LEI N.º 6.580 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Denomina Hospital Municipal Dr. Newton Azevedo o Hospital Público que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado Hospital Municipal Dr. Newton Azevedo, o Hospital Municipal localizado à Rua Coronel Joaquim Manoel, n.º 654 - Petrópolis, CEP: 59.012320. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de novembro de 2015. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito