MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 32/DAF-DF/2010 JOSÉ MANUEL MONTEIRO, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Palmela, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho de subdelegação de competências, nº. 27/2009, de 24 de Novembro (Edital 47/DAF-DAG/2010, de 3 de Março), proferido ao abrigo do disposto no artigo 68º. nº. 2, alínea p) da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Faz público que por esta via, nos termos da alínea d), do número 1, do artigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei nº 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, que notifica o Sr. João Maria Salgado, residente na Rua D. Jorge de Lencastre, nº 29, em Quinta do Anjo, do teor de notificação pessoal datada de 09/08/2010, com o n.º 1913/2010, a qual abaixo se transcreve, em virtude do próprio não se encontrar na morada, na data e hora da entrega da notificação pessoal. “Através da Notificação n.º 7/2009 datada de 9 de Janeiro, foi concedido um prazo 30 (trinta) dias, para V.ª Ex.ª proceder à demolição voluntária de uma garagem, galinheiros e arrumos, havendo registo da recepção da notificação, datado de 14 de Janeiro de 2009. Não tendo V.ª Ex.ª dado cumprimento à determinação da demolição voluntária no prazo concedido para o efeito, de acordo com o despacho do Sr. Vereador Adilo Costa de 19/03/2009, (no uso da competência delegada pela Sr.ª Presidente, através do despacho n.º 44/2007 de 5 de Abril), praticado com os fundamentos da informação técnica de 12/3/2009, foi determinada, nos termos do disposto nos art.ºs 107.º e 108.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, designado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, a posse administrativa do prédio sito na Rua D. Jorge de Lencastre, n.º 29, em Quinta do Anjo, para execução coerciva da demolição. Mais se comunica, que o despacho do Sr. Vereador foi reiterado e por despacho da Sr.a Presidente Ana Teresa Vicente de 09/08/2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2, do art.º 106.º do RJUE, praticado no termos e pelos fundamentos das informações técnicas de 12/03/2009 e 09/08/2010 que se anexam, foi determinada, nos termos do disposto no art.º Edital nº 32/DAF-DF/2010 09 de Agosto de 2010 -3- MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL 107.º e 108.º do RJUE, a posse administrativa do prédio sito na Rua D. Jorge de Lencastre, n.º 29, em Quinta do Anjo, para execução coerciva da demolição. a) Informa-se ainda, que de acordo com o despacho da Sr.ª Presidente, a posse administrativa ocorrerá no próximo dia 13, do mês de Agosto de 2010, pelas 10h. b) Caso V.ª Ex.ª não retire os bens e animais até á data da posse administrativa para execução coerciva da demolição, a CMP não se responsabiliza por qualquer dano que possa advir dos trabalhos em causa. c) Todos os bens e equipamentos que a CMP venha a remover, passarão para a dominialidade do município, o qual lhes dará o destino que lhe aprouver. Mais se informa que caso pretenda consultar o processo acima referido, o mesmo se encontra disponível, na Divisão de Fiscalização (na morada abaixo indicada), dentro do nosso horário de expediente (8h30m -12h e 13h -16h30). Com os meus cumprimentos.” Anexos: Cópias das Informações técnicas de 12/03/2009 e 09/08/2010. Registo fotográfico das construções a demolir. Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados, bem como os seus anexos, nos lugares públicos do costume. Município de Palmela, aos 09 de Agosto de 2010. O Director do Departamento José Manuel Monteiro Contactos: Tel.: 21 233 66 22; Fax 21 233 66 23; Morada: Rua de Olivença, nº 33 – 2950 – 256 Palmela