DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL: A
dignidade humana e o direito de oposição à
transfusão de sangue por Testemunhas de
Jeová em casos de iminente risco de morte
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BRUNO GOUVEIA PIETROBOM
Advogado e Consultor Jurídico no Estado do Rio de Janeiro.
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DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL: A
dignidade humana e o direito de oposição à
transfusão de sangue por Testemunhas de
Jeová em casos de iminente risco de morte
2012
AGRADECI
MENTOS
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Agradeço,
primeiramen
te, à minha
família pelo
constante
incentivo
e
apoio, tanto
psicológico,
quanto
material, no
intuito
de
tentar
me
ajudar
ao
máximo,
para que eu
possa
dar
sempre
o
meu melhor.
À
Universidad
e
Candido
Mendes
–
Niterói,
egrégia
instituição
superior
de
ensino, que
5
é
fonte
primaz
de
excelência
na
promoção
do
conheciment
o
que
me
auxiliou
na
produção da
obra.
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RESUMO
O presente tema teve o condão de analisar tanto
historicamente, quanto analiticamente à tolerância religiosa, em
especial, das Testemunhas de Jeová e um dos seus dogmas
mais radicais, ou melhor, a discussão acerca do direito de
oposição das Testemunhas de Jeová em realizar a transfusão
de sangue em casos de iminente risco de morte. Trata-se de
um conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, o
direito à vida e o direito à liberdade religiosa, que, no caso
concreto, deverá o juiz aplicar a técnica de ponderação de
interesses, conjuntamente com o princípio da concordância
prática para chegar, ao final, a um apontamento que demonstre
razoavelmente e proporcionalmente o direito melhor aplicável,
sem ao menos sacrificar totalmente um direito. Nossa
sociedade contemporânea é diversificada, com várias religiões,
pensamentos e opiniões. Uns entendem que deve-se tutelar
com maior importância a autonomia da vontade, no entanto, há
outro entendimento que a dignidade da pessoa humana
deveria ser respeitada em grau máximo, pois a vida seria um
dos direitos, senão o mais importante. O direito é uma ciência
que sofre diuturnamente influência cultural e transformações
com o evolver da sociedade, bem como a medicina,
desenvolvida por Hipócrates e que constantemente está a
aperfeiçoar-se e que pode, em alguns casos, criar novas
modalidades e técnicas que façam substituir a transfusão de
sangue. Sabemos disso, pois a nossa história nos mostra que
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várias vacinas foram criadas devido aos estudos médicocientíficos, o que possibilitou salvaguardar milhares de vidas
humanas. O trabalho demonstra ao final que o paciente
terminal que não está em sã consciência deve deixar nas mãos
do médico a sua salvação, podendo este realizar o tratamento
que for mais benéfico ao enfermo, no entanto, se este estiver
lúcido e, conseqüentemente, consciente, poderá decidir de
modo diverso, de acordo com a sua autonomia da vontade.
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia da
Vontade. Liberdade Religiosa. Transfusão de Sangue.
ABSTRACT
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This issue had the power to analyze both historically and
analytically religious tolerance, especially Jehovah's Witnesses
and one of its most radical dogma, or rather, the discussion
about the right of objection of Jehovah's Witnesses to hold the
transfusion blood in cases of imminent risk of death. It is a
conflict between two fundamental rights, namely, the right to life
and the right to religious freedom, which, in this case, the judge
must apply the technique of balancing of interests, together with
the principle of practice to reach agreement in the end, pointing
to a reasonable and proportionate to demonstrate best
applicable law, without sacrificing at least one totally right. Our
contemporary society is diverse, with different religions,
thoughts and opinions. Some believe that it should be more
important to protect freedom of choice, however, there is
another understanding that human dignity should be respected
to the maximum degree, for life would be one of the rights, if not
the most important. The law is a science that undergoes diurnal
cultural influence and change with the unfolding of the society
as well as medicine, Hippocrates developed by and is to
constantly improve themselves and can, in some cases, create
new methods and techniques that make replacing blood
transfusion. We know this because our history shows us that
several vaccines have been created due to medical and
scientific studies, which allowed thousands of safeguarding
human lives. The work demonstrates that the end terminal
patient who is not in good conscience must leave the hands of
the doctor your salvation, which may make the treatment that is
most beneficial to the sick, however, if it is lucid and, therefore,
conscious may decide otherwise, according to their freedom of
choice.
Keywords: Dignity of the Human Person. Autonomy of the Will.
Religious Freedom. Blood Transfusion.
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