Estado da Bahia
LEI Nº 1.215, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Estabelece os Feriados Municipais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São Feriados Municipais:
I – Feriado Civil: o dia 11 de junho, data em que se comemora a emancipação do
Município de Brumado;
II – Feriados Religiosos:
a) O dia 20 de janeiro (São Sebastião);
b) A Sexta-feira da Paixão;
c) O dia 24 de junho (São João);
d) O dia 6 de agosto (Senhor Bom Jesus).
Art. 2º - Ficam expressamente revogadas a Resolução nº 01, de 23-01-69 e a
Resolução nº 07, de 26-05-77, que regulavam parcialmente a matéria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO, em 17 de junho de 1999.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Prefeito Municipal
RG 498.224.03/SSP-BA
CPF/MF 027.586.015-91
MANOEL DE SOUZA LIMA
Chefe do Gabinete
RG 3.457.629/SSP-BA
CPF/MF 127.828.405-25
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LEI Nº 1.215, DE 17 DE JUNHO DE 1999. Estabelece os Feriados