PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº. 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº. 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA LEI Nº 1.497, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Albino Viana (SEAV). O Prefeito do Município de Brumado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e é sancionada a seguinte lei. Art. 1º - Fica considerada Instituição de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPÍRITA ALBINO VIANA (SEAV), fundada em 1º de junho de 1994, inscrita no CNPJ sob o nº 08.034.032/0001-10, sediada na Travessa Enoc nº 79 no Município de Brumado, Estado da Bahia. Art. 2º - A Sociedade Espírita Albino Viana (SEAV) é uma entidade civil de caráter religioso, doutrinário, filantrópico e de utilidade pública, regida pelos princípios da Doutrina Espírita, com sede e foro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, tendo patrimônio personificado e prazo de duração indeterminado, respeitando as leis pátrias, tendo como objetivos básicos fortalecer e difundir a prática dos princípios espíritas, desenvolvendo na comunidade ações participativas de apoio moral e material, a fim de estimular no indivíduo e no meio social sentimentos de solidariedade e de cidadania que possam contribuir para a formação do ser integral e para o progresso geral da sociedade. Art. 2º - Torna-se integrante deste estatuto legal o comprovante de inscrição e da situação cadastral – CNPJ, ata de fundação e de eleição da atual diretoria. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, 21 de setembro de 2007. EDUARDO LIMA VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL