RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 056
Natal/RN, 26 de Março de 2014.
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 27 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................a cargo do CPM
Supervisor de Operação...............................Cap PM Renato
Oficial Supervisor do HCCPG.....................Cap QOSPM Ladislau
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CURSO DE TRIPULANTE OPERACIONAL - CTOP - Transcrição de Ata.
Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Natal,
capital do Estado do Rio Grande do Norte, no Complexo Esportivo CAIC, situado na Av.
Capitão Mor Gouveia, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN, onde se encontravam o Tenente Coronel
QOPM Marcos Vinícius Silva da Cruz, o Cap QOPM Wanderlei Galdino Soares e o Cap QOPM
Alexandro de Oliveira Soares, respectivamente, presidente e membros da Comissão Permanente
de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída através da Portaria 001/2014-DP/5, datada de
07 de janeiro de 2014, publicada no Boletim Geral nº 004, datado de 08 de janeiro de 2014,
foram submetidos ao Exame de Aptidão do Condicionamento Físico (EACF), conforme as
diretrizes do Plano de Curso publicado no Aditamento ao Boletim Geral nº 038, datado de 25 de
fevereiro de 2014, os candidatos inspecionados na JPMS, na Sessão 029.1/2014, de 19 de março
de 2014, sendo considerados APTOS, os seguintes candidatos: 1º Sgt PM Amadeu
NASCIMENTO da Silva, matrícula Nº 111.339-9; 1º Sgt BM Raimundo Júnior GURGEL de
Almeida, matrícula Nº113.294-6; 2º Sgt PM ODIR Rebouças da Costa, matrícula Nº 113.257-1;
2º Sgt BM Jair BERNARDINO da Silva, matrícula Nº 112.346-7; Cb PM LUCIVALDO Varela
de Souza, matrícula Nº114.821-4; Cb PM SIDNEY Fernandes Roque, matrícula Nº163.765-7;
Sd PM Edmilson MARCELO Souza de Moura, matrícula Nº 108.388-0; Sd PM Marcelo
FÉLIX de Souza, matrícula Nº 114.825-7; Sd PM Carlos HENRIQUE de LIMA de Oliveira,
matrícula Nº 194.819-9; Sd PM VALMIR Sabino de Mendonça, matrícula Nº 113.331-9; Sd PM
EUDSON Basílio dos Santos, matrícula Nº 176.161-7 e o Sd PM Eudes SORIANO Barreto,
matrícula Nº 167.444-7. Sendo considerados INAPTOS, os seguintes candidatos: 1º Sgt BM
Marcos Antônio dos Santos RIBEIRO, matrícula Nº 113.222-9; 3º Sgt PM João Marcelo de
SALES Barros, matrícula Nº113.168-0; Cb BM Cosme Henrique MARQUES de Lima,
matrícula Nº 164.184-0; Sd PM Rafael QUEIROZ Martins, matrícula Nº 210.548-9; Sd PM
MAXSUEL Freitas de Lima, matrícula Nº 114.389-1; Sd PM JONATAS da Silva Câmara,
matrícula Nº 166.728-9; Sd PM MARCELO Braz Barbosa, matrícula Nº 114.379-4; Sd PM
RODOLFO Matias Félix, matrícula Nº195.064-9; Sd PM Josias BENTO de Lima Júnior,
matrícula Nº162.435-0 e o Sd BM LIGIONALDO de Azevedo Souza, matrícula Nº 203.239-2.
NÃO COMPARECEU: Sd PM Ismaelson Lopes Borges, matrícula Nº 207.998-4.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
003
Nada mais havendo a constar, determinou o presidente, o encerramento da presente ata
que vai assinada em três cópias, pelo presidente e membros na forma da lei.
Quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, Natal/RN, 24 de março
de 2014.
MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel QOPM - Presidente;
Wanderlei Galdino SOARES, Cap QOPM - 1º Membro;
ALEXANDRO de Oliveira Soares, Cap QOPM - 2º Membro.
(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 122/2014-Sec, de 24/03/2014).
Despacho da DP em 26/03/2014: Publique-se em BG.
III - DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR, INSTRUTORES E MONITORES
PORTARIA Nº 007-DE/3, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a designação de Coordenador, Instrutores e Monitores do Curso de Tiro
Policial – 3ª Turma.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº
12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de
outubro de 1995, RESOLVE:
1. DESIGNAR como Coordenador do Curso de Tiro Policial – Capacitação e
Atualização (Método Giraldi) – 3ª Turma, o MAJ PM MANOEL KENNEDY DO
NASCIMENTO, matrícula nº 054.843-0, no período de 17 a 21 de Março de 2014.
2. DESIGNAR os Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina,
como Instrutores no Curso de Tiro Policial – Capacitação e Atualização (Método Giraldi) –
3ª Turma, no período de 17 a 21 de Março de 2014.
POSTO
NOME
MAT.
MAJ PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA
CAP PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE
194.179-8
1º TEN PM FRANCISCO TANCREDO COSTA E SILVA 176.349-0
2º TEN PM GUSTAVO HENRIQUE LINS BARRETO
H/A
54.277-6 Tiro Policial/ Prática
114.674-2
1º TEN PM JONATHAN CAMPOS DE AZEVEDO
DISCIPLINA
196.101-2
16
Direitos Humanos e Legislação
para o Emprego de Armamento
Letal e de Menor Potencial
Ofensivo
Fundamento de Tiro
Funcionamento e Manutenção da
Pistola Taurus .40
Armamento de Menor Potencial
Ofensivo
TOTAL DE CARGA HORÁRIA
06
06
06
06
40
3. DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva
disciplina, como monitores no Curso de Tiro Policial – Capacitação e Atualização (Método
Giraldi) – 3ª Turma, no período de 17 a 21 de Março de 2014.
POSTO /
GRAD.
NOME
MAT.
1º TEN PM
RODERICK DE MEDEIROS GUERRA
CB PM
FLAVÔNIO
OLIVEIRA
SD PM
GEOACIR CLEMENTE TEIXEIRA
RICARDO
FELIPE
DISCIPLINA
H/A
170.087-1 Tiro Policial/ Prática
DE
108.413-5
Armamento
de
Potencial Ofensivo
163.413-5 Fundamento de Tiro
16
Menor
06
06
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
SD PM
LEONARDO CÂMARA DA SILVEIRA
163.964-1
004
Funcionamento e Manutenção
da Pistola Taurus .40
06
4. ESTABELECER que o coordenador e os instrutores/monitores deverão cumprir
integralmente o previsto nas Portarias Nº 103, de novembro de 2012 e Nº 088 de 05 de abril de
2013, ambas da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos – SESGE, que
regem os cursos realizados através do convênio 4337/2012 e 777063/2012, firmados entre a
SESED/SESGE, e operacionalizado pela PMRN.
5. DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a
Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.
PORTARIA Nº 008-DE/3, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a designação de Coordenador, Instrutores e Monitores do Curso de Tiro
Policial – 4ª Turma.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº
12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de
outubro de 1995, RESOLVE:
1. DESIGNAR como Coordenador do Curso de Tiro Policial – Capacitação e
Atualização (Método Giraldi) – 4ª Turma, o CAP PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE, matrícula
nº 114.674-2, no período de 24 a 28 de março de 2014.
2. DESIGNAR os Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina,
como Instrutores no Curso de Tiro Policial – Capacitação e Atualização (Método Giraldi) –
4ª Turma, no período de 24 a 28 de março de 2014.
POSTO
NOME
MAT.
MAJ PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA
DISCIPLINA
H/A
54.277-6 Tiro Policial/ Prática
CAP PM MANOEL KENNEDY DO NASCIMENTO
1º TEN PM JONATHAN CAMPOS DE AZEVEDO
114.674-2
194.179-8
1º TEN PM FRANCISCO TANCREDO COSTA E SILVA 176.349-0
2º TEN PM GUSTAVO HENRIQUE LINS BARRETO
196.101-2
16
Direitos Humanos e Legislação
para o Emprego de Armamento
Letal e de Menor Potencial
Ofensivo
Fundamento de Tiro
Funcionamento e Manutenção da
Pistola Taurus .40
Armamento de Menor Potencial
Ofensivo
TOTAL DE CARGA HORÁRIA
06
06
06
06
40
3. DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva
disciplina, como monitores no Curso de Tiro Policial – Capacitação e Atualização (Método
Giraldi) – 4ª Turma, no período de 24 a 28 de março de 2014.
POSTO /
GRAD.
NOME
MAT.
1º TEN PM RODERICK DE MEDEIROS GUERRA
RICARDO
FELIPE
DISCIPLINA
H/A
170.087-1 Tiro Policial/ Prática
CB PM
FLAVÔNIO
OLIVEIRA
DE
SD PM
GEOACIR CLEMENTE TEIXEIRA
163.413-5 Fundamento de Tiro
SD PM
LEONARDO CÂMARA DA SILVEIRA
163.964-1
108.413-5
Armamento
de
Potencial Ofensivo
16
Menor
Funcionamento e Manutenção
da Pistola Taurus .40
06
06
06
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
005
4. ESTABELECER que o coordenador e os instrutores/monitores deverão cumprir
integralmente o previsto nas Portarias Nº 103, de novembro de 2012 e Nº 088 de 05 de abril de
2013, ambas da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos – SESGE, que
regem os cursos realizados através do convênio 4337/2012 e 777063/2012, firmados entre a
SESED/SESGE, e operacionalizado pela PMRN.
5. DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a
Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.
IV - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O TC PM Cmt do BOPE participou que o Teste de Aptidão Física (TAF), do Curso de
Aplicações Táticas (CAT/2014), será realizado das 08h00min às 12h00min, nos dias 31/03 e
1º/04/2014, na pista de atletismo do Centro Integrado de Apoio à Criança (CAIC), no bairro de
Lagoa Nova, nesta capital. Informou ainda, que, os candidatos deverão se fazer presente na sede
do BOPE, às 06h00min das referidas datas para a condução para o local do teste.
(Parte Nº 124/2014-Sec, de 25/03/2014).
Despacho do GCG em 25/03/2014: Publique-se em BG.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
V -
PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0210/2014-DP/2, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de
janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012,
RESOLVE:
1. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação
de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 06 de fevereiro de
2014:
NOME
MAT
NÍVEL
NÍVEL
ATUAL SUPERIOR
ORD
GRAD
NUM
1.
1º SGT
87.108 WILLIAM FÉLIX DE ANDRADE
077.856-7
IX
X
2.
2º SGT
87.098 JOÃO PEREIRA NETO
077.782-0
IX
X
3.
3º SGT
87.094 CESIMAR GOMES DOS SANTOS
077.779-0
IX
X
4.
CB
87.093 BERNARDINO ROSA DOS SANTOS NETO
077.778-1
IX
X
5.
CB
87.100 JOSÉ MARTINS FILHO
077.857-5
IX
X
6.
CB
87.102 JOSUÉ PAIVA DE OLIVEIRA
077.785-4
IX
X
7.
CB
87.103 LEODÉCIO SALES DE MEDEIROS
077.786-2
IX
X
8.
CB
87.106 RAIMUNDO ALVES DO NASCIMENTO
077.788-9
IX
X
2. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação
de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 27 de fevereiro de
2014:
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
NOME
006
MAT
NÍVEL
NÍVEL
ATUAL SUPERIOR
ORD
GRAD
NUM
1.
ST
*
JORGE LUIZ RIBEIRO
077.812-5
IX
X
2.
ST
*
JOÃO MARIA PAIVA
077.827-3
IX
X
3.
1º SGT
87.063 MARDOCHEU GOMES DE OLIVEIRA
077.818-4
IX
X
4.
1º SGT
87.065 SOLANO COSTA NELSON
077.811-7
IX
X
5.
3º SGT
87.045 CLÓVIS MÁRCIO FERREIRA DE LIMA
077.842-7
IX
X
6.
3º SGT
87.059 JOSENILSON CARVALHO DE FREITAS
077.850-8
IX
X
7.
3º SGT
87.067 ZENILDO PEDRO DO NASCIMENTO
077.813-3
IX
X
8.
3º SGT
87.068 CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA
077.854-0
IX
X
9.
3º SGT
87.073 DAVID GALVÃO DE LIMA
077.828-1
IX
X
10.
3º SGT
87.079 GILVAN BATISTA DA SILVA
077.820-6
IX
X
11.
3º SGT
87.081 JANDY EUFLAUSINO DE SANTANA
077.826-5
IX
X
12.
3º SGT
87.088 JOSUÉ BEZERRA DA SILVA
077.837-0
IX
X
3. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
VI - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
PORTARIA Nº 0202/2014-DP/2, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo
4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N°
5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000,
transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 59872/2014-5, RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 2010.0122 – GLAUCUS GUIBSON PORFÍRIO
PENHA, matrícula N° 206.322-0, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família
(genitor), no período compreendido entre 14 e 28 de março de 2014, 15 (quinze) dias, em
atendimento à orientação médica prescrita no Atestado Médico expedido pela Dr. RICARDO
ARAÚJO, CRM/RN Nº 5001.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0208/2014-DP/2, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo
4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N°
5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
007
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000,
transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 56406/2014-1,
RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 2000.1245 – SANDRO RICARDO PEREIRA DA
SILVA, matrícula N° 165.875-1, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família
(genitora), no período compreendido entre 14 de março e 13 de maio de 2014, 60 (sessenta)
dias, em atendimento à orientação médica prescrita no Atestado Médico expedido pela Dr.
NATANAEL AMORIM, CRM/PE Nº 12347.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
VII - LICENÇA MATERNIDADE
PORTARIA Nº 0203/2014-DP/2, DE 21 De MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o inciso XVIII, artigo 7º, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de
junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de
junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG
Nº 140, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
61787/2014-2;
RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM FEM Nº 2004.0294 – ANA CATARINA GOMES DE
BRITO MODESTO, matrícula N° 175.780-6, da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), Licença Maternidade, de 120 (cento e vinte) dias, período este
compreendido entre 10 de março e 05 de setembro de 2014, benefício concedido conforme o
atestado médico, datado de 10 de março de 2014, expedido pela Dra. MARIA JOSÉ P.
MAISONNETTE DE A. SILVA, CRM/RN Nº 5471.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
VIII - RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE TURMA DE FÉRIAS – EXERCÍCIO/2013
PORTARIA Nº 0179/2014-DP/2, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “f”, inciso VII,
do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4º, do artigo 61,
da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares) e de
acordo com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita
no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o não envio dos dados do militar pelo seu comandante
imediato em tempo hábil;
RESOLVE:
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
008
1. Conceder as férias regulamentares relativas ao exercício de 2013, normatizadas
na Portaria Nº 0298/2013-DP/2, de 19 de março de 2013, publicada no BG Nº 052, de 19
de março de 2013, conforme previsão de suas respectivas turmas:
a) Na Portaria Nº 0999/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 2ª
(segunda) turma, para gozo no período compreendido entre o dia 06 de janeiro e 04
de fevereiro de 2014.
ORD
GRAD
1.
CB
NOME
FÁBIO JORGE DOS SANTOS COSTA
MAT
UNIDADE
054.873-1
1º BPM
114.349-2
4º BPM
ONDE SE LÊ:
180
SD
ANILSON ALMEIDA MORAIS
228
SD
RINALDO DANTAS DOS SANTOS
113.715-3
6º BPM
290
303
SD
ADALBERTO DA COSTA SILVA
164.197-1
7º BPM
3º SGT
WILTEMBERG GOMES DA SILVA
077.596-0
8º BPM
316
SD
SEVERINO BRAGA NETO
113.319-0
8º BPM
331
SD
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
194.221-6
8º BPM
347
SD
JOSIAS DE LIMA FELIPE
112.263-7
9º BPM
388
1º SGT
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
112.239-4
11º BPM
114.312-3
4º BPM
LEIA-SE:
180
SD
ANILSON ALMEIDA MORAIS
228
SD
RINALDO DANTAS DOS SANTOS
113.715-8
6º BPM
290
SD
ADALBERTO DA COSTA SILVA
162.197-1
7º BPM
303
3º SGT
WILTEMBERG GOMES DA SILVA
077.596-7
8º BPM
316
SD
SEVERINO BRAGA NETO
113.319-5
8º BPM
331
SD
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
114.221-6
8º BPM
347
SD
JOSIAS DE LIMA FELIPE
112.363-7
9º BPM
388
1º SGT
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
112.339-4
11º BPM
b) Na Portaria Nº 1000/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 3ª
(terceira) turma, para gozo no período compreendido entre o dia 29 de janeiro e 27
de fevereiro de 2014.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1.
2.
3.
4.
5.
SGT
CB
ALCIDE MARCELINO DE ARAÚJO
015.333-8
2ª CIPM
FÁBIO JORGE DOS SANTOS COSTA
054.873-1
1º BPM
SD
WALDENIS DE SOUZA
111.883-8
4º BPM
SD
ALDO NORONHA FILGUEIRA NETO
207.681-0
ROCAM
SD
DIEGO BEZERRA DE SOUZA NUNES
207.829-5
CPI
NATÉRCIO ROCHA DE SOUZA
164.325-8
11º BPM
4ª TURMA
NATÉRCIO ROCHA DE SOUZA
164.325-8
CES
3ª TURMA
ONDE SE LÊ:
397
SD
LEIA-SE:
472
SD
c) Na Portaria Nº 1001/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 4ª
(quarta) turma, para gozo no período compreendido entre o dia 06 de março e 04 de
abril de 2014.
ORD
GRAD
NOME
6.
2º TEN
LUIS FELIPE CÂMARA COSTA
MAT
UNIDADE
194.970-5
CIPTUR
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
009
7.
SGT
OSMAN ZUZA DE OLIVEIRA
054.558-9
CIOSP ADIDO A DP
8.
9.
10.
11.
SGT
ALEXANDRE MAGNO TEOTÔNIO DE FREITAS
054.832-4
BPCHOQUE
CB
JOÃO MARIA DE MACÊDO
077.478-2
BPCHOQUE
CB
JOÃO BATISTA GOMES DE MELO
077.631-9
10º BPM
SD
JEAN CARLOS MEDEIROS LIMA
108.225-6
CIOSP ADIDO A DP
12.
SD
JEAN CARLOS MARINHO
123.147-2
CIOSP ADIDO A DP
13.
14.
SD
WENER DIONÍSIO ALVES
162.530-6
4º BPM
SD
HUGO LEONARDO DANTAS GUEDES
175.799-7
CIOSP ADIDO A DP
ONDE SE LÊ:
107
CB
SEVERINO DANTAS
190.282-0
3º BPM
308
SD
RÔMULO JOSÉ BEZERRIL FREIRE
162.501-2
8º BPM
3ª TURMA
149
CB
JOSÉ CLAUDIO DE LIMA
015.385-7
4º BPM
176
CB
FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS
014.775-5
5ª CIPM
194
SD
VAGNER VICENTE SANTOS DE SOUZA
163.493-9
5º BPM
280
SD
DINARTE ANDRADE ARLINDO
163.390-1
7º BPM
296
3º SGT
JOSÉ ARLINDO DO NASCIMENTO
014.726-6
8º BPM
312
SD
ANDRÉ DE LIMA ALMEIDA
164.007-5
8º BPM
408
SD
CHARLEJANDRO RUSTAYNE M. PONTES
163.982-9
12º BPM
411
SD
MANOEL ROGÉRIO CABRAL DA SILVA
165.216-6
12º BPM
412
SD
JOSÉ LUCIANO ALVES DE BRITO
166.768-0
12º BPM
607
SD
LOURIVAL RAFAEL PIRES JÚNIOR
112.438-0
CPRE
609
SD
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
112.249-1
CPRE
679
SD
FRANCIMAR BRITO DA SILVA
163.885-6
ROCAM
SEVERINO DANTAS
1903.282-0
3º BPM
LEIA-SE:
107
CB
136
SD
RÔMULO JOSÉ BEZERRIL FREIRE
162.501-2
4ª CIPM
4ª TURMA
149
CB
JOSÉ CLAUDIO DE LIMA
015.385-0
4º BPM
176
CB
FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS
014.774-5
5ª CIPM
194
SD
VAGNER VICENTE SANTOS DE SOUZA
163.493-3
5º BPM
280
SD
DINARTE ANDRADE ARLINDO
163.390-2
7º BPM
296
3º SGT
JOSÉ ARLINDO DO NASCIMENTO
014.726-5
8º BPM
312
SD
ANDRÉ DE LIMA ALMEIDA
164.007-0
8º BPM
408
SD
CHARLEJANDRO RUSTAYNE M. PONTES
163.982-0
12º BPM
411
SD
MANOEL ROGÉRIO CABRAL DA SILVA
165.816-6
12º BPM
412
SD
JOSÉ LUCIANO ALVES DE BRITO
166.768-8
12º BPM
607
SD
LOURIVAL RAFAEL PIRES JÚNIOR
112.408-0
CPRE
609
SD
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
112.249-5
CPRE
679
SD
FRANCIMAR BRITO DA SILVA
163.855-6
ROCAM
d) Na Portaria Nº 1002/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 5ª
(quinta) turma, para gozo no período compreendido entre os dias 07 abril e 06 de
maio de 2014.
ORD
1.
GRAD
SGT
NOME
JOSIAS ALVES MONTEIRO
MAT
UNIDADE
113.140-0
3º BPM
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
010
2.
SGT
ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
112.949-0
11º BPM
3.
CB
CARLOS JOSÉ PINHEIRO DA COSTA
114.765-0
4º BPM
4.
SD
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA PAIVA
111.811-0
6º BPM
5.
SD
WALDEREDO GOMES DE OLIVEIRA
164.250-2
RPMON
6.
SD
JOSÉ MARIANO DOS SANTOS FILHO
114.892-3
3º DPRE
ATHIÉ SANTOS DO NASCIMENTO
112.063-5
1º BPM
ONDE SE LÊ:
10
2° SGT
14
CB
LUIZ GALDINO DA SILVA
014.753-3
1º BPM
28
SD
RAIMUNDO XAVIER DIAS
162.496-5
1º BPM
JEAN OLIVEIRA DE MENDONÇA
33
SD
145
165
2º SGT
SD
170
1º BPM
SÉRGIO EDUARDO LINHARES FERREIRA
GENIALDO MEDEIROS DA SILVA
112.483-6
164.398-1
4º BPM
4º BPM
SD
AGNELO BATISTA DA SILVA
167.139-6
4º BPM
176
SD
GILSON ROBERTO MAIA
162.272-9
5ª CIPM
286
SD
SAMUEL CÂNDIDO LOPES
175.274-4
7º BPM
331
3º SGT
WLADEMIR DA SILVA SANTIAGO
015.677-0
9º BPM
401
SD
JUSCELINO BATALHA ALVES REGO
166.691-2
12º BPM
412
SD
HELDEMBERGUE SANTIAGO P. GOMES
175.733-7
12º BPM
436
SD
CÉSAR BARROS FERREIRA
167.305-8
BPCHOQUE
524
SD
JOÃO MARIA VITALIANO
175.8680
CIPRED
554
SD
OSIVALDO ALEXANDRE DE LIMA
114.481-9
CPM
557
2º SGT
CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA PEREIRA LIMA
111.034-4
CPRE
567
3º SGT
CARLOS COSME DE OLIVEIRA
051.392-3
CPRE
585
SD
LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
114.854-2
CPRE
586
SD
DJALMA TRINDADE DA SILVA
114.560-1
CPRE
LEIA-SE:
10
2° SGT
ATHIÉ SANTOS DO NASCIMENTO
112.963-5
1º BPM
14
CB
LUIZ GALDINO DA SILVA
014.753-2
1º BPM
28
SD
RAIMUNDO XAVIER DIAS
162.486-5
1º BPM
33
SD
JEAN OLIVEIRA DE MENDONÇA
166.693-2
1º BPM
145
165
2º SGT
SD
SÉRGIO EDUARDO LINHARES FERREIRA
GENIALDO MEDEIROS DA SILVA
112.483-8
165.707-0
4º BPM
4º BPM
170
SD
AGNELO BATISTA DA SILVA
167.159-6
4º BPM
176
SD
GILSON ROBERTO MAIA
162.727-9
5ª CIPM
286
SD
SAMUEL LOPES CÂNDIDO
175.974-4
7º BPM
331
3º SGT
WLADEMIR DA SILVA SANTIAGO
015.377-0
9º BPM
401
SD
JUSCELINO BATALHA ALVES REGO
166.808-0
12º BPM
412
SD
HELDEMBERGUE SANTIAGO P. GOMES
175.733-4
12º BPM
436
SD
CÉSAR BARROS FERREIRA
167.305-0
BPCHOQUE
524
SD
JOÃO MARIA VITALIANO
175.868-3
CIPRED
554
SD
OSIVALDO ALEXANDRE DE LIMA
114.841-9
CPM
557
2º SGT
CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA PEREIRA LIMA
112.034-4
2º DPRE
567
3º SGT
CARLOS COSME DE OLIVEIRA
015.392-3
CPRE
585
SD
LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
107.854-2
CPRE
586
SD
DJALMA TRINDADE DA SILVA
114.506-1
CPRE
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
011
e) Na Portaria Nº 1003/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 6ª
(sexta) turma, para gozo no período compreendido entre os dias 05 de maio e 03 de
junho de 2014.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1.
CB
EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO
163.608-1
DS
2.
SD
RAFAEL DIEGO XAVIER DA SILVA
175.849-4
DP
3.
SD
JOCILDO SÁVIO GONÇALVES DA SILVA
162.763-5
DS
4.
SD
ANAÍZIO FEITOSA DE SOUZA
206.374-3
BPCHOQUE
5.
SD
FRANCISCO ALYSSON TRAJANO BEZERRA
195.461-0
BPCHOQUE
NILTON BEZERRA DA MOTA
166.922-6
4º BPM
NILTON BEZERRA DA MOTA
166.949-4
4º BPM
ONDE SE LÊ:
168
SD
LEIA-SE:
168
SD
f) Na Portaria Nº 1004/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 7ª
(sétima) turma, para gozo no período compreendido entre os dias 02 de junho e 1º
de julho de 2014.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1.
CB
SEVERINO RAMOS DA COSTA
015.151-3
1ª CIPM
2.
CB
DEUSOMAR DE ARAÚJO TEIXEIRA
107.871-2
ROCAM
3.
SD
SAULO SÁVIO BEZERRA FERNANDES
162.507-1
9º BPM
4.
SD
RONALDO JOSÉ DE ASSUNÇÃO
201.630-3
ROCAM
g) Na Portaria Nº 1005/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 8ª
(oitava) turma, para gozo no período compreendido entre os dias 1º e 30 de julho de
2014.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
26.
SGT
JOÃO MARIA BATISTA DA SILVA
054.404-3
8º BPM
27.
CB
JOSÉ LAURENTINO DE SOUZA
014.767-2
3ª CIPM
28.
CB
MARCOS ANTÔNIO DE LIMA TEIXEIRA
164.346-0
8º BPM
29.
SD
ENILSON SOARES DE FREITAS
107.877-1
8º BPM
30.
SD
RODRIGO PAIVA DE ARAÚJO
194.965-9
8º BPM
ONDE SE LÊ:
153
SD
OTACÍLIO ADOLFO CARDOSO
166.949-4
4º BPM
170
SD
DAVI DA COSTA LIMA
206.689-6
4º BPM
LEIA-SE:
153
SD
OTACÍLIO ADOLFO CARDOSO
166.958-3
4º BPM
170
SD
DAVI DA COSTA LIMA
206.543-6
4º BPM
h) Na Portaria Nº 1006/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, referente a 9ª
(nona) turma, para gozo no período compreendido entre o dia 1º e 30 de agosto de
2014.
MAT
UNIDADE
m)
ORD
GRAD
CB
ESTEVAM BARBOSA DE SOUSA
NOME
054.953-3
3º BPM
n)
SD
FREDERICO FERREIRA DA SILVA
167.546-0
3º BPM
o)
SD
RENILSON DA SILVA CAVALCANTE
202.299-0
2º BPM
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
012
p)
SD
MAURÍCIO CÉSAR DA SILVA OLIVEIRA
164.527-7
CIPRED
q)
SD
EMERSON SALUSTRIANO DE OLIVEIRA
202.039-4
RPMON
r)
SD
VAGNER RANLTON NOLASCO
202.282-6
RPMON
s)
SD
JOSÉ ANCHIETA DE FREITAS SILVA
202.258-3
RPMON
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA PONTES
167.278-2
APM
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA PONTES
167.278-9
APM
ONDE SE LÊ:
476
SD
LEIA-SE:
476
SD
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. O militar que não gozar as férias do exercício exercício 2011 até o dia 31 de
dezembro de 2013 e a do exercício 2012 até o dia 31 de dezembro de 2014, pelos
motivos estabelecidos na legislação, deverá informar, por escrito, ao seu Comandante
imediato e este fará o encaminhamento a Diretoria de Pessoal do requerimento,
solicitando a publicação em BOLETIM GERAL para registro em seus assentamentos, da
computação das férias dia-a-dia, pelo dobro, quando do momento da passagem do militar
para a inatividade, conforme previsto no § 4º, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN), sob pena de ser
considerada gozada:
“Art. 61 - As férias são afastamentos totais do serviço, anual e
obrigatoriamente concedidos aos policiais-militares para descanso, a partir do
último mês do ano a que se referem e no decorrer de todo o ano seguinte,
durante 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 4º- Na impossibilidade absoluta do gozo de férias no ano seguinte ou no
caso de sua interrupção pelos motivos previstos, o período de férias não
gozado será computado dia-a-dia, pelo dobro, no momento da passagem do
policial-militar para a inatividade e somente para esse fim.”
4. Os sargenteantes das Organizações Militares Estaduais (OME), ou seus
substitutos imediatos, deverão informar no prazo de 10 (dez) dias úteis,
improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, a ausência na referida turma
de férias de algum militar estadual sob sua administração, sob pena de impossibilitar a
implantação do respectivo terço de férias no contracheque daquele, no mês
correspondente.
5. O Comandante imediato e os sargenteantes das Organizações Militares
Estaduais (OME), ou seus substitutos imediatos, deverão observar os itens 7, 8, 9, 10, 11
e 12 da Portaria Nº 0298/2013-DP/2, de 19 de março de 2013, publicada no BG Nº 052,
de 19 de março de 2013.
6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
IX - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA, A
PEDIDO
PORTARIA Nº 0176/2014-DP/2, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de
25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
013
13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no
Processo protocolado sob o Nº 44884/2014-1,
CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da
ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número,
ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os
efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo
tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a
agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a
transferência para a reserva;
CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares
concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis;
CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a
figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;
CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva
Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar
Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do
ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
primeira publicação oficial; e
CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria
do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e
legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser
contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso
temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica
na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior
deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar;
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 87.088 – JOSUÉ
BEZERRA DA SILVA, matrícula Nº 077.837-0, do a Quadro Excedente de Praças (QEP), a
contar de 26 de fevereiro de 2014, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando
transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 073-DP/ARQUIVO, de 26 de
fevereiro de 2014.
2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo
estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito
a carteira de identidade militar atualizada.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
014
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0201/2014-DP/2, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de
25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição
13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no
Processo protocolado sob o Nº 51604/2014-9,
CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da
ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número,
ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os
efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo
tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a
agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a
transferência para a reserva;
CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares
concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis;
CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a
figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;
CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva
Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar
Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do
ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
primeira publicação oficial; e
CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria
do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e
legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser
contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso
temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica
na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior
deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar;
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM IVANILDO DA SILVA
XAVIER, matrícula Nº 077.005-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 1º de abril de 2014, por estar aguardando transferência para a reserva
remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/tempo fictício, de
acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 095-DP/ARQUIVO, de 20 de março de 2014.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
015
2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo
estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito
a carteira de identidade militar atualizada.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0209/2014-DP/2, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de
25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição
13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no
Processo protocolado sob o Nº 56994/2014-9,
CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da
ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número,
ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os
efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo
tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a
agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a
transferência para a reserva;
CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares
concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis;
CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a
figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;
CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva
Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar
Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do
ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
primeira publicação oficial; e
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
016
CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria
do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e
legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser
contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso
temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica
na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior
deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar;
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 89.133 – GILMAR
CÉSAR DE OLIVEIRA, matrícula Nº 054.841-3, do a Quadro Excedente de Praças (QEP), a
contar de 17 de março de 2014, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando
transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 094DP/ARQUIVO, de 19 de março de 2014.
2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo
estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito
a carteira de identidade militar atualizada.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
X -
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA “EX-OFFÍCIO”
PORTARIA Nº 0204/2014-DP/2, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 146/2013, publicada no BG Nº 014, de 22
de janeiro de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 62572/20142, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio” do SOLDADO
PM Nº 92.137 – UBIRAJARA ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula N° 111.996-6, a contar
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
017
de 30 de dezembro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da
PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência; preenchendo critérios para
Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN; inapto em definitivo para o porte de arma de
fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Ata de Inspeção de Saúde da
Sessão Nº 146/2013, de 30 de dezembro de 2013, publicada no BG Nº 014, de 22 de janeiro de
2014.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, Ata ou Certificado de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento
realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. ,
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar á Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0205/2014-DP/2, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 145/2013, publicada no BG Nº 014, de 22
de janeiro de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 62492/20147, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio” do SOLDADO
PM Nº 2001.0263 – ANDERSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula N° 167.214-2, a
contar de 26 de dezembro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência; preenchendo critérios
para Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN; inapto em definitivo para o porte de
arma de fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Ata de Inspeção de
Saúde da Sessão Nº 145/2013, de 26 de dezembro de 2013, publicada no BG Nº 014, de 22 de
janeiro de 2014.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, Ata ou Certificado de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento
realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. ,
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
018
4. Determinar á Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0206/2014-DP/2, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 012/2014, publicada no BG Nº 026, de 07
de fevereiro de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
62731/2014-9, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio” do SOLDADO
Nº 90.079 – DIZALDI FERREIRA DA SILVA, matrícula N° 111.320-8, a contar de 03 de
fevereiro de 2014, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN,
NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios para Isenção de
Imposto de Renda e Isenção do IPERN, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº
012/2014, de 03 de fevereiro de 2014, publicada no BG Nº 026, de 07 de fevereiro de 2014.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, Ata ou Certificado de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento
realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar á Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0207/2014-DP/2, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 012/2014, publicada no BG Nº 026, de 07
de fevereiro de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
62757/2014-3, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio” do 3º
SARGENTO PM Nº 2000.0988 – GUSTAVO LUCIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
matrícula N° 163.813-0, a contar de 03 de fevereiro de 2014, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
019
subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN,
inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO
JUDICIAL, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 012/2014, de 03 de fevereiro de
2014, publicada no BG Nº 026, de 07 de fevereiro de 2014.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, Ata ou Certificado de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento
realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar á Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
XI - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE PRAÇAS
Portaria N° 005/2014-DAL, de 21 de março de 2014.
O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
14, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 5o, § 1o, alínea “d”, item
4, e artigo 12, letra “d”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982 , RESOLVE:
1. Dispensar;
O ST PM José Luciano Filho, matrícula n° 077.998-9, para exercer a função de Chefe
Grupamento Manutenção de Comunicações da Seção de Sup Mnt MB - Centro de Suprimento e
Manutenção - CSM, na vaga da graduação/Posto superior (2 o Tenente PM), conforme previsto
no QO desta Unidade;
2. Designar;
O 3º Sgt PM Fem n° 2000.1114 Tereza Esmeralda Silva Pinheiro, matrícula n°
167.392-0, para responder pela função de Chefe Grupamento Manutenção de Comunicações da
Seção de Sup Mnt MB - Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, na vaga da
graduação/Posto superior (2o Tenente PM), conforme previsto no QO desta Unidade;
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Apoio Logístico, na Sc de Cmd e
Administração;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Despacho da Chefia do EMG em 25/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
3. Arquive-se na DAL.
XII - *CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO
DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014
PORTARIA Nº 027/2014-DP/5, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas
“a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
020
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução
Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 19 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 61859/2014-3, recebido na Diretoria de Pessoal, em 21 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0805744-54.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte inclua os autores, ora o CABO PM Nº 97.418 NATANAEL
CAMILO CELESTINO, o CABO PM Nº 97.889 – RENILTON DE GOIS XAVIER; e, o
CABO PM Nº 97.886 – LAVOISIER GONÇALVES SILVA, como participantes na Inspeção
de Saúde e no Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento, medida de deverá ser
implementada no prazo de 72 horas;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 19 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 61877/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 21 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0809422-77.2013.8.20.0001, que deferiu parcialmente a tutela antecipada, no sentido de
determinar que o Estado do Rio Grande do Norte inclua os demandantes, ora o CABO PM Nº
97.0138 ADEILSON GONÇALVES PEREIRA; e, o CABO PM Nº 97.0708 ABRAÃO
CARDOSO DA SILVA, como participantes na Inspeção de Saúde e no Estágio de Habilitação à
Graduação de 3º Sargento, medida de deverá ser implementada no prazo de 72 horas;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 11 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 61884/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 21 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0805988-80.2013.8.20.0001, que deferiu parcialmente a tutela antecipada, no sentido de
determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, que inclua o Autor, ora o CABO PM Nº
97.236 – MÁRCIO HERBETH HOLANDA AMORIM, como participante na Inspeção de
Saúde e, se aprovado nesta, no Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento/2014 (BG nº
023, de 04/02/2014 e Portaria nº 012/2014-DP/5, de 03/02/2014), medida que deverá ser
implementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
RESOLVE:
1. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, beneficiados por decisão
judicial, por ordem de Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por
crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem,
voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de
3º Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014,
ORD
GRAD
NUM
01.
CB
97.889
02.
CB
03.
NOME
MAT.
OME
RENILTON DE GOIS XAVIER
108.467-4
CPRE
97.236
MÁRCIO HERBETH HOLANDA AMORIM
114.721-8
12º BPM
CB
97.886
LAVOISIER GONÇALVES SILVA
108.441-0
CPRE
04.
CB
97.138
ADEILSON GONÇALVES PEREIRA
114.176-7
DS
05.
CB
97.708
ABRAÃO CARDOSO DA SILVA
114.491-0
Adido a DP
06.
CB
97.418
NATANAEL CAMILO CELESTINO
114.838-9
4º BPM
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
021
2. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha
em seu efetivo algum Cabo integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e enviar
para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a cópia
digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar (com
a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°
001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE de 11 de janeiro de 2014 –
Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014, que delega competência
para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras providências) até às 10
horas, do dia 31 de março de 2014 (segunda-feira), sob pena de não inscrição do militar no
Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM
(EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
3. INFORMAR que o Cabo convocado com interesse em participar do Processo Seletivo
para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer ao Salão Nobre do Quartel do Comando
Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 02 de abril de 2014 (quartafeira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo
relacionados, sob pena de não efetivação da inscrição, sendo eles:
3.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada,
inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;
3.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o
artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
pólo passivo da relação processual originária);
3.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e
3.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
4. INFORMAR que o Cabo convocado que não comparecer na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não
interesse em participar do Processo Seletivo.
5. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do Cabo que esteja com o
comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja
cumprindo pena decorrente de decisão judicial.
6. DETERMINAR que o Cabo convocado compareça, impreterivelmente, às 07 horas,
do dia 31 de março de 2014 (segunda-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de
ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade
apresentar os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
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7. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos
no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de 3º Sargento PM (EHS) até o dia
1º de abril de 2014 (terça-feira).
8. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
9. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
os militares APTOS serão apresentados a Diretoria de Ensino para iniciarem o Estágio de
Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças
(QEP)/2014, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar
(CFAPM), com data para início prevista para o dia 14 de abril de 2014.
10. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
* Republicada, por incorreção no 1º parágrafo, das considerações iniciais; item
“1.”; e, item “3.”, da original, publicada no BG Nº 055, de 25 de março de 2014.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do 1 o
Sargento PM n° 88.083 MARIVAL Rosa da Cruz, matricula 077.933-4, por haver no dia 19 de
março de 2014 efetuou doação de sangue voluntariamente ao Banco de Sangue do
Hemonorte/RN. Este ato, beneficiado pela Lei Federai 1.075, de 27 de Março de 1950 conforme
seu Art. 1o, Será consignada com louvor na folha de serviço militar, de funcionário público civil
ou de servidor de autarquia, a doação voluntário de sangue, feita a banco mantido por organismo
de serviço estatal ou para estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. O
Policial Militar realizou com isso um ato de solidariedade, e certamente contribuiu para salvar
vidas humanas e isso vem engrandecer perante a sociedade a imagem da nossa Unidade Policial.
Assim, este em epígrafe, apresenta características próprias de profissional compromissado com a
corporação a que pertence, servindo de exemplo para seus pares, com tal atitude, o militar em
tela, demonstra determinação própria e de inteira dedicação à profissão que ora exerce, não
medindo esforços para com o próximo, bem como características próprias de profissional
compromissado com a corporação a que pertence, servindo de exemplo para seus pares, com tal
atitude, o militar em tela, demonstra determinação própria e de inteira dedicação à profissão que
ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua árdua missão de servir a Nação. Ações como
essa, enaltecem cada vez mais a briosa institucional Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
devendo servir de exemplo para os demais companheiros de farda (individual).
(Elogio formulado por Rodrigo Wanderley Couceiro Costa -1° Ten PM Cmt do Pelotão
de Extremoz – Encaminhada para publicação através da Parte Nº 36/2014-PDE, de 20/03/2014).
Despacho da DP em 24/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Conforme estabelece o Art. 68, § 3o, do Decreto N°. 8.336, de 12 de Fevereiro de 1982
(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - RDPM/RN), aprovo e
publico o ELOGIO COLETIVO aos seguintes Policiais Militares: Sd PM 99.320 Álvaro
Vendaval de Lima, Sd PM 2010.0008 Alexsandro Araújo de Carvalho e o Sd PM 2010.0363
Fabiano Alves de Farias, por no dia 19 de março de 2014, por volta das 01h40min quando em
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patrulhamento próximo ao posto 3x1 observaram um carro tipo Astra de placas KDA 2198/RJ,
ao realizarem abordagem encontraram um Revólver Taurus Cal. 38 com 06 munições, o Sr.
Moab de Medeiros Pontes, ora condutor do veículo, foi conduzido a 9aDRP onde foi realizado o
auto de prisão em flagrante. Destarte, suas atitudes concretizaram-se de forma brilhante e
altaneira diante de toda a Polícia Militar, que tem o privilégio de tê-los com esse cabedal nas suas
fileiras, a ponto de poderem ser repetidamente reconhecidos e citados com louvor e gratidão
deste comando. (COLETIVO).
(Nota de Elogio formulada por Valber Pereira de Moura, Ca PM Cmt da 4ª CIPM –
Encaminado para publicação através da Parte Nº 055/2014-4ª CIPM de 19/03/2014).
Despacho da DP em 24/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Conforme estabelece o Art. 68, § 3o, do Decreto N°. 8.336, de 12 de Fevereiro de 1982
(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - RDPM/RN), aprovo e
publico o ELOGIO COLETIVO aos seguintes Policiais Militares: Cb PM 88.095 Roberto Freire
Costa, Sd PM 2010.0168 Francisco de Assis de Lima Júnior e o Sd PM 2004.0435
Claudeilson dos Santos Santiago, por no dia 22 de fevereiro de 2014, por volta das 19h30min
após receber informe via rádio deslocaram-se até o referido local e encontraram um indivíduo
portando um RV Cal. 38 de marca Taurus, numeração adulterada, com 06 munições intactas.
Destarte, suas atitudes concretizaram-se de forma brilhante e altaneira diante de toda a Polícia
Militar, que tem o privilégio de tê-los com esse cabedal nas suas fileiras, a ponto de poderem ser
repetidamente reconhecidos e citados com louvor e gratidão deste comando. (COLETIVO).
(Nota de Elogio formulada por Valber Pereira de Moura, Ca PM Cmt da 4ª CIPM –
Encaminado para publicação através da Parte Nº 055/2014-4ª CIPM de 19/03/2014).
Despacho da DP em 24/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XIV - AUDITORIA MILITAR - Conselho Permanente de Justiça Militar.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Auxiliar na 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES, tendo em vista ao que dispõe o artigo 22, §
único, da Lei 8.457/92, informo que foram sorteados para compor o Conselho Permanente de
Justiça Militar-PM, referente ao trimestre ABRIL/MAIO/JUNHO do ano 2014. os seguintes
oficiais abaixo relacionados:
• Maj PM L1D1ANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA OLIVEIRA;
• Maj PM MARLON DE GÓIS BAY;
• Cap PM HAROLDO TAVEIRA EGÍDIO;
• 2º Ten PM WILLAME BRUNO DA SILVA BARBOSA;
• Maj PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA (1º suplente);
• Cap PM SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO (2º suplente).
Informo, ainda, que os referidos oficiais acima nominados, por determinação legal,
deverão comparecer à Sede desta Auditoria Militar no dia 09 de ABRIL do ano de 2014 às 12:30
horas, a fim de prestarem o seu compromisso legal, ocasião em que participarão de audiência
neste Juízo.
Atenciosamente,
Sandra Maria Gomes de Medeiros - Diretora de Secretaria Substituta.
(Ofício Nº 148/2014, de 25 de março de 2014).
Despacho do GCG em 21/03/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
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XV - JUSTIÇA - Auditoria Militar.
Ofício n° 678/2013, de 06 de novembro de 2013.
Inquérito Policial Militar n° 0129233-64.2013.8.20.0001.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
002/2012 - AAd2, de 23.07.2012, foi arquivado sob n° 5017/2013, em cumprimento à decisão
deste Juízo, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar.
A referida decisão transitou em julgado no dia 26 de setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 685/2013, de 06 de novembro de 2013.
Inquérito Policial Militar n° 0109217-89.2013.8.20.0001.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
146/2011 - AAd de 08.08.2011, foi arquivado sob n° 5024/2013, em cumprimento à decisão
deste Juízo, com fundamento no artigo 28, do Código de Processo Penal. A referida decisão
transitou em julgado no dia 09 de Setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 687/2013, de 06 de novembro de 2013.
Inquérito Policial Militar n° 0111579-98.2012.8.20.0001.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
011/2010/IPM - CPI de 02.12.2010, foi arquivado sob n° 5026/2013, em cumprimento à decisão
deste Juízo, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar.
A referida decisão transitou em julgado no dia 09 de Setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 688/2013Natal, de 06 de novembro de 2013.
Inquérito Policial Militar n° 0101715-02.2013.8.20.0001.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
109/2012 - AAd de 20.06.2012, foi arquivado sob n° 5027/2013, em cumprimento à decisão
deste Juízo, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar.
A referida decisão transitou em julgado no dia 06 de Setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
025
Ofício n° 690/2013, de 07 de novembro de 2013.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
063/06-GAB SUBCMDO, de 11.09.2006, foi arquivado sob n° 5029/2013, em cumprimento à
sentença de extinção de punibilidade deste Juízo, com fundamento no artigo 123, IV e artigo
125, VI e VII, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 16 de
setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 694/2013, de 07 de novembro de 2013.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial supracitado, instaurado pela Delegacia Especial,
sob n° 054/2012/DEGEPOL, foi arquivado sob n° 5035/2013, em cumprimento à decisão deste
Juízo, com fundamento no artigo 28, do Código de Processo Penal. A referida decisão transitou
em julgado no dia 09 de setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 695/2013, de 07 de novembro de 2013.
Inquérito Policial Militar n° 0125230-66.2013.8.20.0001
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
016/2013 - 3°BPM de 13.03.2013, foi arquivado sob n° 5034/2013, em cumprimento à decisão
deste Juízo, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar.
A referida decisão transitou em julgado no dia 09 de Setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 698/2013, de 07 de novembro de 2013.
Inquérito Policial n° 0124397-19.2011.8.20.0001
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial supracitado, instaurado pela 6ª DP, sob n° 082/09,
em 10.06.2009, foi arquivado sob n° 5038/2013, em cumprimento à decisão deste Juízo, em
razão da litispendência em relação à ação penal n° 0022425-40.2010. A referida decisão transitou
em julgado no dia 09 de Setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
026
Ofício n° 708/2013, de 11 de novembro de 2013.
Inquérito Policial Militar n° 0110722-18.2013.8.20.0001
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
007/2012 - AAd 2, de 04.09.2012, foi arquivado sob n° 5045/2013, em cumprimento à decisão
deste Juízo, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar.
A referida decisão transitou em julgado no dia 26 de Setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 723/2013, de 14 de novembro de 2013.
Inquérito Policial Militar n° 0129525-83.2012.8.20.0001
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular Auxiliar da 11ª Vara Criminal,
Exmo. Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
032/2011 - AAd, de 27.02.2012, foi arquivado sob n° 5052/2013, em cumprimento à decisão
deste Juízo, com fundamento no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar.
A referida decisão transitou em julgado no dia 25 de setembro de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Ofício n° 727/2013l, de 18 de novembro de 20113.
Inquérito Policial Militar nº 0103937-11.2011.8.20.0001
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal, Exmo.
Dr. JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as
providências cabíveis, que o Inquérito Policial Militar supracitado, instaurado pela Portaria n°
068/2010-IPM-CPM, de 31.12.2010, foi arquivado sob n° 5054/2013, em cumprimento à
sentença de extinção de punibilidade deste Juízo, com fundamento no artigo 123, IV e artigo
125, VI, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 09 de seíembro
de 2013.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Oficio n° 95/2014, de 27 de fevereiro de 2014.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Exmo. Dr.
JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as devidas
providências, que foi proferida Decisão deste Juízo nos autos do Inquérito Policial Militar n°
0131428-22.2013.8.20.0001, referente à Portaria n° 003/2010-10° BPM, de 01.03.2010, no qual
figuram como indiciado Carlos Sergio Nogueira da Silva e como vítima Lucicleide Rodrigues
dos Santos, declarando-se incompetente para processar e julgar o feito em questão e
determinando a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
027
Oficio n° 92/2014, de 27 de fevereiro de 2014.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Exmo. Dr.
JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as devidas
providências, que foi proferida Decisão deste Juízo nos autos do Inquérito Policial Militar n°
0144192-40.2013.8.20.0001, referente à Portaria n° 021/2013-5° BPM, de 08.07.2013, no qual
figuram como indiciado Aaron Leonel de Almeida Damasceno e como vítima Alexandre
Pedreira de Góes, declarando-se incompetente para processar e julgar o feito em questão e
determinando a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul desta
Comarca de Natal/RN.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Oficio n° 93/2014, de 27 de fevereiro de 2014.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Exmo. Dr.
JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as devidas
providências, que foi proferida Decisão deste Juízo nos autos do Inquérito Policial Militar n°
0141152-50.2013.8.20.0001, referente à Portaria n° 094/2013-AAd, de 22.04.2013, no qual
figura como indiciado “SEM INDICIADO”, determinando a remessa dos autos à 9ª Vara
Criminal desta Comarca de Natal/RN, bem como os autos do Procedimento Investigatório do
MP n° 0141049-43.2013.8.20.0001, em apenso, por ter se declarado incompetente para
processar e julgar o feito em questão.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
Oficio n° 94/2014, de 27 de fevereiro de 2014.
Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Exmo. Dr.
JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, informo a Vossa Excelência, para as devidas
providências, que foi proferida Decisão deste Juízo nos autos do Inquérito Policial Militar n°
0102070-12.2013.8.20.0001, referente à Portaria n° 015/2012-P-1/2° BPM, de 20/06.2012, no
qual figuram como indiciado “SEM INDICIADO” e como vítimas Joel Lemos Alves e outro,
declarando-se incompetente para processar e julgar o feito em questão e determinando a remessa
dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Joseirene Mouzinho Pontes de Sousa – Diretora de Secretaria.
XVI - JUSTIÇA – Prisão de Oficial.
O Exmo. Dr. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Natal-RN, expediu Mandado de Prisão Nº 001.2014/021424-1, no dia 21 de março
de 2014, em desfavor do 1º Ten PM Iranildo Félix de Sousa, matrícula Nº 194.176-3,
fundamentado na Prisão Temporária decretada com base nos art. 1º, inciso I e inciso III, alínea
“a”, da Lei nº 7.960, de 21/12/1989, c/c o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072, de 25/07/1990.
(Mandado de Prisão encaminhado através do Ofício Nº 229-DEICOR, datado de
24/03/2014).
Despacho da Ajudância Geral em 26/03/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 056, de 26 de Março de 2014
028
As Exmas. Drª Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Lima e Danielle Figueiras
Soares de Morais, encaminharam o Ofício Nº 229-DEICOR, datado de 24/03/2014, onde
informam o Auto de Prisão em Flagrante Delito, em desfavor do 1º Ten PM Iranildo Félix de
Sousa, matrícula Nº 194.176-3, por infringir o artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, onde o mesmo
permanece detido neste QCG pelos motivos acima elencados, à disposição da Justiça.
Despacho da Ajudância Geral em 26/03/2014: Publique-se em BG.
XVII - MELHORIA DE COMPORTAMENTO
INFORMAÇÃO N° 064/2014 – DP/3, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 124/2014 – BTV/3º BPM, de 24 de março de 2014, protocolado
sob o N° 64043/2014-6, solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 88.664
– PEDRO AURÉLIO MACHADO CORREIA, matrícula N° 015.211-0, informamos que,
conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos
Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças,
após pesquisa minuciosa realizada pelo SD PM nº 2010.0324 FÉLIX, da ficha disciplinar e
verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial em tela faz jus ao
“ÓTIMO” comportamento desde 16 de junho de 1992, e ao “EXCEPCIONAL” comportamento
desde 16 de junho de 1996, uma vez que o policial não sofreu qualquer sanção disciplinar nos
últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço.
Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 056, de 26 de Março de 2014