LEI Nº 206, de 13 de julho de 1956 “Autoriza junto à Contadoria Municipal a abertura de um crédito especial destinado a aquisição de um britador, mesa vibradora e forma para construção de tubos de concreto armado, formas de guias e sarjetas pré-moldadas e dá outras providências” O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 destinado a aquisição de um Britador, mesa vibradoras, forma para construção de tubos de Concreto Armado, forma de guias e sarjetas pré-moldadas e outros pertences, que serão incorporados ao Patrimônio Municipal na instalação de sua indústria para o fabrico daqueles materiais. Parágrafo Único – o valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificado. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HERMINIO ELORZA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. José Alvarenga Secretário