LEI Nº 206, de 13 de julho de 1956
“Autoriza junto à Contadoria Municipal a abertura
de um crédito especial destinado a aquisição de um
britador, mesa vibradora e forma para construção
de tubos de concreto armado, formas de guias e
sarjetas pré-moldadas e dá outras providências”
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um
crédito especial de Cr$ 300.000,00 destinado a aquisição de um Britador,
mesa vibradoras, forma para construção de tubos de Concreto Armado,
forma de guias e sarjetas pré-moldadas e outros pertences, que serão
incorporados ao Patrimônio Municipal na instalação de sua indústria para
o fabrico daqueles materiais.
Parágrafo Único – o valor do presente crédito será coberto com o
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HERMINIO ELORZA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.
José Alvarenga
Secretário
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LEI Nº 206, de 13 de julho de 1956 “Autoriza junto à Contadoria