOS NOBRE NATUREZA: Auxílio-Doença “INDEFERE a concessão de Inscrição ao Instituto Antônia Roque Santos da Silva junto a este Conselho.” PERÍODO: 12/10/2013 a 11/11/2013 DECISÃO: DEFERIDO Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Outubro de 2013, no uso da competência que lhe Jesus Rogério de Holanda confere a Lei Municipal N° 2.059 de 05 de Dezembro de 1995 e seu Regimento Interno, Portaria 1788/2013 – SEGEST RESOLVE: Gestor do PREVIJUNO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 556/2013 – PREVIJUNO Art. 1° - INDEFERIR por unanimidade a concessão de Inscrição do Instituto Antônia Roque Santos da Silva junto a este Conselho; INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO FERREIRA CUSTÓDIO 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 NATUREZA: Auxílio-Doença INTERESSADA: MARIA DO CARMO DE LIMA PERÍODO: 08/10/2013 a 06/11/2013 NATUREZA: Auxílio-Doença DECISÃO: DEFERIDO PERÍODO: 04/10/2013 a 02/12/2013 Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 DECISÃO: DEFERIDO Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Jesus Rogério de Holanda Portaria 1788/2013 – SEGEST Gestor do PREVIJUNO Portaria 1788/2013 – SEGEST EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 580/2013 – PREVIJUNO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA INTERESSADA: CLARA LUCILENE BARBOSA LUCIANO PORTARIA N.º 578/2013 – PREVIJUNO NATUREZA: Auxílio-Doença INTERESSADA: ANA LUCIA FERREIRA RIBEIRO PERÍODO: 14/10/2013 a 12/11/2013 NATUREZA: Auxílio-Doença DECISÃO: DEFERIDO PERÍODO: 19/10/2013 a 18/11/2013 Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 DECISÃO: DEFERIDO Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Jesus Rogério de Holanda Portaria 1788/2013 – SEGEST Gestor do PREVIJUNO Portaria 1788/2013 – SEGEST EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 581/2013 – PREVIJUNO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA INTERESSADA: MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA PORTARIA N.º 582/2013 – PREVIJUNO NATUREZA: Auxílio-Doença INTERESSADA: MARIA MARLENE GOMES TABOSA PERÍODO: 24/10/2013 a 22/11/2013 NATUREZA: Auxílio-Doença DECISÃO: DEFERIDO PERÍODO: 23/10/2013 a 21/11/2013 Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 DECISÃO: DEFERIDO Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Jesus Rogério de Holanda Portaria 1788/2013 – SEGEST Gestor do PREVIJUNO Portaria 1788/2013 – SEGEST EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 579/2013 – PREVIJUNO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013 AVISOS E EDITAIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 EXTRATO DE CONTRATO AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 06/2013 Processo n.º 018.2013 A Comissão de Licitação do Consórcio Público de Juazeiro do Norte – CPSMJN, torna público que às 08:00 (horas) do dia 20 de novembro de 2013, na sala de Reuniões da sede do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN, localizado na Rua José Marrocos, S/N – Santa Tereza – Juazeiro do Norte – CE, nesta cidade, irá ocorrer a sessão de abertura da Carta Convite n.º 06/2013, processo 018.2013 com o seguinte objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de perfuração de poço profundo (80,0 metros) podendo variar de 70,0 a 100 metros, e sistema de bombeamento com a respectiva outorga de direito de uso de água subterrânea para captação de água, destinada ao EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N° 2013.07.29.01. Partes: o Município de JUAZEIRO DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa AIL CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa apta a prestar serviços de reforma de oito praças deste Município, junto a Secretaria de Infraestrutura deste Município, conforme especificações constantes nas disposições contratuais. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 718.170,81 (Setecentos e Dezoito Mil, Cento e Setenta Reais e Oitenta e Um Centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Akiro Meneses Chikushi e José Edmar Fernandes Neves. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Novembro de 2013. abastecimento da Policlínica de Barbalha, unidade gerenciada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte / CE – CPSMJN. Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013 José Lair de Sousa Mangueira Presidente da Comissão de Licitação EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL N° 2013.10.02.1. Partes: o Município de JUAZEIRO DO NORTE, através da Secretaria Municipal da Cidade e a empresa CISEL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria da Cidade do Município, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório, conforme especificações constantes nas disposições contratuais. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.600,80 (Vinte e Dois Mil, Seiscentos Reais e Oitenta Centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL. 12 (DOZE) meses. SIGNATÁRIOS: Valdo Figueiredo Macedo Lima - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Cidade e Henrique Alves fraga. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Novembro de 2013. Exemplares disponíveis na página http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/