Caderno I do dia 12 de Novembro de 2013 Ano XVI
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4259, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 3639
conforme laudos emitidos pela Secretaria Municipal da Cidade e/ou
pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Cria o Programa Municipal de Aluguel Social
Art. 4º - As Secretarias Municipais deverão providenciar o
cadastro único, que centralizará as informações sociais dos
e dispõe sobre o seu funcionamento e adota
outra providências.
beneficiários do Programa, elaborado com base em dados disponíveis
nos órgãos municipais envolvidos e, caso necessário, em novos
levantamentos e pesquisas.
Estado do Ceará.
Art. 5º - As diretrizes para a inclusão de beneficiários no
Programa de Aluguel Social são as seguintes:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
mínimo, há um ano;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Juazeiro do Norte/CE, o Programa Municipal de
Aluguel Social, com a finalidade de atender a situações excepcionais e
temporárias de:
I – ser morador do Município de Juazeiro do Norte, no
II – encontrar-se desabrigado ou ser morador de áreas definidas
como “sem condições de retorno imediato”, conforme laudo técnico
emitido por órgão competente, indicando a remoção;
I – famílias removidas em decorrência de vulnerabilidade social;
III – encontrar-se em situação de risco social que justifique a
inclusão no Programa, conforme laudos emitidos pela Secretaria
II – famílias vítimas de infortúnio público, (enchentes,
conflagrações desabamentos e outros) que tenham sido removidas de
Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e/ou Secretaria da
Cidade;
áreas sem condições de retorno imediato, comprovadas por laudo
técnico do órgão municipal competente;
social, com a confirmação da existência de recurso financeiro específico.
IV – ter aprovada pelo órgão executor a concessão do aluguel
III – idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e
mórbidas, moradores da zona rural e ribeirinhos, afetados por
inclemência do tempo e vulnerabilidade social;
IV – famílias de baixa renda desalojadas por motivo de
desapropriação de imóvel pelo Ente Público, enquanto não
devidamente instaladas em local apropriado.
§ 1º - Poderão ser utilizados, temporariamente, sob forma de
§ 1º - Deverá constar no processo de inclusão no Programa:
I - laudo técnico sobre a estrutura física do imóvel ou da área
em que se encontra a família e que justifique a sua remoção, assinado
por profissionais com registro em conselho específico;
II - laudo social informando a condição socioeconômica da
família, com parecer favorável à concessão do benefício, devidamente
assinado por profissional com registro em conselho específico.
auxílio para locação social, recursos do Fundo Municipal de
Investimentos Sociais (FMIS) e do Fundo Municipal de Assistência
§ 2º - É vedada a adoção do Programa de Aluguel Social para
a obtenção de alojamento nos casos de ocupação de áreas públicas e
Social (FMAS) para a locação de imóvel habitacional vacante.
privadas verificados após a edição desta Lei, ou ocupações que não se
enquadrem no atendimento das Políticas Públicas de Assistência Social
§ 2º - O auxílio será concedido às pessoas que se encontrem
nas situações excepcionais e temporárias descritas neste artigo, até
sanada a necessidade dos assistidos.
Art. 2º - O Programa de Aluguel Social será executado por
intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
e Habitacional.
Art. 6º - São obrigações do beneficiário do Programa de
Aluguel Social:
I – prestar as informações e realizar as providências solicitadas
Trabalho e da Secretaria da Cidade, de forma conjunta.
pelas Secretarias Municipais competentes; e
Art. 3º - O Programa Aluguel Social abrangerá as situações
apontadas no art. 1º desta Lei, para aquelas famílias que não
II - assinar o termo de compromisso expedido pela Secretaria
Municipal da Cidade e/ou pela Secretaria Municipal de
disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia,
Desenvolvimento Social e Trabalho.
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Procuradoria Geral do Município - PGM
Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel
Gabinete do Prefeito - GAB
José Carneiro Neto
Casa Civil - CACIV
Giovanni Sampaio Gondim
Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST
Raimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
- SEPLOC
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Valdo Figueiredo Macêdo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Parágrafo único - O não atendimento das obrigações contidas
neste artigo, sem prejuízo de outras previstas em contrato ou
regulamentos do órgão executor, ensejará, a critério deste:
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM
Maria de Jesus Alves Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Petrúcya Frazão Lira, interinamente
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Antônio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Akiro Meneses Chikushi
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Geraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
- SEDEST
Roberta Sampaio de Menezes
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos - SEMASP
Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP
José Renato Cabral de Moura
LEI Nº 4260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Denomina de RUA TABELIÃO JOSÉ
I - advertência por escrito; e
WANDEMBURGO
PEREIRA
MAGALHÃES, a artéria pública que indica e
II - Exclusão do Programa.
adota outras providências.
Art. 7º - O valor máximo do Aluguel Social será de até R$
500,00 (quinhentos reais), sendo resguardado que na hipótese do
aluguel mensal contratado ser inferior ao valor máximo estipulado, o
pagamento limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado.
Art. 8º - O Programa criado por esta Lei será executado em
consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e
com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento
desta Lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de transferências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Denomina de RUA TABELIÃO JOSÉ
WANDEMBURGO PEREIRA MAGALHÃES, a artéria pública
constitucionais.
(Rua Projetada 13) com início na Rua Projetada 01/Avenida do
Agricultor e término na Área Institucional 02 e herdeiros de Luiz
Art. 10 - A presente Lei poderá, a qualquer tempo, ser
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Alberto Van Dem Brulle Matos, no sentido Oeste/Leste, entre as
Quadras 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, segunda-feira, (quatro) dias do mês de
novembro do ano dois mil e treze (2013).
(oito), 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze e 12 (doze), do Loteamento Recanto
do Horto, bairro Três Marias, na sede da urbe.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Estado do Ceará, aos 04 (quatro) de novembro do ano dois mil e
treze (2013).
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereador José Tarso Magno Teixeira da Silva
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
03
ADMINISTRATIVA, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR GETULIO GRANGEIRO PEREIRA, Tipo “C”,
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de EducaçãoSEDUC, nível ocupacional DASI-3, criado pela Lei Complementar
nº 89, de 15 de fevereiro de 2013, o (a) Sr.(a) MARIA JACINTA
COELHO FEITOSA VASCONCELOS, CPF-403.817.223-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
LEI Nº 4261, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
publicação.
Dá nova redação a Lei nº 206, de 02 de maio
de 1964 e adota outras providências.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará.
CMAS
RESOLUÇÃO Nº 33 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Aprova o Demonstrativo Físico Financeiro
para o Cofinanciamento do Governo Federal
Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 206, de 02 de maio de
1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
do Sistema Único da Assistência Social
(Serviços/Programas/Gestão Descentralizada
“Art. 1º – Fica denominada de PRAÇA LEANDRO
BEZERRA DE MENEZES, a que fica localizada entre a Rua do
do SUAS), referente ao Exercício do ano de
2012”.
Seminário e Avenida Prefeito Carlos Cruz, conhecida como praça
dos ourives”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte
(CE)., 07 (sete) de novembro de dois mil e treze (2013).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
JUAZEIRO DO NORTE – CMAS, em Reunião Ordinária realizada
no dia 31 de Outubro de 2013, no uso da competência que lhe
confere a Lei Municipal N° 2.059 de 05 de Dezembro de 1995,
alterada pela Lei nº 4.178 de 03 de maio de 2013 e seu Regimento
Interno,
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Autoria: Vereador José Nivaldo Cabral de Moura
PORTARIA Nº 2324/2013-SEGEST, de 10 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA ADMINISTRATIVA da Secretaria
Municipal de Educação- SEDUC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro
do Norte, Estado do Ceará, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo para
Cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único da Assistência
Social do ano de 2012.
Art. 2º - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo para
Cofinanciamento do Governo Federal dos Serviços/Programas do
Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social do ano de
2012.
Art. 3º - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo dos Recursos
de Incentivo à Gestão Descentralizada do IGD SUAS do ano de
2012
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Juazeiro do Norte – CE, 31 de Outubro de 2013.
RESOLVE:
Kátia Regina Vieira Lopes
Art. 1º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2013, para
o cargo de provimento em comissão de DIRETORA
Presidente do CMAS
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 34 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
05
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
“Aprova o Plano de Acompanhamento e
Fiscalização para as Entidades e Organizações
de Assistência Social do ano de 2013.”
Juazeiro do Norte – CE, 31 de Outubro de 2013.
Kátia Regina Vieira Lopes
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
Presidente do CMAS
JUAZEIRO DO NORTE – CMAS, em Reunião Ordinária realizada
no dia 31 de Outubro de 2013, no uso da competência que lhe
confere a Lei Municipal N° 2.059 de 05 de Dezembro de 1995,
alterada pela Lei nº 4.178 de 03 de maio de 2013 e seu Regimento
PREVIJUNO
Interno,
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 554/2013 – PREVIJUNO
RESOLVE:
INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS MORAIS
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Acompanhamento e
Fiscalização para as Entidades e Organizações de Assistência Social do
NATUREZA: Auxílio-Doença
ano de 2013.
DECISÃO: DEFERIDO
PERÍODO: 07/10/2013 a 05/11/2013
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Juazeiro do Norte – CE, 31 de Outubro de 2013.
Portaria 1788/2013 – SEGEST
Kátia Regina Vieira Lopes
Presidente do CMAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 552/2013 – PREVIJUNO
RESOLUÇÃO Nº 35 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
INTERESSADA: FRANCISCA ELIANE DOS SANTOS NOBRE
NATUREZA: Auxílio-Doença
“INDEFERE a concessão de Inscrição ao
Instituto Antônia Roque Santos da Silva junto
a este Conselho.”
PERÍODO: 12/10/2013 a 11/11/2013
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
JUAZEIRO DO NORTE – CMAS, em Reunião Ordinária realizada
no dia 31 de Outubro de 2013, no uso da competência que lhe
Jesus Rogério de Holanda
confere a Lei Municipal N° 2.059 de 05 de Dezembro de 1995 e seu
Regimento Interno,
Portaria 1788/2013 – SEGEST
RESOLVE:
Gestor do PREVIJUNO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 556/2013 – PREVIJUNO
Art. 1° - INDEFERIR por unanimidade a concessão de Inscrição do
Instituto Antônia Roque Santos da Silva junto a este Conselho;
INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO FERREIRA
CUSTÓDIO
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
NATUREZA: Auxílio-Doença
INTERESSADA: MARIA DO CARMO DE LIMA
PERÍODO: 08/10/2013 a 06/11/2013
NATUREZA: Auxílio-Doença
DECISÃO: DEFERIDO
PERÍODO: 04/10/2013 a 02/12/2013
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Jesus Rogério de Holanda
Portaria 1788/2013 – SEGEST
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1788/2013 – SEGEST
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 580/2013 – PREVIJUNO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
INTERESSADA: CLARA LUCILENE BARBOSA LUCIANO
PORTARIA N.º 578/2013 – PREVIJUNO
NATUREZA: Auxílio-Doença
INTERESSADA: ANA LUCIA FERREIRA RIBEIRO
PERÍODO: 14/10/2013 a 12/11/2013
NATUREZA: Auxílio-Doença
DECISÃO: DEFERIDO
PERÍODO: 19/10/2013 a 18/11/2013
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Jesus Rogério de Holanda
Portaria 1788/2013 – SEGEST
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1788/2013 – SEGEST
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 581/2013 – PREVIJUNO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
INTERESSADA: MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA
PORTARIA N.º 582/2013 – PREVIJUNO
NATUREZA: Auxílio-Doença
INTERESSADA: MARIA MARLENE GOMES TABOSA
PERÍODO: 24/10/2013 a 22/11/2013
NATUREZA: Auxílio-Doença
DECISÃO: DEFERIDO
PERÍODO: 23/10/2013 a 21/11/2013
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Jesus Rogério de Holanda
Portaria 1788/2013 – SEGEST
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1788/2013 – SEGEST
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 579/2013 – PREVIJUNO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
07
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
AVISOS E EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
09
EXTRATO DE CONTRATO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 06/2013
Processo n.º 018.2013
A Comissão de Licitação do Consórcio Público de Juazeiro
do Norte – CPSMJN, torna público que às 08:00 (horas) do dia 20
de novembro de 2013, na sala de Reuniões da sede do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN,
localizado na Rua José Marrocos, S/N – Santa Tereza – Juazeiro do
Norte – CE, nesta cidade, irá ocorrer a sessão de abertura da Carta
Convite n.º 06/2013, processo 018.2013 com o seguinte objeto:
Contratação de empresa para a execução dos serviços de perfuração
de poço profundo (80,0 metros) podendo variar de 70,0 a 100 metros,
e sistema de bombeamento com a respectiva outorga de direito de uso
de água subterrânea para captação de água, destinada ao
EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N°
2013.07.29.01. Partes: o Município de JUAZEIRO DO NORTE,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa AIL
CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa apta
a prestar serviços de reforma de oito praças deste Município, junto a
Secretaria de Infraestrutura deste Município, conforme especificações
constantes nas disposições contratuais. VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$: 718.170,81 (Setecentos e Dezoito Mil, Cento e
Setenta Reais e Oitenta e Um Centavos). VIGÊNCIA
CONTRATUAL: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Akiro Meneses
Chikushi e José Edmar Fernandes Neves.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Novembro de
2013.
abastecimento da Policlínica de Barbalha, unidade gerenciada pelo
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte /
CE – CPSMJN.
Juazeiro do Norte, 11 de novembro de 2013
José Lair de Sousa Mangueira
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL N°
2013.10.02.1. Partes: o Município de JUAZEIRO DO NORTE,
através da Secretaria Municipal da Cidade e a empresa CISEL –
COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e materiais diversos destinados ao
atendimento das necessidades da Secretaria da Cidade do Município,
conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório,
conforme especificações constantes nas disposições contratuais.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.600,80 (Vinte e Dois
Mil, Seiscentos Reais e Oitenta Centavos). VIGÊNCIA
CONTRATUAL. 12 (DOZE) meses. SIGNATÁRIOS: Valdo
Figueiredo Macedo Lima - Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal da Cidade e Henrique Alves fraga.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Novembro de
2013.
Exemplares disponíveis na página
http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/
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