UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
HELOISA BARDINI
DANO MORAL NO DIREITO COMPARADO
Tubarão,
2013
2
HELOISA BARDINI
DANO MORAL NO DIREITO COMPARADO
Monografia apresentada ao Curso de graduação em
Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina,
como requisito parcial para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Linha de pesquisa: Justiça e Sociedade
Orientadora: Profª. Patricia Müller, MSc.
Tubarão,
2013
4
Dedico este trabalho aos meus pais.
5
AGRADECIMENTOS
A Deus, por ter me dado toda a luz e toda a força de espírito que me permitiu
almejar meus objetivos, e que me permitirá, um dia, alcançá-los.
Aos meus amados pais, que me ensinaram o que se resume na lição de Nelson
Henderson de que o verdadeiro sentido da vida está em plantar árvores sob cuja sombra não
se pretende descansar. À minha irmã, Karina, que é para mim um importante alicerce, e ao
meu irmão, Marcelo, que nos deu o presente mais precioso, João Valentin.
Àquele a quem eu quero tão bem, Felipe, por ter escolhido caminhar ao meu lado
e trazer cor aos meus dias às vezes tão cinzentos.
À minha tão querida orientadora, Patricia, por ter abrilhantado este trabalho com
conhecimento acadêmico ímpar; mas, muito além disso, pela amizade e parceria há tanto
dispensada, dignas de partirem de uma verdadeira “amiga do coração”.
Aos professores desta Universidade, ilustríssimos mestres cujos ensinamentos tive
a verdadeira honra de ouvir e que estão impregnados nas páginas deste trabalho, assim como
nas páginas de minha vida.
A todos, por apostarem em mim, muito obrigada.
É a vocês a quem eu atribuo a força motora que me trouxe até aqui.
6
“Quanto mais avançamos no direito civil, mais constatamos que a História, muito mais do que
a Lógica ou a Teoria, é a única capaz de explicar o que as nossas instituições são as que e
porque é que são as que existem.” Henri de Page (traduzido por John Gilissen)
7
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo comparar o tratamento jurídico dado ao dano moral pela
legislação civil nos países objeto deste estudo – França, Portugal, Alemanha, Inglaterra e
Estados Unidos – associado ao sistema jurídico subjacente ao direito de cada país – common
law e civil law – com enfoque na sua interpretação pela jurisprudência e doutrina dos próprios
países estudados, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual e com relação a aspectos
de direito material. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo como método de abordagem, e
método comparativo como método de procedimento. Quanto ao nível, a presente pesquisa é
classificada como exploratória e, quanto à abordagem, como qualitativa. Com relação ao
procedimento, o presente estudo desenvolveu-se na forma de pesquisa bibliográfica.
Comparando os contornos da responsabilidade civil e do dano moral nos ordenamentos
jurídicos estudados, segundo a doutrina e jurisprudência, constatou-se que o modelo de
responsabilidade civil é semelhante em todos os países, com exceção da Alemanha.
Constatou-se, ainda, que todos os países possuem previsão a respeito da indenizabilidade do
dano moral, na forma do direito positivado nos países de civil law e na forma de precedentes
judiciais nos países de common law. Quanto aos danos considerados indenizáveis, verificouse que a abrangência das tutelas dos danos morais mais restrita é a do direito alemão, e a mais
abrangente a do direito estadunidense. Observou-se também que todos os países admitem que
a indenização por danos morais possui tanto função compensatória como punitiva, a qual é
mais acentuada nos Estados Unidos da América. Na comparação entre os sistemas jurídicos,
verificou-se que ambos apresentam semelhanças no que se refere aos requisitos para
configuração da responsabilidade civil e à previsão a respeito do dano moral no ordenamento
jurídico. Quanto às divergências, estas foram identificadas em três aspectos: na forma da
aceitação do dano moral, na amplitude do rol de danos considerados indenizáveis e na função
punitiva da indenização. Destas constatações concluiu-se que as divergências identificadas
entre common law e civil law convergem para a cultura jurídico-social e para o percurso
evolutivo histórico-cultural de cada país e de cada sistema.
Palavras-chave: Dano moral. Civil law. Common law. Direito comparado.
8
ABSTRACT
This study aims to compare the legal treatment given to the damage by the civil law countries
object of this study – France, Portugal, Germany, England and the United States of America –
associated with the legal system underlying the law of each country – common law and civil
law – with focus on its interpretation by the courts and doctrine of their own countries studied
in the context of tort and in relation to aspects of substantive law. For this, we used the
deductive method as a method of approach, and the comparative method as a method of
procedure. Regarding the level, this research is classified as exploratory and as to approach as
qualitative. With regard to procedure, this study was developed in the form of literature.
Comparing the contours of liability and damage in jurisdictions studied, according to the
doctrine and jurisprudence, it was found that the model of liability is similar in all countries
except Germany. It was found also that all countries have indemnity prediction regarding the
damage, in the form of the right positivised in civil law countries and in the form of judicial
precedents in common law countries. As for damage deemed compensable, it was found that
the scope of the guardianship of damages stricter the German law, and most comprehensive
U.S. law. It was also observed that all countries acknowledge that punitive damages have both
punitive and compensatory function, which is more pronounced in the United States of
America. When comparing legal systems, it was found that both feature similarities with
respect to the requirements for configuration of liability and the prediction about the damage
to the legal system. As for the differences, they were identified in three ways: in the form of
acceptance of moral damages, the amplitude of the list of considered compensable damages
and function of punitive damages. These findings it was concluded that the differences
identified between common law and civil law converge to the legal and social culture and the
cultural-historical evolutionary path of each country and each system.
Keywords: Moral injury. Civil law. Common law. Comparative law.
9
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
BGB – Bürgerliches Gesetzbuch
CC – Código Civil
10
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................... .........................13
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ...... .........................13
1.2 JUSTIFICATIVA ...................................................................................... .........................15
1.3 OBJETIVOS .............................................................................................. .........................16
1.3.1 Geral ...................................................................................................... .........................16
1.3.2 Específicos ............................................................................................. .........................17
1.4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS .............................................. .........................17
1.5 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO E ESTRUTURA DOS CAPÍTULOS............18
2 SISTEMAS JURÍDICOS ........................................................................... .........................19
2.1 SISTEMA JURÍDICO DO CIVIL LAW .................................................... .........................19
2.2 SISTEMA JURÍDICO DO COMMON LAW ............................................ .........................20
3 RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL.........................................................25
3.1 RESPONSABILIDADE CIVIL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEITO .................. 25
3.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DANO MORAL DO DIREITO ANTIGO AO DIREITO
MODERNO ..................................................................................................... .........................27
3.3 CONCEITO DE DANO MORAL............................................................. .........................30
4 DANO MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTRANGEIRO .......................33
4.1 DANO MORAL NOS PAÍSES ADOTANTES DO SISTEMA CIVIL LAW ...................33
4.1.1 Dano moral na França ......................................................................... .........................33
4.1.1.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito francês ...... .........................33
4.1.1.2 Evolução histórica do dano moral na França ...................................... .........................35
4.1.1.3 Previsão legal e interpretação da doutrina e jurisprudência francesas .........................36
4.1.1.4 Dano moral indenizável no direito francês .......................................... .........................36
4.1.1.5 Função punitiva e educativa da indenização no direito francês .......... .........................37
4.1.2 Dano moral em Portugal ...................................................................... .........................38
4.1.2.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito português .. .........................38
4.1.2.2 Evolução histórica do dano moral em Portugal ................................... .........................39
4.1.2.3 Previsão legal e interpretação da doutrina e jurisprudência portuguesas......................40
4.1.2.4 Dano moral indenizável no direito português...................................... .........................43
4.1.2.5 Função punitiva e educativa da indenização no direito português ...... .........................44
4.1.3 Dano moral na Alemanha .................................................................... .........................47
4.1.3.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito alemão ...... .........................47
11
4.1.3.2 Evolução histórica do dano moral na Alemanha ................................. .........................49
4.1.3.3 Previsão legal e interpretação da doutrina e jurisprudência alemãs .... .........................51
4.1.3.4 Dano moral indenizável no direito alemão .......................................... .........................52
4.1.3.5 Função punitiva e educativa da indenização no direito alemão .......... .........................53
4.2 DANO MORAL NOS PAÍSES ADOTANTES DO SISTEMA COMMON LAW.............56
4.2.1 Dano moral na Inglaterra .................................................................... .........................56
4.2.1.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito inglês ........ .........................56
4.2.1.2 Evolução histórica do dano moral na Inglaterra .................................. .........................58
4.2.1.3 Dano moral indenizável no direito inglês ............................................ .........................59
4.2.1.4 Função punitiva e educativa da indenização no direito inglês ............ .........................60
4.2.2 Dano moral nos Estados Unidos da América ..................................... .........................61
4.2.2.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito estadunidense.....................61
4.2.2.2 Evolução histórica do dano moral nos Estados Unidos da América ... .........................62
4.2.2.3 Dano moral indenizável no direito estadunidense ............................... .........................64
4.2.2.4 Função punitiva e educativa da indenização no direito estadunidense .........................65
5 DANO MORAL NO DIREITO COMPARADO ..................................... .........................67
5.1 COMPARAÇÃO DOS ASPECTOS ESTUDADOS ENTRE OS PAÍSES . ......................67
5.2 ASPECTOS ESTUDADOS ASSOCIADOS AOS SISTEMAS JURÍDICOS...................71
6 CONCLUSÃO............................................................................................... .......................75
REFERÊNCIAS .............................................................................................. .......................78
ANEXOS .......................................................................................................... .......................85
ANEXO A – Cronologia dos grandes sistemas jurídicos ............................. .......................86
ANEXO B – Organograma da organização judiciária na França .............. .......................88
ANEXO C – Organograma da organização judiciária em Portugal .......... .......................90
ANEXO D – Organograma da organização judiciária na Alemanha ........ .......................92
ANEXO E – Organograma da organização judiciária na Inglaterra ........ .......................94
ANEXO F – Organograma da organização judiciária nos Estados Unidos da
América....................................................................................................................................96
ANEXO G – Acórdão do Conselho do Tribunal Industrial francês n. 10/00299..............98
ANEXO H – Acórdão da Corte de Cassação francesa n. 12-81645 .......... .......................102
ANEXO I – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 2972/08................105
ANEXO J – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 3715/07................125
ANEXO K – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 2698/05...............144
ANEXO L – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 4538/07...............149
12
ANEXO M – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 298/06................154
ANEXO N – Acórdão do Tribunal Federal de Justiça alemão n. 15/95 ...... ....................166
ANEXO O – Julgado do caso Huckle vs. Money ............................................. .................173
ANEXO P – Julgado do caso Wilkes vs. Wood ................................................ .................176
ANEXO Q – Julgado do caso Rookes vs. Barnard .......................................... .................180
ANEXO R – Julgado do caso Toole vs. Richardson-Merrell Inc. .................. .................229
13
1 INTRODUÇÃO
O trabalho que ora se apresenta tem por objeto de estudo o dano moral, aqui
analisado através da visão do direito de países adotantes do sistema common law1 e do sistema
civil law2,3 de forma comparada, conforme os termos que passamos a expor.
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
A ressarcibilidade do dano moral é tema que não recentemente faz surgir
discussões entre legisladores, doutrinadores e aplicadores do direito, a respeito da sua
possibilidade e do seu cabimento. Há muito se discute os mais diversos aspectos a ela
relacionados, o que se deve, de certo modo, à subjetividade que é inerente aos danos que não
são passíveis de avaliação pecuniária.
A própria natureza desse tipo de dano sugere uma apreciação essencialmente
subjetiva, haja vista que engloba bens jurídicos e circunstâncias imensuráveis, inerentes ao
núcleo de direitos fundamentais e necessariamente ligados ao âmago interno da pessoa
humana. Da mesma forma, consequentemente, a avaliação dos danos desta natureza será
igualmente subjetiva, pelas próprias características que lhes são inerentes.
Como observa Moraes (2003, p. 147),
As controvérsias no direito da responsabilidade civil têm essa marcante
característica: antes de serem técnicas, elas são decorrentes das diferentes
concepções acerca do princípio de responsabilidade, princípio estrutural da vida em
sociedade e que, como tantas vezes repetido, se consubstancia em conceito mais
filosófico-político do que jurídico.
Dessa circunstância decorre a diversidade de construções lógico-jurídicas as quais
dão origem ao suporte normativo que regula a matéria em cada ordenamento jurídico, o qual,
por sua vez, é passível de sofrer mudanças periódicas substanciais – e relativamente rápidas –
a respeito da interpretação dada aos aspectos relacionados ao dano moral. Conforme Moraes
(2003, p. 21-22):
Assim é que há danos que são passíveis de indenização em determinados países e
não o são em outros, embora se trate de sistemas jurídicos da mesma família e muito
semelhantes entre si. É o que ocorre, por exemplo, com o chamado “dano morte” ou
“dano à perda da vida”, em relação ao qual não há, entre nós, qualquer compensação
– ao contrário do que ocorre, por exemplo, em Portugal.
1
Direito comum (tradução nossa). Esta é a tradução literal do termo, cuja definição histórica e jurídica será
objeto das páginas que seguem.
2
Direito civil. (tradução nossa). Esta é a tradução literal do termo, cuja definição histórica e jurídica será objeto
das páginas que seguem.
3
Assim como Demo (2004), adotaremos a expressão na forma masculina, considerando que a tradução mais
adequada ao termo “law” neste contexto, é “direito”, e não “lei” (tradução também admitida para o verbete).
14
Posta a diversidade do tratamento dado à ressarcibilidade do dano moral nas
diferentes legislações, importante se faz concluir que o estudo da questão não dispensa uma
análise comparativa entre ordenamentos jurídicos e interpretações dos tribunais e
doutrinadores acerca dos mesmos.
De fato, a intercomunicação entre os elementos que constituem o aparato jurídico
de diferentes sistemas e países permite o aprimoramento da forma de aplicação do direito, eis
que viabiliza a circulação de informações e modelos, proporcionando a fusão e substituição de
ideias as quais sustentam o ordenamento jurídico desde a sua edição até a sua interpretação no
caso concreto.
Na esteira disso, o sistema jurídico sobre o qual vem erigido o direito de
determinado país é determinante para se apreciar o tratamento dado à ressarcibilidade da
forma de dano estudada.
A vinculação do entendimento adotado pelo direito de cada país ao sistema
jurídico a ele subjacente é fundamental na constatação de normas e teses adotadas quando da
prestação jurisdicional, eis que as peculiaridades de cada sistema – common law e civil law –
são fatores determinantes na interpretação e aplicação do direito ao caso concreto. Em razão
disso, mostra-se importante que a comparação sobre o tratamento dado ao dano moral,
especificamente, seja feita associando o sistema sobre o qual vem erguido cada direito objeto
de estudo.
E, como dito, o estudo comparativo entre a forma como é aplicada a legislação
pertinente se presta a ser o ponto de partida para uma reflexão tão necessária acerca da
aplicação do direito na forma que melhor atenda à proposta dos princípios basilares do
ordenamento jurídico.
A fim de atender estes objetivos, no presente estudo serão identificados e
comparados aspectos relacionados ao dano moral, apenas na esfera do direito material, tendo
por objeto a previsão de ressarcibilidade de danos dessa natureza na legislação civil – no caso
dos países cujo direito é vinculado ao civil law4 – bem como a interpretação dada a respeito
disso pela doutrina e jurisprudência de cada país estudado.
Como adotantes do sistema civil law, serão estudados França, Portugal e
Alemanha; como adotantes do sistema common law, serão estudados a Inglaterra e os Estados
Unidos da América, todos selecionados levando em consideração a relevância de suas
contribuições pretéritas e atuais para a evolução da matéria.
4
Conforme veremos, no sistema do common law o conjunto legislativo é precário e repleto de lacunas. Nos
casos em que existe previsão legal a respeito de determinado tema, esta assume importância secundária na
aplicação do direito.
15
É importante registrar que serão utilizados termos estrangeiros que, por serem de
uso comum no meio acadêmico e jurídico, serão mantidos em sua forma original, constando a
devida tradução em nota explicativa. Quanto às citações de artigos de lei, doutrina e decisões
estrangeiras, a fim de facilitar a compreensão do texto como um todo, adotar-se-á a tradução
em seu próprio corpo, constando a versão original em nota explicativa. Quanto às citações em
língua portuguesa adotada por Portugal, considerando a sua semelhança com a língua
portuguesa falada no Brasil, serão mantidas em sua forma original dispensando-se a sua
tradução, justificando-se eventual divergência entre ambas pelo fato de grande parte das
referidas citações terem sido escritas anteriormente ao acordo ortográfico firmado entre estes
dois países.
As considerações supra expostas convergem para a seguinte pergunta de pesquisa:
qual o tratamento jurídico dado ao dano moral pela legislação civil, jurisprudência5 e doutrina
dos países objeto deste estudo – França, Portugal, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos da
América – associado ao sistema jurídico subjacente ao direito de cada país – common law e
civil law – no âmbito da responsabilidade civil extracontratual e com relação a aspectos de
direito material?
1.2 JUSTIFICATIVA
Com relação à responsabilidade civil de modo geral, constata Gonçalves (2009)
que os julgadores, atualmente, tendem a não deixar irressarcida a vítima que tenha suportado
qualquer natureza de prejuízo decorrente de atos ilícitos, o que viabilizou um aumento no
número de demandas6 que chegam ao Poder Judiciário pleiteando indenizações.
Moraes (2003, p. 147) aponta os motivos para a disseminação das pretensões de
obter indenização por dano moral:
O princípio decorre diretamente da idéia de justiça que tem a sociedade na qual
incide. E o que mudou neste caso foi exatamente a consciência coletiva acerca do
conceito de justiça: o que antes era tido como inconcebível passou a ser aceitável, e,
de aceitável, passou a evidente. Se era difícil dimensionar o dano, em questão de
poucos anos tornou-se impossível ignorá-lo.
De fato, a ressarcibilidade do dano moral é matéria que tem repercutido com cada
vez mais abrangência entre a sociedade, o que é possível constatar pelo expressivo aumento
de demandas judiciais que objetivam o ressarcimento de prejuízos dessa natureza.
5
A análise do entendimento jurisprudencial será feita com base em julgados paradigmas para o tema.
O crescimento do número de demandas por dano moral fica evidente na quantidade de recursos interpostos ao
Superior Tribunal de Justiça brasileiro: de 2000 a 2010, o número de recursos sobre a matéria aumentou de 1.421
para 10.018 (CRESCE..., 2011).
6
16
Em razão disso, o estudo do cerne da indenizabilidade de danos dessa natureza é
fundamental para nortear a aplicação da normativa já existente, bem como questionar e
aprimorar futuras modificações legislativas, o que, no caso, será explorado na forma de
análise comparativa entre o direito dos países escolhidos.
A importância do tema reside no fato de que a ressarcibilidade do dano moral
implica uma “[...] proteção mais eficaz da pessoa como ser moral por excelência, cada vez
mais ameaçada em sua integridade corporal e psíquica, no conflito de interesses que a vida
proporciona” (CAHALI, 2005, p. 19).
Em outras palavras, o fato de o bem da vida protegido pelo instituto da reparação
por danos morais tratar-se de direitos fundamentais e personalíssimos faz agravar a
necessidade de aprimoramento da interpretação e aplicação da lei no que se refere às
indenizações dessa natureza, aproximando-as dos princípios que visam a resguardar aqueles
direitos.
A relevância social deste estudo está consubstanciada justamente nesta
verificação, eis que a constatação esmiuçada da teoria que melhor atende à finalidade do
direito não só permite como também afigura-se fundamental para a aplicação do direito da
forma que melhor contribua para a pacificação social.
Em decorrência disso, o estudo comparativo acerca das formas de interpretação da
ressarcibilidade do dano moral prestar-se-á a aprimorar a aplicação do direito aos casos
concretos, razão pela qual esta apreciação interfere de modo contributivo na atuação dos
profissionais do direito, e, consequentemente, na prestação recebida pelo jurisdicionados.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Geral
Comparar o tratamento jurídico dado ao dano moral pela legislação civil nos
países objeto deste estudo – França, Portugal, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos da
América – associado ao sistema jurídico subjacente ao direito de cada país – common law e
civil law – com enfoque na sua interpretação pela jurisprudência7 e doutrina dos próprios
países estudados, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual e com relação a aspectos
de direito material.
7
A análise do entendimento jurisprudencial será feita com base em julgados paradigmas para o tema.
17
1.3.2 Específicos
Expor a origem histórica e as características do common law e civil law, e
identificar sobre qual sistema está edificado o direito francês, português, alemão, inglês e
estadunidense.
Traçar o histórico da responsabilidade civil, desde a antiguidade até a atualidade.
Apresentar o histórico do dano moral, desde a antiguidade até a atualidade.
Conceituar o dano moral.
Identificar a previsão expressa de indenização por dano moral na legislação civil
dos países adotantes do civil law, bem como a existência de precedentes judiciais nos países
adotantes do common law, e ainda a interpretação dada a estas previsões pela doutrina e
jurisprudência.
Expor a estrutura da responsabilidade civil, os aspectos verificados para que um
dano de ordem moral seja considerado indenizável, a função punitiva da indenização por dano
moral e os critérios de fixação do quantum8 indenizatório dos países estudados, à luz do
ordenamento jurídico e interpretação doutrinária e jurisprudencial de cada país.
Comparar os aspectos objeto do estudo, com o fim de destacar as principais
semelhanças e diferenças, no âmbito do direito de cada país em particular e, ainda, no âmbito
dos sistemas jurídicos estudados.
1.4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A presente monografia utilizará o método dedutivo como método de abordagem,
onde se tem como ponto de partida uma proposição geral ou universal, para, então, chegar-se
a uma conclusão de ordem específica, determinada, particular. No caso, serão apreciadas as
premissas gerais de cada ordenamento jurídico a ser estudado, para, por meio da comparação
entre os mesmos, propiciar uma visão do tratamento dado ao dano moral nos casos concretos.
Quanto ao método de procedimento, será adotado o método comparativo, o qual,
segundo Mezzaroba e Monteiro (2009, p. 90), “possibilita que institutos e conceitos possam
ser cotejados, como, por exemplo, a experiência jurídica nacional e a estrangeira”.
Quanto ao nível, a presente pesquisa é classificada como exploratória,
considerando que tem como finalidade o alcance para uma maior familiaridade com o objeto
de estudo, por meio de leituras de doutrinas e análises jurisprudenciais.
8
Quantia (tradução nossa).
18
Quanto à abordagem, é classificada como qualitativa, a qual, segundo
D’Ambrosio (2004 apud LEONEL; MOTTA, 2007, p. 108) tem como foco “entender e
interpretar dados e discursos, mesmo quando envolve grupos de participantes e ficando claro
que ela (a pesquisa qualitativa) depende da relação entre o observador e o observado”.
Com relação ao procedimento, o presente estudo desenvolver-se-á na forma de
pesquisa bibliográfica, por meio de leitura e análise de fontes escritas, tais como legislações,
livros jurídicos, periódicos e artigos científicos, além da base de dados jurisprudencial dos
países estudados.
A análise dos dados coletados será feita por meio da comparação entre os critérios
analisados sempre estabelecendo a relação entre a previsão legal e a interpretação da mesma
em cada país, bem como associando estas circunstâncias ao sistema jurídico subjacente ao
direito de cada país estudado.
1.5 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO E ESTRUTURA DOS CAPÍTULOS
O trabalho que ora se apresenta está estruturado em quatro capítulos.
No primeiro, serão apresentados os sistemas jurídicos que serão objetos de estudo.
No segundo, assim como serão traçados aspectos históricos e conceituais da
responsabilidade civil e do dano moral.
O terceiro capítulo, a seu turno, tratará da previsão legal do dano moral nos países
estudados, e sua respectiva interpretação doutrinária e jurisprudencial, com base em julgados
paradigmas para o tema.
O quarto capítulo, por fim, ocupar-se-á por apreciar, por meio do método
comparativo, as semelhanças e diferenças do dano moral nos países estudados, e a relação das
mesmas com os respectivos sistemas jurídicos.
Ao final, será apresentada a conclusão.
19
2 SISTEMAS JURÍDICOS
As características inerentes ao sistema de direito adotados em cada país permitem
reuni-los em grupos que os identificam9, classificação esta que é de suma importância para o
estudo e a compreensão dos fenômenos neles ocorrentes.
David (2002, p. 21), não imune a opiniões contrárias10, agrupou os sistemas
jurídicos em famílias, levando em consideração, como critérios de agrupamento, o teor e o
conteúdo de suas regras, as técnicas que servem para as enunciar, a maneira de as classificar e
os modos de raciocínio para as interpretar.
Das famílias identificadas pelo autor, predominam na cultura ocidental o sistema
jurídico romano-germânico, também denominado sistema do civil law, e o sistema do
common law.
Feitas essas considerações, introduzindo o leitor no tema, passa-se a caracterizar
os dois sistemas jurídicos os quais serão objeto deste estudo.
2.1 SISTEMA JURÍDICO DO CIVIL LAW
No sistema jurídico do civil law, o direito vem erigido primordialmente sobre as
leis escritas. Garapon e Papapoulos (2008, p. 33) caracterizam o sistema da seguinte forma:
Nos sistemas de direito romano-germânico, a lei é a fonte primária do direito. A
codificação aumenta consideravelmente a força da lei, hierarquizando as suas
disposições e as reagrupando em um conjunto exaustivo e coerente: em suma,
racional. A codificação é certamente a técnica mais característica dos direitos da
família romanista. Longe de ser uma simples coletânea de regras, o código é um
edifício legislativo que pretende ser o espelho de uma polis harmoniosa. Ele deve
fornecer ao cidadão um material legível, ao qual seja sempre possível referir-se, e
ser, para o juiz, um guia precioso para perceber, através da disposição dos princípios
e da classificação das regras, a intenção legisladora.
Wambier (2009) aponta duas fases de consolidação do direito baseado em leis
escritas: a primeira delas remete-se aos escritos romanos, consubstanciada, segundo a autora,
na interpretação sistemática dos escritos romanos posteriormente à dominação germânica
sobre a Europa.
A segunda fase inicia na Revolução Francesa, em que os ideais de Montesquieu
de não concentrar o poder nas mãos de apenas um indivíduo aliados à ideia de Rousseau de
9
Acerca disso, ver Anexo A.
V.g. Esin Örücü, professor de Direito Comparado da Universidade de Glasgow, Escócia, que discorda dos
critérios de classificação e agrupamento em razão de existirem sistemas híbridos que não se enquadram nos
mesmos, na obra “A general view of ‘legal families’ and of ‘mixing systems’: comparative law: a handbook”.
Coord. de Esin Örücü e David Nelken. Portland: Hart Publishing, 2007. Além deste autor, discordam também
Jacques du Plessis, Warrington e Mark van Hoecke.
10
20
que a lei deve refletir a vontade do povo contribuíram para a consolidação do pensamento de
que as decisões judiciais devem ser baseadas em uma lei previamente editada.
A propósito disso, observa Wambier (2009, p. 3) que nesta fase “Havia forte
conexão entre a lei escrita e a igualdade, pois passou a entender-se que quando a lei impera a
igualdade é garantida. Ao contrário, quando o que impera é a vontade do homem, a
arbitrariedade é favorecida”.
De acordo com Grillo (2011, p. 2), o primado da lei no sistema do civil law remete
à Era Moderna, quando este teve sua origem, a partir da compilação realizada pelo imperador
Justiniano do Corpus Juris Civilis11. Segundo o autor, a justificação histórica desta
característica “está em que o direito escrito mostrou-se mais adequado aos anseios
econômico-comerciais da classe burguesa, quando da sua ascensão, atrelados à necessidade de
uma potencial flexibilidade regulatória, o que não é possível ao direito consuetudinário”.
Ferraz Júnior (2012, p. 210) aponta os traços que identificam o civil law e que se
opõem à regra do precedente que norteia o sistema common law, ao afirmar que o sistema
[...] caracteriza-se, em primeiro lugar, pela não vinculação dos juízes inferiores aos
tribunais superiores em termos de decisões; segundo, cada juiz não se vincula às
decisões dos demais juízes de mesma hierarquia, podendo decidir casos semelhantes
de modo diferente; terceiro, o juiz e o tribunal não se vinculam sequer às próprias
decisões, podendo mudar de orientação mesmo diante de casos semelhantes [...].
E conclui: “em suma, vige o princípio (regra estrutural do sistema) da
independência da magistratura judicial: o juiz deve julgar segundo a lei e conforme sua
consciência” (FERRAZ JÚNIOR, 2012, p. 210, grifo do autor).
Discorrendo acerca do papel da jurisprudência no sistema romano-germânico, o
mesmo autor ensina que a doutrina costuma não considerá-la como fonte do direito;
reconhece, contudo, que esta “é, sem dúvida, ‘fonte’ interpretativa da lei” (FERRAZ
JÚNIOR, 2012, p. 211, grifo do autor). E observa, ainda, que “temos assistido ao
aparecimento de fenômenos novos, como é o caso da uniformização da jurisprudência por
força da própria lei processual e das súmulas dos tribunais superiores” (FERRAZ JÚNIOR,
2012, p. 211).
Feitas estas considerações a respeito do civil law, passamos a expor o outro
sistema que será objeto de estudo, qual seja o common law.
2.2 SISTEMA JURÍDICO DO COMMON LAW
11
Corpo de direito civil (tradução nossa). O corpus juris civilis, segundo Demo (2004, p. 94) consiste numa
“vasta compilação de todas as fontes antigas do direito romano”. Era dividido em quatro partes: Codex
Iunstiniani (Código), Digesta (Digesto), Institutiones Iustiniani (Instituições) e Nouellae (Novelas) (DEMO,
2004, p. 94).
21
O sistema jurídico denominado common law tem sua origem histórica nos séculos
XII e XIII, na Inglaterra. Fato determinante para a sua instauração foi a invasão normanda,
liderada, segundo registros históricos, por Guilherme, o Conquistador, e ocorrida no ano de
1066 (GILISSEN, 2003, p. 209-210).
De acordo com Nogueira (2013, p. 31-32), ao conquistar o território inglês, o
Duque normando permitiu que a Inglaterra conservasse o sistema de governo saxão – mesmo
porque os invasores eram considerados primordialmente bélicos e incultos; logo,
considerando que o sistema de governo do território invadido era desenvolvido e organizado,
não houve motivos para que fosse instaurada uma mudança. Esta condição conservou a
Inglaterra imune às influências que o direito romano exercia sobre o restante do território
europeu, em razão do que ali se desenvolveu um sistema diferenciado do sistema continental.
Segundo Caenegem, citado por Nogueira (2013, p. 32), “a common law estava
estabelecida em suas próprias técnicas, práticas, idéias e instituições, tinha criado sua própria
estrutura e tinha produzido uma terminologia técnica considerada sofisticada e precisa que
duraria séculos e constituía uma barreira à influência da civil.”
O desenvolvimento do sistema do common law ocorreu sobretudo no período
compreendido entre a conquista normanda e o século XIII, por meio da extinção gradativa do
direito local em favor da prevalência de um direito comum a toda a Inglaterra (NOGUEIRA,
2013). Segundo Churchill (2005, p. 212-213), “com o estabelecimento de um sistema de
tribunais reais, ministrando a mesma justiça em todo o país, a antiga diversidade da lei local
foi rapidamente vencida e logo tomou seu lugar uma lei comum a toda a terra e a todos os
homens”.
Significa dizer, pois, que o sistema common law surgiu com o objetivo principal
de uniformizar o direito, por meio da vinculação de precedentes que manteriam,
consequentemente, um liame de identidade entre as decisões proferidas por diversos
julgadores em idênticas situações fáticas. E esta característica reflete justamente o cerne do
sistema jurídico do common law – a homogeneização do direito, baseada nos costumes, por
meio da vinculação das decisões judiciais aos precedentes.
Nesse sentido, ensinam Garapon e Papapoulos (2008, p. 33) que
O direito inglês foi profundamente marcado pela ausência, durante o seu período de
formação, de poder legislativo real no seio do Parlamento e pelo poder das Cortes
Reais de Justiça. A common law designa a totalidade dessas regras, suscetíveis de
serem subsumidas a partir de decisões particulares. No fundamento da common law
se encontra, portanto, a regra do precedente.
22
Cumpre observar que apenas as decisões originárias foram baseadas nos costumes
geralmente adotados pelos ingleses. Atualmente, contudo, as decisões são baseadas em outras
decisões anteriormente proferidas, de modo que se pode dizer que os costumes se fizeram
presentes apenas quando do surgimento do sistema (WAMBIER, 2009, p. 2).
Acerca da vinculação dos precedentes, segundo afirma Nogueira (2013, p. 40-41),
A partir do momento em que a common law segue a linha do judge made law12, se
não houvesse a vinculação aos precedentes o sistema ruiria. Considerando que a
regra de direito é feita em cada caso concreto, é absolutamente fundamental que haja
uma vinculação aos precedentes. É não só uma fonte do direito, mas sim uma
questão de sobrevivência para manter o sistema seguro e coeso.
No common law, pois, diz-se que o direito é criado nas decisões judiciais e,
consequentemente, pelo juiz – judge-made law – em vez de ser criado pelo Poder Legislativo,
como ocorre no sistema idealizado por Montesquieu, adotado pelos países de direito romanogermânico.
Muito embora exista a lei, esta é observada em segundo plano, razão pela qual se
considera que no sistema common law o direito é feito sobre o caso concreto e não de maneira
genérica, como seria caso a lei fosse o regulamento principal. A este respeito, ensina Wambier
(2009, p. 4) que “nos sistemas de common law, os precedentes vinculam tanto no campo das
decisões em que o juiz cria a regra quanto naquelas em que o juiz aplica a lei”.
A própria sistemática do common law revela a característica central do sistema: o
caso concreto como fonte principal do direito, materializada na vinculação dos precedentes13.
David (2002, p. 428) explica que a regra do precedente se dá, em resumo, da
seguinte maneira:
1º – as decisões tomadas pela Câmara dos Lordes constituem precedentes
obrigatórios, cuja doutrina deve ser seguida por todas as jurisdições salvo
excepcionalmente por ela própria; 2º – As decisões tomadas pelo Court of Appeal14
constituem precedentes obrigatórios para todas as jurisdições inferiores
hierarquicamente a este tribunal e salvo em matéria criminal, para o próprio Court of
12
Fazer-direito do juiz (tradução nossa).
A respeito da regra dos precedentes, mostra-se oportuno mencionar também a equity law (direito da equidade,
tradução nossa). Ferraz Júnior (2012, p. 210) aponta o instituto como demonstrativo do poder conferido ao
magistrado nesse sistema. Afirma o autor que a relevância do papel desempenhado pela figura do juiz fica
evidente no poder que este possuía de decidir até mesmo em oposição ao direito comum – por meio do equity
law. Quando da criação e fortalecimento do common law, não raro surgiam casos para os quais ainda não haviam
precedentes que se prestassem a serem referência para o seu julgamento. Diante dessas situações, aos poucos se
consolidou uma justiça paralela (equity law), consubstanciada nas decisões do então criado Tribunal do
Chanceler (SOARES, 1997). Atualmente, a equity law não mais preserva a sua função originária, tendo seu
escopo completamente modificado. Na Inglaterra, bem como em determinados Estados dos Estados Unidos da
América, os órgãos julgadores foram até mesmo unificados, tendo sido conservados, contudo, os princípios e
regras próprios de cada subsistema (SOARES, 1997). Atualmente, segundo Soares (1997), são de competência
da equity law as seguintes matérias: direitos reais sobre imóveis, contratos fiduciários das sociedades comerciais
(chamados trusts), falências, interpretação de testamentos e liquidação de heranças. Os casos de responsabilidade
civil, importante destacar, são de competência do common law.
14
Corte de Apelação (tradução nossa).
13
23
Appeal; 3º – As decisões tomadas pelo High Court of Justice15 impõem-se às
jurisdições inferiores e, sem serem rigorosamente obrigatórias, têm um grande valor
de persuasão e são geralmente seguidas pelas diferentes divisões do próprio High
Court of Justice e pelo Crown Court16.17
É importante pautar ainda outras características do sistema, enumeradas na lição
de Ferraz Júnior (2012, p. 209). A primeira delas é a já mencionada vinculação dos
precedentes que, a depender da hierarquia, é imposta de forma obrigatória. A este respeito,
afirma o autor que “os tribunais inferiores estão obrigados a respeitar as decisões dos
superiores, os quais se obrigam por suas próprias decisões” (FERRAZ JÚNIOR, 2012, p.
209). A segunda trata-se da influência persuasiva dos precedentes, ressaltada pela própria
característica do sistema de criação do direito sobre casos concretos. Ou seja, ainda que um
precedente não tenha força vinculativa, este exercerá forte poder argumentativo em favor da
parte que o apresentar em juízo. A terceira consiste na regra de que “o que vincula no
precedente é a sua ratio decidendi18, isto é, o princípio geral de direito que temos de colocar
como premissa para fundar a decisão, podendo o juiz que a invoca interpretá-la conforme sua
própria razão”. Por fim, há a característica de que a validade do precedente independe do
critério temporal. Não há prazo de vigência para um precedente invocado; o único critério de
incidência no caso concreto é a identidade entre ambos (FERRAZ JÚNIOR, 2012, p. 209210).
A doutrina norte-americana, especificamente Farnsworth, citado por Soares (1999,
p. 41), aponta as vantagens e, consequentemente, as razões para o fortalecimento do sistema
common law:
1ª) equality19 (possibilidade de que, em futuros casos iguais ou semelhantes aos
julgados, a solução tenderá a ser a mesma); 2ª) predictability20 (virtualidade de que
futuros casos com elementos factuais semelhantes aos julgados serão julgados da
mesma maneira, o que permite ao advogado, em particular ao consultor, melhor
aconselhamento de seus clientes na prevenção de futuros pleitos; 3ª) economy21 (o
que denominamos economia processual, uma vez que já há issues22 decididos, as
matérias novas serão resolvidas com mais rapidez); 4ª) respect23 (soluções que dão
grande responsabilidade, pela sua força suasória, ao próprio Poder Judiciário).
Wambier (2009, p. 2) reforça os atributos do sistema:
15
Alta Corte de Justiça (tradução nossa).
Tribunal da Coroa (tradução nossa).
17
Para a melhor compreensão da sistemática dos precedentes, esclarecemos que os Tribunais ingleses
apresentam a seguinte hierarquia: Country Courts são tribunais de primeira instância. Hight Court of Justice é,
em regra, Tribunal de segunda instância; contudo, causas mais importantes e complexas que seriam de
competência dos Country Courts podem ser processadas pelo Hight Court. Acima, está a Court of Appeal e, em
última instância, a Câmara dos Lordes (COMISSÃO EUROPEIA, 2006).
18
Razão de decidir (tradução nossa).
19
Igualdade (tradução nossa).
20
Previsibilidade (tradução nossa).
21
Economia (tradução nossa).
22
Questões (tradução nossa).
23
Respeito (tradução nossa).
16
24
Até hoje a ideia de que casos iguais devem ser decididos da mesma forma é
fundamental no common law. Sendo a jurisprudência uniforme, estável e
consistente, haverá condições para que se crie previsibilidade, para que o cidadão
viva sem levar sustos.
Em contrapartida, Grillo (2011, p. 5), citando David (2002), aponta a fragilidade
do sistema, consubstanciada nas seguintes circunstâncias:
Se a jurisprudência desempenha um papel de agente integrador das lacunas e motor
da evolução do Direito, o engessamento destes precedentes revive o limiar do
positivismo jurídico, quando a tradição da common law viu-se arraigada, de modo
estrito, à regra dos precedentes. É que acentua, ainda, René David, ao enunciar que
as ‘regras de direito’ estabelecidas pela jurisprudência, em segundo lugar, não têm a
mesma autoridade que as formuladas pelo legislador. São regras frágeis, suscetíveis
de serem rejeitadas ou modificadas a todo o tempo, no momento exame duma nova
espécie. A jurisprudência não está vinculada pelas regras que estabeleceu; ela não
pode mesmo invocá-las, de modo geral, para justificar a decisão que vai proferir.
Dentre os países nos quais subsiste o sistema do common law, serão objeto de
estudo no presente trabalho a Inglaterra e os Estados Unidos da América. Acerca deste último,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações, na medida em que se reveste de uma
grande relevância no estudo do dano moral no common law, devido à importância sóciojurídica dada, neste país, a este tipo de dano.
Muito embora, em decorrência da colonização inglesa do território norteamericano, a forma de governo e, igualmente, a forma de prestação da jurisdição tenham sido
herdadas daquela cultura, e muito embora os Estados Unidos da América, portanto, pertençam
à família de direito do common law, o direito deste país guarda uma particularidade com
relação ao direito inglês.
Ráo (1999, p. 137-138) explica que o objetivo primeiro da instalação do sistema
common law na Inglaterra, qual seja a uniformização do direito, é característica bastante
relativizada nos Estados Unidos da América, eis que neste país permitiu-se que cada Estado
erigisse seu próprio direito, baseado nas decisões locais:
[...] atendendo a que a common law (penal e civil, incluindo-se nesta o direito
comercial) constitui um direito de origem costumeira e, pois, de caráter local,
atribuíram aos Estados competência para declará-lo por via judicial, ou promulgá-lo,
por via legislativa. Daí resulta a multiplicidade de aspectos da common law norteamericana, em contraste com a inglesa, multiplicidade que consagra as soluções
correspondentes às necessidades e caracteres próprios de cada Estado e,
consequentemente, suas particulares concepções do modo de solução dos conflitos.
Assim é, de fato, que em alguns desses direitos estaduais se descobre por exemplo,
mais tradicional apego ao direito inglês, ao passo que em outros se revela mais
sensível a influência das novas correntes imigratórias e , em outros, ainda, como no
direito da Luisiânia, ação persistente do direito romano.
Expostas as linhas gerais acerca dos sistemas jurídicos relacionados neste
trabalho, passaremos a caracterizar os outros conceitos que serão, também, estudados.
25
3 RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL
Aqui, passaremos a expor as linhas gerais a respeito do histórico e do conceito do
objeto deste trabalho, qual seja o dano moral, bem como da figura a ele subjacente – a
responsabilidade civil.
3.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Ao estudar a origem da responsabilidade civil, veremos que a sua noção encontra
origem no sentimento natural de solidariedade social, no sentido de que os indivíduos que
nela convivem devem abster-se de violar direito alheio e, na hipótese de ser este violado, deve
ser desfeito ou mitigado por meio de uma compensação.
A responsabilidade civil encontra sua origem histórica no direito antigo, mais
precisamente na Lei de Talião. Para Venosa (2012, p.18), o princípio da retribuição do mal
pelo mal já seria uma forma de responsabilizar o causador de um dano, na medida em que
Na verdade, o princípio é da natureza humana, qual seja, reagir a qualquer mal
injusto perpetrado contra a pessoa, a família ou o grupo social. A sociedade
primitiva reagia com a violência. O homem de todas as épocas também o faria, não
fosse reprimido pelo ordenamento jurídico.
Após isso, adveio o período da composição, em que a vingança passou a ser
substituída pela compensação econômica, substituição esta que inicialmente era facultativa e,
posteriormente, obrigatória (GONÇALVES, 2010, p. 36).
De acordo com o autor, não obstante a ideia de retribuição pelo mal causado, o
elemento culpa não era avaliado, e as ideias de “pena” e “reparação” confundiam-se.
O divisor de águas no histórico da responsabilidade civil, segundo Venosa (2012,
p. 18), foi a Lex Aquilia24, plebiscito aprovado entre o final do século III e o início do século
II a.C., “que possibilitou atribuir ao titular de bens o direito de obter o pagamento de uma
penalidade em dinheiro de quem tivesse destruído ou deteriorado seus bens”.
Segundo Gonçalves (2010, p. 37), nesse período passou-se a diferenciar a “pena”
e a “reparação”, na medida em que “nos delitos públicos, a pena econômica imposta ao réu
deveria ser recolhida aos cofres públicos, e, nos delitos privados, a pena em dinheiro cabia à
vítima”, de modo que esta última assumia cunho reparatório, portanto.
É na Lei Aquília que se esboça, afinal, um princípio geral regulador da reparação do
dano. Embora se reconheça que não continha ainda ‘uma regra de conjunto, nos
moldes do direito moderno’, era, sem nenhuma dúvida, o germe da jurisprudência
clássica com relação à injúria, e ‘fonte direta da moderna concepção da culpa
24
Lei Aquília (tradução nossa).
26
aquiliana, que tomou da Lei Aquília o seu nome característico’ (GONÇALVES,
2010, p. 37).
Na esteira disso, segundo Rangel (2006, p. 10), a responsabilidade civil
corresponde à noção global de responder ou prestar contas pelos actos praticados
sendo que, esta dupla vertente, consubstancia a possibilidade de imputação lato
sensu de determinado acto e seus efeitos ao agente causador e a susceptibilidade de
sujeitar alguém ou alguma coisa às consequências originadas e derivadas de certo
comportamento.
Contudo, ressalta Venosa (2012, p. 18-19) que
a teoria da reparação de danos somente começou a ser perfeitamente compreendida
quando os juristas equacionaram que o fundamento da responsabilidade civil situase na quebra do equilíbrio patrimonial provocado pelo dano. Nesse sentido,
transferiu-se o enfoque da culpa, como fenômeno centralizador da indenização, para
a noção de dano.
Esta evolução da responsabilidade civil se deu em meio ao direito francês, que
“aperfeiçoou as ideias romanas, estabelecendo princípios gerais de responsabilidade civil”
(VENOSA, 2012, p. 19). Em outras palavras, a sistemática de estabelecer em lei os casos
específicos passíveis de reparação por meio da responsabilidade civil, limitando-os, foi
abandonada em favor da elaboração de princípios gerais.
Gonçalves (2010, p. 38) relaciona os princípios da responsabilidade civil
estabelecidos pelo direito francês, os quais, segundo afirma, “exerceram sensível influência
nos outros povos”:
direito à reparação sempre que houvesse culpa, ainda que leve, separando-se a
responsabilidade civil (perante a vítima) da responsabilidade penal (perante o
Estado); a existência de uma culpa contratual (a das pessoas que descumprem as
obrigações) e que não se liga nem a crime nem a delito, mas se origina da
negligência ou imprudência.
Venturini (1992, p. 7-8) fala na “revalorização do elemento dano na
responsabilidade civil moderna”. Aduz que a culpa deixou de ser o elemento principal a partir
do momento em que se tirou o enfoque principal do ofensor para direcioná-lo à vítima, de
modo que a responsabilidade civil passou a preocupar-se mais com a “utilidade” de reparar o
dano do que punir o ofensor ou fazer vingança. E a prova disso, segundo a autora, é a
possibilidade de se fazer seguro de responsabilidade civil em favor de terceiros
(VENTURINI, 1992, p. 7-8).
A partir daí, pautando a evolução da responsabilidade civil ao longo do tempo está
o dinamismo do direito como instrumento regulatório da realidade social, ainda que tal
circunstância reflita a modificação dos preceitos da Lei Aquília (VENOSA, 2012, p. 19). Este
dinamismo, que acompanha o desenvolvimento da responsabilidade civil, pode ser
vislumbrado “desde a clássica ideia de culpa ao risco, das modalidades clássicas de
indenização para as novas formas como a perda de uma chance e criação de fundos especiais
para determinadas espécies de dano, como os danos ecológicos” (VENOSA, 2012, p. 19).
27
Nesse sentido,
A responsabilidade civil tem representado nos países ocidentais um papel
verdadeiramente revolucionário, configurando-se como uma das instâncias primárias
de mediação entre as práticas sociais e a tutela jurídica. [...] A consequente expansão
da responsabilidade, ressaltada por tantos, reforça a ideia, tornada realidade pela
jurisprudência atual, segundo a qual o Direito se oferece como o instrumento por
excelência indispensável para a promoção da pessoa humana. Desse modo, a
responsabilidade civil tornou-se a instância ideal para que, através do incremento
das hipóteses de dano indenizável, não somente seja distribuída justiça, mas também
seja posto em prática o comando constitucional da solidariedade social (MORAES,
2003, p. 22-24).
Em outras palavras, de acordo com Venosa (2012, p. 19), a responsabilidade civil
evoluiu, no direito moderno, tendo por norte a valorização da dignidade da pessoa humana e
os parâmetros sociais de solidariedade, rumo que vem sendo adotado sobretudo no período
pós II Guerra Mundial.
E um dos resultados imediatos disso foi a consolidação da ressarcibilidade do
dano moral, da qual se passa a tratar.
3.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DANO MORAL DO DIREITO ANTIGO AO DIREITO
MODERNO
A ideia de tutelar a vítima de prejuízos não patrimoniais por meio de
compensação econômica em razão do abalo sofrido remonta à antiguidade. No direito
codificado da Suméria, Babilônia e Índia constam previsão expressa a este respeito, mormente
como forma de substituição da vingança na forma do sistema “olho por olho, dente por dente”
(SILVA, 1983).
Não obstante tais codificações estejam vinculadas à Lei de Talião, a qual
considera o castigo de mesma espécie do agravo causado como a resposta por excelência ao
causador de um dano, nessas já se observava a substituição de referida pena pelo imposição
de pagamento de multa pecuniária. Segundo Silva (2005, p. 65):
E isto pode ser constatado nos textos do Código de Ur-Nammu25, onde se encontra
os seguintes trechos: a) “se um homem, a outro homem, com um instrumento, o pé
se cortou: 10 siclos de prata deverá pagar”; b) “se um homem, a um outro homem,
com uma arma, os ossos tiver quebrado: uma mina de prata deverá pagar”; c) “se um
homem, a outro homem, com um instrumento geshpu, houver decepado o nariz: 2/3
de mina de prata deverá pagar”.
25
Conjunto de regras de direito sumério, formulado pelo rei Ur-Nammu, cujo reinado perdurou desde 2111 a
2094 a. C. (DEMO, 2004, p. 26).
28
Conforme citado pelo autor, no Código de Ur-Nammu subsistia a ideia de se
impor o dever de compensação pecuniária pela conduta que resultasse em danos à integridade
física (SILVA, 2005).
No Código de Manu26, por sua vez, estava previsto o dever de pagamento de
multa ao violador do que hoje são conhecidos como direitos da personalidade, tais como a
imagem e a honra. De acordo com Silva (2005, p. 66):
Por exemplo, no § 224 do livro VIII, que tratava do ofício dos juízes, das leis civis e
criminais, estava prescrito que o próprio rei ficava autorizado a impor pesada multa
àquele que desse, em casamento, “uma donzela com defeitos”, sem antes haver
prevenido o interessado. Ao contrário, no § 225, do mesmo livro, estava disposto
que aquele que, por maldade, proclamasse não ser virgem uma jovem, estava sujeito
ao pagamento de cem panas.
A codificação previa, ainda, o pagamento de pecúnia por parte dos ministros ou
juízes em caso de erro judiciário que resultasse na condenação injusta de pessoa inocente,
conforme disciplinava o § 239 do livro IX.
Também o Código de Hamurabi27 trazia a ideia de compensação pecuniária,
[...] onde, ao lado da vingança (‘olho por olho, dente por dente’), se admitia,
também, a reparação da ofensa mediante pagamento de certo valor em dinheiro,
permitindo aos estudiosos entrever, nisso, a presença embrionária do que resultou,
modernamente, na ‘teoria da compensação econômica, satisfatória dos danos
extrapatrimoniais’ (THEODORO JÚNIOR, 2001, p. 3).
Segundo Silva (2005, p. 66), referido Código previa, v. g. no § 209, que “se um
homem livre (awilum) ferir o filho de um outro homem livre (awilum) e, em consequência
disso, lhe sobrevier um aborto, pagar-lhe-á 10 siclos de prata pelo aborto”.
Não obstante a existência destas previsões, Silva (2005) entende que as
normativas mencionadas não tinham em vista reconhecer a existência do dano moral na forma
como hoje considerado, e que o germe do reconhecimento do dano moral repousaria no
Direito Romano. De acordo com o autor, a Lei das XII Tábuas previa expressamente o direito
de a vítima lesada em direitos não patrimoniais, tais como a honra e a imagem em caso de
injúria verbal, bem como a integridade física em caso de mutilações e lesões corporais em
geral (SILVA, 2005).
O tema, contudo, é controverso, eis que parte da doutrina28 entende que inexistiu
previsão para o dano moral em Roma, “cuja reparabilidade teria surgido, de fato, como teoria
moderna, nunca cogitada entre os antigos” (THEODORO JÚNIOR, 2001, p. 3).
26
Coleção de leis do direito hindu, concluída no ano de 600 a.C., onde estão detalhadamente especificadas
normas éticas, religiosas, jurídicas e morais (DEMO, 2004, p. 41-42).
27
Conjunto de regras de direito babilônico caracterizada pela compilação de decisões do rei Hammurabi, cujo
reinado perdurou desde 1792 a 1750 a.C., com o objetivo de orientar as decisões dos juízes de seu império. O
Código foi esculpido com inscrições cuneiformes em uma estela de diorito negro, com 2,25 metros de altura, que
se encontra, atualmente, no Museu do Louvre (DEMO, 2004, p. 27-28).
29
No direito moderno, por sua vez, a controvérsia acerca do dano moral girou em
torno do cabimento da sua indenização pecuniária, consubstanciada na resistência daqueles
que “negavam a legitimidade moral da atribuição de um preço à dor” (THEODORO JÚNIOR,
2001, p. 4).
Segundo Cavalieri Filho (2012, p. 91), “numa primeira fase, negava-se a
ressarcibilidade ao dano moral, sob fundamento de ser ele inestimável. Chegava-se, mesmo,
ao extremo de considerar imoral estabelecer um preço para a dor”.
Rangel (2006, p. 17), citando os ensinamentos de Serra, ensina que
[...] cabendo num conceito amplo de indemnização uma ideia de compensação, o
atribuir-se uma quantia em dinheiro a quem, por exemplo, sofreu o desgosto de
perder um ente querido, não significa que, estando-se a pagar a sua dor, se esteja
assim a eliminar o dano, concepção que, sem dúvida, seria chocante de um ponto de
vista ético.
É que, nestes casos, a indemnização não teria por fim um ressarcimento stricto
sensu, mas sim o de, proporcionando ao lesado determinada quantia, permitir-lhe o
acesso a certos bens, de ordem material ou espiritual, os quais, desviando a sua
atenção dos sofrimentos que lhe foram causados, contribuam para lhe atenuar o
sofrimento.
Imoral seria, isso sim, considerar somente os interesses materiais como merecedores
de tutela jurídica e deixar por indemnizar toda a lesão de interesses espirituais.
E, mais a frente, critica a justificativa da doutrina a qual, negando a
indenizabilidade do dano moral, defende que o pleito de indenização seria imoral, ao afirmar
que “estes argumentos são, na minha óptica, simplistas, redutores e espelham uma hipocrisia e
um falso moralismo” (RANGEL, 2006, p. 35).
A respeito disso, explica Theodoro Júnior (2001, p. 312): “Nesse sentido, a
indenização pelo dano exclusivamente moral não possui o acanhado aspecto de reparar
unicamente o pretium doloris29, mas busca restaurar a dignidade do ofendido”.
Jorge (1972, p. 375) ensina que a indenização por dano moral visa a proporcionar
à vítima
uma compensação ou benefício de ordem material (a única possível), que lhe
permite obter prazeres e distracções – por ventura de ordem puramente espiritual –
que, de algum modo, atenuem o desgosto sofrido: não consiste num pretium doloris,
mas antes numa compensatio doloris30.
Atualmente, está consolidada “a ampla e unitária teoria da reparação de todo e
qualquer dano civil, ocorra ele no plano do patrimônio ou na esfera da personalidade da
vítima. Há de indenizar o ofendido todo aquele que cause um mal injusto a outrem, pouco
importando a natureza da lesão” (THEODORO JÚNIOR, 2001, p. 05).
28
V. g. Carlo Francesco Gabba.
Preço da dor (tradução nossa).
30
Compensação da dor (tradução nossa).
29
30
Mas, para além da aceitação da indenização do dano moral, a problemática a
respeito do tema abrange, ainda, a sua conceituação, como passamos a expor.
3.3 CONCEITO DE DANO MORAL
Dois são os gêneros de danos acobertados pela responsabilidade civil: danos
patrimoniais, ou materiais, e danos não patrimoniais, ou imateriais. De acordo com Rangel
(2006, p. 19), a classificação do dano guarda relação com a espécie do bem jurídico violado.
Segundo o autor,
aquele [dano] que é susceptível de avaliação pecuniária, ‘traduzido numa abstracta
diminuição do património’, distinguir-se-á por patrimonial. Aquele que afecta bens
não patrimoniais (bens de personalidade) insusceptíveis de avaliação pecuniária ou
medida monetária e cuja reparação só pode alcançar-se por mera compensação,
designar-se-á por não patrimonial.
De modo geral, dano, na concepção de Varela (1993, p. 592),
[...] é a perda in natura que o lesado sofreu, em consequência de certos fatos, nos
interesses (materiais, espirituais ou morais) que o direito violado ou a norma
infringida visam tutelar. É a lesão causada no interesse juridicamente tutelado, que
reveste as mais das vezes a forma de destruição, subtração ou deterioração de certa
coisa, material ou incorpórea.
Nesse sentido, ensina Fischer (1938, p. 61) que o dano é “todo o prejuízo que o
sujeito de direito vem a sofrer através de violação de bem jurídico. Quando os bens jurídicos
atingidos e violados são de natureza imaterial, verifica-se o dano moral”.
Ainda não há, contudo, um consenso doutrinário ou jurisprudencial acerca da
definição do dano moral, sobretudo porque o referido conceito mostra-se altamente subjetivo,
e se revela através de diversos prismas; cumpre apresentar, pois, as diversas visões
conceituais da espécie de dano estudado.
O conceito acima exposto, dada a sua generalidade, carece de aprovação por parte
da doutrina. É o que Cavalieri Filho (2012, p. 88) designa por “conceito negativo”:
Há os que partem de um conceito negativo, por exclusão, que, na realidade, nada
diz. Dano moral é aquele que não tem caráter patrimonial, ou seja, todo dano não
material. Segundo Savatier, dano moral é qualquer sofrimento que não é causado por
uma perda pecuniária. Para os que preferem um conceito positivo, dano moral é dor,
vexame, sofrimento, desconforto, humilhação – enfim, dor da alma.
Moraes (2003) identifica duas correntes conceituais do dano moral oriundas do
direito francês: uma delas correlaciona esta espécie de dano aos direitos da personalidade, os
quais são elevados a este status por previsão legal. A outra estabelece como pressuposto para
a configuração do dano moral, para além daquele conceito, uma lesão à pessoa em sua
dignidade.
31
Segundo a autora, esta última corrente “entendeu que seria mais útil ultrapassar o
conceito de sujeito de direitos, aquele que vimos denominado ‘indivíduo’, em direção à
proteção ampla geral e irrestrita da pessoa humana, sob a perspectiva de que o Direito existe
para proteger as pessoas, e não o contrário” (MORAES, 2003, p. 187).
Brebbia (1950, p. 76) entende que danos morais são “aqueles danos produzidos à
raiz da violação de algum dos direitos da personalidade”.
Pizarro (1996, p. 47, tradução nossa, grifo do autor) distingue a definição de lesão
e de dano, sendo aquela o mero resultado da prática de um ato ilícito, e este, o efeito que a
lesão causa à vítima, verdadeiro dano indenizável para fins de responsabilidade civil; partindo
destes pressupostos, conclui que
O dano moral, importa, pois, uma minoração na subjetividade da pessoa, derivada
da lesão a um interesse não patrimonial. Ou, com maior precisão, uma modificação
desvalorativa do espírito, no desenvolvimento de sua capacidade de entender,
querer ou sentir, consequência de uma lesão a um interesse não patrimonial, que
haverá de traduzir-se em um modo de estar diferente daquele a que se falava antes
do feito, como consequência deste e animicamente prejudicial31.
Diante disso, é possível visualizar quatro principais vias conceituais para o dano
moral: a primeira informa que o dano moral é todo dano imaterial sofrido pela vítima, que não
implique, portanto, em diminuição patrimonial; a segunda define este tipo de dano como os
desgostos e perturbações psíquicas causados ao indivíduo lesado; a terceira conceitua como
sendo uma violação aos direitos da personalidade; e a quarta, por fim, vai além da terceira
corrente e define o dano moral como o dano à dignidade da pessoa humana.
Não se perca de vista, porém, que as nuances acima indicadas pela doutrina
sofreram, de uma ou outra forma, influências dos sistemas que serão abordados adiante, eis
que não se deram, utilizando as palavras de Canotilho (2003, p. 66), num vácuo histórico.
Nesse sentido, ao se discutir a definição do dano moral, importante se mostra
também delimitar os contornos de uma variação da indenização por danos desta natureza,
quais sejam os punitive damages32.
Esta figura jurídica revela-se intimamente ligada à indenização por danos morais
no direito do common law, e se trata, basicamente, de indenizações fixadas em patamares
expressivamente além dos limites da mera compensação. Por meio da aplicação dos punitive
31
“El daño moral importa, pues, una minoración em la subjetividad de La persona, derivada de la lesión a um
interés no patrimonial. O, con mayor precisión, una modificación disvaliosa del espíritu, en el desenvolvimiento
de su capacidad de entender, querer o sentir, consecuencia de una lesión a um interés no patrimonial, que habrá
de traducirse en un modo de estar diferente de aquel al que se hallaba antes del hecho, como consecuencia de
éste y anímicamente perjudicial”.
32
Danos punitivos (tradução nossa).
32
damages, a indenização, ao assumir quantias consideráveis, deixa de ser meramente
compensatória e passa a assumir uma função evidentemente punitiva.
De acordo com Prosser, Wade e Schwartz (1982, p. 560), os “Danos punitivos,
algumas vezes chamados de danos exemplares ou vingativos, ou, ainda, de ‘dinheiro esperto’,
consiste em uma soma adicional, além da compensação ao réu pelo mal sofrido, que lhe é
concedida com o propósito de punir o acusado, de admoestá-lo a não repetir o ato danoso e
para evitar que outros sigam o seu exemplo”33 (tradução nossa).
Lourenço (2008, p. 1) observa que os punitive damages elevam as indenizações
por danos morais a patamares de quantificação superiores às fixadas nos países adotantes do
civil law, considerando que é, de fato, figura típica do sistema do common law.
A respeito disso, Barbosa Júnior (2012) lembra que, “além da Inglaterra e Estados
Unidos, a aplicação dos punitive damages está presente em outros ordenamentos pelo mundo,
como, por exemplo, na Irlanda, na Austrália, na Nova Zelândia e no Canadá, países com
ordenamentos jurídicos baseados no common law”.
Definidos os parâmetros conceituais do dano moral nos termos propostos pela
doutrina em suas diversas acepções, passa-se à análise do instituto a partir da visão da
comunidade jurídica de cada país estudado.
33
“Punitive damages, sometimes called exemplary or vindictive damages, or ‘smart money’, consiss of an
additional sum, over and above the compensation of the plaintiff for the harm that he has suffered, which are
awarded to him for the purpose of punishing the defendant, of admonishing him not to do ir again, and of
deterring others from following his example”.
33
4 DANO MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTRANGEIRO
Apontados os parâmetros históricos e conceituais de modo geral, iremos expor,
aqui, os traços definidores do dano moral particularmente em cada país que será objeto deste
estudo.
4.1 DANO MORAL NOS PAÍSES ADOTANTES DO SISTEMA CIVIL LAW
Aqui, apresentaremos alguns aspectos relacionados à responsabilidade civil, de
modo geral, e, especificamente, ao dano moral, no direito francês, português e alemão, todos
vinculados ao sistema do civil law.
4.1.1 Dano moral na França
Conforme será tratado a seguir, o modelo de responsabilidade civil da França é
apontado como a origem e a referência do direito de outros países pertencentes ao sistema do
civil law, o que torna a sua apreciação de grande relevância para o estudo do dano moral.
4.1.1.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito francês
Conforme apontado no item 3.1, o modelo de responsabilidade civil adotado pelos
países cujas normas de direito civil encontram-se codificadas foi desenvolvido pelo direito
francês, ao ter este abandonado a sistemática do direito romano em favor da elaboração de
princípios gerais e abstratos, os quais abrangeriam os casos concretos que se amoldassem aos
pressupostos constantes daqueles princípios (VENOSA, 2012, p. 19).
A influência do modelo de responsabilidade civil estabelecido pelo direito francês
sobre as demais codificações civis ocidentais fica evidente no fato de que, segundo Garcez
Neto (2000, p. 37), “A codificação do direito civil teria, fatalmente, consequências da maior
importância para a responsabilidade civil, contratual ou aquiliana. Os princípios cristalizados
nos artigos 1.382 e 1.383 do Código Napoleão, inspirados nas obras de DOMAT e POTHIER,
revolucionaram a concepção de responsabilidade civil”.
A responsabilidade civil foi consolidada pelo Código Civil francês de 1804 –
chamado também de Código Napoleônico, cuja redação ainda é mantida atualmente – no
princípio geral contido em seu artigo 1.382, o qual dispõe que “Qualquer ato do homem, que
34
causa danos a outrem, obriga àquele de quem é a culpa a repará-lo”34 (FRANÇA, 2013,
tradução nossa).
De acordo com o artigo mencionado, observa-se que o modelo francês consagrou
a responsabilidade civil na modalidade subjetiva, sobretudo porque, para aquele, “a culpa não
era somente um critério ou uma causa, mas se mostrava também como uma eminente
condição de sua existência” (FERREIRA, 2012, p. 27). A culpa – em Francês, usa-se o termo
“faute” (tradução nossa) – como elemento da responsabilidade civil, vem reforçada, ainda,
pelo artigo 1.383 do Código Civil francês, segundo o qual “Cada um é responsável danos os
quais provoca não só por seu ato, mas por sua negligência ou imprudência”35 (FRANÇA,
2013).
Nesse sentido, Hironaka (2005, p. 56-57) aponta que este também é um aspecto
do direito romano que foi aprimorado pelo direito francês, ao afirmar que:
a culpa existe na concepção romana, mas ela é um fator acidental. A culpa não é na
Lex Aquilia um elemento fundamental disso que hoje chamaríamos de
responsabilidade. O fator fundamental é a causalidade do agente em relação ao dano,
ou seja, o que obriga alguém a reparar e ter sido causa de um dano e não ter desejado
causar esse dano que efetivamente causou.
Em contrapartida ao modelo de responsabilidade civil subjetiva, em 1897, quase
cem anos após a criação do Código Civil, foi criada na França a teoria do risco, por Saleilles e
Josserand (GARCEZ NETO, 2000, p. 95). Esta teoria surgiu com o objetivo de mitigar
injustiças constatadas nos casos em que era impossível à vítima de um dano provar a culpa do
ofensor que o causou mediante atividade da qual extrairá benefícios. De acordo com esta
teoria, “A responsabilidade seria encarada sob o aspecto objetivo [...]. O exercício de
atividade perigosa que possa oferecer algum perigo representa um risco, que o agente assume,
de ser obrigado a ressarcir os danos que venham a resultar a terceiros dessa atividade”
(GONÇALVES, 2008, p. 6-7).
A influência da teoria do risco na França fez com que, “embora a jurisprudência
francesa tenha permanecido, em regra, fiel à teoria da culpa, todavia não pôde evitar a
influência da teoria do risco, que se estampa em numerosos julgados” (GARCEZ NETO,
2000, p. 101), e fez surgir, pois, a modalidade de responsabilidade objetiva, a qual dispensa o
elemento culpa, exigindo apenas demonstração do nexo de causalidade entre o fato e o
resultado danoso.
34
“Tout fait quelconque de l’homme, qui cause à autrui um dommage, oblige celui par la faute duquel il est
arrivé, à le réparer”.
35
“Chacun est responsable du dommage qu’il a cause non seulement par son fait, mais encore par sa negligence
ou par son imprudence”.
35
Expostos os parâmetros da responsabilidade civil no direito francês, passamos a
tratar especificamente do dano moral neste país.
4.1.1.2 Evolução histórica do dano moral na França
A reparabilidade do dano moral no direito francês depende, desde a elaboração do
projeto do Código Napoleônico, da interpretação dada ao termo “dommage” – “dano”
(tradução nossa) – o qual consta do seu já mencionado artigo 1.382 e diz respeito aos
prejuízos sofridos pela vítima serão passíveis de serem indenizados (LOPEZ, 2004, p. 37). A
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da reparabilidade do dano moral, portanto,
cerca-se da questão de que o termo abrangeria os danos de toda e qualquer natureza, ou
apenas aqueles de natureza patrimonial.
Com relação à corrente doutrinária de que o termo não abrangia os danos nãopatrimoniais, Silva (1983, p. 134-135) reúne os argumentos que a embasam em três grupos:
1º grupo: o dos que, capitaneados por Meynial, entendem que só há um lugar para
reparações quando se verifica uma diminuição do patrimônio econômico, do qual se
excluem os bens de natureza ideal; 2º grupo: o dos que reputam um verdadeiro
escândalo a discussão, pública, em juízo, relativamente aos mais sagrados
sentimentos do homem, discussão essa a que se não poderiam furtar aqueles que
pretendem a reparação dos danos morais, e, finalmente, 3º grupo: o dos que,
temerosos, recusam o princípio apenas porque, para a fixação do quantum reparador,
sempre se haveria de apelar para o perigoso e exclusivo arbítrio do juiz.
Por outro lado, em sentido contrário, a doutrina que aceita a reparabilidade dos
danos de qualquer natureza argumenta que:
o art. 1.382 fala de danos em termos absolutos, que não comporta distinção; todo
dano deve, pois, ser reparado, tanto o material quanto o moral. o espírito da lei não
deixa nenhuma dúvida: quer salvaguardar todos os direitos do homem, todos os seus
bens; ora, nossa honra, nossa consideração não serão os mais preciosos dos bens?
(LAURENT apud DIAS 1995, p. 746).
Desde o início desta divergência prevaleceu este segundo entendimento, no
sentido de que a previsão de reparação de danos abrange não só danos patrimoniais, como
também morais (SILVA, 1983, p. 132).
Lalou, citado por Silva (1983, p. 162), afirma que, ao fim e ao cabo, não mais
existe qualquer obstáculo aos órgãos julgadores para que concedam a indenização por danos
morais, e conclui que hoje, dado o elevado número de hipóteses em que se considera que os
danos morais são passíveis de indenização, pode-se argumentar que a questão está de todo
dirimida.
A este respeito, complementa Reis (2000, p. 33) que, “Aliás, a posição da doutrina
e da jurisprudência francesa tem sido considerada como um verdadeiro marco perante as
36
outras nações, quando se trata da adoção do princípio da reparabilidade dos danos
extrapatrimoniais. A beleza doutrinária dos defensores da tese positivista foi marcante perante
outros Estados, que cederam aos coerentes e filosóficos argumentos esposados”.
Veremos, a seguir, o reflexo desta evolução histórica no direito positivo da
França, bem como no entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito.
4.1.1.3 Previsão legal e interpretação da doutrina e jurisprudência francesas
Conforme já mencionado nos itens anteriores, no ordenamento civil francês a
reparabilidade do dano moral encontra previsão no princípio geral da responsabilidade civil,
dispostos nos artigos 1.382 e 1.383 do Código Civil francês. Dispõem os referidos artigos,
respectivamente, que: “Qualquer ato do homem, que causa danos a outrem, obriga àquele de
quem é culpa a repará-lo”36, e “Cada um é responsável pelos danos os quais provoca não só
por seu ato, mas por sua negligência ou imprudência”37 (FRANÇA, 2013, tradução nossa).
Diz-se que a previsão de indenização por danos morais está contida nestes
dispositivos por conta da interpretação dada pela doutrina e jurisprudência acerca do termo
“dano”, entendido este como dano de qualquer natureza, material ou moral. É o que afirma
Silva (2005, p. 106):
A conclusão de que o termo dommage tanto compreende as lesões dos bens de
natureza econômica como os de natureza moral ou ideal está consagrada no precioso
elemento histórico da exegese, já que, há muito tempo, se vem dando esta
interpretação aos arts. 1.382 e 1.383 do Código Civil francês.
Ainda nesse sentido, Lopez (2004, p. 169) confirma que:
A indenização dos danos morais, na França, fundamenta-se na interpretação
amplíssima dos arts. 1.382 e 1.383 do CC francês. Assim, no termo dommage, como
já nos referimos anteriormente, estão incluídos não só os danos patrimoniais, como
também os extrapatrimoniais. Foi dessa maneira que, nesse país, o direito pretoriano,
com o apoio expresso da doutrina, consagrou o ressarcimento desses prejuízos.
Sabe-se, contudo, que a previsão legal não esgota a discussão a respeito do que é
considerado um dano indenizável, razão pela qual é preciso recorrer ao entendimento
jurisprudencial e doutrinário a respeito especificamente de determinadas situações.
4.1.1.4 Dano moral indenizável no direito francês
36
“Article 1382. Tout fait quelconque de l'homme, qui cause à autrui un dommage, oblige celui par la faute
duquel il est arrivé à le réparer”.
37
“Article 1383. Chacun est responsable du dommage qu'il a causé non seulement par son fait, mais encore par
sa négligence ou par son imprudence”.
37
A definição clássica da doutrina francesa para o dano moral passível de tutela
indenizatória é ampla e não apresenta maiores obstáculos à sua aplicação no caso concreto, ao
considerar que “Entende-se por dano moral todo sofrimento humano que não é causado por
uma perda pecuniária”38 (SAVATIER apud SILVA, 1983, p. 153, tradução nossa).
A título de ilustração, podem-se citar dois recentes julgados: em um deles39,
oriundo do Conseil des Prud’Hommes40, julgado em setembro de 2011, o Tribunal fixou
indenização por danos morais em 1.000,00 € (um mil euros), em favor de um empregado pela
retenção abusiva do salário de três meses por parte da empresa empregadora (FRANÇA,
2011); em outro41, oriundo da Cour de Cassation42, julgado em maio de 2013, o Tribunal
fixou indenização por danos morais em 30.000,00 € (trinta mil euros), em favor de uma
vítima de estupro (FRANÇA, 2013).
Silva (1983, p. 160-161) relaciona de forma exemplificativa alguns outros direitos
cuja violação enseja indenização na França, quais sejam a reputação, a integridade física,
resulte ou não um prejuízo estético, o bom nome, os sentimentos afetivos e a liberdade.
Muito embora, de modo geral, os tribunais franceses admitam a reparabilidade do
dano moral, há casos em que a indenização é afastada por conta do evidente propósito de
enriquecimento indevido (SILVA, 1983, p. 160).
Em que pese isso, o valor arbitrado a título de indenização não se limita ao caráter
compensatório, mas também, do caráter punitivo, conforme tratamos a seguir.
4.1.1.5 Função punitiva e educativa da indenização no direito francês
A função punitiva da indenização por danos morais se faz presente também na
concepção do direito francês.
Nesse sentido, Demogue (1931, p. 403 apud SILVA, 1983, p. 138, tradução
nossa) defende que:
Na verdade, seria particularmente chocante dizer que não haverá nenhuma
penalidade. Significaria dizer que para um número muito limitado de direitos não
haveria sanção, portanto, seria negar o que é a essência da lei. Por isso, é necessário
pagar uma indenização e que seja suficiente, a fim de compensar o dano. E apoiá-la
38
“Nous entendons par dommage moral toute souffrance humaine qui n’est pas causée par une perte pécuniaire”.
Inteiro teor no Anexo G.
40
Conselho do Tribunal Industrial (tradução nossa). Tribunal cuja competência é julgar, em última instância,
recursos trabalhistas (COMISSÃO EUROPEIA, 2005), equivalente, portanto, ao Tribunal Superior do Trabalho
brasileiro. Sobre isto, ver Anexo B.
41
Inteiro teor no Anexo H.
42
Tribunal de Cassação (tradução nossa). Tribunal cuja competência é julgar, em última instância, recursos que
tenham por objeto a aplicação correta da lei (COMISSÃO EUROPEIA, 2005), equivalente, portanto, ao Superior
Tribunal de Justiça brasileiro. Sobre isto, ver Anexo B.
39
38
em um pouco de natureza criminal não é surpreendente, pois as diversas áreas do
direito não podem obedecer a uma desconexão completa43.
Garcez Neto (2000) citando Starck, ensina que na França, desde meados do século
XX, a doutrina defende que se o ofensor obtiver benefício maior com a sua conduta do que o
prejuízo que causou ao lesado, a indenização deve não apenas reparar o dano, mas também
equivaler ao lucro obtido pelo ofensor, a fim de que constitua espécie de pena privada.
Segundo Lourenço (2008, p. 26), este entendimento tem sido acolhido também
pela jurisprudência francesa, que permite, inclusive, “a flexibilização da prova dos danos
sofridos e atende a critérios que nada têm a ver com a reparação dos danos, os quais originam
o aumento do montante atribuído ao lesado, manifestando assim a função punitiva da
responsabilidade civil”. Na esteira disso, a doutrina francesa, no entendimento de Carval,
“tem vindo a defender a aplicação de punições em sede de responsabilidade civil
(condamnations punitives44), para assegurar a moralização da ordem económica, atentas as
violações à integridade física decorrentes da fabricação de produtos perigosos ou defeituosos”
(apud LOURENÇO, 2008, p. 26).
Estes são os traços caracterizadores do dano moral no direito francês de
responsabilidade civil, o qual influenciou o direito de outros países, tais como o direito
português. É o que veremos a seguir.
4.2.1 Dano moral em Portugal
Conforme mencionado, o direito português, assim como outros países vinculados
ao civil law, adotou o modelo francês de responsabilidade civil, esgotando mais
detalhadamente, contudo, o tema do dano moral, conforme passamos a expor.
4.2.1.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito português
O delineamento da responsabilidade civil neste país com relação à exigência do
elemento culpa para a sua configuração se dá, como regra, na forma da responsabilidade
subjetiva, conforme está previsto no artigo 483º, 1º parágrafo do Código Civil português:
43
“En effet, il serait particulièrement choquant de dire qu'il n'y aura aucune sanction. Ce serait pour un très
nombre de droits affirmer qu'ils ne comportent aucune sanction, par là même ce serait nier ce qui est l'essence du
droit. Il est donc nécessaire d'accorder une indemnité et de dire qu'elle être suffisante par détourner de
recommencer. Ainsi elle revêtira quelque peu un caractère pénal ce qui ne doit pas étonner, car les diverses
matières du droit ne peuvent obéir à un sectionnement complet”.
44
Sentenças punitivas (tradução nossa).
39
“Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer
disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado
pelos danos resultantes da violação” (PORTUGAL, 2013).
O artigo 486º do Código Civil português estabelece que além da ação, também a
omissão é causa de configuração da responsabilidade civil: “As simples omissões dão lugar à
obrigação de reparar os danos, quando, independentemente dos outros requisitos legais, havia,
por força da lei ou do negócio jurídico, o dever de praticar o acto omitido” (PORTUGAL,
2013).
Silva (2012, p. 19) elenca os pressupostos geralmente adotados pela doutrina para
configuração da obrigação de indenizar, quais sejam “a violação ilícita de um direito ou
interesse alheio (facto voluntário, ilícito e culposo) – artº 483 CC; o nexo de imputação do
facto ao agente; o dano; o nexo de causalidade entre o facto e o dano”.
De outro lado, há a possibilidade expressamente prevista na legislação civil de a
responsabilidade ser apurada de forma objetiva, sem a presença do elemento culpa, portanto.
É a ressalva feita pelo 2º parágrafo do artigo 483º, que dispõe: “Só existe obrigação de
indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei” (PORTUGAL, 2013).
Rangel (2006, p. 49) justifica a previsão da responsabilidade civil objetiva principalmente por
conta das atividades empresariais de risco, conceituando este como “toda a possibilidade de
lesão de bens jurídicos que se encontram associados à presença de uma máquina, que
representa uma engrenagem complexa, potenciadora de gerar perigos inerentes ao seu
funcionamento ou à sua constituição”. Como exemplos dos casos de responsabilidade objetiva
previstos em lei é possível citar o artigo 500º, 1º parágrafo, que prevê a responsabilidade do
comitente; o artigo 501º, que prevê a responsabilidade estatal; o artigo 502º, que prevê a
responsabilidade por danos causados por animais; e os artigos 508º e 510º, que preveem a
responsabilidade por danos causados por instalações elétricas ou gás (RANGEL, 2006, p. 49).
Brevemente expostos os parâmetros que dão forma à responsabilidade civil no
ordenamento civil de Portugal, passa-se à análise específica do dano moral neste país.
4.2.1.2 Evolução histórica do dano moral em Portugal
De acordo com Silva (1983, p. 232), a reparabilidade do dano moral subsiste no
ordenamento jurídico português desde as Ordenações do Reino45, eis que estas tutelavam,
45
Segundo Demo (2004, p. 154-156), as Ordenações do Reino são compilações das leis vigentes em Portugal
desde o reinado de Afonso I. São três: Ordenações Afonsinas, vigentes a partir de 1446; Ordenações Manuelinas,
40
para além do patrimônio material do ofendido, a sua situação psicológica e sentimental. Esta
tutela fica evidente, segundo Silva (2005, p. 124), no título 86, § 16 do livro III das
Ordenações Filipinas, especificamente no seguinte trecho:
se o vencedor quiser haver não somente a verdadeira estimacão da coisa, mas
segundo a afeição que a ela havia, em tal caso jurará ele sobre a dita afeição, e
depois do dito juramento poderá o juiz taxá-la, e segundo a dita taxação assim
condenará o réu, e fará a execução em seus bens, sem outra citação da parte46 (apud
SILVA, 2005, p. 124).
A doutrina do século XIX, época que sucedeu a vigência das Ordenações Filipinas
e que antecedeu a elaboração do primeiro Código Civil Português, admitia a reparabilidade do
dano moral, ainda que restrita a determinadas circunstâncias. Teles47 defende que a previsão
da indenização por danos morais nas Ordenações do Reino se estendia apenas aos casos em
que houvesse dolo por parte do ofensor, ou seja, quando este causasse o dano de propósito:
§ 512. Além disso pelas dores, que o ferido sofreu, se o ferimento foi feito de
propósito, ou por culpa larga, pode pedir uma indenização proporcionada à natureza
das dores; a qual nem deve descer abaixo de metade dos gastos da cura; nem exceder
o dobro dos mesmos.
§ 513. Se do ferimento resultou aleijão, por causa do qual o ofendido não pode
continuar no exercício do seu ofício, e interveio propósito ou culpa grave, o réu deve
indenizar, além do sobredito, os danos imediatos, e as vantagens que o ferido podia
esperar da sua ocupação, segundo o curso natural das coisas (apud SILVA, 1983, p.
238-239).
Da mesma forma, Rocha, citado por Silva (1983, p. 239) concordava com a
possibilidade de se indenizar não só o dano causado ao patrimônio do ofendido, mas também
ao dano causado contra a integridade física, a honra e a liberdade.
Posteriormente, o primeiro Código Civil português de 1867, tutelou de maneira
ampla a reparabilidade dos danos, principalmente no artigo 2.361, o qual dispunha: “Todo
aquele que viola ou ofende direitos de outrem, constitui-se na obrigação de indenizar o lesado,
por todos os prejuízos que lhe causa”. Além disso, a tutela da responsabilidade civil era
também encontrada no artigo 2.383º, segundo o qual: “Os prejuízos que derivam da ofensa de
direitos primitivos48, podem dizer respeito à personalidade física, ou à personalidade moral;
os prejuízos relativos aos direitos adquiridos referem-se aos interesses materiais externos”
(PORTUGAL, 1867 apud SILVA, 1983, p. 233).
vigentes a partir de 1521; e Ordenações Filipinas, vigentes desde 1603 até, segundo Didone e Schijman (2005, p.
27), a entrada em vigor do Código Civil português, em 1867.
46
Adaptação da versão original: “E se o vencedor quizer haver, não sómente a verdadeira estimação da cousa,
mas segundo a affeição, que a ella havia, em tal caso jurará elle sobre a dita affeição, que a ella havia, em tal
caso jurará elle sobre a dita affeição; e depois do dito juramento póde o Juiz taxal-o, e segundo a dita taxação,
assi condenará o réo, e fará execução em seus nens, sem outra citação da parte”.
47
Correia Teles é autor do “Digesto Português”, obra que serviu de base à edição do Código Civil português de
1867.
48
De acordo com Silva (1983, p. 233), direitos primitivos é a terminologia utilizada pelo Código Civil português
para direitos não patrimoniais.
41
A partir da redação deste dispositivo, a doutrina passou a discutir a abrangência da
tutela legal da responsabilidade civil com relação aos danos morais. Silva (1983, p. 232)
informa os parâmetros dessa discussão doutrinária:
Ainda antes do novo Código de 1967, autores vários, referindo-se à questão, não
negaram, em tese, a admissibilidade da doutrina que a acolhe. Apenas entendiam
que, de lege data49, a mesma não tivesse sido aceita em Portugal, enquanto outros,
pelo contrário, a entenderam sancionada ali, em preceitos, vários, de lei.
Ou seja, a discussão não girava em torno da reparabilidade do dano moral, em
termos genéricos. O que se discutia, de outro lado, era a receptibilidade da indenização por
danos morais pelo ordenamento jurídico português.
Nesta divergência, parte da doutrina portuguesa50 questionava que houvesse
respaldo legal da indenização por danos morais no Código Civil, não obstante houvesse
previsão expressa no referido Código da ampla reparabilidade dos danos inclusive morais. O
argumento defendido baseava-se na sistemática do Código, tendo em vista que este prescrevia
regras especificamente para danos materiais, e, apenas em um caso, para danos morais, qual
seja, o caso de desonra de mulher virgem (SILVA, 1983, p. 233). Além disso, o Código
afastava a possibilidade de exigir, no caso de morte, a reparação de danos que não fossem
exclusivamente materiais (SILVA, 1983, p. 233-234). A interpretação dada a tais
circunstâncias legais por esta parcela da doutrina resultou na premissa de que:
se nesta hipótese do crime de homicídio, em que está em jogo, sem dúvida, o mais
alto direito imaterial, que é o direito à vida, se não permitiu qualquer compensação
monetária pela dor ferida, como poderia continuar a afirmar-se que o legislador quis
com a expressão todos os prejuízos do art. 2.361 abranger tanto os danos
patrimoniais como os morais? (LIMA apud SILVA, 1983, p. 234).
Em contrapartida, outros autores reconheciam a existência de base legal para a
indenização por danos morais no Código Civil de 1867, defendendo que “o princípio contido
na regra do art. 2.361 é bastante amplo e compreensivo, seja dos danos materiais (ofensas aos
direitos adquiridos, na terminologia da lei portuguesa), seja dos danos morais (ofensas aos
direitos primitivos)” (SILVA, 1983, p. 233). No mesmo sentido, Ferreira, citado por Silva
(1983, p. 241) observa que “da violação de alguns dos direitos do homem, ou originários,
imediatamente [surge] a obrigação de reparar os danos causados ao lesado, ou o fato, objeto
da violação, constitua crime, ou dê apenas lugar à responsabilidade civil”.
De outro lado, o artigo 34º, 2º parágrafo do Código de Processo Penal vigente à
época – Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929 – continha disposição que,
segundo parte da doutrina, também regulava a indenização por danos morais nos casos de
danos decorrentes de ilícitos penais. Conforme Lucena (2006, p. 16-17), “enquanto o nosso
49
50
Da lei criada (tradução nossa).
V. g. Pires de Lima e Alves Moreira.
42
Código Civil de 1867 parecia não admitir tal possibilidade, o Código de Processo Penal já a
aceitava, pelo menos no âmbito da responsabilidade civil conexa com a criminal”.
Atualmente, a tutela a direitos lesados, por meio da responsabilidade civil, é
encontrada no Código Civil português em vigor, conforme passaremos a expor.
4.2.1.3 Previsão legal e interpretação da doutrina e jurisprudência portuguesas
A recepção da ressarcibilidade do dano moral pelo ordenamento jurídico lusitano
advém das previsões genéricas de tutela dos bens jurídicos eventualmente lesados, nos
dispositivos legais correspondentes à responsabilidade civil constantes do Código Civil
português de 1966, atualmente vigente.
A tutela da reparabilidade dos danos está insculpida, de maneira genérica, no
artigo 1.966º do Código Civil português, que dispõe: “A lei protege os indivíduos contra
qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral”
(PORTUGAL, 2013).
Além disso, encontramos outra previsão legal que trata mais especificamente da
responsabilidade civil, contida no artigo 483º, o qual dispõe que “Aquele que, com dolo ou
mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a
proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da
violação” (PORTUGAL, 2013).
A doutrina portuguesa considera que o disposto no artigo mencionado se trata do
princípio geral do ordenamento jurídico português de impedir que qualquer espécie de dano
fique sem reparação (LUCENA, 2006).
Além disso, o Código Civil português trata dos danos extrapatrimoniais no artigo
496º, 1º parágrafo, que dispõe: “Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não
patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito” (PORTUGAL, 2013).
Acerca deste dispositivo, Lucena (2006, p. 15-16) afirma que
O art. 496.º, do Código Civil, [...] veio, no seu n.º 1, afirmar o direito a
indemnização por danos não patrimoniais, considerados pela doutrina como os que
resultam da ofensa de interesses insusceptíveis de avaliação pecuniária e também
designados por danos morais, resolvendo assim, em sentido afirmativo, a questão de
se saber se tais danos devem ou não ser indemnizados.
Rangel (2006, p. 37) confirma o entendimento, afirmando que “o art. 496.º do C.
Civil veio, sem qualquer hesitação admitir a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais”.
Não obstante o advento do novo Código, em 1966, ainda há autores que negam a
indenização por danos não patrimoniais, tendo em vista a impossibilidade de se eliminar as
43
perturbações que consistem no dano moral e, em contrapartida, o objetivo que possui a
indenização de promover o retorno da parte lesada ao status quo ante (LUCENA, 2006, p.
16).
Contudo, este não é o entendimento doutrinário que prevalece. Segundo Lucena
(2006, p. 16): “A isto responde a corrente, hoje amplamente majoritária na nossa doutrina,
que defende não só a possibilidade como a necessidade de indemnização desses prejuízos”.
Importante apontar, para além disso, em quais situações a doutrina e
jurisprudência portuguesas entendem que o abalo sofrido pela vítima será passível de
indenização.
4.2.1.4 Dano moral indenizável no direito português
A norma civil positivada, como já visto, comporta a previsão de indenização por
danos morais – segundo entendimento majoritário da doutrina. Superada esta questão, a
problematização dos danos morais passa da abstração da norma legal para os casos concretos,
primeiramente no que tange a serem identificados os danos com potencial de fazerem surgir a
obrigação de indenizar.
Inicialmente, é importante pontuar a concepção da doutrina portuguesa no que se
refere ao dano. De acordo com Costa (2010, p. 13):
Segundo uma perspectiva histórica, podem sistematizar-se progressivamente três
concepções para definir o dano: a primeira interpreta-o como uma modificação da
realidade material, ou seja, como uma alteração ou supressão de um bem; para a
segunda concepção, radica na diminuição ou alteração do património do lesado; e,
para a terceira, a essência do dano reside na lesão do interesse protegido.
Com relação aos danos juridicamente relevantes do ponto de vista da
indenizabilidade, vale aqui repetir o disposto no artigo 496º, 1º parágrafo, tendo em vista este
dispositivo aparentemente tratar de quais danos seriam passíveis de indenização: “Na fixação
da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade,
mereçam a tutela do direito” (PORTUGAL, 2013).
Comentando o dispositivo mencionado, Lucena (2006, p. 20) afirma que o n.º 1
do art. 496.º consolida a ideia de
não aceitarem [lesões não patrimoniais] de ânimo leve, como compensáveis
prejuízos de pequeno relevo ou de anómala motivação. [...] só o são os danos ‘...que,
pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito’, o que não é inovatório
relativamente aos prejuízos patrimoniais, pois já o n.º 2 do art. 398.º exige que a
prestação a que o devedor está adstrito deve corresponder a um interesse do credor,
digno de protecção legal.
44
O Supremo Tribunal de Justiça português51, citando a doutrina portuguesa,
manifestou-se a respeito do conceito dos danos indenizáveis, identificando-os de acordo com
as seguintes características:
Danos não patrimoniais – são os prejuízos (como dores físicas, desgostos morais,
vexames, perda de prestígio ou de reputação, complexos de ordem estética) que,
sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens (como a saúde, o
bem estar, a liberdade, a beleza, a honra, o bom nome) que não integram o
património do lesado, apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária
imposta ao agente, sendo esta mais uma satisfação do que uma indemnização”.
(PORTUGAL, 2009a).
Ainda em outras oportunidades, o Supremo Tribunal de Justiça apreciou
demandas de indenização, em cujos julgados fica bastante evidente a preocupação dos
julgadores para que se revelem ensejadores da obrigação de indenizar apenas os danos que,
em razão de sua gravidade, sejam relevantes aos olhos do direito.
A título de exemplificação, trazemos dois casos de pedido de indenização por
danos morais julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça português.
Um deles52 tratava de uma lesão à honra do demandante, por meio da
inserção absolutamente injustificada (nada podendo justificar o seu carácter não
verdadeiro, conhecido da ré) de uma manchete, seguida de notícia desenvolvida
numa página do jornal, a descrever o autor, homem público, a desempenhar funções
de relevo no Governo do Estado, como estando a ser criminalmente investigado pela
prática de um crime de burla ou de corrupção (PORTUGAL, 2009b).
Apreciando a matéria, o Tribunal reconheceu a existência de um dano moral, no
caso decorrente da lesão à honra, conforme os seguintes argumentos:
O nosso Código Civil consagrou a tese da ressarcibilidade dos danos não
patrimoniais, limitando-os, porém, àqueles que pela sua gravidade, mereçam a tutela
do direito. Gravidade essa que se deve medir por um padrão objectivo e não à luz de
factores subjectivos, embora estes, resultantes de circunstâncias concretas em que a
ofensa se verificou, temperem necessariamente aquele (PORTUGAL, 2009b).
No outro caso53, o pleito tratava de indenização por danos morais decorrentes de
lesão à integridade física, ocorrida em acidente de viação. Reconhecendo a existência de um
dano indenizável, o Supremo Tribunal de Justiça português assim se manifestou:
A gravidade do dano deve medir-se por um padrão objectivo, e não de acordo com
factores subjectivos, ligados a uma sensibilidade particularmente aguçada ou
especialmente fria e embotada do lesado, e deve ser apreciada em função da tutela
do direito (PORTUGAL, 2007).
Percebe-se, pois, que há um cuidado por parte dos órgãos julgadores em indenizar
apenas os danos morais que reflitam efetivamente uma lesão a um direito da parte, de modo
que ficam excluídos da tutela do direito os meros dissabores e transtornos menos graves.
51
Tribunal cuja competência é julgar, em última instância, recursos cíveis, penais e sociais no que se refere à
aplicação da lei (COMISSÃO EUROPEIA, 2007), equivalente, portanto, ao Superior Tribunal de Justiça
brasileiro. Sobre isto, ver Anexo C.
52
Inteiro teor no Anexo I.
53
Inteiro teor no Anexo J.
45
4.2.1.5 Função punitiva e educativa da indenização no direito português
Os critérios para fixação do quantum indenizatório não são estabelecidos
especificamente na legislação civil portuguesa. Há, contudo, dispositivos que norteiam, ainda
que de modo abstrato, o arbitramento do montante indenizatório, entre os quais está o artigo
496.º, 3º parágrafo, que assim dispõe:
O montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em
atenção, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 494.º; no caso de
morte, podem ser atendidos não só os danos não patrimoniais sofridos pela vítima,
como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos do número
anterior (PORTUGAL, 2013).
O artigo 494.º, ao qual faz remissão o artigo mencionado, dispõe que
Quando a responsabilidade se fundar na mera culpa, poderá a indemnização ser
fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos
causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e
do lesado e as demais circunstâncias do caso o justifiquem (PORTUGAL, 2013).
Lucena (2006, p. 22), explica a presença da equidade na previsão legal que trata
da fixação do montante indenizatório:
Diversamente no domínio dos danos não patrimoniais, atendendo a que a
reconstituição natural não é possível, como o não é a tradução em números do
volume de dores, angústias e desilusões, o legislador manda logo julgar de acordo
com a equidade (cfr. art. 496.º, n.º 3, do Código Civil que remete para o art. 494.º,
do mesmo diploma), devendo o juiz procurar um justo grau de “compensação”.
De outro lado, justificando os limites constantes dos artigos, Rangel (2006, p. 37)
observa que “o prudente arbítrio do juiz não é absoluto. Não pode este mover-se com total
liberdade e sem qualquer critério que o oriente”.
A partir do disposto em ambos os dispositivos legais, a doutrina extrai os critérios
de fixação da indenização contidos nos dois dispositivos legais, a saber:
Parece-nos que da leitura do n.º 3 do art. 496.º resulta claro que a “indemnização”
por danos não patrimoniais, (rectius, indemnização compensatória ou, noutros casos,
indemnização punitiva) é calculada de acordo com os seguintes critérios: a)
Equidade: critério orientador de todos os restantes; b) Grau de culpabilidade do
agente (primeiro critério previsto no artigo 494.º); c) Situação económica do agente
(segundo critério previsto no artigo 494.º); d) Situação económica do lesado
(terceiro critério previsto no artigo 494.º); e) Demais circunstâncias do caso (quarto
critério previsto no artigo 494.º, o qual é, em rigor, uma cláusula aberta, que dá
ampla liberdade à justiça do caso concreto, a cargo do labor jurisprudencial)
(LOURENÇO, 2008, p. 17).
Dos dois dispositivos apresentados percebe-se, pois, que, dentre os critérios
estabelecidos para fixar a indenização estão o grau de culpabilidade do agente e a situação
econômica deste. Trata-se de um reflexo da função punitiva da indenização por danos morais.
46
A respeito disso, parte da doutrina portuguesa manifesta-se pela aceitação do
caráter punitivo da indenização por danos morais, dentre a qual citamos Varela (apud
RANGEL, 2006, p. 13-14), que defende que
no caso da indemnização por danos não patrimoniais, pode dizer-se que a
indemnização reveste ‘uma natureza acentuadamente mista: por um lado, visa
reparar de algum modo, mais do que indemnizar, ou danos sofridos pela pessoa
lesada; por outro lado não lhe é estranha a ideia de reprovar ou castigar, no plano
civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente’.
Ainda nesse sentido, Lourenço (2008, p. 22) afirma o seguinte:
Dito isto, coloca-se a questão de saber se o grau de culpabilidade do agente, sendo
um critério previsto no Código Civil, não pode ser utilizado pelo julgador para
aumentar o montante da indemnização atribuída ao lesado para punir o agente, à
semelhança dos punitive damages anglo-saxónicos (já que o art. 494.º permite
expressamente diminui-lo).
Entendemos que isso é possível, pois, por um lado, nenhuma norma jurídica proíbe a
ponderação da culpa grave do agente para efeitos de aumento do montante da
indemnização.
Não obstante haja o reconhecimento da dupla função da obrigação de indenizar,
encontramos na doutrina manifestações de que a função punitiva não está acima da função
compensatória, que é característica da indenização. Nesse sentido, Rangel (2006, p. 14),
citando Jorge (1972), assim observa:
Mas, além desse carácter sancionatório, o objectivo da reparação dos danos morais
é, primordialmente, o de proporcionar ao lesado, através do recurso à equidade,
‘uma compensação ou benefício de ordem material (a única possível), que lhe
permite obter prazeres ou distracções – porventura de ordem puramente espiritual –
que, de algum modo, atenuem o desgosto sofrido: não consiste num pretium doloris,
mas antes numa compensatio doloris54’.
Outro obstáculo para se atribuir função punitiva à indenização é a vedação ao
enriquecimento sem causa da vítima, considerando que, em sendo fixado um montante
indenizatório superior ao efetivamente devido a vítima estará percebendo uma quantia
superior a que faria jus. Tal vedação é prevista expressamente no artigo 473.º, que dispõe:
1. Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a
restituir aquilo com que injustamente se locupletou.
2. A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por
objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma
causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou
(PORTUGAL, 2013).
Lourenço (2002, p. 1083-1084) confirma a ideia expressamente prevista no
Código Civil português, afirmando que:
este possível enriquecimento do lesado, pode gerar uma certa negligência no
comportamento das vítimas, as quais preferem deixar acontecer a situação lesiva do
que evitá-la […] o particular é incentivado a recorrer aos tribunais, gerando um
número excessivo de processos, nos quais os lesados têm uma posição privilegiada
nas negociações, pois o infractor prefere ceder às propostas do lesado, as quais
54
Compensação pela dor (tradução nossa).
47
conhece e pode discutir, do que submeter-se ao pagamento de uma quantia a título
de danos punitivos, cujo montante é indeterminado.
O Supremo Tribunal de Justiça português, ao apreciar a questão dos montantes
indenizatórios, por vezes põe em primeiro plano o critério compensatório da indenização,
atentando mais à vítima do que ao ofensor. Esta circunstância pode ser observada no seguinte
julgado55:
I - A imprecisão própria do cálculo dos danos patrimoniais futuros, em caso de IPP,
é agravada quando o lesado é jovem, dado que o período a avaliar abarca a
totalidade de um normal período de vida activa, mais se justificando o recurso à
equidade como critério primordial na fixação da respectiva indemnização.
II - Na mesma hipótese, as sequelas das lesões sofridas, vão incidir sobretudo num
período de vida - a juventude - em que é normal ser aquele em que menos se fazem
sentir os problemas de saúde, pelo que a indemnização dos danos não patrimoniais
deve atender ao pretium juventutis56, sendo, por isso, de a fixar, dentro do que são os
parâmetros jurisprudenciais, num valor relativamente elevado (PORTUGAL, 2005).
De outro lado, percebem-se também manifestações no sentido de atender ao
caráter pedagógico da indenização, como deixam à mostra os seguintes julgados57:
Acidente de viação - Incapacidade permanente parcial - Danos não patrimoniais Danos futuros - Danos patrimoniais - Cálculo da indemnização - Equidade
I - A indemnização por danos não patrimoniais, exigida por uma profunda e
arreigada consideração de equidade, sem embargo da função punitiva que outrossim
reveste, tem por fim facultar ao lesado meios económicos que, de alguma sorte, o
compensem da lesão sofrida, por tal via reparando, indirectamente, os preditos
danos, por serem hábeis a proporcionar-lhe alegrias e satisfações, porventura de
ordem puramente espiritual, que consubstanciam um lenitivo com a virtualidade de
o fazer esquecer ou, pelo menos, mitigar o havido sofrimento moral (PORTUGAL,
2008).
Acidente de viação - Incapacidade permanente parcial - Reforma - Perda da
capacidade de ganho - Danos futuros - Dano biológico - Danos não patrimoniais
[...]
IV - A compensação por danos não patrimoniais tem uma componente punitiva
devendo, pelo seu montante, reflectir o grau de censura da actuação do lesante
(PORTUGAL, 2009a)
Estes são, pois, os traços delineadores do dano moral no direito português, nos
termos da legislação civil e sua interpretação pela doutrina e jurisprudência.
4.1.3 Dano moral na Alemanha
O direito alemão, por sua vez, guarda algumas particularidades com relação ao
direito dos países anteriormente apresentados, conforme veremos.
4.1.3.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito alemão
55
Inteiro teor no Anexo K.
Valor da juventude (tradução nossa).
57
Inteiro teor, respectivamente, nos Anexos L e M.
56
48
Na concepção germânica, a qual, segundo Cordeiro (1997, p. 433-434) foi
fortemente influenciada por Jhering58 neste aspecto, a responsabilidade civil é apurada de
forma semelhante à responsabilidade criminal, eis que se desdobra em dois fatores: ilicitude e
imputabilidade.
Conforme Garcez Neto (2000, p. 110):
A codificação germânica tende a distinguir dois elementos constitutivos do fato
pessoal determinante de responsabilidade: 1) o ato deve ser contrário ao direito,
ilícito (“rechtswidrig59”); 2) deve ser culposo, configurar uma culpa
(“verschulden60”). Esses dois elementos estão evidentes nos §§ I e II do §823 do
BGB.
O modelo adotado pelo ordenamento jurídico civil alemão para o delineamento da
responsabilidade, portanto, contempla uma estrutura diferenciada do modelo tradicional
francês, o qual verifica, de uma só vez, a contrariedade da conduta com relação ao direito e a
reprovabilidade desta. Estabelecendo um comparativo entre os dois modelos de
responsabilidade civil – o modelo alemão e o tradicional francês, Frazão (2011, p. 20) observa
que
O modelo alemão jamais lidou, portanto, com uma categoria tão abrangente como a
faute61. É precisa a conclusão de Fromont (2001, p. 59) de que aquilo que os
franceses viam como faute os alemães desdobravam em Rechtswidrigkeit (ilicitude)
e Verschulden (culpabilidade).
De outro lado, para além do ato ilícito, também o abuso de direito é objeto de
responsabilização no direito civil alemão, o qual, segundo Garcez Neto (2000, p. 159), foi a
primeira codificação moderna a aceitar a responsabilidade civil por abuso de direito. Acerca
disso dispõe o § 226 do Código Civil alemão – Bürgerliches Gesetzbuch – que “O exercício
de um direito não é admissível quando tem apenas o propósito de causar danos a outrem”62
(ALEMANHA, 2013, tradução nossa).
Por fim, o sistema de responsabilidade civil alemão guarda ainda outra
peculiaridade com relação aos países adotantes do civil law anteriormente vistos, qual seja a
tipificação das situações ensejadoras da responsabilidade civil. Acerca disso, explica Frazão
(2011, p. 21) que o Bürgerliches Gesetzbuch
previu três cláusulas gerais de responsabilidade, que abarcavam os seguintes tipos de
atos ilícitos:
58
Jurista alemão do século XIX, crítico de Savigny e autor de importantes obras, entre elas “Zwerk der Recht”
(A finalidade do direito).
59
Ilegal (tradução nossa).
60
Ato de assumir um dever, uma dívida (tradução nossa).
61
Culpa (tradução nossa).
62
“Die Ausübung eines Rechts ist unzulässig, wenn sie nur den Zweck haben kann, einem anderen Schaden
zuzufügen”.
49
‘(i) uma cláusula central, que considerou dano suscetível de reparação a violação
dolosa ou culposa praticada contra a vida, o corpo, a saúde, a liberdade, os bens ou
outros direitos de um indivíduo fixados pela lei (§ 823, I);
(ii) uma cláusula supletiva, que considerou dano suscetível de reparação o
decorrente da violação culpável de norma de proteção estabelecida em favor de
outrem (§ 823, II), e
(iii) uma cláusula residual que considerou dano a conduta dolosa e violadora dos
bons costumes (§ 826), assim considerados também a ordem econômica, a ordem
jurídica e o interesse público’.
Em razão da existência desse rol, Bar (2005, p. 31) conclui que a
responsabilização do agente causador do dano é consideravelmente dependente do bem
jurídico que restou violado pela conduta (apud FRAZÃO, 2011, p. 23).
Expostas as principais características da responsabilidade civil no direito alemão,
passamos à análise do dano moral, especificamente.
4.1.3.2 Evolução histórica do dano moral na Alemanha
Nos códigos regionais da Alemanha63, bem como no Gemeines Recht64 dos países
os quais não adotavam o direito na forma codificada, já se percebia uma adesão à
reparabilidade do dano moral – antes mesmo, portanto, do surgimento Código Civil alemão de
1896.
As palavras de Windscheid (1902) refletem a adesão da doutrina alemã à tese de
indenizabilidade do dano moral:
Embora em edições anteriores deste trabalho haja sustentado a opinião oposta,
movido pelo argumento de que a dor e a prestação pecuniária são qualidades
absolutamente heterogêneas, não podendo aquela ser reparada por esta, agora
reconheço a justiça da resposta dada por Wächter, no seu escrito sobre a Busse65,
pág. 79, a saber, que é reparação contrabalançar a sensação dolorosa inflingida ao
ofendido por uma contrária sensação agradável (apud Silva, 1983, p. 60-61).
Não obstante isso, Silva (2005, p. 95) explica que o dano moral, àquela época,
praticamente limitava-se à dor física:
Porém, sobre a dor moral, no seu sentido de sofrimento interior (na sua acepção de
patèma d’ànimo66 – angústia da alma ou aflição espiritual – da doutrina italiana), os
doutrinadores alemães, diversamente da orientação pragmática dos doutrinadores
anglo-americanos, sempre deram preeminência à pura dor física ou Schmerzensgeld
(Schmerzens = dor + Geld = indenização).
63
Silva (2005, p. 92) se refere aos códigos regionais da Confederação Alemã, criada por volta de 1815 e formada
por trinta e nove países, dentre os quais estava a Alemanha, e presidida pelo Imperador da Áustria. O direito
alemão, pois, fazia parte de um direito em princípio uno da referida Confederação, de modo que trataremos, no
que se refere à parte histórica, do direito da Confederação Alemã como um todo. Não obstante a existência de
um direito, em tese, uno, havia, na verdade, uma heterogeneidade normativa, considerando a criação destes
códigos regionais por determinados Estados-membros.
64
Alguns Estados-membros da Confederação não adotavam a forma codificada do direito, nos quais prevaleciam
as regras científicas do Direito Romano, chamadas de Gemeines Recht (SILVA 2005, p. 93).
65
Multa (tradução nossa).
66
Preocupação da mente (tradução nossa).
50
Em que pese houvesse preferência pela abrangência do dano moral à dor física,
não apenas esta era considerada indenizável. Silva (1983, p. 52) esclarece que o
Schmerzensgeld67 não abrange “a reparação por feridas e dores exclusivamente físicas”, eis
que “os danos morais, em sua ampla acepção, compreendem toda a sorte de sofrimentos”.
Com o advento do Bürgerliches Gesetzbuch, Código Civil alemão, em 1896 a
reparação por danos morais passou a ter previsão expressa. Tal previsão, contudo, guarda uma
peculiaridade com relação aos demais países estudados, qual seja a tipificação das situações
nas quais a indenização será cabível.
No entanto, esta taxatividade do Código Civil alemão que inevitavelmente
limitava a abrangência da tutela da responsabilidade civil quando aplicada aos casos concretos
passou a ser questionada não só pela doutrina alemã – especificamente, segundo Wieacker
(2004, p. 606), a partir da metade do século XX – mas também, pela doutrina estrangeira.
De acordo com Silva (1983, p. 57), essa limitação é “arbitrária e ilógica. [...] Os
danos morais existem ou não existem. Os casos concretos, apanhados dentro do raio de sua
aplicabilidade, não podem se sujeitar a regras arbitrárias e nem sofrer exclusões”.
Nesse sentido, Gabba afirmava que
ou se admitem todos os casos, ou nenhum. Ou as regras da reparação são lógicas e
não se pode deter diante desta ou daquela consequência ou se terá rompido com a
unidade do sistema. [...] Seriam, pois, esdrúxulas as exceções, uma vez que se
aceitou o princípio geral da reparabilidade (apud Silva 2005, p. 56).
Ainda segundo Gabba, “O direito é lógica antes de tudo, e uma lógica tão rigorosa
que, para Leibnitz a jurisprudência é, entre todas as ciências em que prevalece a dialética,
aquela que mais se assemelha à matemática”68 (apud SILVA, 2005, p. 57, tradução nossa).
Um dos argumentos que amparou a interpretação ampliativa do rol dos danos
indenizáveis foi a existência de previsão de indenização paralela à do Código Civil alemão: a
previsão contida no Código Penal do Império Alemão – Reichsstrafgesetzbuch, de 1871. Os
§§ 188 e 231 previam, no caso de crime de injúria, o pagamento de uma importância
pecuniária em favor da vítima, além da pena criminal, nos seguintes termos:
§ 188 (1) Nos casos dos §§ 186 e 187 o ofendido pode requerer, quando o crime
houver prejudicado seu patrimônio, sua posição ou seu progresso, além da pena
criminal, o pagamento de uma multa até a importância de 2.000 táleres, a favor dele
próprio. (2) O pagamento desta multa exclui o direito de reclamar qualquer outra
indenização.69
67
Preço da dor (tradução nossa).
“Il diritto è logica anzuitutto, ed è logica tanto rigorosa, Che per il Leibnitz la giurisprudenza è, fra tutte le
scienze in cui prevale la dialettica, quella Che più si accosta alla matematica”.
69
“§ 188 (1) In den Fällen der §§ 186 und 187 kann auf Verlangen des Beleidigten, wenn die Beleidigung
nachtheilige Folgen für die Vermögensverhältnisse, den Erwerb oder das Fortkommen des Beleidigten mit sich
bringt, neben der Strafe auf eine an den Beleidigten zu erlegende Buße bis zum Betrage von zweitausend
68
51
[...]
§ 231 (1) Em todos os casos de lesão corporal, poderá ser fixada uma pena de até
2.000 táleres, além de uma multa a favor da parte lesada, a pedido desta, até o
mesmo montante. (2) O pagamento desta multa exclui o direito de reclamar qualquer
outra indenização. [...].70 (ALEMANHA, 1871, tradução nossa).
Em que pese haver discussão doutrinária a respeito da natureza desta indenização,
chamada Buȕe, prevaleceu o argumento de que, por ser paga em favor da vítima, e não em
favor dos cofres públicos, não se trata a Buȕe apenas de uma multa de natureza penal, mas
sim, de uma verdadeira indenização paga à vítima por danos não patrimoniais.
A respeito disso, baseado no entendimento da doutrina alemã, informa Silva
(2005, p. 99) que
Planck, um dos colaboradores do anteprojeto do BGB que representa a doutrina
germânica dominante, entende que a Buȕe sempre abrangeu toda sorte de
reparações, tanto as patrimoniais como as extrapatrimoniais. Escreve ele que ‘no
Direito do Império, o pensamento de que, na satisfação do lesado, também o dano
não-patrimonial deve ser atendido, tem sido aceito nesta amplitude de que, na
fixação da Buȕe (a qual, consoante o art. 231 do Código Criminal, o juiz decreta em
favor do ofendido, em casos de lesão corporal), se deve tomar em consideração,
segundo o parecer dominante, além do dano patrimonial, também o dano moral’.
Neste sentido foi a argumentação da doutrina alemã, até que, por fim, os Tribunais
alemães passaram a acolher pedidos de indenização cujos danos não estavam previstos no rol
do Bürgerliches Gesetzbuch. Conforme Carmo (1996, p. 50),
Os constantes ataques ao BGB (Código Civil Alemão), ressaltando sua
discriminação e arbitrariedade, levou à vitória da doutrina, [...] restando dissipadas
de vez as restrições existentes nos artigos 847 e 1.300 do BGB.
Desse modo, o respaldo legal da reparabilidade do dano moral que, no Direito
alemão, originariamente, era limitativo por conta da tipificação dos danos indenizáveis, foi
flexibilizado para o fim de abranger um número maior de hipóteses concretas.
4.1.3.3 Previsão legal e interpretação da doutrina e jurisprudência alemãs
A reparabilidade do dano moral encontra previsão expressa no § 253 do Código
Civil alemão, o qual dispõe que o dano moral apenas será passível de indenização pecuniária
nos casos permitidos em lei.
O dispositivo mencionado encontra-se assim redigido:
§ 253 Danos não patrimoniais (1) Por um dano que não é um dano patrimonial, a
compensação em dinheiro somente pode ser demandada nos casos fixados pela lei
(2) Se os danos advêm de uma lesão do corpo, a saúde, a liberdade ou
Thalern erkannt werden. (2) Eine erkannte Buße schließt die Geltendmachung eines weiteren
Entschädigungsanspruches aus”.
70
“§ 231 (1) In allen Fällen der Körperverletzung kann auf Verlangen des Verletzten neben der Strafe auf eine
an denselben zu erlegende Buße bis zum Betrage von zweitausend Thalern erkannt werden. (2) Eine erkannte
Buße schließt die Geltendmachung eines weiteren Entschädigungsanspruches aus. […]”.
52
autodeterminação sexual, uma compensação razoável em dinheiro pode também ser
exigida por qualquer prejuízo que não seja a perda pecuniária71 (ALEMANHA,
1896, tradução nossa).
Como se vê, a previsão legal da reparabilidade dos danos não patrimoniais limitaa aos casos fixados em lei, os quais se encontram tipificados, nos §§ 847 a 1.300 do
Bürgerliches Gesetzbuch.
Como exemplo de danos cuja indenização esteja prevista expressamente, Lopez
(2004, p. 173) afirma que
o Direito alemão contém preceito expresso protegendo o ofendido por lesões
corporais a receber indenização pecuniária pelos danos que não tenham afetado o
seu patrimônio, conforme está disposto no § 847(1) do BGB, que admite
ressarcimento por danos morais em casos de lesões que afetem a integridade
corporal, a saúde, ou no caso de privação da liberdade. Quanto à violação da honra
sexual da mulher, o BGB admite o mesmo tipo de indenização, nos termos do seu §
847(2).
As situações elencadas pelo Código Civil alemão compõem, no que se refere à
letra da lei, o campo de abrangência da tutela de indenizabilidade do dano moral. Em que pese
isso, conforme já mencionado, o entendimento da doutrina e da jurisprudência acabou por
expandir tal limite, de acordo com o que passaremos a expor.
4.1.3.4 Dano moral indenizável no direito alemão
Conforme exposto, a codificação civil alemã limita o rol de danos
extrapatrimoniais indenizáveis, fazendo-o constar nos §§ 847 a 1.300. Ou seja, em princípio,
apenas seriam indenizáveis as lesões elencadas nos referidos dispositivos; caso contrário,
“inexistindo, na relação oficial, um bem incorpóreo ou imaterial, não há que falar em dano
moral” (SAAD, 1997, p. 702).
A doutrina e a jurisprudência alemãs, contudo, ampliaram a abrangência da tutela
da reparação de danos morais, permitindo gradativamente a fixação de indenização por
determinados danos os quais não se enquadravam no rol do Bürgerliches Gesetzbuch, o que se
deu, segundo Wieacker (2004, p. 606), a partir da metade do século XX:
Constitui uma proeza e um mérito do Supremo Tribunal Federal (BGH) o ter
reconhecido o direito geral da personalidade contra o espírito e a letra do BGB
numa antecipação consciente em relação à regulamentação legal por ele desejada do
ponto de vista da política do direito.
71
“§ 253 Immaterieller Schaden (1) Wegen eines Schadens, der nicht Vermögensschaden ist, kann
Entschädigung in Geld nur in den durch das Gesetz bestimmten Fällen gefordert werden. (2) Ist wegen einer
Verletzung des Körpers, der Gesundheit, der Freiheit oder der sexuellen Selbstbestimmung Schadensersatz zu
leisten, kann auch wegen des Schadens, der nicht Vermögensschaden ist, eine billige Entschädigung in Geld
gefordert werden”.
53
E o elemento autorizador desta interpretação ampliativa é a proporcionalidade,
acerca da qual discorre Neuner (2003, p. 97):
Partindo de uma apreciação mais aproximada, há que distinguir entre duas
alternativas: caso o legislador jusprivatista negue a proteção estatal, declarando, e.g.,
expressamente admissíveis determinadas imissões em conformidade com o
parágrafo 906 do BGB, ele faz uso aqui da liberdade de configuração legislativa, de
tal sorte que a respectiva norma – tal como outros atos legislativos – poderá ser
controlada com base no dever de proporcionalidade. O mesmo vale se o legislador
nega uma proteção por meio de uma proibição de analogia ou indução, quando,
exemplificativamente, concede, em conformidade com o parágrafo 253 do BGB,
uma indenização por danos imateriais apenas nos casos determinados por lei.
Ou seja, para os casos previstos no Código Civil alemão, o critério para se
considerar determinada lesão passível de tutela jurisdicional é a própria lei, eis que, para estas
situações, existe previsão legal expressa. Já com relação aos demais casos, os quais não estão
previstos nas hipóteses arroladas, cabe ao julgador valer-se da proporcionalidade para
considerar ou não indenizável o dano sofrido pela vítima.
4.1.3.5 Função punitiva e educativa da indenização no direito alemão
A função punitiva da indenização pelos danos morais é reconhecida também na
Alemanha, porém de maneira bastante específica e direcionada se comparado com os países
anteriormente estudados. De acordo com Silva (2012, p. 8), “na Alemanha, são admitidos
danos punitivos na tutela dos direitos de personalidade”.
Mais especificamente, Lourenço (2002, p. 1054) afirma que a utilização do
critério pedagógico quando da fixação da indenização ocorre, em regra, quando há violação
do direito de imagem sobretudo por parte da imprensa. Segundo a autora, “os casos
jurisprudenciais alemães mais frequentes são os relativos à protecção do direito à imagem de
figuras públicas, mormente quando os órgãos de comunicação social o utilizam sem
autorização do seu titular, tendo em vista a obtenção de lucros”.
Leão (2012, p. 17) aponta para a atenção dada pela jurisprudência às violações do
direito de imagem por parte da imprensa ao comentar sobre a mudança de entendimento dos
tribunais alemães, que passaram a adotar a tese de que a indenização por dano moral possui
também caráter punitivo. Afirma a autora que “o mau uso da liberdade de imprensa naquele
país também contribuiu para essa mudança de entendimento” (LEÃO, 2012, p. 17).
Como decisão paradigma deste tema, Lourenço (2008, p. 8) cita o julgado72
proferido pelo Tribunal Federal de Justiça alemão73 (Bundesgerichtshof) em 1995 relativo a
72
Inteiro teor no Anexo N.
54
notícias veiculadas pela imprensa74 com relação à Princesa Carolina de Mónaco, as quais
expunham imagens que retratavam sua vida íntima e de sua família. Nesse caso, o Tribunal
“admitiu a necessidade de atribuir à lesada um montante superior ao mero ‘preço do
consentimento’ da Princesa” (LOURENÇO, 2008, p. 8).
O fundamento para fixar o quantum em patamares superiores aos que seriam
devidos caso fosse considerada a mera compensação do dano moral foi o objetivo de evitar a
impunibilidade da imprensa, que já havia violado a imagem da Princesa reiteradas vezes.
Segundo Lourenço (2008, p. 9), o Tribunal “condenou o jornal a pagar uma indemnização,
explicando que de outro modo a conduta ‘ficaria sem sanção’, o que nos parece revelar o
escopo punitivo do montante atribuído a título de indemnização”.
Prinz (1996) expõe os critérios adotados pela jurisprudência alemã para a
aplicação do caráter punitivo da indenização quando da fixação do quantum:
a) A intenção lucrativa decorrente da utilização da imagem de outrem para a
obtenção de lucros mais elevados; b) O perigo de repetição da conduta, o qual deve
ser ponderado pelo juiz no cálculo do montante a atribuir ao lesado, de modo a
conseguir-se o "efeito de travão”, ou seja, prevenir a repetição da conduta (segundo
este autor, este "efeito de travão” só é alcançado se o cálculo das indemnizações se
inspirar na determinação das multas em Direito penal, ou das coimas no Direito
contraordenacional, atendendo-se a todos os factores agravantes e atenuantes) (apud
LOURENÇO, 2008, p. 9).
Para o autor, pois, a função punitiva da indenização não é um fim em si mesma,
qual seja punir o ofensor; pelo contrário, desdobra-se ainda na função preventiva, para o fim
de evitar que novas condutas lesivas sejam praticadas, e seja estabelecido, com isso, o
convívio social pacífico.
Acerca deste caráter preventivo, a autora menciona o entendimento do Tribunal
Federal de Justiça alemão para que a aplicação do mesmo seja autorizada, bem como seja a
almejada prevenção efetivamente atendida no caso concreto:
Desde o ano de 2000 que o BGH [Tribunal Federal de Justiça], sempre que se trata
da utilização do direitos à imagem de personalidades públicas, sem sua autorização
para fins publicitários, atende ao lucro obtido pelo agente, designadamente quando o
lucro é superior quer à compensação atribuída ao lesado, quer ao preço do
consentimento ou preço da licença [...].
73
Tribunal cuja competência é julgar, em última instância, recursos que têm por objeto a aplicação da lei
(TRIBUNAL FEDERAL ALEMÃO, 2013), equivalente, portanto, ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro.
Sobre isto, ver Anexo D.
74
Em uma das oportunidades, um jornal havia anunciado, como notícia de capa, que a Princesa lutava
corajosamente contra o câncer de mama, juntamente com uma foto que a retratava usando um lenço em torno da
cabeça, o que conduzia nitidamente o leitor a concluir que a própria Princesa estava acometida de câncer com o
objetivo evidente de vender exemplares. Na íntegra da notícia se constatava, contudo, que se tratava de uma
visita a uma associação de combate ao câncer, na qual a Princesa prestava sua solidariedade aos acometidos da
doença por meio do gesto de usar um lenço em torno da cabeça. O outro caso tratava-se da publicação de
fotografias do filho mais velho da Princesa, quando havia uma providência cautelar prévia proibindo a
publicação (LOURENÇO, 2008).
55
Na fundamentação jurídica das decisões, afirma-se que importa aumentar, de forma
significativa, a indemnização, para prevenir a conduta (função preventiva) e punir o
lesante (função punitiva), na esteira da doutrina de JAKOBS, o qual salienta que se
não se atender ao lucro obtido pelo agente, este não receará verdadeiramente uma
sanção para o seu comportamento (LOURENÇO, 2008, p. 9).
Expostos os aspectos relativos ao dano moral no direito vinculado ao sistema civil
law, passaremos a expor também aspectos relativos ao dano moral nos países vinculados ao
common law selecionados para este estudo, cujos parâmetros de abordagem serão
devidamente adaptados às características deste sistema.
56
4.2 DANO MORAL NOS PAÍSES ADOTANTES DO SISTEMA COMMON LAW
Trataremos, aqui, da responsabilidade civil e, especificamente, do dano moral na
Inglaterra e nos Estados Unidos da América, países pertencentes à família do common law, no
âmbito da doutrina e dos precedentes. Trataremos também, e com maior atenção, dos punitive
damages, figura intimamente ligada ao dano moral no direito destes países.
4.2.1 Dano moral na Inglaterra
No direito inglês identificamos as bases históricas da responsabilidade civil, do
dano moral e dos punitive damages para os países adotantes do sistema common law. É o que
passamos a expor.
4.2.1.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito inglês
No direito inglês, a responsabilidade civil é tratada pelo termo “tort law75” ou
“law of torts”, o qual se refere, em sua tradução literal, à responsabilidade civil
extracontratual, muito embora seja usualmente admitido para designar também o campo da
responsabilidade civil por descumprimento contratual (FERREIRA, 2012, p. 88).
A doutrina inglesa, nas palavras de Winfield e Jolowicz (apud Dam, 2013, p. 101,
tradução nossa), conceitua a responsabilidade civil extracontratual com base nitidamente no
dever geral de cuidado: “A responsabilidade por ato ilícito decorre da violação de um dever
primariamente fixado pela lei; este dever é direcionado às pessoas em geral e sua violação é
reparada por meio de uma ação de danos ilíquidos”76.
Tal conceito, baseado, como dito, na ideia do dever de abstenção de causar danos,
reflete a tendência originária deste país, cuja responsabilidade civil, em sua origem e essência,
comportava a teoria da culpa presumida; ou seja, a responsabilidade civil desenvolveu-se
sobre a ideia de que as ações por responsabilidade civil dispensavam a prova da culpa do
ofensor bem como do nexo de causalidade entre esta e o dano. A este respeito, Garcez Neto
75
A respeito da tradução do termo, Godoy (2004, p. 153) afirma que “Tort é a expressão do direito anglosaxônico cujos dicionários bilíngues não identificam tradução direta para o português. Enseja ideias de errado,
injusto, ilegal, justificativas de responsabilidade civil” (GODOY, 2004, p. 153). Tort law ou Law of torts,
portanto, designa o direito dos atos que justificam a responsabilidade civil.
76
“Tortious liability arises from the breach of a duty primarily fixed by law; this duty is towards persons
generally and its breach is redressable by an action for unliquidated damages”.
57
(2000, p. 105) ensina que nas ações indenizatórias por ofensa à pessoa ou ao patrimônio “não
supunham necessariamente, em sua primitiva concepção, a prova de culpa do agente”.
Em contrapartida, com o desenvolvimento da doutrina da responsabilidade civil, a
tendência do direito inglês tem sido no sentido de dar maior importância à prova da
negligência do ofensor e da relação entre esta e o evento danoso, já desde a metade do século
XX (GARCEZ NETO, 2000, p. 106).
Esta maior importância, contudo, consubstancia-se em um ônus probatório
mitigado (se comparado ao ônus atribuído à parte que pleiteia uma indenização no modelo
francês). Segundo Costa (2010, p. 25), citando Khoury, a prova do nexo de causalidade entre
a conduta negligente e o dano se dá de acordo com o “balanço de probabilidades”, do que
decorrem as premissas de que:
o nexo causal não tem que ser provado com certeza absoluta ou matemática; a prova
é considerada suficiente quando leva à conclusão de que a existência do facto
probando é mais provável do que o inverso (regra do more probable than not77). Não
é necessário, assim, que seja altamente provável, muito provável ou
substancialmente provável. Mas, por outro lado, não é suficiente provar que existe
uma possível relação causal entre o facto e a lesão. Este critério é entendido
usualmente como determinando que o demandante deve demonstrar que a
probabilidade de o demandado ter causado a lesão é superior a 50%. Porém, os
Tribunais não fazem cálculos probabilísticos rigorosos quando avaliam se este
requisito foi preenchido, antes procedem intuitivamente, baseando-se na impressão
geral recolhida através da análise das provas produzidas, nomeadamente periciais.
Não se exige, pois, que seja cabalmente demonstrada em juízo a imputabilidade
do dano à conduta negligente do ofensor. Basta que se demonstre que há uma possibilidade de
que o ofensor tenha agido com negligência, bem como que o evento danoso tenha decorrido
desta circunstância.
Cabe ressaltar, ainda, que o grau de probabilidade demonstrado pela vítima não
influencia a fixação de uma indenização maior ou menor. Uma vez que o órgão julgador
considera que não é suficientemente provável que o suposto ofensor tenha contribuído para a
ocorrência do dano, o pedido é rejeitado; considerando que há probabilidade em sentido
positivo, intuitivamente no patamar mínimo de 50% (cinquenta por cento), a indenização é
fixada em sua totalidade, não sendo esta, portanto, causa de diminuição do montante
indenizatório (COSTA, 2010, p. 25).
Brevemente expostos os parâmetros da responsabilidade civil no direito inglês,
passa-se a tratar da responsabilidade civil neste país por dano de natureza especificamente
moral.
77
Mais provável que sim do que não (tradução nossa).
58
4.2.1.2 Evolução histórica do dano moral na Inglaterra
Considerando que o direito inglês erige-se, na sua essência, sobre a doutrina dos
precedentes, a avaliação a respeito da aceitação do dano moral neste ordenamento jurídico
deve ser feita com base nos julgados oriundos dos tribunais ingleses. Além disso, ao se falar
do dano moral no direito inglês, mostra-se adequado que se fale concomitantemente nos
punitive damages, considerando serem estes a essência daquele no ordenamento jurídico ora
estudado, eis que a indenização por danos morais já surgiu na forma de indenização
eminentemente punitiva.
Lourenço (2008, p. 2) aponta que os punitive damages surgiram como instituto a
proteger o cidadão contra os abusos de poder perpetrados especificamente pela Monarquia,
finalidade vislumbrada nos casos que representam paradigmas para o surgimento da referida
indenização. De acordo com a autora,
Os punitive damages surgiram no Reino Unido, no século XVIII, como estandartes
do respeito pelo direito à reserva da vida privada e pela liberdade do indivíduo
contra os abusos de poder. Com efeito, os punitive damages surgiram devido aos
graves abusos de autoridade por parte de funcionários públicos e entes privados,
evidenciados nos casos78 Huckle vs. Money7980 (1763) e Wilkes vs. Wood8182, nos
quais se reconheceu que o tort law comportava uma função de pena privada e se
consagrou o princípio da reparação dos danos causados por funcionários do Rei. O
caso Huckle é ainda hoje invocado nos casos de abuso de autoridade pública
(LOURENÇO, 2008, p. 2).
Os paradigmas para o surgimento dos punitive damages foram, portanto, casos de
abuso de autoridade pública, sendo posteriormente transmitidos também à esfera da
responsabilidade civil entre sujeitos privados. Neste último âmbito, como caso de destaque,
pode-se citar o caso Rookes vs. Barnard8384, do ano de 1964, do qual trataremos adiante. Este
caso, além de consolidar a aplicação dos punitive damages entre particulares, também
delimitou os parâmetros para a diferenciação entre a indenização punitiva e a meramente
compensatórias e, ainda, limitou as hipóteses de aplicação da indenização punitiva.
78
Em ambos os casos, o fato que motivou a responsabilização da autoridade pública foi a prisão indevida (VAZ,
2009).
79
Inteiro teor no Anexo O.
80
Ao ter seu pedido atendido, foi concedido à vítima como indenização um montante de £300 (trezentas libras),
equivalente a trezentas vezes o salário semanal recebido do seu empregador (FERNANDES, 2006, 65-66).
81
Inteiro teor no Anexo P.
82
Neste caso, o júri fixou o valor, bastante expressivo para a época, de £1000 (mil libras) a título de punitive
damages (ANDRADE, 2009, p. 179).
83
Inteiro teor no anexo Q.
84
Um trabalhador foi exonerado pela empregadora British Airways logo após ter se desligado do respectivo
sindicato da classe, o qual havia ameaçado de realizar uma greve entre os funcionários. Este trabalhador ajuizou
uma ação contra o próprio sindicato, acusando-o de ter induzido a empresa a exonerá-lo, tendo obtido êxito
(LOURENÇO, 2008, p. 2).
59
Cabe ressaltar que esta limitação de incidência refere-se às indenizações
eminentemente punitivas, e não às indenizações compensatórias por dano moral, cuja
abrangência permanece com sua amplitude preservada, conforme expomos a seguir.
4.2.1.3 Dano moral indenizável no direito inglês
A responsabilidade civil na Inglaterra é caracterizada pela forma ampla e
praticamente irrestrita com a qual vem a tutelar os casos de violação a determinado direito por
ofensa de outrem, ressalvada determinada particularidade da qual trataremos a seguir.
Segundo Reis (2000, p. 43-44), “O direito inglês reconhece amplamente a reparação do dano
moral [...]. O dano não decorre somente do prejuízo pecuniário, mas também de qualquer
ofensa que atinja o homem no seu direito”.
O direito inglês, pois, não reserva a incidência da responsabilidade civil por danos
morais a determinadas hipóteses, tendo em vista a própria natureza do sistema jurídico
adotado neste país – common law. Acerca disso, Silva (1983, p. 212) ressalta que “No direito
anglo-americano, não encontramos normas legais uniformes, ditando regras gerais para todos
os casos de danos morais”.
Esta amplitude de indenizabilidade do dano moral fica evidente na clássica
premissa ditada por Mayne e Smith (1884), citados por Silva (2005, p. 114), a qual parece
consolidar a abrangência da referida tutela indenizatória: “Toda injúria implica um prejuízo
ainda que isto represente uma quantia ínfima; para um prejuízo meramente não pecuniário, a
injúria significa um dano no qual o homem fica impedido de algum de seus direitos”85.
Considerando, pois, a ausência de limitações hipotéticas previamente fixadas para
a indenizabilidade do dano moral, é possível concluir que, “Por consequência, não importa o
tipo de dano, o que se visa proteger é o direito da pessoa, qualquer que seja o prejuízo
produzido pela ação do lesionador” (REIS, 2000, p. 44).
Em que pese esta ampla indenizabilidade, Silva (2012, p. 7-8) enuncia os casos
comumente tutelados pelo direito, os quais ganharam especial importância ao longo do tempo:
Passam a ser relevantes na tutela dos direitos de personalidade, dada a manifesta
insuficiência da indemnização reparatória na persuasão do infractor. Passam também
a ser impostos em casos de negligência grosseira, acidentes de trabalho, acidentes de
viação, negligência médica, responsabilidade objectiva do comitente e
responsabilidade civil do produtor (independente de culpa).
85
“Every injury imports a damage though it does not cost the party a farthing; for a damage is not merely
pecuniary, but an injury imports a damages when man is thereby hindered of his right”.
60
Contudo, não obstante a ampla reparabilidade do dano moral no direito inglês,
este faz uma ressalva aos casos específicos de indenização por danos morais decorrentes da
morte, a qual Silva (1983, p. 219) qualifica como inexplicável. Nestes casos, apenas os danos
patrimoniais são passíveis de indenização. De acordo o autor, nestes casos a indenização já
era negada desde a origem das indenizações punitivas, e a edição do Lord Campbell’s Act86,
em 1976, que conferiu aos parentes do falecido a legitimidade para requerer perdas e danos,
manteve a impossibilidade de se fixar indenização por danos de natureza moral (SILVA,
1983, p. 215).
Esgotados os aspectos a respeito do dano moral em si, resta verificar os critérios
de fixação do quantum indenizatório.
4.2.1.4 Função punitiva e educativa da indenização no direito inglês
Conforme observado anteriormente, a indenização por danos morais na Inglaterra
assume, em sua essência, a função punitiva para o ofensor e desestimuladora para a sociedade.
E estas indenizações punitivas são caracterizadas pela sua finalidade, a qual, segundo Vaz
(2009, p. 187), é a de “punir o ofensor, estabelecendo uma sanção que lhe sirva de exemplo
para que não repita o ato lesivo, além de dissuadir comportamentos semelhantes por parte de
terceiros”.
O caso Rookes vs. Barnard, de 1964, já citado anteriormente, foi determinante
para estabelecer os atuais contornos da indenização punitiva no direito inglês, na medida em
que, segundo Lourenço (2008, p. 3), “O caso Rookes vs. Barnard, ao delimitar o conceito de
punitive damages, alterou os seus contornos, sendo ainda hoje seguido e citado nas decisões
jurisprudenciais do Reino Unido”, o que deixa evidente a sua influência sobre os rumos dados
à indenização por danos morais no direito inglês.
Segundo Lourenço (2008, p. 2-3), a relevância deste caso subsiste em dois
aspectos: o primeiro deles é a delimitação clara e precisa entre as indenizações que visavam
ao desestímulo do ofensor e não guardavam relação com a extensão do dano causado
(punitive damages) e as indenizações fixadas em patamares elevados em decorrência
exclusivamente da gravidade do dano suportado pela vítima. O segundo aspecto é limitação
do campo de aplicabilidade dos punitive damages, ao reduzi-lo a três hipóteses: “abusos de
poder por parte da administração pública; lucros obtidos pelo lesante em comparação com a
86
Lord Campbell’s Act, ou The Fatal Accidents Act 1846, foi um ato normativo editado pelo parlamento inglês
em 1846, que regulou os direitos de familiares de pessoa falecida por causas externas acidentais (LUNNEY;
OPIPHANT, 2003, p. 918).
61
quantia que seria fixada em indenização meramente compensatória; casos previstos
expressamente em lei (v. g. violação aos direitos de personalidade)” (LOURENÇO, 2008, p.
2-3).
Moraes (2003) entende que a limitação da aplicabilidade dos punitive damages
reflete uma perda progressiva do seu destaque na Inglaterra. Contrario senso, os punitive
damages assumiram cada vez maior amplitude no direito estadunidense, a respeito do que
passamos a discorrer.
4.2.1 Dano moral nos Estados Unidos da América
Nos Estados Unidos da América, assim como na Inglaterra, os aspectos inerentes
à responsabilidade civil devem ser examinados com base nos precedentes jurisprudenciais e
nos escritos da doutrina, conforme passamos a analisar.
4.2.1.1 Aspectos destacados da responsabilidade civil no direito estadunidense
Neste país, a responsabilidade civil, para além da função privada, assume também
uma função social, acentuada sobretudo na função desestimuladora que a sua imputação
exerce sobre a sociedade.
Para Godoy (2004, p. 153), a responsabilidade civil, especialmente nos Estados
Unidos da América, “Decorre do princípio básico de que todos os membros da sociedade têm
obrigação de comportar-se convenientemente, de modo a não causar riscos ou prejuízos a
outras pessoas”. Ainda neste sentido, Vaz (2009, p. 45) aponta que a responsabilidade civil
extracontratual busca, principalmente, desestimular a prática de condutas lesivas, uma vez que
“é realizada mediante a tentativa de restauração do estado existente antes das lesões, punindo
o agente causador dos danos e, consequentemente, desestimulando a sociedade ao
cometimento da atitude lesiva”.
No direito estadunidense, a responsabilidade civil é designada também pelo termo
“torts”, e é dividida em três grupos os quais comportam as seguintes matérias: “intentional
torts87, aplicado aos casos de responsabilidade civil derivada de atos ilícitos intencionais;
negligence88, referente aos atos negligentes do agente; e strict liability89, que se aplica a casos
87
Atos intencionais de responsabilidade civil (tradução nossa).
Negligência (tradução nossa).
89
Responsabilidade estrita (tradução nossa).
88
62
de responsabilidade objetiva, para condutas nas atividades consideradas de risco”
(FERREIRA, 2012, p. 92).
No primeiro grupo, segundo Godoy (2004, p. 156), “Exige-se consciência do
ofensor, o conhecimento de que algo pode acontecer, em decorrência de sua ação ou omissão;
verifica-se atitude consciente do tortfeasor90 em relação ao evento danoso”. No segundo
grupo, o termo negligência abrange a imperícia e a imprudência (GODOY, 2004, p. 158). A
respeito disso, Godoy (2004, p. 158-159) aponta que:
No caso Ross vs. Hartman, julgado em 1943, o conceito assumiu proporções
pantagruélicas. Sendo assim, os automóveis deviam ser trancados não por
comodidade da polícia ou do proprietário, mas por razões de segurança pública. Por
isso, vítima de acidente causado por condutor de carro roubado podia ajuizar ação
contra o proprietário do automóvel, que negligentemente não havia trancado as
portas.
O terceiro grupo compreende a responsabilidade civil objetiva, segundo a qual,
conforme exemplifica Godoy (2004, p. 162), “animais perigosos são de responsabilidade de
seus donos, fogos de artifício são de responsabilidade do portador e armazenagem de gasolina
é responsabilidade do proprietário do local em que se encontra o estoque”.
Cabe destacar que, de acordo com a sétima emenda à Constituição Federal dos
Estados Unidos da América, as causas que versam sobre torts são submetidas à competência
do Tribunal do Júri91 (FERREIRA, 2012, p. 94), circunstância que causa considerável
diferença no resultado final dos julgamentos, conforme trataremos ao final deste trabalho.
Expostas as linhas gerais da responsabilidade civil no direito estadunidense,
passamos a tratar especificamente do dano moral.
4.2.1.2 Evolução histórica do dano moral nos Estados Unidos da América
Da mesma forma como ocorre no direito inglês, a análise dos danos morais nos
Estados Unidos da América reclama uma análise dos próprios punitive damages, eis que
possuem uma natureza e, portanto, um surgimento bastante inter-relacionado – cuja aplicação,
segundo Moraes (2003, p. 37), “não gerou grande controvérsia”.
Silva (2012, p. 7) informa que, a partir da metade do século XIX, “O âmbito de
aplicação desta figura vai sendo progressivamente alargada pela jurisprudência norteamericana. Vai estender-se a comportamentos pautados por negligência grosseira (e não só
90
Ofensor (tradução nossa).
Estabelecendo um paralelo entre o direito estadunidense e o direito inglês no que se refere ao Tribunal do Júri,
é válido registrar que, “Muitas vezes criticado, o sistema do júri manteve-se na Inglaterra até o século XX, tanto
no civil como no penal. [...] no processo civil existe ainda teoricamente para numerosas matérias, mas de facto já
não se recorre a ele” (GILISSEN, 2003, p. 214).
91
63
condutas dolosas) e assume uma função compensatória no que toca aos danos
extrapatrimoniais”.
Os punitive damages, de acordo com Ferreira (2012, p. 93) existem no direito
estadunidense desde o século XVIII, especificamente desde o ano de 1784, por meio do caso
Genay vs. Norris. De acordo com Browne (2011, p. 4), o caso ocorreu no estado da Carolina
do Sul, e trata de um estrangeiro que ingeriu, por indicação de um médico, substância que
acreditava ser uma medicação, quando se tratava de veneno. O Tribunal do Júri entendeu que
“este foi um ultraje muito audacioso sobre um estrangeiro no país”, e que o autor havia
sofrido uma “lesão muito grave”, o que “lhe confere o direito a uma indenização bastante
exemplar” (BROWNE, 2011, p. 4).
Não obstante o surgimento dos punitive damages datar do século XVIII, segundo
Ferreira (2012, p. 93), “somente a partir da segunda metade do século XX é que se tornaram
uma forte arma contra os abusos que atingiam a coletividade. Desde então, vem ocorrendo um
aumento vertiginoso de demandas coletivas de reparação dos denominados torts”.
Vaz (2009, p. 45) pontua as razões pelas quais os punitive damages ganharam
força no direito dos Estados Unidos:
Foi na segunda metade do século XX que houve efetiva disciplina da
responsabilidade civil como um ramo autônomo do Direito nos Estados Unidos. Isso
porque, com o crescimento da população e, principalmente, da industrialização,
novos e maiores problemas surgiram do convívio social e daí a urgência de um
aprimoramento jurídico para dirimir os conflitos que passavam a se acumular.
Neste mesmo sentido, estabelecendo um comparativo com o histórico da mesma
matéria no direito inglês, (FERREIRA, 2012, p. 93) observa que:
Foi no ordenamento jurídico americano que os punitive damages ganharam grande
impulso. Durante esta época, a amplitude da sua aplicação passou a ser muito maior
do que aquela destinada pelo sistema jurídico inglês. Além dos casos identificados a
partir de uma negligência grosseira, sua aplicação também foi estendida ao âmbito
da responsabilidade civil objetiva, o que atingiu diretamente as relações das grandes
empresas com os seus consumidores.
Neste impulso na aplicação dos punitive damages, teve destaque o caso ocorrido
na década de ‘60 dos danos causados pela utilização do “MER/29”, medicamento usado no
tratamento para a redução do colesterol, administrado em aproximadamente 400.000
(quatrocentas mil) pessoas, que causava, como efeito colateral, o surgimento de catarata em
quem a ingeria – houve cerca de 490 (quatrocentos e noventa) casos de catarata relatados
(ANDRADE, 2009, p. 190). Entre aqueles, pode-se citar o caso92 Toole vs. RichardsonMerrell, Inc., julgado em 1967, cujo autor da ação fora vítima de catarata em um dos olhos
como efeito colateral decorrente do uso da droga. Segundo Andrade (2009, p. 190),
92
Inteiro teor no Anexo R.
64
O fabricante do medicamento foi condenado pelo júri a pagar US$175,000 de
compensatory damages pela lesão sofrida pela vítima e US$500,000 adicionais a
título de punitive damages, reduzidos estes últimos pelo juiz para US$250,000. No
julgamento, considerou-se que houve malícia por parte da empresa, que sabia que o
produto não era seguro, pois testes realizados previamente em animais teriam
demonstrado o desenvolvimento de catarata. Além disso, o fabricante teria
distorcido relatórios submetidos à FDA (Food and Drug Administration) e deixado
de advertir os usuários quanto aos riscos inerentes à utilização do medicamento. A
Corte de Apelações confirmou os punitive damages, rejeitando as razões
anteriormente apresentadas no case Roginsky e argumentando que a conduta da
empresa ré fora imprudente e demonstrara falta de consideração para com suas
prováveis consequências danosas. Toole vs. Richardson-Merrell, Inc. pode ser
considerado um caso seminal de indenização punitiva em situação de
responsabilidade objetiva (strict liability) pelo fato do produto (product liability).
Os precedentes oriundos deste caso influenciaram outros julgamentos no sentido
da aplicação dos punitive damages, de modo que foi a partir daí que a indenização punitiva
ganhou força nos Estados Unidos.
Com base nisso, Reis (2000, p. 43) conclui que “ao recepcionar a reparação dos
danos de natureza extrapatrimonial as penas pecuniárias assumiram proporções vultosas,
típicas de uma sociedade altamente industrializada e economicamente rica. É o smart-money,
ou seja, o pagamento da dor”.
Para além da possibilidade de reparação do dano moral, é importante traçar
algumas considerações a respeito do que é considerado um dano moral passível de
indenização para o direito estadunidense.
4.2.1.3 Dano moral indenizável no direito estadunidense
Com relação aos danos de ordem moral considerados indenizáveis pelo direito dos
Estados Unidos, restaram adotados, basicamente, os mesmos princípios adotados pelo direito
inglês, tendo em vista a importação do modelo de direito da Inglaterra por ocasião da
colonização inglesa naquele país, tais como a ampla reparabilidade dos danos, qualquer que
seja a sua natureza. Segundo Reis (2000, p. 43), “O direito americano recepcionou de forma
clara e precisa a compensação dos danos morais, sob o fundamento de que todo dano deve ser
objeto de reparação”.
Particularmente, o sistema estadunidense confere maior proteção aos direitos da
pessoa que guardem relação com a sua honra e imagem perante a sociedade. Ou seja, é
conferida maior atenção, tanto pelos tribunais quanto pela própria sociedade, aos casos em
que a vítima restou, de alguma maneira, exposta a situações vexatórias. A respeito disto, Reis
(2000, p. 44) ressalta que:
Pelo que se denota, há uma preocupação enorme do povo americano na exposição da
vítima ao julgamento social, e, por consequência, aos dissabores da exposição
65
pública, que possa resultar na execração social da pessoa, consistente no non
pecuniary harm93, ou seja, a privação da afeição. Tanto é verdade, que no direito
anglo-americano o chamado fatal-accident (morte acidental) não gera direitos à
reparação dos danos morais.
Como caso de destaque na tutela dos direitos relacionados à honra, pode-se citar o
caso Coryell vs. Colbaugh, julgado em 1791, no qual “o nubente engravidara a nubente e
quebrara a promessa de casamento, considerando-se tal conduta um insulto e uma ofensa
grave à honra da vítima e do nascituro, estigmatizando-os irremediavelmente do ponto de
vista social” (LOURENÇO, 2008, p. 3).
Em resumo, pode-se dizer que nos Estados Unidos da América, no que se refere
ao prejuízo moral, “o dano sempre decorrerá do fato social, ou seja, o conhecimento público
que sujeita a vítima a situações de constrangimento, suscetível de gerar-lhe dissabores,
vergonha, aflições, distúrbios íntimos, todos resultantes de incômodos pessoais” (REIS, 2000,
p. 45).
E, assim como na Inglaterra, nos Estados Unidos da América a indenização
possui, em regra, uma função punitiva e desestimuladora bastante acentuada, conforme
passamos a tratar.
4.2.1.4 Função punitiva e educativa da indenização no direito estadunidense
A indenização por danos morais, nos Estados Unidos da América, também
assume caráter essencialmente punitivo, o que resulta na fixação de punitive damages em
desfavor do agente que causar danos a outrem. Segundo a doutrina norte-americana, os
punitive damages são:
Indenizações para além das indenizações compensatórias, impostas contra uma
pessoa para puni-la por sua conduta ultrajante e para desestimulá-la, bem como
desestimular outras pessoas, de praticarem um comportamento semelhante no
futuro94 (BLACK, 1979, p. 265, tradução nossa).
Esta postura que evidentemente busca, antes de compensar a vítima, desestimular
o ofensor e a sociedade de causar novos danos se deve, segundo Reis (2000, p. 43), “ao
espírito pragmático dos povos anglo-americanos, e decorre, igualmente, do estilo de vida
eminentemente patrimonialista da sociedade americana, no caso específico dos Estados
Unidos da América do Norte”.
Ou seja, em meio a estas circunstâncias, a indenização por danos morais assume
uma função punitiva justificada na sua função culturalmente instituída por aquela sociedade, e
93
Danos não patrimoniais (tradução nossa).
“Punitive damages are damages, other than compensatory or nominal damages, awarded against a person to
punish him for his outrageous conduct and to deter him and others like him from similar conduct in the future”.
94
66
tipifica o “secular conflito entre moralismo e amoralismo” (GODOY, 2004, p. 164), eis que
neste país, segundo Godoy (2004, p. 164), “o julgamento social e moral precede a
condenação”. Neste cenário, a função punitiva da indenização possui os seguintes objetivos:
i) punir o ofensor por seu mau comportamento; ii) evitar possíveis atos de vingança
por parte da vítima; iii) desestimular, preventivamente, o ofensor e a coletividade de
comportamentos socialmente danoso, quando o risco de ser obrigado a compensar
dano não constituir remédio persuasivo suficiente; iv) remunerar a vítima por seu
empenho na afirmação do próprio direito, através do qual se consegue um reforço
geral da ordem jurídica (MORAES, 2003, p. 33-34).
Conforme exposto nas linhas gerais dos torts, as ações de indenização por danos
morais neste país são submetidas ao julgamento do Tribunal do Júri, composto por cidadãos
comuns, o que, associado à ausência de limites para as indenizações e à ausência de vedação
ao enriquecimento indevido da vítima, acabam por fazer surgir a tradição das indenizações
fixadas em patamares bastante elevados, sobretudo se considerado aos patamares adotados
pelos demais países (MORAES, 2003).
Como exemplo disso é possível citar o caso colacionado por Moraes (2003, p.
37): “entre os casos mais notórios, encontra-se o de Stella Liebeck, a idosa senhora que, tendo
derramado café quente em seu colo, obteve do McDonald’s uma indenização punitiva de
quase 3 milhões de dólares”.
Na valoração dos punitive damages são considerados, segundo Moraes (2003, p.
236) os seguintes fatores:
o nexo entre o dano punitivo e o prejuízo sofrido; o grau de culpa do ofensor; a
eventual prática anterior de condutas equivalentes; a lucratividade da conduta
ofensiva – caso em que o valor dos danos punitivos deverá ser superior ao lucro
obtido; a situação financeira do réu; o valor das custas judiciais, as quais devem
estar abrangidas pelo valor da condenação, a fim de que as vítimas sejam
estimuladas a recorrer à Justiça; a consideração das sanções penais eventualmente já
aplicadas, de forma que a indenização seja correspondentemente reduzida.
Cabe ressaltar, ainda, que, considerando a independência entre os estados na
forma de federação dos Estados Unidos da América, nem todos admitem a aplicação de
punitive damages. Há cinco estados os quais não os aceitam, quais sejam Louisiana,
Massachussets, Michigan, Nebraska e Washington (FERREIRA, 2012, p. 92).
Estes são, pois, os aspectos relacionados ao dano moral nos países adotantes do
common law eleitos para serem objeto da presente pesquisa. Passamos agora a realizar o
estudo comparado a respeito do tratamento dado ao dano moral entre os países estudados,
individualmente e, após, conjuntamente de acordo com o sistema jurídico ao qual estão
vinculados.
67
5 DANO MORAL NO DIREITO COMPARADO
Neste capítulo procederemos à abordagem comparativa entre os diversos aspectos
anteriormente expostos relacionados à responsabilidade civil e, principalmente, ao dano
moral.
5.1 COMPARAÇÃO DOS ASPECTOS ESTUDADOS ENTRE OS PAÍSES
Com relação à responsabilidade civil, o modelo desenvolvido no direito francês
foi adotado por Portugal e ambos, consequentemente, possuem características bastante
semelhantes. É o que ocorre com a forma de previsão legal civil da responsabilidade, qual seja
a normatização de um princípio geral que será o ponto de partida para o enquadramento das
mais diversas hipóteses concretas de reparação pela ocorrência de um dano.
Já na Alemanha, com relação a este aspecto, constata-se que o legislador optou
por uma via diversa ao modelo francês: tipificou as condutas passíveis de responsabilização,
assim como os danos passíveis de indenização.
Na Inglaterra e Estados Unidos da América, existe um liame principiológico
implícito contido nas decisões judiciais que formam o direito consuetudinário destes países,
no sentido de que todo dano, em regra, deve ser reparado, e que toda vítima, em regra, merece
uma compensação pelo prejuízo sofrido. Ressalte-se que este princípio é identificado nas
decisões judiciais haja vista que os precedentes são a fonte principal do direito nestes países.
Com base nisso, verificamos que, com exceção da Alemanha, os demais países
adotam originariamente o princípio geral de que todas as pessoas devem abster-se de causar
danos a terceiros e, caso venham a causar, a vítima desses danos deve ser indenizada.
Constata-se, portanto, que o direito destes países busca a eleição de uma premissa geral que
estabelece pressupostos nos quais os casos concretos que daí em diante venham a surgir
devem encaixar-se, a fim de que sejam irradiados os efeitos da responsabilidade civil. Na
França e em Portugal, esta premissa consta no Código Civil; na Inglaterra e Estados Unidos
da América, esta premissa consta nos precedentes que servirão de base para julgados
posteriores. Com relação à Alemanha, cabe ressaltar que o modelo de tipificação das situações
ensejadoras de responsabilidade civil foi o modelo eleito pelo legislador, e prevaleceu durante
muito tempo. Apenas recentemente houve a aceitação dos insistentes movimentos
doutrinários pela aceitação de outras hipóteses não tipificadas, por analogia, mas manteve-se,
de todo modo, o modelo de tipificação.
68
Na França, em Portugal e na Alemanha, constata-se que a regra é a apuração da
responsabilidade na modalidade subjetiva, ou seja, da forma que pressupõe a análise da culpa.
É o que se extrai da disposição legal dos respectivos códigos civis, que trazem como regra a
responsabilidade subjetiva, mantendo a responsabilidade objetiva em sede de exceção.
Na Alemanha, há uma peculiaridade na sistemática de apuração da
responsabilidade civil com relação aos demais países, qual seja a verificação em duas fases da
imputação do dever de indenizar: primeiro, verifica-se a ilicitude da conduta e, após isso, a
culpabilidade do agente (FRAZÃO, 2011, p. 20).
Na Inglaterra e nos Estados Unidos da América, a responsabilidade civil surgiu na
forma subjetiva, eis que considera a contribuição dolosa ou culposa do causador do dano para
imputar-lhe o dever de indenizar (GARCEZ NETO, 2000, p. 106). Mesmo porque, nestes
países, conforme veremos adiante, a indenização, seja por danos morais ou materiais, possui
uma função primordialmente punitiva, o que pressupõe uma maior atenção à conduta do
ofensor, seja por dolo ou culpa.
De outro lado, originariamente e de modo geral, a responsabilidade civil objetiva
se verifica na teoria do risco que, conforme exposto, presume a culpa daquele que, extraindo
proveito econômico de determinada atividade, causa danos a terceiros.
Em todos os países, portanto, a culpa assume importância fundamental quando da
apuração da responsabilidade civil, constituindo a responsabilidade objetiva uma exceção –
muito embora se saiba que existe uma tendência no sentido de ampliar esta modalidade
(SCHREIBER, 2012).
Especificamente com relação ao dano moral, no que tange à origem histórica e à
consagração da aceitação da teoria de que os danos desta natureza também são indenizáveis,
na França, a indenizabilidade do dano moral é aceita desde o advento do Código Napoleônico,
em 1804, eis que, conforme exposto, a doutrina que entendeu pela possibilidade de reparação
dos danos morais baseou-se na abrangência do termo dommage constante dos artigos 1.382 e
1.383 do referido Código. A consagração da indenizabilidade dos danos morais neste país se
deu ao longo do tempo, com a aderência da maior parte da doutrina e dos tribunais pela
aceitação do dano moral, tornando minoritária a teoria negativista (SILVA, 1983, p. 132).
Em Portugal, consideram alguns doutrinadores95 que as Ordenações Filipinas,
vigentes desde 1603 a 1867, já fazia menção à indenização por danos morais. Não obstante
isso, a doutrina portuguesa passou a aceitar a reparabilidade dos danos morais no século XIX,
95
V. g. Wilson de Melo da Silva.
69
com o Digesto Português de 1826, obra que serviu de base à edição do Código Civil
português de 1867. A aceitação dos danos morais restou consolidada no Código Civil de
1966, cujo dispositivo que trata da matéria praticamente não gerou discussões interpretativas
no que se refere à possibilidade de indenização destes danos.
Na Alemanha, a doutrina passou a aceitar a indenização por danos morais no
século XIX, anteriormente ao Código Civil daquele país. A sua aceitação foi consolidada na
redação do § 253 deste código, no qual consta a possibilidade de indenização destes danos,
ainda que de forma limitada às hipóteses tipificadas pela lei civil.
Na Inglaterra, os danos morais, já na forma de punitive damages, surgem em meio
aos precedentes nas decisões judiciais proferidas nos casos Huckle vs. Money e Wilkes vs.
Woods, ambos em 1763. E a consolidação definitiva da indenização por danos morais se deu
no caso Rooks vs. Barnard, julgado em 1964, que delimitou o campo de aplicação das
indenizações punitivas e das indenizações meramente compensatórias (LOURENÇO, 2008).
Nos Estados Unidos da América, assim como na Inglaterra, os danos morais
surgiram já na forma de punitive damages, no caso Genay vs. Norris, de 1784 (FERREIRA,
2012), e ganharam força a partir do caso Toole vs. Richardson-Merrell, Inc., julgado em 1967
(ANDRADE, 2009).
A indenizabilidade do dano moral, portanto, encontra sua primeira previsão em
Portugal, nas Ordenações Filipinas, datadas do século XVII – considerando que o valor nelas
dado à afeição pode ser considerado o primeiro precedente dos danos morais. Posteriormente,
no século XVII, vêm a surgir na Inglaterra e Estados Unidos, nos primeiros precedentes que
tratavam da matéria. Por último, surgem na França, em seu Código Civil, e na Alemanha, em
meio à doutrina e, posteriormente, também em seu Código Civil.
Destes dados se extrai, ainda, que todos os países que adotam a legislação
positivada – França, Portugal e Alemanha – possuem previsão expressa em seus códigos civis
que tutela a indenização por danos morais. Nos demais países, os quais adotam a doutrina dos
precedentes – Inglaterra e Estados Unidos da América – verificamos que existem julgados
paradigmas aceitando a indenização de danos desta natureza.
No que se refere aos danos considerados indenizáveis, em todos os países se
constata uma busca pela proteção dos direitos da personalidade – v.g. vida, liberdade,
integridade física e mental, honra, imagem – e da dignidade da pessoa humana. Há, no
entanto, algumas ressalvas, como no caso da Alemanha, na qual somente após insistentes
manifestações doutrinárias os Tribunais passaram a aceitar a indenização de danos os quais
não se encontravam no rol de danos indenizáveis do Código Civil. Cabe ressaltar, contudo,
70
que este rol protege, de qualquer modo, direitos da personalidade. De outro lado, na Inglaterra
e nos Estados Unidos da América, para além dos direitos da personalidade, todo e qualquer
abalo moral suportado pela vítima é passível de indenização. Especificamente na Inglaterra,
contudo, há a exceção do abalo moral sofrido em decorrência da morte de ente da família, por
proibição expressa contida no Lord Campbell’s Act. Nos Estados Unidos da América, por sua
vez, destaca-se a maior atenção dada para a proteção da honra objetiva e de forma mais
acentuada do que nos demais países, a ponto de praticamente toda situação de desconforto
social ser considerada caso de indenização por danos morais.
Com base nisso se pode perceber que há uma gradação da abrangência das tutelas
dos danos morais: a Alemanha possui um grau de aceitação menor, por conta da vinculação
ao rol de danos indenizáveis, o que, muito embora já superado, acaba por limitar a
indenizabilidade deste tipo de dano; na França e em Portugal, a aceitação se dá de modo
razoável, indenizando-se todos os casos de violação de direitos da personalidade, desde que
não constituam mero aborrecimento ou tentativa de enriquecimento indevido; na Inglaterra,
indeniza-se toda a violação a qualquer direito não patrimonial da vítima, exceto no caso de
abalo moral pela morte de ente da família; e, nos Estados Unidos da América, constata-se a
maior abrangência da tutela dos danos morais, visto que todo e qualquer abalo moral é
passível de indenização.
Por fim, constata-se que todos os países aceitam a dupla função da indenização
por danos morais: compensatória e punitiva. Contudo, a concepção do caráter punitivo da
indenização se apresenta de maneiras diferenciadas. Na França e em Portugal, admite-se a
função punitiva para fins de fixação do quantum indenizatório, conjuntamente com a função
compensatória e por meio dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando
patamares que proporcionariam o enriquecimento indevido da vítima. Na Alemanha,
observam-se estes mesmos critérios, com a ressalva de que o caráter punitivo somente pode
ser aplicado nos casos de lesão a direitos da personalidade. Na Inglaterra e nos Estados
Unidos da América, em contrapartida, o caráter punitivo da indenização se sobrepõe à
compensação da vítima, de modo que não há qualquer preocupação com o enriquecimento
indevido da mesma (MORAES, 2003). Ressalva-se, contudo, que na Inglaterra a aplicação
das indenizações punitivas é também limitada a apenas determinados casos.
Feita a análise comparativa do tratamento dado ao dano moral nos países
estudados entre si, passamos a relacioná-lo com o sistema jurídico ao qual cada país é
vinculado.
71
5.2 ASPECTOS ESTUDADOS ASSOCIADOS AOS SISTEMAS JURÍDICOS
Agrupando-se os países estudados de acordo com os respectivos sistemas
jurídicos e confrontando os aspectos conforme analisados acima, veremos que os dois
sistemas apresentam semelhanças em determinados pontos.
É o que ocorre com as linhas gerais da responsabilidade civil, com relação às
quais não se constatam maiores diferenças entre as duas famílias de direito, na medida em que
adotam, como regra geral, basicamente a mesma estrutura de requisitos para a sua
configuração, qual seja o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre ambos96.
Assim ocorre também com a existência de previsão legal da indenizabilidade do
dano moral, no caso do civil law, e de precedentes, no caso do common law.
A respeito das semelhanças existentes entre os dois sistemas, cumpre tecer alguns
esclarecimentos sobre a relação existente entre aquelas e o entendimento de alguns autores no
sentido de que há uma gradual aproximação entre a roupagem que caracteriza estes sistemas.
Nesse sentido, Marcato (2008, p. 39) afirma que há uma atenuação das diferenças entre os
dois modelos, “Afinal, a globalização do mundo moderno gerou um mercado global de idéias
jurídicas, favorecendo a circulação e exposição de soluções que ordenamentos diversos
adotam para a resolução de seus próprios problemas”. O próprio criador do agrupamento dos
sistemas, David (2002, p. 379), discorre acerca da aproximação destes grupos, afirmando que:
a common law conserva hoje a sua estrutura, muito diferente da dos direitos romanogermânicos, mas o papel desempenhado pela lei foi aí aumentado e os métodos
usados nos dois sistemas tendem a aproximar-se; sobretudo a regra de direito tende,
cada vez mais, a ser concebida nos países de common law como o é nos países da
família romano-germânica. Quanto à substância, soluções muito próximas,
inspiradas por uma mesma idéia de justiça, são muitas vezes dadas às questões pelo
direito nas duas famílias de direito.
Wambier (2009) aponta, ainda, que esta aproximação fica ainda mais evidente nos
Estados Unidos da América, que diverge da Inglaterra no seguinte ponto: segundo a autora,
neste país a regra de vinculação dos precedentes é consideravelmente mais flexível do que
naquele, haja vista que “tal rigidez não existe em todos os países de common law. Afastar um
precedente e criar outro no seu lugar (overruling97) é muito mais comum, por exemplo, nos
Estados Unidos do que na Inglaterra” (WAMBIER, 2009, p. 4-5). Neste país, a Constituição e
demais leis são hierarquicamente superiores, e é possível ao julgador afastar um precedente
para julgar conforme a lei, criando outro precedente em sentido diverso. Isso porque, explica
96
Muito embora não tenha sido objeto deste trabalho, é válido registrar que o direito brasileiro adota também o
modelo francês de responsabilidade civil, possuindo identidade de características com este.
97
Anulando (tradução nossa).
72
David (2002, p. 477), nos Estados Unidos da América a legislação – denominada statute law98
– exerce maior influência sobre os julgados se comparado aos demais países de common law,
o que o aproxima, de certa forma, às características do sistema do civil law neste ponto.
Não obstante haver entendimentos no sentido acima apontado, cabe registrar que
esta fusão de características entre os dois sistemas jurídicos não se aplica em matéria de
responsabilidade civil, conforme já apontado no item 2.2 e como se pode observar pelas
próprias diferenças as quais serão a seguir identificadas. Isso porque a aproximação apontada
por aqueles autores se refere ao abandono da doutrina dos precedentes em favor da legalidade
no sistema common law e
à relativização da legalidade em favor de entendimentos
jurisprudenciais no civil law e, no entanto, como visto, em matéria de responsabilidade civil,
as decisões judiciais são pautadas pela forma característica de cada sistema – precedentes no
common law e legalidade no civil law. Logo, as semelhanças constatadas entre os dois
sistemas em matéria de responsabilidade civil não guardam relação com a aproximação entre
as características de ambos, razão pela qual, respeitadas as opiniões acima expostas, a dita
aproximação não se aplica às ações de indenização por dano moral, tema deste trabalho.
Feitas estas considerações, passamos à análise das divergências no que se refere
ao dano moral, as quais são identificadas no rol de danos considerados indenizáveis e na
concepção a respeito da função punitiva da indenização, as quais decorrem sobretudo das
características de ambos os sistemas.
Muito embora em todos os países estudados seja constatada uma gama
relativamente ampla de direitos tutelados pela indenizabilidade, no sistema civil law este
resultado se deve à previsão ainda que implícita de princípios que autorizam a proteção de
determinados direitos, o que decorre da interpretação sistemática do ordenamento jurídico
civil. É o que se constata, v.g., na indenizabilidade dos direitos inerentes à personalidade –
aceita-se a indenização no caso de sua violação por conta de que o direito civil protege os
direitos da personalidade99.
Já no sistema common law, a liberdade de reconhecimento dos direitos
indenizáveis não está vinculada à vontade do legislador, mas sim, surge do entendimento do
órgão julgador sobre cada caso concreto. Nesse sentido, David (2002, p. 467-468) esclarece
que enquanto que “Os sistemas de direito da família romano-germânica são sistemas
fechados, a ‘Common Law’ é um sistema aberto, onde novas regras são continuamente
reveladas; estas novas regras fundam-se na razão”.
98
Direito estatutário (tradução nossa).
No Código Civil francês, os direitos da personalidade são protegidos pelos artigos 1 a 16; no Código Civil
português, pelos artigos 70º ao 81º; e no Código Civil alemão, pelos §§ 12 e 823.
99
73
A estas duas premissas se devem as seguintes circunstâncias constatadas na
análise comparativa entre os sistemas jurídicos: no civil law, o reconhecimento da
indenizabilidade se deu gradativamente após construções exegéticas da doutrina e
jurisprudência, as quais se deram, contudo, nos limites da legalidade do ordenamento civil,
conforme itens 4.1.1.4, 4.1.2.4 e 4.1.3.4. No common law, por sua vez, conforme exposto nos
itens 4.2.1.3 e 4.2.2.3, a aceitação da indenizabilidade deste tipo de dano se deu com mais
rapidez e facilidade, difundida através da sistemática dinâmica dos precedentes e sem
qualquer submissão aos limites estáticos da lei.
Ainda, é o que se observa no que se refere à amplitude dos danos considerados
indenizáveis: no civil law o rol de danos tutelados, quando não se faz presente na lei, se faz
presente no entendimento da doutrina e jurisprudência, que tendem a considerar meros abalos
as ofensas a direitos não reconhecidos neste rol. Já no common law, não há preocupação no
sentido de não tutelar meros abalos os quais poderiam não ser considerados danos, já que o
que se busca, antes de tudo, é a estabilização da convivência social por meio das punições
exemplares e desestimuladoras de comportamento. Além disso, não existe preocupação em se
evitar o enriquecimento da vítima, motivos pelos quais não existe a tendência constatada no
civil law de estabelecer um rol de danos considerados indenizáveis, o que abre margem a uma
grande amplitude de situações que ensejam a responsabilização do ofensor.
No que se refere à função punitiva da indenização, as diferenças entre os dois
sistemas jurídicos evidenciam-se com maior clareza. No civil law, as indenizações assumem
função punitiva, porém em sede secundária e apenas para fins de quantificação da
indenização100. Além disso, esta função punitiva eleva o montante indenizatório até o limite
do enriquecimento indevido da vítima, o que leva o julgador a agir com parcimônia e,
portanto, a considerar a proporcionalidade entre o dano sofrido e a compensação fixada.
Já no common law, a função punitiva alcança, em diversos casos, prioridade sobre
a função compensatória da vítima. Ademais, não há preocupação com o enriquecimento da
vítima.
Estas
circunstâncias,
associadas,
viabilizam
a
fixação
de
indenizações
costumeiramente milionárias e que seriam, do ponto de vista do civil law, desproporcionais ao
dano causado.
100
No que se refere ao direito brasileiro, ainda que não seja nosso objeto de estudo, cabe ressaltar que a função
punitiva da indenização subsiste no entendimento dos tribunais brasileiros da forma como subsiste nos demais
países de civil law. Acerca disso, em que pesem as opiniões sobre a banalização desta figura no Brasil, as quais
respeitamos, é importante trazer alguns dados em sentido contrário: em pesquisa realizada pelos professores
Bruno Salama e Flávia Püschel no ano de 2012, que consistiu na análise de 1.044 acórdãos, ficou demonstrado
que 38% das indenizações foram fixadas abaixo de cinco mil reais, e apenas 3% das indenizações foram fixadas
acima de cem mil reais. Ficou demonstrado, ainda, que a proporcionalidade com a extensão do dano e a vedação
ao enriquecimento indevido da vítima se foram critérios recorrentemente utilizados (BEREZIN, 2012).
74
Por fim, confrontando-se a linha teórica do civil law com a do common law,
observa-se, neste último sistema, uma “monetarização” dos danos e uma “judicialização” dos
conflitos – consubstanciada na ampla gama de danos considerados indenizáveis, na
despreocupação com o enriquecimento da vítima e no costume de fixação de indenizações
elevadas – o que faz surgir nos países adotantes do common law, na visão do direito do civil
law, o que Stoco (1999, p. 759-760) denominou “indústria das indenizações”.
Vejamos que, ao contrário da cultura do sistema do civil law, em que se busca
evitar o litígio, no common law, ao menos em matéria de dano moral, a vítima que busca
judicializar o conflito é recompensada por uma majoração da indenização, considerando que
“o empenho na afirmação do próprio direito, através do qual se consegue um reforço geral da
ordem jurídica” (MORAES, 2003, p. 34) é também um critério considerado na fixação da
indenização.
Constata-se, pois, que as semelhanças e sobretudo as diferenças entre os dois
sistemas jurídicos estudados, no que se refere ao dano moral, se devem mais à origem
histórica de cada sistema e à cultura dos países criadores e adotantes de ambos do que,
superficialmente, aos aspectos caracterizadores de cada sistema.
75
6 CONCLUSÃO
A análise comparativa do dano moral entre diversos ordenamentos jurídicos
permitiu que se detivesse uma visão panorâmica sobre esta figura jurídica, visão esta que
tornou possível observar as interpretações conferidas à indenizabilidade dos danos não
patrimoniais, bem como associar os elementos históricos e culturais de cada país e cada
sistema jurídico.
Comparando os contornos da responsabilidade civil e do dano moral nos
ordenamentos jurídicos estudados, segundo a doutrina e jurisprudência, constatamos que, com
exceção da Alemanha, que adota o modelo de tipificação, os demais países adotam
originariamente o princípio geral de que todas as pessoas devem abster-se de causar danos a
terceiros e, caso venham a causar, a vítima desses danos deve ser indenizada. Ainda sobre a
responsabilidade civil, constatamos que em todos os países a regra é a apuração da
responsabilidade na modalidade subjetiva, mantendo-se a responsabilidade objetiva em sede
de exceção. Cabe ressalvar que, na Alemanha, diferentemente dos outros países, a imputação
do dever de indenizar se dá em duas fases: primeiro, verifica-se a ilicitude da conduta e, após
isso, a culpabilidade do agente.
No que se refere ao surgimento dos danos morais, identificamos que a sua
indenizabilidade encontra a primeira previsão positivada em Portugal, nas Ordenações
Filipinas, datadas do século XVII. Posteriormente, no século XVIII, vêm a surgir na Inglaterra
e Estados Unidos, nos primeiros precedentes que tratavam da matéria. Por último, surgem na
França, em seu Código Civil, e na Alemanha, em meio à doutrina e, posteriormente, também
em seu Código Civil.
Concluímos, ainda, que todos os países que adotam a legislação positivada –
França, Portugal e Alemanha – possuem previsão expressa em seus códigos civis que tutela a
lesão a direitos não patrimoniais por meio de indenização. Nos demais países, os quais
adotam a doutrina dos precedentes – Inglaterra e Estados Unidos da América – verificamos
que existem julgados paradigmas aceitando a indenização de danos desta natureza.
Quanto aos danos considerados indenizáveis, constatamos que existe uma ordem
gradativa da abrangência das tutelas dos danos morais: a Alemanha possui um grau de
aceitação menor, por conta da vinculação ao rol de danos indenizáveis constante no Código
Civil; na França e em Portugal, a aceitação se dá de modo razoável, evitando-se apenas a
compensação de meros aborrecimentos ou as tentativas de obtenção de vantagem indevida; na
Inglaterra, indeniza-se toda a violação a qualquer direito não patrimonial da vítima, exceto no
76
caso de abalo moral pela morte de ente da família; e, nos Estados Unidos da América,
constata-se a maior abrangência da tutela dos danos morais, visto que todo e qualquer abalo
moral é passível de indenização.
Observamos também que todos os países admitem que a indenização por danos
morais possui dupla função: compensatória e punitiva. Contudo, esta aceitação se apresenta
de maneiras diferenciadas. Na França, em Portugal e na Alemanha, a função punitiva é
admitida para fins de fixação do quantum indenizatório, conjuntamente com a função
compensatória e por meio dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando
patamares que proporcionariam o enriquecimento indevido da vítima, com a ressalva de que
na Alemanha o caráter punitivo somente pode ser aplicado nos casos de lesão a direitos da
personalidade. Na Inglaterra e nos Estados Unidos da América, de outro modo, o caráter
punitivo da indenização se sobrepõe ao caráter compensatório, e não há qualquer preocupação
com o enriquecimento indevido da vítima.
Na comparação entre os sistemas jurídicos, verificamos que ambos apresentam
semelhanças no que se refere aos requisitos para configuração da responsabilidade civil, quais
sejam o dano, a culpa e o nexo de causalidade. Assim ocorre também com a existência de
previsão legal da indenizabilidade do dano moral, no caso do civil law, e de precedentes, no
caso do common law.
Quanto às divergências, constatamos que a aceitação da indenização por danos
morais se deu por duas vias diversas: no civil law o reconhecimento da indenizabilidade se
deu gradativamente após construções exegéticas da doutrina e jurisprudência, as quais se
deram nos limites da legalidade do ordenamento civil, enquanto que no common law, a
liberdade de reconhecimento dos direitos indenizáveis não está vinculada à vontade do
legislador, mas sim, surge do entendimento do órgão julgador sobre cada caso concreto, razão
pela qual a aceitação da indenizabilidade deste tipo de dano se deu com mais rapidez e
facilidade.
No que tange ao rol de danos considerados indenizáveis, a limitação à legalidade
no civil law faz com que aquele seja vinculado à lei ou ao entendimento da doutrina e
jurisprudência prévia e gradativamente construído, com o cuidado de se evitar a tutela a meros
abalos que não constituiriam um dano indenizável. Já no common law, não se vislumbra esta
preocupação haja vista a priorização de punições exemplares e desestimuladoras de
comportamento, bem como a irrelevância do enriquecimento indevido da vítima, o que abre
margem a uma grande amplitude de situações que ensejam a responsabilização do ofensor.
77
Por fim, constatamos que a diferença mais evidente entre os dois sistemas está na
função punitiva da indenização, na qual as diferenças entre os dois sistemas jurídicos
evidenciam-se com maior clareza. No civil law, as indenizações assumem função punitiva,
porém em sede secundária e apenas para fins de quantificação da indenização. Além disso,
esta função punitiva eleva o montante indenizatório até o limite do enriquecimento indevido
da vítima, o que leva o julgador a agir com parcimônia e, portanto, a considerar a
proporcionalidade entre o dano sofrido e a compensação fixada.
Já no common law, a função punitiva alcança, em diversos casos, prioridade sobre
a função compensatória da vítima, e não há preocupação com o enriquecimento da mesma.
Estas circunstâncias, associadas, viabilizam a fixação de indenizações costumeiramente
milionárias e que seriam desproporcionais ao dano causado se comparadas às indenizações do
civil law.
Concluímos, assim, que as divergências constatadas entre common law e civil law
convergem para a cultura jurídico-social de cada sistema, haja vista que nos países de civil
law a cultura positivista e o princípio da legalidade funcionam como um limitador da
responsabilidade civil, enquanto que no common law a concretude do direito e a maior
liberdade conferida ao julgador, associadas à cultura “monetarista” principalmente
estadunidense, conduz a uma maior liberdade quanto a esta matéria.
Com isso, concluímos, por fim, que as divergências existentes entre os dois
sistemas jurídicos estudados, no que se refere à concepção da indenização por danos morais,
decorrem não apenas das características de cada sistema e de cada país em particular, mas
sobretudo, do percurso evolutivo histórico-cultural de cada um.
78
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Estado de direito: civil law e common law. Revista Jurídica, n. 384, out. 2009, ano 57. Porto
Alegre: Notadez, 2009.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 3. ed. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 2004.
85
ANEXOS
86
ANEXO A – Cronologia dos grandes sistemas jurídicos
88
ANEXO B – Organograma da organização judiciária na França
Fonte: MINISTÈRE DE LA JUSTICE. Présentation de l'ordre judiciaire. Disponível em:
<http://www.justice.gouv.fr/organisation-de-la-justice-10031/lordre-judiciaire-10033/>. Acesso em: 30
out. 2013.
90
ANEXO C – Organograma da organização judiciária em Portugal
Fonte: COMISSÃO EUROPEIA. Organização da justiça: Portugal, Bruxelas, 2007. Disponível em:
<http://ec.europa.eu/civiljustice/org_justice/org_justice_por_pt.htm>. Acesso em: 29 out. 2013.
92
ANEXO D – Organograma da organização judiciária na Alemanha
94
ANEXO E – Organograma da organização judiciária na Inglaterra
Fonte: COMISSÃO EUROPEIA. Ordem jurídica: Inglaterra e País de Gales, Bruxelas, 2006. Disponível em:
<http://ec.europa.eu/civiljustice/org_justice/org_justice_eng_pt.pdf>. Acesso em: 29 out.2013.
96
ANEXO F – Organograma da organização judiciária nos Estados Unidos da América
Fonte: FEDERAL JUDICIAL CENTER. Sistema jurídico dos EUA: uma breve descrição. Disponível em:
<http://www.fjc.gov/public/pdf.nsf/lookup/Portuguese01.pdf/$file/Portuguese01.pdf>. Acesso em: 30 out. 2013.
98
ANEXO G – Acórdão do Conselho do Tribunal Industrial francês n. 10/00299
01/07/13
Conseil de prud'hommes de Chaumont, 21 septembre 2011, 10/00299 | Legifrance
Références
Conseil de prud'hommes de Chaumont
section industrie
Audience publique du Quarta-feira 21 Setembro 2011
N° de RG: 10/00299
Texte intégral
REPUBLIQUE FRANC AISE
AU NOM DU PEUPLE FRANC AIS
C ONSEIL DE PRUD'HOMMES
DE C HAUMONT
Palais de Justice
Rue du Palais-B. P 2061
52903 C HAUMONT C EDEX 9
RG N F 10/ 00299
SEC TION Industrie
AFFAIRE
Dominique X...
contre
SA EUROFENC E
MINUTE No J/ 11/ 00186
JUGEMENT DU 21 SEPTEMBRE 2011
Qualification : C ontradictoire et
en dernier ressort
JUGEMENT
par mise à disposition au greffe* : 21 Septembre 2011
Monsieur Dominique X...
né le 30 Juillet 1968
Lieu de naissance : SAINT DIZIER
...
52220 MONTIER EN DER
Profession : Responsable méthodes
Assisté de Monsieur Eddy Y... (Délégué syndical ouvrier de l'Union Locale C GT ST DIZIER muni d'un pouvoir
régulier)
DEMANDEUR
SA EUROFENC E
prise en la personne de son représentant légal
assignée en son siège social
www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000024862434&fastReqId=447525308&fastPos=1
1/3
01/07/13
Conseil de prud'hommes de Chaumont, 21 septembre 2011, 10/00299 | Legifrance
BP 5
52110 DOULEVANT LE C HATEAU
Représenté par Me Philippe LEC OURT (Avocat au barreau de TROYES)
DÉFENDEUR
C omposition du bureau de jugement lors des débats et du délibéré
Monsieur Alain C OLLET, Président C onseiller (E)
Monsieur Serge RAGOT, Assesseur C onseiller (E)
Monsieur Angélo C ORNOLTI, Assesseur C onseiller (S)
Madame Bernadette THOUVENIN, Assesseur C onseiller (S)
Assistés lors des débats de Monsieur Jean-Louis C OURTOIS, Greffier en C hef
Greffier lors du prononcé : Mlle Delphine GILBERT, Adjoint Administratif faisant fonction de Greffier,
assermentée le 22/ 08/ 2000
DÉBATS
Débats à l'audience publique du 29 Juin 2011
Prononcé du jugement fixé au 14 Septembre 2011 prorogé au 21 Septembre 2011 par MADG*
Les parties avisées le 29 Juin 2011 puis le 14 Septembre 2011
PROC ÉDURE
Par acte reçu et enregistré au greffe le 03 Décembre 2010, Monsieur Dominique X... a saisi le C onseil de
Prud'hommes de C HAUMONT, aux fins de condamner son ex-employeur la SA EUROFENC E concernant :
- Rappels de salaires Juillet, Septembre et Octobre 2010 1 619, 81 € Brut,
- Indemnité compensatrice de congés payés sur rappel de salaires 161, 98 € Brut,
- Dommages intérêts pour préjudice moral et financier et retenues abusives sur salaires
de juillet, septembre et octobre 2010 1 000, 00 €,
- Article 700 du C . P. C . 300, 00 €.
Les parties ont été régulièrement convoquées à l'audience non publique de conciliation du 02 Février 2011. La
tentative de conciliation n'a pas abouti et l'affaire a été renvoyée devant le bureau de jugement, à l'audience
publique du 18 Mai 2011, reportée à la demande des parties au 29 Juin 2011.
A cette audience, Monsieur Y...- délégué syndical ouvrier de l'Union Locale C GT ST DIZIER assistant Monsieur
Dominique X..., a demandé au C onseil de faire droit à l'intégralité de ses conclusions écrites (reprenant les
prétentions initiales) et développées oralement aux débats.
Maître LEC OURT-avocat au barreau de TROYES représentant la SA EUROFENC E, a sollicité le C onseil de :
- débouter Monsieur Dominique X...de l'ensemble de ses demandes, fins
et prétentions,
- condamner Monsieur Dominique X...à verser à la société EUROFENC E
la somme de 1 000, 00 € sur le fondement des dispositions de l'article 700 du C PC
ainsi qu'aux entiers dépens.
A l'issue des plaidoiries, l'affaire a été mise en délibéré et le prononcé du jugement a été fixé au 14 Septembre
2011 prorogé au 21 Septembre 2011 par mise à disposition au greffe.
LES FAITS ET PRÉTENTIONS DES PARTIES
Monsieur Dominique X...est entré au service de la SA EUROFENC E à DOULEVANT LE C HATEAU le 10 février 1997
et exerce les fonctions de responsable méthodes. Il exerce également les fonctions de membre élu du C omité
d'Entreprise.
Le 9 novembre 2009, la SA EUROFENC E a initié un projet de réorganisation et de licenciement économique
collectif qui concernait 6 salariés et a donc été amenée à consulter le C omité d'Entreprise.
Monsieur Dominique X...qui est représentant du personnel a donc pris son crédit d'heures de délégations et l'a
même dépassé.
La SA EUROFENC E a indiqué qu'elle ne comptait pas revenir sur les nombreux dépassements qui sont intervenus
mais souhaite éviter tout abus.
Le même jour, lors de la réunion du C omité d'Entreprise un droit d'alerte a été déclenché et voté à l'unanimité.
Des dépassements d'heures ont donc été effectués sur les mois de novembre et décembre et réglés. D'autres
dépassements ont encore été effectués sur les mois de janvier et février et réglés également, ce qui a donné
lieu à plusieurs échanges de courriers.
Par courrier du 29 juillet 2010, la SA EUROFENC E indique à Monsieur Dominique X...qu'elle retirera les heures de
dépassement exceptionnel des mois de janvier et février sur les fiches de paie de juillet et septembre.
C 'est dans ces conditions que Monsieur Dominique X...a saisi le C onseil de Prud'hommes :
- Rappels de salaires Juillet, Septembre, Octobre 20101 619, 81 € Brut,
- Indemnité de congés payés sur rappel de salaire 161, 98 € Brut,
- Dommages intérêts pour préjudice moral et financier retenues
abusives sur salaire : juillet, septembre, octobre 2010 1 000, 00 €,
- Article 700 du C . P. C . 300, 00 €.
www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000024862434&fastReqId=447525308&fastPos=1
2/3
01/07/13
Conseil de prud'hommes de Chaumont, 21 septembre 2011, 10/00299 | Legifrance
MOTIVATION
Sur les rappels de salaires
Attendu que la SA EUROFENC E annonce un projet de licenciement économique de moins de 10 salariés ;
Attendu que ce même jour un droit d'alerte est déclenché et voté à l'unanimité ;
Attendu que Monsieur Dominique X...a envoyé des précisions sur les dépassements et que l'employeur ne
conteste pas précisément ni formellement ;
Attendu que par la charge des démarches les circonstances sont avérées ;
Attendu que la SA EUROFENC E a réglé les heures de dépassement sur les fiches de paie des mois impliqués ;
Attendu que la SA EUROFENC E, ayant réglé ces sommes, était donc en accord avec le temps déclaré et a donc
accepté ces heures complémentaires ;
Le C onseil estime donc que la SA EUROFENC E n'a pas à retenir des heures de dépassement 6 mois après qu'elle
ne les ait réglées ainsi que les congés payés afférents et donne droit à Monsieur Dominique X...,
Sur les demandes de préjudice moral et financier
Attendu que le C onseil fait droit à la demande de Monsieur Dominique X..., estime en conséquence que le
préjudice se trouve donc réparé ;
Attendu que le préjudice n'a plus de raison d'être, le C onseil déboute Monsieur Dominique X...de sa demande de
1 000, 00 € ;
Sur la demande d'article 700 du C PC
Attendu que Monsieur Dominique X...ne présente aucune facture de frais suite à ses démarches ou transport ;
Attendu que Monsieur Dominique X...a certainement eu un peu de frais, le C onseil condamne la SA EUROFENC E
à lui verser la somme de 150, 00 € ;
Sur la demande reconventionnelle
Attendu que le C onseil fait droit aux demandes principales de Monsieur Dominique X..., le C onseil déboute la SA
EUROFENC E de sa demande de 1 000, 00 € ;
PAR C ES MOTIFS
Le C onseil de Prud'hommes de C HAUMONT, section Industrie,
statuant par jugement contradictoire et en dernier ressort mis à disposition au greffe, après en avoir délibéré
conformément à la loi,
C ondamne la SA EUROFENC E à verser à Monsieur Dominique X...les sommes suivantes :
-1 619, 81 € brut (mille six cent dix neuf euros et quatre vingt un centimes) à titre de rappel
de salaire au titre des mois de juillet, septembre et octobre,
-161, 98 € brut (cent soixante et un euros et quatre vingt dix huit centimes) à titre
d'indemnité de congés payés,
-150, 00 € (cent cinquante euros) au titre de l'article 700 du C PC ,
Déboute Monsieur Dominique X...de sa demande de dommages-intérêts de 1 000, 00 €,
Déboute la SA EUROFENC E de sa demande de 1 000, 00 €,
C ondamne la SA EUROFENC E aux dépens de l'instance.
AINSI PRONONC E LE VINGT ET UN SEPTEMBRE DEUX MIL ONZE, PAR MISE A DISPOSITION AU GREFFE DU
C ONSEIL DE PRUD'HOMMES DE C HAUMONT par M. RAGOT, conseiller pour le Président empêché, assisté de Mlle
GILBERT, Adjoint Administratif faisant fonction de Greffier.
Et le Président a signé avec le Greffier.
Le Greffier,
Mlle GILBERTP/ Le Président empêché,
M. RAGOT
www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000024862434&fastReqId=447525308&fastPos=1
3/3
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ANEXO H – Acórdão da Corte de Cassação francesa n. 12-81645
29/10/13
Cour de cassation, criminelle, Chambre criminelle, 29 mai 2013, 12-81.645, Inédit | Legifrance
Références
Cour de cassation
chambre criminelle
Audience publique du mercredi 29 mai 2013
N° de pourvoi: 12-81645
Non publié au bulletin
Rejet
M. Louvel (président), président
SC P Baraduc et Duhamel, SC P Waquet, Farge et Hazan, avocat(s)
Texte intégral
REPUBLIQUE FRANC AISE
AU NOM DU PEUPLE FRANC AIS
LA C OUR DE C ASSATION, C HAMBRE C RIMINELLE, en son audience publique tenue au Palais de Justice à PARIS,
le vingt-neuf mai deux mille treize, a rendu l'arrêt suivant :
Sur le rapport de M. le conseiller FOULQUIÉ, les observations de la société civile professionnelle BARADUC et
DUHAMEL, de la société civile professionnelle WAQUET, FARGE et HAZAN, avocats en la C our, et les conclusions
de M. l'avocat général LE BAUT ;
Statuant sur le pourvoi formé par :
- M. André X...,
contre l'arrêt de la cour d'assises de l'AIN, en date du 3 février 2012, qui, pour viols et agressions sexuelles
aggravés, l'a condamné à treize ans de réclusion criminelle, ainsi que contre l'arrêt du même jour par lequel la
cour a prononcé sur les intérêts civils ;
Vu les mémoires produits, en demande et en défense ;
Sur le premier moyen de cassation, dirigé contre l'arrêt pénal, pris de la violation des articles 331 et 332 de
l'ancien code pénal, 222-22, 222-23, 222-24, 222-29 et 222-30 du code pénal, 365-1, 591 et 593 du code de
procédure pénale ;
" en ce que l'arrêt pénal attaqué a déclaré M. X...coupable de viols sur David Y... et Evangelista Y... et
d'agressions sexuelles sur David Y..., avec la circonstance que ceux-ci étaient mineurs de 15 ans et qu'il avait
autorité sur eux étant en charge de les garder pendant que leur mère travaillait, et a condamné M. X...à la peine
de treize années de réclusion criminelle ;
" alors qu'en ne caractérisant pas, que ce soit dans l'arrêt, la feuille de motivation ou les questions, de
circonstances concrètes dont il serait résulté que la mère de David et Evangelista Y... aurait confié une
quelconque parcelle d'autorité à M. X..., chez qui elle laissait ses enfants pendant qu'elle faisait des ménages
dans l'immeuble où ce dernier habitait, la cour d'assises a privé sa décision de base légale " ;
Attendu qu'il appartenait à l'accusé ou à son avocat, s'ils entendaient contester la formulation de la question
relative à la circonstance aggravante d'autorité, d'élever un incident contentieux dans les formes prévues par
l'article 352 du code de procédure pénale ;
Attendu que les énonciations de la feuille de questions et celles de la feuille de motivation mettent la C our de
cassation en mesure de s'assurer que la cour d'assises, statuant en appel, a caractérisé les principaux éléments
à charge, résultant des débats, qui l'ont convaincue de la culpabilité de l'accusé, et justifié sa décision,
conformément aux dispositions conventionnelles invoquées et à l'article 365-1 du code de procédure pénale ;
D'où il suit que le moyen, qui se borne à remettre en question l'appréciation souveraine, par la cour et le jury,
des faits et circonstances de la cause, ainsi que des éléments de preuve contradictoirement débattus, ne saurait
être admis ;
Sur le second moyen de cassation, dirigé contre l'arrêt civil, pris de la violation des articles 1382 du code civil,
365-1, 591 et 593 du code de procédure pénale ;
" en ce que l'arrêt civil attaqué a condamné M. X...à payer la somme de 30 000 euros à Evangelista Y... et la
même somme de 30 000 euros à David Y... à titre de dommages et intérêts en réparation de leur préjudice
www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do;jsessionid=6DBE421BF2EA96DAE4D9D1C85709B57C.tpdjo06v_2?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT0…
1/2
29/10/13
Cour de cassation, criminelle, Chambre criminelle, 29 mai 2013, 12-81.645, Inédit | Legifrance
moral ;
" aux motifs que M. X...a été condamné pour avoir commis des viols aggravés sur Evangelista Y... et pour avoir
commis à la fois des viols aggravés et des agressions sexuelles aggravées sur David Y... ; que les faits déclarés
constants par la cour et le jury réunis constituent une faute génératrice de préjudices personnels et certains,
conséquences directes des agissements criminels dont M. X...a été déclaré coupable et dont il doit réparation ;
que la cour dispose d'éléments suffisants d'appréciation pour fixer le montant des réparations dues à
Evangelista Y... à la somme de 30 000 euros à titre de dommages-intérêts en réparation de son préjudice moral
et à David Y... la somme de 30 000 euros à titre de dommages-intérêts en réparation de son préjudice moral ;
" alors qu'en s'abstenant de justifier les raisons pour lesquelles des infractions différentes (viols sur Evangelista
Y... ; viols et agressions sexuelles sur David Y...) avaient causé un préjudice identique, la cour d'assises a privé
sa décision de base légale " ;
Attendu qu'en évaluant, comme elle l'a fait, la réparation du préjudice résultant des infractions pour les parties
civiles, la cour n'a fait qu'user de son pouvoir d'apprécier souverainement, dans la limite des conclusions des
parties, l'indemnité propre à réparer le dommage né de ces infractions ;
D'où il suit que le moyen ne saurait être accueilli ;
Et attendu que la procédure est régulière et que la peine a été légalement appliquée aux faits déclarés constants
par la cour et le jury ;
REJETTE le pourvoi ;
FIXE à 2 000 euros la somme que M. Muller devra payer à la société civile professionnelle Waquet, Farge et
Hazan au titre de l'article 37, alinéa 2, de la loi du 10 juillet 1991, relative à l'aide juridique modifiée par l'article
2 de l'ordonnance du 8 décembre 2005 ;
Ainsi jugé et prononcé par la C our de cassation, chambre criminelle, en son audience publique, les jour, mois et
an que dessus ;
Etaient présents aux débats et au délibéré, dans la formation prévue à l'article 567-1-1 du code de procédure
pénale : M. Louvel président, M. Foulquié conseiller rapporteur, M. Pometan conseiller de la chambre ;
Greffier de chambre : Mme Leprey ;
En foi de quoi le présent arrêt a été signé par le président, le rapporteur et le greffier de chambre ;
ECLI:FR:CCASS:2013:CR02890
Analyse
Décision attaquée : C our d'assises de l'Ain , du 3 février 2012
www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do;jsessionid=6DBE421BF2EA96DAE4D9D1C85709B57C.tpdjo06v_2?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT0…
2/2
105
ANEXO I – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 2972/08
01/11/13
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdãos STJ
Processo:
Nº Convencional:
Relator:
Descritores:
Nº do Documento:
Data do Acordão:
Votação:
Texto Integral:
Privacidade:
Meio Processual:
Decisão:
Sumário :
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
08B2972
2ª SECÇÃO
SERRA BAPTISTA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO AO BOM NOME
LIBERDADE DE IMPRENSA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
SJ200303120029722
12/03/2003
UNANIMIDADE
S
1
REVISTA
CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA
1. Havendo ofensa (ou ameaça de ofensa) à personalidade humana, admite a lei, alem do
mais, haver lugar a responsabilidade civil do agente infractor, caso se verifiquem os
pressupostos de tal responsabilidade, designadamente a culpa e a verificação do dano
Apresentando-se o dano como condição essencial da responsabilidade.
Não havendo, pois, responsabilidade civil sem dano.
2. O direito à honra é uma das mais importantes concretizações da tutela do direito de
personalidade.
3. Sendo a honra um bem da personalidade e imaterial, que se traduz numa pretensão ou
direito do indivíduo a não ser vilipendiado no seu valor aos olhos da sociedade e que
constitui modalidade do livre desenvolvimento da dignidade humana, valor a que a
Constituição atribui a relevância de fundamento do Estado Português.
4. O nosso Código Civil consagrou a tese da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais,
limitando-os, porém, àqueles que pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
Gravidade essa que se deve medir por um padrão objectivo e não à luz de factores
subjectivos, embora estes, resultantes de circunstâncias concretas em que a ofensa se
verificou, temperem necessariamente aquele.
5. A inserção absolutamente injustificada (nada podendo justificar o seu carácter não
verdadeiro, conhecido da ré) de uma manchete, seguida de notícia desenvolvida numa
página do jornal, a descrever o autor, homem público, a desempenhar funções de relevo no
Governo do Estado, como estando a ser criminalmente investigado pela prática de um crime
de burla ou de corrupção, é, em si mesma, potencialmente lesiva do seu direito à honra e ao
bom nome, sendo, assim, susceptível de, em abstracto, gerar obrigação de indemnizar.
6. A liberdade de imprensa, implicando a correspondente liberdade de expressão e criação
dos jornalistas, situa-se, de pleno, no campo dos direitos fundamentais (art. 38º da CRP),
decorrendo os limites a tal liberdade da lei – fundamental e ordinária – de forma, alem do
mais, a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom
nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos.
7. É dever fundamental do jornalista respeitar escrupulosamente o rigor e a objectividade da
informação, devendo comprovar os factos, ouvir as partes interessadas, constituindo, face
ao respectivo código deontológico, falta grave a imputação de factos a alguém sem provas.
8. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem vindo a firmar jurisprudência no sentido
de, sob reserva do nº 2 do art. 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a
liberdade de expressão ser válida não só para as informações consideradas como
inofensivas ou indiferentes, mas também para aquelas que contradizem, chocam ou
www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7769bc0be03df7780257583004b4c63?OpenDocument
1/19
01/11/13
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
ofendem. Estando, porém, o exercício de tal liberdade sujeito a restrições e sanções..
Reconhecendo o próprio TEDH a existência de uma margem de actuação a cada Estado,
nela se atendendo às estatuições internas sobre a honra e o bom nome e, desde logo, ao
art. 484º do CC.
9. É exigível que a imprensa, no exercício da sua função pública, não publique imputações
que atinjam a honra das pessoas e que se saibam inexactas, cuja inexactidão não tenha
podido comprovar ou sobre a qual se não tenha podido informar convenientemente.
Decisão Texto Integral:
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
AA veio intentar acção, com processo ordinário, contra BB, “O ....... GLOBAL, EDIÇÃO DE
PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, S.A.” e CC, pedindo:
a) a condenação solidária da 1ª e da 2ª ré no pagamento da quantia de € 60 000, a título de
danos não patrimoniais sofridos;
b) a condenação solidária da 2ª e da 3ª ré no pagamento da quantia de € 40 000, a título de
indemnização por danos não patrimoniais sofridos;
c) a condenação das rés no pagamento de juros vencidos e vincendos, desde a data da
publicação das notícias em apreço.
Alegando, para tanto, e em suma:
No dia 8/2/2002, o jornal O ....... publicou na primeira página uma manchete intitulada “J....
com queixa crime …”, com impressão da fotografia do autor, tendo a Ré BB, na qualidade
de jornalista e directora do mesmo periódico, na página 2, na secção de política, redigido e
assinado um artigo de desenvolvimento da referida notícia, com utilização, também aí, de
fotografia do autor.
Nele fazendo ao autor, então Secretário de Estado da Administração Marítimo-Portuária,
imputações falsas quanto à pendência de investigação criminal relativa a factos em relação
aos quais o mesmo estaria envolvido.
Sendo aí descrito pela 1ª ré como pessoa desonesta, agente de actos criminosos, não
qualificado para ocupar cargos políticos.
Bem sabendo tal ré da falsidade dessas imputações.
A 2ª ré é a proprietária do jornal O ........
No dia 1/3/2002, o mesmo jornal, publicou na 3ª página um artigo intitulado “Irmãos J......
unidos nos portos”, escrito e assinado pela 3ª ré CC, jornalista, apresentado numa caixa do
canto superior esquerdo da 1ª página, com o título”AA deu ao irmão DD um estudo de 42
mil contos, através da AIP, sem concurso”.
Tais títulos criam uma suspeita de favorecimento imputável ao autor, que não corresponde
ao sentido dos factos descritos no texto.
Sabendo a 3ª ré que assim induzia em erro o leitor comum, gerando uma ideia errada sobre o
autor, que, também por isso, se sentiu ofendido na sua honra, consideração pessoal,
dignidade e respeito, enquanto pessoa e titular de cargo político.
Citadas as rés vieram contestar, sustentando a verdade dos factos relatados na notícia de
8/2/2002, os quais revestem interesse público, não existindo por parte da 1ª ré qualquer
intenção de ofender o autor na sua honra e bom nome, mas tão só relatar factos que pelo
seu interesse público e enquanto jornalista tinha o dever/direito de relatar.
Não tendo a ré apresentado o autor como pessoa corrupta, desonesta, agente de actos
criminosos e não qualificada para ocupar cargos políticos.
Desconhecendo a 3ª ré quem foi o responsável pelos títulos da notícia que subscreveu e
que foram insertos na 1ª página.
Versando a notícia sobre factos verdadeiros, sem qualquer intenção de insinuar
favorecimento de parte do autor em relação ao irmão.
Não tendo, também, o A. alegado efectivos prejuízos, nem estabelecido nexo de
causalidade entre os mesmos e o artigo pela 1ª ré escrito.
www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7769bc0be03df7780257583004b4c63?OpenDocument
2/19
01/11/13
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Replicou o autor, com fundamento no “alegado exercício de um direito” por banda das rés e
“em alegadas excepções peremptórias não especificadas separadamente”.
Mantendo a pretensão de condenação das rés nos termos peticionados.
Foi proferido despacho saneador, tendo sido fixados os factos tidos por assentes e
organizada a base instrutória.
Na sequência da declaração de falência da 2ª ré “O .......”, foi a instância julgada extinta
quanto à mesma, por inutilidade superveniente da lide.
Realizado o julgamento foi decidida a matéria de facto da base instrutória pela forma que do
despacho de fls 997 a 1007, rectificado a fls 1009, junto aos autos consta.
Foi proferida a sentença, na qual, na parcial procedência da acção, foi a ré BB condenada a
pagar ao autor a quantia de € 25 000, a título de danos não patrimoniais, acrescida de
juros, contados desde a data de tal decisão. Nela se absolvendo a ré CC do pedido.
Inconformada, veio a ré BB interpor recurso de apelação para o Tribunal da Relação de
Lisboa, o qual, na sua procedência, revogou a sentença de 1ª instância, na parte em que a
condenou, também a absolvendo do pedido.
Agora irresignado, veio o autor pedir revista para este STJ, formulando, na sua alegação,
as seguintes conclusões:
1ª - A decisão recorrida concedeu provimento ao recurso interposto pela ora Recorrida,
revogando a decisão que a havia condenado ao pagamento de uma indemnização no
montante de € 25.000, a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal de
4% desde a data da sentença e até integral pagamento.
2ª - Embora o Tribunal recorrido tenha considerado indubitavelmente verificada a prática de
um facto ilícito pela Recorrida que consistiu na publicação de uma notícia falsa sem que
tivesse usado da diligência que era exigível no caso concreto para aferir da sua
fidedignidade, decidiu que não estava comprovada a existência de danos não patrimoniais
na esfera jurídica do Recorrente que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
3ª - Face à matéria de facto dada como provada não pode o ora Recorrente conformar-se
com tal decisão.
4ª - Muito embora a decisão recorrida encerre uma irrepreensível análise doutrinária e
jurisprudencial da questão da ressarcibilidade do dano decorrente da lesão ilegítima e ilegal
dos direitos de personalidade, a verdade é que, quando aferiu da aplicabilidade de tal
doutrina ao caso concreto da violação dos direitos de personalidade do Recorrente, o
Tribunal “a quo" efectuou uma errada subsunção do Direito aplicável aos factos
considerados provados.
5ª - Na verdade, está considerado provado, não tendo nem a ora Recorrida nem o Tribunal
recorrido exprimido qualquer juízo de censura face a tal circunstância, que "O Autor sentiuse ofendido na sua honra, consideração pessoal, dignidade e respeito (ponto 20) uma vez
que, na qualidade de titular de cargo político, foi alvo de imputações falsas de intensa
gravidade (ponto 21). As imputações do artigo referido, acompanhadas da imagem do
Autor, permitem a identificação imediata da pessoa do Autor como o agente dos factos
descritos em tal artigo (ponto 22). A 1ª Ré, no artigo referido, imputa ao Autor, no exercício
do cargo político de que era titular, a responsabilidade sobre a falência da .......(ponto 24), A
1ª Ré, através das referidas imputações, descreveu - implicitamente - o Autor como uma
pessoa corrupta (ponto 25), desonesta (ponto 26), agente de actos criminosos e não
qualificada para ocupar cargos políticos (ponto 27)."
6ª - Os direitos do Autor/Recorrente que foram violados pela actuação ilícita da
Ré/Recorrida reconduzem-se à categoria genérica de Direito de Personalidade, sendo que
esta categoria de direitos tem assento constitucional, na lei ordinária interna e ainda
supranacional.
7ª - De facto, a nossa Constituição erige como fundamento, anterior e superior da
legitimação da República soberana que é Portugal, a dignidade da pessoa humana (art. 1°).
8ª - Sendo que no Capítulo da Lei Fundamental reservado aos Direitos, Liberdades e
Garantias, a inviolabilidade da integridade moral e física das pessoas (art. 25°, nº 1) é
proclamada imediatamente após a inviolabilidade da vida humana (artº 24°).
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9ª - Tal como referem Gomes Canotilho e Vital Moreira em anotação ao artigo 26° da CRP “o
direito ao bom nome e reputação (n. °1) consiste essencialmente no direito a não ser
ofendido ou lesado na sua honra, dignidade ou consideração social mediante imputação
feita por outrem, bem como no direito a defender-se dessa ofensa e a obter a competente
reparação" (sublinhado do recorrente).
10ª- Já ao nível da lei ordinária rege nesta sede o disposto no artº 70° do Código Civil que
assegura a tutela legal contra qualquer "ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua
personalidade física ou moral. "
11ª- Tutela esta também reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem
(art. 12°) e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (art. 8°).
12ª- Ou seja, a tutela da honra, consideração pessoal, dignidade e respeito de uma pessoa é
indiscutível e assume particular relevância no que aos direitos de personalidade concerne.
13ª- No cerne da categoria geral de direitos de personalidade, a tutela da honra é erigida
como particularmente importante:
"Entre os bens mais preciosos da personalidade moral tutelada no art. 70° CC figura
também a honra, enquanto projecção da consciência social do conjunto de valores
pessoais de cada indivíduo, desde os emergentes da sua mera pertença ao género humano
até aqueloutros que cada indivíduo vai adquirindo através do seu esforço pessoal”.
"O direito à honra é uma das mais importantes concretizações da tutela e do direito de
personalidade. A honra é um preciosíssimo bem da personalidade. A honra é a dignidade
pessoal pertencente à pessoa enquanto tal, e reconhecida na comunidade em que se insere
e em que coabita e convive com as outras pessoas… (sublinhado do recorrente).
14ª- Tal como se pode ler na decisão recorrida a ofensa que o Autor/Recorrente sofreu, e
que se encontra sobejamente comprovada nos autos, situa-se ao nível do "sentimento
individual de honra própria à honra interna".
15ª- Acolhendo a decisão recorrida a distinção doutrinariamente construída entre a honra
externa e a honra interna.
16ª- A honra na vertente externa pode ser definida como a consideração de que uma pessoa
goza ou merece no seio da comunidade em que se insere e a honra na vertente interna
traduz-se no respeito e consideração que cada pessoa tem por si própria.
17ª- Porém, e após constatar que o Autor/Recorrente foi ofendido, lesado na sua honra, o
Tribunal recorrido considerou que "ora, ter-se o A./recorrido, sentido ofendido, nada nos
diz quanto à dimensão da correspondente turbação ou sofrimento psicológico
porventura padecidos, designadamente no que respeita à sua intensidade e persistência.
Poder-se-á ter tratado de um sentimento mais ou menos ligeiro, passageiro, rapidamente
ultrapassado.
(. . .)
Ou poderá não ter tal sentimento ultrapassado o que, enquanto homem político, o A.,
porventura terá de experimentar no âmbito do debate político considerado aceitável, à luz
de uma maior exigível tolerância, a que o mesmo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
não tem deixado de fazer referência".
18ª- Concluindo o Tribunal "a quo" que não se verificava a existência de danos não
patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito.
19ª- Como bem se compreenderá, e com o devido respeito pelo entendimento vertido pelo
Tribunal recorrido, tal posição é totalmente desprovida de sentido atenta a factualidade
dada como provada.
20ª- Pois se, tal como se refere na decisão recorrida, não se pode presumir "a partir do facto
ilícito, quando ocorra, a verificação dos danos por aquele ocasionados", também não
poderia o Tribunal "a quo" presumir, referindo-se sempre hipoteticamente ao sentimento
eventualmente vivenciado pelo Autor/Recorrente, que o mesmo foi "passageiro,
rapidamente ultrapassado" ou que "poderá não ter tal sentimento ultrapassado o que,
enquanto homem político, o A., porventura terá de experimentar no âmbito do debate
político considerado aceitável".
21ª- Sendo que o Recorrente não vislumbra, nem a decisão recorrida esclarece, em que facto
se baseou para chegar à conclusão transcrita.
22ª- A conclusão a que o Tribunal recorrido chegou está manifestamente em oposição à
matéria de facto dada como provada pois que se o Julgador em primeira instância tivesse
concluído que o Autor/Recorrente apenas teria experienciado um sentimento "mais ou
menos ligeiro, passageiro, rapidamente ultrapassado" teria sido exactamente isso que teria
deixado plasmado na decisão de matéria de facto dando como "não provado" o artigo da
base instrutória com o nº 9.
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23ª- Mas ao considerar-se provado que o ora Recorrente se sentiu "ofendido na sua honra,
consideração pessoal, dignidade e respeito" (facto provado 20) "uma vez que, na qualidade
de titular de cargo político, foi alvo de imputações falsas de intensa gravidade" (facto
provado 21) está já a reconhecer-se a relevância jurídica de tal sentimento.
24ª- Tal como se pode ler, em anotação ao art. 496° do Código Civil, Pires de Lima e
Antunes Varela defendem que "A gravidade do dano há-de medir-se por um padrão
objectivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada
caso), e não à luz de critérios subjectivos (de uma sensibilidade particularmente embotada
ou especialmente requintada). (. . .) Cabe, portanto, ao tribunal, em cada caso, dizer se o
dano é ou não merecedor da tutela jurídica. Podem citar-se como possivelmente relevantes
a dor física, a dor psíquica resultante de deformações sofridas (….), a ofensa à honra ou
reputação de indivíduo ou à sua liberdade pessoal, o desgosto pelo atraso na conclusão
dum curso ou duma carreira, etc.
(...).
Os simples incómodos ou contrariedades não justificam a indemnização por danos não
patrimoniais (. . .)." (sublinhado do recorrente).
25ª- Ora, se é incontestado que o ora Recorrente se sentiu ofendido na sua honra,
consideração pessoal, dignidade e respeito parece lógico e óbvio que não se tratou se um
mero incómodo ou contrariedade (usando as expressões dos Ilustres Professores) o
sentimento que foi vivenciado.
26ª- A utilização do conceito de ofensa à honra, consideração pessoal, dignidade e respeito
de imediato arreda a possibilidade de se levar a cabo uma qualquer interpretação, como a
sufragada pelo Tribunal recorrido, de que o sentimento que o ora Recorrente viveu foi
ligeiro e fugaz.
27ª- Sendo de realçar que a decisão recorrida não funda o seu entendimento no facto de o
sentimento que atingiu o Recorrente ter sido fruto de "uma sensibilidade particularmente
embotada ou especialmente requintada", como referem Pires de Lima e Antunes Varela.
28ª- Da própria natureza e gravidade das imputações falsas em causa se pode,
intuitivamente, adivinhar a intensidade e violência da ofensa com que o ora Recorrente se
sentiu atingido.
29ª- A notícia publicada na primeira página do jornal "O ......." no dia 8 de Fevereiro de 2002
(ocupando, apenas o título, mais de metade do espaço livre de impressão e acompanhada
de fotografia de grandes dimensões do Autor/Recorrente) referia que o ora Recorrente, à
data Secretário de Estado da Administração Portuária, estava a ser investigado pelo DIAP
pela prática de crimes de burla, corrupção e infidelidade.
30ª- O Autor, ora Recorrente, era (e é) pessoa pública (facto provado 40) que, à data, além
de desempenhar o cargo de Secretário de Estado da Administração Portuária, era cabeça de
lista do PS pelo círculo de Viseu nas eleições legislativas a realizar no dia 17 de Março de
2002 - cerca de um mês depois da publicação da notícia.
31ª- É facto público e notório que o ora Recorrente tem um longo e imaculado percurso
político quer como dirigente partidário, quer como governante, quer como deputado sendo
pacífico afirmar que a pior imputação que se pode dirigir a uma pessoa que desempenha
cargos públicos (e com visibilidade pública) é a de ser corrupto.
32ª- A autora de tais imputações - a ora Recorrida, é reconhecida jornalista que, por essa
razão e por se dedicar ao comentário político, assumiu-se como verdadeira opinion leader,
sendo, à data, directora do jornal "O .......".
33ª- Semanário de larga tiragem que se "especializou" em denunciar, sempre com
assinalável alarido, alegados escândalos políticos.
34ª- Se é certo que do facto de as imputações dirigidas ao ora Recorrente serem de intensa
gravidade e, além do mais, falsas, não se pode concluir, sem mais, que o Recorrente sofreu
danos não patrimoniais, é indiscutível que o teor dos factos que lhe são imputados é
objectivamente apto a causar-lhe danos não patrimoniais.
35ª- Facto este que conjugado com a constatação de que o Autor/Recorrente se sentiu
ofendido e lesado na sua honra, consideração pessoal, dignidade e respeito sempre
impunha que se tivesse proferido decisão diversa da recorrida.
36ª- Perscrutada a globalidade da matéria de facto é imperioso concluir, precisamente ao
invés do que fez o Tribunal recorrido, que os danos sofridos pelo Autor/Recorrente são de
intensidade que claramente reclama a intervenção do direito.
37ª- Só deste modo se pode compreender, aliás, que o Recorrente ainda hoje, volvidos
quase 6 anos e meio desde a publicação da notícia falsa e desonrosa, continue a pugnar
por que se faça justiça e se reconheça a falsidade das imputações que lhe foram
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publicamente dirigidas.
38ª- Tal como se pode ler no Acórdão desse Alto Tribunal proferido em 27/09/2007 e
disponível in www.dgsi.pt:
"1. Ainda que constituindo o direito à liberdade de expressão um pilar essencial do Estado
de Direito democrático, o certo é que esse direito não pode ser exercido com ofensa de
outros direitos, designadamente o direito ao bom nome e reputação, direito de igual
dignidade e idêntica valência normativa.
2. A gravidade do dano deve ser aferida por um padrão objectivo, ainda que sopesando as
circunstâncias concretas do caso e, por outro lado, há-de ser de molde a justificar a
concessão de uma satisfação de natureza pecuniária ao lesado.
Essa gravidade há-de depender, no caso de notícia publicada através de imprensa, do teor
das notícias dadas à estampa, da publicidade que as rodeou e da personalidade e situação
social dos visados.
3. Em situações como a presente, na reparação do dano não patrimonial haverá que
ponderar a natureza e gravidade do escrito noticiado, reflexo público da notícia em função
da sua divulgação, sua consequência para o visado, bem como a sua situação social e a
situação económica quer do lesante quer do lesado.” (sublinhado do recorrente).
39ª- O Recorrente considera que a gravidade do dano por si sofrido é de tal objectiva
intensidade que imediatamente ressalta a necessidade de tutela jurídica pois, perante os
elementos constantes dos autos e a factualidade dada como provada após a realização da
audiência de discussão e julgamento, impõe-se a conclusão inevitável e inabalável de que
os danos não patrimoniais comprovadamente sofridos pelo ora Recorrente merecem e
reclamam a tutela do direito.
40ª- Tal como sublinha Pedro Pais de Vasconcelos "são particularmente gravosas – e
merecem especial atenção – as ofensas à honra cometidas através da comunicação social.
O impacto que os meios de comunicação de massa – imprensa, rádio e televisão e internet
têm na sociedade e a credibilidade de que, porventura imerecidamente, beneficiam, agrava
brutalmente as lesões causadas. É sabido que a generalidade das pessoas acredita
acriticamente no que os jornais, a rádio e principalmente a televisão comunicam e como são
ineficazes os desmentidos posteriormente publicados, quase sempre tardios e com impacto
insuficiente. As ofensas à honra assim cometidas são extremamente gravosas e
dificilmente reparáveis. " (sublinhado do recorrente).
41ª- Aliás, face ao carácter particularmente gravoso da lesão à honra a doutrina jus
civilística tem inclusivamente admitido uma pequena entorse ao princípio que rege a
atribuição de indemnizações nesta sede ao admitir que a indemnização visa reparar não só
os danos sofridos pelo lesado mas também punir o lesante – revestindo a natureza de
compensação.
42ª- Ora, a absoluta e manifesta falsidade das imputações que foram dirigidas ao
Recorrente, a gravidade intensíssima dos factos (comprovadamente falsos) que foram
relatados e o meio por via do qual foram propaladas as ofensas à honra e reputação do
Recorrente através de um meio de comunicação social (jornal) com larga difusão nacional –
permitem concluir com segurança que a ofensa de que mesmo foi alvo merece a tutela do
direito nos termos do disposto no nº 1 do art. 496° do Código Civil.
43ª- No que concerne ao concreto quantitativo da indemnização devida ao Recorrente
pelos danos não patrimoniais por si sofridos em consequência da conduta ilícita de autoria
da ora Recorrida, considera o mesmo que o montante arbitrado em 1ª Instância foi justo e
equitativo.
44ª- O Recorrente foi vilipendiado em praça pública por um meio (notícia publicada em
jornal de renome) que inculca, em que teve acesso às imputações que lhe foram dirigidas, a
convicção de que o descrito era verdadeiro.
45ª- As referidas imputações falsas inculcaram ainda no leitor do jornal "O ......." a ideia que
o Recorrente era pessoa não séria, sem princípios ético-sociais, manifestamente inapto a
desempenhar as funções públicas que lhe estavam atribuídas.
46ª- Pelo que a intensidade com que foi atingida a honra do Recorrente provocou-lhe dano
de grau elevadíssimo.
47ª- Por outro lado, tendo em atenção o facto gerador do dano e o grau de culpa da
Recorrida (elevado) justifica-se plenamente a atribuição ao Recorrente do montante de €
25.000 a título de indemnização.
48ª- Assim, a decisão recorrida, ao revogar a sentença proferida em 1ª Instância violou o
disposto nos artigos 70°, 483° e 496°, nº 1 do Código Civil.
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A recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do decidido.
Corridos os vistos legais, cumpre, agora, apreciar e decidir.
Vem dado como PROVADO:
1 - O Autor era, à data da publicação do artigo objecto da presente acção, Secretário de
Estado da Administração Marítimo-Portuária (A);
2 - No dia 8 de Fevereiro de 2002, no n° 717, o jornal "O ......." publicou na 1ª página,
ocupando mais de metade do espaço de impressão, em grande destaque, a seguinte
manchete:
"J...... COM QUEIXA CRIME Secretário de Estado da Administração Portuária e Porto de
Lisboa investigados pelo Ministério Público. Uma empresa apresentou queixa-crime por ter
sido levada à falência e pediu investigação de eventuais burla e corrupção" (B);
3 - Ainda na 1ª página, sob tal discurso, era imprimida a fotografia do Autor (C);
4 - Na página 2, na Secção de Política, a 1ª Ré, na qualidade de jornalista e directora do
referido jornal, redigiu e assinou o artigo de desenvolvimento da manchete de 1ª página,
cujo título era:
"J...... na mira do DIAP"
e o subtexto:
"AA, secretário de Estado dos Portos, está a ser investigado na sequência de uma queixacrime apresentada por empresa que opera no Porto de Lisboa" (D).
5 - Igualmente, na 2ª página, foi utilizada a fotografia do Autor, como ilustração do artigo
(E);
6 - Do corpo do artigo, extraem-se as seguintes afirmações efectuadas pela 1ª Ré:
"AA, secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária e cabeça de lista do PS
por Viseu, bem como os membros da Administração do Porto de Lisboa (APL), estão
envolvidos numa investigação criminal que corre no Departamento de Investigação e
Acção Penal (DIAP) de Lisboa.
O processo resulta de uma queixa apresentada por uma empresa de cargas e descargas, a
......., que acusa a APL e o responsável pela tutela, actualmente AA, de terem
intencionalmente prejudicado interesses patrimoniais de várias empresas de estiva e de
terem provocado, objectivamente, a falência da sociedade, criando, na prática, uma regime
de oligopólio que teria beneficiado apenas duas firmas que operam no Porto de Lisboa. A
.......acusa AA e os responsáveis da APL de terem cometido o crime de "infidelidade", que
depende de queixa do lesado, e pede a investigação de eventuais crimes públicos que
poderão ter sido cometidos pelos mesmos responsáveis, entre os quais burla e corrupção.
Contactado pelo ......., o secretário de Estado AA afirma não ter conhecimento de qualquer
processo, admitindo que se trate apenas de "um diferendo entre a .......e a APL". (….)
Foram apresentados requerimentos e protestos tanto à APL quanto ao Governo, tendo os
empresários feito exposições ao ministro do Equipamento Social e ao secretário de Estado
da Administração Marítima e Portuária. Tudo em vão: o Executivo nunca revogou a circular
ilegal, apesar de a situação ter sido detalhadamente explicada e de a sua ilegalidade ser
defendida por juristas reputados." (F);
7 - ".......- Sociedade de Cargas e Descargas, Lda.", apresentou queixa-crime no DIAP de
Lisboa em cujo teor diz "vem apresentar, nos termos do nº 3 do artigo 224º do Código
Penal, queixa ou participação criminal pela perpetração de crimes graves de infidelidade
administrativa ou patrimonial, ao que acrescerá a qualificação ou qualificações jurídicocriminais que o competente processo venha a indicar em aplicação do princípio jura novit
curia, contra as pessoas - a determinar precisamente nesse processo e ao abrigo do mesmo
princípio jurídico - dos titulares dos órgãos que concretamente agiram em nome, em
especial, da APL - Administração do Porto de Lisboa, S A, e da Secretaria de Estado da
Administração Marítima e Portuária e, em geral, do Ministério do Equipamento, do
Planeamento e da Administração do Território ( ... )" (G);
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8 - No dia 1 de Março de 2002, no nº 720, o jornal "O ......." publicou, na 3ª página, um artigo
com o título:
“Irmãos J...... unidos nos portos"
e o subtítulo:
“A empresa de DD está a fazer um estudo sobre os portos, tutelados pelo seu irmão AA. O
trabalho foi encomendado à AIP por 40 mil contos e sem concurso público" (H);
9 - Tal artigo era apresentado numa caixa do canto superior esquerdo da primeira página,
com o título:
"AA deu ao irmão DD um estudo de 42 mil contos através da AIP, sem concurso" (I);
10 - O artigo, constante da página 3, foi escrito e assinado pela jornalista CC, ora referida
como 3ª Ré (J);
11 - No artigo da página 3, a 3ª Ré escreveu o seguinte:
"AA, secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária assinou em Fevereiro do
ano passado um protocolo de colaboração com a Associação Industrial Portuguesa (AIP)
para fazer um estudo sobre portos. Sem qualquer espécie de concurso público. Na
sequência desse protocolo, o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) celebrou, em Novembro
do ano passado, um acordo com AIP em que esta se comprometeu a "promover" a
realização de um "estudo prospectivo de articulação do sistema portuário" no valor de 42
mil contos, suportados pelas verbas do PIDDAC. A AIP entregou parte do trabalho à
empresa DHV/FBO, de cujo conselho de administração faz parte DD, irmão de AA e
secretário de Estado que tutela os portos.
Este caso singular tem mais um pormenor curioso. O acordo entre a AIP e o IMP - a quem a
Secretaria de Estado da Administração Marítima e Portuária (SEAMP) delegou funções
para celebrar o negócio - foi assinado no dia 26 de Novembro de 2001. Exactamente no
mesmo mês, uma publicação da empresa DHV/FBO dizia que estava a elaborar o estudo em
questão desde Julho. Quatro meses antes da assinatura do acordo com a AIP e cinco
meses depois da assinatura de um protocolo inicial que inaugurou a colaboração entre a
Secretaria de Estado de J...... e a AIP.
(. . .)
AA e Rocha de Matos assinam o documento onde se aprova a constituição de um "grupo
de trabalho" que está incumbido de apresentar uma proposta para o estudo.
(. .. )
AA disse ao ....... que o seu papel neste negócio termina na assinatura deste documento,
do qual "se orgulha", e que caracteriza como "uma grande iniciativa pública de grande
alcance feita com a AIP. O Secretário de Estado afirmou ainda ao ....... que "este tipo de
iniciativas se repetirão" e que são celebradas com o "objectivo de potenciar a cooperação
entre os agentes económicas e o Estado".
(. .. )
O acordo é celebrado entre o IMP "no âmbito do referido protocolo". "A AIP comprometese a promover a elaboração do estudo" e o IMP informa que "submeterá à consideração do
senhor secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária o respectivo relatório
final". É também definido o valor a ser pago à AIP em cinco prestações: 42 mil contos
acrescidos de IVA à taxa de 17%, suportados por verbas do PIDDAC, afectas ao IMP, para
os anos de 2001 e 2002.
Mas AA garantiu ao ....... que este acordo não beneficiou da sua autorização, apesar de
exceder o montante para o qual é necessário recorrer a um concurso público.
(. . .)
A AIP garante que todo o processo decorreu com a máxima transparência e que recorreu a
especialistas da respectiva área.
(. . .)
A AIP atesta a transparência do negócio e recusa qualquer ligação entre a tutela, de AA, e
a participação da DHV/FBO, de DD no estudo"(L);
12 - Não foi apresentada qualquer queixa-crime contra o Autor por burla e corrupção (1°);
13 - Não existe nem existiu, contra o A. qualquer investigação desencadeada por queixa da
.......pelos crimes de infidelidade, burla ou corrupção (2º).
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14 - O Autor não participou, em momento algum, do processo decisório do concurso para
atribuição das concessões referidas no artigo referido em 6 (3°);
15, 16, 17 e 18 - Factos constantes da base instrutória sob os arts 4º, 5º, 6º e 7º, dados como
não provados na Relação.
19 - As imputações efectuadas pela lª Ré referidas em 2., 4. e parte de 6. ("AA, secretário de
Estado da Administração Marítima e Portuária e cabeça de lista do PS por Viseu (. . .) estão
[está] envolvidos [envolvido] numa investigação criminal que corre no Departamento de
Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa. (. . .) A .......acusa AA (. . .) de terem [ter]
cometido o crime de "infidelidade", que depende de queixa do lesado, e pede a
investigação de eventuais crimes públicos que poderão ter sido cometidos pelos mesmos
responsáveis, entre os quais burla e corrupção.") não correspondem à verdade (8°);
20- O Autor sentiu-se ofendido na sua honra, consideração pessoal, dignidade e respeito
(9°);
21- Uma vez que, na qualidade de titular de cargo político, foi alvo de imputações falsas de
intensa gravidade (10°);
22- As imputações constantes do artigo referido, acompanhadas da imagem do Autor,
permitem a identificação imediata da pessoa do Autor como o agente dos actos descritos
em tal artigo (11°);
23- Apresentando ao leitor que desconhece a aparência física do Autor, a sua imagem
fotográfica (12°);
24 - A 1ª Ré, no artigo referido, imputa ao Autor, no exercício de cargo político de que era
titular, a responsabilidade sobre a falência da .......(13°);
25- A 1ª Ré, através das referidas imputações, descreveu - implicitamente - o Autor como
uma pessoa corrupta (14°);
26- Desonesta (15°);
27- Agente de actos criminosos e não qualificada para ocupar cargos políticos (16°);
28- A 2ª Ré é a proprietária do jornal "0 ......." (17º);
29- A 1ª Ré é a Directora do jornal "0 ......." (18°);
30 – O escrito inserido no jornal “O .......” foi, por coincidência de posições, com
conhecimento e sem oposição da directora do jornal (19°);
31- O único sentido possível dos títulos referidos em 8. e 9. é o de que o Autor, no exercício
do seu cargo político, favoreceu o irmão DD, atribuindo-lhe um estudo de valor elevado,
sem qualquer concurso público (20°);
32 - Enquanto, do teor do artigo, se verifica que não existe qualquer relação entre a
Secretaria de Estado da Administração Marítima e Portuária e a empresa DHV/FBO, mas
entre aquela e a Associação Industrial Portuguesa, a quem efectivamente foi encomendado
um estudo (21°);
33- De acordo com o discurso do artigo, a Associação Industrial Portuguesa recrutou a
participação, em regime de outsorcing, de técnicos habitualmente colaboradores da
empresa DHV/FBO (22°);
34 - O Autor sentiu-se ofendido na sua honra, consideração pessoal, dignidade e respeito,
enquanto indivíduo e titular de um cargo político (25°);
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
35 - A 3ª Ré é actualmente jornalista do jornal "O ......." (26°);
36- A 1ª Ré, antes da publicação referida em 2. e 4. a 6., contactou - pelo menos - o Autor e
o Dr. João Durão que exercia funções de Administrador na APL (27º);
37 - O Autor não revogou a legislação considerada ilegal e prejudicial pela .......(29°);
38- Ao elaborar a notícia, a 1ª Ré teve como intenção relatar uma situação que mexia com
interesses empresariais (31°);
39- A .......deixou, na prática, de operar no Porto de Lisboa em consequência dos
condicionalismos impostos pelas Normas Transitórias aprovadas pela APL (32°);
40 - O Autor é uma figura pública (33°);
41- A intenção da publicação da fotografia é ilustrativa (34°);
42- Os títulos, subtítulos e chamada de 1 ° página são, normalmente, uma opção do editor
(36°);
43- E decisão de ultima hora (37º);
44- O Instituto Marítimo Portuário acordou com a AIP na realização de um estudo que
importou em 42 mil contos, sem concurso público (39°);
45 - O leitor que compra o jornal não se limita a ler os títulos (41°);
46 - Sendo a notícia referida em 11 suficientemente esclarecedora dos contornos do
negócio (42°);
47 - A 1ª ré não teve intervenção na elaboração da notifica referida em 11., a qual é da
responsabilidade da 3ª ré (44°).
Como é bem sabido, são as conclusões da alegação do recorrente que delimitam o objecto
do recurso – arts 684º, nº 3 e 690º, nº 1 e 4 do CPC, bem como jurisprudência firme deste
Supremo Tribunal.
Sendo, pois, as questões atrás enunciadas e apenas elas, já que outras de conhecimento
oficioso não existem, que pelo recorrente nos são colocadas, que cumpre apreciar e decidir.
Bem podendo as mesmas – apesar de tão extensas e pouco conformes ao prescrito na lei, já
que não se devem traduzir na repetição mais ou menos aproximada das próprias alegações,
mas antes num resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo
recorrente – resumir-se à seguinte:
Sendo comprovadamente falsas as imputações pela ré/recorrida dirigidas ao recorrente,
que com elas se sentiu ofendido e lesado na sua honra, consideração pessoal, dignidade e
respeito, há necessariamente que concluir que as mesmas são objectivamente aptas a
provocar-lhe danos não patrimoniais, com gravidade bastante que mereça a tutela do
direito.
Havendo, com efeito, que dar de barato a bondade do a propósito bem fundamentado
acórdão recorrido quanto à ilicitude do acto imputado â ré recorrida.
Crendo-se não divergirem agora as partes sobre esta parte da decisão do aresto em crise.
Não tendo sequer a ora recorrida BB requerido a ampliação do objecto do recurso quanto a
tal questão, por nela anteriormente ter ficado vencida, bem o podendo, caso agora tivesse
discordado de tal entendimento, ter feito ao abrigo do preceituado no art. 684º-A do CPC.
Começando a recorrida por dizer, na sua contra-alegação, que nenhuma censura merece o
acórdão recorrido, tendo feito correcta aplicação do direito aos factos provados.
Pelo que dela não iremos agora curar.
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Não se discutindo, mais, sem necessidade de análise de repetição de argumentos já
esgrimidos pelas partes nas instâncias ou de acrescentamento de outros a propósito
também tidos por relevantes, se se verificam in casu os demais pressupostos da
responsabilidade civil.
Pois, a divergência das partes estará agora no facto de a 1ª instância ter valorado o dano ao
autor causado em termos de o mesmo merecer a tutela do direito, enquanto que a Relação
o desvalorizou, colocando-o, por irrelevante (ou melhor, pela falta de prova da sua
necessária gravidade) fora de tal tutela.
Podendo, assim, e desde já, sem necessidade de mais, dar-se como verificada a
antijuridicidade do comportamento da ré/recorrida, pela, tal como decidido pelas
instâncias, violação de um direito absoluto do autor, o seu direito de personalidade,
designadamente o seu direito à honra e ao bom nome.
Pertencendo, com efeito, os direitos de personalidade, emanando da própria pessoa cuja
protecção visam garantir, aos direitos absolutos, como direitos de exclusão, oponíveis a
todos os terceiros.
É o que resulta, desde logo, do art. 70º, nº 1 do CC que protege os indivíduos contra
qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.
E do art. 484º do mesmo diploma legal, que especificamente protege as pessoas contra
qualquer ofensa capaz de prejudicar o seu crédito ou o seu bom nome.
Encontrando tal ideia da protecção da pessoa humana, da sua personalidade e dignidade,
expressão jurídica em vários preceitos constitucionais, v. g., e designadamente, os arts 1º,
13º, nº 24º, nº 1, 25º e 26º da CRP.
E, havendo ofensa (ou ameaça de ofensa) ilícita à personalidade humana, admite a lei, alem
do mais, haver lugar a responsabilidade civil do agente infractor, caso se verifiquem os
pressupostos de tal responsabilidade, designadamente a culpa e a verificação do dano –
arts 70º, nº 2 e 483º e ss do CC e Menezes Cordeiro, Obrigações, 2º vol., p. 349.
Pressupondo a mesma sempre a existência de um dano – Heinrich Hörster, A Parte Geral do
Código Civil Português, p. 257 e ss.
Apresentando-se o dano como condição essencial da responsabilidade.
Pois, na verdade, e como já realçado no Tribunal recorrido, por muito censurável que seja o
comportamento do agente, se não houver lesão, não poderá o mesmo ser sujeito à
responsabilidade civil – Menezes Leitão, Direito das Obrigações, vol. I, p. 313 e ss.
Não havendo, pois, responsabilidade civil sem dano.
Isto mesmo se encontrando claramente reflectido nos arts 463º, nº 1 e 562º do CC, sendo o
dano pressuposto da obrigação de indemnizar fundada, quer na responsabilidade civil
extracontratual, ora em causa, quer mesmo na contratual.
Desinteressando-se o direito, na ausência do dano, da conduta ilícita do agente ou dos
demais elementos constitutivos da responsabilidade civil, enquanto fonte de obrigação de
indemnizar – Ac. do STJ de 19/2/2009, Rev. 3821/08-2º (com o presente colectivo de Juízes).
Sendo, assim, a questão nuclear deste recurso a de saber se se deverá entender,
contrariamente ao decidido a propósito na Relação, que se verifica in casu o questionado
pressuposto da responsabilidade, o dano (não patrimonial).
Vejamos:
Recordando-se, antes de mais, o a propósito decidido pelo Tribunal recorrido:
Quanto à chamada honra externa, “nada foi alegado, nem, assim, provado, em sede de
efectiva perda ou diminuição do bom nome, do prestígio, da reputação e consideração
social de que gozasse o A/recorrido.
No que à honra interna daquele, à sua auto-estima, poderá interessar, cabe observar
provado estar que o autor “sentiu-se ofendido na sua honra, consideração pessoal,
dignidade e respeito””.
“(…)
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Questão sendo a de saber se o dito sentimento de ofensa corresponde a um efectivo dano
não patrimonial.
Concede-se estar implícito, naquele, a ideia de alguma “perturbação …”, que, de par com a
“perda de paz … e de tranquilidade individuais, Rabindranath Capelo de Sousa
genericamente considera corresponderem à normal tradução dos danos sofridos por
ofensas directas ao tal sentimento individual de honra própria.
Porém:
O art. 496º, nº 1 do CC restringe a ressarcibilidade dessa sorte de danos, àqueles “que, pela
sua gravidade, mereçam a tutela do direito”.
Devendo tal gravidade “… medir-se por um padrão objectivo (conquanto a apreciação deva
ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso) e não à luz de factores subjectivos
(de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada). Por outro
lado a gravidade apreciar-se-á em função da tutela do direito: o dano deve ser de tal modo
grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado.”
Ora o ter-se o A/recorrido sentido ofendido, nada nos diz quanto á dimensão da
correspondente turbação ou sofrimento psicológico porventura padecidos,
designadamente no que respeita à sua intensidade e persistência.
Poder-se-á ter tratado de um sentimento mais ou menos ligeiro, passageiro, rapidamente
ultrapassado.
(…).
Não sendo em qualquer caso de presumir, a partir do facto ilícito, quando ocorra, a
verificação de danos por aquele ocasionados.
E, isto posto, não estando verificada a existência de danos não patrimoniais que, pela sua
gravidade, mereçam a tutela do direito, soçobra qualquer pretensão indemnizatória por
aquele título formulada pelo A.
Com a necessária improcedência da acção.”
Ora, como é bem sabido e como já consta do acórdão recorrido, os danos não patrimoniais
são também indemnizáveis.
Afirmando o art. 496º, nº 1 do CC o direito a indemnização por danos não patrimoniais –
tradicionalmente também chamados de danos morais – considerados como aqueles que não
são susceptíveis de avaliação pecuniária – Pessoa Jorge, Lições de Direito das Obrigações,
p. 487 e Galvão Telles, Direito das Obrigações, p. 366.
Sendo tais danos, prejuízos que, sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque
atingem bens como a saúde, o bem-estar, a liberdade, a beleza, a honra, o bom-nome, não
integram o património do lesado e que apenas podem ser compensados com a obrigação
pecuniária imposta ao agente, sendo esta mais uma satisfação do que uma compensação –
A. Varela, Das Obrigações, vol. I, p. 661.
Com efeito, a personalidade humana, protegida em geral no art. 70º do CC, constitui um
objecto jurídico autónomo e directamente tutelado, havendo nela uma organização
somático-psíquica, que “ é composta não só por bens ou elementos constitutivos (v.g. a
vida, o corpo e o espírito), mas também por funções (v.g. a função circulatória e a
inteligência), por estados (v.g. a saúde, o prazer e a tranquilidade) e por forças, capacidades
e potencialidades (os instintos, os sentimentos, a inteligência, o nível de educação, a
vontade, a fé, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, etc.), sendo
certo que, da violação da personalidade humana emergem directa e principalmente danos
não patrimoniais, ou seja, prejuízos de interesses de ordem biológica, espiritual, ideal ou
moral que, sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, apenas podem ser compensados,
que não exactamente indemnizados, com uma obrigação pecuniária imposta ao agente.
Abrangendo a honra desde logo a projecção do valor da dignidade humana, que lhe é
inata, ofertada pela natureza igualmente para todos os seres humanos, insusceptível de ser
perdida por qualquer homem em qualquer circunstância … Em sentido amplo, inclui também
o bom nome e a reputação, enquanto síntese do apreço social pelas qualidades
determinantes da unicidade de cada indivíduo no plano moral, intelectual, sexual, familiar,
profissional ou político – Rabindranath Capelo de Sousa, O Direito Geral de Personalidade,
pags 200, 303, 304 e 458.
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Sendo a honra “ … um bem da personalidade e imaterial, que se traduz numa pretensão ou
direito do indivíduo a não ser vilipendiado no seu valor aos olhos da sociedade e que
constitui modalidade do livre desenvolvimento da dignidade humana, valor a que a
Constituição atribui a relevância de fundamento do Estado Português …” – Maria Paula
Andrade, Da Ofensa do Crédito e do Bom Nome, p. 97.
“O direito à honra é uma das mais importantes concretizações da tutela do direito de
personalidade.
A honra é um preciosíssimo bem da personalidade. A honra é a dignidade pessoal
pertencente à pessoa enquanto tal, e reconhecida na comunidade em que se insere e em
que coabita e convive com as outras pessoas … A perda ou lesão da honra – a desonra –
resulta, ao nível pessoal, subjectivo, na perda e no respeito que a pessoa tem por si própria,
ao nível social, objectivo, pela perda do respeito e consideração que a comunidade tem pela
pessoa.
(…)
É (a honra) um direito inerente à qualidade e à dignidade humana. Mas as pessoas podem
perder a honra ou sofrer o seu detrimento em virtude de vicissitudes que tenham como
consequência a perda ou a diminuição do respeito e consideração que a pessoa tenha por
si própria ou de que goze na sociedade.
As causas de perda ou do detrimento da honra – de desonra – são, em termos muito gerais,
acções da autoria da própria pessoa ou que lhe sejam imputadas, e que sejam
considerações reprováveis na ordem ética vigente, quer ao nível da própria pessoa, quer ao
nível da sociedade” – Pedro Pais de Vasconcelos, Direito de Personalidade, p. 76.
Tendo o nosso Código Civil consagrado, também como já dito, a tese da ressarcibilidade
dos danos não patrimoniais, limitou-os, porém, àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a
tutela do direito.
Gravidade esta que, como desde logo ensina A. Varela, se deve medir por um padrão
objectivo e não à luz de factores subjectivos, embora estes, resultantes das circunstâncias
concretas em que a ofensa se verificou, temperem necessariamente aquele – Obrigações,
vol. I, p. 428 e Ac. do STJ de 13/3/2008 (Mário Mendes), Pº 08A159, in www.dgsi.pt, tal
como os demais mencionados sem referência expressa.
Devendo, assim, sopesar-se as circunstâncias concretas do caso, para averiguar se o dano
justifica a concessão de uma satisfação de natureza pecuniária ao lesado – Acs do STJ de
3/12/92 (Miranda Gusmão), Bol. 422, p. 365 e de 27/9/2007 (Alberto Sobrinho), Pº 07B2528.
Devendo o julgador, no apuramento da gravidade do dano e na sua concretização para
efeitos da sua consequente valoração indemnizatória (ou compensatória) interpretar os
factos com recurso aos preceitos da lei comum aplicáveis (arts 70º, 484º e 496º do CC).
Sendo a gravidade do dano moral um conceito relativamente indeterminado, que merece um
preenchimento valorativo individualizado, caso a caso, sempre por referência ao substrato
factual apurado. Porém, ainda que sopesando as circunstâncias do caso concreto, a
avaliação da severidade do dano deve ser efectuada, por um lado, à luz de um padrão
objectivo – num quadro de exclusão, tanto quanto possível, de subjectividade inerente a
alguma específica sensibilidade humana do lesado – e, por outro lado, em função da tutela
do direito, devendo, pois, o dano ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma
satisfação pecuniária ao lesado.
Podendo citar-se como danos não patrimoniais que justificam uma indemnização, entre
outros, os resultantes de ofensa à honra ou à reputação de um indivíduo – Vaz Serra,
Reparação do dano não patrimonial, Bol. nº 83.
Não justificando tal indemnização os simples incómodos ou contrariedades.
Postas estas breves considerações - e revendo-nos, também, nas demais e a propósito da
problemática da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais tecidas na sentença de 1ª
instância - vejamos, então, o que a respeito, para alem do restante teor noticioso em causa,
da autoria da ré/recorrida, ficou provado:
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"J...... COM QUEIXA CRIME secretário de Estado da Administração Portuária e Porto de
Lisboa investigado pelo Ministério Público. Uma empresa apresentou queixa-crime por ter
sido levada à falência e pediu investigação de eventuais burla e corrupção".
Ainda na 1ª página, sob tal discurso, era imprimida a fotografia do Autor .
Na página 2, na Secção de Política, a 1ª Ré, na qualidade de jornalista e directora do referido
jornal, redigiu e assinou o artigo de desenvolvimento da manchete de 1ª página, cujo título
era:
"J...... na mira do DIAP"
e o subtexto:
"AA, secretário de Estado dos Portos, está a ser investigado na sequência de uma queixacrime apresentada por empresa que opera no Porto de Lisboa".
Igualmente, na 2ª página, foi utilizada a fotografia do Autor, como ilustração do artigo.
Extraindo-se, do corpo do artigo, as seguintes afirmações efectuadas pela Ré/recorrida:
"AA, secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária e cabeça de lista do PS
por Viseu, bem como os membros da Administração do Porto de Lisboa (APL), estão
envolvidos numa investigação criminal que corre no Departamento de Investigação e
Acção Penal (DIAP) de Lisboa.
O processo resulta de uma queixa apresentada por uma empresa de cargas e descargas, a
Socargel, que acusa a APL e o responsável pela tutela, actualmente AA, de terem
intencionalmente prejudicado interesses patrimoniais de várias empresas de estiva e de
terem provocado, objectivamente, a falência da sociedade, criando, na prática, uma regime
de oligopólio que teria beneficiado apenas duas firmas que operam no Porto de Lisboa. A
.......acusa AA e os responsáveis da APL de terem cometido o crime de "infidelidade", que
depende de queixa do lesado, e pede a investigação de eventuais crimes públicos que
poderão ter sido cometidos pelos mesmos responsáveis, entre os quais burla e corrupção
(o sublinhado é nosso).
Contactado pelo ......., o secretário de Estado AA afirma não ter conhecimento de qualquer
processo, admitindo que se trate apenas de "um diferendo entre a .......e a APL". (….)
Foram apresentados requerimentos e protestos tanto à APL quanto ao Governo, tendo os
empresários feito exposições ao ministro do Equipamento Social e ao secretário de Estado
da Administração Marítima e Portuária. Tudo em vão: o Executivo nunca revogou a circular
ilegal, apesar de a situação ter sido detalhadamente explicada e de a sua ilegalidade ser
defendida por juristas reputados."
Não foi apresentada qualquer queixa-crime contra o Autor por burla e corrupção.
Não existe nem existiu, contra o A. qualquer investigação desencadeada por queixa da
.......pelos crimes de infidelidade, burla ou corrupção.
O Autor não participou, em momento algum, do processo decisório do concurso para
atribuição das concessões referidas no artigo.
Bem sabendo também a ré/recorrida que a queixa-crime referida no artigo não foi
apresentada contra o Autor e que os factos descritos na queixa-crime se reportam a um
período em que o Autor não era Secretário de Estado da Administração Marítima e
Portuária.
E, ainda, que, ao escrever que o Autor estava a ser investigado pela prática de um crime de
burla ou corrupção, não reproduzia ou citava o teor da queixa-crime a que tivera acesso.
Sendo certo que tais imputações não correspondem à verdade.
O Autor sentiu-se ofendido na sua honra, consideração pessoal, dignidade e respeito, uma
vez que, na qualidade de titular de cargo político, foi alvo de imputações falsas de intensa
gravidade.
As imputações constantes do artigo referido, acompanhadas da imagem do Autor,
permitem a identificação imediata da pessoa do Autor como o agente dos actos descritos
em tal artigo.
A Ré/recorrida, no artigo referido, imputa ao Autor, no exercício de cargo político de que
era titular, a responsabilidade sobre a falência da Socargel, descrevendo, através das
referidas imputações, implicitamente o Autor como uma pessoa corrupta, desonesta, agente
de actos criminosos e não qualificada para ocupar cargos políticos.
O Autor sentiu-se ofendido na sua honra, consideração pessoal, dignidade e respeito,
enquanto indivíduo e titular de um cargo político.
Ora bem, convenhamos que a matéria de facto apurada a respeito dos eventuais prejuízos
causados ao autor é bem parca, sendo grande parte dela meramente conclusiva e como tal
desinteressante à decisão da questão de que curamos.
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Apenas dela se retendo, de útil, ter-se o autor sentido ofendido, enquanto indivíduo e titular
de cargo político, com as imputações que com o escrito da ré/recorrida lhe foram feitas.
Não se podendo também considerar factualmente provado – pois a respectiva conclusão
há-de ser, isso sim, retirada dos factos – que o mesmo se sentiu ofendido na sua honra,
consideração pessoal, dignidade e respeito.
Nem que as imputações que lhe foram dirigidas, não verdadeiras, são de intensa gravidade.
Já que isso é um juízo de valor que deve ser retirado, também em sede de sentença, das
próprias imputações tal como, em si mesmas, são apuradas.
Nem, tão-pouco, que das comprovadas imputações se retire implicitamente a descrição do
autor como uma pessoa corrupta, desonesta, agente de actos criminosos e não qualificada
para ocupar cargos políticos. Tratando-se, de igual modo, de um juízo de valor, não
meramente factual, a extrair e considerar apenas em sede de sentença e não de decisão de
matéria de facto.
Impondo-se uma alegação de facto mais circunstanciada e precisa a este respeito e uma
mais cuidadosa selecção dos factos, expurgada de conceitos ou de juízos de valor, que, de
modo algum, com um mínimo de rigor técnico-jurídico, deveriam ter sido quesitados e
também, em qualquer caso, não respondidos.
Mas, enfim …
De qualquer modo, in casu, e salvo o devido respeito pela opinião contrária, das próprias
comprovadas imputações já consideradas ilícitas, bem poderá concluir-se serem as
mesmas, objectivamente consideradas, ofensivas da honra e do bom nome do autor, que a
ré, sem razão, não preservou como devia – cfr., também, Ac. do STJ de 2/3/04 (Ponce Leão),
revista nº 43/04 – 6ª secção (sumários internos).
Sendo as mesmas, tal como resultaram escritas e com o realce que lhes foi dado, ofensivas
para a dignidade, honra e bom-nome de qualquer homem de normal sensibilidade, como não
deixará de ser o autor.
Pois, .......mente até da veracidade ou não veracidade da imputação ao autor feita (no caso
em apreço ficou mesmo provado que a notícia, na parte em que ao autor diz respeito, não é
verdadeira) e da existência ou não existência de intenção ofensiva, a inserção
absolutamente injustificada (nada podendo, desde logo, justificar o seu consabido carácter
não verdadeiro), quer da manchete em causa, quer do seu desenvolvimento no jornal, é, em
si mesma, e potencialmente, lesiva do direito à honra e ao bom nome do autor, sendo
susceptível, logo em abstracto, de gerar obrigação de indemnizar.
Sendo as respectivas imputações – que estava a ser investigado no departamento penal
por suspeita de crimes de “infidelidade”, burla e corrupção – em concreto, ofensivas para a
personalidade do autor, para a sua honra, dignidade e bom nome, quer como homem
comum, que também o é, quer como político.
Havendo, com efeito, que ter como certo que a imputação dos crimes que ao autor são pela
ré/recorrida assacados, a propósito da inverídica queixa que contra ele correria termos, têm
uma acentuada carga negativa na valoração da personalidade de qualquer pessoa,
detentora de valores considerados normais, aos quais necessariamente teremos de atender
para aquilatar da gravidade/não gravidade do dano em apreço.
Não estando o político, apesar da sua constante exposição pública e mediática, em regra (e
felizmente para nós governados), imune a tais efeitos depreciativos.
Cujo rótulo publicado – o de ser suspeito de actos de corrupção e de burla, além do mais –
para mais não verdadeiro, nenhum ser normal, como o será o homem médio – nada
apontando para que ao autor no seu perfil não esteja incluído – se importará de ostentar.
Sentindo-se com ele o autor, naturalmente, magoado, ferido na sua honra, no seu bom
nome, com gravidade suficiente para merecer a desejada tutela do direito.
Sendo tais imputações, tal como resultaram escritas, sem dúvida graves, protegidas pelos
respectivos ditames legais.
Devendo, por isso, ser compensados os correspondentes danos ao autor, por via de tais
ofensas, causados.
E nem se diga que o facto de a notícia ofensiva ter sido dada à estampa através da
imprensa, sem se poder olvidar a fundamental liberdade que à mesma anda associada e cuja
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salvaguarda tanto tem sido proclamada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tal
como a recorrida faz questão de salientar nas suas doutas contra-alegações, faz mudar o
caso de figura.
Com efeito, a liberdade de pensamento, expressão e informação encerra direitos humanos
fundamentais que vieram ganhando particular relevância e expansão a partir do final da 2ª
Guerra Mundial.
Surgindo tutelados nos arts 18º e 19º da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
vindo a ser reiterados em vários normativos de cariz transnacional, tal como o art. 19º do
Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, com entrada em vigor na nossa
ordem jurídica com a Lei 28/78, de 12 de Junho e os arts 9º e 10º da Convenção Europeia
dos Direitos do Homem, que Portugal assinou em 22/11/76 e que a Assembleia da
República ratificou pela Lei 65/78, de 13 de Outubro, passando a vigorar também entre nós
a partir de 2/1/79 – Ac. do STJ de 7/2/2008 (João Bernardo), Pº 07B4403.
Sendo, na realidade, bem sabido que constituem direitos fundamentais dos jornalistas, alem
de outros, a liberdade de expressão e de criação, que não está sujeita a impedimentos ou
discriminações – arts 6º, al. a) e 7º, nº 1 do Estatuto dos Jornalistas, aprovado pela Lei 1/99,
de 13 de Janeiro, aqui aplicável na sua versão primitiva.
Constituindo deveres fundamentais dos jornalistas, .......mente do disposto no seu Código
Deontológico, o exercício da sua actividade com respeito pela ética profissional, a
informação com rigor e isenção, a abstenção de formular acusações sem provas, o respeito
pela presunção de inocência e a não falsificação de situações com intuitos de abusos da
boa fé – art. 14º, als a), c) e h) do mesmo diploma legal.
Estando a liberdade de imprensa, implicando a correspondente liberdade de expressão e de
criação dos jornalistas, de igual modo, e, em consonância, aliás, com o a respeito
consagrado na nossa CRP (art. 38º) – situando-se, de pleno, no campo dos direitos
fundamentais (Jorge Miranda – Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, vol. I, p.
434) - também estatuída na Lei de Imprensa, aprovada pela Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro –
arts 1º e 2º, nº 1, al. a).
Decorrendo os limites a tal liberdade da lei – fundamental e ordinária – de forma, alem do
mais, a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom
nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos – art. 3º
do mesmo diploma legal.
E, assim, os jornalistas que infrinjam culposamente os deveres de rigor e de objectividade
na informação, são responsáveis pela indemnização ou compensação dos prejuízos daí
decorrentes – Jorge Miranda e Rui Medeiros, ob. e vol. cit., p. 289.
Sendo o critério de orientação que resulta da Constituição e da lei ordinária, naturalmente,
no sentido de o direito de informar e de ser informado ser limitado pelo direito de
integridade moral dos cidadãos, base fundamental de qualquer sociedade politicamente
organizada.
Devendo, pois, a informação prestada pelos meios de comunicação social ser verdadeira e
rigorosa, à mesma se devendo aplicar os limites legais, e, entre eles, o da salvaguarda do
direito ao bom nome e reputação, constitucionalmente também consagrados e que se
situam no cerne da ideia da dignidade humana (art. 26º, nº 1).
Tendo, pois, a liberdade de expressão limites, com vista à coexistência de outros direitos
fundamentais dos cidadãos, tal como os antes mencionados - Ac. de 27/5/2008 (Salvador
da Costa), Pº 08B1478.
Com efeito, a imprensa moderna cumpre uma função pública onde se enquadra a actividade
referente à formação democrática e pluralista da opinião pública em matéria social, política,
económica e cultural. Ao assim actuar neste campo está a exercer o seu direito,
fundamental, de informar e, enquanto tal, goza de garantia jurídico-constitucional.
Mas, já assim não acontecerá quando actua em outros campos, nomeadamente no da
notícia meramente sensacionalista.
Não se devendo concluir, neste contexto, que a actividade dos meios de comunicação
prevalece em absoluto sobre a tutela da honra das pessoas.
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Sendo certo que uma actividade que não caiba na função pública da imprensa, não pode
reivindicar-se de uma particular protecção fundada na garantia jurídico-constitucional do
direito de informação – Figueiredo Dias, Direito de Informação e Tutela da Honra no Direito
Penal da Imprensa Português, RLJ Ano 115, p. 136 e 137.
Constituindo, ao invés, dever fundamental do jornalista respeitar escrupulosamente o
rigor e a objectividade da informação, devendo comprovar os factos, ouvir as partes
interessadas, constituindo, face ao respectivo código deontológico, falta grave a imputação
de factos a alguém sem provas. Sendo tal rigor e objectividade tanto mais de exigir, quando
estejam em causa direitos fundamentais das pessoas em geral.
Pois, como também já dito, constituindo a liberdade de expressão um pilar essencial do
Estado de direito democrático, o certo é que o mesmo tem de coexistir no respeito de outros
direitos, designadamente do direito ao bom nome e reputação, com igual dignidade e
idêntica valência normativa – citado Ac. do STJ 27/9/2007.
Sendo a liberdade de imprensa, com a consequente liberdade de informação e de expressão,
uma liberdade responsável, havendo que corresponder, quando atinge ou pode atingir a
honra e reputação social de alguém - valores estes também constitucionalmente
consagrados (arts 37º e 38º) - ao fim para que é concedida e não ao prosseguimento de
quaisquer outros.
Pelo que, o conflito entre os dois direitos constitucionalmente garantidos – o direito à
liberdade de informação e o direito à honra e ao bom nome – terá que ser resolvido, nos
termos do art. 335º do CC, pela cedência, em caso de direitos iguais ou da mesma espécie,
do necessário para que todos igualmente produzam o seu efeito, sem maior detrimento para
qualquer das partes.
Não podendo o primeiro, em princípio, atentar contra o segundo.
E, sendo os direitos em causa, pelo menos em teoria, de igual hierarquia constitucional, há
que procurar “… a harmonização ou concordância pública dos interesses em jogo, de forma
a atribuir-se a cada um deles a máxima eficácia possível” (Ac. do STJ de 29/10/96 (Aragão
Seia), Bol. 460, p. 686), “… em obediência ao princípio jurídico-constitucional da
proporcionalidade, vinculante em matéria de direitos fundamentais” (Figueiredo Dias, ob.
cit., p. 102).
Sendo indiscutível que o direito de liberdade de expressão e de informação não pode, pelo
menos em princípio, atentar contra o bom nome e reputação de outrem, a este direito se
podendo sobrepor aquele outro, por exemplo, quando estiver em causa um interesse
público de maior valor, devendo sempre a divulgação ser feita de forma a não exceder o
necessário e cingir-se à estrita verdade dos factos – Ac. do STJ de 26/2/2004 (Araújo de
Barros), Pº 03B3898, com menção de outra jurisprudência a propósito.
Vindo o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tal como também sustenta a recorrida, a
firmar jurisprudência, entre ela a de Lopes da Silva contra Portugal, de 28/9/2000 (cuja
sentença foi vinculativa para Portugal, nos termos do art. 44º, nº 2 da aludida Convenção
Europeia dos Direitos do Homem), no sentido de, sob reserva do nº 2 do art. 10º da mesma
Convenção, a liberdade de expressão ser válida não só para as “informações” consideradas
como inofensivas ou indiferentes, mas também para aquelas que contradizem, chocam ou
ofendem. Assim o querendo o pluralismo, o espírito de abertura e a tolerância, sem os quais
não há sociedade democrática. Estando o exercício de tal liberdade, como estabelece o
citado art. 10º, sujeito a formalidades, restrições e sanções que se devem interpretar
estritamente, devendo a sua necessidade ser estabelecida de forma convincente. E, se a
imprensa não deve ultrapassar os limites fixados, em particular, em vista da “protecção e
reputação de outrem”, incumbe-lhe, no entanto, comunicar informações sobre questões
políticas e outros temas de interesse geral, devendo reconhecer-se que “a liberdade
jornalística compreende também o possível recurso a uma determinada dose de exagero,
mesmo de provocação”.
“Uma ingerência [no direito à liberdade de expressão] é contrária à convenção quando não
respeita as exigências previstas no nº 2 do art. 10º. É pois necessário averiguar se estava
prevista na lei, se visava um ou vários interesses legítimos previstos neste número e se era
necessária numa sociedade democrática” – acórdão do TEDH de 29/11/05, que agora temos
vindo a seguir de perto.
Assumindo, porem, intensa relevância os casos em que se justifica uma tal ingerência
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restritiva.
Bastando, para tal, atentar no próprio texto do citado art. 10º, nº 2 e ponderar que o TEDH –
depois de aludir às informações exactas e à deontologia jornalística – reconhece e respeita
a existência de uma margem de actuação a cada Estado, nele se atendendo às estatuições
internas sobre a honra e o bom nome e, desde logo, ao art. 484º do CC – citado Ac. do STJ
de 7/2/2008.
Sendo, ainda, de notar que são, em regra, particularmente gravosas – e merecedoras de
particular atenção - as ofensas à honra cometidas pela comunicação social, o também
chamado quarto poder. Sendo grande o impacto que têm na sociedade, dada a credibilidade
de que ainda beneficiam. Sendo, também em regra, ineficazes os desmentidos
posteriormente publicados, merecedores, em geral, de muito menor destaque do que a
notícia não verdadeira ou desconforme com a realidade das coisas.
Sendo extremamente gravosas e dificilmente reparáveis as ofensas cometidas através da
imprensa, veiculadas, desde logo, pelas manchetes tantas vezes utilizadas – e como in casu
sucedeu – a grande número de pessoas que, tantas vezes com gosto, as absorveu e, por
sua vez, a outras as transmitiu.
Exigindo-se, como acentua Figueiredo Dias, in estudo citado, que a imprensa “no exercício
da sua função pública, não publique imputações que atinjam a honra das pessoas e que
saiba inexactas, cuja inexactidão não tenha podido comprovar ou sobre a qual não tenha
pódio informar-se convenientemente “ – Ac. do STJ de 30/9/2008 (Fonseca Ramos), Pº
08A2452.
Apetecendo também citar Frei Bento Domingues (frade franciscano, de consabida
sabedoria): “O problema da liberdade é também o problema do seu uso. É esse jogo de
pesos e contrapesos que estabelece o clima de bom senso” – in “Expresso” (semanário), de
28 de Fevereiro de 2009.
Concluindo-se, face a todo o exposto, pela gravidade das ofensas em causa, vejamos, agora,
para finalizar, o que dizer sobre a compensação a arbitrar ao autor/recorrente.
Devendo o montante da indemnização ser calculado segundo critérios de equidade,
atendendo-se ao grau de responsabilidade da lesante, à sua situação económica e à do
lesado, às flutuações do valor da moeda, etc – art. 496º, nº 3 do mesmo diploma legal.
Mandando a lei que se fixe a indemnização de forma equitativa - desde logo por ser difícil
se não muitas vezes impossív el a prova do montante de tais danos - quer a mesma afastar a
estrita aplicabilidade das regras porque se rege a obrigação de indemnização (Ribeiro de
Faria, Direito das Obrigações, 1, p. 491 e seg.).
Salientando, a propósito, o Prof. A. Varela:
"O facto de a lei através da remissão feita no art. 496°, nº 3 para as circunstâncias
mencionadas no art. 494°, ter mandado atender, na fixação da indemnização, quer á culpa,
quer à situação económica do lesante, revela que ela não aderiu, estritamente, à tese
segundo a qual a indemnização se destinaria nestes casos a proporcionar ao lesado, de
acordo com o seu teor de vida, os meios económicos necessários para satisfazer ou
compensar com os prazeres da vida os desgostos, os sofrimentos ou as inibições que
sofrera por virtude da lesão.
Mas também a circunstância de se mandar atender à situação económica do lesado, ao lado
da do lesante, mostra que a indemnização não reveste, aos olhos da lei, um puro carácter
sancionatório " - Das Obrigações em Geral, 1, p. 607 e segs.
Não se devendo confundir a equidade com a pura arbitrariedade ou com a total entrega da
solução a critérios assentes em puro subjectivismo do julgador, devendo a mesma traduzir
"a justiça do caso concreto, flexível, humana, independente de critérios normativos fixados
na lei", devendo o julgador "ter em conta as regras da boa prudência, do bom senso
prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida. "Ac. do STJ de 10/2/98, CJ S. T. 1, p. 65 e P. Lima e A. Varela, CCAnotado, Vol. 1, p. 501.
Atentando-se, ainda, que a jurisprudência do nosso STJ, em matéria de danos não
patrimoniais (sobretudo em matéria de acidentes de viação) tem evoluído no sentido de
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considerar que a respectiva compensação deve constituir um len itivo para os danos
suportados, não devendo, assim, ser miserabilista. Devendo, para responder
actualizadamente ao comando do art. 496°, constituir uma efectiva possibilidade
compensatória, devendo ser significativa, desse modo viabilizando uma compensação para
os danos suportados.
Havendo, ainda, que atentar à data em que a ofensa foi perpetrada (8/2/2002) e que o autor,
na qualidade de homem político, detentor de cargo público a tal qualidade inerente, com
maior exposição mediática que o comum das pessoas, normalmente com gabinete de
imprensa que, por regra, mais potenciará a sua “aparição” pública, em regra para veicular as
respectivas políticas governamentais e para elas procurar desejáveis consensos da
população, estará, por assim dizer, e releve-se a vulgaridade do termo, mais a “jeito” de
notícias deste tipo, propiciadoras de fáceis e tantas vezes despropositadas manchetes.
Sendo, naturalmente, quanto a elas mais tolerante, e menos vulnerável aos seus efeitos
danosos (tanto mais que danos “externos” não se apuraram, nenhum percalço político, por
via delas, se vislumbrando) do que o cidadão comum.
Assentes os princípios a ter em conta na resolução da questão em apreço, urge, então,
encontrar a justa reparação para o dano não patrimonial sofrido pelo A.
Para a mesmo pedindo este a quantia de € 60 000.
Tendo a 1ª instância, agora com a concordância do recorrente, a fixado em € 25.000.
Afigurando-se-nos aqui, como mais adequada para a compensação do dano em apreço, por
tudo o atrás exposto, desconhecendo-se, ainda, a situação económica das partes, a quantia
de € 15 000.
Vencendo tal quantia juros de mora a partir do trânsito desta decisão (actualizadora) –
acórdão uniformizador de jurisprudência deste STJ de 9/5/2002 e de 5/2/09 (Serra Baptista),
bem como Calvão da Silva, RLJ Ano 134º, p. 124 e ss.
*
Face a todo o exposto, acorda-se neste Supremo Tribunal de Justiça em se conceder parcial
revista e, na revogação do acórdão recorrido, ficará a subsistir a sentença de 1ª instância,
com excepção do montante arbitrado, que se reduz para € 15 000 (quinze mil euros). Sendo
os juros de mora devidos a partir do trânsito desta decisão.
Custas por recorrente e recorrida, na proporção dos seus decaimentos.
Lisboa, 12 de Março de 2009
Serra Baptista (Relator)
Santos Bernardino
Bettencourt de Faria
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ANEXO J – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 3715/07
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Acórdãos STJ
Processo:
Nº Convencional:
Relator:
Descritores:
Nº do Documento:
Data do Acordão:
Votação:
Texto Integral:
Privacidade:
Meio Processual:
Decisão:
Sumário :
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
07B3715
JSTJ000
SANTOS BERNARDINO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANO MORTE
DANOS PATRIMONIAIS
LUCRO CESSANTE
PERDA DE VEÍCULO
DANOS FUTUROS
SJ20071218037152
18/12/2007
UNANIMIDADE
S
1
REVISTA
CONCEDIDA PARCIALMENTE
1. Embora não susceptíveis de avaliação pecuniária, já que atingem bens que não integram
o património do lesado, os danos não patrimoniais podem ser compensados, com a
atribuição ao lesado de uma reparação ou satisfação adequada, que possa contribuir para
atenuar, minorar e de algum modo compensar as dores físicas e o sofrimento psicológico
em que tais danos se traduzem.
2. A gravidade do dano deve medir-se por um padrão objectivo, e não de acordo com
factores subjectivos, ligados a uma sensibilidade particularmente aguçada ou
especialmente fria e embotada do lesado, e deve ser apreciada em função da tutela do
direito: o dano deve ter gravidade bastante para justificar a concessão de uma satisfação de
ordem pecuniária ao lesado.
3. A indemnização, porque visa oferecer ao lesado uma compensação que contrabalance o
mal sofrido, deve ser significativa, e não meramente simbólica, devendo o juiz, ao fixá-la
segundo critérios de equidade, procurar um justo grau de “compensação”.
4. O dano da morte é o prejuízo supremo, é a lesão de um bem superior a todos os outros.
5. Na determinação do quantum compensatório pela perda do direito à vida importa ter em
conta a própria vida em si, como bem supremo e base de todos os demais, e, no que
respeita à vítima, a sua vontade e alegria de viver, a sua idade, a saúde, o estado civil, os
projectos de vida e as concretizações do preenchimento da existência no dia-a-dia,
incluindo a sua situação profissional e sócio-económica.
6. É adequado fixar em € 50.000,00 a indemnização pelo dano da morte de um jovem de 17
anos, saudável, a terminar os seus estudos secundários, pronto para iniciar um curso
superior, e com um projecto de vida idealizado; e em igual montante a indemnização pelo
dano da morte de uma jovem de 11 anos de idade, filha única, estudante do ensino
secundário, assídua e boa aluna, saudável e muito alegre.
7. Há que distinguir entre o dano não patrimonial que antecede cronologicamente a morte –
a angústia perante a iminência do acidente e da morte – e o dano da morte. Uma coisa é o
dano da perda da vida, outra as angústias sofridas pela vítima ao ver desenrolar-se, ainda
que por segundos ou minutos, o “filme” da tragédia iminente e ao tomar consciência,
mesmo que fugaz, do esvair da própria vida.
8. Trata-se de danos não patrimoniais autónomos, justificando também o primeiro – porque
suficientemente grave para justificar a tutela do direito – indemnização autónoma.
9. O dever de indemnizar por danos patrimoniais compreende o dano emergente, ou perda
patrimonial, que abrange o prejuízo causado nos bens ou nos direitos já existentes na
titularidade do lesado na ocasião da lesão, e o lucro cessante, ou lucro frustrado, que
contempla os benefícios que o lesado deixou de obter por causa do facto ilícito.
10. O lucro cessante pressupõe que o lesado tinha, no momento da lesão, um direito ao
ganho que se frustrou, ou melhor, a titularidade de uma situação jurídica que, mantendo-se,
lhe daria direito a esse ganho – o que não se verifica nos casos em que existe uma simples
expectativa, uma mera possibilidade de a vítima vir a ser titular dessa situação jurídica.
11. Provado que o veículo, propriedade do condutor não responsável pelo acidente, ficou
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totalmente destruído em resultado da colisão com o conduzido pelo responsável pelo
sinistro, não sendo técnica ou economicamente viável a sua reparação, a circunstância de
não ter o dono daquele veículo feito prova, na acção, do seu valor, não implica a rejeição da
respectiva pretensão indemnizatória.
12. A determinação exacta da indemnização por esse dano, não dispondo o tribunal de
elementos que o permitam fixar por recurso à equidade, deve ser relegada para o incidente
de liquidação, nos termos dos arts. 661º n.º 2 e 378º n.º 2 e seguintes, do CPC, não podendo
exceder o montante peticionado na acção.
13. Na fixação da indemnização por danos futuros, no caso de incapacidade permanente,
vem sendo entendido que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do
rendimento que o lesado não irá auferir e que se extinga no final do período provável de
vida.
14. Os resultados a que este critério conduz não podem, porém, ser aceites de forma
abstracta e mecânica, devendo ser temperados por juízos de equidade sempre que se
mostrarem desajustados relativamente ao caso concreto.
Decisão Texto Integral:
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1.
Na Vara Mista do Tribunal Judicial da comarca de Setúbal foram julgadas conjuntamente,
na sequência de despachos de apensação oportunamente proferidos, as acções a seguir
indicadas, todas elas visando o ressarcimento indemnizatório reclamado pelos respectivos
demandantes, na sequência e em consequência de acidente de viação ocorrido em
07.05.2000, cerca das 00.30 horas, na Estrada ...n.º 000 em Biscaia – Palmela, junto às
instalações da Cooperativa Agrícola de Palmela, em que intervieram o veículo 00-00-CI,
conduzido por AA no sentido Palmela-Lau, e o veículo 00-00-GF, conduzido por BB no
sentido Lau-Palmela:
Processo Principal 896-01-D
O Hospital Ortopédico do Outão demanda a Companhia de Seguros DD Portugal, SA,
com vista ao ressarcimento das despesas com o tratamento prestado ao condutor e à
passageira do veículo 00-00-GF, no valor de 5.845.355$00 – com este pedido a ser,
posteriormente, ampliado para € 33.799,61 – acrescido de juros, desde a citação, à taxa de
1% ao mês, nos termos do artigo 3º do Dec-lei n.º 73/99, de 16 de Março, alegando os factos
atinentes ao embate entre o veículo atrás referido e o 00-00-CI conduzido pelo segurado da
ré, dos quais decorre a responsabilidade deste na produção do mesmo.
A ré Companhia de Seguros DD Portugal, SA contestou, impugnando a versão do acidente
alegada pelo autor, e concluindo pela improcedência da acção.
Processo Apensado 262/02-C
BB e esposa CC accionam a Companhia de Seguros EE, pedindo a condenação desta a
pagar-lhes, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, as quantias
de € 312.318,71 e € 191.023,43, respectivamente, acrescidas de juros moratórios à taxa legal,
desde a citação, alegando, em síntese, que no dia, hora e local do acidente, o veículo 00-00CI, segurado na ré, era conduzido, sob a influência do álcool, por AA, no sentido PalmelaLau, a velocidade superior a 90 km, e foi invadir a metade direita da estrada por onde
circulava, em sentido contrário, o veículo 00-00-GF conduzido pelo demandante, embatendo
neste veículo, resultando do embate lesões para o autor, e para a autora e a filha do casal,
IG, que seguiam como passageiras, tendo a FF vindo a falecer em consequência das graves
lesões sofridas.
A ré, já com a denominação Companhia de Seguros DD Portugal, SA, impugna a versão
do acidente descrita pelos autores, sustentando que o embate frontal entre os dois
veículos ocorreu no meio da estrada, dado que ambos se imobilizaram na respectiva mão de
trânsito, pugnando pela improcedência do pedido.
Processo Apensado 1102/01-B
São autores AL e esposa ML, que demandam a EE – Companhia de Seguros, SA, e a
Companhia de Seguros GG, SA, pedindo a condenação destas, na proporção das
respectivas responsabilidades (a primeira, como seguradora do veículo 00-00-CI e a
segunda como seguradora do veículo 00-00-GF), a pagar-lhes a título de indemnização, por
danos patrimoniais e não patrimoniais próprios, e pelos sofridos pelo próprio filho, antes da
morte, e pela perda do direito à vida, a quantia de 110.230.800$00.
Alegam, em síntese, que no veículo 00-00-CI, conduzido por AA, proprietário do mesmo, e
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
seguro na primeira ré, seguia o filho de ambos, JL, e que o acidente se traduziu em embate
frontal entre este veículo e a viatura ligeira de passageiros 00-00-GF, conduzida por BB e
segurada na segunda ré, imputando a ambos os condutores a responsabilidade pela colisão
– ao do CI por conduzir sob a influência do álcool e ao do GF por circular com excesso de
velocidade.
Em contestação, a primeira ré, já sob a denominação de Companhia de Seguros DD
Portugal, SA, alegou que o embate entre o veículo do seu segurado e o GF ocorreu no eixo
da via, imputando a responsabilidade do mesmo ao excesso de velocidade com que
circulava o veículo GF seguro na segunda ré, que não lhe permitiu descrever uma curva
existente antes do local do embate, sem sair da sua mão de trânsito, não tendo a taxa de
alcoolemia do condutor do veículo CI sido causal do evento; e impugnou os valores
peticionados, bem como o direito dos autores a indemnização por alguns dos danos
alegados.
Também contestou a ré Companhia de Seguros GG, SA, imputando a responsabilidade na
produção do acidente ao condutor do veículo CI, segurado da primeira Ré que, para além
de conduzir sob a influência de álcool, o fazia à velocidade de 100 quilómetros/hora, pelo
que foi ocupar a metade da estrada por onde circulava o veículo GF, embatendo neste.
Processo Apensado 104/02
O Hospital Garcia da Orta reclama da Companhia de Seguros DD Portugal, SA o
ressarcimento das despesas com a assistência prestada ao condutor do veículo GF, no
valor de € 1.190,59, acrescida de juros vencidos, que à data da propositura da acção se
cifravam em € 94,37, alegando ainda os factos atinentes ao embate entre o veículo atrás
referido e o conduzido pelo segurado da ré, dos quais decorre a responsabilidade deste na
produção do evento.
A ré impugnou a versão do acidente alegada pelo autor, concluindo pela improcedência da
acção.
Efectuado o julgamento, foi, em 17.05.2005, proferida sentença que, na parte decisória:
I – condena a Companhia de Seguros DD a pagar
- ao Hospital Ortopédico do Outão, o quantitativo de € 29.156, 51, acrescido de juros, desde
a citação, à taxa legal (processo principal);
- a cada um dos autores AL e mulher ML, por danos patrimoniais e não patrimoniais
decorrentes da morte do filho de ambos, a indemnização de € 58.076,00 (processo apenso
1102/01-B);
- a cada um dos autores BB e mulher CC, a título de danos não patrimoniais pela morte da
filha de ambos, a quantia de € 60.000,00, e ainda as quantias de € 111.230,04 ao primeiro, e
de € 107.950,00, à segunda, por danos patrimoniais e demais danos não patrimoniais por
cada um deles sofridos (processo apenso 262/02-C);
- ao Hospital Garcia da Orta, o montante de € 1.190,59, acrescido de juros, desde a citação, à
taxa legal (processo apenso 104/02); e
II – absolve a mesma ré do mais peticionado, contra ela, nos ditos processos;
III – absolve igualmente a ré Companhia de Seguros GG, SA do pedido contra ela deduzido
pelos autores AL e mulher no processo 1102/01-B.
Mais tarde, sob arguição de nulidade, por omissão de pronúncia, aduzida pelos autores BB
e mulher CC, o magistrado sentenciador veio a supri-la, deixando consignado serem
devidos juros de mora, desde a citação, mas apenas sobre as quantias atribuídas a título de
danos patrimoniais a cada um deles.
Da sentença, interpuseram recurso de apelação
- os autores BB e mulher CC;
- os autores AL e mulher ML;
- a ré Companhia de Seguros DD, SA.
E a Relação de Évora, conhecendo de tais recursos, decidiu
- julgar totalmente improcedente o recurso interposto pelos autores AL e mulher;
- julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelos autores BB e mulher, “fixandose a quantia de € 20.000,00 (vinte mil euros) para cada um a título de danos não
patrimoniais, com juros à taxa legal desde a data da decisão em 1ª instância, da
responsabilidade da ré DD, SA”;
- julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela ré seguradora e, em
consequência, condená-la ao pagamento
A – RELATIVAMENTE AOS AUTORES BB E MULHER CC
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
1 – No montante de € 49.879,79, acrescidos de juros de mora desde a decisão proferida na 1ª
instância, respeitante à indemnização pela perda do direito à vida;
2 – Nos montantes de € 65.000,00 e € 48.000,00, para cada um deles, respectivamente,
acrescidos de juros de mora à taxa legal desde a citação, a título de danos patrimoniais
futuros;
B – RELATIVAMENTE AOS AUTORES ANTÓNIO LOURENÇO E MULHER ML
3 – No montante de € 49.879,79, acrescidos de juros de mora desde a decisão proferida na 1ª
instância, respeitante à indemnização pela perda do direito à vida.
Os recorrentes BB e mulher vieram requerer fosse esclarecido se o acórdão, ao assim
decidir, manteve a sentença recorrida na parte em que havia fixado as indemnizações
devidas pela DD, SA pela perda de remunerações de ambos, desde o acidente até à entrada
da acção, respectivamente de € 6.482,88 (1.299.701$00) e de € 10.649,33 (1.710.000$00 +
425.000$00), e de € 25.000,00 para cada um deles, pelos danos não patrimoniais que
sofreram em resultado do falecimento da filha de ambos, e qual o dies a quo de contagem
dos juros moratórios sobre estas parcelas.
E a Relação esclareceu que
- as quantias de € 6.482,88 e de € 10.649,33 se mantêm, “atenta a não impugnação da
decisão nessa parte”, sendo devidos juros de mora sobre esses montantes, desde a
citação, conforme se deixou expresso no corpo do acórdão, e só por lapso não foi
mencionado na parte decisória do mesmo;
- é de manter a indemnização de € 50.000,00 por danos não patrimoniais pela morte da filha
dos requerentes, sendo devidos juros de mora desde a data da decisão da 1ª instância,
conforme se expressou também no corpo do acórdão.
Vem agora, do acórdão da Relação, interposto recurso de revista pelos apelantes AL e
mulher e BB e mulher.
A Companhia de Seguros DD Portugal, SA, por seu turno, interpôs recurso subordinado
que, porém, por falta de alegações, foi já julgado deserto.
Em síntese, são as seguintes as conclusões da alegação dos recorrentes AL e mulher:
1ª - A indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pelos recorrentes em
consequência da morte do filho, JL, fixada em € 25.000,00 para cada um deles, “fica aquém
das possibilidades de interpretação do art. 496º/2 do CC”, pelo que deve ser alterada para €
75.000,00 para cada um;
2ª - A indemnização pela perda do direito à vida – fixada em € 60.000,00 na sentença da 1ª
instância e reduzida pela Relação para 49.879,79 – deve ser alterada e computada em €
150.000,00;
3ª - Provado que a vítima JL sentiu angústia perante a iminência do acidente e da morte, é
de justiça atribuir uma indemnização não inferior a € 5.000,00, que, aliás, foi sentenciada em
1ª instância, mas retirada pelo acórdão recorrido;
4ª - Provado que, a breve trecho, a vítima JL estaria a trabalhar como professor de educação
física e a auferir cerca de € 500,00 mensais, tendo-se, destarte, produzido na sua esfera
jurídica “um direito a lucros cessantes”, que, pela sua morte, será herdado pelos pais, ora
recorrentes, devem ao caso em apreço aplicar-se as normas dos arts. 503º a 506º do CC e ser
a seguradora condenada a pagar-lhes, a título de indemnização por lucros cessantes, a
quantia de € 250.000,00;
5ª - Assim não tendo entendido, o acórdão recorrido violou os aludidos preceitos do CC,
bem como os arts. 721º/1 e 668/1.d) do CPC;
6ª - Deverá passar a constar do acórdão recorrido que no mais se mantém a sentença da 1ª
instância, para que fique salvaguardada a condenação da DD, SA a pagar aos recorrentes
os danos patrimoniais por eles sofridos – as despesas com o funeral do filho, no montante
de € 1.147,27;
7ª - Deverá também constar do acórdão recorrido que tais quantias indemnizatórias vencem
juros a contar da data da citação.
A DD, SA contra-alegou, pugnando pela improcedência do recurso.
Por seu turno, as alegações dos recorrentes BB e mulher enunciam a seguinte síntese
conclusiva:
a) Provado que o recorrente sofreu a destruição total do seu veículo deveriam as instâncias
– não estando determinado o quantitativo do dano – recorrer à equidade, sendo
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equilibrado e justo atribuir, pelo referido dano, indemnização não inferior a € 15.000,00;
b) A assim não ser entendido, sempre a seguradora deveria ser condenada a pagar ao
recorrente a indemnização correspondente ao valor do veículo, a liquidar em execução de
sentença, acrescida de juros à taxa legal desde a citação;
c) A indemnização atribuída ao recorrente por danos patrimoniais futuros deverá ser fixada
em € 125.000,00 e não apenas em € 65.000,00;
d) Os gravíssimos danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente devem ser ressarcidos
com indemnização não inferior a € 75.000,00 e não com o irrisório montante de € 20.000,00;
e) À recorrente CC deverá atribuir-se, por danos patrimoniais futuros, a indemnização de
não menos de € 90.000,00, e não os € 48.000,00 fixados no acórdão recorrido;
f) E a indemnização por danos não patrimoniais a que tem jus, não deve ser fixada em
menos de € 30.000,00, e não apenas nos € 20.000,00 atribuídos no acórdão da Relação;
g) Deve entender-se que o valor justo para a indemnização pela perda do direito à vida da
filha do casal era, em 15.07.2005, de € 70.000,00, como fora fixado na sentença da 1ª
instância, alterando-se, assim, o valor de € 49.879,79 estabelecido pela Relação;
h) Por erro de interpretação, foram violados os arts. 496º, 564º e 566º/3 do CC, e 661º/2 e
668º/1.d), 1ª parte, do CPC.
Também quanto a este recurso apresentou a DD, SA as suas contra-alegações, defendendo
a improcedência do mesmo.
Corridos os vistos legais, cumpre agora conhecer do mérito dos recursos subsistentes.
2.
São os seguintes os factos provados (dispensando-se a repetição dos que se acham
provados em dois ou mais dos processos conjuntamente apreciados):
No processo apensado 262/02
1. No dia 7 de Maio de 2000, cerca das 00.30 horas, na Estrada Municipal 533, no sitio
denominado Biscaia, Palmela, junto às instalações da Cooperativa Agrícola de Palmela,
ocorreu um embate entre o veículo automóvel de passageiros de matrícula 00-00-CI,
conduzido por AA, e o veículo ligeiro de passageiros de matrícula 00-00-GF conduzido pelo
seu proprietário, o autor BB e no qual seguiam como passageiros a autora CC e IG.
2. O veículo 00-00-CI circulava na referida E.M., no sentido Palmela-Lau.
3. O veículo conduzido pelo autor circulava na mesma estrada no sentido Lau-Palmela.
4. Para quem circula naquela E.M. no sentido Palmela-Lau, como circulava o veículo 00-00CI, situa-se, a cerca de 500 metros do local do embate, o ponto mais alto de uma ponte
sobre a Auto-Estrada (Ponte Vasco da Gama - Setúbal) após o que se segue uma descida
de grande inclinação,
5. Seguida de curvas muito ligeiras e de uma curva mais acentuada para a direita para quem
segue nesse sentido, sendo recta após "feita" essa curva.
6. A estrada tinha no local do embate 5 metros de largura.
7. Na data do acidente o condutor do veículo 00-00-CI apresentava uma taxa de alcoolémia
no sangue de 1,74 g/l.
8. Em consequência do referido embate, IG, que seguia como passageiro no veículo dos
autores, sofreu escoriações no abdómen, equimoses dispersas pelo corpo, ferida contusa
na fossa ilíaca direita, hemorrogia subdural e subaracnodeia, lacerações dos lobos frontais
e temporais, edema cerebral, hemorragia dos ventrículos laterais e do 4° ventrículo, focos
de contusão hemorrágica do tronco cerebral, fractura de costelas esquerdas ao nível dos
arcos costais posteriores (2ª - 5ª), sufuscisões hemorrágicas subpleurais no pulmão direito,
tendo falecido nesse dia devido a lacerações meningo- encefálicas.
9. IG era filha dos autores e havia nascido em 18 de Julho de 1989, tendo à data do acidente
10 anos de idade.
10. A FF não tinha descendentes, sendo os autores os seus únicos herdeiros.
11. A FF frequentava o 5° ano da Escola Básica 2/3 de Palmela.
12. Os autores sentiram um grande choque com a sua FFperada morte.
13. Os autores não mais se recompuseram do choque causado pela morte da filha e ainda
hoje choram a sua morte.
14. O Autor BB nasceu em 05.07.1959.
15. A autora CC nasceu em 07.11.1961.
16. A responsabilidade pelos danos causados a terceiros pela circulação do veículo 00-00CI havia sido transferida para a ré Companhia de Seguros EE pelo contrato de seguro
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titulado pela apólice 588 979.
17. Na data e local do acidente o veículo 00-00-CI seguia a velocidade superior a 90 km/h.
18. O veículo conduzido pelo autor BB circulava naquela E.M. dentro da metade direita da
estrada, atento o sentido em que seguia.
19. E após a referida curva mais acentuada para a direita, o condutor do veículo 00-00-CI
não conseguiu manter o mesmo dentro da metade direita da estrada atento o seu sentido de
marcha,
20. E invadiu a metade esquerda da estrada, atento o seu sentido de marcha, por onde
circulava o veículo 00-00-GF, conduzido pelo autor BB,
21. Indo embater com o veículo 00-00-CI no veículo 00-00-GF na metade direita da via,
atento o sentido Lau–Palmela.
22. IG era muito interessada na Escola, assídua, e boa aluna.
23. E era saudável e muito alegre.
24. A FF era filha única de ambos os Autores,
25. De quem os pais muito gostavam, sentimento esse que era recíproco.
26. Em consequência do acidente, o autor BB sofreu traumatismo craneano com perda de
conhecimento e alterações de comportamento, fractura supra e intercondiliana do cotovelo
direito, e fractura da clavícula esquerda,
27. Tendo sido submetido a intervenções cirúrgicas no Hospital Ortopédico do Outão em
17 de Maio de 2000, 29 de Setembro de 2000 e 8 de Março de 2001.
28. Foi assistido inicialmente no Hospital Distrital de Setúbal, depois transferido para o
Hospital Garcia de Horta e por fim para o Hospital Ortopédico do Outão,
29. Tendo estado internado em Hospital desde o dia do acidente até Julho de 2000, e só
tendo tido alta clínica do Hospital Ortopédico do Outão em 22 de Outubro de 2001.
30. Em consequência das lesões sofridas no acidente o autor BB ficou a sofrer de rigidez no
cotovelo direito com amplitude articular entre os 30º e 90º, assim como hipertrofia dos
músculos do braço direito de menos 2 cm em relação aos músculos contra laterais e
cicatrizes operatórias a nível do cotovelo esquerdo não ulceráveis e ligeiramente dolorosas.
31. Mantém ainda nesse cotovelo algum material de osteossíntese de difícil ablação, uma
vez que, para extrair esse material, se teria de causar um dano ósseo e articular, maior que o
que ocorre pela permanência do mesmo.
32. A fractura da clavícula esquerda ficou consolidada com deformação visível em
pseudartrose despertando dores na abdução.
33. Após o acidente e por causa dele e suas consequências o autor BB passou a ser
assistido em consultas de neuropsicologia.
34. Ficou a sofrer de diminuição acentuada dos reflexos miotáticos no membro superior
direito, associada a diminuição da sensibilidade táctil e à picada na mão antebraço e braço
homolaterais,
35. Tendo ficado ainda a sofrer de defeitos de memória para factos recentes e para a
aprendizagem,
36. Com esquecimento rápido da informação e sintomas depressivos, que constituem um
"handicap" para a sua vida familiar e de relação,
37. E ainda um abaixamento significativo da eficácia cognitiva que, a par das alterações
mnésicas verbais a curto prazo e de dígitos, das dificuldades de organização e
sistematização dos dados, da discalculia e das dificuldades de sustentação da atenção, lhe
compromete acentuadamente a actividade geral, tanto em termos de definição de condutas
como de realização de tarefas.
38. Em consequência das lesões sofridas no acidente o autor ficou a sofrer de uma
incapacidade parcial permanente para o trabalho de 50%.
39. O autor BB trabalhava como vendedor da empresa CETRUS -COMÉRCIO E
EQUIPAMENTOS, L.da,
40. Auferindo a remuneração mensal de 96.650$00, a que acrescia um subsídio mensal de
alimentação de 10.920$00,
41. Acrescendo ainda subsídio de férias e de Natal no valor da remuneração mensal.
42. O autor BB, no desempenho da sua actividade profissional, percorria em automóvel da
empresa, todo o país, mas especialmente toda a parte a sul do Tejo até ao Algarve.
43. Desde o acidente até à alta clínica do Hospital Ortopédico do Outão, em 22 de Outubro
de 2001, o autor BB esteve totalmente incapacitado para o trabalho, não lhe tendo sido
paga remuneração.
44. E depois dessa alta clínica do Hospital Ortopédico do Outão continuou de baixa, já que
não conseguia trabalhar.
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45. Não conseguia, nem era aconselhável, conduzir veículos automóveis sozinho, nem mais
de 1/2-1 hora, e em distâncias superiores a 25 km.
46. Nestas circunstâncias, a entidade patronal rescindiu o contrato de trabalho que tinha
com ele, a partir de 11 de Janeiro de 2002.
47. Desde o acidente até 31 de Dezembro de 2001, o autor deixou de auferir remunerações e
subsídios de alimentação.
48. Porém, desde o acidente até final do ano de 2001, a Segurança Social – Centro Regional
de Segurança Social do Norte – pagou-lhe subsídios no valor total de 1.130.729$00.
49. O autor BB era antes do acidente uma pessoa alegre, saudável e desembaraçada na vida
e no trabalho.
50. O autor sofreu e sofre muitas dores em resultado das fracturas ósseas,
51. Dores essas que se mantêm ainda, muito especialmente aquando das mudanças de
tempo.
52. O autor ficou com limitações nos movimentos do membro superior direito.
53. Ficou a sofrer de sintomas depressivos.
54. O veículo 00-00-GF, conduzido pelo autor BB aquando do embate, ficou totalmente
destruído em resultado do mesmo, não sendo técnica ou economicamente viável a sua
reparação.
55. O veículo do autor era um VW modelo Golf Variant TDI, que se encontrava antes do
acidente em bom estado de conservação.
56. A autora CC, em consequência do embate, sofreu fractura dos arcos costais à esquerda,
fractura dos ossos do antebraço esquerdo, fractura supracondiliana do fémur esquerdo,
fractura segmentar cominutiva do fémur direito, fractura segmentar alta dos ossos da perna
esquerda e fractura do hallex esquerdo.
57. Foi assistida no Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Setúbal, tendo sido nesse
dia transferida para o Hospital Ortopédico do Outão, onde ficou internada.
58. Foi sujeita a operação cirúrgica em 18 de Maio de 2000, tendo sido feito encavilhamento
fechado da tíbia esquerda com 2 Rush e encavilhamento do rádio e cúbito com fios de K.
59. Em 25 de Maio de 2000 voltou a ser sujeita a nova operação cirúrgica para redução
incruenta e osteosíntese com cavilha de grosse estática distal da fractura do fémur direito e
redução cruenta e osteosintese com DCS na fractura cominutiva supracondiliana do fémur
esquerdo.
60. Em 14 de Outubro de 2000, tendo-se constatado uma rigidez do joelho esquerdo por
aderência e calcificação do vasto intermédio, foi sujeita a nova operação cirúrgica que
consistiu numa quadriceplastia tipo Thompson/Judet.
61. As restantes patalogias foram tratadas conservadoramente com repouso e gesso.
62. Só teve alta hospitalar em 26 de Outubro de 2000.
63. Mas voltou a ser internada em 7 de Junho de 2001, para nova operação cirúrgica para
extracção de fios de K. dos ossos do antebraço esquerdo, por estes incomodarem e
incapacitarem o movimento da articulação do punho – operação que foi realizada em 8 de
Junho de 2001, tendo tido alta hospitalar em 9 de Junho de 2001.
64. O restante material de osteossíntese de que continuou portadora, deverá quedar-se “in
situ”, em virtude da sua ablação ser mais expoliativa e com risco de incapacidade acrescida.
65. A alta clínica só ocorreu em 17 de Setembro de 2001.
66. Mesmo após a alta hospitalar, e até à alta clínica, a autora CC deslocou-se com ajuda de
duas canadianas, e, por fim, de uma canadiana.
67. Apesar da alta clínica, a autora CC ficou a sofrer de marcha com claudicação do joelho
esquerdo devido a uma instabilidade ligamentar, de difícil ou impossível reparação, tendo
em vista uma melhoria.
68. Caso tal sintomatologia venha a agravar-se poderá ter de se sujeitar a nova operação
cirúrgica alternativa a esse seu joelho.
69. A autora, além de claudicação da marcha, ficou a sofrer de sequelas permanentes,
consistentes em rigidez da flexão palmar do punho esquerdo, com amplitude articular entre
0º e 90º, e hidartrose crónica do joelho esquerdo; rigidez da tibio-társica esquerda;
anquilose do hallux em boa posição, instabilidade crónica ligamentar do joelho esquerdo.
70. Ficou ainda a coxear moderadamente do membro inferior esquerdo.
71. Ficou com limitação da mobilidade do pé esquerdo.
72. A autora vê consideravelmente limitada a capacidade de realizar actividades como
ajoelhar-se, ou subir no escadote.
73. É previsível que venha a ficar ao fim de algum tempo com o joelho inchado.
74. Ficou a sofrer de uma incapacidade permanente para o trabalho de 40%.
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75. Antes do acidente a autora era alegre, saudável e trabalhadora.
76. Trabalhava como mulher-a-dias, fazendo as limpezas em duas casas distintas, auferindo
no conjunto, quantia não inferior a 90.000$00 por mês, recebendo ainda subsídio de férias e
de Natal no mesmo valor.
77. Desde a data do acidente até à alta clínica esteve totalmente incapaz para o trabalho e
não recebeu qualquer remuneração.
78. Depois da alta clínica também não mais conseguiu trabalhar como mulher a dias e não
mais arranjou trabalho.
79. A autora CC sofreu aquando do acidente e até ao presente muitas dores por todo o
corpo e nomeadamente onde ocorreram fracturas ósseas, muito especialmente quando
muda o tempo.
80. O facto de ter estado continuamente internada durante 5 meses e 19 dias muito a
entristeceu.
81. As quatro operações cirúrgicas a que foi sujeita fizeram com que sofresse ansiedade e
dores subsequentes.
82. Durante mais de dezasseis meses, ou esteve acamada, ou só fazendo pequenas
deslocações com ajuda de canadianas.
83. Por ter ficado a claudicar do membro inferior esquerdo, a autora sente tristeza.
84. A autora não consegue executar trabalhos de limpeza na sua própria casa.
85. Por tudo o exposto a autora CC sente-se triste e angustiada.
No processo apensado 1102/01
86. No veículo de passageiros de matrícula 00-00-CI seguiam além de AA, proprietário e
condutor de veículo, MP e JL, este último filho dos autores AL e mulher, nascido a 20 de
Novembro de 1982.
87. Apesar da noite chuvosa, a estrada, que é uma recta, encontrava-se em bom estado de
conservação.
88. Perto de um armazém de alfaias agrícolas as viaturas 00-00-GF e 00-00-CI embateram
frontal e violentamente.
89. A estrada é, no local do embate, uma recta, e a visibilidade é boa em ambos os sentidos.
90. À data do sinistro dos autos, a responsabilidade civil por acidentes automóveis do
veículo com a matrícula 00-00-GF encontrava-se segura na ré Companhia de Seguros GG,
mediante a apólice com o n.° 7842749.
91. Após a colisão, o veículo CI ficou colocado na metade direita da estrada atento o seu
sentido de marcha, em posição obliqua, colocado de lado e com a parte de baixo virada para
a outra metade da estrada e o GF ficou quase na totalidade fora da metade direita da
estrada, atento o sentido de marcha em que seguia.
92. O condutor do GF seguia sem qualquer pressa, a não mais de 60 Km/hora.
93. Fazia-se transportar no seu veículo com a mulher e filha e deslocava-se de regresso a
casa, a qual se situa a cerca de 2 Km do local onde se veio a produzir o embate.
94. Seguia pela sua mão de trânsito, isto é, pela hemi-faixa direita da referida artéria,
considerando o sentido de marcha Lau-Palmela.
95. Porque conduzia sob a influência do álcool (1,74 g/1), o condutor do CI, ao pretender
efectuar uma curva que para si se apresentava para a direita, não foi capaz de o dominar,
perdeu o controle do mesmo e passou a circular pela metade esquerda da faixa de rodagem,
considerando o seu sentido de marcha.
96. Foi nessa metade esquerda que embateu no veículo GF.
97. Ante o sucedido e considerando a velocidade de que o CI vinha animado, o condutor
do GF nada pôde fazer para evitar o embate.
98. JL era saudável.
99. Frequentava o 12° ano na escola secundária de Palmela e jogava futebol na equipa do
Palmelense.
100. Era um aluno com aproveitamento razoável e projectava ingressar na faculdade e ser
professor de educação física.
101. Com a sua morte, brusca e violenta, perdeu a possibilidade de evoluir como jogador de
futebol e de desenvolver uma carreira docente, que iria começar a curto prazo, dado o seu
desempenho nos estudos e as suas notas.
102. Não fora o acidente que o vitimou, estaria o Jorge com uma perspectiva de auferir,
como professor de educação física, um vencimento de pelo menos 100.000$00/mês, a curto
prazo.
103. Sentiu-se angustiado perante a iminência do acidente e da morte.
104. Devido à morte do filho, os autores tiveram que despender Esc. 230.800$00 nas
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despesas com o funeral.
105. Os autores sempre viveram com os seus dois filhos, a Rita e o Jorge, vítima do acidente
em causa.
106. Eram uma família unida e feliz.
107. O Jorge, para além dos treinos de futebol e da escola, ainda arranjava tempo para
ajudar os seus pais no trabalho e nas lides de casa.
108. Com a morte do filho, os autores sofreram um grande choque e continuam a lamentar e
a sofrer a sua perda.
No processo principal 896/01-D
109. O Hospital do Outão prestou a BB e a CC assistência hospitalar no valor total de
5.845.355$00.
110. A assistência prestada foi consequência das lesões sofridas pelos assistidos no
acidente de viação de que foram vitimas.
No processo apensado 104/02
111.O Hospital Garcia da Horta é um hospital público que, no âmbito do Serviço Nacional
de Saúde, presta serviços de assistência médico-hospitalar à população.
112. No passado dia 07.05.00, pelas 02.51 horas, BB deu entrada nos serviços de urgência
do Hospital, por necessitar de cuidados médico-hospitalares, em virtude do acidente de
viação supra aludido.
113. O assistido teve que ser transportado para os mencionados serviços de urgência, por
forma a receber tratamento às lesões sofridas no acidente, tendo-lhe sido ministrados
tratamentos até 19.09.00.
114. O autor prestou serviços de assistência médico-h ospitalar ao sinistrado no valor de €
1.190,59 (mil cento e noventa euros e cinquenta e nove cêntimos), que se encontram
titulados pelas facturas n.º 3682, 4376, 5014 e 6921, datadas de 01.08.00, 07.09.00, 02.10.00 e
19.12.00, com pagamento em dez dias contados da data da sua emissão.
3.
Como é sabido, são as conclusões da alegação do recorrente que definem o âmbito do
recurso, de tal modo que o Tribunal ad quem, ressalvadas as questões de conhecimento
oficioso, apenas das questões suscitadas nessas conclusões pode conhecer.
Iremos, pois, analisar, relativamente a cada um dos recursos trazidos a este Tribunal, as
questões emergentes das conclusões apresentadas pelos respectivos recorrentes, e que se
prendem, todas elas, com a fixação das indemnizações a que têm jus, em consequência dos
danos decorrentes do acidente de quo agitur.
3.1. Começaremos pelo recurso interposto pelos recorrentes AL e mulher ML.
3.1.1. A primeira questão que colocam à apreciação deste Supremo Tribunal é a da fixação
do valor dos danos não patrimoniais que sofreram em consequência da morte do filho, JL,
que seguia, como passageiro, no veículo 00-00-CI, conduzido por AA, condutor que foi
havido como exclusivo responsável pela verificação do sinistro.
Recorde-se que na sentença da 1ª instância o valor destes danos foi fixado em € 25.000,00
para cada um dos recorrentes; mas nem os recorrentes, nem a recorrida seguradora, o
reputaram ajustado, entendendo aqueles ficar aquém do devido e reputando-o esta de
excessivo.
Perante a reacção de ambas as partes, a Relação houve tal valor por criteriosamente fixado,
e, por isso, manteve-o inalterado.
Os recorrentes recolocam a questão, entendendo que os referidos danos, pela sua
gravidade, devem ser valorados em € 75.000,00 para cada um deles. A recorrida, por seu
turno, defende agora que o valor fixado pelas instâncias deve ser mantido.
Ambas as decisões – e designadamente a ora recorrida – definem com clareza, no plano
teórico, as razões que justificam a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, salientando
que, embora não sejam susceptíveis de avaliação pecuniária, já que atingem bens – v.g., a
saúde, o bem estar, a beleza, a perfeição física, a honra, o bom nome – que não integram o
património do lesado, podem, todavia, ser compensados, com a atribuição ao lesado de uma
reparação ou satisfação adequada, que possa contribuir para atenuar, minorar e de algum
modo compensar as dores físicas e o sofrimento psicológico em que tais danos se
traduzem.
A nossa lei acolhe, sem margem para dúvidas, a solução da reparabilidade de tais danos,
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limitando-a embora àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (art. 496º/1
do CC (1)).
Como se refere em acórdão deste Tribunal (2) , a gravidade do dano é um conceito
relativamente indeterminado, carecido de preenchimento valorativo a fazer caso a caso, de
acordo com a realidade fáctica apurada. Todavia, como acentua ANTUNES VARELA (3),
não obstante dever essa apreciação ter em conta as circunstâncias de cada caso, a
gravidade deverá medir-se por um padrão objectivo, e não de acordo com factores
subjectivos, ligados a uma sensibilidade particularmente aguçada ou especialmente fria e
embotada do lesado; e, por outro lado, repete-se, deverá ser apreciada em função da tutela
do direito: o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação
de ordem pecuniária ao lesado.
O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser
calculado, em qualquer caso, segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de
culpabilidade do responsável, à sua situação económica e à do lesado, e às demais
circunstâncias do caso (entre as quais se contam, seguramente, as lesões sofridas e os
respectivos sofrimentos, físicos e psíquicos), devendo ter-se em conta, na sua fixação,
todas as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas, de
criteriosa ponderação das realidades da vida (4)..
Sendo certo que nestes casos a indemnização não visa propriamente ressarcir, tornar
indemne o lesado, mas oferecer-lhe uma compensação que contrabalance o mal sofrido, é
mister que tal compensação seja significativa, e não meramente simbólica. A prática deste
Supremo Tribunal acentua cada vez mais a ideia de que está ultrapassada a época das
indemnizações simbólicas ou miserabilistas para compensar danos não patrimoniais.
Importa, todavia, sublinhar que indemnização significativa não quer dizer indemnização
arbitrária. O legislador manda, como vimos, fixar a indemnização de acordo com a equidade,
sem perder de vista as circunstâncias, já enunciadas, referidas no art. 494º – o que significa
que o juiz deve procurar um justo grau de “compensação”.
No caso em apreço, não se suscitam dúvidas quanto a terem os recorrentes sofrido danos
de natureza não patrimonial, sendo igualmente inquestionável que estes danos assumem
gravidade suficiente para justificar a intervenção reparadora do direito. A dor cruenta da
perda, brutal e inesperada, de um filho de 17 anos de idade, no quadro factual reproduzido
nos n.os 98, 99, 100, e 105 a 108 da acima transcrita matéria de facto, não tolera outra
conclusão.
E o direito dos recorrentes a serem indemnizados também não é questionável: ele flui, com
nímia evidência, do disposto nos n.os 2 e 3 do art. 496º.
Intervindo aqui, na fixação do montante indemnizatório, a equidade, como já ficou
assinalado, importa à realização da justiça do caso concreto, que vai implicada no juízo de
equidade, que fundamentalmente se tenha em conta, para a valoração do dano em apreço, o
acervo factual acima referido, mas também o elevado grau de culpa do condutor que deu
causa ao acidente, e as demais circunstâncias a que alude o já citado art. 494º.
Assim, considerados todos os referenciados factores, relevantes na formulação do juízo de
equidade para a fixação do quantum indemnizatório, e não perdendo de vista o sentido das
decisões jurisprudenciais mais recentes sobre a matéria, i.e., os padrões de indemnização
que vêm sendo adoptados pela jurisprudência, que constituem também circunstância a ter
em conta no quadro das decisões que façam apelo à equidade, temos por ajustada a
indemnização fixada nas instâncias, no montante de € 25.000,00 para cada um dos
recorrentes, mantendo-a, por isso, inalterada.
3.1.2. Reporta-se a segunda questão, colocada pelos recorrentes à apreciação deste
Tribunal, à indemnização do “dano-morte”, ou da perda do direito à vida.
Considerou a sentença da 1ª instância que devia ser atribuída, para valorar a perda do bem
vida da vítima JL, a indemnização de € 60.000,00. Mais uma vez confrontada com as
diferentes valorações dos pais da vítima – que reclamavam, a este título, a indemnização de
€ 150.000,00 – e da seguradora – que sustentava ser excessivo o quantum fixado – a
Relação entendeu dever alterar aquele montante, baixando-o para € 49.879,79, que reputou
como mais consentâneo com a prática jurisprudencial mais recente.
Os recorrentes reafirmam agora, perante este Tribunal, a sua aludida valoração, defendendo
a recorrida seguradora que deve ser mantido o quantitativo fixado pela Relação.
No dizer de DIOGO LEITE CAMPOS, o direito à vida é um direito «ao respeito» da vida
perante as outras pessoas. É um direito «excludendi alios» e só nesta medida é um direito. É
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um direito a exigir um comportamento negativo dos outros. Atentar contra o direito ao
respeito da vida produz um dano – a morte – superior a qualquer outro no plano dos
interesses da ordem jurídica.
O dano da morte é o prejuízo supremo, é a lesão de um bem superior a todos os outros (5)..
Impõe-se, pois, que essa lesão implique a indemnização do dano sofrido. E, efectivamente,
a perda do direito à vida por parte da vítima da lesão constitui, nos termos do n.º 2 do art.
496º, um dano não patrimonial autónomo, susceptível de reparação pecuniária.
O montante da indemnização – que cabe aos recorrentes, não por via sucessória, mas por
direito próprio, nos termos do preceito citado, e porque a vítima era solteiro e não tinha
descendência – deve, também aqui, ser calculado segundo critérios de equidade, por apelo
às circunstâncias já mencionadas aquando da apreciação da questão anterior.
Em recente acórdão deste Tribunal (6)., faz-se ressaltar a ideia de que, na determinação do
quantum compensatório pela perda do direito à vida em acidente de viação importa ter em
conta a própria vida em si, como bem supremo e base de todos os demais, e no que respeita
à vítima, a sua vontade e alegria de viver, a sua idade, a saúde, o estado civil, os projectos
de vida e as concretizações do preenchimento da existência no dia-a-dia, incluindo a sua
situação profissional e sócio-económica.
No caso concreto, a vida que se perdeu foi a de um jovem de 17 anos, saudável, a terminar
os seus estudos secundários, pronto para iniciar um curso superior, e com um projecto de
vida idealizado.
É, em suma, uma situação que não diverge substancialmente de muitas outras que este
Supremo Tribunal tem ponderado, e que, por isso, justifica a adopção dos padrões de
indemnização que têm sido acolhidos nas suas decisões mais recentes, e que estão de
acordo com o decidido pela Relação (7) .
Entende-se, por isso, fixar como indemnização pelo dano o montante de € 50.000,00 (por
arredondamento da quantia estipulada no acórdão recorrido).
3.1.3. A questão seguinte consiste em saber se deverá ser valorado, para efeitos
indemnizatórios, o dano não patrimonial sofrido pela própria vítima e traduzido na angústia
perante a iminência do acidente e da morte.
Assim se fez na sentença da 1ª instância, onde se considerou que “na falta de
demonstração de que qualitativa ou quantitativamente (o sofrimento) tenha sido
particularmente significativo”, seria de fixar a sua indemnização no montante de € 5.000,00.
Todavia, a Relação, apreciando a questão – suscitada no recurso da seguradora apelante –
veio a sufragar o entendimento desta, com fundamento em que, da matéria de facto provada
resulta que a morte da vítima ocorreu logo após o embate, não sendo, por isso, de fixar
qualquer indemnização.
Os recorrentes não se conformam, e reclamam agora o retorno ao diktat da 1ª instância.
Acha-se provado, a este respeito, que a vítima se sentiu angustiado perante a iminência do
acidente e da morte (n.º 103 da matéria de facto supra). Para além disto, apenas consta da
matéria de facto (n.º 101), que a sua morte foi “brusca e violenta”, mas não que ela tenha
ocorrido imediatamente a seguir ao embate, que tenha sido instantânea.
Não cabe ao STJ, mas sim às instâncias, a fixação da matéria de facto; e ao tribunal de
revista está vedada a censura da matéria de facto que vem fixada pelas instâncias, a não ser
que se verifique alguma das excepções previstas na 2ª parte do n.º 2 do art. 722º do CPC, o
que não é o caso.
O próprio facto provado – o de que a vítima sentiu angústia perante a iminência do
acidente e da morte – destaca dois momentos temporais distintos, o primeiro em que a
vítima tem a percepção de que vai ocorrer o acidente, e o segundo em que percebe que vai
morrer; e revela que uma e outra premonição causaram à vítima angústia, sofrimento moral,
mesmo que de curta duração, interrompido que foi esse sofrimento pela morte que se
seguiu.
É, pois, com base naqueles indicados factos que há que dar resposta à questão em apreço.
Há que distinguir entre os danos que antecederam cronologicamente a morte, provocados
pela sua perspectiva, e o dano da morte. Uma coisa é o dano da perda da vida, outra as
angústias sofridas pela vítima ao ver desenrolar-se, ainda que por segundos ou minutos o
“filme” da tragédia iminente e ao tomar consciência, mesmo que fugaz, do esvair da própria
vida.
Como refere DIOGO LEITE CAMPOS, a relevância da morte no campo da responsabilidade
civil opera de dois modos.
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É em si própria um dano indemnizável. Por outro lado, vem interromper o processo de
verificação dos danos, de um modo que poderíamos descrever como o apagamento «ex
nunc» dos outros danos. A morte tudo apaga, com efeito. Mas só desde o momento em que
se verifica.
Não destrói a existência dos sofrimentos físicos, das dores morais, do prejuízo estético, da
amputação do membro. O que vem é a impedir o aparecimento de outros e a interromper,
a apagar «ex nunc», aqueles que se prolongariam no tempo (8)..
Existe, assim, uma clara interdependência entre o dano da morte e os danos não
patrimoniais que o antecedem, constituindo um importante factor para se aferir da
gravidade destes últimos o lapso temporal que intercede entre a sua ocorrência e a morte:
quanto menor for o período referido, menores serão os danos a indemnizar, porque menor é
o sofrimento da vítima. Mas estaremos sempre perante danos não patrimoniais autónomos,
justificando, por isso – e porque são suficientemente graves para justificarem a tutela do
direito – indemnização autónoma.
Deverá, pois, quanto a esta questão, reconhecer-se razão aos recorrentes, entendendo-se,
por isso, tendo em conta o que acima ( sub 3.1.1.) se deixou evidenciado no que tange ao
cálculo dos danos não patrimoniais, que se mostra conforme com a equidade fixar a
indemnização pelo dano não patrimonial em apreço, sofrido pela vítima antes da sua morte,
no quantum fixado na sentença da 1ª instância, isto é, em € 5.000,00 (cinco mil euros) –
assim se revogando, nesta parte, o acórdão recorrido.
3.1.4. Já no que concerne ao direito a lucros cessantes, que, na perspectiva dos recorrentes,
teria nascido na esfera jurídica da vítima e que lhes seria transmissível, por via sucessória –
com base no qual reclamam a indemnização de € 250.000,00 – não pode acolher-se essa
pretensão, já, aliás, rejeitada, una voce, pelas instâncias.
A matéria de facto assente não permite concluir pela existência do invocado direito.
Na verdade, apenas vem provado que a vítima JL tinha 17 anos de idade, frequentava o 12º
ano do ensino secundário e projectava ingressar na faculdade e ser professor de educação
física – projectos que, a lograrem concretização, lhe permitiriam vir futuramente a auferir,
como professor de educação física, o correspondente vencimento, que não seria inferior a €
500,00/mês.
Para haver obrigação de indemnizar é necessário – é condição essencial – que haja dano,
isto é, que o facto ilícito culposo tenha causado um prejuízo a alguém.
Se esse prejuízo se regista ou se reflecte na situação patrimonial do lesado estamos perante
um dano patrimonial.
Este manifesta-se sob duas modalidades: o dano emergente, ou perda patrimonial, que
abrange o prejuízo causado nos bens ou nos direitos já existentes na titularidade do lesado
na ocasião da lesão; e o lucro cessante, ou lucro frustrado, que contempla os benefícios
que o lesado deixou de obter por causa do facto ilícito.
O dever de indemnizar compreende um e outro, como flui do disposto no n.º 1 do art. 564º.
Mas, como evidencia PESSOA JORGE, que igualmente se abona no entendimento de VAZ
SERRA e de PEREIRA COELHO, o lucro cessante pressupõe que o lesado tinha, no
momento da lesão, um direito ao ganho que se frustrou, ou melhor, a titularidade de uma
situação jurídica que, mantendo-se, lhe daria direito a esse ganho(9).
Não é essa a situação que se verifica no caso em análise, em que a vítima apenas tinha uma
simples expectativa, uma mera possibilidade – e, ainda assim, remota – de vir a ser titular da
situação jurídica que lhe daria direito a esse alegado lucro futuro.
Aquilo que os recorrentes apelidam de «lucro futuro» não passa de uma hipotética
eventualidade – não é um dano futuro e, portanto, não é indemnizável(10).
Não há, pois, qualquer direito a lucros cessantes que tenha nascido na esfera jurídica da
vítima; e, como tal pode afoitamente concluir-se – sem necessidade de maiores explanações
(11)de 25.01.2002, na CJ – Acs. do STJ, ano X, tomo 1, pág. 61 e ss.. – que não assiste aos
recorrentes qualquer direito, sucessório ou não, a serem por tal indemnizados.
3.1.5. Não carecia de qualquer referência, no acórdão recorrido, a condenação da ré
seguradora a pagar aos ora recorrentes as despesas que estes suportaram com o funeral do
filho. A sentença da 1ª instância não foi, nessa parte, objecto de recurso, pelo que, no que
a esse aspecto diz respeito, transitou em julgado, ficando assente a responsabilidade da ré
pelo pagamento das aludidas despesas, sem necessidade de pronúncia da Relação.
Quanto aos juros, dir-se-á apenas o seguinte:
- no respeitante ao dano patrimonial (despesas de funeral), uma vez que, no que concerne a
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tal dano, a sentença da 1ª instância – que os não fixou – transitou em julgado, os juros de
mora são devidos a partir da data do trânsito;
- no que concerne aos danos não patrimoniais, quer pela perda do direito à vida, quer pelos
sofridos pela vítima antes da morte, são devidos desde a data da decisão da primeira
instância, como entendeu a Relação quanto ao primeiro, e agora se decide quanto aos
segundos.
3.2. Vejamos agora o recurso interposto pelos recorrentes BB e mulher CC.
3.2.1. Como primeira questão a decidir perfila-se a do direito do recorrente à indemnização
pela perda do seu veículo, totalmente destruído em consequência do acidente.
Não obstante achar-se provado que o veículo – um VW modelo Golf Variant TDI, que se
encontrava em bom estado de conservação – ficou totalmente destruído em resultado do
acidente, não sendo técnica ou economicamente viável a sua reparação (n.os 54 e 55 da
matéria de facto assente), o certo é que, quer na sentença da 1ª instância, quer no acórdão
da Relação, foi rejeitada a pretensão indemnizatória do recorrente, com o fundamento em
que, desconhecendo-se o valor do veículo, não é possível, nem mesmo com recurso à
equidade, a fixação de um montante indemnizatório, e nem tal pode ser relegado para
execução de sentença, porque para tanto seria necessário que, verificado o dano, não fosse
possível, por desconhecimento de elementos de facto, ou por os factos, apesar de
conhecidos, estarem ainda em evolução na data da instauração da acção, operar a
quantificação do dano – e, na situação em apreço, do que se trata é de ausência de prova
do valor do veículo à data do acidente, conforme decorre da resposta ao quesito 49º da
base instrutória.
Mais precisamente no que concerne a este segundo aspecto da questão, escreveu-se no
acórdão recorrido que, do cotejo dos arts. 661º/2 do CPC e 565º e 566º/3 do CC, “resulta que
só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a
danos relativamente aos quais, embora se prove a sua existência, não existem os elementos
indispensáveis para fixar o seu quantitativo”.
E acrescenta-se:
“O que é essencial é que esteja provada a existência dos danos, o que no caso em apreço
não se apurou, pois os autores não lograram fazer prova do valor do veículo à data do
acidente. Assim, só é possível quantificar na liquidação em execução de sentença o que, na
acção declarativa, se tiver apurado que existe (...)”.
Não podemos concordar com a decisão das instâncias.
O princípio geral em matéria de obrigação de indemnização é o da restauração ou
reconstituição natural, consagrado no art. 562º: quem estiver obrigado a reparar um dano
deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à
reparação.
Se a reconstituição natural não for possível, não reparar integralmente os danos ou for
excessivamente onerosa para o devedor, a indemnização é fixada em dinheiro (art. 566º/1), e
tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente
que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos (art.
566º/2).
Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente
dentro dos limites que tiver por provados (art. 566º/3).
Todavia, o tribunal não pode decidir fora dos limites do pedido e da causa de pedir.
Na verdade, de acordo com o n.º 1 do art. 661º do CPC, a sentença não pode condenar em
quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir.
Não havendo elementos para fixar o objecto ou a quantidade, o tribunal condenará no que
vier a ser liquidado, sem prejuízo de condenação imediata na parte que já seja líquida (n.º 2
do mesmo preceito, na redacção do Dec-lei 38/2003, de 8 de Março, aplicável ao caso em
apreço atento o disposto no art. 21º/3 do mesmo diploma).
O cotejo destas normas revela que só é possível deixar para liquidação a indemnização
respeitante a danos cuja existência esteja verificada, mas em que não existam os elementos
indispensáveis para fixar o seu quantitativo, nem mesmo através do recurso à equidade(12).
Ou seja: a existência do dano, enquanto consequência de um facto ilícito, como
pressuposto da obrigação de indemnizar, tem de ser provada na acção declarativa, mas a
determinação meramente quantitativa do seu valor pode ser apurada em posterior incidente
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de liquidação, nos termos dos arts. 378º/2 e ss. do CPC(13), quando tal não seja possível
na sentença desta acção, por carência dos necessários elementos de facto, que nem sequer
possibilite a fixação do valor de acordo com a equidade.
Assim, como se refere no citado acórdão de 01.06.99, se o tribunal verificar a existência de
um dano, mas não dispuser de dados que possibilitem a sua quantificação, mesmo quando
esta tenha sido objecto de prova na acção declarativa, pode e deve relegar a fixação do
respectivo montante para liquidação.
A quantificação dos danos sofridos pelo lesado pode, em suma, ser enquadrada numa das
seguintes situações (14):
- se a determinação dos danos se faz integralmente na acção declarativa, é o lesante, em
princípio, condenado pelo montante aí concretamente apurado;
- se o lesado prova os limites mínimo e máximo dentro dos quais se situam os danos que
sofreu, mas não prova o seu quantitativo exacto, o juiz julga segundo a equidade, dentro
desses limites;
- se apenas se prova que o lesado sofreu danos, mas não se provam quaisquer elementos
que sirvam de suporte ao exercício da aequitas, ao juiz não resta senão remeter para
liquidação a determinação exacta da indemnização a atribuir ao lesado.
Ora, no caso em apreço está inequivocamente provada a existência do dano: a destruição
total, sem possibilidade de reparação, do veículo do recorrente – um VW Golf Variant TDI,
que se encontrava em bom estado de conservação. O recorrente apenas não logrou fazer a
prova do valor do dano, ou, se se quiser, não alcançou a determinação quantitativa do seu
valor.
A Relação, como decorre do passo acima transcrito, confunde, a nosso ver, e com o devido
respeito, duas distintas realidades: o dano (destruição do veículo) e o seu valor. Daí o vício
de que enferma a conclusão que extraíu, que redundaria num enriquecimento injusto da
recorrida, e um prejuízo para o lesado.
Os elementos de que o Tribunal dispõe são, a nosso ver, insuficientes para permitirem a
fixação do valor do dano – do valor da viatura antes do acidente – por recurso à equidade,
já que esta se concretiza através de um «prudente arbítrio», tendo em conta as
circunstâncias do caso. Daí que, devendo ser a ré recorrida ser condenada a indemnizar o
recorrente pelo dano, se tenha, todavia, de relegar para o incidente de liquidação o
apuramento do quantum indemnizatório, que não poderá exceder o montante indicado na
p.i. como valor do veículo: € 19.453,12.
3.2.2. Os recorrentes também se não conformam com os montantes indemnizatórios
atribuídos no acórdão recorrido, respeitantes aos danos patrimoniais futuros resultantes da
perda da capacidade de ganho – € 65.000,00 para o recorrente marido e € 48.000,00 para a
recorrente mulher – impetrando a sua subida para € 125.000,00 e € 90.000,00,
respectivamente.
A sentença da 1ª instância havia fixado as indemnizações por esses danos em € 95.000,00
para o marido e € 85.000,00 para a mulher, montantes que não mereceram acordo nem do BB
e mulher nem da ré DD.
A Relação houve por excessivos estes montantes e reduziu-os para as quantias acima
referidas, rejeitando, assim, a pretensão dos ora recorrentes.
Vejamos se a decisão recorrida merece censura.
É esta uma questão recorrente, que este Supremo Tribunal tem enfrentado em inúmeros
casos trazidos à sua apreciação.
Em recente acórdão, de que igualmente fomos relator, escrevemos, a propósito, o seguinte:
Constitui entendimento pacífico o de que o lesado que vê diminuída, em termos
definitivos, a sua capacidade laboral por força do facto lesivo de outrem, tem direito a
ser ressarcido pelo prejuízo que daí lhe advém. Tal diminuição acarreta, em termos de
normalidade, a diminuição do resultado do seu trabalho e a consequente redução da
retribuição desse trabalho; e mesmo que não haja diminuição salarial, vem este Supremo
Tribunal entendendo que a IPP (incapacidade permanente parcial) dá lugar a
indemnização por danos patrimoniais, ponderando que o dano físico determinante da
incapacidade exige do lesado um esforço suplementar, físico e psíquico, para obter o
mesmo resultado do trabalho.
O entendimento primeiramente enunciado tem, aliás, expressa consagração legal.
Na verdade, estabelece o art. 564º/2 do CC que “na fixação da indemnização pode o
tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis; se não forem
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determináveis, a fixação da indemnização correspondente será remetida para decisão
ulterior”.
Não é, porém, tarefa fácil a fixação da indemnização relativa aos danos futuros.
Vários são os critérios que têm sido propostos para determinar essa indemnização, sendo
que, ultimamente, a nossa jurisprudência vem acolhendo a solução de que a
indemnização do dano futuro decorrente de incapacidade permanente deve
corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir e que se
extinga no final do período provável de vida, ou seja, um capital que se extinga no fim da
vida provável da vítima e que seja susceptível de garantir, durante essa vida, as
prestações periódicas correspondentes ao rendimento perdido (15).
Tal critério cumpre, mas só tendencialmente, o princípio geral válido em matéria de
obrigação de indemnização: reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse
verificado o evento que obriga à reparação (art. 562º). Por isso, os seus resultados não
podem ser aceites de forma abstracta e mecânica, devendo ser temperados por juízos de
equidade (cf. art. 566º/3) – que assentem na idade e tempo provável de vida da vítima, na
actividade profissional por esta desenvolvida e no tempo provável da sua duração, nas
suas condições de saúde ao tempo do evento, na flutuação futura do valor do dinheiro,
etc. – sempre que se mostrarem desajustados relativamente ao caso concreto.
A equidade funciona, pois, como elemento de correcção do resultado que se atinja a partir
do aludido critério ou de outro que, v.g., recorra a tabelas financeiras para o cálculo do
dano futuro.
À data do acidente o recorrente tinha 40 anos de idade e a recorrente 38 (e não 42 e 40,
respectivamente, como , por lapso, se refere na sentença e no acórdão recorrido).
Tinha aquele o vencimento mensal de 96.650$00, acrescido de subsídio de alimentação de
10.920$00, e ainda subsídio de férias e de Natal no valor da remuneração mensal.
Como consequência das lesões sofridas no acidente, ficou a padecer de uma incapacidade
parcial permanente para o trabalho de 50%.
A entidade patronal rescindiu o contrato de trabalho que tinha com ele, a partir de
11.01.2002, pois as sequelas das lesões impedem-no de continuar a sua actividade
profissional de vendedor, que exige constantes e prolongadas deslocações em automóvel,
para cuja condução ficou seriamente limitado.
Tal como refere a Relação, o montante que o recorrente auferia anualmente ascende a
1.484.140$00, o equivalente a cerca de € 7.420,00.
Se se tiver em conta apenas a incapacidade permanente de 50%, a sua perda salarial anual
situar-se-ia em 742.070$00, correspondentes a aproximadamente € 3.710,00.
Considerando uma taxa de juro de 5% (16)te ponto, cfr. também o estudo do Juiz
Conselheiro Sousa Dinis, Dano Corporal em Acidentes de Viação, Separata da Col. Jur. Acs. do STJ, X, 1, pág. 9., o capital necessário para produzir anualmente este rendimento
seria de € 74.207,00.
E é aqui que intervém o efeito correctivo da equidade, tendo-se em conta os factores acima
enunciados e as demais circunstâncias do caso concreto, que impõem alguns
ajustamentos.
Desde logo, porque o recorrente receberá de uma só vez aquilo que, em princípio, deveria
obter em fracções anuais – o que lhe permitirá rentabilizar em termos financeiros o montante
que vier a perceber – impor-se-ia, para obstar a uma situação de injustificado
enriquecimento à custa alheia, que se procedesse a um desconto, e, diga-se, substancial, de
forma a evitar que o recorrente fique colocado numa situação em que receba os juros,
mantendo-se o capital intacto(17). .
Mas, por outro lado, não se poderá deixar de valorar, em sentido oposto, o facto de a
incapacidade permanente de que ficou a padecer corresponder, na prática, a uma
incapacidade total, pois que ele ficou totalmente incapacitado de trabalhar na sua profissão
e – dada a gravidade das lesões e das sequelas destas, expressas no acervo factual acima
enunciado – dificilmente encontrará trabalho noutra profissão.
Tudo ponderado, e considerados todos os factores acima referidos, temos por seguro que
a indemnização justa se situa entre a fixada na sentença da 1ª instância, que se nos afigura
um pouco exagerada, e a estabelecida no acórdão recorrido, que se queda aquém do
montante que, por efeito da referida intervenção temperadora da equidade, surge como
adequado.
Tudo isto para dizer que o dano patrimonial futuro resultante da incapacidade permanente
de que ficou a padecer o recorrente deve ser ressarcido com a indemnização de € 75.000,00
(setenta e cinco mil euros).
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
E muito do que acaba de ser referido tem plena validade no que diz respeito ao dano de
idêntica natureza sofrido pela recorrente mulher, cujo rendimento anual, proveniente da sua
actividade profissional, era de 1.260.000$00, ou seja, sensivelmente € 6.300,00.
A incapacidade permanente de 40% acarretar-lhe-ia uma perda salarial anual de cerca de €
2.520,00 e – rendimento cuja obtenção, considerada a mesma taxa de juro de 5%, reclamaria
o capital de € 50.400,00.
Mas também ela, por força da natureza e gravidade das lesões sofridas, e das
consequências permanentes delas resultantes, ficou praticamente impossibilitada de
exercer a sua profissão de mulher a dias, não se vendo possibilidade de reconversão noutro
ofício – a autora não consegue, sequer, executar trabalhos de limpeza na sua própria casa.
E, por tudo isto, entende-se, apelando ao necessário juízo de equidade, que a justiça do
caso concreto se cumpre, no que concerne à indemnização do dano em apreço, com a
fixação desta em € 55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros).
3.2.3. Cabe, agora, apreciar a questão dos danos não patrimoniais sofridos pelos
recorrentes, pelos padecimentos, físicos e psíquicos, que suportaram e continuarão a
suportar, em consequência das lesões que o brutal acidente neles produziu.
E, a este propósito, têm aqui pleno cabimento as considerações que, no plano teórico, se
deixaram expressas sub 3.1.1.
Trata-se agora de reparar a dor e o desgosto decorrentes das graves lesões que os ora
recorrentes sofreram, em consequência do acidente. Excluída está a reparação do dano não
patrimonial consistente no sofrimento inerente à perda da única filha, que a Relação, no
esclarecimento prestado a pedido dos recorrentes e a que atrás se fez alusão, considerou
fixada em € 50.000,00 (€ 25.000,00 para cada um deles), e que não integra o objecto deste
recurso.
Quanto aos danos ora em apreço, recorda-se que a Relação os valorou em € 20.000,00 para
cada um dos recorrentes, e estes pretendem, com o presente recurso, vê-los fixados em €
75.000,00 e € 30.000,00, respectivamente.
Foram graves as lesões sofridas pelo recorrente BB, como fácil é intuir da análise do n.º 26
da matéria de facto assente.
Por via delas, suportou um longo período de internamento hospitalar, foi submetido a três
intervenções cirúrgicas, passou por três hospitais, e só teve alta clínica cerca de um ano e
meio após o acidente.
De notória gravidade são também as sequelas das lesões, com reflexos não só de natureza
física, mas igualmente de índole psíquica, como revela a indicação inserida nos n.os 30 a 38
da dita matéria de facto, e que, afectando irremediavelmente a sua capacidade profissional,
foram causa de rescisão do vínculo laboral por parte da entidade para a qual trabalhava.
Sofreu e sofre muitas dores em consequência das fracturas ósseas, que se agudizam com as
mudanças de tempo; e a pessoa alegre, saudável e desembaraçada na vida e no trabalho
que era, antes do acidente, é agora um ser triste e limitado, que sofre de sintomas
depressivos.
Graves foram também as lesões – descritas no n.º 56 da apurada matéria de facto – sofridas
pela recorrente CC, que implicaram prolongado internamento hospitalar, a sujeição a quatro
operações cirúrgicas, com implantação de material de osteossíntese parcialmente não
removível, e a necessidade de utilização de canadianas, para se deslocar, durante quase um
ano.
Ficou a sofrer de claudicação na marcha, a coxear da perna esquerda, com limitação da
mobilidade do pé esquerdo e com as demais sequelas registadas no n.º 69 da matéria de
facto provada, tudo determinante de uma sensível incapacidade para o trabalho.
Padeceu muitas dores, ansiedade e angústia, provocadas pelas lesões, pelas cirurgias e
pelo internamento de quase seis meses – agruras que se acentuam quando muda o tempo.
É agora uma pessoa triste e angustiada, incapaz até de fazer a lide da casa, ela que era,
antes do acidente, alegre, saudável e trabalhadora.
Estamos, pois, num caso e noutro, perante danos não patrimoniais de patente gravidade,
que confere aos recorrentes o direito a ser, por tais danos, devidamente «compensados»,
nos termos dos n.os 1 e 3 do art. 496º, afigurando-se-nos justo valorar em termos
quantitativamente iguais, tal como o fez o acórdão recorrido, o sofrimento de ambos os
recorrentes.
De todo o modo, entendemos que se justifica, por mais conforme ao juízo de equidade a
formular, de acordo com os elementos a ter em conta – recuperando-se aqui o que ficou
evidenciado supra, (em 3.1.1.) – fixar em € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) o montante
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
indemnizatório a atribuir a cada um dos lesados, ora recorrentes.
3.2.4. A última questão suscitada pelos recorrentes é a da indemnização pela perda do
direito à vida da filha do casal, que a Relação, como vimos, fixou em € 49.879,79 e que os
recorrentes entendem dever ser firmado em € 70.000,00, tal como na sentença da 1ª
instância.
IG era, à data do acidente, uma jovem que completaria 11 anos de idade daí a dois meses e
alguns dias, que frequentava o 5º Ano da Escola Básica de Palmela, assídua e boa aluna,
saudável e muito alegre, filha única dos autores.
Dando aqui por reproduzido, mutatis mutandis, o que acima se deixou exarado sub 3.1.2.,
fixa-se em € 50.000,00 (cinquenta mil euros) a indemnização pelo dano em causa –
indemnização a atribuir aos recorrentes, pais da vítima, por força do preceituado no n.º 2 do
art. 496º.
4.
Nos termos que ficam expostos, conhecidas e decididas todas as questões suscitadas,
decide-se
a) conceder em parte a revista pedida pelos recorrentes AL e mulher ML, revogando, na
parte correspondente, o acórdão recorrido, e, consequentemente
- fixar em € 50.000,00 (cinquenta mil euros) a indemnização pela perda do direito à vida do
filho dos recorrentes, JL;
- fixar em € 5.000,00 (cinco mil euros) a indemnização pelo dano não patrimonial sofrido pelo
filho dos recorrentes antes da sua morte;
- esclarecer que são devidos juros, à taxa legal, desde o trânsito da sentença da 1ª
instância, sobre a quantia correspondente às despesas do funeral da vítima, e desde a data
da mesma decisão, sobre os montantes respeitantes às indemnizações por danos não
patrimoniais,
confirmando-se, quanto ao mais, o acórdão recorrido;
b) conceder em parte a revista pedida pelos recorrentes BB e mulher CC, revogando, nessa
parte, o acórdão recorrido e, consequentemente
- condenar ainda a ré Companhia de Seguros DD Portugal, SA a pagar ao recorrente
indemnização correspondente ao valor que, à data do acidente, tinha o veículo deste, de
matrícula 00-00-GF, relegando-se para posterior incidente de liquidação, nos termos dos
arts. 661º/2 e 378º/2 do CPC, a fixação da indemnização, que, todavia, não poderá exceder €
19.453,12;
- fixar em € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) para o recorrente BB e em € 55.000,00
(cinquenta e cinco mil euros) para a recorrente CC, a indemnização a que cada um tem jus
pelo dano patrimonial futuro, resultante da incapacidade parcial permanente de que ficaram
a sofrer;
- fixar em € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) o montante a atribuir a cada um dos ditos
recorrentes, como indemnização pelos danos não patrimoniais que sofreram em
consequência das lesões que, para cada um deles, advieram do acidente;
- fixar em € 50.000,00 (cinquenta mil euros) a indemnização pela perda do direito à vida da
filho dos recorrentes, IG.
A responsabilidade da seguradora está limitada ao valor do capital seguro (que é de €
600.000,00), havendo lugar a rateio se o montante das indemnizações fixadas (acrescidas
dos juros respectivos) exceder esse valor.
Custas, aqui e nas instâncias, pelos recorrentes e pela ora recorrida DD, na proporção do
respectivo decaimento, no que toca ao já liquidado. As respeitantes ao pedido de
indemnização pelo valor do veículo 00-00-GF ficam, provisoriamente, a cargo do recorrente
BB e recorrida DD, considerando-se igual a medida da sucumbência, fazendo-se o rateio
respectivo, de acordo com a (definitiva) sucumbência, no ulterior incidente de liquidação.
Lisboa, 18 de Dezembro de 2007
Santos Bernardino (relator)
Bettencourt de Faria
Pereira da Silva
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
(1) São deste Código os normativos que forem indicados na exposição subsequente sem
menção do diploma a que pertencem.
(2) Ac. de 30.09.2003, na rev. 1949/03, da 6ª Secção.
(3)Das Obrigações em Geral, 7ª ed., vol. I, pág. 600.
(4)Cfr. autor citado, Das Obrigações em Geral, 2ª ed., vol. I, pág. 486
(5) Cfr. autor citado, A Vida, a Morte e a sua Indemnização, no BMJ 365, págs. 5 e ss.
(6)Acórdão de 27.09.2007, Proc. 07B2737, disponível em www.dgsi.pt.
(7)Citam-se, a título de exemplo, além do referido na nota anterior, os Acórdãos de
12.10.2006 (Proc. 06B2520), de 17.10.2006 (Proc. 06P2775) e de 24.10.2006 (Proc. 06A3021),
igualmente disponíveis em www.dgsi.pt.
(8) Autor cit., A indemnização do dano da morte, Coimbra 1980 – Separata do vol. L (1974)
do BFDUC – pág. 41.
(9) Cfr. Ensaio sobre os pressupostos da responsabilidade civil, Cadernos de Ciência e
Técnica Fiscal, Lisboa 1972, pág. 378 e nota (348). No mesmo sentido decidiu este Tribunal,
no seu acórdão de 23.03.1978 (BMJ 277, pág. 258).
(10) Cfr., neste sentido, o Acórdão deste Supremo Tribunal, de 11.10.1994, no BMJ n.º 440,
pág. 437.
(11) Que passariam pela análise do disposto no art. 495º/3, conjugadamente com o
preceituado no art. 564º/2, em termos idênticos aos propugnados por VAZ SERRA, na RLJ
ano 105º, pág. 45, e seguidos, v.g., no n.º 10, in fine, do acórdão deste Supremo Tribunal, de
25.01.2002, na CJ – Acs. do STJ, ano X, tomo 1, pág. 61 e ss..
(12) Cfr. Acs. do STJ, de 04.06.1974 (BMJ 238, pág. 204) e de 01.06.1999 (revista n.º 452/99,
da 1ª Sec.).
(13) Tem-se em vista a redacção do preceito introduzida pelo já citado Dec-lei 38/2003, de 8
de Março, que é aplicável ao caso em análise, atento o disposto no art. 21º/3 do mesmo
diploma.
(14) Cfr. o acórdão deste Tribunal, de 07.10.1999 (revista n.º 658/99, da 2ª Sec.).
(15) Neste sentido, entre muitos outros, os Acórdãos deste Tribunal, de 25.06.02, Col. Jur.Acs. do STJ, X, 2, 132, de 19.10.2004 (revista n.º 2897/04, da 6ª Sec.), e de 16.12.2004 (revista
n.º 3839/04, da 2ª Sec.).
(16) Conforme informa o jornal Público, na página 38 da edição de 17 de Setembro, neste
momento já se encontram taxas de depósitos a prazo de 4% e 5% e a taxa dos certificados
de aforro da Direcção-Geral do Tesouro foi, em Setembro, fixada em 3,546%. Sobre este
ponto, cfr. também o estudo do Juiz Conselheiro Sousa Dinis, Dano Corporal em
Acidentes de Viação, Separata da Col. Jur. - Acs. do STJ, X, 1, pág. 9.
(17) Cfr., neste sentido, o Acórdão deste Supremo Tribunal, de 11.10.1994, no BMJ n.º 440,
pág. 437.
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ANEXO K – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 2698/05
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdãos STJ
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
05B2698
JSTJ000
BETTENCOURT DE FARIA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento:
SJ200511030026982
Data do Acordão:
03/11/2005
Votação:
UNANIMIDADE
Tribunal Recurso:
T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso:142/05
Data:
22/02/2005
Texto Integral:
S
Privacidade:
1
Meio Processual:
REVISTA.
Decisão:
CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Sumário :
I - A imprecisão própria do cálculo
Processo:
Nº Convencional:
Relator:
Descritores:
Decisão Texto Integral:
dos danos patrimoniais futuros,
em caso de IPP, é agravada quando o lesado é jovem, dado que o
período a avaliar abarca a totalidade de um normal período de vida
activa, mais se justificando o recurso à equidade como critério
primordial na fixação da respectiva indemnização.
II - Na mesma hipótese, as sequelas das lesões sofridas, vão incidir
sobretudo num período de vida - a juventude - em que é normal
ser aquele em que menos se fazem sentir os problemas de saúde,
pelo que a indemnização dos danos não patrimoniais deve atender
ao pretium juventutis, sendo, por isso, de a fixar, dentro do que são
os parâmetros jurisprudencias, num valor relativamente elevado.
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
I
"A", moveu a presente acção sumária contra Companhia de
Seguros B, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia
global de 17.276.907$00, acrescida dos juros legais desde a
citação, a título de indemnização por danos patrimoniais e não
patrimoniais.
A ré contestou.
A autora veio ampliar o pedido, na parte referente aos danos
patrimoniais futuros, pedindo agora, quanto a esses danos, a
quantia de € 80.000.
A ampliação foi admitida.
O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi
proferida sentença em que se condenou a ré no pagamento da
quantia de € 15.000,00 a título de danos não patrimoniais,
julgando-se improcedente o pedido do tocante à indemnização por
danos patrimoniais.
Apelou a autora, tendo o Tribunal da Relação confirmado a
sentença quanto à indemnização arbitrada pelos danos não
patrimoniais e condenado a ré a pagar uma outra indemnização por
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
danos patrimoniais futuros no montante de € 29.892,00, acrescida
dos juros legais desde a citação.
Recorre novamente a autora, a qual nas suas alegações de recurso
conclui, em síntese, que:
1 - Tem uma esperança de vida de 48 anos, limitada por uma IIP
de12%.
2 - É perpectivável um rendimento médio mensal, ao longo da vida
de € 2.5000,00.
3 - De acordo com a regra de três simples, em que a verba de €
3.600,00 é obtida por constituir 12% do rendimento anual da
autora, atinge-se a verba de € 120.000,00, correspondente ao
capital necessário para assegurar, à taxa de juro de 3%, tal
remuneração anual.
4 - Tendo em conta a precariedade do emprego é de reduzir esse
montante para € 80.000,00.
5 - Atendendo às lesões sofridas, ao seu tratamento e às suas
sequelas, ou seja, ao dano estético, o quantum doloris, o prejuízo
de afirmação social e o pretium juventutis, os danos não
patrimoniais deveriam ser fixados em € 32. 500,00.
6 - Foram violados os artºs 483º, 494º, 564º e 566º do C. Civil.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
II
Nos termos do artº 713º nº 6 do C. P. Civil, consignam-se os
factos dados por assentes remetendo para o que consta de fls. 599
a 604.
III
Apreciando
1 Dos danos patrimoniais futuros
Sobre a razoabilidade da previsão dos danos em causa,
considerámos no Ac deste STJ de 06.07.05:
"Todos os cálculos e fórmulas que é costume utilizar,
independentemente da sua bondade matemática e económica,
pecam por uma insanável incerteza. Constituem meras
possibilidades e não reais probabilidades. Ora, o direito só
indemniza danos concretos (ainda que futuros) e não o risco
abstracto de ocorrerem.
Neste campo e com segurança unicamente se poderá afirmar que o
período de vida activa duma pessoa verifica-se dentro de
determinados limites temporiais, que a sua situação económica
tende a progredir e que uma incapacidade parcial limita esta
progressão, em regra, de forma proporcional à sua gravidade.
Quanto ao mais, a experiência ensina-nos que os dados sóciowww.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e883ffd8a363654b802570c80051f0a7?OpenDocument
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
económicos são voláteis e que não é possível fazer um prognóstico
rigoroso dos salários, das taxas de juros ou da fiscalidade."
No caso em apreço esta imprecisão ainda é agravada pelo facto de
o período em questão ser extremamente longo, abarcando na
prática a totalidade de um normal período de vida activa.
Por isso, como também se disse na referida decisão, "o recurso à
equidade nesta matéria não pode ser apenas subsidiário das
fórmulas, mas antes o critério primordial, que, jurisprudencialmente
se irá fixando".
É o sentimento de justiça que deve prevalecer, moderado, como
tem de ser pelas correntes jurisprudenciais e sem entrar em
flagrante contradição com a realidade sócio-económica que as
fórmulas traduzem.
Ora, tendo em conta a percentagem relativamente pequena da
incapacidade e a natureza intelectual do trabalho a que se dedica a
autora, bem como os valores arbitrados em casos de maior
incapacidade e para profissões que requerem um mais acentuado
vigor físico, considera-se que foi equilibrada a quantia fixada em 2ª
instância de € 29.892,00 - cf. Ac. deste STJ citado e o de 09.12.04
-.
2 Dos danos não patrimoniais
Quanto a estes danos há que ter em conta, para além do inegável
sofrimento da autora derivado das lesões sofridas e do seu
tratamento, as suas sequelas que afectarão para já um período de
vida que costuma ser aquele em que menos se fazem sentir os
problemas de saúde.
É, na realidade o pretium juventutis, como assinala a recorrente,
que está em apreço
Assim, dentro do que são os parâmetros jurisprudenciais neste
campo, deve o montante da indemnização ser fixado em valor
elevado.
Desta forma entende-se de alterar a indemnização por danos não
patrimonias.
Tem-se como mais adequada fixar a quantia de € 20.000,00.
Termos em que procede, nessa medida, o recurso.
Pelo exposto, acordam em conceder parcialmente a revista e
alteram a indemnização fixada no acórdão recorrida a título de
indemnização por danos não patrimoniais para € 20.000,00.
Custas por recorrente e recorrido na proporção do vencido.
Lisboa, 3 de Novembro de 2005
Bettencourt de Faria,
Moitinho de Almeida,
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Noronha do Nascimento.
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ANEXO L – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 4538/07
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdãos STJ
Processo:
Nº Convencional:
Relator:
Descritores:
Nº do Documento:
Data do Acordão:
Votação:
Texto Integral:
Privacidade:
Meio Processual:
Decisão:
Sumário :
Decisão Texto Integral:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
07B4538
JSTJ000
PEREIRA DA SILVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
SJ200801170045382
17/01/2008
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
S
1
REVISTA.
CONCEDIDA A REVISTA.
I - A indemnização por danos não patrimoniais, exigida por uma profunda e arreigada
consideração de equidade, sem embargo da função punitiva que outrossim reveste, tem por
fim facultar ao lesado meios económicos que, de alguma sorte, o compensem da lesão
sofrida, por tal via reparando, indirectamente, os preditos danos, por serem hábeis a
proporcionar-lhe alegrias e satisfações, porventura de ordem puramente espiritual, que
consubstanciam um lenitivo com a virtualidade de o fazer esquecer ou, pelo menos, mitigar
o havido sofrimento moral.
II - Tal indemnização não deve ser simbólica ou miserabilista, antes significativa, que não
arbitrária, na fixação do seu "quantum", a levar a cabo não olvidado o exarado no artº 496º,
nº 3 do CC, urgindo, "inter alia", não obliterar os patrões de indemnização que vêm sendo
adoptados pela jurisprudência, especialmente a mais recente, tal-qualmente as flutuações
do valor da moeda.
III - A incapacidade parcial permanente (IPP), mesmo que não impeça o lesado de continuar
a trabalhar, que se não prove, sequer,
ser fonte de quebra, actual, da sua remuneração, constitui um dano patrimonial
indemnizável, na fixação de indemnização por danos futuros em "handicap" repousante, a
operar com a temperança própria da equidade (artº 566º, nº 3 do CC), sem ficcionar que a
vida física do sinistrado correspondente à sua activa, importando ter presente que cálculos
matemáticos ou tabelas financeiras a que não raro se recorre no achamento da justa
indemnização supracitada, feita dedução correspondente à entrega imediata do capital, não
são infalíveis, como instrumentos de trabalho, em ordem à obtenção da justa indemnização,
antes devendo ser tratados.
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
I. a) Interpôs AA, revista do acórdão do TRC, datado de 07-06-26, decisão esta que, nos
termos e com os fundamentos que fls. 250 a 268 evidenciam, julgando parcialmente
procedente a apelação interposta pela aludida pessoa da sentença prolatada em acção
declarativa de condenação, com processo comum, ordinário, destinada a efectivar a
responsabilidade civil emergente de acidente de viação sucedido a 01-07-09, por si movida
contra a "Empresa-A, S.A" , esta condenou a pagar à inconformada sinistrada a quantia
global de 47.500 euros, a título de indemnização por danos patrimoniais (27.500) e não
patrimoniais (20.000 euros) sofridos em consequência do predito sinistro e juros de mora, à
taxa legal, sobre 27.500 e 20.000 euros, desde a data da citação e do acórdão sob
impugnação, respectivamente.
b) Na alegação oferecida, em que pugna pela bondade, como decorrência da sustentada
justeza da procedência do recurso, da revogação do supracitado acórdão, com
consequente condenação da ré a pagar-lhe, a título de indemnização, 68.000 euros por
danos patrimoniais e juros de mora sobre tal "quantum", "à mais alta taxa legal desde a
citação da Recorrida para contestar a acção", e 25.000 euros, por danos não patrimoniais,
tirou AA as seguintes conclusões:
I - A Recorrente aplaude e aceita a douta decisão ora recorrida no que respeita ao
entendimento de que a incapacidade parcial permanente constitui um dano patrimonial
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
indemnizável como tal, bem como na parte em que determina o cálculo dos juros de mora
relativos à indemnização por danos patrimoniais desde a citação.
II - Não se conforma por isso a Recorrente com a douta decisão no que respeita à fixação
das indemnizações pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, entendendo que esta
decisão viola o disposto nos Art.s 564º e 566º do Código Civil, sendo aquela fixação de
valores o objecto do presente recurso de revista.
III - Para fixar a indemnização por danos patrimoniais em € 27.500,00, os Venerandos
Desembargadores recorreram a um critério, no qual, além do mais, se fixou a taxa de
rendimento do capital em 4% e se fez o desconto de 25% sobre o capital achado, do capital
em 4%, entendendo que este valor está desactualizado já que, sendo aquele conceito
composto pela taxa de juros a longo prazo, a taxa de inflação actual, os ganhos de
produtividade e a progressão na carreira da lesada, então, actualmente, aquela taxa é de
-1,44%.
VI - Recorrendo-se à tabela financeira referida no próprio acórdão recorrido, substituindose as letras por números, tendo em conta a IPP de 7,5%, a esperança de vida de 39 anos e a
taxa de rendimento do capital calculada nos termos supra referidos, o resultado é o valor
financeiro de € 71.241,00 o qual, sofrendo o desconto e arredondamento aplicados pela
Veneranda Relação, resultaria sempre num resultado final, líquido, de € 58.500,00.
VII - A Recorrente não se conforma com o desconto aplicado pela Veneranda Relação,
entendendo que 25% é uma percentagem demasiado elevada, desajustada dos objectivos
de temperança e de julgamento equitativo que se pretende alcançar com a mesma e que a
Lei impõe.
VIII - Tendo em conta a jovem idade da Recorrente e as consequências evidentes que a IPP
com que ficou (7,5%) lhe vão determinar na progressão da sua carreira de Oficial do
Exército, a antecipação do percebimento do capital não deve ser tão fortemente penalizada,
entendendo a Recorrente como justo e adequado o desconto de 10%.
IX - Acresce ainda que o limite da esperança de vida activa nos 70 anos, usado também
pela Veneranda Relação, está totalmente desactualizado face à idade actual de reforma (65
anos de idade) e à esperança de vida à nascença das mulheres em Portugal actualmente,
que já é de 81,8 anos, conforme anuncia o Instituto Nacional de Estatística.
X - A ser assim, o resultado da aplicação da tabela financeira referido (€ 71.241,00) deve
sofrer o desconto de € 7.124,00 e procedendo-se então ao arredondamento do resultado na
proporção usada pela Veneranda Relação, o valor da indemnização deve ser de € 68.000,00,
sendo este o valor mínimo para satisfazer os objectivos de ressarcimento dos danos
patrimoniais futuros da Recorrente de forma justa e adequada.
XI - Entenderam os Venerandos Desembargadores que a quantia de € 20.000,00 é a mais
ajustada para a compensação dos danos não patrimoniais, estribando-se para tal na mais
actual e esclarecida Doutrina, sufragada e desenvolvida, superiormente aliás, pela
Jurisprudência deste Venerando Supremo Tribunal.
XII - Tendo em consideração que foi dado por provado que o acidente se deveu a culpa
exclusiva da condutora do veículo segurado da Recorrida, que esta é uma companhia de
seguros de elevadíssima capacidade económica, que a Recorrente é pessoa de situação
económica média e que, do ponto de vista médico, o "quantum doloris" foi quantificado no
grau 3, a Recorrente mantém que a verba peticionada de € 25.000,00 é a que minimamente
satisfaz os critérios legais e que poderá proporcionar à Recorrente alguma "...alegria ou
satisfação que, de algum modo, contrabalancem as dores, desilusões, desgostos ou outros
sofrimentos..."
(AcSTJ de 16/04/91).
c) Contra-alegando, sufragou a demandada o absoluto demérito da pretensão recursória.
d) Importa apreciar e decidir, colhidos que foram os vistos de lei.
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II. Ante caso excepcional previsto no art. 722º nº 2 do CPC se não estando, nem se
antolhando cabido fazer aplicação do exarado no art. 729º nº 3 desse mesmo Corpo de Leis,
com justo arrimo no art. 713º nº 6, o qual joga por mor do vertido no art. 726º, ambos do
CPC, remete-se para a matéria de facto elencada na decisão sob recurso, doravante tão só
designada por "acórdão".
III. O DIREITO:
1. Balizando as questões vazadas nas conclusões da alegação do recorrente o âmbito do
recurso (art.s 684º nº 3 e 690º nº 1 do CPC), para além das, como consabido, de
conhecimento oficioso, flagrante se perfila, em tais conclusões, "in casu", atentando, que
as questões nucleares a tratar são atinentes aos "quantuns" indemnizatórios a arbitrar a
AA, considerados os danos patrimoniais futuros e não patrimoniais sofridos.
Vejamos, pois:
2. A) Danos patrimoniais futuros:
1'. Insurge-se a autora contra a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros em
27.500 euros (capital), defendendo dever aquela ser antes fixada em 68.000 euros (capital),
este, o, na sua tese, "valor mínimo para satisfazer os objectivos de ressarcimento" de tais
danos, "de forma justa e adequada" (conclusões I a X).
Atentemos se lhe assiste razão:
2'. A incapacidade parcial permanente (IPP), diga-se antes demais, mesmo que não impeça
que o lesado continue a trabalhar, que se não prove, sequer, ser fonte de quebra, actual, da
sua remuneração, constitui um dano patrimonial indemnizável "com base na consideração
de que o dano físico determinante da incapacidade exige do lesado um esforço suplementar
físico e psíquico para obter o mesmo resultado do trabalho" - cfr. "Estudo" da autoria do
Sr. Conselheiro José de Sousa Dinis, intitulado "Dano Corporal em Acidentes de Viação",
in CJ/Acs. STJ-Ano IX-tomo I, págs. 6 e segs., em tal sentido se tendo este Tribunal já
pronunciado em plúrimos arestos (vide, v.g. : acórdãos de 12-05-94 e 17-05-94 -CJ / Acs.
STJ, -Ano II-tomo II, págs. 98 e 101, 12-10-06 revista nº 2461/06-2ª-, 31-10-06 -revista nº
2988/06-6ª -, 23-11-06 - revista nº 3977/06-7ª e 09-07-98 - revista nº 52/98).
O valor de tal dano patrimonial, decorrente de IPP, deve ser apreciado equitativamente, nos
termos do art. 566º nº 3 do CC, o seu cálculo havendo que assentar mais em juízos de
equidade do que em tabelas financeiras ou cálculos matemáticos, a lei e o bom senso
impondo, em prol da obtenção da justa indemnização, que ao apuramento daquele se
proceda no quadro de juízos de verosimilhança e de probabilidade, sopesando as
circunstâncias particulares do caso e o curso normal das coisas, sem ficcionar, na
determinação do montante indemnizatório, este a achar efectivada dedução correspondente
à entrega imediata do capital, em ordem a obstacular à ocorrência de injustificado
enriquecimento à custa alheia, que a vida física do lesado correspondente à sua vida activa
- cfr. referido "Estudo" e Acs. deste Tribunal, de 27-05-99 (revista nº 339/99-2ª), 25-06-02 (CJ
/ Acs. STJ -Ano X-tomo II, pág. 128), 08-06-06 (revista nº 1331/06-2ª) e 09-11-06 (revista nº
2849/06-2ª).
Retornando à hipótese "sub judice", deixadas estas breves nótulas liminares:
3'. Sendo, nos nossos dias, ligeiramente superior a 80 anos a esperança média de vida da
população feminina, residente em Portugal, a autora, de 31 anos de idade, à data do
acidente, auferindo o vencimento mensal líquido de 1283,79 euros, das lesões sofridas por
força do sinistro acontecido a 09-07-01 tendo advindo para AA um IPP de 7,5%, a partir de
09-04-02, não esquecendo o prescrito nos art.s 562º e 564º nº 2, ambos do CC, para além do
à colação já chamado, não olvidadas as respostas aos nºs 5, 6, 35, 36 e 37 da base
instrutória, a dedução nomeada em 2' se cifrando, sem mácula, em 1/4 (cfr. citado acórdão
de 25-06-02 e acórdão de 19-10-04 -revista nº 2897/04-6ª), a indemnização, também, devendo
corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima não auferirá e que se
extingue no final do período provável de vida, tudo, enfim, ponderado, como equitativo
temos o montante de 49.500 euros para ressarcir os danos patrimoniais em causa.
B) Danos não patrimoniais:
1. Com a indemnização por danos não patrimoniais, aquela revestindo "uma certa função
punitiva, à semelhança, aliás, de qualquer indemnização" (cfr. Menezes Cordeiro, in "Direito
das Obrigações"-1ª Edição - 1980-2º vol., pág.288), como, sem dissenso, afirmado pela
jurisprudência (cfr., g., acórdão de 22-06-99, in revista nº 454/99-1ª) e doutrina, não se visa,
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ensina Galvão Telles, outra não sendo a tese expandida por Almeida Costa ("Direito das
Obrigações"-3ª Edição Refundida-, pág.395), "...fazer desaparecer o prejuízo, concreta ou
abstractamente considerado, eliminando-o na sua própria materialidade ou substituindo-o
por um equivalente da mesma natureza, como é o dinheiro em relação aos valores
patrimoniais.
Mas há indemnização no sentido de proporcionar ao lesado meios económicos que dalgum
modo o compensem da lesão sofrida. Trata-se por assim dizer, de reparação indirecta. Na
impossibilidade de reparar directamente os danos, pela sua natureza não patrimonial,
procura-se repará-los indirectamente através de uma soma de dinheiro susceptível de
proporcionar à vítima satisfações, porventura de ordem puramente espiritual, que
representem um lenitivo, contrabalançando até certo ponto os males causados, "Direito das
Obrigações" 7ª Edição (Revista e Actualizada), págs. 379 e 380).
Afastados injustificados miserabilismos indemnizatórios, importa, na quantificação de
indemnização significativa, que não arbitrária, pelos danos não patrimoniais, com recurso à
equidade (art. 496º nº 3 do CC), ponderar, além das circunstâncias citadas no art. 494º do
CC, designadamente, os valores fixados noutras decisões jurisprudenciais mais recentes
sobre a temática e as flutuações do valor da moeda (cfr. Antunes Varela, in "Das
Obrigações em Geral"- 5ª Edição-vol. I, pág. 567).
2. Estas considerações, à guisa de intróito, tecidas, não obliterando, como urge, a
pertinente materialidade fáctica provada, pelos fundamentos dissecados no "acórdão" os
quais, "in totum", quanto ao conspecto em análise, se acolhem, para eles se remetendo,
com amparo no art.713º nº 5, "ex vi" do plasmado no art. 726º, os dois normativos do CPC,
censura não merece a, pelo Tribunal "a quo", fixada em 20.000 euros (capital) indemnização
por danos não patrimoniais, aquela, antes, se perfilando ajustada.
IV. CONCLUSÃO:
Concede-se, parcialmente, a revista, fixando-se em 49.500 (quarenta e nove mil e
quinhentos) euros a indemnização por danos patrimoniais futuros devida à autora,
mantendo-se, no mais sob recurso, o "acórdão".
Custas da revista e as atinentes às instâncias, por autora e ré, na proporção do respectivo
decaímento (art. 446º nºs 1 e 2 do CPC).
Lisboa, 17 de Janeiro de 2008
Pereira da Silva
Rodrigues dos Santos
Oliveira Vasconcelos
João Bernardo*
Oliveira Rocha**
*(vencido. Acolheria o montante vindo da Relação, subscrevendo os respectivos
fundamentos e tendo em conta que, para efeitos do "quantum" indemnizatório deve - a meu
ver - ser valorada a inexistência de perda efectiva de proventos).
**Analisando os factos assentes, fixaria em 35.000€ a indemnização a titulo de danos
patrimoniais.
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ANEXO M – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português n. 298/06
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Acórdãos STJ
Processo:
Nº Convencional:
Relator:
Descritores:
Nº do Documento:
Data do Acordão:
Votação:
Texto Integral:
Privacidade:
Meio Processual:
Decisão:
Sumário :
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
298/06.0TBSJM.S1
6ª SECÇÃO
FONSECA RAMOS
DANO BIOLÓGICO
INCAPACIDADE FUNCIONAL
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
SJ
19/05/2009
UNANIMIDADE
S
1
REVISTA
NEGADA REVISTA
I) – Se a actividade profissional da Autora, pese embora a incapacidade permanente que a
afecta em consequência das lesões provocadas pelo acidente de viação de que foi vítima,
não implicou a perda de rendimentos laborais, porquanto ao tempo do sinistro estava
aposentada da sua profissão de funcionária pública, o que há a considerar como dano
patrimonial futuro é o dano biológico, já que a afectação da sua potencialidade física
determina uma irreversível perda de faculdades físicas e intelectuais que a idade agravará.
II) – Havendo dano biológico importa atender às repercussões que as lesões causaram à
pessoa lesada; tal dano assume um cariz dinâmico compreendendo vários factores, sejam
actividades laborais, recreativas, sexuais, ou sociais.
III) – A incapacidade parcial permanente, afectando ou não, a actividade laboral,
representa, em si mesmo, um dano patrimonial futuro, nunca podendo reduzir-se à categoria
de meros danos não patrimoniais.
Decisão Texto Integral:
IV) – A compensação por danos não patrimoniais tem uma componente punitiva devendo,
pelo seu montante, reflectir o grau de censura da actuação do lesante.
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
AA, intentou, em 6.2.2006, pelo Tribunal Judicial da Comarca de S. João da Madeira – 2º
Juízo – acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra:
E... S..., Companhia de S..., S.A., agora BES, Companhia de S..., S.A.
Pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe a quantia de € 33.563,00, acrescida de juros
moratórios desde a citação até efectivo pagamento, a título de danos morais, bem como a
quantia que liquidou, ulteriormente, de € 160.000,00, também acrescida de juros moratórios
desde a citação até integral pagamento, tudo no total de € 193.563,00.
Para tanto alega, em síntese, que foi atropelada pelo segurado da Ré, numa passadeira,
com culpa deste, tendo sofrido diversos danos e que pretende ver ressarcidos por esta via.
A Ré contestou, aceitando que na data, hora e locais referidos pela Autora ocorreu um
acidente de viação em que foram interveniente o veículo 72-62-MZ e a Autora.
No mais, com excepção do auto de participação de acidente e da certidão narrativa emitida
pela Conservatória de Registo Civil de Oliveira de Azeméis, a Ré impugnou o alegado pela
demandante.
***
Foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou a Ré,
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“BES, Companhia de S..., S.A.”, a pagar à Autora, AA, as seguintes quantias:
“- € 40.500,00 para a perda da capacidade de ganho;
- € 1.063,00 pelas despesas com material médico e deslocações;
- € 52.000,00 (€12.000,00+€40.000,00) para a ajuda de terceira pessoa;
- e € 40.000,00 para indemnização de todos os danos não patrimoniais, tudo no total de €
133.563,00;
Absolvendo a Ré do mais que lhe vinha pedido.
A estas quantias acrescem os respectivos juros moratórios, contados à taxa legal, desde a
citação e até integral pagamento, exceptuando os juros respeitantes aos danos morais que
só se vencerão a partir da data desta sentença”.
***
Inconformada, a Ré recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que, por Acórdão de
9.12.2008 – fls. 481 a 487 – julgou a apelação improcedente e confirmou a sentença apelada.
***
De novo inconformada, a Ré recorreu para este Supremo Tribunal e, alegando, formulou
as seguintes conclusões;
I – Salvo o devido /respeito por opinião contrária, entende a Recorrente que nenhuma
quantia é devida à Autora a título de incapacidade de ganho.
II – À data ao acidente a Autora já se encontrava reformada e esta não provou, nem tão
pouco alegou, que o acidente lhe tivesse causado qualquer perda de ganho.
III – E nem se diga que a Autora se encarregava da lide doméstica, tarefa de que agora já se
não pode ocupar, porquanto tal circunstancialismo foi apreciado a propósito da
indemnização a atribuir à Autora pela necessidade de contratação de terceira pessoa para o
desempenho dessas mesmas funções.
IV – Na verdade, a fixação do valor da indemnização concedida a Autora em virtude da
referida necessidade de contratação de terceira pessoa foi objecto de apreciação própria,
separada e independente, da qual resultou um quantitativo indemnizatório autónomo e
específico.
V – O douto Acórdão proferido deve ser revogado e substituído por outro que não atribua
qualquer quantia indemnizatória à Autora a título de perda de capacidade de ganho.
VI – O valor de € 40.000,00 (quarenta mil euros) fixado a título de indemnização de dano
moral é, atento os padrões hodiernos de indemnização desse tipo de dano, excessivo, para
além de se encontrar injustificadamente próximo do valor indemnizatório do dano vida.
VII – Deve a douta sentença proferida ser revogada e substituída por douto acórdão que
fixe em € 20.000,00 (vinte mil euros) o montante de indemnização pelos danos sofridos pela
Autora.
VIII – Sem prescindir, refira-se que a fixação do quantitativo indemnizatório arbitrado à
Autora a título de danos morais assentou na consideração de variados critérios, entre os
quais se destacam os seguintes: IPP de 35%, acrescida de 5% de dano futuro e
incapacidade para o exercício de actividades domésticas.
IX – Ambos os critérios acima indicados serviram de suporte/fundamento à fixação do
montante atribuído à Recorrida por suposta perda de capacidade de ganho, tendo o
segundo desses critérios suportado, ainda, a outorga de um montante pela necessidade de
contratação dos serviços de terceira pessoa.
X – Salvo o devido respeito, o douto Acórdão recorrido, ao considerar os mesmos critérios
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na fixação de montantes indemnizatórios de natureza distinta conduziu a uma duplicação
ilegítima de valores.
XI – O douto Acórdão recorrido, ao decidir como se acabou de referir, viola o disposto nos
artigos 483.° e segs., 496.°, 562.° e segs., 473.° e segs, todos do Código Civil.
A Autora contra-alegou, batendo-se pela confirmação do Acórdão.
***
Colhidos os vistos legais cumpre decidir, tendo em conta que a Relação considerou
provados os seguintes factos:
1. No dia 13 de Novembro de 2003, cerca das 09,25 horas, BB, conduzia o veículo automóvel
ligeiro de passageiros, matrícula ...-...-..., propriedade da “Clínica de Medicina D... da T...”,
na Av. ..., nesta cidade de S. João da Madeira, no sentido Norte/Sul (A);
2. O local é uma recta e a faixa de rodagem tem a largura de 6,80 metros (B);
3. Em frente ao estabelecimento comercial “T... D...”, sito naquela Avenida, existe uma
passagem de peões devidamente assinalada com sinalização no piso da estrada (C);
4. Por essa passadeira seguia a Autora, atravessando a avenida, do lado direito para o lado
esquerdo (atento o sentido de marcha do veículo automóvel) (D);
5. Para respeitar a passagem da Autora, o veículo automóvel conduzido por CC, parou na
sua faixa de rodagem (junto ao passeio do lado direito em atenção ao seu sentido de
marcha) (E);
6. Já a Autora havia transposto mais de metade da passadeira para peões, quando surgiu o
veículo automóvel ...-...-..., a uma velocidade não inferior a 70 km/h (F);
7. O referido condutor não deu a menor atenção à existência da passadeira, não abrandou a
marcha, não tomou os mínimos cuidados, prosseguindo com a velocidade que levava, indo
embater na Autora, com a parte da frente do seu veículo, tendo-a projectado (G);
8. A Autora nasceu em 18 de Janeiro de 1946 (H);
9. O proprietário do veículo ...-...-..., havia, à data do acidente, transferido a
responsabilidade civil decorrente de acidentes com a circulação dessa viatura para a Ré
seguradora, mediante o contrato de seguro titulado pela apólice nº 87902001 (I);
10. Em consequência do acidente a Autora ficou a padecer de uma Incapacidade
Permanente Geral de 35%, à qual acresce a título de dano futuro mais 5%, com dependência
de ajudas medicamentosas e técnicas (J);
11. A Autora foi projectada a uma distância de 10,20 metros do extremo Sul da passadeira
(1º);
12. Em virtude do acidente a Autora deu entrada, em 13 de Novembro de 2003, no Serviço
de Urgência do Hospital Distrital de S. João da Madeira, apresentando fractura cominutiva
dos ossos da perna esquerda, fractura bimaleolar direita e luxação do ombro direito (2º);
13. Operada no mesmo dia, foi feita redução da luxação do ombro direito, imobilização do
tornozelo direito com bota engessada e encavilhamento da tíbia esquerda com vareta de
Kuntscher e três parafusos de compressão intra-fragmentar (3º);
14. No pós-operatório, desenvolveu na face anterior interna da perna esquerda extensa área
de necrose de pele, tendo sido feito o tratamento adequado, durante este período
desenvolveu infecções necróticas na pele e bacterianas no foco de fractura e zona cruenta,
tendo feito anti-bioterapia, iniciou carga parcial, em 6 de Fevereiro de 2004, assim como
fisioterapia aos tornozelos e ao joelho esquerdo (4º);
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15. Teve alta para a Consulta Externa em 16 de Março de 2004, mas em 13 de Maio de 2004,
foi internada devido a osteíte da tíbia esquerda na zona de fractura, assim como
pseudartrose, tendo sido feita extracção de material, limpeza cirúrgica e sutura de admissãoaspiração, mantendo antibioterapia, tendo tido alta para a Consulta Externa, não fazendo
carga e imobilizada com tala de Dupuy (5º);
16. Em 13 de Julho de 2004 foi de novo internada para aplicação de fixador externo Ilizarov
para transporte ósseo e estabilização de zona de fractura, tendo tido alta a 21 de Julho de
2004 (6º);
17. E foi internada novamente, em 24 de Agosto de 2004, com diagnóstico de celulite na
perna esquerda tendo feito tratamento antibiótico, tendo alta a 24 de Setembro de 2004 (7º);
18. E teve novo internamento, em 13 de Outubro de 2004, devido a edema interno da perna
esquerda tendo alta após regressão do mesmo (8º);
19. Em 20 de Março de 2005, foi internada por extracção de aro intermédio do fixador externo
por iniciar carga em canadianas, visto o transporte ósseo ter terminado (9º);
20. Esteve internada neste Serviço de Ortopedia por extracção de fixador externo, feita em
22 de Agosto de 2005, e confecção de perneira de polietileno para permitir carga sem
limitações (10º);
21. Em Novembro foi pedida TAC dos ossos da perna esquerda, verificando-se
consolidação posterior da tíbia permitindo carga sem limitação, apresentando no entanto
pequena solução de continuidade anterior (11º);
22. Mantém, no entanto, dores com alguma incapacidade funcional do tornozelo direito,
que apresenta artrite da articulação por desequilíbrio dinâmico que poderá levar a cirurgia
de correcção a curto/médio prazo, pelo que mantém apoio externo de canadiana (12º);
23. Em consequência do acidente a Autora ficou a padecer de uma Incapacidade
Permanente Geral de 35%, à qual acresce a título de dano futuro mais 5%, com dependência
de ajudas medicamentosas e técnicas (14º);
24. A Autora era funcionária pública e encontra-se reformada (15º);
25. A Autora para além da sua actividade profissional, sempre tratou da lide da sua casa do
seu agregado familiar composto por si, pelo seu marido que é pessoa doente e inválido e de
uma tia, que também é doente e tem já 76 anos de idade (16º);
26. Desde a data do acidente até ao presente, a Autora tem estado incapacitada para exercer
as suas actividades, mesmo da sua higiene pessoal, tratar da sua casa e do seu agregado
familiar (17º);
27. E viu-se obrigada a contratar uma mulher para fazer o seu trabalho, a quem paga em
média a quantia de € 15,00 por dia (18º);
28. Tendo já pago, desde a data da propositura da acção, a quantia de € 12.000,00 (19º);
29. A Autora vai continuar impossibilitada de fazer o seu trabalho e a ter que pagar a uma
mulher para fazer o trabalho (20º);
30. À data do acidente a Autora gozava de boa saúde e era apta para o trabalho (21º);
31. Por duas canadianas e uma andadeira, a Autora pagou à “O... S..., U..., Lda.”, a quantia
de 65,00 € (22º);
32. Por duas meias elásticas, a Autora pagou à “O... S..., U... Lda.”, a quantia de € 53,28
(23º);
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33. Por uma perneira em polietileno, a Autora pagou à “O... S..., U..., Lda.”, a quantia de €
132,30 (24º);
34. Na compra de medicamentos, a Autora pagou € 189,19 (25º);
35. E em transporte realizado pelos Bombeiros Voluntários de S. J... da M..., Autora
despendeu a quantia de € 23,24 (26º);
36. Em viagens para tratamentos e consultas médicas, em razão do acidente, ao Hospital
Distrital de S. J... da M... e a outras instituições hospitalares, a autora despendeu a quantia
de € 600,00 (27º);
37. Desde a data do acidente até ao presente, a Autora sofreu dores profundas e
prolongadas, assim como angústia pela gravidade dos ferimentos, tendo estado sujeita a
dolorosas cirurgias, tratamentos, medicações e análises (28º);
38. A Autora continua e continuará sempre impossibilitada para fazer o seu trabalho (30º);
39. E necessitando da ajuda de uma mulher para cuidar da sua higiene pessoal, e bem assim
para tratar da sua casa e do seu agregado familiar (31º);
40. Desde a data da entrada da petição inicial em Juízo – 6/2/2006 – até hoje a Autora
continuou em tratamentos dolorosos, consultas e foi sujeita a medicações e análises
múltiplas (32º);
41. O que ainda hoje acontece, mantendo-se a Autora em seguimento nas consultas
externas de ortopedia (33º);
42. A incapacidade da Autora causa-lhe profunda mágoa, desgosto e prostração (34º);
43. Sentimentos esses agravados pelo elevado grau de incapacidade de que padece (35º);
44. E que a converteu numa pessoa doente, limitada e inválida (36º);
45. Quando antes do acidente era uma mulher válida e cheia de saúde (37º).
Fundamentação:
Sendo pelo teor das conclusões das alegações do recorrente que, em regra, se delimita o
objecto do recurso – afora as questões de conhecimento oficioso – importa saber se os
montantes atribuídos à Autora, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, pecam
por excessivos, o que passa por saber se estando a Autora já reformada, as lesões físicas
que a afectam implicam perda de capacidade de ganho e se a indemnização por danos
patrimoniais sofridos, deve ser cumulada com a quantia que se destina a custear despesas
com terceira pessoa de cuja ajuda a recorrente carece.
A recorrente sustenta que, sendo a Autora reformada e não exercendo qualquer profissão,
a sua capacidade de ganho, não obstante a incapacidade que agora a afecta, não foi
prejudicada, pelo que a esse título nada deve receber, e que tendo a indemnização arbitrada
contemplado essa perda de capacidade de ganho – se se admitir que assim deva ser –
existe duplicação da indemnização quando o Tribunal atribui uma quantia para que a
Autora possa pagar os serviços de terceira pessoa.
Quanto aos danos não patrimoniais entende ser excessiva a compensação de € 40.000,00
por se situar muito perto da compensação atribuída por perda do direito à vida.
Não se discute que a culpa pela eclosão do acidente que vitimou a Autora, foi da culpa
exclusiva do condutor segurado da Ré.
Vejamos:
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Sem dúvida que, in casu, se verificam os pressupostos do dever de indemnizar no contexto
da responsabilidade civil extracontratual, pressupostos que, aliás, são comuns à
responsabilidade civil contratual, a saber; facto voluntário, ilicitude, culpa, dano, e nexo de
causalidade entre facto e dano.
“ (...) Constituem pressupostos da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 483º e
487º, nº2, do Código Civil, a prática de um acto ilícito, a existência de um nexo de
causalidade entre este e determinado dano e a imputação do acto ao agente em termos
de culpa, apreciada como regra em abstracto, segundo a diligência de um “bom pai de
família”. (...)”- cfr. inter alia Ac. deste STJ, de 10.3.1998, in BMJ 475-635.
A obrigação de indemnizar, a cargo do causador do dano, deve reconstituir a situação que
existiria “se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação” – art. 562º do
Código Civil.
“Dano é a perda in natura que o lesado sofreu em consequência de certo facto nos
interesses (materiais, espirituais ou morais) que o direito viola ou a norma infringida visam
tutelar” – A. Varela, in “Das Obrigações em Geral”, vol. I, pág.591, 7ª edição.
Na definição do citado civilista, “o dano patrimonial é o reflexo do dano real sobre a
situação patrimonial do lesado”.
Este dano abrange não só o dano emergente ou perda patrimonial, como o lucro cessante
ou lucro frustrado.
“O lucro cessante abrange os benefícios que o lesado deixou de obter por causa do facto
ilícito mas a que ainda não tinha direito à data da lesão” (ibidem, pág. 593).
A par da ressarcibilidade dos danos patrimoniais a lei contempla também a “compensação”
pelos danos não patrimoniais, ou seja, aqueles que só indirectamente podem ser
compensados – art. 494º, n.º2, do Código Civil.
O art. 566º do citado Código, consagra o princípio da reconstituição natural do dano,
mandando o art. 562º reconstituir a situação hipotética que existiria se não fosse o facto
gerador da responsabilidade.
Não sendo possível a reconstituição natural, não reparando ela integralmente os danos ou
sendo excessivamente onerosa para o devedor, deve a indemnização ser fixada em dinheiro
– nº1 do art. 566º do Código Civil.
“A indemnização pecuniária deve manifestamente medir-se por uma diferença (id. quod
interest como diziam os glosadores) – pela diferença entre a situação (real) em que o
facto deixou o lesado e a situação (hipotética) em que ele se encontraria sem o dano
sofrido” – A. Varela, obra citada, pág. 906.
A lei consagra, assim, a teoria da diferença tomando como referencial “a data mais
recente que puder ser atendida pelo tribunal e a que nessa data teria se não existissem
danos” – art. 566º, nº2, do Código Civil.
Manda ainda a lei – art. 564º, nº2, do Código Civil, atender aos danos futuros, desde que
previsíveis, fórmula que contempla a possibilidade de aplicação aos danos emergentes
plausíveis.
O nº3, do art. 566º do Código Civil, confere ao tribunal a faculdade de recorrer à equidade
quando não for possível, face, mormente à imprecisão dos elementos de cálculo a atender,
fixar o valor exacto dos danos.
“É entendimento pacífico entre nós que, uma indemnização justa reclama a atribuição de
um capital que produza um rendimento mensal que, cubra a diferença entre a situação
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
anterior e a actual, durante o período de vida profissional activa do lesado, sem esquecer a
necessidade de se ter em conta a sua esperança de vida – cfr. Acs. STJ de 17/2/92, in
BMJ, 420, 414, de 31/3/93 in BMJ, 425, 544; de 8/6/93 in ACSTJ, II, 138; de 11/10/94 in
ACSTJ, II, 8916/3/99 in ACSTJ, I, 167; de 15/12/98 in ACSTJ, III, 155.
No que respeita à reparação do dano corporal, a jurisprudência tem vindo a adoptar,
pacificamente, o critério de determinar um capital que produza rendimento de que o lesado
foi privado e irá ser até final da sua vida, através do recurso a alguns métodos [...].
[…] Contudo, a posição jurisprudencial uniforme é a de que nenhum dos aludidos
critérios é absoluto, devendo ser aplicados como índices ou parâmetros temperados com a
aplicação e um juízo de equidade e, isto, porque "na avaliação dos prejuízos o juiz tem de
atender sempre à multiplicidade e à especificidade das circunstâncias que concorrem no
caso e que tornam único e diferente" – cfr. Acs. STJ de 4/2/93, in ACSTJ, I, 129; 5/5/94
in, CSTJ, II, 86; de 28/9/95, in ACSTJ, III, 36; de 15/12/98, in ACSTJ, 111, 155.
Note-se, aliás que, esse Ac. STJ de 5/5/94, que, além de outros, divulgou a célebre forma
matemática afirma desde logo “que o Tribunal não está confinado ao resultado de qualquer
fórmula, nomeadamente daquelas em que se utilizam tabelas financeiras” – citámos
excerto do Estudo Publicado na Revista “Sub Judice”, nº17, 2000, Janeiro/Março, pág.163.
O recurso a fórmulas é meramente indiciário, não podendo o julgador desvincular-se dos
critérios constantes do art. 566º do Código Civil.
Mormente do referido do nº3, que impõe que se o tribunal não puder averiguar o montante
exacto dos danos deve recorrer à equidade.
Com efeito, as fórmulas usadas para calcular as indemnizações, sejam elas a do método do
cálculo financeiro, da capitalização dos rendimentos, ou as usadas na legislação
infortunística, não são imperativas.
Como, lapidarmente, se pode ler no Acórdão deste STJ, de 18.3.97, in CJSTJ, 1997, II, 24:
“Os danos patrimoniais futuros não determináveis serão fixados com a segurança possível
e a temperança própria da equidade, sem aderir a critérios ou tabelas puramente
matemáticas”.
A perda da capacidade de ganho constitui um dano presente, com repercussão no futuro,
durante o período laboralmente activo do lesado, e durante todo o seu tempo de vida.
Aqui chegados cumpre dirimir a primeira questão suscitada pela Ré – qual seja a de que
pelo facto de Autora ao tempo do acidente ser reformada da função pública, não obstante
ter ficado permanentemente afectada de IPP de 35%, a que no futuro acrescerão 5%, não
verá diminuído o seu rendimento futuro e, por tal, nenhum dano indemnizável sofreu.
Relembremos que a Relação, por perda de capacidade de ganho da Autora condenou a Ré a
pagar-lhe € 40.500,00 considerando a gravidade das lesões e o facto da Autora ter 57 anos
de idade bem como a expectativa de vida até aos 81,8 anos segundo dados do INE.
No caso dos autos do ponto de vista da actividade profissional da Autora, pese embora a
incapacidade permanente que a afecta, o facto disso não implicar a perda de rendimentos
laborais, porquanto ao tempo do sinistro estava aposentada da sua profissão de
funcionária pública o que há a considerar como dano futuro é o dano biológico já que a
afectação da sua potencialidade física determina uma irreversível perda de faculdades
físicas e intelectuais que a idade agravará.
O que está em causa é o dano biológico que implica que se atenda às repercussões que a
lesão pode proporcionar à pessoa lesada; tal dano assume um cariz dinâmico
compreendendo vários factores, sejam actividades laborais, recreativas, sexuais, sociais ou
sentimentais.
“O dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquico do indivíduo, com natural
repercussão na vida de quem o sofre”. - Acórdão deste Supremo Tribunal de 4.10.2005 –
Processo nº 05A2167 – in www.dgsi.pt.
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O dano biológico repercute-se na qualidade de vida da vítima afectando a sua actividade
vital, é um dano patrimonial já que as lesões afectam o seu padrão de vida. Se a Autora,
não obstante estar reformada precisar de trabalhar, a sua aptidão funcional está
comprometida em 40% havendo, para este efeito, que ponderar não apenas o tempo de
actividade em função do tempo de vida laboral, mas todo o tempo de vida.
Ademais, no caso dos autos, a incapacidade afectou a vida pessoal da Autora ao ponto de
não poder, sequer, cuidar da sua higiene pessoal, precisando do auxílio de terceira pessoa
para executar as lides caseiras.
“A indemnização por danos patrimoniais futuros é devida mesmo que não se prove ter
resultado da incapacidade física diminuição dos proventos da vítima.
É a chamada distinção operada por Sinde Monteiro – “Estudos sobre a Responsabilidade
Civil”, página 248, entre o “dano biológico” e o “dano moral” – Acórdão de Tribunal da
Relação do Porto, de 2 Maio 1995 – JTRP00014588 – in www.dgsi.pt.
“O dano biológico derivado de incapacidade geral permanente, de cariz patrimonial, é
susceptível de justificar a indemnização por danos patrimoniais futuros independentemente
de o mesmo se repercutir na vertente do respectivo rendimento salarial” – Acórdão deste
Supremo Tribunal de Justiça, de 4.10. 2007 – Proc. nº 07B2957 – in www.dgsi.pt.
A incapacidade parcial permanente afectando, ou não, a actividade laboral, representa, em
si mesma, um dano patrimonial futuro, nunca podendo reduzir-se à categoria dos danos não
patrimoniais.
A Autora, apesar da sua idade [à data do acidente tinha 57 anos] – era pessoa saudável e
executava toda a lida doméstica, cuidando do seu marido pessoa doente e inválida e de
uma tia doente com 76 anos.
As sequelas do acidente fizeram com que deixasse de poder executar tais tarefas, carecendo
do auxílio de terceira pessoa para as executar.
Além de deixar de poder cuidar de si – perda de autonomia da vida pessoal – deixou de
poder executar a sua actividade familiar.
O trabalho doméstico, no contexto da vivência familiar, tem um valor avaliável em dinheiro
ainda que nenhuma remuneração haja; por outro lado, pese embora a idade da lesada à data
do acidente, ela executava sem auxílio de ninguém as tarefas da casa, sinal que a sua
capacidade laboral, ainda que para aquelas funções, existia e ficou afectada com o acidente.
A indemnização por lesões físicas não deve apenas atender à capacidade laboral, já que, em
consequência das sequelas sofridas, e permanecendo elas, irreversivelmente, vão agravar,
tornar mais penosa, a vida da pessoa afectada, sendo essa penosidade tanto maior quanto
mais for avançando a idade.
Assim sendo e com recurso à equidade – art. 566º, nº3, do Código Civil – não merece
censura a indemnização fixada pelas instâncias.
Pelo que deixamos entrever o facto da Autora não ter perdido rendimentos em
consequência da lesão não invalida que seja ressarcida por causa da IPG que a afecta.
Esse dano é indemnizável em si mesmo como dano patrimonial.
O facto da natureza e consequência das lesões demandar o auxílio de terceira pessoa não
constitui qualquer duplicação da indemnização já que as despesas que a Autora terá que
custear são consequência do facto de, por não poder dispor de autonomia física, ter de ser
assistida por outra pessoa a quem terá que pagar um salário.
Trata-se de um dano emergente, patrimonial, que não é consumido pela indemnização pela
perda de capacidade de ganho.
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Também aqui haverá que, numa perspectiva de equidade, ponderar que esse auxílio
perdurará pelo tempo de vida da Autora, devendo atender-se à expectativa de vida
estatística, da longevidade como pessoa do sexo feminino, devendo ponderar-se, também,
o custo da evolução salarial desse prestador de serviços, pelo que considerando a
expectativa de vida da Autora, cerca de 24 anos, não se afigura violadora da equidade a
indemnização que as instâncias atribuíram – € 40.000,00.
Quanto aos danos não patrimoniais:
Dispõe o art. 496º do Código Civil:
“1. Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua
gravidade, mereçam a tutela do direito.
2. (...)
3. O montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção,
em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 494º; no caso de morte, podem ser
atendidos não só os danos não patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas
pessoas com direito a indemnização nos termos número anterior.”
“Danos não patrimoniais – são os prejuízos (como dores físicas, desgostos morais,
vexames, perda de prestígio ou de reputação, complexos de ordem estética) que, sendo
insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens (como a saúde, o bem estar, a
liberdade, a beleza, a honra, o bom nome) que não integram o património do lesado, apenas
podem ser compens ados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo esta mais
uma satisfação do que uma indemnização” (A.Varela, “Das Obrigações em Geral”, 6ª edição,
l.°-571)
São indemnizáveis, com base na equidade, os danos não patrimoniais que “pela sua
gravidade mereçam a tutela do direito” – nºs 1 e 3 do art. 496º do Código Civil.
Para a formulação do juízo de equidade, que norteará a fixação da compensação pecuniária
por este tipo de “dano”, socorremo-nos do ensinamento dos Professores Pires de Lima e
Antunes Varela, in “Código Civil Anotado”, vol. I, pág.501;
“O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser
calculado em qualquer caso (haja dolo ou mera culpa do lesante) segundo critérios de
equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e
às do lesado e do titular da indemnização, às flutuações do valor da moeda, etc.
E deve ser proporcionado à gravidade do dano, tomando em conta na sua fixação todas as
regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas, de criteriosa
ponderação das realidades da vida.”.
Neste sentido pode ver-se, “inter alia”, o Ac. do STJ, de 30.10.96, in BMJ 460-444:
“ (...) No caso dos danos não patrimoniais, a indemnização reveste uma natureza
acentuadamente mista, pois “visa reparar, de algum modo, mais que indemnizar os danos
sofridos pela pessoa lesada”, não lhe sendo, porém, estranha a “ideia de reprovar ou
castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do
agente”.
O quantitativo da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais terá de ser
calculado, sempre, “segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do
responsável, à sua situação económica e às do lesado e do titular da indemnização”, “aos
padrões da indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, as flutuações de valor
da moeda, etc.”.
No caso que nos ocupa, o dano violado foi a integridade física da Autora, que viu o
acidente causar-lhe danos corporais de gravidade, que deixaram sequelas permanentes,
quer a nível psicológico, quer a nível corporal/estético.
Assim releva no prisma – danos não patrimoniais – entre outra a seguinte factualidade: a
incapacidade da Autora causa-lhe profunda mágoa, desgosto e prostração; sentimentos
esses agravados pelo elevado grau de incapacidade de que padece e que a converteu
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numa pessoa doente, limitada e inválida, quando antes do acidente era uma mulher
válida e cheia de saúde.
O acidente foi causado por culpa exclusiva do segurado da Ré que colidiu com a Autora,
em consequência de uma condução grosseira, imprudente – foi projectada a uma distância
de 10,20 metros do extremo Sul da passadeira – que provocou lesões graves geradoras de
uma incapacidade permanente geral de 35% + 5%.
Foi internada várias vezes e submetida a intervenções cirúrgicas mantendo-se e carecendo
de tratamento.
O facto de estar impossibilitada de autonomamente fazer a sua vida, ao ponto de carecer do
auxílio de terceira pessoa para actos tão vitais como cuidar da sua higiene, sem dúvida que
constitui dano moral que deve ser compensado, sendo que a censurabilidade da conduta
do segurado da Ré é um dos factores a ter em conta na fixação da compensação em
dinheiro, como lenitivo para a dor psicológica e moral e também para o sofrimento físico
que perdurarão na memória da Autora.
Realçando a componente punitiva da compensação por danos não patrimoniais
pronunciam-se no seu ensino os tratadistas.
Assim, Menezes Cordeiro “Direito das Obrigações”, 2° vol, p. 288 ensina que “a cominação
de uma obrigação de indemnizar danos morais representa sempre um sofrimento para o
obrigado; nessa medida, a indemnização por danos morais reveste uma certa função
punitiva, à semelhança aliás de qualquer indemnização”.
Galvão Telles, “Direito das Obrigações”, 387, sustenta que “a indemnização por danos não
patrimoniais é uma “pena privada, estabelecida no interesse da vítima – na medida em
que se apresenta como um castigo em cuja fixação se atende ainda ao grau de
culpabilidade e à situação económica do lesante e do lesado”.
Menezes Leitão realça a índole ressarcitória/punitiva, da reparação por danos morais
quando escreve: “assumindo-se como uma pena privada, estabelecida no interesse da
vítima, de forma a desagravá-la do comportamento do lesante” – “Direito das Obrigações”,
vol. I, 299.
Pinto Monteiro, de igual modo, sustenta que, a obrigação de indemnizar é “uma sanção
pelo dano provocado”, um “castigo”, uma “pena para o lesante” – cfr. “Sobre a Reparação
dos Danos Morais”, RPDC, n°l, 1° ano, Setembro, 1992, p. 21.
Nesta perspectiva, entendemos que a compensação de € 40.000,00 se afigura equitativa,
nas concretas circunstâncias do acidente.
Sempre se dirá que a alusão que a recorrente faz ao valor que os Tribunais atribuem pela
perda do bem vida, não implica, jurisprudencialmente, que, pela lesão de outros valores e
sua magnitude, os tribunais se devam auto limitar por uma compensação-padrão que seria
a negação do juízo de equidade, critério que postula, antes de tudo, a consideração do caso
concreto.
Pelo quanto dissemos o Acórdão não merece censura.
Decisão:
Nestes termos nega-se a revista.
Custas pela Ré/recorrida.
Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 2009
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Fonseca Ramos (Relator)
Cardoso de Albuquerque
Salazar Casanova
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ANEXO N – Acórdão do Tribunal Federal de Justiça alemão n. 15/95
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Material 23, Teil F
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2007
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F. Urteil des Bundesgerichtshofs vom 19. Dezember
1995 zum Eingriff in den Schutzbereich der
Privatsphäre durch die Veröffentlichung von
Bildaufnahmen bei Personen der Zeitgeschichte
(Caroline von Monaco) - VI ZR 15/95 Der VI. Zivilsenat des Bundesgerichtshofs hat auf die mündliche Verhandlung vom 19.
Dezember 1995 für Recht erkannt:
1. Auf die Rechtsmittel der Klägerin werden das Urteil des 3. Zivilsenats des
Hanseatischen Oberlandesgerichts Hamburg vom 8. Dezember 1994 teilweise
aufgehoben und das Urteil des Landgerichts Hamburg vom 4. Februar 1994 teilweise
abgeändert:
Die Beklagte wird verurteilt, es bei Meidung eines für jeden Fall der Zuwiderhandlung
festzusetzenden Ordnungsgeldes bis zu 500.000 DM, ersatzweise Ordnungshaft bis zu
sechs Monaten, oder von Ordnungshaft bis zu sechs Monaten zu unterlassen,
die in der Zeitschrift
"FREIZEIT REVUE" Nr. 30/93 auf der Titelseite (mit Ausnahme des Großfotos)
sowie im Rahmen des Artikels "Caroline - die zärtlichsten Fotos ihrer Romanze mit
Vincent" auf den Seiten 4 und 5, abgedruckten Fotografien mit dem Bildnis der
Klägerin erneut zu veröffentlichen.
2. Die weitergehende Revision wird zurückgewiesen.
3. Die Kosten des Rechtsstreits werden gegeneinander aufgehoben.
Von Rechts wegen
Tatbestand:
Die Klägerin, Caroline von Monaco, beanstandet die Veröffentlichung von Fotografien,
die die Beklagte als Verlegerin der Zeitschriften "F.R." und "B." in Deutschland und in
Frankreich vertrieben hat.
In der "F.R." Nr. 30 vom 22. Juli 1993 ließ die Beklagte insgesamt fünf sog. PaparazziFotos abdrucken, die jeweils die Klägerin zusammen mit dem Schauspieler Vincent
Lindon in einem Gartenlokal in St.R. (Frankreich) zeigen. Das Foto auf der Titelseite
neben einem nicht beanstandeten Großfoto der Klägerin enthält die Artikelankündigung
"Die zärtlichsten Fotos ihrer Romanze mit Vincent". Die Fotoserie mit vier Bildern auf
den Seiten 4 und 5 trägt den Titel: "Diese Fotos sind der Beweis für die zärtlichste
Romanze unserer Zeit."
In der Illustrierten "B." Nr. 32 vom 5. August 1993 veröffentlichte die Beklagte auf
Seite 88 ein Foto, welches die Klägerin auf einem Pferd reitend zeigt, und auf Seite 89
eine Fotografie der Klägerin zusammen mit ihren Kindern P. und A.; die Fotos gehören
zu dem Artikel "Caroline: 'Ich glaube nicht, daß ich die ideale Frau für einen Mann bin'."
In "B." Nr. 34 vom 19. August 1993 veröffentlichte die Beklagte den Artikel "Vom
einfachen Glück" mit mehreren Fotos, welche die Klägerin zusammen mit ihrer Tochter
im Paddelboot, allein beim Spaziergang mit umgehängter Korbtasche sowie beim
web.archive.org/web/20071221152326/http://www.datenschutz-berlin.de/infomat/heft23/teilf.htm
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Material 23, Teil F
im Paddelboot, allein beim Spaziergang mit umgehängter Korbtasche sowie beim
Radfahren, zusammen mit Vincent Lindon im Gasthaus, mit Lindon und ihrem Sohn P.
und schließlich mit einer Frau auf dem Markt zeigen.
Aufgrund von Meinungsverschiedenheiten über die Zulässigkeit dieser Veröffentlichungen hat die Beklagte
gegen die Klägerin vor dem Landgericht München I Klage auf Feststellung erhoben, daß sie die
Veröffentlichungen der genannten Abbildungen zukünftig nicht zu unterlassen habe.
Die Klägerin, die sich durch die Veröffentlichung der Fotografien in ihren Persönlichkeitsrechten verletzt sieht,
nimmt die Beklagte im vorliegenden Verfahren - nach deutschem und nach französischem Recht - auf
Unterlassung weiterer Veröffentlichungen in Anspruch. Sie ist der Auffassung, daß sie sich auch als absolute
Person der Zeitgeschichte nicht jede Fotoveröffentlichung gefallen lassen müsse. Die Abbildungen hätten
sämtlich Vorgänge aus ihrem Privatbereich zum Gegenstand und seien ohne ihre Kenntnis aus größter
Entfernung aufgenommen worden. Sie werde ständig von Fotografen verfolgt, die ihr außerhalb ihres Hauses
keine ruhige Minute ließen. Auch für sie müsse es einen geschützten Privatbereich außerhalb ihres Hauses
geben.
Das Landgericht hat dem Klagebegehren stattgegeben, soweit es um den Vertrieb in Frankreich geht. Im
übrigen hat es die Klage abgewiesen. Gegen dieses Urteil haben die Klägerin Berufung, die Beklagte
Anschlußberufung eingelegt. Das Oberlandesgericht hat die Klage ganz abgewiesen. Mit der zugelassenen
Revision verfolgt die Klägerin ihr Klagebegehren in vollem Umfang weiter.
Aus den Gründen:
... III. In der Sache selbst hält das Berufungsurteil der rechtlichen Überprüfung zum Teil nicht stand.
Die Revision macht mit Recht geltend, daß die Bilder, auf denen die Klägerin in einem Gartenlokal mit Vincent
Lindon zu sehen ist, die Privatsphäre der Klägerin betreffen. Ihre Veröffentlichung verletzt sie in ihren
Persönlichkeitsrechten und ist daher unzulässig.
Nicht zu beanstanden sind dagegen die übrigen Bilder.
A. 1. Zutreffend hat das Berufungsgericht, soweit es um den Vertrieb der in Rede stehenden Zeitschriften in
Deutschland geht, seiner Beurteilung deutsches Recht zugrunde gelegt (...)
2. Nach deutschem Recht ist die Verbreitung der Bilder in dem vorgenannten Umfang unzulässig. Sie ist
insbesondere nicht durch die §§ 22, 23 KUG oder durch die in Art. 5 Abs. 1 GG garantierte Pressefreiheit
gedeckt.
a) Bildnisse einer Person dürfen grundsätzlich nur mit deren Einwilligung verbreitet werden (§ 22 KUG). Das
Recht am eigenen Bilde ist eine besondere Ausprägung des allgemeinen Persönlichkeitsrechts. Daraus ergibt
sich, daß grundsätzlich allein dem Abgebildeten die Befugnis zusteht, darüber zu befinden, ob und in welcher
Weise er der Öffentlichkeit im Bild vorgestellt wird (st. Rspr., vgl. BVerfGE 35, 202, 224; Senatsurteile vom
14. April 1992 - VI ZR 285/91 - VersR 1993, 66, 67; vom 25. April 1995 - VI ZR 272/94 - VersR 1995,
841 - jeweils m.w.N.). Eine Einwilligung in die Veröffentlichung der Bilder hat die Klägerin im Streitfall
unstreitig nicht erteilt.
b) Ohne Einwilligung des Betroffenen dürfen freilich Bildnisse aus dem Bereich der Zeitgeschichte verbreitet
oder zur Schau gestellt werden, es sei denn, daß dadurch ein berechtigtes Interesse des Abgebildeten verletzt
wird (§ 23 Abs. 1 Nr. 1, Abs. 2 KUG).
Zur Zeitgeschichte gehören vor allem Bilder von Personen der Zeitgeschichte, insbesondere von solchen
Personen, die als absolut zeitgeschichtlich anzusehen sind. Zu diesem Kreis von Personen gehört die Klägerin.
Die Revision zieht dies zu Unrecht in Zweifel.
Für die Einordnung einer Person als absolut zeitgeschichtlich ist maßgebend, daß die öffentliche Meinung
Bildwerke über sie als bedeutsam und um der dargestellten Person willen der Beachtung wert findet, der
Allgemeinheit demgemäß ein durch ein echtes Informationsbedürfnis gerechtfertigtes Interesse an einer
bildlichen Darstellung zuzubilligen ist (BGHZ 20, 345, 349 f.; 24, 200, 208; Senatsurteil vom 12. Dezember
1995 - VI ZR 223/94 - zur Veröffentlichung bestimmt). Dazu gehören vor allem Monarchen,
Staatsoberhäupter sowie herausragende Politiker (vgl. KG JW 1928, 363 - Kaiser Wilhelm II.; AG
Ahrensböck DJZ 1920, 596 - Reichspräsident Ebert und Reichswehrminister Noske; Senatsurteil vom 14.
web.archive.org/web/20071221152326/http://www.datenschutz-berlin.de/infomat/heft23/teilf.htm
2/6
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Material 23, Teil F
Ahrensböck DJZ 1920, 596 - Reichspräsident Ebert und Reichswehrminister Noske; Senatsurteil vom 14.
November 1995 - VI ZR 410/94 - Bundeskanzler - zur Veröffentlichung bestimmt; OLG München UFITA 41
(1964), 322 - Kanzlerkandidat).
Zu diesem Personenkreis zählt auch die Klägerin als älteste Tochter des regierenden Fürsten von Monaco.
Davon ist sie selbst ausgegangen. Diese Auffassung liegt auch dem Senatsurteil vom 12. Dezember 1995 (aaO)
zugrunde.
c) Indessen dürfen Bildnisse von Personen der Zeitgeschichte nicht schrankenlos ohne deren Einwilligung
verbreitet werden. Nach § 23 Abs. 2 KUG ist eine Veröffentlichung unzulässig, wenn das berechtigte Interesse
des Abgebildeten entgegensteht. Ob dies der Fall ist, muß durch eine Güter- und Interessenabwägung bestimmt
werden, in der im Einzelfall darüber zu befinden ist, ob das durch die Pressefreiheit geschützte
Informationsinteresse der Allgemeinheit (Art. 5 GG), auf das sich die Beklagte berufen kann, gegenüber dem
Persönlichkeitsrecht, dessen Schutz die Klägerin für sich in Anspruch nimmt (Art. 2 GG), den Vorrang genießt
(BVerfGE 34, 269, 282; 35, 202, 221; Senatsurteil vom 12. Oktober 1993 - VI ZR 23/93 - VersR 1994, 57,
58 - FCKW; vom 15. November 1994 - BGHZ 128, 1, 10 = VersR 1995, 305, 308).
aa) Bei der Abwägung der beiderseitigen Rechtspositionen kommt dem Schutz der Privatsphäre ein
besonderer Stellenwert zu. Das Recht auf Achtung der Privatsphäre ist Ausfluß des allgemeinen
Persönlichkeitsrechts, das jedermann einen autonomen Bereich der eigenen Lebensgestaltung zugesteht, in der
er seine Individualität unter Ausschluß anderer entwickeln und wahrnehmen kann. Dazu gehört in diesem
Bereich auch das Recht, für sich zu sein, sich selber zu gehören (BverfGE 34, 238, 245 ff.; 35, 202, 220; vgl.
im amerikanischen Recht das right to be let alone als Ausfluß des right of privacy, vgl. Katz v. United States,
389 Supreme Court (1967), 347, 350 f.; Warren/Brandeis, 4 Havard Law Review (1890), 193 ff.; Götting,
Persönlichkeitsrechte als Vermögensrechte (1995), 168 ff., 174). Dementsprechend hat die Rechtsprechung in
Deutschland nach dem Kriege dem Recht auf Achtung der Privatsphäre als einem verfassungsmäßig
garantierten Grundrecht, das auch das Recht am eigenen Bild umfaßt, stets - und zwar auch im Privatrecht besondere Bedeutung beigemessen (BVerfcE 27, 1, 6; 34, 269, 282 f.; 35, 202, 220; 44, 353, 372; BGHZ
24, 200, 208 f.; 27, 284, 285 f; 73, 120, 122 f.; Senatsurteil vom 26. Januar 1965 - VI ZR 204/63 - JZ
1965, 411, 413 - Gretna Green; OLG Hamburg UFITA 78 (1977), 252, 257; 81 (1978), 278, 285; OLG
Hamburg NJW 1970, 1325 - Haus Hohenzollern).
bb) Das Recht auf Achtung der Privatsphäre kann jedermann, auch die Klägerin als Person der Zeitgeschichte
für sich in Anspruch nehmen. Auch solche Personen brauchen es grundsätzlich nicht zu dulden, daß von ihnen
im Kernbereich der Privatsphäre (etwa im häuslichen Bereich) ohne ihre Einwilligung Bildaufnahmen zum
Zwecke der Veröffentlichung angefertigt werden (BGHZ 24, 200, 208; BGH, Urteil vom 10. November 1961
- I ZR 78/60 - GRUR 1962, 211, 212 Hochzeitsbild; vom 9. Juni 1965 - Ib ZR 126/63 - NJW 1965, 2148 Spielgefährtin). Nur ausnahmsweise kann bei ihnen die Verbreitung von Bildnissen aus diesem Bereich statthaft
sein, wenn überwiegende öffentliche Interessen einen solchen Eingriff rechtfertigen (vgl. Senatsurteil vom 26.
Januar 1965 aa0 S. 413 - Gretna Green; OLG Hamburg UFITA 78 (1977), 252, 257 - Grace Kelly; 81
(1978), 278, 285; OLG Hamburg NJW 1970, 1325; OLG München UFITA 41 (1964), 322, 324).
d) Von diesen Grundsätzen geht auch das Berufungsgericht aus. Es meint jedoch, das berechtigte
Informationsinteresse der Öffentlichkeit ende erst an der "Haustür" des Abgebildeten, hingegen nicht schon in
jedermann zugänglichen Räumlichkeiten wie hier "vor" einem einsehbaren Gartenlokal oder sonstigen
öffentlichen Orten. Das Berufungsgericht will also den Privatbereich auf die der Öffentlichkeit verschlossenen
Räumlichkeiten innerhalb des eigenen Hauses beschränken.
Dies entspricht einer verbreiteten Meinung in Rechtsprechung und Schrifttum (KG Schulze UrhRspr. KGZ 14;
Schricker/Gerstenberg, Urheberrecht (1987), § 23 KUG Rdn. 35; Wenzel, Das Recht der Wort- und
Bildberichterstattung, 4. Aufl. (1994), Rdn. 5.46 und 5.60; Evers, Privatsphäre und Ämter für
Verfassungsschutz, S. 44).
Dem vermag der Senat jedoch nicht beizutreten. Eine räumliche Einengung der Privatsphäre auf den häuslichen
Bereich wird schon durch die Motive zum Kunst- und Urhebergesetz nicht gedeckt, denn danach sollte durch
den Vorbehalt des berechtigten Interesses des Abgebildeten in Abs. 2 des § 23 KUG "namentlich verhütet
werden, daß die Vorgänge des persönlichen, häuslichen und Familienlebens an die Öffentlichkeit gezogen
werden" (Stenographische Berichte über die Verhandlungen des Reichtstages 1905/1906, Anl. Bd. II, S.
1526, 1541). Diese Formulierung beschränkt den Schutz der Privatsphäre keineswegs ausschließlich auf den
häuslichen Bereich, sondern läßt einer erweiterten Handhabung durchaus Raum. Auch im Schrifttum wird die
Notwendigkeit eines Schutzes der Privatsphäre außerhalb des häuslichen Bereichs zum Teil, wenn auch aus 3/6
web.archive.org/web/20071221152326/http://www.datenschutz-berlin.de/infomat/heft23/teilf.htm
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Material 23, Teil F
Notwendigkeit eines Schutzes der Privatsphäre außerhalb des häuslichen Bereichs zum Teil, wenn auch aus
verschiedenen Gründen und mit unterschiedlicher Zielsetzung, anerkannt (Allfeld, DJZ 1920, 702; Evers, aa0,
S. 44; Hubmann, Das Persönlichkeitsrecht, 2. Aufl. (1967), S. 322; Helle, Besondere Persönlichkeitsrechte im
Privatrecht (1991), S. 180; Paeffgen, JZ 1978, 738, 740; Prinz, NJW 1995, 817, 820; Siegert, Betrieb 1958,
419, 421; ders. NJW 1963, 1953, 1955; ebenso LG Köln AfP 1994, 166, 168; vgl. auch BGHSt 18, 182,
186 - Callgirl-Affäre).
Auch nach Auffassung des Senats kann es eine schützenswerte Privatsphäre auch außerhalb des häuslichen
Bereichs geben. Das ist dann der Fall, wenn sich jemand in eine örtliche Abgeschiedenheit zurückgezogen hat,
in der er objektiv erkennbar für sich allein sein will und in der er sich in der konkreten Situation im Vertrauen
auf die Abgeschiedenheit so verhält, wie er es in der breiten Öffentlichkeit nicht tun würde. In diesen
Schutzbereich greift in unzulässiger Weise ein, wer Bilder veröffentlicht, die von dem Betroffenen in dieser
Situation heimlich oder unter Ausnutzung einer Überrumpelung aufgenommenen worden sind.
aa) Eine Person der Zeitgeschichte hat, wie jedermann, das von Dritten zu respektierende Recht, sich an Orten
außerhalb des eigenen Hauses zurückzuziehen, an denen sie für sich allein oder jedenfalls von einer breiten
Öffentlichkeit abgeschieden sein will. Sie kann dies auch an Orten tun, die für jedermann frei zugänglich, also
öffentlich sind.
Dies setzt freilich voraus, daß es sich dabei im konkreten Zeitpunkt um eine von der breiten Öffentlichkeit
abgeschiedene Örtlichkeit handelt und diese Abgrenzung von der Öffentlichkeit auch für Dritte objektiv
erkennbar ist. Dies kann z. B. in abgeschiedenen Räumlichkeiten eines Restaurants oder Hotels, Sportstätten,
Telefonzellen, unter Umständen sogar in der freien Natur geschehen, sofern der Betreffende nicht mehr als ein
Teil der Öffentlichkeit erscheint.
bb) Der Achtungsanspruch gegenüber Dritten setzt ferner voraus, daß der Situation, in der sich der Betreffende
befindet, ein typisch privater Charakter anhaftet. Das ist dann der Fall, wenn sich jemand im Vertrauen auf die
Abgeschiedenheit des Ortes in einer Weise verhält, wie er es vor der breiten Öffentlichkeit nicht täte, indem er
sich etwa persönlichen Regungen hingibt, die erkennbar für die Augen Dritter nicht bestimmt sind, oder sich
gehen läßt. Nur in einer solchen Situation kann angenommen werden, daß der Betreffende - objektiv erkennbar
- andere nicht daran teilnehmen lassen will und von ihnen die Respektierung seiner Zurückgezogenheit erwarten
kann.
cc) In diesen schutzwürdigen Bereich der Privatsphäre greift in unzulässiger Weise durch die Anfertigung von
Bildaufnahmen ein, wer die Arglosigkeit des Betreffenden, der sich unbeobachtet wähnt, für seine Zwecke
ausnutzt. Das ist dann der Fall, wenn er den Betreffenden gleichsam durch das Schlüsselloch beobachtet und
ihn auf diese Weise heimlich mit der Anfertigung von Bildnissen überrascht. Das gleiche gilt, wenn die
Bildaufnahme zwar offen, aber so überrumpelnd geschieht, daß sich der Betreffende darauf nicht mehr
einrichten kann. Diese Eingrenzung rechtfertigt sich aus der Erwägung, daß der Schutz der Privatsphäre an
einer Örtlichkeit in Anspruch genommen wird, deren Zutritt an sich jedermann offensteht und der Betreffende
daher nur durch die Heimlichkeit und Überrumpelung in unzulässiger Weise in seiner Privatheit getroffen
werden kann.
Schon bisher ist die Bildniserschleichung durch heimliche Aufnahme in der Rechtsprechung stets als
rechtswidrig angesehen worden (BGHZ 24, 200, 208; Senatsurteil vom 16. September 1966 - VI ZR 268/64
- NJW 1966, 2353, 2355 - "Vor unserer eigenen Tür"; OLG Frankfurt NJW 1987, 1087; vgl. BGHZ 27,
284 - Tonbandaufnahme; 73, 120 - Telefonabhören; BAG, Urteil vom 7. Oktober 1987 - 5 AZR 116/86 - JZ
1988, 108). Das galt freilich nur für den Privatbereich innerhalb des eigenen Hauses, in dem Aufnahmen
grundsätzlich nur mit Einwilligung des Betroffenen zulässig sind. Den gleichen Schutz kann der Betroffene
jedoch beanspruchen, wenn er seine Privatsphäre an einen Ort außerhalb des eigenen Hauses gewissermaßen
mitnimmt. Auch dort können aus den gleichen Erwägungen heraus Bildaufnahmen grundsätzlich nur mit seiner
Genehmigung hergestellt und veröffentlicht werden.
3. Eine Güter- und Interessenabwägung nach diesen Grundsätzen ergibt, daß die Beklagte mit der
Veröffentlichung der in einem Gartenlokal aufgenommenen und in der Zeitschrift F.R. Nr. 30 zu der Überschrift
"Diese Fotos sind der Beweis für die zärtlichste Romanze unserer Zeit" abgedruckten Bilder in unzulässiger
Weise in die geschützte Privatsphäre der Klägerin eingegriffen hat. Diese kann daher die weitere
Veröffentlichung der Bilder verbieten.
a) Die Bilder zeigen die Klägerin in einem mit Glühbirnen nur unvollkommen beleuchteten Gartenlokal
zusammen mit dem Schauspieler Vincent Lindon an einem Tisch sitzend. In dem Text des begleitenden Artikels4/6
web.archive.org/web/20071221152326/http://www.datenschutz-berlin.de/infomat/heft23/teilf.htm
29/10/13
Material 23, Teil F
zusammen mit dem Schauspieler Vincent Lindon an einem Tisch sitzend. In dem Text des begleitenden Artikels
unter der Überschrift "Das Versteckspiel ist vorbei" heißt es dazu:
"Perfektes Versteck für die schöne Prinzessin und ihren scheuen Verehrer - dachten die beiden. Aber die
Kamera ist Zeuge, wie Vincent zärtlich Carolines Hand ergreift. Klick. Wie er sie an seine Lippen zieht, sie
sanft berührt. Klick, klick."
aa) Die Bilder und der begleitende Text lassen erkennen, daß sich die Klägerin in die verborgene Atmosphäre
eines solchen Lokals zu einem Privatgespräch zurückgezogen hat. Sie hat sich damit zwar einer begrenzten
Öffentlichkeit ausgesetzt, denn die übrigen Gäste des Lokals und sonstige Personen konnten sie wahrnehmen
und beobachten. Diese hatten auch die Möglichkeit, die Klägerin bei denjenigen Verhaltensweisen zu sehen,
die Gegenstand der Fotos sind. Es macht aber einen großen Unterschied, ob jemand lediglich von den zufällig
anwesenden Personen seiner Umgebung gesehen und beobachtet werden kann oder ob in einer solchen
Situation Fotografien von ihm hergestellt werden zu dem Zweck, diese in der Öffentlichkeit zu verbreiten (so
zutreffend Allfeld, DJZ 1920, 702 in Kritik des Urteils des AG Ahrensböck DJZ 1920, 596; Frank,
Persönlichkeitsschutz heute (Zürich 1983), S. 116; Helle, aa0 S. 180). Dem hat sich die Klägerin ersichtlich
nicht ausgesetzt, und eben davor hat sie Anspruch auf Schutz. Denn es war offensichtlich, daß die Klägerin bei
dem Gespräch mit Vincent Lindon für sich sein und sich nicht den Blicken einer breiteren, unbestimmten
Öffentlichkeit darbieten wollte. Das ließ die Abgeschiedenheit und Vertraulichkeit des Ortes und das von
persönlichsten Lebensäußerungen gekennzeichnete Zusammensein mit ihrem Begleiter unschwer erkennen. In
diesen Privatbereich durfte der Fotoreporter nicht durch die heimliche Anfertigung von Fotografien eindringen.
bb) Die Fotos sind ganz offensichtlich versteckt und für die Klägerin unbemerkt aus großer Entfernung mit
weitreichenden Teleobjektiven aufgenommen worden; sie haben damit belauschenden Charakter. Die
Heimlichkeit diente dazu, die fehlende Einwilligung der Klägerin zu unterlaufen und ihr die Möglichkeit zu
nehmen, sich gegen das Fotografiertwerden in diesen Augenblicken zu wehren. Sie diente ferner dazu, ihre
Arglosigkeit und Unbefangenheit auszunutzen, um dadurch persönlichste Regungen zu erhaschen, was dem
Fotografen, der die Klägerin beim Austausch von Zärtlichkeiten aufgenommen hat, hier auch gelungen ist.
b) Bei der beiderseitigen Interessenabwägung spielt ferner der Informationswert des abgebildeten Vorgangs
eine erhebliche Rolle. Je größer das Informationsinteresse der Öffentlichkeit ist, desto mehr muß das
Schutzinteresse einer Person der Zeitgeschichte hinter den Informationsbelangen der Öffentlichkeit
zurücktreten. Umgekehrt wiegt aber auch der Schutz der Persönlichkeit des Betroffenen umso schwerer, je
geringer der Informationswert der Abbildung für die Allgemeinheit ist.
Im Streitfall kommt den Fotografien, die die Klägerin mit Vincent Lindon in einem Gartenlokal zeigen, allenfalls
ein geringer Informationswert zu. Es überwiegen bloße Neugier und Sensationslust sowie ein bloßes Interesse
an Unterhaltung. Solche Motive, insbesondere das bloße Unterhaltungsinteresse der Leser, das hier an rein
privaten Vorkommnissen aus dem Leben der Klägerin befriedigt werden soll, können aber, wie in der
Rechtsprechung stets betont worden ist, nicht als schützenswert anerkannt werden (BVerfGE 34, 269, 283;
BGHZ 24, 200, 208; 128, 1, 12 = VersR 1995, 305, 308; BGH, Urteil vom 9. Juni 1965 - aa0, S. 2149 Spielgefährtin; vom 26. Januar 1965, aaO, S. 413 - Gretna Green; OLG Hamburg, AfP 1992, 376, 377).
4. Keinen Erfolg hat die Revision dagegen, soweit es um die Bilder in den übrigen Zeitschriften geht, denn diese
berühren die Klägerin nicht in ihrer geschützten Privatsphäre.
a) Das gilt für die Bilder "B" Nr. 32 und 34, die die Klägerin beim Reiten, Paddeln, Radfahren, beim Einkaufen
oder sonstwie auf der Straße zeigen. Es gilt aber auch für das in "B" Nr. 32, Seite 88 veröffentlichte Bild, auf
dem die Klägerin zusammen mit Vincent Lindon in einem Gasthaus in Begleitung anderer Personen zu sehen ist.
Die Fotografien sind an jedermann zugänglichen Orten der Öffentlichkeit aufgenommen worden. Die Klägerin
hat sich in diesen Fällen in die Öffentlichkeit begeben und ist damit ein Teil der Öffentlichkeit geworden. Sie hat
sich weder erkennbar in eine von der breiten Öffentlichkeit abgegrenzte Abgeschiedenheit zurückgezogen, noch
haftet der Situation, in der sie sich jeweils befindet, ein privater Charakter in dem oben beschriebenen Sinne an.
Die Veröffentlichung solcher Bilder kann die Klägerin nicht verbieten. Sie muß es als Person der Zeitgeschichte
vielmehr hinnehmen, daß die Allgemeinheit ein berechtigtes Interesse daran hat zu erfahren, wo sie sich aufhält
und wie sie sich in der Öffentlichkeit gibt, sei es beim Einkaufen auf dem Marktplatz, in einem Café, bei
sportlicher Betätigung oder sonstigen Tätigkeiten des täglichen Lebens. Das gilt auch für das in einer Gaststätte
angefertigte Bild in "B." Nr. 34, auf dem die Klägerin mit anderen Personen an einem Tische sitzend zu sehen
web.archive.org/web/20071221152326/http://www.datenschutz-berlin.de/infomat/heft23/teilf.htm
5/6
29/10/13
Material 23, Teil F
ist. Diese Aufnahme unterscheidet sich von den im Gartenlokal von St. R. aufgenommenen Bildern dadurch,
daß hier die Merkmale fehlen, die bei jenen zur Unzulässigkeit der Veröffentlichung führen: Weder hat sich die
Klägerin auf diesem Bild in der Gaststätte an einen von der breiten Öffentlichkeit abgeschiedenen Ort begeben,
noch haftet der Situation, in der sie betroffen wurde, ein irgendwie gearteter privater Charakter in dem zuvor
beschriebenen Sinne an. Die Tatsache, daß die Aufnahmen für die Klägerin unbemerkt aufgenommen worden
sind, gibt der Klägerin für sich genommen ebenfalls keinen Grund, die Unterlassung der Veröffentlichung zu
verlangen, denn Personen der Zeitgeschichte müssen sich im allgemeinen auch die unbemerkte oder gar
heimliche Anfertigung von Fotografien gefallen lassen, wenn sie sich in der Öffentlichkeit zeigen (Frank, aa0, S.
118 zu Rdnr. 280).
b) All diesen Bildern ist allerdings gemeinsam, daß sie die Klägerin nicht bei Wahrnehmung einer öffentlichen
Funktion darstellen, sondern im weiteren Sinne ihr Privatleben betreffen. Die Klägerin möchte die
Veröffentlichung solcher Bilder, wie in Frankreich, auch in Deutschland grundsätzlich untersagen. Das ist ihr
nach deutschem Recht jedoch nicht möglich.
In Frankreich mag die Veröffentlichung eines Bildes nach Art. 9 Code civil, der den Schutz des Privatlebens
zum Gegenstand hat (vie privée), grundsätzlich nur mit Einwilligung der abgebildeten Person zulässig sein. Auch
mag dies für Monarchen und andere Personen des öffentlichen Lebens gelten, es sei denn, der Betreffende
werde bei der Ausübung einer öffentlichen Funktion dargestellt (vgl. Cour de Cassation, Bulletin des arrêts,
Chambres civiles, avril 1988, 1. Ch. civ. Nr. 98, S. 67 - Farah Diba; Tribunal de grande instance de Paris,
Recueil Dalloz Sirey 1977, Jurisprudence, S. 364 ff. - Caroline von Monaco; vgl. ferner Hauser, GRUR Int.
1988, 839, 840; Ehlers/Baumann, ZvglRWiss. 1978, 421 ff.; Codes Dalloz, Code civil, 92. Aufl. (19921993), Art. 9, Anm. 9).
Eine solche Handhabung kommt aber nach deutschem Recht, für das § 23 KUG maßgebend ist, nicht in
Betracht. Wie der Senat schon in seinem Urteil vom 14. November 1995 (aa0) zum Ausdruck gebracht hat,
kann ein anerkennenswertes Interesse der Öffentlichkeit daran bestehen, eine absolute Person der
Zeitgeschichte als solche im Bild vorgestellt zu bekommen. Ein Bezug zu einer irgendwie gearteten öffentlichen
Funktion einer solchen Person ist dabei nicht erforderlich. Dementsprechend wird im Rahmen des 23 Abs. 1
Nr. 1 KUG ein schützenswertes Informationsinteresse der Öffentlichkeit schon dann anzuerkennen sein, wenn
es lediglich darum geht, wie sich der Betreffende als einfacher Mensch, also auch außerhalb seiner öffentlichen
Funktionen, in der Öffentlichkeit bewegt. Dieses Informationsinteresse hat lediglich dann zurückzutreten, wenn
das berechtigte In-teresse des Abgebildeten im Einzelfall der Veröffentlichung entgegensteht (§ 23 Abs. 2
KUG). Das ist hier bei den in Frage stehenden Bildern in den Zeitschriften Nr. 32 und 34, die die Klägerin
keineswegs unvorteilhaft zeigen, jedoch nicht der Fall (...)
B. IV. Nach allem ist das angefochtene Urteil in dem aus der Urteilsformel sich ergebenden Umfang
aufzuheben und die Beklagte insoweit zur Unterlassung weiterer Veröffentlichungen zu verurteilen. Die
weitergehende Revision der Klägerjn ist als unbegründet zurückzuweisen. (...)
Zuletzt geändert:
am 08.02.97
web.archive.org/web/20071221152326/http://www.datenschutz-berlin.de/infomat/heft23/teilf.htm
6/6
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ANEXO O – Julgado do caso Huckle vs. Money
29/10/13
Amendment IV: Huckle v. Money
Amendment IV
Document 3
Huckle v. Money
95 Eng. Rep. 768 C.P. 1763
Lord Chief Justice.--In all motions for new trials, it is as absolutely
necessary for the Court to enter into the nature of the cause, the evidence,
facts, and circumstances of the case, as for a jury; the law has not laid
down what shall be the measure of damages in actions of tort; the measure
is vague and uncertain, depending upon a vast variety of causes, facts, and
circumstances; torts or injuries which may be done by one man to another
are infinite; in cases of criminal conversation, battery, imprisonment,
slander, malicious prosecutions, &c. the state, degree, quality, trade or
profession of the party injured, as well as of the person who did the injury,
must be, and generally are, considered by a jury in giving damages. The
few cases to be found in the books of new trials for torts, shews that
Courts of Justice have most commonly set their faces against them; and the
Courts interfering in these cases would be laying aside juries. Before the
time of granting new trials, there is no instance that the Judges ever
intermeddled with the damages.
I shall now state the nature of this case, as it appeared upon the evidence
at the trial: a warrant was granted by Lord Halifax, Secretary of State,
directed to four messengers, to apprehend and seize the printers and
publishers of a paper called the North Briton, Number 45, without any
information or charge laid before the Secretary of State, previous to the
granting thereof, and without naming any person whatsoever in the warrant;
Carrington, the first of the messengers to whom the warrant was directed,
from some private intelligence he had got that Leech was the printer of the
North Briton, Number 45, directed the defendant to execute the warrant
upon the plaintiff, (one of Leech's journeymen,) and took him into custody
for about six hours, and during that time treated him well; the personal
injury done to him was very small, so that if the jury had been confined by
their oath to consider the mere personal injury only, perhaps 20 l. damages
would have been thought damages sufficient; but the small injury done to
the plaintiff, or the inconsiderableness of his station and rank in life did not
appear to the jury in that striking light in which the great point of law
touching the liberty of the subject appeared to them at the trial; they saw a
magistrate over all the King's subjects, exercising arbitrary power, violating
press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/amendIVs3.html
1/2
29/10/13
Amendment IV: Huckle v. Money
Magna Charta, and attempting to destroy the liberty of the kingdom, by
insisting upon the legality of this general warrant before them; they heard
the King's Counsel, and saw the solicitor of the Treasury endeavouring to
support and maintain the legality of the warrant in a tyrannical and severe
manner. These are the ideas which struck the jury on the trial; and I think
they have done right in giving exemplary damages. To enter a man's house
by virtue of a nameless warrant, in order to procure evidence, is worse
than the Spanish Inquisition; a law under which no Englishman would wish
to live an hour; it was a most daring public attack made upon the liberty of
the subject. I thought that the 29th chapter of Magna Charta, Nullus liber
homo capiatur vel imprisonetur, &c. nec super eum ibimus, &c. nisi per
legale judicium parium suorum vel per legem terrae, &c. which is pointed
against arbitrary power, was violated. I cannot say what damages I should
have given if I had been upon the jury; but I directed and told them they
were not bound to any certain damages against the Solicitor-General's
argument. Upon the whole, I am of opinion the damages are not excessive;
and that it is very dangerous for the Judges to intermeddle in damages for
torts; it must be a glaring case indeed of outrageous damages in a tort, and
which all mankind at first blush must think so, to induce a Court to grant a
new trial for excessive damages.
Bathurst J.--I am of my Lord's opinion, and particularly in the matter of
damages, wherein he directed the jury that they were not bound to certain
damages. This is a motion to set aside 15 verdicts in effect; for all the other
persons who have brought actions against these messengers have had
verdicts for 200 l. in each cause by consent, after two of the actions were
fully heard and tried. Clive J. absent.
Per Curiam.--New trial refused.
The Founders' Constitution
Volume 5, Amendment IV, Document 3
http://press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/amendIVs3.html
The University of Chicago Press
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http://press-pubs.uchicago.edu/founders/
press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/amendIVs3.html
2/2
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ANEXO P – Julgado do caso Wilkes vs. Wood
29/10/13
Amendment IV: Wilkes v. Wood
Amendment IV
Document 4
Wilkes v. Wood
98 Eng. Rep. 489, 498--99 C.P. 1763
The Lord Chief Justice then summoned up the evidence of the whole, and
observed it was an action of trespass, to which the defendant had pleaded
first not guilty, and then a special justification. He then went through the
particulars relating to the justification, the King's speech, the libel No. 45.
Information given, that such a libel was published,
Lord Hallifax granting a warrant; messengers entering Mr. Wilkes's house;
Mr. Wood directed to go thither only with a message, and remaining
altogether inactive in the affair.
If the jury should be of opinion, that every step was properly taken as
represented in the justification, and should esteem it fully proved, they must
find a verdict for the defendant. But if on the other hand they should view
Mr. Wood as a party in the affair, they must find a verdict for the plaintiff,
with damages. This was a general direction his Lordship gave the jury, and
he then went into the particulars of the evidence. The chief part of the
justification, he observed, consisted in proving Mr. Wilkes the author, and
the evidence given, together with the letters to Kearsley plainly shew, that
Mr. Wilkes was generally so. Then as to No. 45, the evidence was of two
sorts, first a letter to fix it upon him, and the other general: as to the proof
of the republication of The North Britons given by Currie, supposing it of
itself sufficient, of which there was a doubt, it did not extend to the present
case, to justify a warrant issued several weeks previous to that period. As
to the letter, the gentlemen must take that out with them, together with The
North Briton, No. 45, and allow all the weight to the circumstance they
think it will admit of.
If upon the whole they should esteem Mr. Wilkes to be the author and
publisher, the justification would be fully proved. But that, to do this, it was
essentially necessary to have the enclosed paper in the letter to Balff, as,
without that, all the rest was but inference, and not the proof positive which
the law required. As to Mr. Wood, he was described on one side as very
active in the affair, and on the other side as quite inoffensive. Aiders and
abetters are always esteemed parties: but if a person present remains only
press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/amendIVs4.html
1/3
29/10/13
Amendment IV: Wilkes v. Wood
a spectator, he cannot be affected. The evidence on the one side had been
positive, and on the other side only negative. Mr. Wood might have said
and done as represented on the one side, when the evidences on the other
side were not present: if upon the whole they should be of opinion, that
Mr. Wood was active in the affair, they must find a verdict for the plaintiff
with damages. His Lordship then went upon the warrant, which he
declared was a point of the greatest consequence he had ever met with in
his whole practice. The defendants claimed a right, under precedents, to
force persons houses, break open escrutores, seize their papers, &c. upon
a general warrant, where no inventory is made of the things thus taken
away, and where no offenders names are specified in the warrant, and
therefore a discretionary power given to messengers to search wherever
their suspicions may chance to fall. If such a power is truly invested in a
Secretary of State, and he can delegate this power, it certainly may affect
the person and property of every man in this kingdom, and is totally
subversive of the liberty of the subject.
And as for the precedents, will that be esteemed law in a Secretary of
State which is not law in any other magistrate of this kingdom? If they
should be found to be legal, they are certainly of the most dangerous
consequences; if not legal, must aggravate damages. Notwithstanding what
Mr. Solicitor-General has said, I have formerly delivered it as my opinion
on another occasion, and I still continue of the same mind, that a jury have
it in their power to give damages for more than the injury received.
Damages are designed not only as a satisfaction to the injured person, but
likewise as a punishment to the guilty, to deter from any such proceeding
for the future, and as a proof of the detestation of the jury to the action
itself.
As to the proof of what papers were taken away, the plaintiff could have
no account of them; and those who were able to have given an account
(which might have been an extenuation of their guilt) have produced none.
It lays upon the jury to allow what weight they think proper to that part of
the evidence. It is my opinion the office precedents, which had been
produced since the Revolution, are no justification of a practice in itself
illegal, and contrary to the fundamental principles of the constitution; though
its having been the constant practice of the office, might fairly be pleaded in
mitigation of damages.
He then told the jury they had a very material affair to determine upon, and
recommended it to them to be particularly cautious in bringing in their
verdict. Observed, that if the jury found Mr. Wilkes the author or publisher
of No. 45, it will be filed, and stand upon record in the Court of Common
Pleas, and of course be produced as proof, upon the criminal cause
depending, in barr of any future more ample discussion of that matter on
both sides; that on the other side they should be equally careful to do
justice, according to the evidence; he therefore left it to their consideration.
The jury, after withdrawing for near half an hour, returned, and found a
press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/amendIVs4.html
2/3
29/10/13
Amendment IV: Wilkes v. Wood
general verdict upon both issues for the plaintiff, with a thousand pounds
damages.
After the verdict was recorded, the Solicitor-General offered to prefer a
bill of exceptions, which the Lord Chief Justice refused to accept, saying it
was out of time.
The Court sat at nine o'clock in the morning, and the verdict was brought
in at twenty minutes past eleven o'clock at night.
The Founders' Constitution
Volume 5, Amendment IV, Document 4
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ANEXO Q – Julgado do caso Rookes vs. Barnard
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
29/10/13
Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
lord evershed
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lord hodson
lord devlin
United Kingdom House of
Lords Decisions
lord pearce
Counsel for the Appellant:
the hon. S. C. silkin, Q.C. and mr. A. de piro
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UKHL 1 (21 January 1964)
URL: http://www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
Cite as: [1964] AC 1129, [1964] UKHL 1
Solicitors:
Messrs. Lewis Silkin & Partners, 225/229, Rye Lane. Peckham,
London, S.E.15.
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Counsel for the Respondents :
mr. gerald gardiner, Q.C. and mr. P. colin duncan. Q.C.
JISCBAILII_CASE_TORT
Solicitor :
Mr. W. H. Thompson, 1, Serjeants' Inn, Fleet Street, London. E.C.4.
Die Martis, 21° Januarii 1964
CONSIDERATION OF REPORT FROM THE APPELLATE
COMMITTEE
Parliamentary Archives,
HL/PO/JU/4/3/1122
Lord Reid
MY LORDS,
Dates of hearing: 1st, 2nd, 3rd, 4th, 8th, 9th, 10th, 11th, 15th, 16th July,
4th, 5th, 6th, 7th and 11th November, 1963
I beg to move that the Report of the Appellate Committee be now
considered.
Question Put:
That the Report of the Appellate Committee be now considered.
The Contents have it.
HOUSE OF LORDS
Tuesday, 21st January, 1964
HOUSE OF LORDS
ROOKES
ROOKES (A.P.) - - - - - - - - - - - Appellant.
v.
v.
BARNARD and ors. - - - - - - - - - Respondents.
Lord Reid
Lord Evershed
Lord Hodson
Lords Present :
lord reid
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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Lord Devlin
Lord Pearce
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
1. Barnard ... ... ... ... ... ... ... ... … It was
2. Silverthorne? ... ... ... ... ... ... ... ... It was
BARNARD and Others
3. Fistal? ... ... ... ... ... ... ... ... … It was
Lord Reid
MY LORDS,
3. Did threats of strike action by members of
A.E.S.D. cause
(a) the suspension of the Plaintiff was his work
The Appellant was employed for many years by B.O.A.C. as a skilled
draftsman in their drawing office at London Airport. He was a member of,
a Trade Union, the Association of Engineering and Shipbuilding Draughtsmen
(A.E.S.D.) to which all who were employed in that drawing office belonged.
He and another man, Unwin, became dissatisfied with the conduct of the
Union and resigned from it. The Union were very anxious to preserve
the position that no non-member should be employed in that office and they
took energetic steps to get these two men to rejoin. Unwin agreed to
rejoin, but the Appellant refused. As a result of steps taken by the Union
and its members, B.O.A.C. were induced first to suspend the Appellant
and then to terminate his employment after giving him due notice. The
Appellant has no remedy against B.O.A.C. They neither broke their
contract with him nor committed any tort against him. In this action the
Appellant seeks a remedy against two members and an official of the Union
on the ground that they wrongfully induced B.O.A.C. to act as they did.
The action was tried by Sachs J. with a jury, and the Appellant was awarded
£7,500 damages. The Court of Appeal held that the Respondents had not
committed any tort, and the first question in this appeal is whether the
Respondents' actions were tortious. If that question is answered in the
affirmative, a second question arises whether the Respondents are absolved
from liability by the provisions of the Trade Disputes Act, 1906: it is
admitted that the Respondents' acts were done in furtherance of a trade
dispute.
at B.O.A.C.? ... ... ... ... ... ... ... ... ... They did
2. The dismissal of the Plaintiff from B.O.A.C. They did
2
Questions Answers
4. (a) What damages should be awarded to the
Plaintiff if the threats of strike action caused
the Plaintiff's dismissal £7,500
(b) What damages should be awarded to the
Plaintiff if the threats of strike action caused
the Plaintiff's suspension (but not his
dismissal)? ... ... ... ... ... (Not answered)
Barnard was the chairman of the local branch of the Union and Fistal
was a shop steward. Silverthorne was an official of the Union but not a
member of it. There was negotiations which I need not deal with. The
matter was brought to a head by a meeting of the members on 10th January,
1956, which resolved unanimously: " We, the members of the A.E.S.D.,
" inform B.O.A.C. that if the Non-Unionist Mr. D. E. Rookes is not removed
" from the Design Office by 4 p.m., Friday, 13th January, 1956, a withdrawal
" of labour of all A.E.S.D. Membership will take place ". If the Members
had ceased work or come out on strike at that time they would have done
so in breach of their contracts with B.O.A.C. An agreement had been made
in 1949 between the Employers' and Employees' sides of the Draughtsmen's,
Planners' and Tracers' Panel of the National Joint Council for Civil Air
Transport which contained an undertaking that no lockout or strike would
take place, and provided that any dispute should be dealt with as provided
for in the constitution of the Joint Council. It is admitted that the provisions
of that agreement had been made a term of all the contracts of employment
of the men who took part in the meeting of 10th January, and that if they
had withdrawn their labour on 13th January they would have been in breach
of their contracts with B.O.A.C.
When this resolution was presented to B.O.A.C. they suspended the
Appellant land removed him from the Design Office, as the resolution
required. There was considerable argument about the parts played by the
three Respondents but we must take it from the jury's answers that the
presentation of this resolution to B.O.A.C. was in pursuance of a conspiracy
to which the three Respondents were parties, that it was a threat of strike
action, and that this threat caused B.O.A.C. first to suspend and then to
dismiss the Appellant. This was not a case of the Respondents merely
informing B.O.A.C. that the men would strike if their terms were not
accepted ; no questions were put to the jury suggesting any defence based
on that ground.
Certain agreed questions were put to the jury and their answers are not
challenged. The questions are not entirely free from ambiguity and, in
order to understand them, we can look at the summing-up of the learned
judge. But we cannot go beyond the questions so explained and the jury's
answers. The questions are as follows: —
Questions Answers
1. Was there a conspiracy to threaten strike action
by the members of A.E.S.D. against B.O.A.C. to
secure the withdrawal of the Plaintiff from the
Design Office ... ... ... ... ... ... ... ... … There was
If so:
1. Was Barnard a party? ... ... ... ... ... ... He was
2. Was Silverthorne a party? ... ... ... ... ... He was
3. Was Fistal a party? ... ... ... ... ... ... ... He was
2. Was a threat to take strike action against
B.O.A.C. to secure the withdrawal of the Plaintiff
from the Design Office made by
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
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The Appellant in this case could not take a benefit from contracts
to which he was not a party or from any breach of them. But his ground
of action is quite different. The Respondents here used a weapon in a
way which they knew could cause him loss, and the question is whether
they were entitled to use that weapon—a threat that they would cause
loss to B.O.A.C. if B.O.A.C. did not do as they wished. That threat was to
cause loss to B.O.A.C. by doing something which they had no right to do,
breaking their contracts with B.O.A.C. I can see no difference in principle
between a threat to break a contract and a threat to commit a tort. If a third
party could not sue for damage caused to him by the former I can see no
reason why he should be entitled to sue for damage caused to him by the
latter. A person is no more entitled to sue in respect of loss which he suffers
by reason of a tort committed against someone else, than he is entitled to sue
in respect of loss which he suffers by reason of breach of a contract to
which he is not a party. What he sues for in each case is loss caused to
him by the use of an unlawful weapon against him—intimidation of another
person by unlawful means. So long as the defendant only threatens to
do what he has a legal right to do he is on safe ground. At least if there
is no conspiracy he would not be liable to anyone for doing the act, whatever his motive might be, and it would be absurd to make him liable for
threatening to do it but not for doing it. But I agree with Lord Herschell
(Allen v. Flood [1898] A.C. 1 at p. 121) that there is a chasm between doing
what you have a legal right to do and doing what you have no legal right
to do, and there seems to me to be the same chasm between threatening
to do what you have a legal right to do and threatening to do what you have
no legal right to do. It must follow from Allen v. Flood that to intimidate
by threatening to do what you have a legal right to do is to intimidate by
lawful means. But I see no good reason for extending that doctrine.
Threatening a breach of contract may be a much more coercive weapon
than threatening a tort, particularly when the threat is directed against a
company or corporation, and, if there is no technical reason requiring a
3
remedy. And a combination of individuals could do the same, at least if
they acted solely to promote their own interests. It is true that there is no
decision of this House which negatives that argument. But there are many
speeches in this House and judgments of eminent judges where it is assumed
that that is not the law and I have found none where there is any real
support for this argument. Most of the relevant authorities have been
collected by Pearson, L.J. and I see no need to add to them. It has often
been stated that if people combine to do acts which they know will cause
loss to the plaintiff, he can sue if either the object of their conspiracy is
unlawful or they use unlawful means to achieve it. In my judgment, to
cause such loss by threat to commit a tort against a third person if he does
not comply with their demands is to use unlawful means to achieve their
object.
4
distinction between different kinds of threats, I can see no other ground
for making any such distinction.
I have not set out any of the passages cited in argument because the
precise point which we have to decide did not arise in any of the cases
in which they occur, and it does not appear that any of the authors of these
passages had this point in mind. Sometimes the language seems to point
one way and sometimes another and it would, I think, be wrong in such
circumstances to use a judge's language as authority for a proposition which
he did not have in mind. The Court of Appeal in this case were unwilling
to go beyond existing authorities. Sellers L.J. said " Unless authority
" requires it, I would resist enlarging the tort of intimidation in the manner
" sought before and accepted by the judge ", and Pearson L.J. said " Should
" this obscure, unfamiliar and peculiar cause of action, which has its roots
" in cases of physical violence and threats of violence, be extended to
" cover a case in which there is only a threat to break a contract? ". I
am afraid I take a different view. Intimidation of any kind appears to
me to be highly objectionable. The law was not slow to prevent it when
violence and threats of violence were the most effective means. Now that
subtler means are at least equally effective I see no season why the law
should have to turn a blind eye to them. We have to tolerate intimidation
by means which have been held to be lawful but there I would stop.
Accordingly, I would hold that on the facts found by the jury the Respondents' actions in this case were tortious.
That brings me to the second argument for the Respondents which raises
a more difficult question. They say that there is a distinction between threats
to commit a tort and threats to break a contract. They point out that a
person is quite entitled to threaten to do something which he has a legal
rieht to do and they say that breach of contract is a private matter between
the contracting parties. If the plaintiff cannot sue for loss to him which
results from an actual breach of a contract to which he is not a party, why,
they ask, should he be entitled to sue for loss which results from a threat
to break a contract to which he is not a party?
A somewhat similar argument failed in Lumley v. Gye. The defendant
had induced a singer to break her contract with the plaintiff and he knew
that this would cause loss to the plaintiff. The plaintiff had his action
against the singer for breach of contract and he was held also to have a
cause of action against the defendant for the tort of unjustifiably interfering
so as to cause him loss. The fact that the direct cause of the loss was a
breach of the contract to which the defendant was not a party did not matter.
So. too, the plaintiff's action in the present case does not sound in contract:
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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It is now necessary to consider whether the Respondents are absolved from
liability by any of the provisions of the Trade Disputes Act, 1906. The
sections on which the Respondents rely are sections 1 and 3, which are as
follows: —
" 1. The following paragraph shall be added as a new paragraph
" after the first paragraph of section three of the Conspiracy and Pro" tection of Property Act, 1875:—
" ' An act done in pursuance of an agreement or combination by
" ' two or more persons shall, if done in contemplation or furtherance
" ' of a trade dispute, not be actionable unless the act, if done without
" ' any such agreement or combination, would be actionable.'"
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
The only difficulty about section 1 is to discover what is meant by " unless
" the act, if done without any such agreement or combination, would be
" actionable ". In the present case, and I have no doubt in many others,
the precise act complained of could not have been done without previous
agreement. The act complained of in this case was presenting to B.O.A.C.
a resolution of all the members of the Union to which the Respondents were
parties. There was an argument that the section requires us to suppose
that each Respondent merely told B.O.A.C. that he would himself cease
work if they did not get rid of the Appellant. But that would have been
an entirely different act and probably quite ineffective as a threat. The
section cannot reasonably be held to mean that no action can be brought
unless the precise Act complained of could have been done by an individual
without previous agreement or combination. In my view, the section
requires us to find the nearest equivalent act which could have been so done
and see whether it would be actionable. In the present case I think we
must suppose that one of the Respondents had said to B.O.A.C. " I am
" acting alone but I think I can and I intend to induce the men to break
" their contracts and strike if you do not get rid of Mr. Rookes ". If the
opinion which I have already expressed is right, that would have been
actionable if B.O.A.C. had succumbed to that threat and got rid of the
Appellant in the way they did. So section 1 does not help the Respondents.
... ... ... ... ... ...
" 3. An act done by a person in contemplation or furtherance of a
" trade dispute shall not be actionable on the ground only that it induces
" some other person to break a contract of employment or that it is
" an interference with the trade, business or employment of some other
" person, or with the right of some other person to dispose of his capital
" or his labour as he wills."
Before dealing with these sections I must say a word about what the
law was, or was thought to be, in 1906. The older law bore very heavily
on workmen who combined to seek concessions from employers, and Acts
passed to amend it had been strictly construed. Matters were brought
to a head by two decisions of this House, the Taff Vale case, [1901] A.C. 426,
and Quinn v. Leathem, [1901] A.C. 495. These were followed by a Royal
Commission over which Lord Dunedin presided. The main objects of the
1906 Act are clear enough, to protect Trade Union funds and to exclude
conspiracy from being an element in future cases. The former does not
arise in the present case.
Section 3 deals with two classes of acts done by individuals, and, by
virtue of section 1, the immunity given by section 3 to individuals must also
extend to combination or conspiracies. The classes of acts permitted (if
done in contemplation or furtherance of a trade dispute) are, (1) inducing a
breach of a contract of employment and, (2) interfering with a person's
trade, business or employment or right to dispose of his capital or labour
as he wills. The facts in this case fall within the second class: if B.A.O.C.
had not safeguarded themselves by giving notice to the Appellant but had
dismissed him summarily the case would have come within the first class.
In considering the proper construction of this section I think it makes for
clarity to take the first class first. The first class of acts are those within
the principle in Lumley v. Gye, and there can be no doubt that if no more
than mere persuasion is used to induce a breach of contract this section ousts
the principle in Lumley v. Gye. But suppose that the Defendant had to go
further than mere persuasion and told deliberate lies or used intimidation
to induce the breach of contract—is he then still protected by section 3?
Section 3 provides that the act complained of shall not be " actionable on
" the ground only " that it induces a breach of contract. That is a very
difficult phrase to construe. An Act which induces one party to a contract
to break it is never actionable at the instance of the other party to the
contract merely on that ground. In addition, the Plaintiff must at least
allege and prove that the Defendant intended to cause him loss, or at least
knew that his intervention would cause him loss, and that he has suffered
loss. In this context it appears to me that " actionable on the ground only "
can only have one or other of two meanings. It could mean shall not be
One of the difficulties facing Parliament was the uncertain state of the
law with regard to liability for interfering with a person's trade or employment. It is exceedingly difficult to determine just what was decided in
Quinn v. Leathem, and I neither need nor intend to embark on that vexed
subject. But there were at least two theories about what the law really
was. One was that an individual was free to take any steps he chose so
long as he used no means to achieve his end which were not unlawful for
some reason other than that they interfered with some other person's trade
5
or employment; and that a combination had the same freedom, provided
that their conduct was not dictated by a desire or intention to injure the
Plaintiff. The other theory was that any action intended or known to be
likely to interfere with the trade or employment of another person was
unlawful unless it could be justified in some way. I might note that so
late as 1908 Sir F. Pollock wrote in his Law of Torts (8th edition pp. 325-6)—
" The present writer confesses to great difficulty in understanding why in
" Quinn v. Leathem before the House of Lords ... it was necessary to say
" so much about conspiracy: for the cause of action was in effect ruining
" the Plaintiff's business by coercing his customers not to deal with him
" which is well within a line of old authorities .... It is submitted that the
" discussions would be materially simplified if it were understood that all
" damage wilfully done to one's neighbour is actionable unless it can be
" justified or excused." So it is reasonable to suppose that the intention
was to draft the 1906 Act so that it would be equally effective whichever
theory ultimately prevailed.
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
in fact there was no breach of contract because B.O.A.C. gave in.
This case, therefore, raises the question whether it is a tort to conspire to
threaten an employer that his men will break their contracts with him unless
he dismisses the plaintiff, with the result that he is thereby induced to
dismiss the plaintiff and cause him loss. The magnitude of the sum awarded
by the jury shews that the Appellant had every prospect of retaining his
employment with B.O.A.C. if the Respondents and other conspirators
had not interfered: leaving the Trade Disputes Act out of account, if
B.O.A.C. had been induced to dismiss the Appellant in breach of their
contract with him then there is no doubt that the Respondents would have
committed a tort and would have been liable in damages (Lumley v. Gye
2 E. & B., 216). Equally, there is no doubt that men are entitled to threaten
to strike if that involves no breach of their contracts with their employer,
and they are not trying to induce their employer to break any contract with
the plaintiff. The question in this case is whether it was unlawful for them
to use a threat to break their contracts with their employer as a weapon to
make him do something which he was legally entitled to do but which they
knew would cause loss to the plaintiff.
The first contention of the Respondents is very far reaching. They say
there is no such tort as intimidation. They would mean that, short of committing a crime, an individual could with impunity virtually compel a third
person to do something damaging to the plaintiff which he does not want to
do but can lawfully do the wrongdoer could use every kind of threat to
commit violence, libel or any other tort, and the plaintiff would have no
6
actionable if the Plaintiff cannot succeed in his action without alleging and
proving inducement of breach of contract. Or it could mean shall not be
actionable if the act done by the Defendant is only unlawful or actionable
because, or " on the ground " that, it induces the breach of contract. These
two meanings lead to entirely different results. Whether the weapon used
to induce the third party to break his contract with the Plaintiff be mere
persuasion or an extreme form of deceit, slander or intimidation the Plaintiff
cannot succeed without proving that it caused or induced the breach of his
contract. So if the first meaning be the right one this section gives a general
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It was argued for the Respondents that Parliament must have intended
to extend immunity to all ordinary methods of inducing breach of contract
used in strikes or other trade disputes, and that the use of methods such as
these Respondents used were commonplace. But it was not suggested that
the use of deceit, slander or more extreme methods of intimidation were or
are in general use, and it was hardly suggested that Parliament must be
supposed to have intended to license them. And I cannot find any general
indication of intention favourable to the Respondents in other sections of
the Act. Section 2 licenses picketing merely for the purpose of peacefully
persuading, so there is no extensive licence there. Section 4 does give
general immunity to trade unions, as distinct from their members. But there
the language is very different—" an action against a trade union ... in
" respect of any tortious act. . . shall not be entertained by any court".
The protection of individual members is left to section 3. So we are
thrown back to the language of section 3 itself without any very clear guidance either from the nature of the mischief which Parliament had to remedy
by the Act or from other sections of the Act.
The only important authority is in the speech of Lord Loreburn in
Conway v. Wade [1909] A.C. 506. I shall have to deal with this case at
some length when I come to the second half of section 3. He said: "It is
" clear that, if there be threats or violence, this section gives no protection
" . . . If the inducement be to break a contract without threat or violence,
" then this is no longer actionable ". Counsel had to argue that this was
wrong, and he was quite entitled so to argue because the whole passage
was obiter. But there was no dissent from this by any other member of the
House, and, as Lord Loreburn was Lord Chancellor when the 1906 Act
was passed, he must have been well acquainted with its provisions. His
speech has been quoted with approval in a number of later cases but I
do not set great store by that because the matter never seems to have been
fully argued.
I would hold that what I have called the second meaning of this part
of section 3 is the right one—that it does not protect a person who induces
a breach of contract by tortious means—both on the authority of Lord
Loreburn and because it appears to me to be the better construction. The
words " on the ground only " are clearly intended to limit the scope of the
section, and if the first meaning for which the Respondents contend were
right, there would be hardly any limit to its scope. It would give immunity
in almost every case of inducing a breach of contract that seems likely
to arise in connection with a strike or threatened strike. Section 4 makes
it quite clear that there is complete immunity for the trade union itself,
and I cannot believe that the very guarded language of section 3 would
have been used if it had been intended to give in addition almost complete immunity to all individuals acting in contemplation or furtherance of
a trade dispute.
If that is a correct statement of the position in 1906—and I think it is—
there were three classes of inducement which Parliament had to consider,
(i) inducement accompanied by violence or threats (ii) inducement involving
a breach of contract, and (iii) mere inducement alone. As regards (i) and (ii)
the law was thought to be clear, as regards (iii) it was not. Section 3 is
silent as to (i), so one might think that it leaves the existing liability unaltered.
It deals with (ii) and (iii). I have stated my opinion as to how it deals
with (ii); it confers immunity, provided that there is no further element of
illegality, such as intimidation. The question is how it deals with (iii).
Does it there go farther and confer immunity even where there is intimidation. The general plan of the section appears to be to treat (ii) and (iii) in
precisely the same way, and it would seem a strange result if the liability
of the present defendants depended on the method which B.O.A.C. adopted
7
I have dealt at some length with the interpretation of the first part of
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in acceding to their demands that the Appellant should be removed from
the Design Office within a few days. If they had summarily dismissed him
the case would have fallen under head (ii), and the defendants would have
been liable. But can it be said that the fact that B.O.A.C. chose only to
suspend him and then give him notice, which puts the case within head (iii),
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But Parliament had to provide for the possibility that mere interference,
if no legal justification were proved, would be held to be a tort, and I think
that what Parliament did in enacting the second part of section 3 was to
put in a provision which would be necessary to achieve their object if the
law should go one way but unnecessary if it went the other way. So I
would hold that section 3 means that if mere interference is or can be a
tort then there shall be no liability, where a trade dispute is involved, " on
" the ground only " of that interference.
8
If that is right then the protection given by section 3 is no wider in scope
as regards acts within the second half than it is with regard to acts within the
first half. Parliament might have enacted that the protection given by
section 3 shall only apply so long as no illegal means such as intimidation
are used to achieve the breach of contract or interference with trade, business
or employment, or Parliament might have enacted that the protection shall
makes all the difference and saves the Respondents from any liability to
him? That may be the necessary result of the way in which the section
is drafted, but it could hardly have been the intention of Parliament.
I must now return to what Lord Loreburn said in Conway v. Wade. It is
true that all this was obiter as regards section 3, because it was held that
there was no trade dispute. Until the case reached this House there were
only two issues—whether the jury's findings could be supported, and what
was meant by " in contemplation or furtherance of a trade dispute ". Wade
had " acted as mischief-maker in order to injure the plaintiff from unworthy
" motives " (per Lord Loreburn at p. 509) by procuring his dismissal. He
had threatened that he would call out the other men when he had neither
the power nor the right to do that, and the employers gave way to this
deceitful threat. It was argued for the first time in this House that, apart
from the statute, Wade was guilty of no actionable wrong. This House
had no difficulty in holding that he was, and they held, reversing the Court
of Appeal, that he had not acted " in contemplation or furtherance of a
" trade dispute." So Conway won his appeal. Lord Loreburn, after
quoting section 3, said :
" Let me see how this alters the pre-existing law. It is clear that, if
" there be threats or violence, this section gives no protection, for then
" there is some other ground of action besides the ground that' it induces
" ' some other person to break a contract,' and so forth. So far there
" is no change. If the inducement be to break a contract without
" threat or violence, then this is no longer actionable, provided always
" that it was done ' in contemplation or furtherance of a trade dispute '.
" What is the meaning of these words I will consider presently. In this
" respect there is a change. If there be no threat or violence, and no
" breach of contract, and yet there is ' an interference with the trade,
" ' business or employment of some other person, or with the right
" ' of some other person to dispose of his capital or his labour as he
" ' wills' there again there is perhaps a change. It is not to be action" able, provided that it was done ' in contemplation or furtherance of
" ' a trade dispute.' So there is no longer any question in such cases,
" whether there was ' sufficient justification ' or not. The condition
" contained in these words as to trade dispute is made sufficient."
9
extend to all cases, no matter how illegal may have been the means
employed. But to draw a distinction and restrict protection of inducement
of breach of contract to cases where no illegal means are employed, but
extend protection of interference to all cases no matter how unlawful the
means employed is something that I cannot think Parliament could have
intended and therefore a construction of the section which I would only
accept if its words are incapable of any other.
In my judgment, it is clear that section 3 does not protect inducement
of breach of contract where that is brought about by intimidation or other
illegal means and the section must be given a similar construction with
regard to interference with trade business or employment. So, in my
opinion, the section does not apply to this case because the interference
here was brought about by unlawful intimidation. I would therefore allow
this appeal.
But that does not end the case, because the Respondents maintain that,
by reason of misdirection of the trial judge in the matter of damages, the
jury's award of £7,500 cannot stand and there should be a new trial on
amount of damages. There is no doubt that the jury were directed that it
was open to them to award punitive or exemplary damages, and indeed they
might fairly assume from the summing up as a whole that that would be
their proper course if they did not accept the Respondents' case on provocation. As they awarded a single sum we do not know how much they intended
10 award in respect of financial loss or how much they added on as punitive
damages, but it is fairly obvious that they must have added a considerable
sum. The Respondents contend that there is nothing in the facts of this
case to justify any award of punitive damages and that the trial judge
ought to have directed the jury to that effect.
Lord Loreburn had no doubt that section 3 affords no protection if there
are threats or violence. If a threat to break a contract amounts to unlawful
intimidation, that covers the present case, for he draws no distinction
between the two classes of acts covered by section 3. His opinion was
obiter and he may have been wrong, but Lord MacNaghten and Lord Gorell
concurred with him and I find no suggestion in other speeches to the contrary. It can be argued that the reason which he gave is wrong in part.
The argument is that, although he may have been right in saying that where
there are threats or violence, there is some other ground of action when
the act complained of is inducing a breach of contract, he was wrong
when the act complained of is mere interference with the plaintiff's trade,
business or employment.
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
section 3 because I have come to think that it throws a great deal of light
on the second part. The second part is much more difficult to construe. I
must admit that on a consideration of the second part by itself I was
inclined to think that it was applicable to the present case. If the second
part of the section had to be construed in light of the law as we now know
it to be and without reference to the first part I would still be inclined to
construe it in the way for which the Respondents contend. But I do not
think that it is proper to approach the problem in that way. In construing
an Act of Parliament we are attempting to find the intention of Parliament. We must find that intention from the words which Parliament has
used but these words must be construed in the light of the facts known
to Parliament when the Act was passed. One assumes that Parliament
knows the law, but if the law is notoriously uncertain we must not attribute
to Parliament prescience of what the law will ultimately be held to be. In
1906 the law with regard to lawful and unlawful interference with a person's
trade, business or employment was quite uncertain. By 1925 Lord Dunedin
was able to speak of one view as " the leading heresy " (Sorrell v. Smith
[1925] A.C. 700 at p. 719). But there were still some doubts. As Lord
Maugham pointed out in Crofters Harris Tweed v. Veitch [1942] A.C. 435
at p. 450, Lord Dunedin had taken a somewhat different view from that
of the majority in Sorrell v. Smith. It often takes a long time to determine
what is heresy and what is orthdoxy, and there can be no better witness
about what was thought to be the law in 1906 than Lord Loreburn who
was Lord Chancellor when the Trade Disputes Act was passed. He said
in Conway v. Wade [1909] A.C. 506 at p. 510—" It is necessary to consider
" how the law stood before 1906 ... it is material to see in what circum" stances an individual could be sued for inducing someone not to employ
" or not to serve another ... I think on that point the law stood as follows.
" If the inducement was accompanied by violence or threats (always remem" bering that a warning is one thing and a threat is another) there was a
" good ground of action. I next suppose there was no violence and no
" threat, and yet the inducement involved a breach of contract. There also
" it was established, after a long controversy beginning with Lumley v. Gye
" in 1853 that an action could be maintained, unless at all events some suffi" dent justification could be made good. But suppose one person simply
" induced someone not to employ another or not to serve another, without
" violence or threat or breach of contract, would an action lie, and in what
" circumstances, in such a case? I believe there has not been an exhaustive
" answer to that question. The further difficulty arises, what is a sufficient
" justification? Is it supplied by self-interest, or by trade competition, or
" by what other condition or motive? No answer in general terms has ever
" been given, and perhaps no answer can be given. A parallel difficulty
" arises where the inducement is by two or more persons acting together."
immunity or licence however illegal the means used to induce the breach of
contract. That was not and could not be denied by the Respondent's
counsel. But, on the other hand, if the second meaning is correct, then
the immunity or licence only applies so long as the Defendant has not used
any unlawful means to induce the breach. If the Defendant had used
slander or intimidation, which are in themselves tortious, the Plaintiff would
sue on that ground, although he would still have to prove the damage
resulting from his dismissal.
It appears that at the trial counsel for the Respondents did not take the
point that exemplary damages could not be awarded in this case: he merely
argued to the jury that for various reasons they should not award any. So
the Appellant now submits that it is too late to take the point now. In
many cases it would be wrong to allow a new and belated point to be argued.
But here there is no question of the point not being open on the pleadings
and I have been unable to see that the Appellant can have been in any way
prejudiced in the presentation of his case by the point not having been
taken. It is not a case in which it can be said that the course of examination
and cross-examination of witnesses might have been different. This seems
to me to be a pure point of law which we could properly admit in our
discretion.
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I have read and considered the speech of my noble and learned friend
Lord Devlin and I am in full agreement with his treatment of the subject
ot exemplary damages. I would therefore allow this appeal and order a new
trial on the question of damages. In the whole circumstances I think that
the costs of the previous trial ought to abide the result of the new trial
and be dealt with by the trial judge, and that the Appellant should now
be awarded his costs in this House and in the Court of Appeal.
If the matter rested only upon the facts as I have stated them, the answer
to the Appellant's claim would have been short and simple. As I have
said there was no breach of the Appellant's contract and it has long
been recognised that strike action or threats of strike action (however
those terms be interpreted—and I have in mind what fell from Donovan
L.J. in his judgment in the Court of Appeal) in the case of a trade dispute
do not involve any wrongful action on the part of the employees, whose
service contracts are not regarded as being or intended to be thereby
terminated. So much was stated by Lord Watson in his speech in Allen
v. Flood [1898] A.C. 1 at p. 99 and has, as I believe, been since consistently
followed—see e.g. per Lord Sterndale, M.R. in White v. Riley [1921]
1 Ch. 1 at p. 15. Moreover, such action on the part of the members of
the A.E.S.D. would, to say the least, not be surprising since there was a
recorded understanding between B.O.A.C. and the several unions, members
of which were in the service of B.O.A.C., that if in any section of B.O.A.C.'s
work 100 per cent, membership of the relevant union was achieved, then
B.O.A.C. would not employ in that section any non-union labour.
Lord Evershed
MY LORDS,
As I begin to apply myself to the task of formulating my opinion in this
important and difficult case, I have much in mind the observations of
Scrutton L.J. when delivering his judgment in the Court of Appeal in the
analogous case of Ware and de Freville, Ltd. v. Motor Trade Association
[1921] 3 K.B. 40 at p. 66. That most learned Judge then referred to the
mass of authorities and dicta, many of them contradictory, contained in
ten House of Lords cases and many cases in the Court of Appeal and to the
" able and conscientious attempts" by judges of first instance "to state
" the results of decisions by which they are bound, and by which they
But the circumstances of the present case are distinguished by one very
important fact. On the 1st April, 1949, an agreement in writing was made
between the Employers' and Employees' sides of the Draughtsmen, Planners
and Tracers Panel, clause 4 of which provided that in the event of any
relevant trade dispute, there should not be a strike or a lock out but that
the dispute should be resolved in the manner therein indicated. It has
been conceded throughout these proceedings on the part of the Defendants
and Respondents that the terms of this clause should be regarded as
10
" should be enlightened "; and he went on to state that the only tribunal
which could bring order into chaos was your Lordships' House. There have
since been the two important decisions of the House in Sorrell v. Smith
[1925] A.C. 700, and Crofter Hand Woven Harris Tweed Company, Ltd. v.
Veitch [1942] A.C. 435 ; and so in the present case the attention of your
Lordships has been drawn to the important speeches in these two cases
as well as to all the speeches and dicta in the earlier cases to which Scrutton
L.J. referred, and I cannot maintain any confident hope that in the present
case order will have been so brought into chaos that, upon some future
occasion, it will not be found necessary to refer to the opinions now being
expressed in addition to all those that have gone before. Such, indeed, is
the importance of the questions now presented to your Lordships and such
is the difficulty which the history of the relevant law and the language of
the Trade Disputes Act, 1906, has attached to their solution.
11
incorporated in and forming part of the contract of service with B.O.A.C.
of every member of the A.E.S.D. It follows accordingly that strike action
or threats of strike action by employees of B.O.A.C. who were members
of the A.E.S.D. would constitute breaches or threats of breaches by them
of their service contracts. So it is of the essence of the Appellant's case
that the acts of which he has complained constituted threats of wrongful
acts, that is, of breaches of contract, aimed and directed at the Appellant's
employment, so as to cause, as they did, its determination; and that such
acts were therefore actionable at the Appellant's suit.
I was for myself somewhat troubled in the course of the argument by
the question, what precisely were the " threats " on the part of the three
Defendants of which the Appellant complained. The answer to the question
is, however, as I conceive, to be found in the form of the second question
put to the jury by Sachs J. and the jury's answer thereto—the form of
such question having, as your Lordships were informed, been agreed by
the learned counsel appearing on both sides before the learned Judge. The
question was as follows: " Was a threat to take strike action against
" B.O.A.C. to secure the withdrawal of the Plaintiff from the Design Office
" made by " each of the three Defendants?—and the jury gave an affirmative
answer in each case. I am satisfied that the form of the question and
the answer given must be taken to have meant that each Defendant
threatened that strike action would in fact be taken by all the members
of the A.E.S.D. unless the Appellant's services were terminated. The
Ihreat, therefore, made by each Defendant was not merely that he himself
would go on strike (for the coercive effect of such a threat standing by
The essential facts of the present case may be shortly stated. The Appellant
before your Lordships' House, the Plaintiff in the present proceedings, having
been for some years employed by British Overseas Airways Corporation
(hereafter called B.O.A.C. in the year 1955 quarrelled with the Trade Union
known as the Association of Engineering and Shipbuilding Draughtsmen
(hereafter called A.E.S.D.) to which he had belonged and of which indeed
he had been an officer. In the result, he resigned from the Union, and efforts
made at the end of the year to make him rejoin were without effect. In
the result, in the month of December, 1955, and January, 1956, the three
Defendants to the action—the Respondent, Mr. Barnard, Mr. Silverthorne
and the Respondent, Mr. Fistal—(of whom the second, Mr. Silverthorne,
died since the proceedings commenced and has been replaced by his personal
representative, the second Respondent)—being all officials of the A.E.S.D.
proceeded to make communications to B.O.A.C. to the effect that, unless
the services of Mr. Rookes were determined by B.O.A.C. all their other
employees in the same department, in number about 70 and all members of
the A.E.S.D., would come out on strike—and possibly other servants of
B.O.A.C. as well. I have so far deliberately used imprecise language; but
the effect was that (as has been conceded throughout by the Appellant) a
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itself would be negligible—and the second Defendant Mr. Silverthorne
was not himself in fact in the service of B.O.A.C.); nor was it, on the
one hand, mere information that a strike would or might occur or, on
the other, a threat to procure such strike action. It was, as the words
of the question implied, a threat that strike action on the part of all the
A.E.S.D. men would in fact occur unless the Plaintiff were withdrawn
from the Design department. And since all three Defendants were officials
of the Union there can be no doubt that they could effectively so threaten
and were understood by B.O.A.C. so effectively to threaten. It may,
moreover, be added that on the 10th January, 1956, a resolution to that
effect had been passed by the Union men and a written copy of the
resolution was immediately afterwards handed by the third Defendant to
a representative of B.O.A.C.
Assuming, therefore, (1) that each Defendant did so threaten and effectively threaten, (2) that, because of the special term deemed to be incorporated in each union man's service contract, the threat was of unlawful
action on the part of all these men in the sense of constituting a threat
to commit a breach of their service contracts and, (3) that the threats were
directed at the Appellant, being designed to cause an end of his employment with B.O.A.C.; can the Appellant successfully sue the Defendants
for the damage he thereby suffered? This single problem has inevitably
been dissected into three separate questions, viz., (1) Is there a tort or
wrong known to the English law as the tort of intimidation such that,
although the party intimidated is not the party claiming to recover, the
last mentioned party can sue the persons who did the intimidating on the
ground that their object was to damnify him, as they did? (2) If so, are
the wrongful acts which the person or persons threatened, by way of
intimidation, to do confined to acts in themselves criminal or tortious
or do they extend to other so-called " wrongful " acts including particularly
breaches of contract? (3) If the tort of intimidation does so extend, then
is the Appellant's common law right of action defeated by the terms of
either section 1 or section 3 of the Trade Disputes Act, 1906, seeing
that, as is here conceded, the acts of intimidation of which the Appellant
complains were done in the course of furtherance of a Trade Dispute within
the meaning of that Act?
Upon the first of these three questions which I have formulated all the
members of the Court of Appeal, after a careful consideration of the many
authorities and dicta upon the subject, agreed with Sachs J. in giving to
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" whether trader or not, can, however, justify damaging another in his
" commercial business by fraud or misrepresentation. Intimidation, obstruc" tion and molestation are forbidden ; so is the intentional procurement
" of a violation of individual rights, contractual or other, assuming always
" that there is no just cause for it. The intentional driving away of
" customers by shew of violence . . . the impeding or threatening servants
" or workmen; the inducing persons under personal contracts to break
" their contracts ; all are instances of such forbidden acts ".
My citations from Lord Watson are as follows (see [1898] A.C. pp. 96,
97 and 98):
" There are, in my opinion, two grounds only upon which a person
" who procures the act of another can be made legally responsible for
" its consequences. In the first place, he will incur liability if he
" knowingly and for his own ends induces that other person to commit
" an actionable wrong. In the second place, when the act induced is
" within the right of the immediate actor, and is therefore not wrongful
" in so far as he is concerned, it may yet be to the detriment of a
" third party ; and in that case, according to the law laid down by the
" majority in Lumley v. Gye, the inducer may be held liable if he can
" be shewn to have procured his object by the use of illegal means
" directed against that third party." Again later: "Assuming that the
" Glengall Iron Company, in dispensing with the further services of
" the respondents, were guilty of no wrong, I am willing to take it
" that any person who procured their act might incur responsibility
" to those who were injuriously affected by it, if he employed unlawful
" means of inducement directed against them. According to the
" decision of the majority in Lumley v. Gye, already referred to, a
" person who by illegal means, that is means which in themselves are
" in the nature of civil wrongs, procures the lawful act of another,
" which act is calculated to injure, and does injure, a third party,
" commits a wrong for which he may be made answerable. So long
" as the word ' means' is understood in its natural and proper sense
" that rule appears to me to be intelligible ; but I am altogether unable
" to appreciate the loose logic which confounds internal feelings with
" outward acts, and treats the motive of the actor as one of the means
" employed by him."
I turn finally to the speech of Lord Dunedin in Sorrell v. Smith (sup.).
The noble Lord first quoted (see pp. 718, 719) from a judgment which he
had delivered in the Scottish case of Mackenzie v. Iron Trades Employers'
Insurance Association, 1910 S.C., 79, and which he thereby affirmed Then,
after referring to numerous other cases, including that of Ware and de
Freville, Ltd. v. Motor Trade Association (sup.), he said, at p. 730 of the
Report :
" Expressing the matter in my own words, I would say that a threat
12
it an affirmative answer. My Lords, it seems to me that in the year 1963
it is not sensible or possible to deny such a wrong, at any rate where the
illegal acts threatened are criminal or tortious in character and where the
threats are sufficiently substantial and coercive to cause real damage to
the person against whom they are aimed and directed ; and the person
entitled to recover may be either the party intimidated or may be a third
party where the intention and effect of the threat is to injure such third party.
I do not in the circumstances propose for myself to go again through
all the authorities. I am content to start with the citation (quoted by
Pearson L.J. in the Court of Appeal) from the well-known judgment of
Bowen L.J. in the case of the Mogul Steamship Co., Ltd. v. McGregor, Gow
& Co., 23 Q.B.D. 598, and to add only citations from the speech of Lord
Watson in Allen v. Flood (sup.) and from the speech of Lord Dunedin in
Sorrell v. Smith (sup.).
In the Mogul Steamship case, Bowen L.J. said (see p. 614): "No man,
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"trade dispute" within the meaning of the Trade Disputes Act, 1906, had
arisen. B.O.A.C. thereupon at first suspended the Appellant and later, by
appropriate notice, determined his contract of service. It is to be noted that
there was no breach by B.O.A.C. of the Appellant's service agreement.
" is a pre-intimation of proposed action of some sort. That action must
" be either per se a legal action or an illegal, i.e., a tortious action.
" If the threat used to effect some purpose is of the first kind it gives
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" no ground for legal proceeding; if of the second, it falls within the
" description of illegal means, and the right to sue of the person injured
" is established."
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I shall have something to say hereafter about the use by Lord Dunedin
of the phrase " i.e., a tortious action ". But for the purpose of answering
the first of the questions which I have posed, I think that the citations which
I have made must now be accepted as correctly stating the law; and I add
only my acknowledgment of the judgments and reasoning upon this question
of Sellers, Donovan and Pearson L.JJ., in the Court of Appeal, and particularly the analysis of the growth of the tort of intimidation stated in
Pearson L.J.'s judgment, which I respectfully and gratefully adopt.
* Nature of the Judicial Process (published by Yale University Press) p.23.
32227 A 8
14
I therefore agree with the view expressed by the Court of Appeal that
there has been established as a wrong and as part of the English law the
tort of intimidation. I am willing to concede that the tort is one of relatively
modern judicial creation (though Pearson LJ. in the course of his analysis
referred to some authorities of respectable antiquity) and that its full
extent and scope have not (at least before the present case) been authoritatively determined and may well, indeed, even by your Lordships' judgments in this case, still not have been finally stated. But that is, after all,
in accordance with the well-known principles of our law, one of the characteristics of which is (as has been pointed out by many eminent legal scholars,
including Cardozo, C.J.) that its principles are never finally determined
but are and should be capable of expansion and development as changing
circumstances require, the material subject matter being " tested and re" tested " in the law's laboratories, namely the courts of justice.* Moreover,
as observed by Professor Holdsworth in his history of the Law of England,
volume 8, pages 392ff, the tort of conspiracy, as now understood, is also
one of relatively modern exposition differing from the ancient tort of
conspiracy (which as Professor Holdsworth points out is in reality now
equivalent to malicious prosecution) and has arisen out of the circumstances
of modern industrial relations. So also, as I conceive, has the tort of
intimidation. Mr. Gardiner forcibly argued, upon an analysis of the various
cases in which the alleged tort has arisen, that it was in truth originally
and still is no more than an aspect of the law or tort of nuisance. According
to Mr. Gardiner, it was in truth invented by Sir John Salmond.
" Watson in Allen v. Flood, ' a breach of contract is in itself a legal wrong'.
"... A breach of contract would not be actionable if nothing legally
" wrong was involved in the breach". To this last citation Lord Justice
Donovan referred in his judgment in the present case. I venture, like
Lord Lindley, to refer to Lord Watson's speech in Allen v. Flood where
(at page 94 of the report) the noble Lord cited and adopted the language
of Bowen, L.J. in the Mogul Steamship case "... the term ' wrongful'
"imports in its term the infringement of some right". But in none of
the reported cases (except the Irish cases) was the question with which
your Lordships are now concerned raised as relevant for decision, and the
language in the many judgments to which your Lordships have been
referred was, as I conceive, intended to be but illustrative and was in any
event upon the present question obiter.
I feel therefore free to approach the question as a matter of principle;
and so approaching it, I cannot for my part see any persuasive basis
for drawing the line so as to exclude from the wrong of intimation threats
of breaches of contract. I cannot find in accordance with logic, reason or
common sense anything between threats to do tortious or criminal acts,
on the one hand, and threats to break contracts, on the other, which amounts
in the simile used by Lord Herschell in Allen v. Flood (sup. at page 121),
to a chasm. It is no doubt true that in attempting to extract the principle
from the present case there is some obscurity caused by the circumstances
with which we are concerned, first, by the actual nature of the alleged threats
and, second, by the presence in the background of the Trade Disputes
Act, 1906. I therefore consider other illustrations of threats to break
contracts. Suppose the case of one who carries on upon premises which
he has leased from another a business or profession, and that the landlord,
intent on damaging his tenant's business or profession, threatens to commit
breaches of his covenant of quiet enjoyment; or suppose the case of one
whose business depends upon the exploitation of a licence granted by a
patentee and the patentee (let us say) out of spite for the licensee or dislike
of his methods threatens him with breaches or revocation of the licence.
I find, for my part, great difficulty in thinking that in such cases as I
have mentioned there would be no cause of action based on intimidation
whereas such a cause of action would arise if the landlord or the patentee
threatened personal assault or other tortious act. Nor, for my part, can
I regard as conclusive the argument which clearly appealed strongly to
Pearson, L.J. that if threats of breaches of contract amounted to intimidation there would be an unnatural and anomalous distinction between threats
to break a contract, on the one hand, and breaches of the contract, on
the other. It is an undoubted but established and perhaps peculiar feature
of the English law that only parties to a contract can sue for breaches
of that contract notwithstanding that some third party may be damnified
by the breach and intentionally so damnified. Such, however, has long
been the established rule in English law though (as some have thought)
the restriction now should be somewhat relaxed. Let it, however, be
supposed that A breaks his contract with B and that B, under the pressure
of the breach of contract, dispenses with the services of C—dispenses,
that is to say, without breaking his contract with C. If those are the
But, with all respect to Mr. Gardiner's argument, it is now, as I have
said, in my opinion too late to deny the reception of the tort of intimidation
into the company of English wrongs. So far, I have agreed with the Court
of Appeal. But I respectfully differ from the Court of Appeal in thinking
[hat the wrong of intimidation must stop short so as to comprehend
only threats of criminal or tortious acts and thus to exclude threats of
breaches of contract. I am aware that the only direct authorities for such
an extension of the wrong are the two Irish cases of Cooper v. Millea and
others, 1938 I.R. 749 before Gavan Duffy, J. and Riordan v. Butler and
others, 1940 I.R. 347 in which O'Byrne, J. followed Gavan Duffy, J. I am
aware also that in the former case the learned Judge erred in attributing
a dictum in support of his view to Lord Dunedin in Sorrell v. Smith and
that in fact the noble Lord in that case used the words which I have
quoted "... that action must be either per se a legal action or an illegal,
" i.e., a tortious action". I cannot, however, think that by his use of
the formula " id est" Lord Dunedin was intending to lay it down that only
threats of tortious actions would constitute the wrong of intimidation. The
attention of your Lordships was also properly drawn to all the relevant
dicta that have fallen from the judges since that of Bowen, L.J. in the
Mogul Steamship case down to the present time, and I would concede that
upon the face of them these dicta may tend more to support the restriction
of the tort than its extension so as to include threats of breach of contractthough they cannot be said in that respect to be uniform; see, for example,
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
the use of the word " unlawful " by Lord Lindley in South Wales Miners'
Federation v. Glamorgan Coal Company, Limited, [19051 A.C. 239, at 253.
"To break a contract is an unlawful act, or, in the language of Lord
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
only facts, then it is no doubt true that C cannot prefer any claim against A.
But as a practical matter of fact what in truth in such a case happens?
If (as we are to suppose) the object of A's breach of contract with B was
to cause B to dispense with the services of C, then, B having done so,
does A proceed to renew his contractual relations with B? And, if so,
does he do so upon the terms, well understood by B, that, if B should
attempt again to re-engage C, A would once more break his contract?
If such were the true facts, then it would appear to me not seriously in
doubt that C could maintain a cause of action against A for continuing
to threaten further breaches of his contract. It seems, therefore, to me
that the cases in which the employment of one party is interfered with
by a breach of the contract with his employer by another but without
any further threats expressed or implied must indeed be rare. Indeed,
in practice I conceive a parallel would not be other than close with the
did (to take his case as an example) was to threaten B.O.A.C. to break
his own contract of service unless B.O.A.C. gave notice to Mr. Rookes,
its coercive effect would (as I have earlier indicated) be negligible, if indeed
at all existent. But Mr. Barnard was an official of the Union and his
threat was (and clearly understood to be) that he in common with all his
Union colleagues would break their service contracts unless Mr. Rookes'
services were determined. Although therefore the threat was not one to
procure breaches of their service contracts by the other Union men, neverthe less the threat, properly understood as it was intended to be understood
In the light of the resolution of the 10th January, 1956, had a real and
substantial coercive force. As such, and apart from the combination with
him of the other Defendants, such threat itself constituted a cause of action
on the Appellant's part. It follows therefore, in my opinion, that section 1
of the Act provides no answer to the Appellant's claim.
15
Section 3 however has caused far greater difficulty. Its language is as
follows:—.
case of one who, instead of breaking a contract with the employer, in fact
assaulted him and as a result (as was intended by the assaulting party)
the employer disposed of the services of his servant. As in the case of
the broken contract, the inference would no doubt be that unless the
employer permanently severed his relations with his servant the third party
would assault the employer again: and so a cause of action would fairly
arise from the implied intimidation rather than from the actual assault.
But however that may be, for reasons which I have given, I cannot be
persuaded that there is in the constitution of the tort of intimidation an
essential difference between tortious or criminal acts, on the one hand,
and unlawful acts consisting of breaches of contract, on the other, or
threats of such breaches which make it necessary for us now to say that
the tort of intimidation can never extend to cover threats of breaches of
contract. So far, therefore, I agree with the learned Judge, Sachs J., in my
answer to the second question which I have above formulated, and think
that the plaintiff here had established a good cause of action at law unless
his rights are defeated by sections 1 and 3 of the Trade Disputes Act, 1906.
" An act done by a person in contemplation or furtherance of a trade
" dispute shall not be actionable on the ground only that it induces
" some other person to break a contract of employment or that it is an
" interference with the trade, business, or employment of some other
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16
" person, or with the right of some other person to dispose of his capital
" or his labour as he wills ".
Nothing in the present case turns upon the first part of the section, since
there was here no breach of the Appellant's contract " procured " by the
acts of the Defendants. It is with the second part of the section that your
Lordships are concerned and it will, I hope, be useful to repeat the relevant
words. They are: " An act done by a person in ... furtherance of a trade
" dispute shall not be actionable on the ground only that ... it is an
" interference with the . • . employment of some other person ".
It becomes then necessary, as it was strictly unnecessary for the Court
of Appeal, for the House to reach a conclusion upon the third of the questions
which I have formulated, namely, upon the effect in the present case of
sections 1 and 3 of the Trade Disputes Act, 1906. Section 1 reads as
follows: —
I believe that all your Lordships have in the end reached the conclusion
that upon their true construction and in light of the relevant law as it was
understood at the date of the passing of the Trade Disputes Act the words
which I have repeated cannot protect the Respondents in the present case.
The problem, upon its face, is simple enough: what is meant by the few—
and the simple—words " An Act . . . shall not be actionable on the ground
" only that . . . "? As I believe all your Lordships are agreed, the answer
to the problem is to be found by enquiring whether " the acts " complained
of are, as such, wrongful only upon the ground (in such a case as the present
that they constitute or result in an interference with some person's employment. If this be the correct nature of the enquiry, then the answer in this
appeal is that the acts complained of are not wrongful only upon the ground
that they interfered with the Appellant's employment; for they are also
wrongful on the ground of constituting the tort of intimidation. The
alternative analysis which has, I confess, appealed to me places perhaps
greater emphasis upon the word " actionable " so that the essential question
posed by the statutory language is, whether the acts complained of are
actionable on the part of some particular person on the ground only that
they interfered with that person's employment. Applying such a test to the
present case the question then is resolved thus: were the acts of the
Defendants actionable at the suit of the Plaintiff upon the ground (and only
upon the ground) that they interfered with his employment? And if that
be the right question then, as I conceive, the answer must be in the
" The following paragraph shall be added as a new paragraph after
" the first paragraph of section three of the Conspiracy and Protection
" of Property Act, 1875:—'An act done in pursuance of an agreement
" ' or combination by two or more persons shall, if done in contemplation
" ' or furtherance of a trade dispute, not be actionable unless the act, if
" ' done without any such agreement or combination, would be action" ' able ' ".
I believe that all your Lordships are agreed that, in the circumstances of
the present case, section 1 cannot be successfully invoked by the Respondents.
I am also of that opinion although, as later appears, I am not sure that my
concurrence with your Lordships' conclusion upon this point rests upon a
complete concurrence of reasoning. To my mind, the essential question
may be thus stated: was the quality of the acts done by each of the Defendants
such that those acts (being, as it is conceded, done in furtherance of a trade
dispute), would give to the Appellant a cause of action if done by each
Defendant upon his own, without collaboration with the other Defendants?
For reasons already given, I have concluded that a threat to do an act
unlawful in the sense of constituting a breach of contract may qualify as
falling within the tort of intimidation. No doubt if all that Mr. Barnard
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affirmative since the Plaintiff was not himself intimidated and the only
ground upon which he can complain of the Defendants' acts is that they
resulted (as they were intended to do) in an interference with his (the
plaintiff's) employment with B.O.A.C.
any doubt or qualification expressed in regard to Lord Loreburn's statement
of the effect of the first part of the section ; though it is also true that the
particular point which your Lordships are now asked to resolve has never,
in fact, come before the courts for decision.
Let me say at once that I do not at all differ from your Lordships in
thinking that the same principle of interpretation must be applied to the first
part as to the second part of section 3 ; for the essential formula—" shall
" not be actionable on the ground only that " —is equally applicable to
both parts of the section. So if the test which has appealed to me is applied
where the first part of the section is involved, that is in a case where there
has been a breach of the contract of service of someone in the Plaintiff's
position, it would follow that protection is equally given, where there exists
a trade dispute, whether the acts which brought about the breach of contract
were as regards the employer wrongful (e.g. constituted the tort of intimidation) or consisted merely of persuasion without any threat or any other
unlawful act. It is, however, as I understand, the view of all your Lordships
that if the case supposed were one where the breach of contract of service
were brought about by threats or other unlawful acts, then no protection
would be afforded by the first part of the section.
Having regard to the unanimity of your Lordships' view upon this matter
I have not thought it right formally to dissent. Nonetheless, I have not felt
able to resolve the doubts which I have felt in favour of your Lordships'
views and in case the section should hereafter come before Parliament
for review I have thought it right to express more fully the argument which
has appealed to me in favour of the alternative view of the construction
of section 3, namely that the acts of the defendants of which the Appellant
complains are actionable at his suit because (and only because) they have
constituted and resulted (as they were intended to do) in an interference
with the Appellant's employment by B.O.A.C. I do not forget that in
construing the material language of section 3 regard should properly be had
to the state of the law as it should be taken to have been (and to have
been understood by Parliament to be) in 1906. It is also no doubt true
that in 1906 the " leading heresy" in Lord Dunedin's language—see
Sorrell v. Smith at page 719—had not been exposed and dissipated, viz.,
that acts which were in themselves lawful might nonetheless be actionable
if it were shewn that they were " maliciously " directed against another
person, i.e., were deliberately intended to damage such other person particularly in his employment; and it may indeed be that such heresy has
been entertained until the present time. I here make the point, however,
that the first part of the citation from Lord Loreburn may have been
directed to the position of the person who (unlike the Appellant in the
present case) is himself intimidated and who may well therefore (like one
who sues another for the tort of negligence) have a cause of action against
the wrong-doer altogether distinct from the damage by way of loss of employment which he may suffer from the wrong.
My Lords, I am indeed conscious of the fact that the view upon the supposed case entertained by your Lordships appears to have the support of
no less an authority than that of Lord Loreburn, who was Lord Chancellor
at the time of the passing of the Trade Disputes Act, 1906.
I have in mind the celebrated passage in his speech in Conway v. Wade,
[1909] A.C. 506 at p. 511.
" It is clear that, if there be threats of violence, this section gives
" no protection, for then there is some other ground of action besides
" the ground that ' it induces some other person to break a contract',
" and so forth. So far there is no change. If the inducement be to
I do not, however, fail to appreciate the point that Parliament may,
in enacting the second part of section 3 of the Act of 1906, have intended
to resolve the " heresy " above mentioned in favour of the Trade Union
when the (lawful) acts complained of were done in furtherance of a trade
dispute; though the result would be, in light of later judicial decisions, to
make that part of the section (unlike its initial part) merely declaratory of
the law and therefore, in effect, nugatory. But whatever may have been
(or may be assumed to have been) the Parliamentary intention in 1906 the
question before your Lordships must be to construe, according to the
17
" break a contract without threat or violence, then this is no longer
" actionable, provided always that it was done ' in contemplation or
" ' furtherance of a trade dispute '. . .. In this respect there is a change.
" If there be no threat or violence, and no breach of contract, and
" yet there is ' an interference with the trade, business, or employment
" ' of some other person, or with the right of some other person to
" ' dispose of his capital or his labour as he wills', there again there
" is perhaps a change. It is not to be actionable, provided that it
" was done ' in contemplation or furtherance of a trade dispute'."
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18
I shall, I hope, be excused from quoting further at length from Lord
Loreburn's speech.
ordinary sense of the language used, the terms of the enactment. So much
has been forcibly and authoritatively stated by Lord Macnaghten (and
the other noble Lords) in the case of Vacher & Sons Ltd. v. London Society
of Compositors [1913] A.C. 107. Lord Macnaghten at pp. 117 and 118 of
the Report said:
It is said indeed with force that the first part of the language which I
have quoted shows that Lord Loreburn's view was that no protection would
be given by the section where the wrong of intimidation done to an employer
had the effect of inducing him to break his service contract. It is therefore
said that (in Lord Loreburn's view) the first part of the section was only
intended to give relief where the breach of contract was procured by persuasion unaccompanied by any wrongful acts—in other words, to give relief
only in cases which were in the year 1906 thought to fall strictly within
the scope and authority of Lumley v. Gye 2 E & B. 216: though as regards
the second part of the section, Lord Loreburn was careful to express no
concluded view. I must also add that in no subsequent case has there been
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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" Now it is 'the universal rule', as Lord Wensleydale observed in
" Grey v. Pearson, that in construing statutes, as in construing all other
" written instruments ' the grammatical and ordinary sense of the word is
" ' to be adhered to, unless that would lead to some absurdity, or some
" ' repugnance or inconsistency with the rest of the instrument, in which
" ' case the grammatical and ordinary sense of the words may be
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" ' modified, so as to avoid that absurdity and inconsistency, but no
" ' further'. Acts of Parliament are, of course, to be construed
" ' acording to the intent of the Parliament' which passes them. That
" is ' the only rule ' said Tindal C.J., delivering the opinion of the
" judges who advised this House, in the Sussex Peerage Case. But his
" Lordship was careful to add this note of warning: ' If the words of
" ' the statute are in themselves precise and unambiguous, then no more
" ' can be necessary than to expound those words in their natural and
" ' ordinary sense. The words themselves alone do, in such case, best
" ' declare the intention of the lawgiver'. Nowadays, when it is a
" rare thing to find a preamble in any public general statute, the field
" of inquiry is even narrower than it was in former times. In the
" absence of a preamble there can, I think, be only two cases in which
" it is permissible to depart from the ordinary and natural sense of the
" words of an enactment. It must be shewn either that the words taken
" in their natural sense lead to some absurdity or that there is some
" other clause in the body of the Act inconsistent with, or repugnant to,
" the enactment in question construed in the ordinary sense of the
" language in which it is expressed."
Applying then this test, the question persists, notwithstanding any heresy
formerly entertained, what acts are actionable at the suit of any person,
" only on the ground " that they interfere with that person's employment?
And if that test is applied to the present case the conclusion would be that
the acts of which the Appellant here complains are not otherwise, at his suit,
actionable
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
trade dispute, section 3 of the Act of 1906 would provide a good defence
to A's claim. Upon this question I express no view. But clearly the damage
to A might not be so confined—he might well, as a consequence of B's
intimidation, suffer in many ways including health, and, if he did, then, as
I conceive, his cause of action against B would be founded on the tort of
intimidation and would not be confined, by reference to the damage suffered,
to interference with his business. I take by way of analogy the case where B,
by careless driving of his motor car, seriously injures A. In such a case
the damage suffered by A may comprehend the fact that, as a result of his
injuries, he is unable to continue to carry on his business or profession.
Nonetheless his cause of action against B would be founded on B's negligence and plainly it could not fairly be said that the " only ground " upon
which, at A's suit, B's acts were actionable was that they interfered with A's
business. Does not similar reasoning apply in the case where the person
complaining of the tort of intimidation is the person himself intimidated?
In a case therefore in which, pursuant to a trade dispute, threats were made
—say by members or officials of a trade Union—direct to one who was not
a member of the Union, it should follow that the person threatened could
properly claim redress on the ground of intimidation since the damage
suffered by him was not limited to and dependent upon interference with
his employment. That question if and when it arises will be decided upon
the particular facts of the case. Where, however, as in the present case,
the complainant has not himself been -intimidated, his cause of action must
depend, and must depend exclusively, upon his claim that the threats to a
third party (namely, his employers) were made with the deliberate intent
of affecting his own job. If they were, then (apart from section 3 of this
Act of 1906) he would have a cause of action; but if the threats were made
in fact in furtherance of a trade dispute the result is, upon the alternative
view of construction which has appealed to me, that his cause of action,
his right to complain, is necessarily and inevitably destroyed by what I take
to be the plain meaning of the words of the section.
We are here concerned with acts, that is to say " unlawful " threats
constituting intimidation not of the Appellant himself but of the Appellant's
employers aimed and intended to interfere with the Appellant's employment.
As I have more than once observed, the Appellant was not himself
intimidated ; but if I am right in thinking that the " unlawful " acts complained of comprehend threats of breaches of contract as well as threats of
tortius actions, then, according to the law as I think it has emerged, the
Appellant would undoubtedly have a good cause of action, unless the acts
complained of had been done in furtherance of a trade dispute. It is
however relevant, upon this view of the effect of section 3 of the Act of 1906,
to consider also the case of the person who is directly intimidated. The
attempt to extract the relevant principles from the present case is, as I
have already intimated, to some extent bedevilled by the circumstances of
the case, including the possible difficulty in properly stating the nature of the
" threats " of the defendants and the admitted fact that whatever was done
by the defendants was done in truth in furtherance of a trade dispute. I
take, therefore, by way of example the simple case of one who intimidates
another by threats of personal violence. I take the case of A, engaged
in some profession or business. I assume that B, from motives of intense
personal dislike of A, uses threats of personal violence to A of real coercive
force intended (and effective) to interfere with A's business. If, as a result
of B's threats, A is compelled to abandon his business or profession he will,
according to the view of the Court of Appeal as well as of your Lordships,
have a cause of action against B and such cause of action will be founded
upon the tort of intimidation. If the only effect of the intimidation is to
"interfere" with A's business—if, that is to say, the only "damnum"
I should add here that I have been somewhat troubled by the words
"... is an interference ..." in the section ; since the acts complained of
may fairly be said not themselves to be, but rather to have resulted in, such
an interference. But the difficulty arises whichever view is taken of the
construction of section 3, and I have felt bound to conclude that the word
" is" must in its context mean and comprehend the effect of the acts of
which complaint is made. Were it otherwise, indeed, the section would be
incompetent to cover the case of acts in themselves lawful but by their
effect intended to damage the business or employment of the complainant.
In other words, if by the use of the word " is " Parliament intended to confine
the operation of the section to cases in which the " acts " in question of
themselves operated as an interference with the business or employment
of another, the section would, so far as I can see, have been inevitably without
practical effect. I therefore have felt compelled to the view that by the
word " is " Parliament meant and intended " is by its effect or intention ".
I should add that, with all respect to the opposite view, it does not seem to
me that any assistance one way or the other is to be derived from section 4
of the Act, which in terms gives absolute immunity to Trade Unions themselves ; for, on the alternative view of its effect which has appealed to me,
section 3 falls far short of giving a corresponding immunity to those whose
acts procure a breach of some person's contract or interfere with his employment. Nor does it seem to me that the alternative view can be said to
involve giving wholly unreasonable licence to persons doing wrongful acts
in contemplation of furtherance of a trade dispute: for as I have endeavoured
to illustrate, the person (i.e., in the ordinary case, the employer) is not
deprived of the right to invoke the jurisdiction of the courts where he has
been the victim of the wrongful acts except at any rate in a case where his
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suffered by A from B's injuria is damage to A's business—then the question
remains whether, if the acts of intimidation were done in furtherance of a
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A resolution was passed and communicated to B.O.A.C. " that if the Non" Unionist Mr. D. E. Rookes is not removed ... a withdrawal of labour
" of all A.E.S.D. Membership will take place ". In face of this threat
B.O.A.C. first suspended and later dismissed the Appellant, after giving him
due notice which expired on the 16th March, 1956. The Appellant brought
his action on the 25th June, 1957, for damages for the injury which the
Respondents had caused him by threatening B.O.A.C. in the manner
indicated, so that B.O.A.C. had been induced to terminate his services.
32227 A 11
20
After all, on any view the only persons against whom proceedings could
be taken by anybody in respect of acts done in contemplation or furtherance
of a trade dispute would (except perhaps in very rare cases indeed) be
individuals like the defendants in the present case whose ability to pay
damages would be greatly limited. Moreover, in cases of the kind which
I have in mind I hope and believe that the Trade Unions in our country
are sufficiently responsible and influential to see that acts done by their
members in the course of trade disputes are not wholly irresponsible.
It was agreed by both sides that the terms of the 1949 agreement formed
" so far as applicable part of the contract employment" of A.E.S.D.
21
members at the London Airport office. It was also agreed that a trade
dispute existed at all material times concerning the continuation of the
Appellant in the employment of B.O.A.C. while he was not a member of
A.E.S.D., and that all the acts of the Respondents were done in furtherance
of that trade dispute.
I have, for the reasons earlier stated, attempted to set down fully the
grounds which appear to me to support the alternative view of the construction of section 3. I add only that, as I have felt, the vital word may be
said to be " actionable " and not, for example, " wrongful " or " capable of
" giving rise to a cause of action ". The use of the word " actionable "
inevitably provokes the question "actionable on whose part?": and the
alternative answer to the question involves only that there should be read
into the section such words as " on the part of any person " which the use
of the word " actionable " may be said inevitably to require. Nonetheless,
having attempted to express my doubts and the reasons for them I do
not upon this matter formally dissent from your Lordships.
The jury found that there was a conspiracy to threaten strike action to
secure the withdrawal of the Appellant and that all three Respondents were
parties, that all three had threatened to take strike action directed to the
same end, and that, their threats having caused the dismissal of the Appellant,
he should be awarded £7,500 damages. The learned Judge held that the
tort of intimidation had been committed by each defendant, that the threats
to do unlawful acts, i.e., to break contracts of employment by departing
from the terms of the 1949 agreement, resulted in reasonably foreseeable
damages to the Appellant.
There remains the final question fully argued upon the resumed hearing
of the appeal, namely, whether, assuming the Appellant to be entitled to
succeed in his action, he could claim what are called " exemplary damages ".
Upon this difficult question, falling how to be considered for the first time
by your Lordships' House, I have had the advantage of reading the opinion
prepared by my noble and learned friend, Lord Devlin, who, at the end
of it, dealt exhaustively with this subject. For the reasons which Lord Devlin
gives, I agree entirely with his conclusion that awards of exemplary damages
ought to be strictly limited to the two classes of case specified by him, neither
of which comprehends the present case ; and I share my noble friend's
opinion that your Lordships should now overrule the decision of the C.A.
in the case of London v. Ryder [1953] 2 Q.B. 202.
The Respondents have throughout maintained that the action is misconceived, in that there is no such tort as intimidation and, further, that if
(here is such a tort it does not extend to cover this case involving, as it
does, no threat of violence or of any criminal or tortious act, but a mere
threat to break a contract, that is, a breach of obligations undertaken by
private treaty between two persons. Such a threat, it is said, ought not to
give a remedy to an outsider.
The Court of Appeal reversed the decision of the learned Judge, holding
that, although the tort of intimidation existed, it did not cover the case of
a threat to break a contract.
No doubt many of the old cases in which a plaintiff has been held entitled
to recover damages from a defendant who has intimidated a third party
can be explained on the ground of nuisance, or some other recognized tort,
but some cannot, and I think that, of these, Garret v. Taylor (Cro. Jac. 567)
and, more particularly, Tarleton v. M'Gawley (1 Peake 270) cannot be so
explained, and I agree with your Lordships that the existence of this tort
is established by authority.
In all the circumstances I agree that the House should now make an
order in the form proposed by my noble and learned friend Lord Reid.
Lord Hodson
MY LORDS,
The Appellant worked as a draughtsman for B.O.A.C. at London Airport
where, from 1951, the Union called the Association of Engineering and
Shipbuilding Draughtsmen (A.E.S.D.) had an informal " 100 per cent,
"membership" agreement with the employers. On 1st April, 1949, the
employers' and the employees' sides entered into an agreement in writing,
which provided by clause 4 that no lock-out or strike should take place
and that, if a dispute occurred, arbitration procedure should be followed.
In 1955 the Appellant, who had disapproved of the policy of the Union,
resigned his membership. The Respondents Barnard and Fistal, branch
chairman and local shop steward, and Silverthorne, who was a paid official
of the Union, advocated strike action if the Appellant remained in his
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The main argument of the Respondents has been directed to persuade
your Lordships that this tort is of a restricted nature, having its roots in
violence and threats of violence, and should not be extended to cover the
case of workmen who threaten to break their contract with their employers
if they, the employers, refuse to terminate the employment of an individual
workman, as happened in this case. It cannot be disputed that the limited
view of the tort which commended itself to the Court of Appeal finds support
in authority which does not appear to have contemplated that breach of
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contract was within the field of unlawful acts giving rise to the tort of
intimidation. Donovan L.J., pertinently referred to the Criminal Law
Amendment Act, 1871, which makes it an offence to use violence, threats,
intimidation, molestation or obstruction with a view, among other things,
to coercing an employer into ceasing to employ a workman. The threats
and intimidation had to be acts such as would justify a justice of the peace
in binding over the person so threatening or intimidating to keep the peace.
This Act did not accordingly make it unlawful to threaten to strike. It
was repealed in 1875 by the Conspiracy and Protection of Property Act,
1875, and in 1891 is was decided, in two cases cited by the learned Lord
Justice, that the word " intimidation " could not be construed more severely
than as defined by the Act of 1871 (see Gibson v. Lawson [1891] 2 Q.B. 545
and Curran v. Treleaven [1891] 2 Q.B. 553). Subject to specific exceptions,
such as breaches of contracts of service by employees of municipal gas and
water undertakings and breaches of contract involving danger to life, risk
of serious bodily injury and destruction of or serious injury to valuable
property, a threat to break a contract is no longer unlawful in the sense
of being criminal.
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
The argument which seems to have carried the greatest weight in the
Court of Appeal in this case is that which may be called the privity of
contract argument. As Pearson L.J. put it if the extension contended for
by the Appellant were made it would overturn or outflank the elementary
principles of contract law. These, speaking broadly, exclude the jus tertii
and restrict the rights and obligations of a contract to the parties thereto.
See two decisions of your Lordships' House, viz., Dunlop Pneumatic Tyre
Co., Ltd. v. Selfridge & Co., Ltd. [1915] A.C. 847 and Midland Silicones,
Ltd. v. Scruttons, Ltd. [1962] A.C. 446. Various examples have been given
shewing the apparent absurdity of giving relief to someone in the position
of the Appellant when breach of contract is threatened and denying relief
when the contract is in fact broken.
As my noble and learned friend, Lord Devlin, points out in the speech
which I have had the privilege of reading, there is really no absurdity in
the instances given. The vice of the Respondents' action is the threat to
break and not the breach itself, which would not have the adverse effect
on the Appellant which was caused by the threat to break. Much of
the argument which seeks to restrict the rights under a contract to the
parties to it in a situation such as the present can be found in the powerful dissenting judgment of Coleridge C.J., in Lumley v. Gye, but this judgment does not represent the law, and the view of the majority that a party
injured by breach of contract has his remedy against one who has induced
the breach is now part of our law—subject to any defence there may be
by way of justification or under the Trade Disputes Act, 1906, to which I
must refer later. I would therefore reject the privity of contract argument.
In the past there has been much discussion in the conspiracy cases about
the word " threat", but there is now no necessity to be careful to distinguish
between a threat and a warning on the basis that one is a threat to do an
illegal act and the other a warning to do something lawful. As Lord
22
It would, I think, to-day, be more anomalous to draw the line short of
breach of contract than beyond it. In the old days the question of breach of
contract by workmen simply did not arise for the reason that they did not
have contracts of employment, as a rule, to break. Now the situation is
different, and in this case the employees not only agreed to a fixed period
of notice on either side for termination of the employment but also not
Dunedin put it in Sorrell v. Smith [1925] A.C. 700 at p. 730 "A threat is
" a pre-intimation of proposed action of some sort. That action must be
" either per se a legal or an illegal, i.e., a tortious, action. If the threat
" used to effect some purpose is of the first kind, it gives no ground for
" legal proceeding; if of the second, it falls within the description of illegal
" means, and the right to sue of the person injured is established." This
language, while making clear that the word " threat" of itself is neutral,
does nothing to support the contention of the Appellant that breach of
contract was the kind of unlawful act which could be envisaged by the
tort of intimidation. Illegal is treated as equivalent to tortious by the use
of the link " id est". In the Crofter's case [1942] A.C. 435, Lord Wright
said: " There is nothing unlawful in giving a warning or intimation that if
" the party addressed pursues a certain line of conduct, others may act in
" a manner which he will not like and which will be prejudicial to his
" interests so long as nothing unlawful is threatened or done. It is clear
that the threat must be a threat to do something independently unlawful.
Breach of contract is unlawful and Sachs J., in rejecting the Respondents'
contention that this was outside the scope of intimidation, followed the persuasive authority of two Irish cases, Cooper v. Millea and others 1938 I.R.
749 and Riordan v. Butler and others 1940 I.R., 347, in the earlier of which
reliance was placed by Gavan O'Duffy on the speech of Lord Dunedin in
Sorrell v. Smith which does not, however, support the propostion that a
threat to strike in breach of contract is unlawful and constitutes unlawful
means.
23
to strike, which I take it means not to take part in any concerted withdrawal
of labour, with or without notice.
It would be strange if threats of violence were sufficient and the more
powerful weapon of a threat to strike were not, always provided that the
threat is unlawful. The injury and suffering caused by strike action is very
often widespread as well as devastating, and a threat to strike would be
expected to be certainly no less serious than a threat of violence. That
a breach of contract is unlawful in the sense that it involves the violation
of a legal right there can be no doubt. Lord Herschell in Allen v. Flood
[1898] A.C. 1, at p. 121, emphasized this point in the passage where he
expressed the opinion that there was a chasm between maliciously inducing
a breach of contract and maliciously inducing a person not to enter into a
contract. The one is unlawful and the other is lawful.
I do not think your Lordships are laying down any new principle in
including a threat to break a contract under the head of intimidation. It
is no more than an application of the existing principle to a case which
has not been before considered, and I would therefore accept the Appellant's
argument that the tort of intimidation would be available to him but for the
effect of the Trade Disputes Act, 1906. Section 1 of the Act reads —
" An act done in pursuance of an agreement or combination by two
" or more persons shall, if done in contemplation or furtherance of a
In Huntley v. Thornton [1957] 1 W.L.R. 321 at p. 344, Harman J. said,
in relation to employees who threatened to strike: "If, however, their
" actions amount to threats of illegal strike action—that is to say, action
" to withdraw labour in breach of contract—then those acts were tortious
" and illegal". As Sachs, J. pointed out, this observation of Harman, J.
was obiter.
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
employment as a draughtsman.
only ground for complaining of the wrongful acts—the only " damnum "
suffered by him as their result—was that they interfered with his business.
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" trade dispute, not be actionable unless the act, if done without any
"such agreement or combination, would be actionable."
I agree with the learned Judge that, once it is accepted that the threat to act
in breach of the 1949 agreement constitutes intimidation and is actionable
as a tort, if it is likely to harm the Appellant and is followed by reasonably
foreseeable damage, it is not open to the Respondents to rely on this section
by saying in effect that the damage cannot be attributed to any particular
act of the Respondents and therefore the act done is not actionable without
the element of combination. Section 1 therefore provides no defence.
Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
ground, not " on the ground only " that his employment has been interfered
with. This last is the damage which he has suffered, it is not the only
ground of his action. I would allow the appeal, but there must be a new
trial on the question of damages for the reasons to be given by my noble
and learned friend. Lord Devlin.
Lord Devlin
Section 3, however, is in a different category. It reads:—
MY LORDS,
On 16th March. 1956, the Appellant's employment, which had lasted
nine years with B.O.A.C., was lawfully determined by notice. The reason
why it was terminated was because on 10th January, 1956, the members
of the A.E.S.D.. a trade union to which the Appellant belonged and from
which he had resigned, served notice on B.O.A.C. " that if the non-unionist
" Mr. D. E. Rookes, is not removed from the Design Office by 4 p.m.
" Friday, 13th January, 1956. a withdrawal of labour of all A.E.S.D. member" ship will take place". On 13th January the Appellant was suspended
from his employment and the strike thereby averted ; and thereafter notice
terminating his employment altogether was given to him, as I have said.
The three Respondents were officials of the union and two of them were
employed by B.O.A.C.
" An act done by a person in contemplation or furtherance of a
" trade dispute shall not be actionable on the ground only that it induces
" some other person to break a contract of employment or that it is an
" interference with the trade, business, or employment of some other
" person, or with the right of some other person to dispose of his capital
" or his labour as he wills."
It is upon the construction of this section that the most difficult question
falls to be decided.
There is a material contrast between sections 3 and 4.
The latter prevents actions of tort being instituted against Trade Unions
in any circumstances, and may be said to place Trade Unions outside the
law. The former is not so framed as to give " carte blanche " to those
acting in contemplation or furtherance of a trade dispute. Actions are not
forbidden to be entertained but certain acts done are not to be " actionable
" on the ground only that" etc. If the end result of both limbs of the
section, inducement of some other person to break a contract on the one
hand, interference with the trade, business or employment of some other
person or with the right of some other person to dispose of his capital or his
labour as he wishes on the other hand, had alone to be taken into consideration, a result not unlike that reached by section 4 would follow, for
whatever the nature of the tort the ground of action would be either the
" inducement " or the " interference ".
It is not disputed that the notice constituted a threat of breach of contract
by the members of A.E.S.D. It is true that any individual employee could
lawfully have terminated his contract by giving seven days notice and if
the matter is looked at in that way, the breach might not appear to be a very
serious one. But that would be a technical way of looking at it. As
Donovan, L.J. said in the Court of Appeal, the object of the notice was not
to terminate the contract either before or after the expiry of seven days.
The object was to break the contract by withholding labour but keeping the
contract alive for as long as the employers would tolerate the breach without
exercising their right of rescission. In the second place, there was an
agreement in force between A.E.S.D. and B.O.A.C. in which the former
undertook that no strike of its members would ever take place; and it is
admitted that that term formed part of the contract of service of each
member with B.O.A.C. I agree with the submission made by Mr. Silkin
for the Appellant that a strike means a concerted withdrawal of labour in
furtherance of a trade dispute, whether or not the withdrawal is effected
after proper notice has been given. It is common ground that the issue
whether a non-unionist should continue to be employed creates a trade
dispute.
It would seem therefore at any rate very unlikely that in wording section 3
in the way it did, in contrast to the general words conferring immunity to
be found in section 4, Parliament could have intended to go so far as to
give protection to members of a trade union in every case where the consequences of the act, whether the act itself is lawful or unlawful, were that a
breach of contract has been induced or that a person's employment had been
interfered with.
24
It is not therefore denied that the service of the notice was an infringement
of B.O.A.C.'s rights. But the question is whether the Respondents thereby
infringed any right of the Appellant. Since all that the Respondents did
was admittedly done in the furtherance of a trade dispute, it is idle to
enquire what possible causes of action there are available to the Appellant
Further support for what I may term the limited, as opposed to the
licentious, scope of section 3 is to be found in section 2 of the Act, which
licenses picketing but only for the purposes of peaceful persuasion.
As my noble and learned friend, Lord Reid, has pointed out, the general
plan of section 3 is to treat both limbs in the same way, and I will not detain
your Lordships by repeating in my own language the reasons which he
gives, and with which I respectfully agree, for holding that on principle
and authority section 3 affords no protection if there are threats or violence
and if, as your Lordships all hold, the threat to break a contract amounts to
unlawful intimidation. The dictum of Lord Loreburn in Conway v. Wade
[1909] A.C. 506 has strong persuasive authority and has been accepted, I
think rightly, in a number of cases to which your Lordships have been
referred down to the present time.
25
at common law without enquiring at the same time to what extent they are
curtailed by statute.
Conspiracy, which suggests itself at once as a possible cause of action,
is covered by section 1 of the Trade Disputes Act, 1906. There are, as is
well known, two sorts of conspiracies, the Quinn v. Leathem type which
employs only lawful means but aims at an unlawful end, and the type
which employs unlawful means. Section 1 of the Act contains the formula
The intimidation is actionable, and the Plaintiff is entitled to sue on that
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which negatives the first type as a cause of action where there is a trade
dispute. In the latter type, which in my opinion is not affected by the
section, the element of conspiracy is usually only of secondary importance
since the unlawful means are actionable by themselves.
Section 3 provides a second barrier for the Appellant to surmount. It
grants immunity in respect of certain acts which include, it is said, (I shall
have later to examine carefully the language in which the immunity is
granted) an inducement of "some other person to break a contract of
" employment " and " an interference with the trade business or employment
" of some other person ".
The Appellant's choice of remedies being restricted in this way, the only
wrong which he asserts as having been committed by the Respondents is
the tort of intimidation. On this the Respondents say, first that there is
no such tort; secondly, that if there is, the Respondents did not commit it;
and thirdly, that if they did commit it, they are given immunity by section 3
because the intimidation resulted in an interference with the employment of
the Appellant by B.O.A.C.
My Lords, in my opinion there is a tort of intimidation of the nature
described in chapter 18 of Salmond on Torts, 13th edition, page 697. The
tort can take one of two forms which are set out in Salmond as follows:
" (1) Intimidation of the Plaintiff himself
" Although there seems to be no authority on the point, it
" cannot be doubted that it is an actionable wrong intentionally
" to compel a person, by means of a threat of an illegal act, to do
" some act whereby loss accrues to him: for example, an action
" will doubtless lie at the suit of a trader who has been compelled
" to discontinue his business by means of threats of personal
" violence made against him by the Defendant with the intention."
" (2) Intimidation of other persons to the injury of the Plaintiff
" In certain cases it is an actionable wrong to intimidate other
" persons with the intention and effect of compelling them to act in a
" manner or to do acts which they themselves have a legal right to
" do which cause loss to the Plaintiff: for example, the intimida" tion of the Plaintiff's customers whereby they are compelled to
" withdraw their custom from him, or the intimidation of an
" employer whereby he is compelled to discharge his servant, the
" Plaintiff. Intimidation of this sort is actionable, as we have said,
" in certain classes of cases; for it does not follow that, because
" a Plaintiff's customers have a right to cease to deal with him if
" they please, other persons have a right as against the Plaintiff
" to compel his customers to do so. There are at least two cases
" in which such intimidation may constitute a cause of action: " (i) When the intimidation consists in a threat to do or procure
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26
Your Lordships are here concerned with the sort of intimidation which
Salmond puts into the second category, and with the first of Salmond's two
cases. The second case is, so Salmond later observed, " one form of the
" tort of conspiracy ". That form is the Quinn v. Leathem type, so that it
is no use to the Plaintiff here. He relies upon "a threat to do or
" procure an illegal act", namely, a breach of contract. Doubtless it would
suit him better if he could rely on the procuring of a breach of contract,
for that is a tort; but immunity from that is guaranteed in terms by section 3.
So he complains only of the threat to break the service contracts and the
breach would undoubtedly be an act actionable by B.O.A.C. though it is
neither tortious nor criminal. He does not have to contend that in the tort
of intimidation, as in the tort of conspiracy, there can be, if the object is
injurious, an unlawful threat to use lawful means. I do not think that
there can be. The line must be drawn according to the law. It cannot be
said that to use a threat of any sort is per se unlawful; and I do not see
how, except in relation to the nature of the act threatened, i.e., whether it is
lawful or unlawful, one could satisfactorily distinguish between a lawful
and an unlawful threat.
This conclusion, while not directly in point, assists me in my approach to
the matter to be determined here. It is not, of course, disputed that if the
act threatened is a crime, the threat is unlawful. But otherwise is it enough
to say that the act threatened is actionable as a breach of contract or must
it be actionable as a tort? My Lords, I see no good ground for the latter
limitation. I find the reasoning on this point of Professor Hamson (which
Sellers, L.J. sets out in his judgment though he does not himself accept it)
very persuasive. The essence of the offence is coercion. It cannot be said
that every form of coercion is wrong. A dividing line must be drawn and
the natural line runs between what is lawful and unlawful as against the
party threatened. If the defendant threatens something that that party
cannot legally resist, the Plaintiff likewise cannot be allowed to resist the
consequences ; both must put up with the coercion and its results. But if
the intermediate party is threatened with an illegal injury, the Plaintiff who
suffers by the aversion of the act threatened can fairly claim that he is
illegally injured.
Accordingly, I reach the conclusion that the Respondents' second point
fails and on the facts of this case the tort of intimidation was committed.
I do not share the difficulties which the Lords Justices felt about the idea of
admitting breach of contract into the tort of intimidation. Out of respect
to them I must state what those difficulties are and how in my opinion
they can be satisfactorily resolved.
I think that in one form or another they all stem from the error that
any cause of action by the third party, that is the Appellant, must in some
way be supplemental to or dependent upon a cause of action by B.O.A.C.
Thus, it is said to be anomalous that on the facts of this case the Appellant
should be able to sue the Respondents when B.O.A.C. could not. The best
way of answering that is to grant that B.O.A.C. would not be able to sue
and to assert, as I shall seek to show, that there is nothing anomalous about
it. But there were introduced into the argument a suggestion that B.O.A.C.
could in fact have sued because although there was no actual breach of
contract, one was threatened and therefore there was an anticipatory breach.
Against that, it was said that B.O.A.C. could not have sued for an anticipatory breach unless they first elected to rescind, which they never did.
I dare say that is right, but I do not think it matters at all whether B.O.A.C.
could sue or not. The two causes of action—B.O.A.C.'s and the Appellant's
" an illegal act;
" (ii) When the intimidation is the act, not of a single person,
" but of two or more persons acting together, in pursuance of a
" common intention."
As your Lordship are all of opinion that there is a tort of intimidation
and on this point approve the judgments in both courts below, I do not
propose to offer any further authorities or reasons in support of my conclusion. I note that no issue on justification was raised at the time and
there is no finding of fact upon it. So your Lordships have not to consider
what part, if any, justification plays in the tort of intimidation.
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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—are in law quite independent; and in fact they are virtually alternative
because it is difficult to visualise (except in one case) a set of facts on which
both could sue.
This last statement is best examined in relation to a threat of physical
violence which would unquestionably constitute intimidation. If A threatens
B with physical violence unless he harms C, B can either resist or comply.
If he resists, B might obtain an injunction against A (as he could also in the
I find therefore nothing to differentiate a threat of a breach of contract
from a threat of physical violence or any other illegal threat. The nature
of the threat is immaterial, because, as Professor Hamson points out, its
nature is irrelevant to the plaintiff's cause of action. All that matters to
the plaintiff is that, metaphorically speaking, a club has been used. It does
not matter to the plaintiff what the club is made of—whether it is a physical
club or an economic club, a tortious club or an otherwise illegal club. If an
27
case of a threatened breach of contract if the contract were of a kind that
permitted that remedy); or if A carries out his threat, B can sue for assault
and obtain damages. In neither case can C sue because he has suffered no
harm. If B complies with the threat, B cannot sue for damages because
ex hypothesi there has been no assault; and he is not likely to obtain an
injunction against the execution of a threat which he has already taken other
means to avoid. But C will be able to sue because through B's compliance
he has been injured. There is no anomaly about this; and if one substitutes
" breach of contract" for " physical violence ", the position is the same.
The only case in which B and C are both likely to sue is if they both sue
for the tort of intimidation in a case in which B has harmed himself by
also harming C.
28
intermediate party is improperly coerced, it does not matter to the plaintiff
how he is coerced.
I think therefore that at common law there is a tort of intimidation and
that on the facts of this case each of the Respondents has committed it, both
individually (since the jury has found that each took an overt and active
part) and in combination with others. I must add that I have obtained no
assistance from the numerous dicta cited to show what constitutes " unlawful
" means " in the action of conspiracy. In some of the dicta the language
suggests that the means must be criminal or tortious and in others that
breach of contract would do; but in no case was the point in issue. Moreover, while a decision on that point might have been most illuminating, it
is not the point I have been considering. I have not been considering what
amounts to unlawful means in the tort of conspiracy. I am not saying
that a conspiracy to commit a breach of contract amounts to the tort of
conspiracy ; that point remains to be decided. I am saying that in the tort
of intimidation a threat to break a contract would be a threat of an illegal
act. It follows from that that a combination to intimidate by means of
a threat of a breach of contract would be an unlawful conspiracy; but it
does not necessary follow that a combination to commit a breach of contract
simpliciter would be an unlawful conspiracy.
Then it is said that to give C a cause of action offends against the rule
that one man cannot sue on another's contract. I cannot understand this.
In no circumstances does C sue on B's contract. The cause of action arises
not because B's contract is broken but because it is not broken; it arises
because of the action which B has taken to avert a breach.
Then it is asked how it can be that C can sue when there is a threat to
break B's contract but cannot sue if it is broken without a threat. This
means, it is argued, that ,if A threatens first, C has a cause of action; but if
he strikes without threatening, C has no cause of action. I think that this
also is fallacious. What is material to C's cause of action is the threat and
B's submission to it. Whether the threat is executed or not is in law quite
immaterial. In fact it is no doubt material because if it is executed (whether
it be an assualt or a breach of contract) it presumably means that B has not
complied with it; and if B has not complied with it, C is not injured; and
if C is not injured, he has no cause of action. Thus the reason why C can
sue in one case and not in the other is because in one case he is injured
and in the other he is not. The suggestion that it might pay A to strike
without threatening negatives the hypothesis on which A is supposed to be
acting. It must be proved that A's object is to injure C through the instrumentality of B. (That is why in the case of an " innocent" breach of
contract, which was remarked upon by Sellers, L.J., that is, one into which
A was forced by circumstances beyond his control, there could never be
the basis of an actionable threat.) If A hits B without telling him why, he
can hardly hope to achieve his object. Of course A might think it more
effective to hit B first and tell him why afterwards. But if then B injures
C, it would not be because B had been hit but because he feared that he
might be hit again. So if in the present case A.E.S.D. went on strike
without threatening, they would not achieve their object unless they made
it plain why they were doing so. If they did that and B.O.A.C. then got
rid of the Appellant, his cause of action would be just the same as if
B.O.A.C. had been threatened first, because the cause of the injury to the
Appellant would have been A.E.S.D.'s threat, express or implied, to continue
on strike until the Appellant was got rid of.
I have now reached the Respondents' third defence and must consider
whether the Trade Disputes Act provides them with a good defence. The
Respondents have advanced two separate statutory defences, the first based
on section 1 and the second on section 3.
The argument on section 1 is that in order to find on the facts of this
case sufficient proof of the tort of intimidation, it is necessary, so it is said,
to bring in agreement or combination by the back door; and that is forbidden by section 1. The argument is applied in particular and in general.
In particular, it is applied in the case of Silverthorne, the Respondent who
is not an employee. He had therefore no contract to break ; he cannot
be sued (this is admittedly plain from section 3) for procuring a breach
by others; therefore the only cause of action against him is conspiracy
or joint intimidation, involving either agreement or combination. In general,
the argument is applied in the following way. To sustain the tort of
intimidation, it must be shown that there was an operative threat. Damage
is an essential part of the cause of action and it must be shown that the
damage was caused by the threat. The threat of any single man to stop
work would not have influenced B.O.A.C. It was the power of the combination that did that; and that makes proof of the combination (which
Finally, it is said that if a threat of breach of contract constitutes intimidawww.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
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section 1 will not allow) an essential part of the Appellants' cause of
action against all three Respondents.
The first part of this argument, i.e. its application in particular to
Silverthorne, in my opinion reads too much into section 1. To establish a cause of action of any sort a Plaintiff must show an injurious act.
If the act that injures him is not by itself actionable, the Plaintiff can succeed
at common law only if he shows that it was " done in pursuance of an
" agreement or combination" to injure him. He is then setting up a
Quinn v. Leathem cause of action and if that is his position, section 1
prevents him from suing. But if the injurious act is actionable without
the allegation of conspiracy, that is, if it is by itself unlawful, section 1 does
not apply at all. It does not prevent the Plaintiff from suing the doer
of the act and the conspirators, if any, as well. Section 1 does not
prevent actions of conspiracy altogether; it restricts them.
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on the ground only (a) that it induces a breach of contract of employment, or (b) that it interferes with employment.
The problem of interpretation to which this section gives rise is, I
think, broadly similar to the problem created by section 1. Is it dealing
with the requisites of a cause of action in a given case or is it dealing
with the nature of the tort which it is designed to exclude? I invite your
Lordships to consider this problem first in relation to the first limb of
section 3. What are the requisites for a cause of action for inducing
a breach of contract? There must be, besides the act of inducement, knowledge by the defendant of the contract in question and of the fact that
the act induced will be a breach of it; there must also be malice in
the legal sense, that is, an intention to cause the breach and to injure the
plaintiff thereby and an absence of justification ; and there must be special
damage, i.e. more than nominal damage, caused to the plaintiff by the
breach. These three elements or requisites are the grounds on which an
action for inducing a breach of contract must be based. If any one of them
is missing, there is no cause of action.
I turn now to the second part of the argument. It is true that the tort
of intimidation cannot be committed unless the intimidator has or is
believed by the party threatened to have the coercive power which is
of the essence of the tort. It may be that the power belongs to someone
else who has placed it at the disposal of the intimidator and will himself
do what the intimidator says: it is then the intimidator who is in control.
Or it may be that an intimidator will employ an agent to convey the
threat and then such a person may be a tortfeasor as well. Or it may be
that the coercive power is dispersed among many, no single man being
If then one treats the section as dealing with the requisites of a cause
of action, one finds oneself in difficulties with the cardinal phrase " actionable on the ground only that", This speaks of a sole ground. The
tort of inducing a breach of contract—and this is true of most tortsis not based on a single ground. An act of inducement is not by itself
actionable. One man may induce another to take a certain course without
the least idea that the other had pledged himself not to take it: that is not
actionable at common law and needs no absolution from the statute.
29
What are the ways around this difficulty? One way is to refuse to recognise
it at all and to insist upon the statute being taken literally. No one would
suggest that in the present state of the common law mere inducement could
be actionable. It might perhaps be suggested, not very convincingly, that
at one time it was thought that it might be. At any rate it can be argued
strong enough by himself. All these three alternatives involve agreement
or combination and then, however the act is done, it is done pursuant to
an agreement or a combination. When the tort is committed by a single
man, that man must be a man with enough coercive power to achieve his
object. If the necessary coercive power is dispersed, there must be agreement
or combination before it can be effectively used.
30
If this is accepted, as I think it should be, as a correct analysis of the
tort, the question becomes one of the true interpretation and effect of the
language of section 1. It turns on what exactly is meant by "actionable "
and what is the test of actionability to be imposed. The section may
mean that in the particular case to which it is being applied, the action
will fail unless the Plaintiff can prove that a single person has in fact
committed the tort of intimidation. Or it may mean that the nature
of the act must be such as to make it actionable even if done without any
agreement or combination. If the former view is right, then on the
assumption of fact that, as is probable, B.O.A.C. would not have been
coerced by any individual threat, this appeal must fail. If the latter is
right, it is sufficient that intimidation is not of its nature a tort that
cannot be committed by a single person and therefore it is of its nature
actionable if done without agreement or combination. After doubt and
hesitation I have reached the conclusion that the second interpretation
should be preferred. This is consistent with the view I have already
expressed about this section, namely, that its object is to exclude Quinn v.
Leathem conspiracies in trade disputes. It is distinguishing between wrongs
that can be committed singly and those that cannot.
that on its literal construction this is what the statute clearly implies. From
this it would follow that if you can add any other element to inducement,
such as knowledge or intention or malice, the act is not brought only on
the ground of inducement and therefore is not barred by the section. This
would have the startling result that an action for inducing a breach of
contract in a trade dispute could be brought notwithstanding the section.
This is an approach to the section which would certainly suit the Appellant
in the present case. For then he could say that if the addition of an element
such as knowledge, intention or malice excluded the operation of the section,
so must the addition of an element of intimidation. But if the addition
of intimidation to inducement excludes the operation of the first limb, it must
follow that the addition of intimidation to interference excludes the operation
of the second limb; and that is the result the Appellant wants to achieve.
I do not think the Appellant can succeed as easily as that because I do not
think that, If the section is dealing with the requisites of a cause of action,
it can possibly be given a literal meaning.
What alternative is there,—still on the assumption that the section is
dealing with the requisites of a cause of action? An alternative is to treat
the only ground as meaning an essential ground. This reading means that if
a plaintiff cannot establish a cause of action without setting up as part of
it an act of inducement, the action is barred by the section. If this reading
is applied to the second limb, it is fatal to the Appellant here since an
essential part of his cause of action is injury done to him by interference
with his employment.
The defence based on section 3 is also one about which I have had
much doubt and hesitation. It also turns on the interpretation and effect
of the section, the material words being " actionable on the ground only
" that ". There are two limbs in the section and I agree that " only "
covers both. The second limb can for the purposes of this case be
expressed shortly as an interference with employment. Thus the effect
of the section can be stated as follows: an act is not to be actionable
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
tion, one party to a contract could be sued for intimidation if he threatened
reprisals. Suppose, for example, A has agreed to deliver goods to B in
monthly instalments but has not made payment for the first a condition
precedent to delivery of the second. If he threatens to withhold the second
until payment has been made for the first, is he intimidating B? I doubt
it But the case introduces questions not in issue here—whether a threat
in such circumstances would be justifiable and whether it is intimidation
to try to force a man into doing what the law, if invoked, would compel
him to do.
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In the light of these considerations and having found that the proper
construction of section 1 requires one to read it as dealing with the nature
of the act and not with the requisites of a cause of action in a given case, it
is natural to ask whether " actionable " should not be given the same sort of
meaning in both sections; and whether section 3 also should not be
interpreted as dealing with the nature of the tort.
On such a reading " the ground" is not used to define an
ingredient in a tortious cause of action but to define the whole
tort by reference to the essential ground by which the tort is
usually described. Inducing a breach of contract is descriptive of a
tort which comprises all the elements of knowledge, malice, inducement
and damage. If the means of inducement are honestly persuasive and
nothing more, the inducer commits the tort of inducing a breach of contract
and nothing more. But if the means are slanderous or deceitful, he may
commit also the tort of defamation or of deceit. Then if an action is brought,
it will not be only on the ground of inducing a breach of contract but
also on the ground of slander or deceit, and the section will not prevent it.
So if the means used are intimidatory, and since it is now clear that there
is in law a tort of intimidation which is just as much separate from the tort
of inducing a breach of contract as are slander and deceit, an action is not
prevented by the section. This is the meaning that was clearly given to the
section by Loreburn L.C. in Conway v. Wade [1909] A.C. 506 and although
31
If men were to be fully protected when they acted in furtherance of a trade
dispute, they must be protected against what might well happen to them if
they acted in a certain way as well as against what inevitably would happen
to them. Your Lordships do not therefore have to consider what the law
is but what in 1906 Parliament might reasonably have thought it to be.
Parliament, there can be no doubt at all, intended that Quinn v. Leathem
should not apply to trade disputes. If it was perfectly clear in 1906 that the
decision in Quinn v. Leathem depended on the element of conspiracy,
the passage is obiter, it is entitled to great weight. He said: " It is clear
" that, if there be threats or violence, this section gives no protection, for
" then there is some other ground of action besides the ground that 'it
" ' induces some other person to break a contract', and so forth. So far
" there is no change. If the inducement be to break a contract without
" threat or violence, then this is no longer actionable, ... In this respect
" there is a change."
I think that this is the way in which the section in its first limb deals
with the tort of inducing a breach of contract. Standing alone the tort is
insufficient where there is a trade dispute; but if the defendant has also
committed the tort of intimidation, he can be sued. It does not matter that
what was achieved by the intimidation was a breach of contract.
The same reasoning must, I think, be applied to the second limb, if it
is assumed (as I shall start by assuming) that there is a tort of malicious
interference with trade, business or employment. The section must be
designed to deal with both torts in the same way. If as a result of the
Respondents' action B.O.A.C., instead of giving the Appellant lawful notice
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had dismissed him summarily, it would follow that he could have sued the
Respondents for intimidation, though not for inducing a breach of contract,
and it would be no answer to say that the damage was done by means of
a breach of the contract of employment. As they gave him lawful notice,
it must follow that the Appellant can sue for intimidation, though not for
malicious interference; and likewise it is no answer to say that the damage
was done by means of interference with his employment.
What is said to be fatal to this reasoning is that there is in law no such
tort as the tort of malicious interference done by a single person. Parliament, it is argued, cannot have intended to take away by statute a right of
action that does not exist at common law. So the second limb, notwithstanding that there is no hint in the section of any different approach to it,
cannot be construed in the same way as the first, and some other meaning
must be found for it. What is suggested is, that since interference is not by
itself actionable at common law, you must find some other element that
added to interference makes it actionable at common law, and then you
must give effect to the section by construing it as taking away that right
of action. This other element is intimidation. One might comment that
the other element might as well be said to be deceit or slander. For since
your Lordships have decided that intimidation is as much an independent
tort as deceit or slander, there seems no reason for selecting it alone as the
cause of action that is negatived. But perhaps because it is more closely
connected with interference than deceit or slander is, it is the one that the
argument in fact selects.
In order to weigh the merits of this argument, I do not think that it is
necessary for the House to decide whether or not malicious interference by
a single person with trade, business or employment is or is not a tort known
to the law. But I must at least say what I mean by such a tort. I mean,
putting it shortly, Quinn v. Leathem without the conspiracy. If one man,
albeit by lawful means, interferes with another's right to earn his living or
dispose of his labour as he wills and does so maliciously, that is, with intent
to injure without justification, he is, if there is such a tort, liable in just
the same way as he would undoubtedly be liable if he were acting in combination with others. The combination aggravates but is not essential.
As I say, I do not think your Lordships need decide this point. You
are considering the construction of a statute passed in 1906 and endeavouring
to interpret it in the light of what Parliament must be taken to have intended.
If the section has to be interpreted on the assumption that it is dealing
with the requisites of a cause of action, this reading of it is, I think, preferable
to a literal reading. But undoubtedly it is straining the language to read
the section as if for the words " on the ground only " there was substituted
" if it is an essential ground ". The two phrases are quite different in their
import and would produce quite different results in their application to the
first limb. Suppose that a defendant slandered a plaintiff so as to induce the
plaintiff's employer by that means to dismiss him. It seems extremely unlikely
that Parliament intended to authorise the use of foul means in the furtherance
of a trade dispute. It is natural to think that the use of slander would enable
the plaintiff to sue. But if the only ground means an essential ground the
action would be prevented. For unless by chance there were some other
and unintended item of special damage arising from the slander, it would
in 1906 have been an essential ground of the plaintiff's claim that the words
used by the defendant had caused or induced his dismissal.
32
section 1 of the Act got rid of it. But if conspiracy was not essential to the
decision, something more was necessary: and that something more is supplied
by the second limb of section 3. Moreover, the method chosen is that
which one would expect Parliament in such circumstances to use. Statutes
are not in this respect expressed conditionally. The draftsman cannot be
expected to say by way of preface: " If it be held that interference is wrong" ful ". He would assume for the purpose of the enactment that it was.
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If it was not, the enactment would be otiose but harmless; if it was, the
enactment would achieve the object desired.
This leads to the conclusion that this appeal should succeed. But there
is one argument, or at least one consideration, that remains to be noticed.
It is that the strike weapon is now so generally sanctioned that it cannot
really be regarded as an unlawful weapon of intimidation; and so there
must be something wrong with a conclusion that treats it as such. This
thought plainly influenced quite strongly the judgments in the Court of
Appeal. To give effect to it means either that illegal means ought not to
include a breach of contract; or that the statute ought to be construed as
wide enough to give protection. The Court of Appeal tended, I think, to
apply the argument to both points indiscriminately.
I am not at all sure that it can be said even now with certainty what
Quinn v. Leathem decided ; but I am quite sure that in 1906 the matter was
still in doubt. This can be shewn by citations from three cases in this
House, Conway v. Wade, Sorrell v. Smith [1925] A.C. 700, and Crofter Hand
Woven Harris Tweed Co., Ltd. v. Veitch [1942] A.C.
In Conway v. Wade Loreburn L.C., speaking of the second limb of
section 3 and following on the passage I have already cited from his speech,
said: " If there be no threat or violence, and no breach of contract, and yet
" there is ' an interference with the trade, business, or employment of some
" ' other person, or with the right of some other person to dispose of his
" ' capital or his labour as he wills,' there again there is perhaps a change.
" It is not to be actionable, provided that it was done ' in contemplation or
" ' furtherance of a trade dispute '." The material words in this passage are
" perhaps a change". Lord Loreburn is there saying that interference
without threat or violence or breach of contract, might perhaps have been
actionable at common law ; and if so, the statute takes the right of action
away.
I see the force of this consideration. But your Lordships can, in my
opinion, give effect to it only if you are prepared either to hobble the common
law in all classes of disputes lest its range is too wide to suit industrial
disputes or to give the statute a wider scope than it was ever intended to
have.
As to the former alternative, I cannot doubt that the threat of a breach
of contract can be a most intimidating thing. The present case provides
as good an example of the force of such a threat as could be found. A
great and powerful corporation submits to it at once, for it was threatened
with the infliction of incalculable loss and of grave inconvenience to the
public which it serves. The threat is made by men who are flagrantly
violating a pledge not to strike, at least until constitutional means of
resolving the dispute have been exhausted. It is not just a technical
illegality, a case in which a few days longer notice might have made the
difference. Because of the damage that would ensue from a strike, B.O.A.C.,
no doubt in return for corresponding benefits, secured the pledge not to
strike; and it is that pledge that is being broken. Granted that there
is a tort of intimidation, I think it would be quite wrong to cripple the
common law so that it cannot give relief in these circumstances. I think it
would be oldfashioned and unrealistic for the law to refuse relief in
such a case and to grant it where there is a shake of a fist or a threat to
publish a nasty and untrue story.
In Sorrell v. Smith three of your Lordships treated the point as doubtful.
Cave, L.C., with whom Lord Atkinson concurred, said at p. 713 :—" It does
" not necessarily follow that the existence of a combination is essential to
" the commission of the offence. There is some authority for the view that
" what is unlawful in two is not lawful in one.". Lord Sumner at p. 739
said: —" As to the part which combination or concerted action plays in an
" alleged tort of this kind, I think that this is not the occasion for expressing
" any decided opinion ". He went on to indicate that there was a good deal
to be said for thinking that combination in such a connection was really
only a particular form of intimidation.
Lord Dunedin on the other hand at 719. approving what Atkin, L.J.
had said in Ware & de Freville v. Motor Trade Association [1921] 3 K.B. 40
was quite clear that a lawful act done by one did not become
unlawful if done with intent to injure, whereas an otherwise lawful act done
by two or more did become unlawful if done with that intent. He said
that conspiracy was " the very gist and essence of the decision " in Quinn
v. Leathem. But, he said, the contrary view had not only been stated but
had gained many adherents ; and indeed he described it as " the leading
" heresy ".
I said that I thought it would be wrong to cripple the common law
in such a case, but that does not mean that I am necessarily criticising
the policy of the Trades Disputes Act. It is easy now to see that Parliament in 1906 might have felt that the only way of giving labour an
equality of bargaining power with capital was to give it special immunities
which the common law did not permit. Even now, when the scales have
been redressed, it is easy to see that Parliament might think that a strike,
whether reprehensible or not, ought not to be made a ground for litigation
and that industrial peace should be sought by other means.
In the Harris Tweed case at 487 Lord Porter said: —" More difficulty is
" to be found in explaining Quinn v. Leathem. Why should a combination
" to injure be actionable, whilst action taken by a single person for that
" purpose, and for that purpose only, is permissible? In Sorrell v. Smith,
" Cave, L.C., thought the point an open one and Lord Sumner considered
" it at least not free from doubt, but the view that a combination to do acts
" injurious to others is actionable, whereas the act of a single individual
" is not, is, I think, supported by the greater weight of authority ".
It may therefore as a matter of policy be right that a breach of contract
should not be treated as an illegal means within the limited field of industrial
disputes. But can your Lordships get that out of the words of the Act?
Section 3 gives immunity from action for procuring a breach of contract but
not for the breach itself. In the Court of Appeal Donovan L.J. said with
great force: —" If one may procure the breach of another's contract with
" impunity in a trade dispute, it is certainly odd if one cannot even threaten
" to break one's own ". The section could easily have read—" shall not
" be actionable on the ground only that it is a breach of contract or induces
"some other person" etc.; but it is not so written. It may be that, as
Mr. Gardiner suggests, Parliament thought it very unlikely that an employer
would resort to action against workmen individually for breaches of contract
and that he would get very little from it if he did: see on this point National
Coal Board v. Galley [1958] 1 W.L.R., 16, at 27. Or it may be that
I have therefore reached the conclusion that the true effect of section 3
is that in a trade dispute it deprives the Plaintiff of any cause of action he
may have on the facts for inducing a breach of contract and any cause of
action he may have on the facts or in law for interference with his employment by lawful means; but that in neither case does it countenance the use
of tortious means. So the Plaintiff's cause of action in intimidation is not
barred by the statute.
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Moreover, it is very well established that in cases where the damages are
at large the jury (or the judge if the award is left to him) can take into
account the motives and conduct of the defendant where they aggravate the
injury done to the plaintiff. There may be malevolence or spite or the
manner of committing the wrong may be such as to injure the plaintiff's
proper feelings of dignity and pride. These are matters which the jury can
take into account in assessing the appropriate compensation. Indeed, when
34
So your Lordships cannot construe the Act to give protection in the ease
of a threat of a breach of contract unless you also make it wide enough to
protect the threatener of physical violence. The Act was no doubt intended
to give immunity for all forms of peaceful persuasion, but I am sure—and
Loreburn, L.C. in the passage I have cited from Conway v. Wade says as
much—that it was not intended to give protection from violent persuasion.
I do not think it would be right so as to construe it. It would mean that
under the licence of a trade dispute one man could force another out of his
job by threats of violence; and since such threats would not be actionable,
I doubt if an aggrieved party could even get an injunction to restrain their
constant repetition.
35
one examines the cases in which large damages have been awarded for
conduct of this sort, it is not at all easy to say whether the idea of compensation or the idea of punishment has prevailed.
But there are also cases in the books where the awards given cannot be
explained as compensatory, and I propose therefore to begin by examining
the authorities in order to see how far and in what sort of cases the exemplary
principle has been recognised. The history of exemplary damages is briefly
and clearly stated by Professor Street in his recent work on the law of
damages at page 28. They originated just 200 years ago in the cause
celebre of John Wilkes and the North Briton in which the legality of a
general warrant was successfully challenged. Mr. Wilkes' house had been
searched under a general warrant and the action of trespass which he
brought as a result of it is reported in Wilkes v. Wood (1763) Lofft, 1.
Serjeant Glynn on his behalf asked at page 3 for " large and exemplary
" damages" since trifling damages, he submitted, would put no stop at
all to such proceedings. Pratt, C.J., in his direction to the jury said at 18:—
" Damages are designed not only as a satisfaction to the injured person, but
" likewise as a punishment to the guilty, to deter from any such proceeding
" for the future, and as a proof of the detestation of the jury to the action
" itself ". The jury awarded £1,000. It is worth noting that at page 19 the
Chief Justice referred to " office precedents " which, he said, were not
justification of a practice in itself illegal, though they might fairly be
pleaded in mitigation of damages. This particular direction exemplifies
very clearly his general direction, for a consideration of that sort could have
no place in the assessment of compensation.
In Huckle v. Money (1763) 2 Wils. K.B. 205 the plaintiff was a journeyman
printer who had been taken into custody in the course of the raid on the
North Briton. The issue of liability having already been decided the only
question was as to damages and the jury gave him £300. A new trial was
asked for on the ground that this figure was " most outrageous ". The
plaintiff was employed at a weekly wage of one guinea; he had been in
custody for only about 6 hours and had been used " very civilly by treating
" him with beefsteaks and beer ". It seems improbable that his feelings of
wounded pride and dignity would have needed much further assuagement;
and indeed the Chief Justice said that the personal injury done to him
was very small, so that if the jury had been confined by their oath to
consider mere personal injury only, perhaps £20 would have been thought
sufficient. But they had done right in giving exemplary damages. The
award was upheld.
In Benson v. Frederick (1766) 3 Burr. 1845 the Plaintiff a common
The essence of the difficulty lies in the fact that in determining what
constitutes the tort of intimidation your Lordships have drawn the dividing
line not between physical and economic coercion but between lawful and
unlawful coercion. For the universal purposes of the common law, I am
sure that that is the right, natural and logical line. For the purpose of the
limited field ot industrial disputes which is controlled by statute and
where much that is in principle unlawful is already tolerated, it may be
that pragmatically and on grounds of policy the line should be drawn
between physical and economic pressure. But that is for Parliament to
decide. What the House said in Vacher & Sons, Ltd. v. London Society of
Compositors [1913] A.C. 107, especially per Lord MacNaghten at 118, is
a very clear warning, if one be needed, against the interference of the courts
in matters of policy in this branch of the law.
In my opinion therefore the appeal should succeed and the judgment of
Sachs. J. on liability should be restored. Mr. Gardiner has submitted
that it ought not to be restored in its entirety. He asks for a new trial
on damages on the ground that the learned judge misdirected the jury on
this issue. The cardinal feature of the summing-up on this part of the case
was a direction to the jury that they might (Mr. Gardiner submits that it
amounted almost to " must") award exemplary damages and your Lordships
have therefore listened to a very penetrating discussion about the nature
of exemplary damages and the circumstances in which an award is appropriate. The Court of Appeal, having found for the Respondents on
liability did not consider this issue, so your Lordships must begin at the
beginning.
Exemplary damages are essentially different from ordinary damages. The
object of damages in the usual sense of the term is to compensate. The
object of exemplary damages is to punish and deter. It may well be thought
that this confuses the civil and criminal functions of the law; and indeed,
so far as I know, the idea of exemplary damages is peculiary to English law.
There is not any decision of this House approving an award of exemplary
damages and your Lordships therefore have to consider whether it is open
to the House to remove an anomaly from the law of England.
It must be remembered that in many cases of tort damages are at large,
that is to say, the award is not limited to the pecuniary loss that can be
specifically proved. In the present case, for example, and leaving aside any
question of exemplary or aggravated damages, the Appellant's damages
would not necessarily be confined to those which he would obtain in an
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soldier, obtained damages of £150 against his Colonel who had ordered
him to be flogged so as to vex a fellow officer. Mansfield C.J. said that
the damages " were very great, and beyond the proportion of what the man
" had suffered ". But the sum awarded was upheld as damages in respect
of an arbitrary and unjustifiable action and not more than the defendant
was able to pay.
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In more recent times there are three obiter dicta of importance in the
Court of Appeal in which the principle has been recognised, namely, Bowen
L.J. in Whitham v. Kershaw (1885) 16 Q.B.D. 613 at 618 and in Finlay
v. Chirney (1888) 20 Q.B.D. 494 at 504 and by Scott L.J. in Dumbell v.
Roberts [1944] 1 All E.R., 326, at 330. McCardie J. in Butterworth v.
Butterworth [1920] p. 126 also obiter, expounded the principle. There are
three cases in the Court of Appeal in which the principle has been stated
and applied.
These authorities clearly justify the use of the exemplary principle; and
for my part I should not wish, even if I felt at liberty to do so, to diminish
its use in this type of case where it serves a valuable purpose in restraining
the arbitrary and outrageous use of executive power.
In Owen v. Reo (1934) 151 L.T. 274 the plaintiff, a motor dealer, had on
his premises for display a chassis belonging to the defendants which they
were at liberty to remove at any time except that it was specially provided
that if the plaintiff had constructed a body on the vehicle he should be at
liberty to dismantle it before removal. The defendants without notice to the
plaintiff entered his garage, took the chassis and dismantled the body in the
street, the process being observed by some members of the public including
one of the plaintiff's creditors. It does not appear that any injury was done
to the plaintiff's property but the Court of Appeal said it was a case for
exemplary damages and awarded £100.
Some considerable time elapsed thereafter before the principle eo nomine
was extended in other directions. Six cases, decided in the course of the
next century, have been cited to your Lordships but in none of them was
there any clear ruling. They are Tullidge v. Wade (1769) 3 Wils. K.B. 18,
Leith v. Pope (1779) 2 Black. W. 1327, Merest v. Harvey (1814) 5 Taunton
442, Sears v. Lyons (1818) 2 Stark. 317, Williams v. Curry (1845) 1 C.B.
841 and Emblen v. Myers (1860) 6 H & N 54. They cover seduction,
malicious prosecution and trespass.
Loudon v. Ryder [1953] 2 Q.B. was a case of trespass and assault.
The plaintiff was a young girl and the defendant broke into her flat and tried
to turn her out. Her injuries were comparatively trivial but his behaviour
was outrageous. The jury awarded her £1500 damages for trespass, and a
£1000 for assault; and £3000 as exemplary damages, making £5500 in all.
This award was upheld in the Court of Appeal.
It is only in the first and last of these six cases that there is any express
reference to the exemplary or punitive principle. In the first of them, the
seduction case, Wilmot, C.J. said that actions of this sort were brought for
36
In Williams v. Settle [1960] 1 W.L.R. 1072 the defendant was a professional
photographer who had taken photographs of the plaintiff's wedding, the
copyright being vested in the plaintiff. Two years later, when an event had
occurred which caused the plaintiff to be exposed to publicity, the defendant
sold the photographs to two national newspapers and their publication
caused the plaintiff great distress. The County Court judge awarded the
example's sake. In the last of them, Wilde, B. at the trial directed the
jury that they might find exemplary damages; and in the argument
on the rule nisi a dictum of Church, J. in the Supreme Court of the United
States was used in which he said: —" There is no principle better estab" lished, and in practice more universal, than that vindictive damages or
" smart money may be and is awarded by the verdict of juries." But the
verdict was upheld without recourse to the principle. The other four
cases are cited because they show that the jury was permitted to consider
matters which would not ordinarily be admissible in assessments of
compensation; and in at least two of them, Leith v. Pope and Merest v.
Harvey, the sums awarded were so large as to suggest that they were intended
to be punitive.
37
plaintiff £1,000 damages for breach of copyright. This award was upheld
in the Court of Appeal and in both courts it was described as one of
exemplary damages. The Court of Appeal considered that exemplary
damages could have been awarded at common law but they relied also
on the Copyright Act, 1956, sec. 17 (3) which provides that the court may
have regard to the flagrancy of the infringement and to any benefit shewn
to have accrued to the defendant by reason of the infringement and if
satisfied that effective relief would not otherwise be available to the plaintiff
may award such additional damages as it considers appropriate.
It is not until Bell v. Midland Railway Company (1861) 10 C.B. (N.S.)
287, that there is a clear dictum. The plaintiff brought an action against
the railway company for wrongful obstruction of access from the railway
to his wharf. It does not appear that at the trial exemplary damages were
asked for, and it appears at 295 that Erle C.J. at the trial told the jury to
confine the damages to pecuniary loss proved. The jury appears to have
gone beyond that and awarded £1000. In the argument on the rule nisi
Erle C.J. said at 304 that when the company's conduct was looked at, careless whether they were doing right or wrong, they prevented all access to
the plaintiff's wharf for the purpose of extinguishing his trade and advancing
their own profit. He was therefore entitled to ample compensation and
£1000 was very temperate. Willes J. said at 307:—"I must say, that, if
" ever there was a case in which the jury were warranted in awarding
" damages of an exemplary character, this is that case. The defendants
" have committed a grievous wrong with a high hand and in plain violation
" of an Act of Parliament; and persisted in it for the purpose of destroying
" the plaintiff's business and securing gain to themselves. If it were neces" sary to cite any authority for such a position, it will be found in the case
" of Emblen v. Myers which I cite only for illustration."
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Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
action for wrongful dismissal. He can invite the jury to look at all the
circumstances, the inconvenience caused to him by the change of job and
the unhappiness maybe by a change of livelihood. In such a case as this,
it is quite proper without any departure from the compensatory principle
to award a round sum based on the pecuniary loss proved.
Parliament did not anticipate that a threat of breach of contract would be
regarded as an intimidatory weapon. Whatever the reason, the immunity
is not in the Statute; the section clearly exempts the procurer or inducer
and equally clearly does not exempt the breaker. It is not suggested
that the House can remove the oddity by reading words into the Act that
are not there.
My Lords, I express no view on whether the Copyright Act authorises
an award of exemplary, as distinct from aggravated, damages. But there
are certainly two other Acts of Parliament which mention exemplary
damages by name. The law Reform (Miscellaneous Provisions) Act, 1934,
sec. 1 (2) (a) provides that where a cause of action survives for the benefit
of the estate of a deceased person, the damages recoverable shall not include
any exemplary damages. The Reserve and Auxiliary Forces (Protection of
Civil Interests) Act, 1953, sec. 13 (2) provides that in any action for
damages for conversion in respect of goods falling within the statute the
court may take into account the defendant's conduct and award exemplary
damages.
These authorities convince me of two things. First, that your Lordships
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could not without a complete disregard of precedent, and indeed of statute,
now arrive at a determination that refused altogether to recognise the
exemplary principle. Secondly, that there are certain categories of cases
in which an award of exemplary damages can serve a useful purpose
in vindicating the strength of the law and thus affording a practical
justification for admitting into the civil law a principle which ought
logically to belong to the criminal. I propose to state what these two
categories are ; and I propose also to state three general considerations
which in my opinion should always be borne in mind when awards of
exemplary damages are being made. I am well aware that what
I am about to say will, if accepted, impose limits not hitherto expressed
on such awards and that there is powerful, thought not compelling, authority
for allowing them a wider range. I shall not therefore conclude what I
have to say on the general principles of law without returning to the
authorities and making it clear to what extent I have rejected the guidance
they may be said to afford.
Secondly, the power to award exemplary damages constitutes a weapon
that, while it can be used in defence of liberty, as in the Wilkes cases, can
also be used against liberty. Some of the awards that juries have made in
the past seem to me to amount to a greater punishment than would be likely
to be incurred if the conduct were criminal ; and moreover a punishment
imposed without the safeguard which the criminal law gives to an offender.
I should not allow the respect which is traditionally paid to an assessment of
damages by a jury to prevent me from seeing that the weapon is used
with restraint. It may even be that the House may find it necessary to
follow the precedent it set for itself in Benham v. Gambling, and place some
arbitrary limit on awards of damages that are made by way of punishment.
Exhortations to be moderate may not be enough.
The first category is oppressive, arbitrary or unconstitutional action by
the servants of the government. I should not extend this category,—I say
this with particular reference to the facts of this case,—to oppressive action
by private corporations or individuals. Where one man is more powerful
than another, it is inevitable that he will try to use his power to gain his
ends ; and if his power is much greater than the other's, he might perhaps be
said to be using it oppressively. If he uses his power illegally, he must of
course pay for his illegality in the ordinary way ; but he is not to be punished
simply because he is the more powerful. In the case of the government it
is different, for the servants of the government are also the servants of the
people and the use of their power must always be subordinate to their duty
of service. It is true that there is something repugnant about a big man
bullying a small man and very likely the bullying will be a source of humiliation that makes the case one for aggravated damages, but it is not in my
opinion punishable by damages.
Thirdly, the means of the parties, irrelevant in the assessment of compensation, are material in the assessment of exemplary damages. Everything which aggravates or mitigates the Defendant's conduct is relevant.
Thus a case for exemplary damages must be presented quite differently
from one for compensatory damages ; and the judge should not allow it to
be left to the jury unless he is satisfied that it can be brought within the
categories I have specified. But the fact that the two sorts of damage
differ essentially does not necessarily mean that there should be two awards.
In a case in which exemplary damages are appropriate, a jury should be
directed that if, but only if, the sum which they have in mind to award as
compensation (which may of course be a sum aggravated by the way in
which the Defendant has behaved to the Plaintiff) is inadequate to punish
him for his outrageous conduct, to mark their disapproval of such conduct
and to deter him from repeating it, then it can award some larger sum. If a
verdict given on such direction has to be reviewed upon appeal, the appellate
court will first consider whether the award can be justified as compensation
and if it can there is nothing further to be said. If it cannot, the court must
consider whether or not the punishment is in all the circumstances excessive.
There may be cases in which it is difficult for a judge to say whether or not
he ought to leave to the jury a claim for exemplary damages. In such
circumstances and in order to save the possible expense of a new trial, I see
no objection to his inviting the jury to say what sum they would fix as
compensation and what additional sum, if any, they would award if they
were entitled to give exemplary damages. That is the course which he
would have to take in a claim to which the Law Reform Act, 1934 applied
Cases in the second category are those in which the Defendant's conduct
has been calculated by him to make a profit for himself which may well
exceed the compensation payable to the plaintiff. I have quoted the dictum
of Erle C.J. in Bell v. The Midland Railway Company. Maule J. in
Williams v. Curry, at page 848, suggests the same thing; and so does
Martin B. in an arbiter dictum in Crouch v. Great Northern Railway Company, [1856] 11 Ex. 742, at 759. It is a factor also that is taken into account
in damages for libel; one man should not be allowed to sell another man's
reputation for profit. Where a Defendant with a cynical disregard for a
38
Plaintiff's rights has calculated that the money to be made out of his wrongdoing will probably exceed the damages at risk, it is necessary for the law
to show that it cannot be broken with impunity. This category is not confined to moneymaking in the strict sense. It extends to cases in which the
Defendant is seeking to gain at the expense of the Plaintiff some object,—
perhaps some property which he covets,—which either he could not obtain
at all or not obtain except at a price greater than he wants to put down.
Exemplary damages can properly be awarded whenever it is necessary to
teach a wrongdoer that tort does not pay.
I must now return to the authorities I have already reviewed and make
quite plain what it is that I have not accepted from them. As I have said,
damages that are at large can always be fixed as a round sum. Some juries
have in the past been very liberal in their ideas of what a round sum should
39
be and the courts which have always been very reluctant to interfere with
awards of damages by a jury, have allowed very liberal awards to stand.
Williams v. Curry might on one view be regarded as a rather extreme example
of this. It would not be right to take the language that judges have used
To these two categories which are established as part of the common
law there must of course be added any category in which exemplary damages
are expressly authorised by statute.
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on such occasions to justify their non-intervention and treat their words as a
positive formulation of a type of case in which exemplary damages can be
awarded. They have used numerous epithets—wilful, wanton, high-handed,
oppressive, malicious, outrageous—but these sorts of adjectives are used in
die judgments by way of comment on the facts of a particular case. It would
on any view be a mistake to suppose that any of them can be selected as
definitive and a jury directed, for example, that it can award exemplary
damages whenever it finds conduct that is wilful or wanton.
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" closely the compensation which will recompense a man or a woman for
" the insult offered or the pain of a false accusation. No doubt in newspaper
" libels juries take into account the vast circulations which are justly claimed
" in present times. The ' punitive ' element is not something which is or can
" be added to some known factor which is non-punitive ".
But when this has been said, there remains one class of case for which the
authority is much more precise. It is the class of case in which the injury
to the plaintiff has been aggravated by malice or by the manner of doing the
injury, that is, the insolence or arrogance by which it is accompanied. There
is clear authority that this can justify exemplary damages, though (except in
Loudon v. Ryder) it is not clear whether they are to be regarded as in addition
to, or in substitution for, the aggravated damages that could certainly be
awarded.
I do not think that Lord Atkin means that a sum awarded as punishment
can be arrived at in just the same way as a sum awarded as compensation.
Clearly they are different and, as the authorities I have cited on means and
mitigation show, must be arrived at in different ways. Lord Atkin puts
" punitive" in inverted commas. " So-called punitive" is what I think
he means ; and read in that way the passage is strong authority for the view
that insult offered and pain given are matters for compensation and not
for punishment.
It is not, I think, authority of great antiquity. The older group of six
cases which I have cited, beginning with Tullidge v. Wade, discloses no
statement of principle. In my opinion all these cases can best be explained
in principle as cases of aggravated damage, though I am not saying that in all
the cases the sums awarded can be taken as an example of what compensatory
damages ought to be. The direct authority for exemplary damages in this
category of case lies in the three modern decisions of the Court of Appeal.
I think that your Lordships, if you agree with my conclusion, are bound to
express your dissent from most of the reasoning in all of them. Owen v.
Reo and Williams v. Settle, even if the latter is considered apart from the
Copyright Act, can be justified in the result as cases of aggravated damage ;
and indeed the sums awarded could, to my mind, more easily be justified on
that ground than on the ground that they were exemplary. Loudon v. Ryder
ought, I think, to be completely overruled. The sums awarded as compensation for the assault and trespass seem to me to be as high as, if not
higher than, any jury could properly have awarded even in the outrageous
circumstances of the case ; and I can see no justification for the addition of an
even larger sum as exemplary damages. The case was not one in which
exemplary damages ought to have been given as such.
I turn at last to the summing-up in this case. In the light of the general
principles which I have endeavoured to state, I think it is plain that the
summing-up can be extensively criticised. This is not the fault of the
learned judge. It does not appear that any argument was addressed to him
about the principles on which exemplary damages ought to be awarded and
anyway he would have felt himself bound by authorities which do not tie
your Lordships. It may be that the judge who presided at the trial of
Loudon v. Ryder can be exculpated on the same ground. In this House the
submissions have been so far ranging that I think your Lordships might
well have refused to have listened to them. But there were also submissions
about points of detail which the defendants was undoubtedly entitled to
make. If they succeeded, the House could give effect to them only by
ordering a new trial on the issue of damages. In that event the House
would have had to have given some guidance to the judge at the new trial
as to the principles on which he should direct the jury. Your Lordships
therefore thought it wise to open up the whole matter for argument and to
deal by means of an appropriate order as to costs with the plaintiff's
complaints that the defendants' submissions of law before the House were
far wider than anything that was addressed to the learned judge. I may
observe that the House is dealing only with points of law. Your Lordships
have not had to consider the evidence. The question is simply whether or
not on the facts so far as they emerge from the summing-up the learned
judge misdirected the jury in law.
This conclusion will, I hope, remove from the law a source of confusion
between aggravated and exemplary damages which has troubled the learned
commentators on the subject. Otherwise, it will not, 1 think, make much
difference to the substance of the law or rob the law of the strength which
it ought to have. Aggravated damages in this type of case can do most, if
not all, of the work that could be done by exemplary damages. In so far
as they do not, assaults and malicious injuries to property can generally be
punished as crimes, whereas the objectionable conduct in the categories in
which I have accepted the need for exemplary damages are not, generally
speaking, within the criminal law and could not, even if the criminal law
was to be amplified, conveniently be defined as crimes. I do not care for the
idea that in matters criminal an aggrieved party should be given an option
to inflict for his own benefit punishment by a method which denies to the
offender the protection of the criminal law.
The basis of the summing-up was a direction that any deliberate illegality
might be punished by exemplary damages. Here the defendants had
deliberately and knowingly broken their contracts with B.O.A.C. The case
against them was that they had sought to achieve their ends by a wildcat
strike—a flagrant use of illegal force. Their answer was that they were
provoked into this by the conduct of the plaintiff in endangering their
closed shop understanding with B.O.A.C.
It is unnecessary to quote numerous extracts from the summing-up. The
direction to the jury is crystallised in one passage at the end of it as follows.
" There it is. You have to consider, in relation to exemplary damages,
" whether this was a deliberately engineered unofficial ' wildcat' strike,
" forced by these three to use, at all costs, an illegal pressure, and whether
" on the other hand there was provocation, which could be reasonably
" regarded as provocation for that line of conduct."
Finally on this point I think that the conclusion which I have expressed
obtains strong support from the speech of Lord Atkin in Ley v. Hamilton
(1935) 153 L.T. 384 at 386. Speaking of damages for defamation Lord Atkin
said that they were not arrived at " by determining the ' real' damage and
" adding to that a sum by way of vindictive or punitive damages. It is
" precisely because the ' real' damage cannot be ascertained and established
" that the damages are at large. It is impossible to track the scandal, to
" know what quarters the poison may reach; it is impossible to weigh at all
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I wish now to express three considerations which I think should always
be borne in mind when awards of exemplary damages are being considered.
First, the Plaintiff cannot recover exemplary damages unless he is the victim
of the punishable behaviour. The anomaly inherent in exemplary damages
would become an absurdity if a Plaintiff totally unaffected by some oppressive conduct which the jury wished to punish obtained a windfall in
consequence.
My Lords, it must be plain from what I have said already that I regard
this direction as far too wide. If it does not mean that exemplary damages
can be given for every act of deliberate illegality, it certainly means that
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which are fully set out in the judgment of Pearson L.J. There would be a
strange gap in the Common Law if it provided no such remedy.
the tort of intimidation is always punishable in that way. Mr. Gardiner
has submitted that it was virtually a direction to the jury that, the tort
of intimidation having been proved, the jury was bound to give exemplary
damages unless they thought that the Appellant by his provocative conduct
had brought it all on himself. I think that this criticism is substantially
justified.
The more difficult problem is whether the threat of a mere breach of
contract can suffice to support that tort. Lord Dunedin in Sorrell v. Smith
[1925] A.C. 700, at 718 resolved certain disharmonies of the famous trio of
cases as follows :—
There is nothing to bring the case within the first category I have mentioned. In my opinion, the facts disclosed in the summing-up do not
" In the first place, everyone has the right to conduct his own business
" upon his own lines, and as suits him best, even although the result
" may be that he interferes with other people's business in so doing.
" That general proposition. I think, may be gathered from the Mogul
" case. Secondly, an act that is legal in itself will not be made illegal
" because the motive of the act may be bad. That is the result, I think,
" of Allen v. Flood. Thirdly, even although the dominating motive in
" a certain course of action may be the furtherance of your own business
" or your own interests, as you conceive those interests to lie, you are
" not entitled to interfere with another man's method of gaining his
41
show any case for exemplary damages. It may be said by those who have
no sympathy with their actions that the Respondents and their supporters
acted oppressively but, for the reasons I have given, this is not the sort
of oppression that comes within the first category.
I doubt whether the facts disclosed in the summing-up show even a case
for aggravated damages ; a different impression may be obtained when
the facts are fully displayed upon a new trial. At present there seems to
be no evidence that the Respondents were motivated by malevolence or
spite against the Appellant. They wronged him not primarily to hurt him
but so as to achieve their own ends. If that had not been their dominating
motive, then what they did would not have been done in furtherance
of a trade dispute and the whole case has been fought on the basis that
it was. It is said that they persisted in believing that their closed shop
position was endangered by the Appellant's conduct even when their
official leaders told them that it was not. Be it so; pig-headedness will
not do. Again, in so far as disclosed in the summing-up there was no
evidence of offensive conduct or of arrogance or insolence. It was, I think,
suggested that some impolite observations were made about the Appellant,
but that is not enough ; in a dispute of this sort feelings run high and
more than hard words are needed for aggravated damages. Mr. Silkin
relied strongly on the flagrant breach of contract with B.O.A.C., and the
Respondents' open disregard of their pledges and their lack of consideration.
But this was not conduct that affected the Appellant. He was no more
distressed or humiliated by it than any of B.O.A.C.'s passengers whose
convenience, it might be said, and interests were brushed aside by the
Respondents in their determination to secure their object.
32227 A 12
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" living by illegal means, and illegal means may either be means that
" are illegal in themselves or that may become illegal because of con" spiracy where they would not have been illegal if done by a single
" individual. I think that is the result of Quinn v. Leathem ".
The question whether " means that are illegal in themselves" include
threats of breach of contract is not directly covered by authority except in
the two Irish cases Cooper v. Millea 1938 I.R 749 and Riordan v. Butler
1940 I.R 347, which held that a threatened breach of contract constituted
illegal means. In your Lordships' House there have been dicta which each
side has called in aid but there has been no dictum which was, I think,
intending to give an answer to this particular question.
In Allen v. Flood [1898] A.C. 1 at 121 Lord Herschell pointed out thai
there was a " chasm " between cases where the act induced was a breach of
contract and cases where that act was the not entering into a contract.
If a breach of contract must be classified as either lawful or unlawful in this
context, it lies less uneasily in the latter class than in the former. As
between the parties a breach of contract is an unlawful act and creates a
legal wrong ; a party has no right to break his contract even if he offers to
pay damages (unless, of course, the contract so provides). See per Lord
Lindley in South Wales Miners' Federation v. Glamorgan Coal Company
([1905] A.C. 239 at 253) and Lord Watson in Allen v. Flood ([1898] A.C.l
at 96).
In short, I think it might very well be that if your Lordships had had
the whole of the evidence in front of you, you would have been able
to declare that on a new trial the judge should direct the jury to give
no more than that rounded figure which I have already described. I have
said as much as this because I feel that saying it may help the parties
at the end of these protracted proceedings to agree upon a figure of
damage. But I have not intended to say anything that would in any way
prejudge the character of the directions about aggravated damages which
the judge upon a new trial, if there has to be one, thinks it right to give
when he has all the material before him.
Lord Pearce
Somewhere one must draw the line between pressure or coercion that may
be permitted and that which may not. It is logical for the law to say that
while a man may threaten to use all the means to which he is strictly entitled
by law in order to encompass another's injury deliberately, yet he shall not
threaten to use any means to which he is not so entitled. It is less logical
to say that in order to injure another he may with impunity use all means
to which he is strictly entitled and may with impunity also threaten to break
a contract which he is not by law entitled to do, but that he shall not
threaten to commit any tort. Moreover, to draw the line at that point,
namely between contract and tort, seems to me inconsistent with the principle
that underlies Lumley v. Gye (2 E. and B. 216).
My lords,
I agree with your Lordships and with the Courts below that the tort of
intimidation has been shewn to exist both on principle and on the authorities
Businesses are run on the basis of contracts. The threat by an important
supplier to withhold the supplies under a long term contract on which a
manufacturer relies might be tantamount to a threat of ruin and compel
I agree with the order proposed by the noble lord on the Woolsack.
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actionable. But at the date when the Act was passed the law was in some contusion. It was thought by some well informed opinion that there was a
tort of mere unjustifiable interference with trade. This appears from the
Report of the Royal Commission which preceded the Act. On this view
of the law (which was subsequently shewn to be wrong) it would be reasonable for Parliament to enact the second limb of section 3 for the purpose
of ensuring that no conduct should be unlawful on the ground only that it
interfered with trade—meaning that it was protected if it was tortious for
that reason and for no other reason. The section would then have the effect
of limiting the protection to conduct which was not tortious in any other
respect save that it induced a breach of contract or interfered with employment. Lord Loreburn, who was the Lord Chancellor at the time of the
passing of the Act, thought that this was the intention of the Act. His dicta
in Conway v. Wade ([1909] A.C. 506 a 510) which my noble and learned
friend, Lord Reid, has cited are, in my opinion, inconsistent with any other
view. The textbook writers and the two Irish cases have taken a similar
view of the section's meaning. The reading for which the Respondents
contend would be an extension of the meaning which has hitherto been
given to the section.
him to accede to the supplier's demands. It would seem strange if the lav,
should disregard intimidation by such potent contractual weapons, while
taking cognisance of intimidation by less potent tortious weapons. Nor do
I think that the principle of Dunlop v. Selfridge ([1915] A.C. 847) leads to
such a conclusion. To sue in respect of a contract to which the Plaintiff is
not a party is very different from suing for injury deliberately caused to the
Plaintiff by improper pressure and abuse of such a contract. In estimating
whether pressure by a threat is permissible or not it is the relationship
between the threatened and the threatener which has to be considered
although it is the Plaintiff who will suffer by the wrong if the threats are
effective. In my opinion, therefore, a threat to break a contract may, like
a threat to commit a tort, be the foundation for an action of intimidation.
In the case of trade disputes, section 1 of the Trade Disputes Act, 1906.
was intended to give immunity to concerted action which, though it used
means which would be lawful if done by an individual might yet be held to
be conspiracy within the principles of Quinn v. Leathem. The present case,
however, was not founded on Quinn v. Leathem, and I agree with your
Lordships that if, on other grounds, the Plaintiff can succeed in this case,
section 1 gives no protection to the Defendants.
A strong argument (to which Donovan L.J. in his forceful judgment subscribed) is urged on the Respondents' behalf to the effect that threats of
lawful action (i.e. by giving notice) as opposed to threats of unlawful
action (i.e. by stopping work in breach of contract) are inconvenient and
unsuited to modern industrial disputes, since neither side wishes the contracts to be determined and the termination of contracts would give rise
to confusion in respect of superannuation schemes and other matters. I see
the force of this, as a matter of convenience, but I feel some doubt as
to how far it is a useful argument as to what Parliament intended in
1906 under the then existing conditions. It is further contended by the
Respondents that to limit the protection of section 3 to the torts specifically
referred to in the section, namely, the tort of inducing a breach of contract and the tort (as it was then thought) of interference with trade or employment would be to drive a coach and four through the protection afforded
Does section 3 protect the Defendants'?
Certain intentions of the Act as a whole with regard to acts done in
contemplation or furtherance of a trade dispute are clear. To the Trade
Unions themselves it gave, by section 4, total immunity from actions in
tort. To the members it gave only a partial protection. No general
43
immunity in tort was given to them; nor were they protected from breaches
of their own contract. One cannot start with any assumption that they
were or were not intended to be protected from tortious abuse of their
own contracts.
Partial protection in the area covered by Quinn v. Leathem was provided by section 1; and section 3 was clearly intended to give partial
protection in a different area. Unfortunately the limits of the protection
in section 3 are far from clear. Did it intend to protect all tortious acts
that might result in inducement of breach of a contract of employment or
interference with employment, or did it intend to protect only the tort of
inducing a breach of contract of employment and the tort (on the assumption
that it existed) of interfering with employment? According to the Respondents it intended the former, and protects all tortious conduct of whatever
kind, provided that it needs special damage to support it and that the only
special damage arising is damage by an induced breach of contract of
employment or by interference with trade, business or employment. It may
be said that since interference with employment is not as such actionable,
the latter half of the section would be pointless unless it protected tortious
acts which resulted in such interference. But that argument must go to the
length of holding that the section intended to frank all tortious conduct,
however grave, provided that it caused no actionable damage other than
interference with employment. It would be surprising if Parliament so
intended. And if it did so intend, it would be strange that the intention
is not more clearly expressed. Moreover, such a reading would make the
word " only " otiose whereas the impression is created by the section that
the word " only " is intended to have some definite limiting effect.
44
to trade unionists by the Act. The Appellant retorts that the opposite construction would, by licensing all forms of tort, contrary to the views of the
Act expressed by Lord Loreburn and textbook writers alike, drive a coach
and four through the protection of the common law which the Act intended
to retain for the community. I do not find such an argument helpful.
The Act was intending to give a partial protection, holding a balance between
conflicting interests, and the question before us is where Parliament intended
the boundary of protection to run.
One cannot read the words of the section literally as defining the components of a cause of action since in that case the protection against an
action " on the ground only that it induces some other person to break
" a contract of employment" is meaningless. For no action could ever lie
on that " ground only" ; it would need the addition of knowledge and
damage. I see the attractions of paraphrasing the section as referring to
the substantial essential requirements of an action. One might, for instance,
so read a section that said no spoken words shall be actionable on the
ground only that they refer to a man in the way of his trade. True, the
additional grounds of publication and defamation would be needed, but
one might well argue that the statute assumed their existence. This would,
however, be a very loose and unsatisfactory method of expression in a
statute where one would expect precision in drafting the dividing line between
what may or may not be done with impunity, and I find myself unable to
At first sight, there is compelling force in the Respondents' argument
that Parliament cannot have intended the second limb to be merely declaratory that interference with employment (which is not a tort) shall not be
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
51/53
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
52/53
29/10/13
Rookes v Barnard (No 1) [1964] UKHL 1 (21 January 1964)
accept it.
I have felt considerable difficulty in this case, but having had the advantage
of reading the opinions of my noble and learned friends, Lord Reid and Lord
Devlin, I agree with their observations on the construction of the section. I
would allow the appeal.
On the cross appeal as to damages I agree with the opinion of my noble
and learned friend Lord Devlin.
ROOKES v. BARNARD and ors.
Lord Reid
MY LORDS,
I beg to move that the Report of the Appellate Committee be agreed to.
Questions Put:
That the Report of the Appellate Committee be agreed to.
The Contents have it.
That the Order appealed from be Set Aside.
The Contents have it.
That the Judgment of Mr. Justice Sachs be Set Aside except so far as
regards damages and costs.
The Contents have it.
That the Cause be remitted to the Queen's Bench Division with a
direction that a new trial be had on the question of damages only.
The Contents have it.
That the Respondents do pay to the Appellant his Costs here and in the
Court of Appeal.
The Contents have it.
That the Costs already incurred before Mr. Justice Sachs, and the costs
to be incurred in the new Trial be disposed of by the trial Judge after
the further Trial in the Queen's Bench Division.
The Contents have it.
That the Costs of the Appellant here and in the Court of Appeal be
taxed in accordance with the provisions of the Third Schedule to the Legal
Aid and Advice Act, 1949, as amended by the Legal Aid Act, 1960.
The Contents have it.
(P /32227) Wt. 8097—186 100 11/64 St.S./P A/19
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URL: http://www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
www.bailii.org/uk/cases/UKHL/1964/1.html
53/53
229
ANEXO R – Julgado do caso Toole vs. Richardson-Merrell Inc
04/11/13
Toole v. Richardson-Merrell Inc. 251 Cal. App. 2d 689 :: Volume 251 :: Cal. App. 2d :: California Case Law :: US Case Law :: US Law :: Justia
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Toole v. Richardson-Merrell Inc.
251 Cal. App. 2d 689
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[Civ. No. 23181. First Dist., Div. Three. June 12, 1967.]
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ALLEN D. TOOLE, Plaintiff and Respondent, v. RICHARDSON-MERRELL INC., Defendant
and Appellant.
COUNSEL
Bronson, Bronson & McKinnon, Harold R. McKinnon, Lawrence E. Walsh, Richard E.
Nolan, Alfred E. Schretter, J. Anthony Kline and Davis, Polk, Wardwell, Sunderland &
Kiendl for Defendant and Appellant.
Herron & Winn, John Wynne Herron and Dennis B. Conklin for Plaintiff and Respondent.
Paul D. Rheingold and Speiser, Shumate, Geoghan & Krause, as Amici Curiae for Plaintiff
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California
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and Respondent.
OPINION
SALSMAN, J.
Appellant Richardson-Merrell Inc. fn. 1 appeals from a judgment on a jury's verdict
awarding respondent Toole $175,000 general damages and $500,000 punitive damages
Marc Cooper Haber
Broker Fraud, Business Law, Real Estate La
San Francisco, C A
David M. Poitras
Bankruptcy
Los Angeles, C A
for injuries suffered as a result of the use of a drug manufactured and marketed by
appellant and prescribed for respondent's use by his physician. The trial court granted
[251 Cal. App. 2d 694] appellant's motion for a new trial solely on the issue of
David Cincotta
Environmental Law, Gov & Administrative L
San Francisco, C A
punitive damages, unless respondent consented to remission of $250,000 of the
punitive damage award. Respondent consented to the remission, and a new trial was
denied. On appeal, appellant challenges both aspects of the judgment.
Steven R. Wedeking
Bankruptcy, Foreclosure Defense, Real Est
San Diego, C A
Respondent, 43 years of age, developed cataracts in both eyes as a result of taking the
Marta M. Fernandez
drug triparanol, manufactured and sold by appellant under the trade name of "MER/29".
Employment Law, Health C are Law
Los Angeles, C A
Acting under his doctor's direction, he began use of MER/29 in July 1960. He developed
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a condition known as ichthyosis, characterized by dry, flaky, red and inflamed skin. He
also suffered hair loss over his entire body. He stopped use of the drug in December
1961. His skin returned to normal, most of his hair regrew, but cataracts developed, his
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eyes became opaque, and it was necessary to operate and remove the lenses of both
eyes. His sight is now distorted, peripheral vision is reduced, his eyes have lost their
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ability to adjust for distances, are painfully sensitive to light, and he is required to wear
Question:
corrective glasses. There was also evidence that he is now more apt to suffer detached
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retinas which could lead to blindness. He has an emotional overlay of fear that the drug
may have some long-term ill effect that may manifest itself later in life.
MER/29 was supposed to aid in the treatment of arteriosclerosis, commonly described
Ask Question
as a "hardening of the arteries." This condition is thought by some physicians to be
caused, in part at least, by the presence of too much cholesterol in the blood, and to be
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a contributing factor in cases of heart attack and stroke. The purpose of MER/29 was to
inhibit cholesterol production in the body and thus aid in the prevention of illness and
death from heart attacks and strokes. But there was also evidence that, where MER/29
did inhibit the production of cholesterol, it caused an unnatural accumulation of
desmosterol, which formed deposits in the arteries just as cholesterol did. Because of
this, MER/29 was not considered by some physicians as a rational approach to the
treatment of arteriosclerosis.
law.justia.com/cases/california/calapp2d/251/689.html
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Toole v. Richardson-Merrell Inc. 251 Cal. App. 2d 689 :: Volume 251 :: Cal. App. 2d :: California Case Law :: US Case Law :: US Law :: Justia
Appellant's Administrative Organization
Before relating the evidence concerning the development and promotion of MER/29 and
appellant's knowledge of its toxic effects, it is important to understand appellant's
administrative organization and the responsibilities of its officers and agents in the
development, testing and marketing of the drug. [251 Cal. App. 2d 695]
MER/29 was developed by the Wm. S. Merrell Co., Inc., a division of appellant
Richardson-Merrell Inc. Frank N. Getman was president of the division; Robert
Woodward was executive vice president (succeeded later by E. R. Beckwith, Jr.); Dr.
Harold Werner was vice president and director of research; Phillip Ritter was vice
president in charge of marketing, and Dr. Joseph Murray was liaison officer to the Food
and Drug Administration, fn. 2 working under Vice President Werner. Below this level of
management were two divisions. One, the Medical Science Division, was headed by Dr.
Pogge, assisted by Drs. Bunde and McMaster, the latter in charge of medical research
on MER/29. The other division was the Biological Science Division, in charge of Dr. Van
Maanen. This division had five departments, one of which was the Toxicology
Department headed first by Knox Smith and later by William King. Mrs. Beulah Jordan
also worked in the Toxicology Department, and under the direction of Mr. King and Dr.
Van Maanen compiled some of the records hereafter mentioned.
The Evidence
Appellant's Toxicology Department began animal testing of MER/29 in 1957. In the first
six-week test, all female rats on a high dosage died. All were found to have suffered
abnormal blood changes. There was evidence that unusual blood changes in animals
tested with drugs are regarded as a major danger signal.
A second rat study was begun, using a reduced dosage of MER/29. This test also
produced abnormal blood changes in the rats. Vice President Werner was informed of
these results.
In 1958 William King was hired by appellant and put in charge of the Toxicology
Department, replacing Knox Smith. He was assigned to review the blood findings
reported in the rat tests conducted by Smith.
In March 1959 a test of MER/29 in monkeys was completed. Again, abnormal blood
changes were found. But Dr. Van Maanen ordered Mrs. Beulah Jordan, the laboratory
technician, to falsify a chart of this test by recording false body weights for the
monkeys, by extending their records beyond dates after which the monkeys had been
killed, and by adding data for an imaginary monkey that had never been in the test
group at all. Mrs. Jordan protested to King but was told: [251 Cal. App. 2d 696] "He
(Van Maanen) is higher up. You do as he tells you and be quiet."
Knox Smith had prepared a brochure reflecting Merrell's test results of MER/29 on rats.
This literature was intended for use of medical doctors clinically testing the drug on
human beings. King revised this brochure, and eliminated all reference in it to the
abnormal blood findings previously recited. Dr. McMaster, of the Medical Science
Division, who was in charge of medical research on MER/29, had knowledge of the
deletions, and consented to them.
On July 21, 1959 appellant filed a new drug application with the FDA seeking permission
to place MER/29 on the market. The application contained many false statements,
among them these:
(1) It was reported that only four out of eight rats had died during a certain study,
whereas in truth all had died.
(2) Wholly fictitious body and organ weights and also blood tests were reported for
dead rats as if they had continued to live and to take MER/29.
(3) None of the abnormal blood changes encountered in experiments was disclosed.
(4) False data was related for a monkey being tested with the drug, and also data was
stated for a monkey that was never part of the test group.
(5) The falsified chart, prepared by Mrs. Jordan under protest was included in the
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application.
At the time appellant filed its new drug application it knew that MER/29 would require
long-term use, because when use was discontinued cholesterol levels rose, but
appellant had no data on the long-term effects of MER/29 in humans. At the time of its
new drug application only 116 persons had taken MER/29 on an experimental basis, and
none had used the drug for more than six months. There was evidence that before a
drug such as MER/29 is marketed initial studies should be made to establish its toxicity,
followed by a three-year test in humans, to be followed by a final period of testing in
humans before placing the drug on the market.
The FDA informed appellant that its new drug application was incomplete; that a low
margin of safety was indicated and that a two-year study in rats and a three-month
study in dogs should be undertaken. This information was conveyed to President
Getman and the vice-presidents and division heads under him. Dr. Murray, appellant's
liaison officer, replied to the FDA and specifically informed it that there had been no
[251 Cal. App. 2d 697] blood changes in appellant's tests of MER/29 on rats or
monkeys, and that a 16-month study in monkeys had adequately demonstrated the
safety of MER/29. These statements concerning absence of blood changes in animals
were of course untrue.
While appellant's new drug application was pending, it arranged a conference, held at
Princeton, New Jersey, to which research doctors were invited to discuss MER/29. King
read a paper to the group entitled "The Toxicology of MER/29." No mention was made
by him of the abnormal blood changes discovered in test animals, but the false
statements previously noted about weights and dosages of MER/29 given to monkeys
were recited. President Getman had knowledge of this meeting and later referred to it as
"... the most terrific selling tool that Merrell has ever had."
In January 1960 appellant completed another study on the effect of MER/29 in rats.
Nine out of 10 rats in this study developed eye opacities. Appellant's report to the FDA
of the results of this study was false or misleading because it reported that 8 out of 20
rats had developed mild inflammation of the eye, but did not disclose the eye opacities
seen in the test animals.
In February 1960 appellant reported to the FDA the results of its tests of MER/29 in
dogs. One dog in the test group developed eye opacities and blindness, but again this
information was eliminated from the report to the FDA. In the same month, appellant
completed a long term test of the drug used in rats. Of 36 test rats in this group, 25
developed eye opacities. The results of this test were also withheld from the FDA.
In April 1960 the FDA granted appellant's application to market MER/29. There was
testimony at trial, however, that placing the drug on the market at that time was not in
line with the general practice of reputable drug firms, in view of appellant's knowledge of
the results of its animal studies and clinical investigations.
MER/29 was introduced to the market by the greatest promotional and advertising
effort ever made by appellant in support of a product. There was testimony that
doctors had never before seen so much promotion of a single drug. Doctors were
bombarded with sales promotion, and subjected to brainwashing sessions with
detailmen (salesmen). One advertising brochure stated that MER/29 was "... virtually
nontoxic and remarkably free from side effects even on prolonged clinical use." [251
Cal. App. 2d 698]
Two months after MER/29 was placed on the market, appellant received a letter from
Dr. Loretta Fox, of Florida, who said she had used MER/29 experimentally on rats, and
had thereafter observed lenticular and corneal eye opacities in her subjects. Dr. Fox
gave the same information to the FDA, who in turn asked appellant to review her
experiment and to comment on it. Dr. Murray replied to the FDA inquiry. He enclosed a
memorandum from King, head of appellant's Toxicology Department, which stated that
MER/29 had been used on thousands of rats, and "In only one group of animals, in one
experiment, and at only one time, did we observe eye changes." King's memorandum
also stated "We have no evidence from our experience or from the literature that
MER/29 would in itself, produce such changes." These statements were essentially false.
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On October 10, 1960, Dr. Murray again wrote to the FDA enclosing a copy of his letter
of September 29th to Dr. Fox. He asserted that Dr. Fox's observations were "... most
surprising to us" and that "... our pathologist states that he has never seen such
involvement of the lens. ..." At the time this letter was written, King, appellant's
pathologist, had proceeded with the chronic study of MER/29 in rats, and had found an
even greater percentage of rats on the lower dosage blind than when Dr. Murray's
earlier letter had been sent to the FDA. All of the rats on the higher dosage of MER/29
were blind by October 1960. There was expert testimony at trial to the effect that, with
all this information in hand, appellant should have withdrawn the drug from the market.
In October 1960, the "Medical Letter", a reputable medical publication, commented on
MER/29. It declared: "There is no proof, however, that the drug influences the
pathologic basis or the clinical course of atherosclerosis of the coronary or other
arteries ... 'Medical Letter' consultants believe that the drug should still be reserved for
experimental trial ... to repeat--it has not been shown that the reduction of blood
cholesterol levels serves any therapeutic purpose." This article came to the attention of
President Getman and the vice presidents and division heads serving under him.
In January 1961 appellant received a report from one of its salesmen that a doctor
upon whom he had called had a patient who complained of a film over his eyes after use
of MER/29. In January, also, Merck, Sharp & Dohme, a drug company, advised appellant
that it had completed a long-term test of triparanol (MER/29) in rats and dogs, and had
observed cataracts [251 Cal. App. 2d 699] in the eyes of test animals. Neither of
these events was reported to the FDA, but King went to Merck's laboratories, looked at
their animals, and later reported to his superiors, including Vice President Werner, that
the eye lesions he had observed in Merck's animals were very serious. He stated that a
similar study on dogs should be begun in appellant's laboratories.
Appellant's advertising and promotional material in behalf of MER/29 continued
unabated. Vice President Ritter, in charge of marketing, discussed his promotional plans
and proposed advertising campaigns with President Getman who had the power of final
decision. Appellant's drug salesmen were told that MER/29 was a "... proven drug ...
There is no longer any valid question as to its safety or lack of significant side effects."
In February 1961 a doctor in Los Angeles advised appellant by telephone that he had a
patient who had been using MER/29 and had developed cataracts. In that same month,
appellant's medical librarian was asked to collect all available information on the incidence
of cataracts in normal adults over the age of 35 and forward the material to Vice
President Werner.
In March 1961 Vice President Woodward disclosed that appellant had received 51
reports of thinning hair from persons using MER/29 and that he felt obliged to convey
this information to the FDA and to do so promptly to protect the company from
possible damage suits. This information was conveyed to President Getman and other
high officers of appellant.
In April 1961 appellant began a long-term study of MER/29 in rats and dogs. By June
opacities had begun to develop in the eyes of the rats, and by August, 35 out of 46
rats in the experiment had developed eye opacities. Despite these findings, and a field
report that a doctor using MER/29 had suffered a change of eyesight, promotion of the
drug continued unabated. Appellant gave no report to the FDA or warning to the
medical profession in general concerning these developments.
In September 1961 Robert S. Shelton, a retired vice president of the company, advised
President Getman that some recent articles containing unfavorable comment on MER/29
were not being sent to Vice President Ritter for fear they would discourage his efforts in
promoting sale of the drug.
In October 1961 a report was received by appellant from [251 Cal. App. 2d 700] the
Mayo Clinic of two patients who, after use of MER/29, had developed cataracts, suffered
hair loss and skin irritation. By this time also medical literature had begun to appear,
casting MER/29 in an unfavorable light. An article in McCall's magazine, written by Dr.
Fishbein had been particularly critical. But appellant's vice president in charge of sales
promotion advised its salesmen: "I suggest twisting this query into a positive sales aid
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when brought up--rather than agreeing with Dr. Fishbein's negativism."
In mid-October 1961 5 of the 7 dogs in the test of MER/29 begun by appellant in April
had developed eye opacities. Dr. Murray telephoned the FDA and read a proposed
reassurance letter which appellant wished to send to the medical profession describing
known side effects of skin trouble, falling hair and cataracts, but advising doctors that
they could continue use of the drug. The FDA replied in writing, noting that appellant
had stressed freedom from side effects in its advertising and promotional literature, and
demanding that appellant furnish "all data concerning adverse and toxic reactions
resulting from MER/29 therapy in both animals and humans." Dr. Murray replied,
sending reports and materials, but significantly did not reveal the results of appellant's
animal tests begun in April, in which all of the female rats tested with the drug had
developed eye opacities, and 20 out of 24 male rats had become blind. One report
enclosed concerned appellant's long-term test on dogs, and reported that the eyes of
all dogs but one were normal. In fact, of the 7 dogs that survived the tests, 5 had
striations (opaque bands) in the lens of the eyes that indicated developing cataracts.
In November 1961 a conference was held in Washington, D.C. between appellant's
officers and officials of the FDA. President Getman attended. FDA officials stated their
belief that MER/29 should be withdrawn from the market. President Getman professed
shock. Vice President Woodward declared that MER/29 was "... the biggest and most
important drug in Merrell history. ..." and vowed to defend it at every step. At this
meeting also a profound difference of opinion arose concerning appellant's legal duties
under the Pure Food, Drug and Cosmetic Act. FDA officials took the position that
appellant was required to submit all data concerning side effects and toxicity of their
product and that this should be done when the information was first received.
Appellant, on the other hand, maintained that it could submit such data as it wished,
[251 Cal. App. 2d 701] using its own judgment. Later, in an inter-company
memorandum, Vice President Woodward, who had argued appellant's position with the
FDA in Washington, declared that the company was in effect being accused of
withholding data, and noted that "... the full body of company knowledge did not
accompany our recent supplemental application."
In early November 1961 appellant directed its salesmen to turn in all MER/29 samples.
The FDA telephoned and asked appellant voluntarily to withdraw the drug from the
market. President Getman and the various vice presidents and division heads were
aware of these events. Getman and other company officers again went to Washington
to meet with FDA officials. At this meeting, in response to appellant's pleas, the FDA
agreed to allow MER/29 to remain on the market, but only on condition that a drastic
warning letter be issued to the medical profession.
On December 1, 1961, appellant issued the warning demanded. It advised the medical
profession of known cases of cataracts from use of MER/29. After issuance of this
warning letter, the British government requested appellant to withdraw the drug from
the British market. Appellant refused, and stated its determination to others to
maintain the sales promotion of MER/29 in Britain.
In March 1962 appellant received a report from the Mayo Clinic of a six and one-halfyear-old boy who had cataracts following use of MER/29.
In April 1962 FDA officials made an unannounced visit to appellant's laboratories and
took all of appellant's records relating to its animal experiments. After the records were
seized, President Getman drafted a letter to the FDA requesting withdrawal of MER/29
from the market, and on May 22, 1962 the agency issued its order suspending
permission for the marketing of the drug on the ground that it was unsafe for its
intended use.
MER/29 was administered to approximately 400,000 persons during its relatively short
market life. In its first year at large it contributed $7,000,000 to appellant's gross sales.
Four hundred and ninety cases of cataracts caused by use of the drug were reported.
The majority of those on the drug maintained its use for less than three months. There
was evidence that a very high percentage of those taking the drug would have
developed cataracts if the drug had remained on the market and they had continued its
law.justia.com/cases/california/calapp2d/251/689.html
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use. [251 Cal. App. 2d 702]
Respondent's complaint alleged causes of action based upon theories of negligence,
breach of express warranty and breach of implied warranty, and demanded both
compensatory and punitive damages. As we have seen, the jury returned its verdict in
respondent's behalf, awarding compensatory and punitive damages. Since the verdict
was a general one, and no special interrogatories were requested by either party, we
cannot know from the record which of respondent's various theories of liability the jury
chose as the basis for its award. But if the verdict finds support in the record on any
theory upon which the case was tried, and the record is otherwise free of reversible
error, we must affirm the judgment.
Appellant attacks both the award of compensatory damages and the award of punitive
damages, and assigns numerous claims of error against each award. We first discuss
the judgment for compensatory damages.
I Errors Claimed To Affect the Judgment For Compensatory Damages
1. No Question Is Raised Concerning Sufficiency of the Evidence to Support the Award
of Compensatory Damages.
Appellant does not directly challenge the sufficiency of the evidence to support the
compensatory damage award. It is clear from those portions of the record we have
heretofore recited that the jury could infer that appellant did not exercise ordinary care
adequately to test MER/29 before placing it on the market, and did not give adequate
warning to the medical profession, and through it to respondent, of known dangerous
side effects of the drug. Thus the award of compensatory damages may readily be
sustained on the ground of negligence, unless some or all of the claimed errors relating
to this portion of the judgment were prejudicial to appellant's defense and amount to
reversible error.
2. There Was No Error in the Court's Instruction on the Effect of the Violation of a
Statute.
[1] Section 355(b) of the Federal Food, Drug, and Cosmetic Act requires an applicant to
submit "... full reports of investigations which have been made to show whether or not
such drug is safe for use; ..." As we have related in the statement of facts, reports
submitted to the FDA by appellant in support of its application were in some respects
false, and in other respects entirely failed to reveal the cataractogenic character of its
drug as shown by its effect on rats and [251 Cal. App. 2d 703] dogs. The trial court
instructed the jury that if a party to this action violated section 355(b) "... a
presumption arises that he was negligent," and at the same time called the jury's
attention to the fact that the presumption, if found applicable, was not conclusive but
could be overcome by a showing that, under all the circumstances, the violation was
excusable or justifiable. (See Alarid v. Vanier, 50 Cal. 2d 617, 621 [327 P.2d 897], and
cases cited.)
Appellant contends the court's instruction was error in that no private cause of action
arises because of a violation of section 355(b). (See United States v. Gilliland, 312 U.S.
86, 93 [85 L.Ed. 598, 603, 61 S.Ct. 518].) In support of this contention appellant cites
a 1933 proposal to include in the Federal Food, Drug, and Cosmetic Act a provision for
a private right of action for damages for injury or death caused by violation of the act,
and notes that this proposal was never adopted by the Congress. Appellant views this
as a demonstration of congressional intent that no such private right of action exsts.
Respondent, however, did not attempt to state a cause of action for damages for
breach of the federal statute. He stated a cause of action based upon alleged negligent
conduct on the part of appellant which negligent conduct he asserted was the
proximate cause of his injuries. In support of this cause of action, as well as others
stated, he introduced a great deal of evidence by which he hoped to convince the jury
that appellant had falsely stated the results of its tests of MER/29 on rats and dogs
and hence had violated section 355(b). This was done, not to support a cause of action
based upon the statute, but for the purpose of showing that appellant had violated
statutory standards, thus raising a presumption of negligence on its part because of
such conduct. This was entirely proper.
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Such a statute may, however, and does here, establish a standard of conduct, and
violation of that standard may, and does here, give rise to a presumption of negligence.
In Clinkscales v. Carver, 22 Cal. 2d 72, 75 [136 P.2d 777], our Supreme Court declared
that: "The significance of the statute in a civil suit for negligence lies in its formulation of
a standard of conduct that the court adopts in the determination of such liability. (See
Holmes, The Common Law, 120-129; Morris, The Relation of Criminal Statutes to Tort
Liability, 46 Harv. L. Rev. 453.)"
Appellant concedes that violation of the labelling and marketing provisions of the act
may be shown to establish [251 Cal. App. 2d 704] negligence, but argues there is a
difference between violation of the labelling and marketing provisions and violation of
the reporting provisions, because the labelling provisions of the statute are designed to
protect the public, whereas the reporting provisions are concerned merely with raw data
comprehensible only to scientists in the FDA. We find this argument unconvincing. The
act is designed to protect the public as a whole (United States v. Sullivan, 332 U.S.
689, 696 [92 L.Ed. 297, 303, 68 S.Ct. 331]) and to keep dangerous and deleterious
products from reaching the uninformed consumer. We see no logical distinction
between the labelling provisions of the act on the one hand and the reporting
provisions on the other, with respect to the class of persons to be protected or the
harm to be prevented. Permission to market a drug depends in part at least upon an
evaluation of test data submitted by an applicant. The submission of false and
misleading reports of tests can only subvert the administrative decision, defeat the
purposes of the act, and make the legend on the label a useless guide so far as
protection of the public is concerned.
3. Full Reports of Appellant's Investigations Were Required by the Food, Drug and
Cosmetic Act.
The Administrative Regulations
Did
Not
Diminish
the Statute's
Requirements.
[2] Appellant offered an instruction which concluded: "... the defendant does not violate
the Federal Food, Drug and Cosmetic Act merely because all reports, however
inconsequential, have not been submitted to the Food and Drug Administration, but
only if full reports of all adequate tests were not submitted." (Italics ours.) As we have
seen, section 355(b) of the act requires submission of "(1) full reports of investigations
which have been made to show whether or not such drug is safe for use. ..." Appellant
argues that FDA regulations, and the form upon which a new drug application must be
made provide that "An application may be incomplete or may be refused unless it
includes full reports of adequate tests by all methods reasonably applicable to show
whether or not the drug is safe for use as suggested in the proposed labeling." (Italics
ours.) This language, it is contended, defines the extent of appellant's obligation to
report test data to the FDA.
Appellant's proposed instruction was properly refused. The statute requires submission
of "full reports" before a new drug application is considered. If the regulation, requiring
[251 Cal. App. 2d 705] submission of "full reports of adequate tests" be deemed to
diminish the requirements of the statute, the regulation would, to that extent, be void.
(See United States v. Grimaud, 220 U.S. 506 [55 L.Ed. 563, 31 S.Ct. 480].) Moreover,
to accept appellant's view as embodied in its proposed instruction would necessarily
mean that an applicant for permission to market a new drug need only submit such test
data as it deemed adequate. Thus an applicant might readily choose only such test
results as favor its application, determine that such tests were adequate, and submit
only favorable data in support of its application. This view of the act's requirements
would quickly destroy its protective features. We think the purpose of section 355(b)(1)
is to require submission of all relevant data bearing upon the safety of the drug
proposed to be marketed, and that the question of the adequacy of such tests and of
the data submitted is strictly for the determination of the administrative agency. It
necessarily follows that the trial court was correct in instructing the jury in the terms of
the statute, and there was no error in rejecting appellant's instruction based upon the
agency's regulation.
4. There was no Error in Refusing Appellant's Instruction on Proximate Cause.
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[3] Appellant submitted two instructions on proximate cause. The trial judge declined to
give either. In effect, each instruction would have told the jury that, even if appellant
failed to submit full reports of its tests, in violation of the requirement of the Federal
Food, Drug, and Cosmetic Act, before liability could be fastened upon appellant it must
appear that its violation of the statute was a proximate cause of respondent's injuries.
These instructions contained error. They were properly refused. They did not allow for
the possibility of proof of negligence by other means, as for example, by proof that
after appellant knew of the toxic effect of its drug it continued to press its sale, without
warning of its possible dangers. (See Sinan v. Atchison etc. Ry. Co., 103 Cal.App. 703,
714-717 [284 P. 1041].) Moreover, the jury was fully instructed on all aspects of
proximate cause. They were given the accepted definition of proximate cause
substantially in the language of BAJI 104, and were further told that the plaintiff had
the burden of proving both negligence and proximate cause. We think the subject was
adequately covered by the instructions given, and that rejection of appellant's
instructions was not error. [251 Cal. App. 2d 706]
5. There Was No Error in the Court's Refusal to Grant a Directed Verdict on Issues of
Fraud and Express Warranty.
[4a] Appellant next argues that a verdict should have been directed in its behalf on
respondent's causes of action for fraud and breach of express warranty. Appellant says
first that the statements it made about MER/29 were mere expressions of scientific
opinion made to physicians, and second that there is no evidence that respondent relied
upon any of the statements made by appellant. The jury's verdict, however, necessarily
contains implied findings that appellant's statements were misrepresentations of
material facts and that respondent relied upon them to his injury and damage. These
findings are supported by the record.
Appellant represented that: (a) MER/29 is virtually nontoxic; (b) it is remarkably free
from side effects; (c) it is a proven drug; (d) it has been administered under controlled
conditions to more than 2,000 patients for periods up to three years; (e) there is no
longer any valid question as to its safety or lack of significant side effects; (f) MER/29
has a unique, specific and completely safe action.
[5] It is true, as appellant contends, that in an action for fraud and deceit based upon
alleged misrepresentations of the defendant, the misrepresentations relied upon must
be of fact and not opinion. (Haserot v. Keller, 67 Cal.App. 659, 670-671 [228 P. 383].)
The same
rule is
applicable in
actions
for
breach
of
express
warranty--the
representation must be of fact and not opinion. But this rule has well-recognized
exceptions. Where the party making the representations has superior knowledge
regarding the subject matter of his representations, and the other party is so situated
that he may reasonably rely on such supposed superior knowledge or special
information, the representations may be construed as fact and not opinion. (Haserot v.
Keller, supra, 67 Cal.App. 659, 670; see also Rest., Torts, § 542.)
[4b] Our record is replete with evidence showing that the statements recited were
widely made to the medical profession generally, were orally made by appellant's
detailmen in soliciting use of the drug by the profession, and were made by means of
advertisements in medical journals and periodicals, and also by written material supplied
generally to doctors. There is no doubt concerning appellant's superior knowledge of
the effect of its drug. It had conducted many experiments and had observed its effect
in rats, dogs and monkeys. It had seen the blood changes in all of its experimental
animals and [251 Cal. App. 2d 707] knew of the eye changes suffered by many if not
most of the animals. This was knowledge possessed only by appellant, not by this
respondent, the medical profession or the FDA. Moreover, appellant's statements were
not qualified as mere technical opinions but were positively asserted in a manner fully
justifying the conclusion that they were statements of fact and not opinion. The fact,
which appellant stresses, that the label contained a warning that "... the long-term or
lifetime effects [of the drug] are unknown" offers appellant little comfort. The jury was
not bound to find that the warning on the label cancelled out all the other
representations made by it concerning the drug.
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Appellant next says there is no evidence to show that respondent relied upon any of its
representations. But there was evidence from which the jury could readily infer reliance
on the representations. Respondent's doctor, his agent, relied upon them. The doctor
stated in his deposition that in prescribing the drug he relied upon the literature
supplied by appellant and that he talked to appellant's salesmen on many occasions
about the drug. The statements concerning safety of the drug and its lack of side
effects were included in the literature, and the salesmen had been instructed to stress
such
factors
when
talking
to
doctors.
The jury
could
infer
that
appellant's
representations were read and heard by respondent's doctor and that he relied upon
them in prescribing the drug for respondent's use. These are reasonable inferences to
be drawn from the proven facts. Of course appellant argues it is equally probable that
the doctor relied upon other material, such as scientific articles written by other doctors
or upon other and accurate parts of the extensive literature on the drug. But on appeal
we must presume that the jury drew inferences that support the general verdict, and
did not indulge in those that would tend to defeat it. (Hamilton v. Pacific Elec. Ry. Co.,
12 Cal. 2d 598, 603 [86 P.2d 829]; see also Love v. Wolf, 226 Cal. App. 2d 378, 401
[38 Cal.Rptr. 183].)
Appellant further argues that respondent's doctor did not testify to any specific
statements relied upon by him, or identify or discuss any specific advertising or
promotional material issued by appellant and relied upon by him. This, of course, is
true. Respondent's doctor died before trial. The only testimony from him was that
contained in his pretrial deposition. But in his deposition he made clear that he had
talked with appellant's salesmen more than once about [251 Cal. App. 2d 708]
MER/29 and that its promotional literature had come to his attention. A reasonable
inference from this evidence is that appellant's representations as to MER/29's nontoxic
effect and freedom from side effects came to the attention of respondent's doctor
through statements of its salesmen and the literature it presented and that the doctor
relied upon such representations in prescribing the drug for respondent.
When all of the evidence relating to fraud and breach of express warranty is considered,
it is clear that the granting of a motion for a directed verdict on these issues would
have been error. A directed verdict may be granted " '... only when, disregarding
conflicting evidence and giving to plaintiff's evidence all the value to which it is legally
entitled, ... indulging in every legitimate inference which may be drawn from that
evidence, the result is a determination that there is no evidence of sufficient
substantiality to support a verdict in favor of the plaintiff if such a verdict were given.' "
(Estate of Lances, 216 Cal. 397, 400 [14 P.2d 768]; Estate of Flood, 217 Cal. 763, 769
[21 P.2d 579]; see also 2 Witkin, Cal. Procedure (1954) Trial, § 125, pp. 1857- 1858.)
Our record reflects a conflict in the evidence on issues of warranty and fraud. Different
inferences might be drawn from the evidence. Our rule is crystal clear that, where such
is the state of the evidence, a directed verdict may not properly be granted.
6. Implied Warranty May Be Found in Sale of Prescription Drugs.
[6a] The court instructed the jury on the subject of implied warranty. The jury was told
that, for respondent to succeed on the issue of implied warranty, it must find that he
purchased MER/29 as recommended by his physician; that the drug was capable of
causing harmful side effects when taken as recommended, and that plaintiff's injuries
were, with reasonable probability, caused by use of the drug.
Appellant contends this instruction is error because no warranty may be implied and no
doctrine of strict liability is applicable to sale of unadulterated and uncontaminated
prescription drugs. Appellant cites comment (k) to section 402-A of the Restatement
Second of Torts. Comment (k) discusses sale of products which, in the present state of
human knowledge, are incapable of being made safe for their intended use. It concludes
that such products "... properly prepared, and accompanied by proper directions and
warning" are not defective or unreasonably dangerous, and that the seller of such [251
Cal. App. 2d 709] products "... again with the qualification that they are properly
prepared and marketed and proper warning is given" is not to be held to strict liability
for unfortunate consequences attending their use. (Italics ours.) Appellant cites
Cochran v. Brooke, 243 Ore. 89 [409 P.2d 904] (Supreme Court of Oregon, January
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19, 1966); Cornish v. Sterling Drug, Inc., CCH Products Liability Reports, Par. 5415
(W.D. Mo. 1965); Love v. Wolf, supra, 226 Cal. App. 2d 378; Magee v. Wyeth
Laboratories, Inc., 214 Cal. App. 2d 340 [29 Cal.Rptr. 322], and Kaspirowitz v.
Schering Corp. (1961) 70 N.J. Super. 397 [175 A.2d 658], as cases in accord with the
view of the Restatement.
The case before us, however, is distinguishable in some respects from the cases cited.
Our case falls within the qualification expressly noted in comment (k) of the
Restatement and which we have emphasized above. Here the evidence is clear that
appellant did not disclose the full extent of its knowledge in filing and supporting its new
drug application. Appellant did not reveal the significant blood changes in the test
animals it dosed with the drug it proposed to market. It did not disclose the grave eye
changes found in its test animals. There was evidence that medical opinion holds such
matters to be of great importance in evaluating the toxic effect of drugs. In light of the
nondisclosure of significant facts which, if known to the FDA, would have enabled its
scientists to make a more critical analysis of MER/29, it can hardly be said that the
FDA's permission to market the drug was an informed judgment, based on all the
known facts, or that it was uninfluenced by appellant's nondisclosure. Moreover, Dr.
Schlichtmann testified that he would not have prescribed MER/29 if he had known of the
false reports of appellant's test results, because danger from use of the drug would
have been greater than any benefit the patient might receive. In short, we cannot say
that appellant's drug was "properly prepared and marketed" so as to bring it within the
exception described in comment (k) of the Restatement, exempting the seller from
strict liability.
There is another reason why the principles expressed in comment (k) to section 402-A
of the Restatement do not aid appellant here. There was evidence that its drug was not
properly labeled in that it did not give adequate warning of its inherent dangers.
Appellant had knowledge, before permission to market its new drug was granted, that
use of the drug in test animals caused blood changes and eye opacities. [251 Cal.
App. 2d 710] When permission to market the drug was first given, nothing was said in
the labeling information about the possibility of eye opacities from its use. It is true the
label warned that "longterm or lifetime" effects of the drug were unknown, but this is a
far cry from an affirmative warning of the possibility of eye changes caused by use of
the drug. It is also true that, when evidence of eye changes began to accumulate,
appellant amended its labeling information to warn of the possibility of thinning hair and
skin trouble as possible side effects; but appellant said nothing about eye opacities or
cataracts until a year and a half after the drug was first brought to market. Long before
this warning was given, independent research, such as that conducted by Dr. Fox and
Merck, Sharp & Dohme, had disclosed the alarming toxicity of MER/29, and appellant
had also received field reports of eye trouble from use of its product. There was an
abundance of evidence before the jury from which it could reasonably infer that in
marketing MER/29 proper warning had not been given of the known consequences of
its use. That the jury drew such an inference from the evidence is implicit in its verdict.
We realize that there is language in Love v. Wolf, supra, 226 Cal. App. 2d 378 that may
seem contrary to our holding here. In reversing the judgment of the trial court, the
appellate court there said: "The evidence discussed above is, we have held, sufficient to
present a triable issue on the negligence of Parke-Davis. The question is raised (and
may be raised again when the cause is retried) as to whether the evidence justifies the
finding of an implied warranty." Later in its opinion the court also declared: "No rule of
strict liability (whether expressed in terms of breach of an implied warranty, or in terms
of a breach of a duty of care in tort) has been applied to a failure adequately to warn of
the dangers inherent in the use of a drug." Nevertheless it appears to us that Love
clearly recognized the possibility that the vendor of prescription drugs may become
liable on a theory of implied warranty if the facts justify the application of such rules.
[7] Whether or not the vendor of a prescription drug is to be exempt from strict liability
depends upon the facts surrounding the manufacture and sale of the product. If the
vendor has properly prepared the product and has accompanied its sale with proper
directions and warnings, he will no t be held to strict liability for unforeseen results. But
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where the facts disclose that the drug has not been properly prepared [251 Cal. App.
2d 711] or has been placed upon the market and sold without adequate and proper
warning, strict liability for resulting injury may be found.
[6b] The decision in Gottsdanker v. Cutter Laboratories, 182 Cal. App. 2d 602 [6
Cal.Rptr. 320, 79 A.L.R.2d 290] is in accord with these principles. There, the vendor
manufactured a polio vaccine. The product was defective in that it contained live polio
virus, capable of causing, and which did cause, poliomyelitis. Strict liability was imposed
upon the vendor because the product had not been properly manufactured, thereby
causing the very illness it was supposed to prevent. In our case, while the product did
not cause the illness it was designed to prevent, namely heart attack and stroke, it did
cause grave injury to the eyes. The possibility of eye injury and damage was known to
appellant before the product was placed on the market and yet no warning of this
danger was given until the weight of accumulating evidence and the insistence of the
FDA compelled it. Thus strict liability is justified on the ground that the product was
marketed without proper warning of its known dangerous effect.
II Alleged Errors Claimed To Affect the Award of Punitive Damages.
1. Substantial Evidence Supports
the Jury's
Implied
Finding
that
Responsible
Management of Appellant Corporation Participated in the Wrongful Acts Which Are the
Foundation of the Punitive Damage Award.
Appellant contends that as a matter of law a verdict should have been directed for it on
the issue of punitive damages. It argues that if wrongful acts were done by its agents it
must be shown that such acts were authorized or ratified by responsible management
in order to hold the corporation liable.
[8] A corporation may be held liable for punitive damages for the acts of its agents and
employees when the act is done in ill will, or is motivated by actual malice, or done under
circumstances amounting to fraud or oppression, providing that the act is done with
the knowledge or under the direction of corporate officials having power to bind the
corporation. (Lowe v. Yolo County etc. Water Co., 157 Cal. 503 [108 P. 297].)
[9] Appellant argues that none of the wrongdoing upon which respondent relies to
show fraud was known to any officer or principal having power to bind the corporation;
that [251 Cal. App. 2d 712] all of the alleged wrongful acts were done by agents and
employees below the level of responsible management and hence, under the rule
described in such cases as McInerney v. United Railroads of San Francisco, 50 Cal.App.
538, 549 [195 P. 958] and Alterauge v. Los Angeles Turf Club, 97 Cal. App. 2d 735
[218 P.2d 802], the corporation cannot be held liable for punitive damages. This
argument cannot succeed here because its validity depends upon facts favorable to its
application, and facts in our record do not support it. There was ample evidence from
which the jury could infer that high level management had knowledge of wrongdoing on
the part of department heads and other employees and agents. As we have related in a
statement of the evidence, Dr. Van Maanen was appellant's associate director of
research, in charge of the Biological Science Division. There were five departments
directly under him. One of these was the Toxicology Department, in charge of William
King. Dr. Van Maanen directed falsification of the test results, as we have previously
related. Falsification of these results permitted appellant to conceal the toxicity of
MER/29 and tended to deceive the FDA into allowing appellant to market a potentially
injurious drug. Dr. Van Maanen was high enough on the executive scale of responsibility
to hold appellant liable in punitive damages for his wrongful acts. Further, there was the
evidence of the doctors' conference at Princeton, New Jersey, where Mr. King read a
report on the toxicity of MER/29, omitting the unfavorable data on blood changes and
eye changes in test animals, noted in previous tests and described in reports by his
predecessor, Knox Smith. President Getman had knowledge of this meeting and knew
its purpose. He later described its results in glowing terms.
Since appellant had been conducting experiments for several years with MER/29 on
animals, the jury could reasonably infer that management had some knowledge of test
results, especially since other
evidence disclosed
great
company
interest
and
enthusiasm for MER/29. Moreover, there is evidence that Vice President Woodward,
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who was just one step below President Getman, admitted in an inter-company
memorandum that "... the full body of company knowledge ..." had not accompanied
appellant's supplemental application to the FDA--an admission made at a time when
appellant was accused by the FDA of withholding test data.
From all of this evidence the jury could reasonably infer that corporate management, at
least from the level of Vice [251 Cal. App. 2d 713] President Woodward on down,
had knowledge of the true test results of MER/29 when used in animals, and that some
or all had joined in a policy of nondisclosure of vital information. Thus corporate
responsibility for the wrongdoing of its officers and agents is fully established.
2. Malice in Fact was Established.
[10a] Appellant next argues that the punitive damage award cannot be sustained
because malice in fact was not proven.
Civil Code section 3294 allows punitive damages where the defendant has been guilty of
"... oppression, fraud, or malice, ..." The trial court gave no instructions on the
circumstances under which such damages could be awarded for oppression or fraud but
limited its instructions on punitive damages to the subject of malice. At appellant's
request, the court instructed the jury that "Malice ... implies an act conceived in a spirit
of mischief or with criminal indifference toward the obligations owed to others. There
must be an intent to vex, annoy and injure. Defendant's conduct must have been so
recklessly disregardful of the rights of others, so as to be characterized as wanton or
wilful conduct. Mere negligence, even gross negligence, is not sufficient to justify such
an award."
[11] There is no doubt that where malice is the ground relied upon to support an award
of punitive damages, malice in fact must be established by the evidence. (Davis v.
Hearst, 160 Cal. 143 [116 P. 530]; Roth v. Shell Oil Co., 185 Cal. App. 2d 676, 682 [8
Cal.Rptr. 514]; Gombos v. Ashe, 158 Cal. App. 2d 517, 527 [322 P.2d 933]; see also
Read v. Turner, 239 Cal. App. 2d 504, 515 [48 Cal.Rptr. 919].) [10b] Appellant says
there is no showing of any deliberate intent to do harm to respondent, and that in the
absence of a showing of deliberate intention on the part of appellant to injure
respondent the award of punitive damages must fall. But malice in fact, sufficient to
support an award of punitive damages on the basis of malice as that term is used in
Civil Code section 3294, may be established by a showing that the defendant's wrongful
conduct was wilful, intentional, and done in reckless disregard of its possible results.
Where, as here, there is evidence that the conduct in question is taken recklessly and
without regard to its injurious consequences, the jury may find malice in fact. (Davis v.
Hearst, supra, 160 Cal. 143, 162-163.) Such malice is consistent with a personal intent
to injure those affected by the defendant's conduct. (See Wolfsen v. Hathaway, [251
Cal. App. 2d 714] 32 Cal. 2d 632, 650 [198 P.2d 1]; Roth v. Shell Oil Co., supra, 185
Cal. App. 2d 676.) In Sturges v. Charles L. Harney, Inc., 165 Cal. App. 2d 306, 320
[331 P.2d 1072], the defendant graded and filled an area above plaintiff's home,
stripping the vegetation and underbrush from the hillside in the process. The defendant
deliberately failed and refused to comply with the city's ordinances relating to drainage
where grading was done. Unusual rainfall caused a flooding of plaintiff's home because
of defendant's work and its failure and refusal to establish drainage as required by the
city's ordinances. An award of punitive damages was sustained because of defendant's
wilful and reckless conduct showing an utter disregard of possible injury to others
because of its acts.
In our case there is evidence from which the jury could conclude that appellant brought
its drug to market, and maintained it on the market, in reckless disregard of the
possibility that it would visit serious injury upon persons using it. Besides the
falsification of test data under the direction of Dr. Van Maanen and the withholding from
the FDA and the medical profession of vital information concerning blood changes and
eye opacities in test animals, there was evidence that, after Dr. Fox reported eye
opacities and blindness in her test animals, and after Merck, Sharp & Dohme had made
a similar report, appellant continued to represent to the medical profession that MER/29
was a proven drug, remarkably free from side effects, virtually nontoxic, having a
law.justia.com/cases/california/calapp2d/251/689.html
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specific and completely safe action. In light of appellant's knowledge, the jury could infer
that these statements were recklessly made, with wanton disregard for the safety of all
who might use the drug. Moreover, similar representations continued to be made even
after the first report of cataracts in a human had been received and after appellant's
later tests confirmed the presence of eye opacities in virtually all test animals. When
respectable medical publications began to challenge the toxicity and efficacy of MER/29,
appellant's salesmen were instructed to blame side effects on other drugs, or at least to
suggest that as a good possibility. Even after a number of cases of cataracts in humans
from use of MER/29 had been reported to appellant, and when its own tests had
established blindness in its test animals, appellant continued to defend sale of its drug.
When in November 1961 Dr. Nestor of the FDA expressed the opinion that MER/29
should be withdrawn from the market he was told by Vice President Woodward, in
President Getman's presence, that MER/29 "... was the biggest [251 Cal. App. 2d
715] and most important drug in Merrell history. ..." and that the company intended
"... to defend it at every step. ..." and would withdraw the drug from the market
voluntarily only when it determined that its inherent risk outweighed its efficacy. In
December 1961 the FDA compelled appellant to issue a drastic warning letter notifying
the medical profession of known cases of cataract in humans from use of the drug.
Appellant nevertheless continued with plans vigorously to promote its sale.
From all of the evidence the jury could find that appellant acted recklessly and in wanton
disregard of possible harm to others in marketing, promoting, selling and maintaining
MER/29 on the market in view of its knowledge of the toxic effect of the drug. Such a
finding would necessarily be a finding of malice in fact, and since the jury was instructed
only on malice as a foundation for an award of punitive damages and made such an
award in respondent's favor, we must presume they found malice in fact. fn. 3
3. The Instructions on Burden of Proof Were Sufficient.
[12] Appellant complains that the trial court inadequately instructed the jury with regard
to the burden of proof as to punitive damages. Appellant offered an instruction taken
from the language of Gombos v. Ashe, supra, 158 Cal. App. 2d 517, 526, in which the
court commented that punitive damages "... are not a favorite of the law and the
granting of them should be done with the greatest caution. They are only allowed in the
clearest of cases." The court properly refused this instruction. The instruction accurately
reflects the attitude of the law with respect to punitive damages, but it is not reversible
error for a trial judge to decline to give it. Punitive damages were correctly described in
the court's instructions. [251 Cal. App. 2d 716] The jury was told the circumstances
under which such damages could be allowed. It was made clear to the jury that the
plaintiff in the action had the burden of proof with regard to punitive damages and on
such issues as fraud, misrepresentation and malice. Further instructions were not
required.
4. The Punitive Damage Award Does not Violate Appellant's Constitutional Rights.
[13] Appellant's final argument against the punitive damage award is that it violates its
rights under the Constitutions of the United States and the State of California. The
judgment is described as a penal one, wherein a fine has been imposed upon appellant
without benefit of the constitutional safeguards accorded those accused of crime. fn. 4
Thus appellant says it was allowed only six peremptory challenges rather than the ten
allowed by Penal Code section 1070; a unanimous verdict was not required; the vote of
nine jurors was allowed to impose a penalty, and it was denied the presumption of
innocence, a fundamental right given to all persons accused of crime. Appellant cites no
case in support of its contentions, and we find none in its favor.
The United States Supreme Court has considered and rejected [251 Cal. App. 2d
717] arguments similar to those now urged upon us. In United States v. Regan, 232
U.S. 37
[58 L.Ed. 494, 34 S.Ct. 213] a civil action to recover a penalty for the
commission of a public offense, the court stressed the civil nature of the action, and
pointed out that civil rules of procedure rather than criminal rules were applicable. (See
also United States v. Zucker, 161 U.S. 475
[40 L.Ed. 777, 16 S.Ct. 641].) Here
respondent's action, although it demanded punitive damages as part of the relief
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sought, was purely civil in nature. The constitutional guarantees which appellant says it
was denied are applicable in criminal cases but are not controlling in purely civil actions
such as the case before us. It follows that the award of penal damages made under civil
rules of procedure did not violate any constitutional right of appellant.
[14] Appellant also argues that certain evidence, particularly portions of its advertising
material, as well as reports to the FDA, was erroneously admitted, that such evidence
aroused prejudice in the minds of the jurors, and denied appellant a fair trial. But the
evidence mentioned was relevant to the issue of fraud which respondent claimed was
practiced upon him through his agent, namely his doctor. It was material to show the
intent with which such statements were made. We see no error in the admission of this
evidence and find nothing in the record to support the charge that appellant was denied
a fair trial.
5. Respondent Cannot Claim Error.
[15] Respondent urges us to modify the trial court's judgment by relieving him of his
stipulation agreeing to reduction of the punitive damage award from $500,000 to
$250,000. He argues that this would be but a modification of the judgment and that
the appellate court has the power to add to or increase an award of damages where
they have been improperly reduced by the trial court. He also contends that the trial
judge was in error as a matter of law in reducing the punitive damage award. These
contentions have no merit. In the first place, respondent stipulated to reduction of the
punitive damage award in order to avoid a new trial. To relieve him of this stipulation
would grant him the full fruits of the judgment without further risk on his part. But
equally fatal to his request is the fact that he did not appeal and hence is in no position
to attack the judgment. (Hager v. Hager, 174 Cal. App. 2d 546, 550 [345 P.2d 68]; 3
Witkin, Cal. Procedure (1954) Appeal, § 72, and cases cited.)
The judgment is affirmed. [251 Cal. App. 2d 718]
Draper, P. J., and Brown (H. C.), J., concurred.
A petition for rehearing was denied on July 12, 1967. The following opinion was
rendered:
THE COURT.
In its petition for rehearing appellant again argues that none of its officers or agents
possessed sufficient authority to expose the corporation to an award of punitive
damages for their misconduct. This point was fully covered in the briefs. We carefully
reviewed the record on the issue, and stated the relevant facts in our opinion. We have
reconsidered the point once more, and see no reason to depart from our conclusion
that there is ample evidence in the record from which the jury could infer that
responsible corporate officials, at least up to the level of vice-president, had knowledge
of the true test results of MER/29 when used in animals, and that some, or all, joined in
a policy of nondisclosure of this information to the Food and Drug Administration and
the medical profession.
Appellant also re-argues the sufficiency of the evidence to establish the existence of
malice in fact. In our opinion we fairly stated the evidence on this issue. In doing so we
stated the facts "... in a manner most favorable to the plaintiff who prevailed below, as
required on appellate review." (Waller v. Southern Pac. Co., 66 Cal. 2d 201, 204 [57
Cal.Rptr. 353, 424 P.2d 937]; see also Leonard v. Rose, b65 Cal. 2d 589, 593 [55
Cal.Rptr. 916, 422 P.2d 604]; Brinkmann v. Liberty Mutual etc. Ins. Co., 63 Cal. 2d 41,
44 [45 Cal.Rptr. 8, 403 P.2d 136]; Chance v. Lawry's, Inc., 58 Cal. 2d 368, 384 [24
Cal.Rptr. 209, 374 P.2d 185].) We need not restate the facts again. It is sufficient to
say that, in our opinion the facts stated were sufficient to warrant the finding
necessarily implied in the jury's verdict, namely, that appellant's conduct was wilful,
intentional and done with reckless disregard of its possible injurious results, and that
thereby malice in fact was established.
Other points raised in the petition for rehearing attack our statement of the evidence.
We have again compared our statement with the record and find nothing in it to
warrant appellant's charges of overstatement, distortion or error. It is true that, as
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appellant argues, we minimize the significance of evidence in its favor. We considered
the evidence in the light most favorable to respondent, who prevailed below, as required
by the long-settled rule to which we have previously [251 Cal. App. 2d 719] referred.
We gave respondent the benefit of every reasonable inference that co uld be drawn from
the evidence, and where the evidence was in conflict, we presumed that the jury
resolved all such conflicts in respondent's favor. Where sufficiency of the evidence is an
issue, a summary of the evidence abstracted from the record and stated in the manner
required by the standard we have described rarely makes pleasant reading for the losing
party.
[16a] Our opinion did not dispose of appellant's contention that Civil Code section
3294, which authorizes punitive damages for "... oppression, fraud, or malice. ..." is
unconstitutional because it contains no standard by which to measure the punishment,
nor any limitation as to the amount to be awarded. We find no merit in this contention.
A plaintiff's right to exemplary or punitive damages, when the defendant's conduct
justifies the award, is generally accepted, and may exist even in the absence of statute.
Some authorities have said that the right to such damages is as old as the right to trial
by jury. [17] When allowable, the amount to be awarded lies within the sound discretion
of the trier of fact (Scott v. Times-Mirror Co., 181 Cal. 345, 366 [184 P. 672, 12 A.L.R.
1007]; Brewer v. Second Baptist Church, 32 Cal. 2d 791, 800, 801 [197 P.2d 713];
Rest., Torts, § 908) but must bear a reasonable relationship to actual damages
suffered. (Wilkinson v. Singh, 93 Cal.App. 337, 345 [269 P. 705]; Plotnik v. Rosenberg,
55 Cal.App. 408, 410 [203 P. 438].) [16b] Our statute does no more than recognize
the right to punitive damages where the defendant has been found guilty of wrongful
conduct showing fraud, oppression or malice. [18] As to malice, we noted in our opinion
that it may be established by a showing that the defendant's wrongful conduct was
wilful, intentional, and done in reckless disregard of its possible results. It cannot be
found in a vacuum. Its existence depends upon facts proven. Where, as here, its
existence as a fact is supported by evidence in the record, we see no offense to the
Constitution, and no deprivation of any constitutional right of appellant in committing
the assessment of such damages, including the amount to be allowed, to the sound
discretion of the jury.
FN 1. The Wm. S. Merrell Co., Inc. and Richardson-Merrell Inc. were separately named
as defendants in the trial proceedings, but Wm. S. Merrell Co., Inc. has been merged
into Richardson- Merrell Inc. Only Richardson-Merrell Inc. appeals.
FN 2. Hereafter referred to simply as the FDA.
FN 3. Our attention has been driected to the case of Roginsky v. Richardson-Merrell
Inc., decided by the United States Court of Appeals for the Second Circuit in September
1966 (rehearing denied May 8, 1967). In that case the plaintiff's injuries arose out of
the same course of conduct, by the same defendant, as is described in our record. In
Roginsky, a three-judge panel of the court concluded, one judge dissenting, that there
was no evidence in its record sufficient to warrant submitting the case to the jury on
the issue of punitive damages, and therefore nullified an award of punitive damages. We
respectfully differ from that holding. We see in our record ample evidence of conduct on
the part of appellant from which the jury could infer intentional, wilful and reckless
conduct on appellant's part, done in disregard of possible injury to persons such as
respondent. The evidence, a portion of which we have recited, clearly raised an issue on
which respondent was entitled to a jury's determination.
FN 4. Appellant moved for a new trial. It argued that the punitive damage award violated
its constitutional rights and constituted double jeopardy. Appellant produced a portion
of a record of the United States District Court for the District of Columbia. That record
discloses that the Wm. S. Merrell Company, Richardson- Merrell Inc., Harold W. Werner,
Evert F. Van Maanen and William King were indicted by the Grand Jury of the District of
Columbia and charged with violation of 18 U.S.C. § 1001 (making false and fictitious
statements to the FDA). Pleas of nolo contendere were entered by all defendants. Fines
of $60,000 and $20,000 were imposed on the Wm. S. Merrell Company and
Richardson-Merrell respectively. Imposition of sentence was suspended as to the
individual defendants and each was placed on probation. This record was not before the
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jury, but was made a part of the trial record by appellant on its motion for a new trial,
and is before us as a part of the appellate record. We consider this record as
tantamount to an admission that appellant's reports and statements made to the FDA
in support of its new drug application were not "errors" or mere misstatements, as
suggested in appellant's briefs, but were in fact wilfully false statements within the
prohibition of the statute. But we do not rely upon the federal record to show that
appellant's statements to the FDA were not mere errors. The trial record clearly shows
false reports intentionally made to the administrative agency.
18 U.S.C. § 1001 reads: "Whoever, in any matter within the jurisdiction of any
department or agency of the United States knowingly and willfully falsifies, conceals or
covers up by any trick, scheme, or device a material fact, or makes any false, fictitious
or fraudulent statements or representations, or makes or uses any false writing or
document knowing the same to contain any false, fictitious or fraudulent statement or
entry, shall be fined not more than $10,000 or imprisoned not more than five years, or
both."
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