DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL: A dignidade humana e o direito de oposição à transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová em casos de iminente risco de morte 2 BRUNO GOUVEIA PIETROBOM Advogado e Consultor Jurídico no Estado do Rio de Janeiro. 3 DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL: A dignidade humana e o direito de oposição à transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová em casos de iminente risco de morte 2012 AGRADECI MENTOS 4 Agradeço, primeiramen te, à minha família pelo constante incentivo e apoio, tanto psicológico, quanto material, no intuito de tentar me ajudar ao máximo, para que eu possa dar sempre o meu melhor. À Universidad e Candido Mendes – Niterói, egrégia instituição superior de ensino, que 5 é fonte primaz de excelência na promoção do conheciment o que me auxiliou na produção da obra. 6 RESUMO O presente tema teve o condão de analisar tanto historicamente, quanto analiticamente à tolerância religiosa, em especial, das Testemunhas de Jeová e um dos seus dogmas mais radicais, ou melhor, a discussão acerca do direito de oposição das Testemunhas de Jeová em realizar a transfusão de sangue em casos de iminente risco de morte. Trata-se de um conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, que, no caso concreto, deverá o juiz aplicar a técnica de ponderação de interesses, conjuntamente com o princípio da concordância prática para chegar, ao final, a um apontamento que demonstre razoavelmente e proporcionalmente o direito melhor aplicável, sem ao menos sacrificar totalmente um direito. Nossa sociedade contemporânea é diversificada, com várias religiões, pensamentos e opiniões. Uns entendem que deve-se tutelar com maior importância a autonomia da vontade, no entanto, há outro entendimento que a dignidade da pessoa humana deveria ser respeitada em grau máximo, pois a vida seria um dos direitos, senão o mais importante. O direito é uma ciência que sofre diuturnamente influência cultural e transformações com o evolver da sociedade, bem como a medicina, desenvolvida por Hipócrates e que constantemente está a aperfeiçoar-se e que pode, em alguns casos, criar novas modalidades e técnicas que façam substituir a transfusão de sangue. Sabemos disso, pois a nossa história nos mostra que 7 várias vacinas foram criadas devido aos estudos médicocientíficos, o que possibilitou salvaguardar milhares de vidas humanas. O trabalho demonstra ao final que o paciente terminal que não está em sã consciência deve deixar nas mãos do médico a sua salvação, podendo este realizar o tratamento que for mais benéfico ao enfermo, no entanto, se este estiver lúcido e, conseqüentemente, consciente, poderá decidir de modo diverso, de acordo com a sua autonomia da vontade. Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia da Vontade. Liberdade Religiosa. Transfusão de Sangue. ABSTRACT 8 This issue had the power to analyze both historically and analytically religious tolerance, especially Jehovah's Witnesses and one of its most radical dogma, or rather, the discussion about the right of objection of Jehovah's Witnesses to hold the transfusion blood in cases of imminent risk of death. It is a conflict between two fundamental rights, namely, the right to life and the right to religious freedom, which, in this case, the judge must apply the technique of balancing of interests, together with the principle of practice to reach agreement in the end, pointing to a reasonable and proportionate to demonstrate best applicable law, without sacrificing at least one totally right. Our contemporary society is diverse, with different religions, thoughts and opinions. Some believe that it should be more important to protect freedom of choice, however, there is another understanding that human dignity should be respected to the maximum degree, for life would be one of the rights, if not the most important. The law is a science that undergoes diurnal cultural influence and change with the unfolding of the society as well as medicine, Hippocrates developed by and is to constantly improve themselves and can, in some cases, create new methods and techniques that make replacing blood transfusion. We know this because our history shows us that several vaccines have been created due to medical and scientific studies, which allowed thousands of safeguarding human lives. The work demonstrates that the end terminal patient who is not in good conscience must leave the hands of the doctor your salvation, which may make the treatment that is most beneficial to the sick, however, if it is lucid and, therefore, conscious may decide otherwise, according to their freedom of choice. Keywords: Dignity of the Human Person. Autonomy of the Will. Religious Freedom. Blood Transfusion. 9